| Reqte |
Kunihiko Ishimi
Advogado: Edvaldo Aparecido Carvalho Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira Advogada: Luana Maria Moretti |
| Reqdo | Usina Mirassol Borracha e Latex Ltda |
| Interesdo. |
Daniel Fernandes Peach
Advogado: João Paulo Silveira Locatelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 10/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/08/2019 |
Baixa Definitiva
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| 10/03/2017 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 10/02/2022 |
Documento Juntado
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| 07/08/2019 |
Baixa Definitiva
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| 10/03/2017 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 26/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 1129/1134 |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 1129/1134 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2016 Teor do ato: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 34/35 desta Ação de Cobrança, em que figura como requerente KUNIHIKO ISHIMI e requerido USINA MIRASSOL BORRACHA E LÁTEX LTDA para os fins do artigo 515, II, do Código de Processo Civil.Julgo, em conseqüência, extinta a ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Junqueirópolis, Advogados(s): Edvaldo Aparecido Carvalho (OAB 157613/SP) |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2016 Teor do ato: Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de junho p. Futuro às 11:00 horas.Intimem-se as partes para a audiência na rua São Salvador nº 1001 - (Casa da Cidadania - CEJUSC).Int. Advogados(s): Edvaldo Aparecido Carvalho (OAB 157613/SP) |
| 15/08/2016 |
Decisão
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes às fls. 34/35 desta Ação de Cobrança, em que figura como requerente KUNIHIKO ISHIMI e requerido USINA MIRASSOL BORRACHA E LÁTEX LTDA para os fins do artigo 515, II, do Código de Processo Civil.Julgo, em conseqüência, extinta a ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Junqueirópolis, |
| 03/08/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 19/07/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 19/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 30/06/2016 |
Audiência Realizada Exitosa
Termo de Audiência - Cível - Cobrança - CEJUSC |
| 24/06/2016 |
Mandado Juntado
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| 17/06/2016 |
Documento Juntado
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| 17/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 311.2016/002827-2, dirigi-me no endereço constante no mesmo, e aí sendo INTIMEI o requerente KUNIHIKO ISHIMI (dia 02/06) pôr todo o conteúdo do mandado que lhe li o qual bem ciente ficou de seus termos; bem como do dia, local e hora em que deverá comparecer; e ainda lhe fiz as advertências constantes no presente mandado; recebeu contrafé que lhe ofereci e exarou o seu ciente. |
| 25/05/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - no CEJUSC-Setor de Conciliação - NOVO CPC |
| 25/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 311.2016/002827-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/06/2016 Local: Cartório da Vara Única |
| 20/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2016 Data da Disponibilização: 20/05/2016 Data da Publicação: 23/05/2016 Número do Diário: 2120 Página: 1007/1009 |
| 19/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de junho p. Futuro às 11:00 horas.Intimem-se as partes para a audiência na rua São Salvador nº 1001 - (Casa da Cidadania - CEJUSC).Int. |
| 19/05/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 30/06/2016 Hora 11:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 19/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2016 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência conciliação ou de mediação.A seguir, citem-se e intimem-se os requeridos. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias, será contado a partir da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte apresentar resposta à reconvenção.Int. Advogados(s): Edvaldo Aparecido Carvalho (OAB 157613/SP) |
| 18/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 17/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência conciliação ou de mediação.A seguir, citem-se e intimem-se os requeridos. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias, será contado a partir da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte apresentar resposta à reconvenção.Int. |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/03/2017 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/06/2016 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |