| Exeqte |
MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS
Advogado: Aderval Neves dos Santos Junior |
| Exectdo | Aparecido de Jesus da Silva Espolio |
| Gestor |
Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de leilão, apresentada às fls. 108/109, afixando-se uma via no local de costume. Anote-se que se trata de alienação de direitos possessórios sobre imóvel, de modo que, eventual arrematação não garante o imediato registro direto do título perante o CRI, havendo necessidade de prévia qualificação e atendimento das eventuais exigências do registrador para acesso ao álbum imobiliário. Assim, eventuais arrematantes não terão título apto ao ingresso no registro imobiliário, mas se sub rogarão nos direitos do executado. Logo, caberá ao arrematante buscar a regularização da propriedade junto aos proprietários tabulares do imóvel, pois adquirirá apenas os direitos que o executado detinha sobre o imóvel, cabendo, assim, postular a outorga da escritura definitiva na qualidade de legítimo sucessor da adquirente/executada, ou adquirir o domínio por usucapião judicial ou extrajudicial. Intime-se as partes acerca do leilão eletrônico designado. O 1° Leilão terá início no dia 26/06/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 01/07/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/07/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Intime-se a leiloeira para publicar o edital, e realizar a intimação das partes, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Intimem-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP) |
| 22/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 21/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de leilão, apresentada às fls. 108/109, afixando-se uma via no local de costume. Anote-se que se trata de alienação de direitos possessórios sobre imóvel, de modo que, eventual arrematação não garante o imediato registro direto do título perante o CRI, havendo necessidade de prévia qualificação e atendimento das eventuais exigências do registrador para acesso ao álbum imobiliário. Assim, eventuais arrematantes não terão título apto ao ingresso no registro imobiliário, mas se sub rogarão nos direitos do executado. Logo, caberá ao arrematante buscar a regularização da propriedade junto aos proprietários tabulares do imóvel, pois adquirirá apenas os direitos que o executado detinha sobre o imóvel, cabendo, assim, postular a outorga da escritura definitiva na qualidade de legítimo sucessor da adquirente/executada, ou adquirir o domínio por usucapião judicial ou extrajudicial. Intime-se as partes acerca do leilão eletrônico designado. O 1° Leilão terá início no dia 26/06/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 01/07/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/07/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Intime-se a leiloeira para publicar o edital, e realizar a intimação das partes, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Intimem-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de leilão, apresentada às fls. 108/109, afixando-se uma via no local de costume. Anote-se que se trata de alienação de direitos possessórios sobre imóvel, de modo que, eventual arrematação não garante o imediato registro direto do título perante o CRI, havendo necessidade de prévia qualificação e atendimento das eventuais exigências do registrador para acesso ao álbum imobiliário. Assim, eventuais arrematantes não terão título apto ao ingresso no registro imobiliário, mas se sub rogarão nos direitos do executado. Logo, caberá ao arrematante buscar a regularização da propriedade junto aos proprietários tabulares do imóvel, pois adquirirá apenas os direitos que o executado detinha sobre o imóvel, cabendo, assim, postular a outorga da escritura definitiva na qualidade de legítimo sucessor da adquirente/executada, ou adquirir o domínio por usucapião judicial ou extrajudicial. Intime-se as partes acerca do leilão eletrônico designado. O 1° Leilão terá início no dia 26/06/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 01/07/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/07/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Intime-se a leiloeira para publicar o edital, e realizar a intimação das partes, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Intimem-se. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70007188-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/05/2026 12:17 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do(s) bem penhorado(s) às folhas 42, avaliado às folhas 43, em leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil. Nomeio para tanto, a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.Br - Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Notifique-se a leiloeira através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para a confecção do edital e sua apresentação nos autos. A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da ultima avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% ( cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação especifica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (https://www.legisleiloes.com.br/). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 e 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sitio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, paragrafo único do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Ressalto, que qualquer proposta apresentada será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão serão designadas, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Aderval Neves dos Santos Junior (OAB 417012/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação do(s) bem penhorado(s) às folhas 42, avaliado às folhas 43, em leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil. Nomeio para tanto, a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.Br - Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Notifique-se a leiloeira através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para a confecção do edital e sua apresentação nos autos. A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da ultima avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% ( cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação especifica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (https://www.legisleiloes.com.br/). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 e 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sitio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, paragrafo único do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Ressalto, que qualquer proposta apresentada será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão serão designadas, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. Intime-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70004029-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2026 09:09 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 94/95: em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70003058-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2026 14:21 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 69/90: Ciência ao exequente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 69/90: Ciência ao exequente. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70001308-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 17:29 |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70000693-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/01/2026 15:23 |
| 14/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809678048TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Aparecido de Jesus da Silva Espolio Diligência : 08/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 28/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1722/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1722/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 57/60: Defiro a juntada. Ciência ao exequente. Aprovo o edital de fls. 57/58 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 29/01/2026, a partir das 14h:25min e enceramento no dia 03/02/2026 às 14h:25min. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/02/2026 às 14h:25min (ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 57/60: Defiro a juntada. Ciência ao exequente. Aprovo o edital de fls. 57/58 para a realização do leilão eletrônico, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 29/01/2026, a partir das 14h:25min e enceramento no dia 03/02/2026 às 14h:25min. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/02/2026 às 14h:25min (ambos no horário de brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Intimem-se as partes e demais interessados acerca da alienação judicial (CPC, art. 889). Int. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70025321-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/11/2025 14:13 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 48: Defiro a alienação do(s) bem penhorado(s) às fls. 42, avaliado às fls. 43, em leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil. Nomeio para tanto, a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.br Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Notifique-se a leiloeira através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para a confecção do edital e sua apresentação nos autos. A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da ultima avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação especifica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (https://www.legisleiloes.com.br/). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 e 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sitio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, paragrafo único do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do bem penhorado pelo leiloeiro, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Ressalto, que qualquer proposta apresentada será trazida à análise prévia do juízo, necessariamente, e que, caso o prazo deferido para recebimento de propostas decorra sem sucesso, novas davas para leilão serão designadas, tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. Int. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70000807-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 08:10 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 10/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Certidão de fls. 44: Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/10/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 27/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 311.2024/004459-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2024 Local: Oficial de justiça - Dilia Mara Trevelin Silva |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Defiro a juntada. Expeça-se o necessário. Int. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Aguarde-se a manifestação do(a) requerente por mais 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a exequente, PELO PORTAL ELETRÔNICO, para dar andamento no processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação Exequente - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública para manifestação no prazo de 05 dias. |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. : Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo requerido. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 04/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJQS.23.70012940-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 04/08/2023 17:00 |
| 26/07/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 311.2023/003115-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2023 Local: Oficial de justiça - Flávio Henrique Ferreira De Abreu |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Fls. 19: Defiro como requerido. Expeça-se Mandado. Int. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJQS.23.70010983-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/07/2023 09:53 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Aguarde-se a manifestação do(a) requerente por mais 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do C.P.C., eis que isto depende de sua atuação direta, não sendo o caso de impulso oficial. Int. |
| 23/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, manifeste-se o Autor no prazo legal em termos de prosseguimento. |
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA460294784TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Aparecido de Jesus da Silva Espolio Diligência : 03/10/2022 |
| 05/09/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 02/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, 1) Cite(em)-se o(s) devedor(es) para no prazo de cinco (5) dias pagar(em) a dívida discriminada na Certidão de Dívida Ativa, devidamente atualizada e com os encargos mencionados, acrescida das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do débito, ou nomear bens à penhora (Lei 6.830/80, art. 9º). 2) Não ocorrendo o pagamento, nem nomeação válida de bens à penhora, penhore-se os bens do(s) executado(s), tanto quanto bastem para a satisfação da dívida e cientifique-se o(a) executado(a) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80). 3) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juízo, consoante o disposto no art. 836, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 04/08/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 02/09/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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