| Exeqte |
Clínica Odontológica Rn Sorria Junqueirópolis Ltda - Me
Advogada: Mônica Gonçalves Correia Dario |
| Exectdo | Cícero da Silva Dias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70010842-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/07/2026 14:34 |
| 30/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70010842-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/07/2026 14:34 |
| 30/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 27/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação de fls. 113/117, defiro a alienação do bem penhorado às fls 56, em leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil, para tanto, nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.br Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafo 1º do CPC, notifique-se a leiloeira através de e-mail quanto à realização da alienação eletrônica e para a confecção do edital e sua apresentação nos autos, nos termos do Enunciado nº 79 (XXIX-Fórum Nacional dos Juizados Especiais), enviando na mesma ocasião senha para acesso ao processo. Serão captados lances a partir do valor da avaliação, dando-se a alienação pelo maior lanço ofertado acima da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento (https://www.legisleiloes.com.br/). Pela imprensa oficial, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do(s) leilão(ões). Caso não estejam representadas nos autos por advogado, deverão ser intimadas pessoalmente. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 dias da data estipulada para início da hasta (art. 887,§1º do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo a leiloeira e os funcionários da Legisleiloes, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Salienta-se que a divulgação e realização das hastas públicas por meio eletrônico, bem como, toda a parte burocrática do pregão serão conduzidos pela Leiloeira, com a finalidade de maximização da disputa, resultando na positividade do certame, rapidez na elaboração e publicação dos editais e prestação de contas. Int. Advogados(s): Mônica Gonçalves Correia Dario (OAB 452296/SP) |
| 27/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando a informação de fls. 113/117, defiro a alienação do bem penhorado às fls 56, em leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil, para tanto, nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.br Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafo 1º do CPC, notifique-se a leiloeira através de e-mail quanto à realização da alienação eletrônica e para a confecção do edital e sua apresentação nos autos, nos termos do Enunciado nº 79 (XXIX-Fórum Nacional dos Juizados Especiais), enviando na mesma ocasião senha para acesso ao processo. Serão captados lances a partir do valor da avaliação, dando-se a alienação pelo maior lanço ofertado acima da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento (https://www.legisleiloes.com.br/). Pela imprensa oficial, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do(s) leilão(ões). Caso não estejam representadas nos autos por advogado, deverão ser intimadas pessoalmente. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 dias da data estipulada para início da hasta (art. 887,§1º do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo a leiloeira e os funcionários da Legisleiloes, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Salienta-se que a divulgação e realização das hastas públicas por meio eletrônico, bem como, toda a parte burocrática do pregão serão conduzidos pela Leiloeira, com a finalidade de maximização da disputa, resultando na positividade do certame, rapidez na elaboração e publicação dos editais e prestação de contas. Int. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2026 |
Ofício Juntado
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| 02/06/2026 |
Documento Juntado
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| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/12/2025 |
Documento Juntado
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| 18/12/2025 |
Ofício Expedido
Pelo presente, atendendo ao que foi requerido nos autos da ação em epígrafe, solicito a Vossa Excelência informações acerca do Processo 0002642-58.2013.4.03.6114 (vosso), especialmente se houve penhora e/ou levantamento da penhora, bem como, sobre a restrição inserida no sistema Renajud em relação à motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, PLACA DLV3852, ano de fabricação/modelo: 2004/2005, conforme documento anexo, em nome do executado abaixo: |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 99: Considerando que a motocicleta também se encontra bloqueada em processo anterior aos presentes autos (fls. 44), oficie-se, solicitando informações. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Int. Advogados(s): Mônica Gonçalves Correia Dario (OAB 452296/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 99: Considerando que a motocicleta também se encontra bloqueada em processo anterior aos presentes autos (fls. 44), oficie-se, solicitando informações. Após, tornem conclusos para análise do pedido. Int. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70025997-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 10:37 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 95: Primeiramente faz-se necessário considerar que ao fazer opção pelo procedimento dos Juizados Especiais, a parte está ciente de que as providências a serem tomadas serão limitadas, em virtude do princípio da simplicidade. Ademais, já existe bem penhorado nestes autos (fls. 56). Assim, indefiro o pedido, tornando à exequente para manifestação, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Mônica Gonçalves Correia Dario (OAB 452296/SP) |
| 04/11/2025 |
Indeferido o pedido
Vistos. Fls. 95: Primeiramente faz-se necessário considerar que ao fazer opção pelo procedimento dos Juizados Especiais, a parte está ciente de que as providências a serem tomadas serão limitadas, em virtude do princípio da simplicidade. Ademais, já existe bem penhorado nestes autos (fls. 56). Assim, indefiro o pedido, tornando à exequente para manifestação, sob pena de extinção. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70023803-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 23:48 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento concedido às fls. 89. Manifeste-se a exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir desta publicação, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Mônica Gonçalves Correia Dario (OAB 452296/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento concedido às fls. 89. Manifeste-se a exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir desta publicação, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, tornem ao exequente para manifestação sobre do prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Mônica Gonçalves Correia Dario (OAB 452296/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, tornem ao exequente para manifestação sobre do prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 22/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 22/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 11/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 311.2025/003702-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2025 Local: Oficial de justiça - Francisco Pereira De Oliveira |
| 16/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 311.2025/003701-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2025 Local: Oficial de justiça - Francisco Pereira De Oliveira |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/72: Considerando os documentos de fls. 73/75, acolho o pedido e designo nova audiência de tentativa conciliatória para o dia de 19 de agosto de 2025, às 10 horas e 15 minutos, que será realizada presencialmente no Edifício do Fórum, sito à Rua Porto Alegre, 1230, nesta cidade de Junqueirópolis-SP. Intimem-se as partes nos termos do despacho de fls. 60. Int. Advogados(s): Mônica Gonçalves Correia Dario (OAB 452296/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 71/72: Considerando os documentos de fls. 73/75, acolho o pedido e designo nova audiência de tentativa conciliatória para o dia de 19 de agosto de 2025, às 10 horas e 15 minutos, que será realizada presencialmente no Edifício do Fórum, sito à Rua Porto Alegre, 1230, nesta cidade de Junqueirópolis-SP. Intimem-se as partes nos termos do despacho de fls. 60. Int. |
| 08/07/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/08/2025 Hora 10:15 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Não Realizada |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70012816-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 16:48 |
| 19/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 311.2025/002096-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2025 Local: Oficial de justiça - Flávio Henrique Ferreira De Abreu |
| 25/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 311.2025/002094-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2025 Local: Oficial de justiça - Flávio Henrique Ferreira De Abreu |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a penhora de fls. 56, e, em atenção ao disposto no artigo 53, da Lei 9099/95, designo audiência de tentativa conciliatória para o dia 24 de junho de 2025, às 9 horas e 45 minutos, que será realizada presencialmente no Edifício do Fórum, sito à Rua Porto Alegre, 1230, nesta cidade de Junqueirópolis-SP. Intimem-se as partes de que a participação pessoal das mesmas à audiência é obrigatória, e cientifique-se o(a) executado(a) de que, poderá na oportunidade apresentar embargos, todavia, para tanto deverá comparecer acompanhado(a) de advogado, vez que não haverá plantonista para o ato. O não comparecimento do(a) exequente, implicará na extinção do feito (artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95) e pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Alerto ainda o(a) exequente que "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive, em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141 DO FONAJE)". Int. Advogados(s): Mônica Gonçalves Correia Dario (OAB 452296/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a penhora de fls. 56, e, em atenção ao disposto no artigo 53, da Lei 9099/95, designo audiência de tentativa conciliatória para o dia 24 de junho de 2025, às 9 horas e 45 minutos, que será realizada presencialmente no Edifício do Fórum, sito à Rua Porto Alegre, 1230, nesta cidade de Junqueirópolis-SP. Intimem-se as partes de que a participação pessoal das mesmas à audiência é obrigatória, e cientifique-se o(a) executado(a) de que, poderá na oportunidade apresentar embargos, todavia, para tanto deverá comparecer acompanhado(a) de advogado, vez que não haverá plantonista para o ato. O não comparecimento do(a) exequente, implicará na extinção do feito (artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95) e pagamento das custas processuais (valor mínimo de 05 UFESPs). Alerto ainda o(a) exequente que "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive, em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141 DO FONAJE)". Int. |
| 15/04/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/06/2025 Hora 09:45 Local: Sala de Audiências 01 Situacão: Pendente |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 14/04/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 14/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 48: Defiro a penhora da motocicleta. Providencie a serventia a inclusão de restrição de transferência do referido veículo no sistema renajud. Com a juntada do mandado devidamente cumprido, providencie-se o registro da penhora no mesmo sistema. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Mônica Gonçalves Correia Dario (OAB 452296/SP) |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 48: Defiro a penhora da motocicleta. Providencie a serventia a inclusão de restrição de transferência do referido veículo no sistema renajud. Com a juntada do mandado devidamente cumprido, providencie-se o registro da penhora no mesmo sistema. Expeça-se o necessário. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70001398-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2025 11:19 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação da exequente acerca do prosseguimento desta ação (fls.43/44), sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Mônica Gonçalves Correia Dario (OAB 452296/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação da exequente acerca do prosseguimento desta ação (fls.43/44), sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 39: Defiro. Providencie a serventia a inclusão no sistema Renajud. Após, tornem ao exequente para manifestação no prazo legal. Int. Advogados(s): Mônica Gonçalves Correia Dario (OAB 452296/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 39: Defiro. Providencie a serventia a inclusão no sistema Renajud. Após, tornem ao exequente para manifestação no prazo legal. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.70025121-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 14:39 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2024 Teor do ato: Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação da exequente acerca do prosseguimento desta ação, ante o resultado negativo da penhora on-line (fls. 34/35), sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Mônica Gonçalves Correia Dario (OAB 452296/SP) |
| 19/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação da exequente acerca do prosseguimento desta ação, ante o resultado negativo da penhora on-line (fls. 34/35), sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. |
| 19/11/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/11/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 08/10/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora on-line requerida para bloqueio de valores eventualmente existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito. Determino a repetição programada da ordem pelo prazo de 30 dias, até que seja completamente satisfeito o débito. Efetivado o bloqueio, remetam-se os autos para transferência dos valores bloqueados e intime-se o executado para apresentação de embargos. Em sendo negativas as respostas, intime-se a exequente para manifestação no prazo legal, todavia, eventual pedido de renovação deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.70019622-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 16:35 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para a exequente indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao executado para prosseguimento desta ação, sob pena de EXTINÇÃO e arquivamento; ficando ciente que, no momento da indicação, deverão ser observados os termos da Lei 8009/90. Nada Mais. Advogados(s): Mônica Gonçalves Correia Dario (OAB 452296/SP) |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para a exequente indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao executado para prosseguimento desta ação, sob pena de EXTINÇÃO e arquivamento; ficando ciente que, no momento da indicação, deverão ser observados os termos da Lei 8009/90. Nada Mais. |
| 11/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 11/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 12/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 311.2024/003603-4 Situação: Cumprido parcialmente em 11/09/2024 Local: Oficial de justiça - Dilia Mara Trevelin Silva |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, observando-se, se necessário, o disposto no artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, cientificando-o de que eventuais embargos serão oferecidos na audiência de conciliação que será oportunamente designada; e, de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito e o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, em sendo realizada a penhora, tornem os autos conclusos para designação de audiência conciliatória, ocasião em que poderá o executado, nos termos do artigo 53 da Lei 9.099/95, propor formas de solução amigável da lide ou interpor embargos. Não sendo realizado o ato constritivo, manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca da continuidade da execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Junqueiropolis Advogados(s): Mônica Gonçalves Correia Dario (OAB 452296/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, observando-se, se necessário, o disposto no artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, cientificando-o de que eventuais embargos serão oferecidos na audiência de conciliação que será oportunamente designada; e, de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito e o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, em sendo realizada a penhora, tornem os autos conclusos para designação de audiência conciliatória, ocasião em que poderá o executado, nos termos do artigo 53 da Lei 9.099/95, propor formas de solução amigável da lide ou interpor embargos. Não sendo realizado o ato constritivo, manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca da continuidade da execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Junqueiropolis |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/06/2025 | Conciliação | Pendente | 1 |
| 19/08/2025 | Conciliação | Não Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |