| Exeqte |
Rizzo Confecções Ltda Me
Advogado: Adriano de Marcos Lopes Advogada: Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni |
| Exectdo | Polyana Alves Parente 00583076211 |
| Gestor |
CAMILA TIEME SANCHES PEREIRA-LEGIS LEILOES
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70012133-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2026 08:59 |
| 20/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70012133-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2026 08:59 |
| 20/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 272: Defiro a alienação do bem penhorado, em novo leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil, para tanto, nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.br Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafo 1º do CPC, notifique-se a leiloeira através de e-mail quanto à realização da alienação eletrônica e para a confecção do edital e sua apresentação nos autos, nos termos do Enunciado nº 79 (XXIX-Fórum Nacional dos Juizados Especiais), enviando na mesma ocasião senha para acesso ao processo. Serão captados lances a partir do valor da avaliação, dando-se a alienação pelo maior lanço ofertado acima da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento (https://www.legisleiloes.com.br/). Pela imprensa oficial, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do(s) leilão(ões). Caso não estejam representadas nos autos por advogado, deverão ser intimadas pessoalmente. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 dias da data estipulada para início da hasta (art. 887,§1º do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo a leiloeira e os funcionários da Legisleiloes, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Salienta-se que a divulgação e realização das hastas públicas por meio eletrônico, bem como, toda a parte burocrática do pregão serão conduzidos pela Leiloeira, com a finalidade de maximização da disputa, resultando na positividade do certame, rapidez na elaboração e publicação dos editais e prestação de contas. Int. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gilvan de Castro Araujo (OAB 4589/RO), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 16/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 272: Defiro a alienação do bem penhorado, em novo leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil, para tanto, nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.br Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafo 1º do CPC, notifique-se a leiloeira através de e-mail quanto à realização da alienação eletrônica e para a confecção do edital e sua apresentação nos autos, nos termos do Enunciado nº 79 (XXIX-Fórum Nacional dos Juizados Especiais), enviando na mesma ocasião senha para acesso ao processo. Serão captados lances a partir do valor da avaliação, dando-se a alienação pelo maior lanço ofertado acima da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento (https://www.legisleiloes.com.br/). Pela imprensa oficial, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do(s) leilão(ões). Caso não estejam representadas nos autos por advogado, deverão ser intimadas pessoalmente. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 dias da data estipulada para início da hasta (art. 887,§1º do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo a leiloeira e os funcionários da Legisleiloes, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Salienta-se que a divulgação e realização das hastas públicas por meio eletrônico, bem como, toda a parte burocrática do pregão serão conduzidos pela Leiloeira, com a finalidade de maximização da disputa, resultando na positividade do certame, rapidez na elaboração e publicação dos editais e prestação de contas. Int. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70010710-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2026 15:16 |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2026 Teor do ato: Fls. 267/268: os autos encontram-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o(a) exequente se manifeste em prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gilvan de Castro Araujo (OAB 4589/RO), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 29/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 267/268: os autos encontram-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o(a) exequente se manifeste em prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70010365-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/06/2026 08:44 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2026 Teor do ato: Fls. 263: ciência às partes. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gilvan de Castro Araujo (OAB 4589/RO), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 263: ciência às partes. |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70008283-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 17:14 |
| 28/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2026 |
Ofício Expedido
Senhor(a) Juiz(a), Pelo presente, relativamente à Carta Precatória nº 7001781-57.2025.8.22.0006, distribuída em 19/08/2025, encaminho a Vossa Excelência os documentos anexos, a fim de comunicar sobre a designação de leilão judicial eletrônico nos autos desta Execução, para tentativa de alienação do bem penhorado, assim como solicitar providências quanto à intimação da executada Polyana Alves Parente, CNPJ 39.323.986/0001-76, na pessoa de sua representante legal, com pelo menos 5 dias de antecedência do início das captações. |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2026 Teor do ato: (Republicação) Vistos. Aprovo a minuta do edital de Leilão Judicial Eletrônico (fls. 233/234). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. As condições de venda e pagamento dos bens apregoados estão disponíveis no portal (https://www.legisleiloes.com.br/). Cientifiquem-se com pelo menos 05 dias de antecedência, o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado. Ciência aos advogados das partes de tais designações. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Aguarde-se a realização da alienação judicial. Int. Junqueiropolis, 17 de abril de 2026. (DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. O 1° Leilão terá início no dia 29/05/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 03/06/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/06/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.) Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gilvan de Castro Araujo (OAB 4589/RO), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
(Republicação) Vistos. Aprovo a minuta do edital de Leilão Judicial Eletrônico (fls. 233/234). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. As condições de venda e pagamento dos bens apregoados estão disponíveis no portal (https://www.legisleiloes.com.br/). Cientifiquem-se com pelo menos 05 dias de antecedência, o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado. Ciência aos advogados das partes de tais designações. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Aguarde-se a realização da alienação judicial. Int. Junqueiropolis, 17 de abril de 2026. (DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. O 1° Leilão terá início no dia 29/05/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 03/06/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/06/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.) |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de Leilão Judicial Eletrônico (fls. 233/234). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. As condições de venda e pagamento dos bens apregoados estão disponíveis no portal (https://www.legisleiloes.com.br/). Cientifiquem-se com pelo menos 05 dias de antecedência, o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado. Ciência aos advogados das partes de tais designações. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Aguarde-se a realização da alienação judicial. Int. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gilvan de Castro Araujo (OAB 4589/RO), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de Leilão Judicial Eletrônico (fls. 233/234). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. As condições de venda e pagamento dos bens apregoados estão disponíveis no portal (https://www.legisleiloes.com.br/). Cientifiquem-se com pelo menos 05 dias de antecedência, o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado. Ciência aos advogados das partes de tais designações. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Aguarde-se a realização da alienação judicial. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70005599-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2026 14:37 |
| 01/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 222: Defiro nova tentativa de alienação do bem penhorado, em leilão judicial eletrônico, podendo ocorrer nos dias já indicados pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES (fls. 216/217). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafo 1º do CPC, notifique-se a leiloeira através de e-mail quanto à realização da alienação eletrônica e para a confecção do edital e sua apresentação nos autos, nos termos do Enunciado nº 79 (XXIX-Fórum Nacional dos Juizados Especiais), enviando na mesma ocasião senha para acesso ao processo. Serão captados lances a partir do valor da avaliação, dando-se a alienação pelo maior lanço ofertado acima da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento (https://www.legisleiloes.com.br/). Pela imprensa oficial, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do(s) leilão(ões). Caso não estejam representadas nos autos por advogado, deverão ser intimadas pessoalmente. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 dias da data estipulada para início da hasta (art. 887,§1º do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo a leiloeira e os funcionários da Legisleiloes, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Salienta-se que a divulgação e realização das hastas públicas por meio eletrônico, bem como, toda a parte burocrática do pregão serão conduzidos pela Leiloeira, com a finalidade de maximização da disputa, resultando na positividade do certame, rapidez na elaboração e publicação dos editais e prestação de contas. Int. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gilvan de Castro Araujo (OAB 4589/RO), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 26/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 222: Defiro nova tentativa de alienação do bem penhorado, em leilão judicial eletrônico, podendo ocorrer nos dias já indicados pela leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES (fls. 216/217). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafo 1º do CPC, notifique-se a leiloeira através de e-mail quanto à realização da alienação eletrônica e para a confecção do edital e sua apresentação nos autos, nos termos do Enunciado nº 79 (XXIX-Fórum Nacional dos Juizados Especiais), enviando na mesma ocasião senha para acesso ao processo. Serão captados lances a partir do valor da avaliação, dando-se a alienação pelo maior lanço ofertado acima da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento (https://www.legisleiloes.com.br/). Pela imprensa oficial, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do(s) leilão(ões). Caso não estejam representadas nos autos por advogado, deverão ser intimadas pessoalmente. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 dias da data estipulada para início da hasta (art. 887,§1º do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo a leiloeira e os funcionários da Legisleiloes, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Salienta-se que a divulgação e realização das hastas públicas por meio eletrônico, bem como, toda a parte burocrática do pregão serão conduzidos pela Leiloeira, com a finalidade de maximização da disputa, resultando na positividade do certame, rapidez na elaboração e publicação dos editais e prestação de contas. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70004215-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 17:02 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2026 Teor do ato: Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação da exequente acerca do prosseguimento desta ação (fls.216/217), sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gilvan de Castro Araujo (OAB 4589/RO), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação da exequente acerca do prosseguimento desta ação (fls.216/217), sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. |
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70003989-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2026 15:58 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2026 Teor do ato: Ciência às partes do teor da petição de fls. 212, disponibilizada nos autos digitais. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gilvan de Castro Araujo (OAB 4589/RO), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do teor da petição de fls. 212, disponibilizada nos autos digitais. |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70001682-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/02/2026 17:24 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de Leilão Judicial Eletrônico (fls. 190/191). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. As condições de venda e pagamento dos bens apregoados estão disponíveis no portal (https://www.legisleiloes.com.br/). Cientifiquem-se com pelo menos 05 dias de antecedência, a executada, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado. Ciência aos advogados das partes de tais designações. Registre-se que se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Aguarde-se a realização da alienação judicial. Int. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gilvan de Castro Araujo (OAB 4589/RO), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital de Leilão Judicial Eletrônico (fls. 190/191). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. As condições de venda e pagamento dos bens apregoados estão disponíveis no portal (https://www.legisleiloes.com.br/). Cientifiquem-se com pelo menos 05 dias de antecedência, a executada, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por mandado. Ciência aos advogados das partes de tais designações. Registre-se que se a executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Aguarde-se a realização da alienação judicial. Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2026 |
Documento Juntado
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| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70000686-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/01/2026 14:38 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/182: Considerando a informação do Juízo Deprecado, autorizo a alienação do bem penhorado às fls 156, em leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil, para tanto, nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.br Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafo 1º do CPC, notifique-se a leiloeira através de e-mail quanto à realização da alienação eletrônica e para a confecção do edital e sua apresentação nos autos, nos termos do Enunciado nº 79 (XXIX-Fórum Nacional dos Juizados Especiais), enviando na mesma ocasião senha para acesso ao processo. Serão captados lances a partir do valor da avaliação, dando-se a alienação pelo maior lanço ofertado acima da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento (https://www.legisleiloes.com.br/). Pela imprensa oficial, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do(s) leilão(ões). Caso não estejam representadas nos autos por advogado, deverão ser intimadas pessoalmente. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 dias da data estipulada para início da hasta (art. 887,§1º do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo a leiloeira e os funcionários da Legisleiloes, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Salienta-se que a divulgação e realização das hastas públicas por meio eletrônico, bem como, toda a parte burocrática do pregão serão conduzidos pela Leiloeira, com a finalidade de maximização da disputa, resultando na positividade do certame, rapidez na elaboração e publicação dos editais e prestação de contas. Int. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Gilvan de Castro Araujo (OAB 4589/RO), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 11/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 178/182: Considerando a informação do Juízo Deprecado, autorizo a alienação do bem penhorado às fls 156, em leilão judicial eletrônico, nos termos do art 879, II, do Código de Processo Civil, para tanto, nomeio a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.br Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafo 1º do CPC, notifique-se a leiloeira através de e-mail quanto à realização da alienação eletrônica e para a confecção do edital e sua apresentação nos autos, nos termos do Enunciado nº 79 (XXIX-Fórum Nacional dos Juizados Especiais), enviando na mesma ocasião senha para acesso ao processo. Serão captados lances a partir do valor da avaliação, dando-se a alienação pelo maior lanço ofertado acima da avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento (https://www.legisleiloes.com.br/). Pela imprensa oficial, serão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do(s) leilão(ões). Caso não estejam representadas nos autos por advogado, deverão ser intimadas pessoalmente. Competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 dias da data estipulada para início da hasta (art. 887,§1º do CPC). Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo a leiloeira e os funcionários da Legisleiloes, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Salienta-se que a divulgação e realização das hastas públicas por meio eletrônico, bem como, toda a parte burocrática do pregão serão conduzidos pela Leiloeira, com a finalidade de maximização da disputa, resultando na positividade do certame, rapidez na elaboração e publicação dos editais e prestação de contas. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 19/08/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70017808-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 19/08/2025 11:36 |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70017614-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/08/2025 13:05 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: A carta precatória expedida às fls. 169/170 poderá ser cadastrada no sistema digital do Tribunal deprecado pelo advogado do(a) exequente, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, publicado no DJE de 22/08/2017, fls. 11/14, devendo o ato ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A carta precatória expedida às fls. 169/170 poderá ser cadastrada no sistema digital do Tribunal deprecado pelo advogado do(a) exequente, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, publicado no DJE de 22/08/2017, fls. 11/14, devendo o ato ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação. |
| 11/08/2025 |
Carta Precatória Expedida
FINALIDADE: REALIZAÇÃO DE LEILÃO para o dia e hora que Vossa Excelência houver por bem designar, com prévia comunicação a este Juízo, do bem penhorado: "01 (uma) motocicleta HONDA/CG150 FAN ESDI, flex, ano de fabricação/modelo: 2013/2013, placa OHN9648-RO", avaliado em R$ 10.242,00 (dez mil, duzentos e quarenta e dois reais), o qual pode ser localizado no endereço Avenida 39 de Junho, 1142, Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici-RO, pertencente à executada Polyana Alves Parente, conforme cópias anexas, nos termos da r. decisão de seguinte teor: "Vistos. Fls. 165: Trata-se de pedido de designação de leilão do bem penhorado nos autos. Assim, depreque-se a designação de leilão do bem penhorado à fls. 156. Int." |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 165: Trata-se de pedido de designação de leilão do bem penhorado nos autos. Assim, depreque-se a designação de leilão do bem penhorado à fls. 156. Int. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 31/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 165: Trata-se de pedido de designação de leilão do bem penhorado nos autos. Assim, depreque-se a designação de leilão do bem penhorado à fls. 156. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70015034-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 10:51 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em 06/06/2025, decorreu o prazo legal sem a apresentação de embargos à penhora de fls. 156 pela executada. Manifeste-se o(a) exequente, em prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em 06/06/2025, decorreu o prazo legal sem a apresentação de embargos à penhora de fls. 156 pela executada. Manifeste-se o(a) exequente, em prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70014156-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 09:54 |
| 07/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70008280-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 24/04/2025 17:54 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: A carta precatória expedida às fls. 122/123, dos autos digitais, poderá ser cadastrada no sistema digital (e-SAJ), acompanhada das peças pertinentes, pelo advogado da exequente, nos termos do comunicado n. CG 1951/2017, publicado no DJE de 22/08/2017, fls. 11/14, devendo o ato ser comprovado nos autos no prazo de 10 dias corridos, contados a partir desta publicação. Nada Mais. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: A carta precatória expedida às fls. 122/123, dos autos digitais, poderá ser cadastrada no sistema digital (e-SAJ), acompanhada das peças pertinentes, pelo advogado da exequente, nos termos do comunicado n. CG 1951/2017, publicado no DJE de 22/08/2017, fls. 11/14, devendo o ato ser comprovado nos autos no prazo de 10 dias corridos, contados a partir desta publicação. Nada Mais. |
| 14/04/2025 |
Carta Precatória Expedida
FINALIDADE: PENHORA E AVALIAÇÃO sobre o bem indicado pela parte exequente, ou seja: 01 (uma) motocicleta HONDA/CG150 FAN ESDI, ano de fabricação/modelo: 2012/2013, placa OHN9648-RO, pertencente à executada abaixo indicada, tantos quantos bastem para a satisfação da dívida no valor de R$ 24.674,16 (Vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), atualizado até janeiro/2025, conforme demonstrativo disponibilizado nos autos digitais, nomeando a própria executada depositária do bem, cientificando-a da sua indisponibilidade. Caso referido bem seja insuficiente, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça penhorar outros bens que encontrar, tantos quanto bastem para a garantia do débito. Feita a penhora, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça dar ciência à executada da penhora realizada, e de que será, oportunamente, intimada da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95). Caso não sejam localizados bens passíveis de penhora, deverá o(a) senhor(a) oficial(a) proceder nos termos do art. 836, § 1º, do CPC. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 117: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 09/04/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Fls. 117: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. |
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70005668-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 10:19 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 113: Primeiramente faz-se necessário considerar que ao fazer opção pelo procedimento dos Juizados Especiais, a parte está ciente de que as providências a serem tomadas serão limitadas, em virtude do princípio da simplicidade. Ademais, a pesquisa de fls. 107/108 é suficiente para análise do credor, quanto à viabilidade da penhora do bem. Desta forma, por ora, defiro a inclusão de restrição de transferência da motocicleta através do sistema renajud, tornando ao exequente para manifestação no prazo legal. Int. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113: Primeiramente faz-se necessário considerar que ao fazer opção pelo procedimento dos Juizados Especiais, a parte está ciente de que as providências a serem tomadas serão limitadas, em virtude do princípio da simplicidade. Ademais, a pesquisa de fls. 107/108 é suficiente para análise do credor, quanto à viabilidade da penhora do bem. Desta forma, por ora, defiro a inclusão de restrição de transferência da motocicleta através do sistema renajud, tornando ao exequente para manifestação no prazo legal. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70004256-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/03/2025 09:37 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2025 Teor do ato: Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação dos exequentes acerca do prosseguimento desta ação (fls. 102/109), sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação dos exequentes acerca do prosseguimento desta ação (fls. 102/109), sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. |
| 20/02/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70001870-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 17:02 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2025 Teor do ato: Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação da parte exequente acerca do prosseguimento desta ação, sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação da parte exequente acerca do prosseguimento desta ação, sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. |
| 23/01/2025 |
Documento Juntado
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| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 87: Defiro. Providencie a serventia a inclusão no sistema Renajud. Após, tornem ao exequente para manifestação no prazo legal. Int. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 87: Defiro. Providencie a serventia a inclusão no sistema Renajud. Após, tornem ao exequente para manifestação no prazo legal. Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70000634-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 14:44 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação do exequente acerca do prosseguimento desta ação (fls.82/83), sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encontra-se no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação do exequente acerca do prosseguimento desta ação (fls.82/83), sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. |
| 17/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da intimação de fls. 71, sem que a executada comprovasse o pagamento do débito nestes autos. Nada Mais. |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJQS.24.70023440-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 07/11/2024 16:56 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2024 Teor do ato: A carta precatória expedida às fls. 63/64, dos autos digitais, poderá ser cadastrada no sistema digital do Tribunal deprecado pelo advogado da parte autora, nos termos do comunicado n. CG 1951/2017, publicado no DJE de 22/08/2017, fls. 11/14, devendo o ato ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação. Nada Mais. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A carta precatória expedida às fls. 63/64, dos autos digitais, poderá ser cadastrada no sistema digital do Tribunal deprecado pelo advogado da parte autora, nos termos do comunicado n. CG 1951/2017, publicado no DJE de 22/08/2017, fls. 11/14, devendo o ato ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir desta publicação. Nada Mais. |
| 11/10/2024 |
Carta Precatória Expedida
FINALIDADE: 1. CITAÇÃO da executada abaixo indicada, através de sua representante legal, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 23.218,69 (Vinte e três mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), isenta de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos . A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda a serventia tentativa de penhora on-line via Sisbajud. 3. Garantido o juízo, a executada será, oportunamente, intimada da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95). |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, observando-se, se necessário, o disposto no artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, cientificando-o de que eventuais embargos serão oferecidos na audiência de conciliação que será oportunamente designada; e, de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito e o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, proceda a serventia tentativa de penhora on-line via Sisbajud e tornem os autos conclusos para designação de audiência conciliatória, ocasião em que poderá o executado, nos termos do artigo 53 da Lei 9.099/95, propor formas de solução amigável da lide ou interpor embargos. Não sendo realizado o ato constritivo, manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca da continuidade da execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. Advogados(s): Adriano de Marcos Lopes (OAB 245164/SP), Beatriz Juliana Ribeiro Bigoni (OAB 463888/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, observando-se, se necessário, o disposto no artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, cientificando-o de que eventuais embargos serão oferecidos na audiência de conciliação que será oportunamente designada; e, de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito e o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, proceda a serventia tentativa de penhora on-line via Sisbajud e tornem os autos conclusos para designação de audiência conciliatória, ocasião em que poderá o executado, nos termos do artigo 53 da Lei 9.099/95, propor formas de solução amigável da lide ou interpor embargos. Não sendo realizado o ato constritivo, manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca da continuidade da execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/04/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/08/2025 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 29/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/07/2026 |
Petições Diversas |
| 31/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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