| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor |
Justiça Pública
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Réu |
Jonnathan dos Santos Boletti
Advogado: Renan Feitosa Barateli |
| TerIntCer | FELIPE MARINHO DE ANDRADE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 111 e 112/113: Considerando a impossibilidade de apreciação tempestiva por este Juízo da minuta do edital anexada, resta prejudicado o leilão com início aprazado para 18/05/2026. Intime-se a leiloeira para, no prazo de 10 (dez), apresentar nova minuta de edital contendo novas datas para o leilão eletrônico, a fim de viabilizar as publicações e a cientificação das partes no prazo legal. Com a juntada da nova minuta, voltem os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Feitosa Barateli (OAB 378880/SP), Ranulfo Aparecido Ramos Costa (OAB 498600/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 111 e 112/113: Considerando a impossibilidade de apreciação tempestiva por este Juízo da minuta do edital anexada, resta prejudicado o leilão com início aprazado para 18/05/2026. Intime-se a leiloeira para, no prazo de 10 (dez), apresentar nova minuta de edital contendo novas datas para o leilão eletrônico, a fim de viabilizar as publicações e a cientificação das partes no prazo legal. Com a juntada da nova minuta, voltem os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 111 e 112/113: Considerando a impossibilidade de apreciação tempestiva por este Juízo da minuta do edital anexada, resta prejudicado o leilão com início aprazado para 18/05/2026. Intime-se a leiloeira para, no prazo de 10 (dez), apresentar nova minuta de edital contendo novas datas para o leilão eletrônico, a fim de viabilizar as publicações e a cientificação das partes no prazo legal. Com a juntada da nova minuta, voltem os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Feitosa Barateli (OAB 378880/SP), Ranulfo Aparecido Ramos Costa (OAB 498600/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 111 e 112/113: Considerando a impossibilidade de apreciação tempestiva por este Juízo da minuta do edital anexada, resta prejudicado o leilão com início aprazado para 18/05/2026. Intime-se a leiloeira para, no prazo de 10 (dez), apresentar nova minuta de edital contendo novas datas para o leilão eletrônico, a fim de viabilizar as publicações e a cientificação das partes no prazo legal. Com a juntada da nova minuta, voltem os autos conclusos com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70005953-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/04/2026 16:12 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos, Manifestação Ministerial de fls. 101: DEFIRO. Devidamente apensado estes autos ao processo crime correspondente, aguarde-se o resultado do leilão designado. Ciência ao Ministério Público. Int.. Junqueirópolis, 06 de Abril de 2026.- Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Feitosa Barateli (OAB 378880/SP), Ranulfo Aparecido Ramos Costa (OAB 498600/SP) |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifestação Ministerial de fls. 101: DEFIRO. Devidamente apensado estes autos ao processo crime correspondente, aguarde-se o resultado do leilão designado. Ciência ao Ministério Público. Int.. Junqueirópolis, 06 de Abril de 2026.- |
| 13/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1500036-67.2025.8.26.0591 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.80001105-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2026 14:10 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 28/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2026 Teor do ato: Vistos, Ao Ministério Público. Junqueirópolis, 27 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Feitosa Barateli (OAB 378880/SP), Ranulfo Aparecido Ramos Costa (OAB 498600/SP) |
| 28/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Ao Ministério Público. Junqueirópolis, 27 de fevereiro de 2026. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70003234-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2026 15:05 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2026 Teor do ato: Vistos, Manifestação Ministerial de fls. 89: DEFIRO. Proceda-se à serventia o apensamento deste expediente ao Processo Crime Feito nº 1500036-67.2025.8.26.0591. Após, aguarde-se o resultado do leilão designado. Expeça-se o necessário. Int.. Junqueirópolis, 25 de Fevereiro de 2026.- Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Feitosa Barateli (OAB 378880/SP), Ranulfo Aparecido Ramos Costa (OAB 498600/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Manifestação Ministerial de fls. 89: DEFIRO. Proceda-se à serventia o apensamento deste expediente ao Processo Crime Feito nº 1500036-67.2025.8.26.0591. Após, aguarde-se o resultado do leilão designado. Expeça-se o necessário. Int.. Junqueirópolis, 25 de Fevereiro de 2026.- |
| 26/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70001127-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2026 18:32 |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.70001011-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/01/2026 14:49 |
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.26.80000362-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2026 17:21 |
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2026 Teor do ato: Vistos, Aprovo a minuta do edital de leilão, apresentada às fls. 59/60, afixando-se uma via no local de costume. Intime-se as partes acerca do leilão eletrônico designado. O 1° Leilão terá início no dia 02/02/2026 a partir das 15:05h, e encerramento no dia 05/02/2026 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 15:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se a leiloeira para publicar o edital, e realizar a intimação das partes, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Intime-se o proprietário do veículo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO ÀS PARTES. Junqueirópolis, 08 de janeiro de 2026. Advogados(s): Renan Feitosa Barateli (OAB 378880/SP), Ranulfo Aparecido Ramos Costa (OAB 498600/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aprovo a minuta do edital de leilão, apresentada às fls. 59/60, afixando-se uma via no local de costume. Intime-se as partes acerca do leilão eletrônico designado. O 1° Leilão terá início no dia 02/02/2026 a partir das 15:05h, e encerramento no dia 05/02/2026 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 15:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se a leiloeira para publicar o edital, e realizar a intimação das partes, comunicando ao Juízo eventual alienação ou sua negativa, ao final do prazo estipulado. Intime-se o proprietário do veículo. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO ÀS PARTES. Junqueirópolis, 08 de janeiro de 2026. |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.70026925-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/12/2025 15:00 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1660/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1660/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a avaliação de fls. 14. O artigo 144-A do Código de Processo Penal e o artigo 61 da Lei nº 11.343/2006 autorizam a alienação antecipada de bens apreendidos, quando sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. Afora o dispositivo legal acima citado, há a Recomendação nº 356, de 27 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (previsão sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, entre outras providências), cujo conteúdo alerta aos magistrados atuantes na área criminal e competentes para julgar processos em que existam bens apreendidos e sujeitos à pena de perdimento na forma da lei, a necessidade de "preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável". Verifica-se que no inquérito policial que instruiu a ação penal nº 1500036-67.2025.8.26.0591, houve apreensão do veículo GM/ASTRA GL, Ano Fabricação 1998, Ano Modelo 1999, Placa CSY5G80, Chassi 9BGTT08CXWB307768 (conforme auto de fls. 09/10). Diante do andamento atual da ação penal, a incerteza a respeito de quanto tempo ainda transcorrerá até o julgamento definitivo do processo principal, aliada ao fato de o bem estar exposto às intempéries, justifica a alienação antecipada como medida de preservação do seu valor. A alienação antecipada não representará prejuízo às partes, especialmente porque o valor arrecadado será depositado nos autos para futura destinação a quem de direito. O valor a ser considerado deverá será o da avaliação de fls. 14 (R$ 5.000,00). Posto isso, DETERMINO a alienação antecipada, por meio de leilão eletrônico, do veículo GM/ASTRA GL, Ano Fabricação 1998, Ano Modelo 1999, Placa CSY5G80, com fundamento no artigo 328, da Lei 9.503/97, no artigo 4º, §1º, da Lei 9.613/1998, no artigo 144-A, do Código de Processo Penal, observando-se o disposto no artigo 879, inciso II, cumulado com o artigo 882, caput, e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o valor arrecadado deverá ser depositado nos autos e ficará a ele vinculado até o trânsito em julgado da ação penal. O preço mínimo para arrematação do bem será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no artigo 61, § 11, da Lei nº 11.343/2006. Para o leilão do veículo fica nomeado a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.br Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Notifique-se a leiloeira através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para a confecção do edital e sua apresentação nos autos. A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (https://www.legisleiloes.com.br/). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto no artigo 61 da Lei nº 11.343/2006, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. No mais, importante esclarecer que, nos termos dos § 13º e 14ª do artigo 61, da Lei 11.343/06, "na alienação de veículos ..., a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as secretarias de fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário"; e, "eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens". Ainda, nos termos do § 15º do artigo 61, da Lei 11.343/06, "na hipótese de que trata o § 13 deste artigo, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores dos bens." Incumbe à empresa nomeada a intimação das partes, a confecção dos editais e a publicidade das hastas, devidamente comprovadas nos autos, devendo apresentar previamente a este Juízo a minuta do edital a fim de que, aprovada, seja publicada na forma da lei processual. Em se tratando de ação penal, determino a publicação do edital na imprensa oficial, o que deverá ser providenciado pela serventia. O valor apurado, após descontados as despesas para a realização do ato/leilão, dentre elas a comissão do leiloeiro, fixado o percentual de 5% do valor da arrematação, deverá ser recolhido e depositado nos autos para futura destinação, nos termos do artigo 144-A, §3º, do Código de Processo Penal, depositando-se no Banco do Brasil, exclusivamente por guia específica, a ser emitida pelo depositante por acesso ao site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. 1 Selecione o botão em azul "acesse o portal de custas, recolhimentos e depósitos"; 2 Selecione o botão Emissão de Guias; 3 - Selecione o menu Depósito Judicial; 4 Selecione o submenu depósito judicial; 5 Informe o número do processo; 6 - Selecione o botão Emitir Guia. Proceda-se às comunicações necessárias, inclusive à SENAD, conforme solicitado no ofício de fls. 34/35, devendo ser prestadas as informações requeridas quando da conclusão do certame. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Renan Feitosa Barateli (OAB 378880/SP), Ranulfo Aparecido Ramos Costa (OAB 498600/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a avaliação de fls. 14. O artigo 144-A do Código de Processo Penal e o artigo 61 da Lei nº 11.343/2006 autorizam a alienação antecipada de bens apreendidos, quando sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. Afora o dispositivo legal acima citado, há a Recomendação nº 356, de 27 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (previsão sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, entre outras providências), cujo conteúdo alerta aos magistrados atuantes na área criminal e competentes para julgar processos em que existam bens apreendidos e sujeitos à pena de perdimento na forma da lei, a necessidade de "preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável". Verifica-se que no inquérito policial que instruiu a ação penal nº 1500036-67.2025.8.26.0591, houve apreensão do veículo GM/ASTRA GL, Ano Fabricação 1998, Ano Modelo 1999, Placa CSY5G80, Chassi 9BGTT08CXWB307768 (conforme auto de fls. 09/10). Diante do andamento atual da ação penal, a incerteza a respeito de quanto tempo ainda transcorrerá até o julgamento definitivo do processo principal, aliada ao fato de o bem estar exposto às intempéries, justifica a alienação antecipada como medida de preservação do seu valor. A alienação antecipada não representará prejuízo às partes, especialmente porque o valor arrecadado será depositado nos autos para futura destinação a quem de direito. O valor a ser considerado deverá será o da avaliação de fls. 14 (R$ 5.000,00). Posto isso, DETERMINO a alienação antecipada, por meio de leilão eletrônico, do veículo GM/ASTRA GL, Ano Fabricação 1998, Ano Modelo 1999, Placa CSY5G80, com fundamento no artigo 328, da Lei 9.503/97, no artigo 4º, §1º, da Lei 9.613/1998, no artigo 144-A, do Código de Processo Penal, observando-se o disposto no artigo 879, inciso II, cumulado com o artigo 882, caput, e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o valor arrecadado deverá ser depositado nos autos e ficará a ele vinculado até o trânsito em julgado da ação penal. O preço mínimo para arrematação do bem será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no artigo 61, § 11, da Lei nº 11.343/2006. Para o leilão do veículo fica nomeado a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES, através do portal www.legisleiloes.com.br Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: contato@legisleiloes.com.br, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Notifique-se a leiloeira através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para a confecção do edital e sua apresentação nos autos. A alienação deverá ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (https://www.legisleiloes.com.br/). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto no artigo 61 da Lei nº 11.343/2006, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. No mais, importante esclarecer que, nos termos dos § 13º e 14ª do artigo 61, da Lei 11.343/06, "na alienação de veículos ..., a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro, bem como as secretarias de fazenda, devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário"; e, "eventuais multas, encargos ou tributos pendentes de pagamento não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão público alienante como condição para regularização dos bens". Ainda, nos termos do § 15º do artigo 61, da Lei 11.343/06, "na hipótese de que trata o § 13 deste artigo, a autoridade de trânsito ou o órgão congênere competente para o registro poderá emitir novos identificadores dos bens." Incumbe à empresa nomeada a intimação das partes, a confecção dos editais e a publicidade das hastas, devidamente comprovadas nos autos, devendo apresentar previamente a este Juízo a minuta do edital a fim de que, aprovada, seja publicada na forma da lei processual. Em se tratando de ação penal, determino a publicação do edital na imprensa oficial, o que deverá ser providenciado pela serventia. O valor apurado, após descontados as despesas para a realização do ato/leilão, dentre elas a comissão do leiloeiro, fixado o percentual de 5% do valor da arrematação, deverá ser recolhido e depositado nos autos para futura destinação, nos termos do artigo 144-A, §3º, do Código de Processo Penal, depositando-se no Banco do Brasil, exclusivamente por guia específica, a ser emitida pelo depositante por acesso ao site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. 1 Selecione o botão em azul "acesse o portal de custas, recolhimentos e depósitos"; 2 Selecione o botão Emissão de Guias; 3 - Selecione o menu Depósito Judicial; 4 Selecione o submenu depósito judicial; 5 Informe o número do processo; 6 - Selecione o botão Emitir Guia. Proceda-se às comunicações necessárias, inclusive à SENAD, conforme solicitado no ofício de fls. 34/35, devendo ser prestadas as informações requeridas quando da conclusão do certame. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.80005015-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/08/2025 18:04 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos, Ofício de fls. 34/39 e certidões de fls. 40/42: Ouça-se o Ministério Público. Junqueirópolis, 26 de agosto de 2025. Advogados(s): Renan Feitosa Barateli (OAB 378880/SP), Ranulfo Aparecido Ramos Costa (OAB 498600/SP) |
| 26/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Ofício de fls. 34/39 e certidões de fls. 40/42: Ouça-se o Ministério Público. Junqueirópolis, 26 de agosto de 2025. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2025 Teor do ato: "Prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação das D. Defesas dos réus JONNATHAN DOS SANTOS BOLETTI e RYAN GUSTAVO SABINO DA SILVA quanto ao Auto de Avaliação de fls. 14, na forma do artigo 61, §4º, da Lei nº 11.343/06." Advogados(s): Renan Feitosa Barateli (OAB 378880/SP), Ranulfo Aparecido Ramos Costa (OAB 498600/SP) |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJQS.25.80002831-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2025 11:05 |
| 20/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 311.2025/002606-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2025 Local: Oficial de justiça - Thereza Cristina Prado Xavier |
| 20/05/2025 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 20/05/2025 |
Documento Juntado
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| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação das D. Defesas dos réus JONNATHAN DOS SANTOS BOLETTI e RYAN GUSTAVO SABINO DA SILVA quanto ao Auto de Avaliação de fls. 14, na forma do artigo 61, §4º, da Lei nº 11.343/06." |
| 20/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao Auto de Avaliação de fls. 14, na forma do artigo 61, §4º, da Lei nº 11.343/06. |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
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| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Auto de Avaliação de fls. 14: Ciente. Cumpra-se à serventia como determinado à fls. 04/06, item "3", intimando-se as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do Artigo 61, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Expeça-se o necessário. Int.. Junqueirópolis, 14 de Maio de 2025.- |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/05/2025 |
Auto Digitalizado
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| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/04/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 311.2025/001736-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2025 Local: Oficial de justiça - Flávio Henrique Ferreira De Abreu |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, com fundamento nos artigos 61 e 62 da Lei nº 11.343/2006, DETERMINO: 1. A AVALIAÇÃO do veículo apreendido (GM Astra GL, cor prata, placas CSY5G80, ano fabricação 1998, ano modelo 1999, chassi 9BGTT08CXWB307768), a ser realizada por Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da autuação deste incidente; 2. OFICIE-SE ao órgão gestor do Funad (Coordenação Geral de Gestão e Planejamento de Ativos Apreendidos da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas) para que, no prazo de 10 dias, informe se há algum órgão interessado na utilização do bem, conforme autoriza o art. 62 da Lei nº 11.343/06; 3. Após a juntada da avaliação aos autos: 3.1. INTIMEM-SE o órgão gestor do FUNAD, o Ministério Público e os acusados JONNATHAN DOS SANTOS BOLETTI e RYAN GUSTAVO SABINO DA SILVA (na pessoa de seus defensores) para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 61, §4º, da Lei nº 11.343/06; 3.2. INTIME-SE o proprietário do veículo, FELIPE MARINHO DE ANDRADE, para manifestação no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 61, §4º, da Lei nº 11.343/06. Caso não seja encontrado para intimação pessoal após diligências para sua localização, DETERMINO sua intimação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias; 4. Após, voltem conclusos para dirimir eventuais divergências, homologar o valor atribuído ao bem e decidir sobre a alienação cautelar, com depósito do produto em conta remunerada vinculada ao Juízo. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intimem-se. Junqueiropolis, 17 de março de 2025. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 14/03/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art. 61, § 2º, da Lei de Drogas |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 26/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 22/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 13/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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