Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Darcio Jose da Mota Advogado: Inaldo Bezerra Silva Junior |
Exectdo | Anderson Maciel Roso |
Data | Movimento |
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06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70023841-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 06/10/2025 12:44 |
02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1538/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1538/2025 Teor do ato: 1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª leilão terá início no dia 20/01/2026 às 00:00 horas e término dia 23/01/2026 às 13:03 horas (ambas horário de brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 13:03 (ambas no horário de Brasília), a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª leilão terá início no dia 20/01/2026 às 00:00 horas e término dia 23/01/2026 às 13:03 horas (ambas horário de brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 13:03 (ambas no horário de Brasília), a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. |
01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70023841-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 06/10/2025 12:44 |
02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1538/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1538/2025 Teor do ato: 1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª leilão terá início no dia 20/01/2026 às 00:00 horas e término dia 23/01/2026 às 13:03 horas (ambas horário de brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 13:03 (ambas no horário de Brasília), a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª leilão terá início no dia 20/01/2026 às 00:00 horas e término dia 23/01/2026 às 13:03 horas (ambas horário de brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 13:03 (ambas no horário de Brasília), a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. |
01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1527/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1527/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital de fls. 694/695. Fls. 693: providencie a Serventia. No mais, reporto-me às fls 674/677. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital de fls. 694/695. Fls. 693: providencie a Serventia. No mais, reporto-me às fls 674/677. Intimem-se. |
30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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29/09/2025 |
Ofício Juntado
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29/09/2025 |
Documento Juntado
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29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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29/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70023148-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/09/2025 09:39 |
26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1484/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes de fls. 682. No mais, reporto-me às fls. 674/677. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes de fls. 682. No mais, reporto-me às fls. 674/677. Intimem-se. |
25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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22/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70022497-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/09/2025 13:56 |
22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2025 Teor do ato: V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Providencie o exequente, em quinze dias, o aporte de cálculo atualizado do débito. Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas para as hastas públicas, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Providencie o exequente, em quinze dias, o aporte de cálculo atualizado do débito. Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas para as hastas públicas, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. |
19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70022245-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 13:39 |
03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1282/2025 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro. |
30/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
30/08/2025 |
Mandado Juntado
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13/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2025/003334-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2025 Local: Oficial de justiça - Marcia Maria Guimarães Rodrigues |
08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70018510-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/08/2025 12:29 |
30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de bem móvel, expeça-se mandado para constatação se o veículo penhorado encontra-se na posse do executado, bem como proceder avaliação do veículo, fotografando-o. Antecipe a exequente, em quinze dias, as diligências necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em se tratando de bem móvel, expeça-se mandado para constatação se o veículo penhorado encontra-se na posse do executado, bem como proceder avaliação do veículo, fotografando-o. Antecipe a exequente, em quinze dias, as diligências necessárias. Intimem-se. |
29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70017335-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 12:45 |
02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data se procedeu ao Registro da Penhora, do veículo FORD/F4000 - PLACA GRR6427 em nome de ODAIR ANTONIO STEGANHA junto ao Sistema RENAJUD, conforme pesquisa em anexo. Aguarde-se o prazo para eventual embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
30/06/2025 |
Documento Juntado
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30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data se procedeu ao Registro da Penhora, do veículo FORD/F4000 - PLACA GRR6427 em nome de ODAIR ANTONIO STEGANHA junto ao Sistema RENAJUD, conforme pesquisa em anexo. Aguarde-se o prazo para eventual embargos à execução. Intime-se. |
25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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23/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
23/06/2025 |
Documento Juntado
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18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70013878-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 18/06/2025 09:51 |
09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000834-16.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Nesta data se procedeu ao bloqueio do veículo FORD/F4000 - PLACA GRR6427 em nome de ODAIR ANTONIO STEGANHA junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeça-se termo de penhora do bem constrito, INTIMANDO-SE A EXECUTADA DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como, para eventual oferta de defesa (embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença), no prazo legal, via postal ou por meio de seu advogado, se constituído nos autos. Expedido o termo pela serventia, deve a parte exequente providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE e, em seguida, tornem conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) |
07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data se procedeu ao bloqueio do veículo FORD/F4000 - PLACA GRR6427 em nome de ODAIR ANTONIO STEGANHA junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeça-se termo de penhora do bem constrito, INTIMANDO-SE A EXECUTADA DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como, para eventual oferta de defesa (embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença), no prazo legal, via postal ou por meio de seu advogado, se constituído nos autos. Expedido o termo pela serventia, deve a parte exequente providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE e, em seguida, tornem conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000834-16.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Intimação à exequente para que promova o recolhimento do valor de 1 UFESP, para registro da penhora, de acordo com o determinado no último paragrafo da r.Decisão de fl. 599, comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. ( Provimento CSM n 2.684-2023). - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) |
05/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2025/002317-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/06/2025 Local: Oficial de justiça - Marcia Maria Guimarães Rodrigues |
05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Intimação à exequente para que promova o recolhimento do valor de 1 UFESP, para registro da penhora, de acordo com o determinado no último paragrafo da r.Decisão de fl. 599, comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. ( Provimento CSM n 2.684-2023). Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação à exequente para que promova o recolhimento do valor de 1 UFESP, para registro da penhora, de acordo com o determinado no último paragrafo da r.Decisão de fl. 599, comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. ( Provimento CSM n 2.684-2023). |
30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70011956-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 29/05/2025 11:33 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2025 Teor do ato: Intimação ao exequente para que recolha as custas necessárias a fim de que se proceda à intimação da penhora ao executado, no prazo de 15 dias, conforme determinado na r.Decisão de fl. 599. Com a juntada, expeça-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
24/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
23/05/2025 |
Ato ordinatório
Intimação ao exequente para que recolha as custas necessárias a fim de que se proceda à intimação da penhora ao executado, no prazo de 15 dias, conforme determinado na r.Decisão de fl. 599. Com a juntada, expeça-se. |
16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data se procedeu ao bloqueio do veículo FORD/F4000 - PLACA GRR6427 em nome de ODAIR ANTONIO STEGANHA junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeça-se termo de penhora do bem constrito, INTIMANDO-SE A EXECUTADA DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como, para eventual oferta de defesa (embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença), no prazo legal, via postal ou por meio de seu advogado, se constituído nos autos. Expedido o termo pela serventia, deve a parte exequente providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE e, em seguida, tornem conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
16/05/2025 |
Documento Juntado
|
16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data se procedeu ao bloqueio do veículo FORD/F4000 - PLACA GRR6427 em nome de ODAIR ANTONIO STEGANHA junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeça-se termo de penhora do bem constrito, INTIMANDO-SE A EXECUTADA DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como, para eventual oferta de defesa (embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença), no prazo legal, via postal ou por meio de seu advogado, se constituído nos autos. Expedido o termo pela serventia, deve a parte exequente providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE e, em seguida, tornem conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD. Intime-se. |
15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70008839-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 24/04/2025 10:12 |
03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2025 Teor do ato: Vistos. I - Promova o exequente o recolhimento da taxa referente ao desbloqueio da restrição do veículo pelo sistema RENAJUD, no valor 1 UFESP , comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ( Provimento CSM n 2.684-2023). Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Promova o exequente o recolhimento da taxa referente ao desbloqueio da restrição do veículo pelo sistema RENAJUD, no valor 1 UFESP , comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ( Provimento CSM n 2.684-2023). Intime-se. |
31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70006575-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 27/03/2025 09:57 |
11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldos insuficientes e irrisórios (R$ 126,84 em nome da executada Maria Helena João Paulo Steganha) face o débito executado, não foram verificado saldo em nome dos demais executados, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal não se localizaram declarações entregue pelos executados ANDERSON E MARIA HELENA, e localizaram-se as declarações do executado ODAIR, que se encontra como documentos sigilosos, conforme pesquisa anexa. III - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a existência de 03 veículos em nome do executado ODAIR,sendo que dois encontra-se com restrição de " veículo roubado", não foram localizados veículos em nome dos executados Anderson e Maria Helena, constantes da pesquisa anexa. Assim, manifeste-se a exequente em qual veículo tem interesse, a fim de realizar o Bloqueio, ato continuo, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
11/03/2025 |
Documento Juntado
|
11/03/2025 |
Documento Juntado
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11/03/2025 |
Documento Juntado
|
11/03/2025 |
Documento Juntado
|
11/03/2025 |
Documento Juntado
|
11/03/2025 |
Documento Juntado
|
11/03/2025 |
Documento Juntado
|
11/03/2025 |
Documento Juntado
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11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldos insuficientes e irrisórios (R$ 126,84 em nome da executada Maria Helena João Paulo Steganha) face o débito executado, não foram verificado saldo em nome dos demais executados, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal não se localizaram declarações entregue pelos executados ANDERSON E MARIA HELENA, e localizaram-se as declarações do executado ODAIR, que se encontra como documentos sigilosos, conforme pesquisa anexa. III - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a existência de 03 veículos em nome do executado ODAIR,sendo que dois encontra-se com restrição de " veículo roubado", não foram localizados veículos em nome dos executados Anderson e Maria Helena, constantes da pesquisa anexa. Assim, manifeste-se a exequente em qual veículo tem interesse, a fim de realizar o Bloqueio, ato continuo, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso do prazo pesquisa sisbajud |
05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2024 Teor do ato: Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
05/11/2024 |
Documento Juntado
|
05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. |
17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente a apresentar memória atualizada de cálculo do débito, com o fim de se analisar e viabilizar o pedido de penhora on line. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a exequente a apresentar memória atualizada de cálculo do débito, com o fim de se analisar e viabilizar o pedido de penhora on line. Intime-se. |
24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2024 Teor do ato: Vistos. A exceção de pré-executividade não deve ser acolhida, isso porque não houve, até o momento, neste procedimento executivo qualquer tipo de penhora sobre valores decorrente de proventos de aposentadoria em nome da parte executada. Há pedido de penhora em nome dos executados, incluindo-se o SISBAJUD. Dessa forma, ao ser realizada a pesquisa no sistema SISBAJUD deve-se observar que a conta bancária mantida pela executada MARIA HELENA junto ao ITAÚ não pode ser objeto de penhora. Conforme, dispõe o art. 833, inciso IV do CPC: São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o disposto no §2°. É vedado por lei, por conseguinte, que sobre eles recaia qualquer ato constritivo. Tornem os autos conclusos para realização de pesquisas conforme requerido pelo banco exequente. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A exceção de pré-executividade não deve ser acolhida, isso porque não houve, até o momento, neste procedimento executivo qualquer tipo de penhora sobre valores decorrente de proventos de aposentadoria em nome da parte executada. Há pedido de penhora em nome dos executados, incluindo-se o SISBAJUD. Dessa forma, ao ser realizada a pesquisa no sistema SISBAJUD deve-se observar que a conta bancária mantida pela executada MARIA HELENA junto ao ITAÚ não pode ser objeto de penhora. Conforme, dispõe o art. 833, inciso IV do CPC: São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o disposto no §2°. É vedado por lei, por conseguinte, que sobre eles recaia qualquer ato constritivo. Tornem os autos conclusos para realização de pesquisas conforme requerido pelo banco exequente. Intime-se. |
20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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13/09/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70023764-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 13/09/2024 15:49 |
29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada fls. 468 e seguintes, para manifestação em 10 dias. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da Exceção de Pré-Executividade oposta pela executada fls. 468 e seguintes, para manifestação em 10 dias. |
27/08/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70021722-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/08/2024 14:40 |
02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Providencie juntada da planilha atualizada do débito no prazo de 15 dias, para os fins requeridos. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie juntada da planilha atualizada do débito no prazo de 15 dias, para os fins requeridos. |
15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira a exequente, no prazo de quinze dias, especificamente o que de direito. Inerte, retorne o processo ao arquivo, com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira a exequente, no prazo de quinze dias, especificamente o que de direito. Inerte, retorne o processo ao arquivo, com as anotações necessárias. Intimem-se. |
14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70009724-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2024 19:07 |
22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2024 Teor do ato: Manifeste o exequente, em quinze dias, ante o decurso do prazo para impugnação. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o exequente, em quinze dias, ante o decurso do prazo para impugnação. |
27/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
27/01/2024 |
Mandado Juntado
|
22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2024/000200-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2024 Local: Oficial de justiça - Duilio Vieira Junior |
05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado de intimação da executada MARIA HELENA JOÃO PAULO STEGANHA, da penhora realizada, em cumprimento à r. Decisão de fls. 438, conforme determinado em fls. 443. |
04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70026943-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/12/2023 11:15 |
16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70025423-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 16/11/2023 10:56 |
08/11/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2023 Teor do ato: Deverá a parte exequente, providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para intimação da executada MARIA HELENA JOÃO PAULO STEGANHA, da penhora realizada, em cumprimento à r. Decisão de fls. 438, item 2, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte exequente, providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para intimação da executada MARIA HELENA JOÃO PAULO STEGANHA, da penhora realizada, em cumprimento à r. Decisão de fls. 438, item 2, no prazo de quinze (15) dias. |
31/10/2023 |
Ofício Juntado
|
31/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o documento de fls. 420/421 que comprova que a executada é credora de valores junto ao instituto previdenciário INSS, proceda-se à penhora no rosto dos autos nº 0000808-64.2022.8.26.0315 referente créditos pertencentes a executada MARIA HELENA JOÃO PAULO STEGANHA até o montante de R$ 72.100,18. Expeça-se o necessário para o cumprimento, especialmente mandado de penhora, para constrição da espectativa de recebimento ou do efetivo numerário (se já depositado nos autos). Nos autos que irá sofrer o ato constritivo (Penhora), certificar-se-á no rosto dos autos o ocorrido, reservando ao credor o numerário. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o documento de fls. 420/421 que comprova que a executada é credora de valores junto ao instituto previdenciário INSS, proceda-se à penhora no rosto dos autos nº 0000808-64.2022.8.26.0315 referente créditos pertencentes a executada MARIA HELENA JOÃO PAULO STEGANHA até o montante de R$ 72.100,18. Expeça-se o necessário para o cumprimento, especialmente mandado de penhora, para constrição da espectativa de recebimento ou do efetivo numerário (se já depositado nos autos). Nos autos que irá sofrer o ato constritivo (Penhora), certificar-se-á no rosto dos autos o ocorrido, reservando ao credor o numerário. Intime-se. |
16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70020857-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 18:41 |
04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal (DECRED) não se localizou declarações entregues pelos executados, referente aos dois últimos anos, conforme pesquisas em anexa. 2 - Realizada pesquisa pelo sistema SNIPER, foi obtido o relatório que segue anexo, observando-se pelo comunicado 680/2022 do TJSP que não estão integrados ainda ao sistema a base de dados do INFOJUD E RENAJUD. 3 As pesquisas via SIMBA e DECRED estão integradas aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. 4 Em relação ao pedido de penhora no rosto dos autos do processo 0000808-64.2022.8.26.0315, constata-se que, por ora, há apenas expectativa de direito em receber valores pela executada, não havendo informes de depósito judicial naqueles autos. Assim, informe o exequente se insiste no pedido. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
01/09/2023 |
Documento Juntado
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01/09/2023 |
Documento Juntado
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01/09/2023 |
Documento Juntado
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01/09/2023 |
Documento Juntado
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01/09/2023 |
Documento Juntado
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01/09/2023 |
Documento Juntado
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01/09/2023 |
Documento Juntado
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01/09/2023 |
Documento Juntado
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01/09/2023 |
Documento Juntado
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01/09/2023 |
Documento Juntado
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01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal (DECRED) não se localizou declarações entregues pelos executados, referente aos dois últimos anos, conforme pesquisas em anexa. 2 - Realizada pesquisa pelo sistema SNIPER, foi obtido o relatório que segue anexo, observando-se pelo comunicado 680/2022 do TJSP que não estão integrados ainda ao sistema a base de dados do INFOJUD E RENAJUD. 3 As pesquisas via SIMBA e DECRED estão integradas aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. 4 Em relação ao pedido de penhora no rosto dos autos do processo 0000808-64.2022.8.26.0315, constata-se que, por ora, há apenas expectativa de direito em receber valores pela executada, não havendo informes de depósito judicial naqueles autos. Assim, informe o exequente se insiste no pedido. Intime-se. |
21/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLJP.23.70018258-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 21/08/2023 13:53 |
14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
13/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: V i s t o s, Para a tentativa expropriatória, tornem-me os autos do processo constando de fila própria. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Para a tentativa expropriatória, tornem-me os autos do processo constando de fila própria. Intimem-se. |
12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70013072-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 10:29 |
08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Promova o exequente o recolhimento de uma UFESP, para a pesquisa requerida, comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
04/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova o exequente o recolhimento de uma UFESP, para a pesquisa requerida, comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. |
20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. O registro de número 33 da matrícula 8170 do CRI de Laranjal Paulista revela que o executado ANDERSON MACIEL ROSO alienou a parte ideal que possuía sobre o imóvel para terceiros. Assim, por ora, indefere-se o pedido de penhora realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O registro de número 33 da matrícula 8170 do CRI de Laranjal Paulista revela que o executado ANDERSON MACIEL ROSO alienou a parte ideal que possuía sobre o imóvel para terceiros. Assim, por ora, indefere-se o pedido de penhora realizada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70004877-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 15:32 |
28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Indefiro o requerimento. Matricula juntada às fls. 201/220. Atenda-se fls. 223, no prazo de quinze dias ou acerca do prosseguimento do feito, sob pena do feito ser encaminhado ao arquivo. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
25/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indefiro o requerimento. Matricula juntada às fls. 201/220. Atenda-se fls. 223, no prazo de quinze dias ou acerca do prosseguimento do feito, sob pena do feito ser encaminhado ao arquivo. |
24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70003692-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 16:20 |
08/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLJP.23.70002509-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/02/2023 21:29 |
07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 223. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão de fls. 223. |
07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1195/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1195/2022 Teor do ato: Ciência ao patrono da instituição financeira de que se encontra habilitado nos autos. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) |
05/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao patrono da instituição financeira de que se encontra habilitado nos autos. |
03/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLJP.22.70025209-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/12/2022 17:46 |
24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2022 Teor do ato: Vistos. Deve a parte exequente informar qual o percentual que o executado ANDERSON possui sobre o bem imóvel objeto da matrícula 8170 do CRI de Laranjal Paulista. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deve a parte exequente informar qual o percentual que o executado ANDERSON possui sobre o bem imóvel objeto da matrícula 8170 do CRI de Laranjal Paulista. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70022185-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2022 17:53 |
14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2022 Teor do ato: Vistos. Traga a exequente, em trinta dias, cópia da matrícula do imóvel mencionado em fls. 176. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Traga a exequente, em trinta dias, cópia da matrícula do imóvel mencionado em fls. 176. Intimem-se. |
13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70017321-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2022 09:52 |
12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre o oficio de fls.1809/188. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre o oficio de fls.1809/188. |
11/08/2022 |
Ofício Juntado
|
01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Como o exequente não é beneficiário da Justiça Gratuita, não se faz possível a pesquisa de bens diretamente por este Juízo no sistema ARISP, sendo necessário que a própria parte realize, às suas expensas a pesquisa, aportando nos autos matrícula atualizada do bem que pretende ver constrito. 2 Aportada a matrícula atualizada do bem que pretende a constrição, deve ainda a parte exequente informar alguns dados para o cadastro do advogado do exeqüente no sistema ONR. São necessárias as seguintes informações: nome, OAB, telefone e e-mail. Sem o cadastro das referidas informações não será possível a realização da penhora, tendo em vista que o boleto bancário referente aos emolumentos para averbação da penhora, será encaminhado ao e-mail cadastrado. 3 - Deve ainda a parte exequente, a fim de viabilizar a penhora on line por meio do sistema ARISP, informar o cálculo atualizado do débito. Com as informações tornem os autos conclusos para pedido de averbação da penhora on line. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Como o exequente não é beneficiário da Justiça Gratuita, não se faz possível a pesquisa de bens diretamente por este Juízo no sistema ARISP, sendo necessário que a própria parte realize, às suas expensas a pesquisa, aportando nos autos matrícula atualizada do bem que pretende ver constrito. 2 Aportada a matrícula atualizada do bem que pretende a constrição, deve ainda a parte exequente informar alguns dados para o cadastro do advogado do exeqüente no sistema ONR. São necessárias as seguintes informações: nome, OAB, telefone e e-mail. Sem o cadastro das referidas informações não será possível a realização da penhora, tendo em vista que o boleto bancário referente aos emolumentos para averbação da penhora, será encaminhado ao e-mail cadastrado. 3 - Deve ainda a parte exequente, a fim de viabilizar a penhora on line por meio do sistema ARISP, informar o cálculo atualizado do débito. Com as informações tornem os autos conclusos para pedido de averbação da penhora on line. Intime-se. |
30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70011870-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 01:45 |
20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldos insuficientes e irrisórios R$ 104,52 (em nome da executada Maria Helena João Paulo Steganha) e não se verificou saldo em nome dos executados Anderson Maciel Roso e Odair Antonio Steganha, face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal localizou-se as últimas declarações entregues pelo executado ANDERSON, que se encontram como documentos sigilosos e não localizou as ultimas declarações em nome dos executados Maria helena e Odair, conforme pesquisa em anexo. III - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a existência dos veículos constante da pesquisa anexa, em nome dos executados Anderson e Odair, que se encontram com restrição, não foi encontrado veículo em nome da executada Maria helena, conforme pesquisa anexa. Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
18/04/2022 |
Documento Juntado
|
18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Documento Juntado
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18/04/2022 |
Decisão
Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldos insuficientes e irrisórios R$ 104,52 (em nome da executada Maria Helena João Paulo Steganha) e não se verificou saldo em nome dos executados Anderson Maciel Roso e Odair Antonio Steganha, face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal localizou-se as últimas declarações entregues pelo executado ANDERSON, que se encontram como documentos sigilosos e não localizou as ultimas declarações em nome dos executados Maria helena e Odair, conforme pesquisa em anexo. III - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a existência dos veículos constante da pesquisa anexa, em nome dos executados Anderson e Odair, que se encontram com restrição, não foi encontrado veículo em nome da executada Maria helena, conforme pesquisa anexa. Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70005623-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2022 12:44 |
22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: "Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.". Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
21/03/2022 |
Ato ordinatório
"Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.". |
17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2022 Teor do ato: 1º) Em caso de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 2º) Havendo requerimento para penhora ou constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da guia de diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1º) Em caso de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 2º) Havendo requerimento para penhora ou constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da guia de diligência do Oficial de Justiça. |
14/02/2022 |
Documento Juntado
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28/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.21.70026109-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2021 11:07 |
17/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
17/12/2021 |
Mandado Juntado
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03/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2021/004030-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2021 Local: Oficial de justiça - Antonio Sergio Bonadia Da Silva |
02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para citação de Odair Antonio Steganha, conforme requerido em fls. 105. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
22/11/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado para citação de Odair Antonio Steganha, conforme requerido em fls. 105. Intimem-se. |
22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.21.70022432-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 11:44 |
28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1594/1610 |
27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2021 Teor do ato: 1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo para o executado opor embargos à execução. 2º) Em caso de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 3º) Havendo requerimento para penhora ou constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da guia de diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo para o executado opor embargos à execução. 2º) Em caso de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 3º) Havendo requerimento para penhora ou constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da guia de diligência do Oficial de Justiça. |
20/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
11/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2021/002485-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2021 Local: Oficial de justiça - Lais Montanhim Foresto da Silva |
10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 347 Página: 1348/1362 |
09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para citação de Anderson Maciel Roso, nos termos da decisão de fls. 79/80. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
03/08/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado para citação de Anderson Maciel Roso, nos termos da decisão de fls. 79/80. Intimem-se. |
03/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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13/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1432/1442 |
26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: V i s t o s, Reporto-me ao despacho prolatado em fl. 79/80. Tendo em vista que o coexecutado, Anderson Maciel Roso, reside, atualmente, no sítio Santa Maria, possivelmente, na zona rural do Distrito de Maristela, local não servido pelos Correios, cite-se-o por intermédio de Oficial de Justiça. Ocorre, que a pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese dos autos deste processo, caso cumprida a ordem de citação. Além disso, o próprio Meirinho, poderia colocar sua saúde em risco no momento do cumprimento. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem conclusos para apreciar o cumprimento da medida, ou nova suspensão de prazo, a depender a situação do contágio do surto em questão. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
20/04/2021 |
Decisão
V i s t o s, Reporto-me ao despacho prolatado em fl. 79/80. Tendo em vista que o coexecutado, Anderson Maciel Roso, reside, atualmente, no sítio Santa Maria, possivelmente, na zona rural do Distrito de Maristela, local não servido pelos Correios, cite-se-o por intermédio de Oficial de Justiça. Ocorre, que a pandemia de coronavírus, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, tem exigido dos Estados (e o Judiciário é Poder do Estado Brasileiro) medidas que garantam o isolamento residencial das pessoas, o que pode ser obstado, na hipótese dos autos deste processo, caso cumprida a ordem de citação. Além disso, o próprio Meirinho, poderia colocar sua saúde em risco no momento do cumprimento. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem conclusos para apreciar o cumprimento da medida, ou nova suspensão de prazo, a depender a situação do contágio do surto em questão. Intimem-se. |
20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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01/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.21.70006223-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2021 11:57 |
30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 1096/1109 |
08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2021 Teor do ato: "Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.". Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
05/03/2021 |
Ato ordinatório
"Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.". |
10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 1730/1736 |
26/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias tendo em vista que o(a) requerido(a) Anderson mudou-se do endereço indicado nos autos. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
23/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias tendo em vista que o(a) requerido(a) Anderson mudou-se do endereço indicado nos autos. |
10/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR202846567TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Maciel Roso |
27/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR202846584TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Helena João Paulo Steganha Diligência : 25/11/2020 |
27/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR202846575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Odair Antonio Steganha Diligência : 25/11/2020 |
18/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
18/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
18/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0749/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1900/1916 |
16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2020 Teor do ato: V i s t o s, Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, citem, via postal, os executados, Anderson Maciel Roso, residente na Avenida Afonso Mathias, 614, Distrito de Maristela, Odair Antonio Steganha e Maria Helena João Paulo Steganha,residentes na Rua Antonio Pasquotto, nº 77, nesta cidade, para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetuem o pagamento do débito no importe de R$-72.100,18, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado, devendo ser intimados que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, e que no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderão opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, a pedido do exequente, poderá ser tentado o bloqueio de valores, ou, expedição de mandado para penhora e avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, intimando-se, no mesmo ato, o devedor. Consignar na missiva o disposto no artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor, e comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os devedores poderão requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Providencie a serventia, a expedição de certidão premonitória, para fins de averbação, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15. Tratando-se de execução definitiva de título judicial, e se houve requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão dos nomes dos executados, em cadastro de inadimplentes. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Providencie a expedição de alvará para levantamento das diligências de Oficial de Justiça (fls. 64/165). Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
11/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial
V i s t o s, Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, citem, via postal, os executados, Anderson Maciel Roso, residente na Avenida Afonso Mathias, 614, Distrito de Maristela, Odair Antonio Steganha e Maria Helena João Paulo Steganha,residentes na Rua Antonio Pasquotto, nº 77, nesta cidade, para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetuem o pagamento do débito no importe de R$-72.100,18, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado, devendo ser intimados que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, e que no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderão opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, a pedido do exequente, poderá ser tentado o bloqueio de valores, ou, expedição de mandado para penhora e avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, intimando-se, no mesmo ato, o devedor. Consignar na missiva o disposto no artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor, e comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os devedores poderão requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Providencie a serventia, a expedição de certidão premonitória, para fins de averbação, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15. Tratando-se de execução definitiva de título judicial, e se houve requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão dos nomes dos executados, em cadastro de inadimplentes. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Providencie a expedição de alvará para levantamento das diligências de Oficial de Justiça (fls. 64/165). Intimem-se. |
10/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.20.70017693-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 10:59 |
23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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23/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1123/1128 |
31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2020 Teor do ato: V i s t o s, Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, manifeste a exequente, em quinze dias, informando sobre a possibilidade de ocorrer a citação dos devedores, via postal, podendo o valor recolhido em fls. 64/69, ser devolvido, mediante alvará judicial, ou, utilizado em outra(s) diligência(s). Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
28/08/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
V i s t o s, Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, manifeste a exequente, em quinze dias, informando sobre a possibilidade de ocorrer a citação dos devedores, via postal, podendo o valor recolhido em fls. 64/69, ser devolvido, mediante alvará judicial, ou, utilizado em outra(s) diligência(s). Intimem-se. |
26/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
25/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
Data | Tipo |
---|---|
03/11/2020 |
Petições Diversas |
01/04/2021 |
Petições Diversas |
03/11/2021 |
Petições Diversas |
28/12/2021 |
Petições Diversas |
24/03/2022 |
Petição Intermediária |
09/06/2022 |
Petições Diversas |
23/08/2022 |
Petição Intermediária |
26/10/2022 |
Petição Intermediária |
03/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
08/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
24/02/2023 |
Petições Diversas |
09/03/2023 |
Petições Diversas |
02/05/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
21/06/2023 |
Petições Diversas |
21/08/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
20/09/2023 |
Petições Diversas |
16/11/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
04/12/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
05/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
22/04/2024 |
Petição Intermediária |
01/08/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
27/08/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
13/09/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
15/10/2024 |
Pedido de Penhora |
27/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
24/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
18/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
28/07/2025 |
Petições Diversas |
08/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
17/09/2025 |
Petições Diversas |
22/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
29/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
06/10/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |