| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Advogada: Natalia Fernanda de Souza Assumpção Mendonça |
| Exectdo |
Robson Marcos de Campos Pinto
Advogado: Luis Gustavo Mendes Arruda |
| DepFiTer | Robson Marcos de Campos Pinto |
| Credor | CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF |
| TerIntCer | Alessandra Roberta Bento |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2026 |
Edital Juntado
|
| 05/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70002149-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2026 17:37 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 05/02/2026 |
Edital Juntado
|
| 05/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70002149-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2026 17:37 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2026 Teor do ato: Vistos. Aprova-se as datas designadas. Providencie-se Intimação das partes de que foi designado leilão : A 1ª Praça dia 16/03/2026 às 00:00 horas ao dia 20/03/2026 às 16:50 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação seguir-se-à sem interrupção a 2ª Praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 16:50 sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Intime-se o executado via DJEN. Intime-se o leiloeiro para publicação do edital. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 28/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprova-se as datas designadas. Providencie-se Intimação das partes de que foi designado leilão : A 1ª Praça dia 16/03/2026 às 00:00 horas ao dia 20/03/2026 às 16:50 horas. Não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação seguir-se-à sem interrupção a 2ª Praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 27/04/2026 às 16:50 sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. Intime-se o executado via DJEN. Intime-se o leiloeiro para publicação do edital. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70001538-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/01/2026 16:16 |
| 27/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70029199-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 10:30 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2034/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2034/2025 Teor do ato: Vistos. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, matrícula fls. 90/95, intimação fls. 171 e avaliação fls. 171 com informação da Caixa Econômica Federal (fls. 112) de que o imóvel está liquidado junto àquela instituição. 1 - Tratando-se de bem imóvel penhorado (fls.153) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, trazer aos autos: a) certidão de matrícula atualizada do bem a ser leiloado, bem como, comprovação da existência, ou não, de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI, do Código de Processo Civil). b) Cálculo atualizado do débito. 2 - Após cumprimento pelo exequente do item 01 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 - Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a - Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b - Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c - Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d - Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 - Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 - Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 - Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP), Natalia Fernanda de Souza Assumpção Mendonça (OAB 299045/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, matrícula fls. 90/95, intimação fls. 171 e avaliação fls. 171 com informação da Caixa Econômica Federal (fls. 112) de que o imóvel está liquidado junto àquela instituição. 1 - Tratando-se de bem imóvel penhorado (fls.153) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, trazer aos autos: a) certidão de matrícula atualizada do bem a ser leiloado, bem como, comprovação da existência, ou não, de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI, do Código de Processo Civil). b) Cálculo atualizado do débito. 2 - Após cumprimento pelo exequente do item 01 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 - Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a - Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b - Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c - Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d - Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 - Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 - Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 - Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70027276-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 10:51 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Municipalidade a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ANTE O DECURSO DO PRAZO PARA OFERTA DE EMBARGOS À PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, BEM COMO EM RELAÇÃO À PENHORA EFETIVADA. |
| 14/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2025/003476-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/09/2025 Local: Oficial de justiça - Lais Montanhim Foresto da Silva |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70019433-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 14:13 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, verifica-se que o executado e cônjuge não foram pessoalmente intimados do termo de penhora de fls. 153. Ademais, necessário antes de se determinar a alienação do imóvel, que seja avaliado, devendo para tanto, recolher diligência de Oficial de Justiça, oportunidade em que o executado e cônjuge, deverão ser pessoalmente intimados da penhora do imóvel e do prazo de 30 dias para oposição de Embargos à Execução Fiscal. Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, verifica-se que o executado e cônjuge não foram pessoalmente intimados do termo de penhora de fls. 153. Ademais, necessário antes de se determinar a alienação do imóvel, que seja avaliado, devendo para tanto, recolher diligência de Oficial de Justiça, oportunidade em que o executado e cônjuge, deverão ser pessoalmente intimados da penhora do imóvel e do prazo de 30 dias para oposição de Embargos à Execução Fiscal. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749440599TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Alessandra Roberta Bento Diligência : 21/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70011986-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 14:49 |
| 27/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749440608TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Robson Marcos de Campos Pinto Diligência : 23/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 14/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 14/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: VISTOS, Ante a informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que o financiamento foi liquidado estando o imóvel livre da garantia, lavre-se o termo de penhora da totalidade do bem imóvel individuado na matricula fls. 90/95 , nº 9434 CRI de Laranjal Paulista, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo o(a) executado (a) figurar como depositário do bem. Ato contínuo intime o(a) executado (a)/coproprietário e conjuge, por carta, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para, querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de 30 dias. Por fim, informe o Município acerca de averbação da penhora no Registro de Imóveis, via sistema ONR, devendo no caso de requerimento informar o CNPJ e o E mail. Intime-se Advogados(s): Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS, Ante a informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que o financiamento foi liquidado estando o imóvel livre da garantia, lavre-se o termo de penhora da totalidade do bem imóvel individuado na matricula fls. 90/95 , nº 9434 CRI de Laranjal Paulista, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo o(a) executado (a) figurar como depositário do bem. Ato contínuo intime o(a) executado (a)/coproprietário e conjuge, por carta, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para, querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de 30 dias. Por fim, informe o Município acerca de averbação da penhora no Registro de Imóveis, via sistema ONR, devendo no caso de requerimento informar o CNPJ e o E mail. Intime-se |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70000278-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 16:37 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da exequente, pelo portal eletrônico, para se manifestar sobre fls. 112 e seguintes, no prazo de quinze dias. |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70032381-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2024 17:07 |
| 17/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734134972TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Robson Marcos de Campos Pinto Diligência : 11/12/2024 |
| 14/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734134990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Alessandra Roberta Bento Diligência : 10/12/2024 |
| 03/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/12/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 03/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 03/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 03/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2024 Teor do ato: Vistos. O imóvel objeto da matrícula 9.434 do CRI de Laranjal Paulista está gravado com alienação fiduciária a favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de modo que não pode ser penhorado em execução movida contra os devedores fiduciantes, pelo simples fato de que é do credor fiduciário a propriedade ainda que resolúvel. Assim, aliás, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, Corte a qual compete a padronização da interpretação do direito federal infraconstitucional, verbis: "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (Rec. Esp. 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, 5ª T., DJU 17/12/2004). Desse modo, defere-se a penhora dos direitos de titularidade do executado ROBSON MARCOS DE CAMPOS PINTO referente ao contrato de alienação fiduciária incidente sobre o imóvel objeto da matrícula 9.434 do CRI de Laranjal Paulista. Relembre-se que é plenamente possível a penhora desses direitos, conforme assentado no precedente do Superior Tribunal de Justiça acima mencionado. Além disso, o novo Código de Processo Civil passou a prevê-la expressamente no art. 835, XII. Assim, lavre-se o termo de penhora dos direitos de titularidade do executado ROBSON MARCOS DE CAMPOS PINTO referente ao contrato de alienação fiduciária incidente sobre o imóvel objeto da matrícula 9.434 do CRI de Laranjal Paulista, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo o executado figurar como depositário do bem. Ato contínuo intime-se o executado e esposa via postal, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para, querendo, ofertarem embargos à execução, no prazo de 30 dias. Informe o Município acerca de averbação da penhora no Registro de Imóveis, via sistema ONR, devendo no caso de requerimento informar o CNPJ e o E mail. Por fim, expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, credora na alienação fiduciária, para ciência sobre a penhora de direitos realizada por este juízo. Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel objeto da matrícula 9.434 do CRI de Laranjal Paulista está gravado com alienação fiduciária a favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de modo que não pode ser penhorado em execução movida contra os devedores fiduciantes, pelo simples fato de que é do credor fiduciário a propriedade ainda que resolúvel. Assim, aliás, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, Corte a qual compete a padronização da interpretação do direito federal infraconstitucional, verbis: "O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos." (Rec. Esp. 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, 5ª T., DJU 17/12/2004). Desse modo, defere-se a penhora dos direitos de titularidade do executado ROBSON MARCOS DE CAMPOS PINTO referente ao contrato de alienação fiduciária incidente sobre o imóvel objeto da matrícula 9.434 do CRI de Laranjal Paulista. Relembre-se que é plenamente possível a penhora desses direitos, conforme assentado no precedente do Superior Tribunal de Justiça acima mencionado. Além disso, o novo Código de Processo Civil passou a prevê-la expressamente no art. 835, XII. Assim, lavre-se o termo de penhora dos direitos de titularidade do executado ROBSON MARCOS DE CAMPOS PINTO referente ao contrato de alienação fiduciária incidente sobre o imóvel objeto da matrícula 9.434 do CRI de Laranjal Paulista, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo o executado figurar como depositário do bem. Ato contínuo intime-se o executado e esposa via postal, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para, querendo, ofertarem embargos à execução, no prazo de 30 dias. Informe o Município acerca de averbação da penhora no Registro de Imóveis, via sistema ONR, devendo no caso de requerimento informar o CNPJ e o E mail. Por fim, expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, credora na alienação fiduciária, para ciência sobre a penhora de direitos realizada por este juízo. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70017511-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 10:45 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Providencie a exequente, em quinze dias, tendo em vista que o documento não acompanhou a petição informada. |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70016937-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 11:45 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Vistos. Comprove a exequente, em noventa dias, se o executado possui bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP) |
| 28/06/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Comprove a exequente, em noventa dias, se o executado possui bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70012710-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 16:43 |
| 22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o sobrestamento requerido. Não havendo até o momento, efetivas constrições de bens e não encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP) |
| 18/07/2023 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos. Indefiro o sobrestamento requerido. Não havendo até o momento, efetivas constrições de bens e não encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Intime-se. |
| 16/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70013621-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 11:50 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Documento Juntado
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme documento anexo, a ordem de fls. 61 foi infrutífera. Manifeste a exequente, em trinta dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP) |
| 20/06/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Conforme documento anexo, a ordem de fls. 61 foi infrutífera. Manifeste a exequente, em trinta dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. Advogados(s): Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70000359-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2023 16:20 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2022 Teor do ato: Ante a inércia da exequente, os autos ficarão suspensos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 (LEF), com consequente remessa ao arquivo, até ulterior provocação. Advogados(s): Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP) |
| 07/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2022 |
Ato ordinatório
Ante a inércia da exequente, os autos ficarão suspensos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 (LEF), com consequente remessa ao arquivo, até ulterior provocação. |
| 04/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo de sobrestamento requerido nos autos. |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Ciência ao executado sobre a decisão de fls. 40. Advogados(s): Luis Gustavo Mendes Arruda (OAB 217649/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao executado sobre a decisão de fls. 40. |
| 13/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
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| 12/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Realizado o levantamento dos bloqueios, conforme extrato anexo. Reporto-me ao primeiro parágrafo de fls. 32. Intimem-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70009463-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 12:51 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por noventa dias. Nesta data foi realizado o levantamento dos bloqueios realizados com a decisão de fls. 23. Intimem-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WLJP.22.70007205-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 13/04/2022 14:57 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da entrada do recesso forense (18 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022) e posterior suspensão de prazos processuais (até 21 de janeiro de 2022), não se faz possível a penhora de bens, principalmente bloqueio de numerário. Assim, tornem os autos em fila própria (pesquisa on line), após 21 de janeiro de 2022 para possibilitar a pesquisa de bens e eventual bloqueio. Intime-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.21.70016415-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 14:22 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2021 |
Ato ordinatório
Ante a inércia da exequente, os autos ficarão suspensos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 (LEF), com consequente remessa ao arquivo, até ulterior provocação. |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a Fazenda Municipal no prazo de 15 (quinze) dias, ante o decurso do prazo para eventual pagamento do débito pelo executado. |
| 16/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR263982518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Robson Marcos de Campos Pinto Diligência : 16/02/2021 |
| 10/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deve a Serventia conferir se o endereço do executado encontra-se correto, antes de expedir a missiva de citação. Em caso de incorreção, promover as alterações necessárias. Cite-se, via postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Intime-se. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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