| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Advogada: Natalia Fernanda de Souza Assumpção Mendonça |
| Exectda | Anderson Rogerio de Melo Bernardo |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70011393-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 16:01 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70011393-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 16:01 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1495/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1495/2026 Teor do ato: 1ª praça terá início no dia 03/08/2026 às 00:00 horas e término dia 06/08/2026 às 15:06 horas;2ª Praça terá início no dia 06/08/2026 às 15:06 horas e término dia 25/08/2026 às 15:06 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital, o qual se aprova. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 19/06/2026 |
Ato ordinatório
1ª praça terá início no dia 03/08/2026 às 00:00 horas e término dia 06/08/2026 às 15:06 horas;2ª Praça terá início no dia 06/08/2026 às 15:06 horas e término dia 25/08/2026 às 15:06 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital, o qual se aprova. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. |
| 17/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70011176-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2026 16:32 |
| 15/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70008570-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 14:18 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, matrícula fls. 186/189, intimação e avaliação fls. 116. 1 - Tratando-se de bem imóvel penhorado (fls.105) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, trazer aos autos: a) certidão de matrícula atualizada do bem a ser leiloado, bem como, comprovação da existência, ou não, de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI, do Código de Processo Civil). b) Cálculo atualizado do débito. 2 - Após cumprimento pelo exequente do item 01 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 - Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a - Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b - Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c - Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d - Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 - Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 - Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 - Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70000560-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 10:41 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Realizada pesquisa no sistema SISBAJUD por 30 dias, o retorno da ordem restou negativa. Não havendo até o momento, efetivas constrições de bens e não encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Realizada pesquisa no sistema SISBAJUD por 30 dias, o retorno da ordem restou negativa. Requeira o Município o que for de direito no prazo de 30 dias, ante o Termo lavrado em fls. 105. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70025203-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 11:33 |
| 14/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2025 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. O deferimento do parcelamento do débito tributário requerido às fls. 146 e seguintes, enseja a suspensão do processo de execução fiscal, devendo permanecer suspenso pelo tempo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor. Ante o parcelamento concedido, (18 parcelas), os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, devendo ser retomado caso se verifique a inadimplência da obrigação. A extinção do feito, somente se dará na hipótese de cumprimento integral do parcelamento. Conforme requerido pelo exequente, libere-se eventuais penhoras e restrições. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70030979-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 08:52 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70029304-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 17:05 |
| 13/11/2024 |
Pedido de Extinção (art. 26, da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WLJP.24.70029170-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80) Data: 13/11/2024 15:49 |
| 12/11/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WLJP.24.70028896-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 12/11/2024 09:01 |
| 08/11/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WLJP.24.70028631-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 08/11/2024 14:37 |
| 02/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2024/004822-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2024 Local: Oficial de justiça - Duilio Vieira Junior |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70027446-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 16:10 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2024 |
Ato ordinatório
Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos, qual seja: 01 (um) : Imóvel da matrícula nº 10.524,CRI 1° de Laranjal Paulista - Lote de terreno sob n° 30 (trinta) da Quadra D do loteamento denominado Residencial São Roque, desta cidade, município e comarca de Laranjal Paulista - SP; com frente para a Rua Um, onde mede 7,00 (sete) metros; mesma medida nos fundos, confrontando com a Cohab-Bauru - Conjunto Habitacional Carlos Vicente Di Santi; no lado esquerdo de quem da frente olha o imóvel, mede 23,00 (vinte e três) metros, confrontando com os lote n° 31; e no lado direito mede 23,00 (vinte e três) metros, confrontando com o lote n° 29; fechando o perímetro com a área de 161,00 metros quadrados. Dista 100,11 metros mais curvatura de 9,05 metros da esquina com a Av. Francisco Pillon. A quadra D é formada pelas citadas vias públicas, mais a Rua Dois, e o Conjunto Habitacional Carlos Vicente Di Santi. Valor de avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), junho 2024, que será devidamente atualizada na data da Hasta conforme Tabela Prática do TJSP, da seguinte forma: 1ª praça terá início no dia 11/11/2024, às 11:00 horas e término dia 14/11/2024 às 11:00 horas; 2ª Praça terá início no dia 14/11/2024 às 11:01 horas e término dia 04/12/2024 às 11:00 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Douglas Jsé Fidalgo, Jucesp nº 587 e Sr. Celso Ribeiro Martins Fernandes, JUCESP, n° 928, com endereço à R. Edgar de Azevedo Soares, 26, cj. 03, Vila Matilde, CEP 03.5513-030 - São Paulo - Capital, telefones (11) 2653-8583 e 2653-0553, e-mail: douglasfidalgo@fidalgoleiloes.com.br . Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. PROMOVA O EXEQUENTE O NECESSÁRIO PARA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, DEPOSITANDO AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, EM GUIA PRÓPRIA, CONSTANDO DO MANDADO ADVERTÊNCIA DE PREFERÊNCIA NO CUMPRIMENTO EM VIRTUDE DA DESIGNAÇÃO SUPRA E, SE NECESSÁRIO, CÔNJUGE E CONDÔMINOS, PESSOALMENTE, E EVENTUAIS CREDORES HIPOTECÁRIOS, AO MENOS DEZ (DEZ) DIAS ANTES DO LEILÃO (ARTS. 619 E 698 DO CPC). APRESENTE O EXEQUENTE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO, ATÉ 48 HORAS ANTES DA HASTA PÚBLICA, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO |
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Defiro a alienação do imóvel constrito em fl. 104/105, matrícula fls. 100/103, avaliação fls. 116, em leilão judicial eletrônico. Para realização de hastas públicas eletrônicas, nos moldes do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio o leiloeiro, Douglas José Fidalgo, Jucesp nº 587, com endereço na rua Edgar de Azevedo Soares, 26, conjunto 03, Vila Matilde, CEP-03513-030, São Paulo, Capital, Telefones: (11) 2653-8583 / 2653-0553, email: douglasfidalgo@fidalgoleiloes.com.br, ou, celsoribeiro@fidalgoleiloes.com.br., que designará as datas para realização das hastas públicas. Oficie-se. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias, o primeiro e, 20 dias, o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada, ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em uma única parcela, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, para participarem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil/15, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e, artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil/15. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil/15, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro, também, encaminhe as comunicações pertinentes, juntando, antes das hastas públicas, aos autos do processo respectivo, os comprovantes de recebimento postal e, cópia do edital de leilão. Comprove o município o recolhimento das despesas necessárias, para que o executado seja pessoalmente intimado das datas do leilão e apresente atualização do débito 15 dias antes da primeira praça. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70023501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 16:28 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Municipalidade a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ANTE O DECURSO DO PRAZO PARA OFERTA DE EMBARGOS à PENHORA EFETIVADA. |
| 28/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2024/002784-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2024 Local: Oficial de justiça - Duilio Vieira Junior |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70013766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 09:23 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Municipalidade EXEQUENTE acerca da R. Decisão proferida em fl. 104, devendo comprovar o recolhimento da CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA devida para atendimento da ordem a seguir transcrita: "VISTOS, Lavre-se o termo de penhora da totalidade do bem imóvel individuado na matricula 10.524 do CRI de Laranjal Paulista, sendo um Lote de terreno sob nº 30, Qd D Residencial São Roque, com frente para Rua Um, denominado LOTE B, com área de 161 metros quadrados, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo o executado Anderson Rogerio de Melo Bernardo figurar como depositária do bem. Ato contínuo intime-se o executado, por mandado, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC), bem como eventual cônjuge, para se querendo, ofertar embargos à penhora, no prazo legal. No mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do imóvel penhorado, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil, (antecipe o Município as diligências de Oficial de Justiça). Por fim, informe o Município acerca de averbação da penhora no Registro de Imóveis, via sistema ONR, devendo no caso de requerimento informar o CNPJ e o E mail. Intime-se. |
| 25/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS, Lavre-se o termo de penhora da totalidade do bem imóvel individuado na matricula 10.524 do CRI de Laranjal Paulista, sendo um Lote de terreno sob nº 30, Qd D Residencial São Roque, com frente para Rua Um, denominado LOTE B, com área de 161 metros quadrados, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo o executado Anderson Rogerio de Melo Bernardo figurar como depositária do bem. Ato contínuo intime-se o executado, por mandado, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC), bem como eventual cônjuge, para se querendo, ofertar embargos à penhora, no prazo legal. No mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do imóvel penhorado, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil, (antecipe o Município as diligências de Oficial de Justiça). Por fim, informe o Município acerca de averbação da penhora no Registro de Imóveis, via sistema ONR, devendo no caso de requerimento informar o CNPJ e o E mail. Intime-se |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70004019-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 09:03 |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70001110-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 14:28 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de averbação da penhora do imóvel, deverá o exequente juntar matrícula atualizada do bem que pretende a constrição e informar: nome, OAB, telefone e e-mail, para o cadastro. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Defiro o prazo de 90 dias para providencias do Município . Intime-se. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70023382-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 08:38 |
| 23/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o sobrestamento requerido. Não havendo até o momento, efetivas constrições de bens e não encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70017862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2023 14:11 |
| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, O pedido de fls. 83, deve ser indeferido. Trata-se de veículo, em nome do executado, contudo, quando intimado às fls 51, da penhora do veículo, informou que há anos o vendeu, não estando mais em sua posse. Verifica-se pela ficha do veículo, fornecido pelo Detran fls. 72/82, que embora esteja em nome do Executado, a última alteração que ocorreu no prontuário do véiculo data do ano de 2007 e, é fato, que a transferência da propriedade de veículos, não rara vezes, ocorre simplesmente pela tradição, sendo que a efetiva transferência no órgão de trânsito, é mera deliberalidade administrativa. Ressalte-se ainda, que para a busca do bem, necessário que a Municipalidade, indicasse o local onde o bem se encontra e que este comprovadamente fosse de propriedade do executado. Ante o exposto, libere-se o veículo placas COY 8998 da constrição anteriormente inserida. Intime-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70011674-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 09:39 |
| 30/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 25/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Oficie-se ao DETRAN, para que, no prazo máximo de 30 dias, forneça prontuário do veículo PLACAS COY8998, a partir do proprietário ANDERSON ROGERIO DE MELO BERNARDO, CPF 30301957835, visando averiguar eventual transferência do veículo, enviando as respostas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Int. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70008172-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 10:58 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 51. |
| 12/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2023/001289-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2023 Local: Oficial de justiça - Duilio Vieira Junior |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70002197-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 14:55 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antecipadas as diligência necessárias, expeça-se mandado de contatação para se verificar se o executado está na posse do bem móvel penhorado, bem como para avaliar seu estado de conservação. Após haverá análise do pedido de fls. 42. Intimem-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70023519-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 15:38 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Ato ordinatório
Ante a inércia da exequente, os autos ficarão suspensos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 (LEF), com consequente remessa ao arquivo, até ulterior provocação. |
| 22/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Municipalidade a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ANTE O DECURSO DO PRAZO PARA OFERTA DE EMBARGOS À PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, BEM COMO EM RELAÇÃO À PENHORA EFETIVADA ÀS FLS. 30. |
| 28/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400241988TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Anderson Rogerio de Melo Bernardo Diligência : 28/03/2022 |
| 11/03/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Nesta data se procedeu ao bloqueio do veículoVW/GOL MI PLACA COY8998 em nome de ANDERSON ROGERIO DE MELO BERNARDO junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeça-se termo de penhora do bem constrito, INTIMANDO-SE O EXECUTADO DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como, para eventual oferta de defesa (embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença), no prazo legal,via postalou por meio de seu advogado, se constituído nos autos. Expedido o termo pela serventia, deve a parte exequente providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE e, em seguida, tornem conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD. Observe-se que,se houverintimação postal do executado,a carta deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos e, não sendo ele localizado, aplicar-se-áo disposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil(Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço"). Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.21.70023443-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 10:00 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2021 |
Decisão
Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, em nome do executado sendo que constatou-se a existência de veículo, conforme pesquisa anexa. Assim, manifeste-se o exequente se há interesse no bloqueio do veículo, manifestar-se em termos em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2021 |
Decisão
Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.21.70008747-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2021 16:42 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a Fazenda Municipal no prazo de 15 (quinze) dias, ante o decurso do prazo para eventual pagamento do débito pelo executado. |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR263985085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Anderson Rogerio de Melo Bernardo Diligência : 08/03/2021 |
| 22/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 09/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deve a Serventia conferir se o endereço do executado encontra-se correto, antes de expedir a missiva de citação. Em caso de incorreção, promover as alterações necessárias. Cite-se, via postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 12/11/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 13/11/2024 |
Pedido de Extinção (ART. 26, DA LEI 6.830/80) |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 17/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |