| Exeqte |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudemir Colucci |
| Exectdo |
Djalma Fernando Pozitelli
Advogado: Cristiano Vilela de Pinho |
| Gestor | Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ – JUCESP Nº 1125 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/11/2025 |
Edital Juntado
|
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70027954-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 17:24 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70027847-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 16:22 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Edital Juntado
|
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70027954-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 17:24 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70027847-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 16:22 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70027795-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/11/2025 11:51 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2034/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2034/2025 Teor do ato: V i s t o s, O exequente está ciente da nomeação da leiloeira judicial e do bem que será objeto de hasta pública. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do imóvel rural, denominado "Fazenda Cachoeira" Gleba 1, localizada no Bairro dos Mineiros, na Comarca de Angatuba, com 214,5994 hectares, objeto da Matrícula nº 13.416, do 2º Cartório Imobiliário daquela localidade (fl. 66), avaliada em R$-31.397.000,00 (fl. 181). 1 Tratando-se de penhora de bem imóvel (fls.) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, aportar comprovação da existência, ou não, de débitos tributários sobre o imóvel leiloando e cálculo atualizado do débito exequendo. 2 Após o exequente cumprir o item 1 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Existem averbações sob nºs R-8, R-9, Av. 10, Av. 11 e Av. 14, cujos credores devem ser cientificados, por meio de ofício, nos autos dos processos respectivos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, O exequente está ciente da nomeação da leiloeira judicial e do bem que será objeto de hasta pública. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do imóvel rural, denominado "Fazenda Cachoeira" Gleba 1, localizada no Bairro dos Mineiros, na Comarca de Angatuba, com 214,5994 hectares, objeto da Matrícula nº 13.416, do 2º Cartório Imobiliário daquela localidade (fl. 66), avaliada em R$-31.397.000,00 (fl. 181). 1 Tratando-se de penhora de bem imóvel (fls.) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, aportar comprovação da existência, ou não, de débitos tributários sobre o imóvel leiloando e cálculo atualizado do débito exequendo. 2 Após o exequente cumprir o item 1 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Existem averbações sob nºs R-8, R-9, Av. 10, Av. 11 e Av. 14, cujos credores devem ser cientificados, por meio de ofício, nos autos dos processos respectivos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70025146-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2025 16:49 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1670/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1670/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste a exequente, em quinze dias, sobre o julgamento do agravo de instrumento de fls. 249/279, bem como sobre fls. 280/286. Intimem-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste a exequente, em quinze dias, sobre o julgamento do agravo de instrumento de fls. 249/279, bem como sobre fls. 280/286. Intimem-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70024216-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 12:49 |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70022887-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 16:16 |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: V i s t o s, Consoante o teor da decisão prolatada na Egrégia Corte (fl. 235), suspende-se a designação de hastas públicas até final julgamento do Agravo de Instrumento nº 2035612-91.2025.8.26.0000. Intimem-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Consoante o teor da decisão prolatada na Egrégia Corte (fl. 235), suspende-se a designação de hastas públicas até final julgamento do Agravo de Instrumento nº 2035612-91.2025.8.26.0000. Intimem-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70003289-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 16:57 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: V i s t o s, Atenda-se, integralmente, o item "3", da decisão prolatada em fl. 216, aportando comprovação da existência, ou não, de débitos tributários e condominiais sobre o imóvel que pretende seja objeto de alienação em leilão público judicial. Intimem-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Atenda-se, integralmente, o item "3", da decisão prolatada em fl. 216, aportando comprovação da existência, ou não, de débitos tributários e condominiais sobre o imóvel que pretende seja objeto de alienação em leilão público judicial. Intimem-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70000093-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/01/2025 13:17 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Reconsidera-se a decisão de fls. 204, pois encartada em processo diverso. 2 - A planilha constando os valores atualizados do débito acostada em fls. 185/187 está correta, porque houve a inserção dos valores pagos pela parte executada e devidamente corrigidos, abatendo-se do valor ainda devido a título de saldo remanescente. A insurgência, portanto, da parte executada não prospera, porque sequer houve informação de qual seria o valor devido. 3 - Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Tratando-se de bem imóvel penhorado deve a parte exequente no prazo de 10 dias trazer aos autos certidão de matrícula atualizada do bem a ser leiloado, bem como, comprovação da existência ou não de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Reconsidera-se a decisão de fls. 204, pois encartada em processo diverso. 2 - A planilha constando os valores atualizados do débito acostada em fls. 185/187 está correta, porque houve a inserção dos valores pagos pela parte executada e devidamente corrigidos, abatendo-se do valor ainda devido a título de saldo remanescente. A insurgência, portanto, da parte executada não prospera, porque sequer houve informação de qual seria o valor devido. 3 - Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Tratando-se de bem imóvel penhorado deve a parte exequente no prazo de 10 dias trazer aos autos certidão de matrícula atualizada do bem a ser leiloado, bem como, comprovação da existência ou não de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70029753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 07:59 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste o exequente, em cinco dias, sobre os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste o exequente, em cinco dias, sobre os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLJP.24.70028324-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/11/2024 18:44 |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70027682-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:02 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Vistos. Possível a penhora sobre bens do produtor rural, cujo executado é o titular, como pessoa física, da pessoa jurídica que compõe a empresa, como é o caso demonstrado nos autos por meio do documento de fls. 300. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão indeferiu pesquisa via Sisbajud e expedição de ofícios para pesquisa de créditos e respectivo bloqueio do executado produtor rural - Produtor rural e pessoa física titular da pessoa jurídica - Ausência de personalidades jurídicas distintas - Mera ficção jurídica para pessoa física praticar atos do comércio - Possível a pesquisa de bens em nome do produtor rural em nome do executado junto a tradings para satisfação do crédito executado - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20689081220228260000 Taubaté, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 06/07/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/07/2023)". Assim, defere-se o requerimento de fls. 299 para possibilitar a penhora sobre o faturamento da empresa indicada em fls. 300 (produtor rural), limitando a penhora a 20% (vinte por cento) da receita para não tornar inviável o exercício da atividade empresarial (STJ - 1ª Turma - Med. Caut. 2.753-SP - rel. Min. Humberto Gomes de Barros - j. 20.09.2001 - julgaram procedente - v.u. - DJU 05.11.2001, p. 79). Em conformidade com o artigo 869 do Código de Processo Civil, nomeia-se administrador o representante legal da empresa, também executado nestes autos, o qual constitui-se depositário da quantia arrecadada por força da constrição, devendo ser intimado para a lavratura do respectivo termo. Cumpre salientar, por fim, que incumbe ao administrador o cumprimento das determinações contidas nos artigos 862 do referido Código, apresentando a forma de administração e o esquema de pagamento para que sejam submetidos à aprovação deste Juízo, bem como depositando mensalmente em conta judicial o valor auferido e prestando contas com a mesma freqüência até a efetiva satisfação do débito. Intime-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP) |
| 25/10/2024 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. Possível a penhora sobre bens do produtor rural, cujo executado é o titular, como pessoa física, da pessoa jurídica que compõe a empresa, como é o caso demonstrado nos autos por meio do documento de fls. 300. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão indeferiu pesquisa via Sisbajud e expedição de ofícios para pesquisa de créditos e respectivo bloqueio do executado produtor rural - Produtor rural e pessoa física titular da pessoa jurídica - Ausência de personalidades jurídicas distintas - Mera ficção jurídica para pessoa física praticar atos do comércio - Possível a pesquisa de bens em nome do produtor rural em nome do executado junto a tradings para satisfação do crédito executado - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20689081220228260000 Taubaté, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 06/07/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/07/2023)". Assim, defere-se o requerimento de fls. 299 para possibilitar a penhora sobre o faturamento da empresa indicada em fls. 300 (produtor rural), limitando a penhora a 20% (vinte por cento) da receita para não tornar inviável o exercício da atividade empresarial (STJ - 1ª Turma - Med. Caut. 2.753-SP - rel. Min. Humberto Gomes de Barros - j. 20.09.2001 - julgaram procedente - v.u. - DJU 05.11.2001, p. 79). Em conformidade com o artigo 869 do Código de Processo Civil, nomeia-se administrador o representante legal da empresa, também executado nestes autos, o qual constitui-se depositário da quantia arrecadada por força da constrição, devendo ser intimado para a lavratura do respectivo termo. Cumpre salientar, por fim, que incumbe ao administrador o cumprimento das determinações contidas nos artigos 862 do referido Código, apresentando a forma de administração e o esquema de pagamento para que sejam submetidos à aprovação deste Juízo, bem como depositando mensalmente em conta judicial o valor auferido e prestando contas com a mesma freqüência até a efetiva satisfação do débito. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70024863-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 14:11 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 196/197 e planilha de cálculo no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 196/197 e planilha de cálculo no prazo de 15 dias. |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70024673-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 12:42 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o descumprimento do acordo, comprovem os executados, em quinze dias, o pagamento do valor apontado em fls. 184 e seguintes, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP) |
| 29/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o descumprimento do acordo, comprovem os executados, em quinze dias, o pagamento do valor apontado em fls. 184 e seguintes, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70019688-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 14:42 |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a informação de fls. 171, reporto-me ao último parágrafo de fls. 127. Intimem-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a informação de fls. 171, reporto-me ao último parágrafo de fls. 127. Intimem-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLJP.24.70010870-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/05/2024 15:46 |
| 22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Comprovante de Distribuição de Carta Precatória |
| 11/03/2024 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70004842-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 11/03/2024 13:57 |
| 02/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória Eletrônica - Citação, Penhora, Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Sem Audiência Previamente Designada - Juizado |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Para emissão da carta precatória com transmissão eletrônica, que será automaticamente distribuída via sistema SAJ, o requerente deverá promover o recolhimento da taxa judiciária da distribuição de carta precatória, em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 233-1, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, no valor de 10 (dez) UFESPS, bem como as guias de diligência do oficial de justiça, se houver, necessárias ao seu cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. A CARTA PRECATÓRIA SOMENTE SERÁ TRANSMITIDA APÓS A COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS NECESSÁRIAS. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para emissão da carta precatória com transmissão eletrônica, que será automaticamente distribuída via sistema SAJ, o requerente deverá promover o recolhimento da taxa judiciária da distribuição de carta precatória, em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 233-1, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, no valor de 10 (dez) UFESPS, bem como as guias de diligência do oficial de justiça, se houver, necessárias ao seu cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. A CARTA PRECATÓRIA SOMENTE SERÁ TRANSMITIDA APÓS A COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS NECESSÁRIAS. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: V i s t o s, Consoante a notícia de descumprimento do pactuado entre as partes, depreque-se a avaliação e realização de hastas públicas, concernente ao imóvel garantidor da execução, constante de fl. 66. Intimem-se. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Consoante a notícia de descumprimento do pactuado entre as partes, depreque-se a avaliação e realização de hastas públicas, concernente ao imóvel garantidor da execução, constante de fl. 66. Intimem-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70000469-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2024 09:40 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Intime-se o patrono de sua habilitação nos autos. Advogados(s): Fatima Cristina Pires Miranda (OAB 109889/SP), Cristiano Vilela de Pinho (OAB 221594/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB 312943/SP) |
| 05/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o patrono de sua habilitação nos autos. |
| 31/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLJP.23.70024245-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/10/2023 17:57 |
| 30/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo pactuado pelas partes, constante de fls. 122/126 e, suspendo o trâmite processual até nova provação, ou término do prazo estabelecido, quando, então, será declarada a extinção do feito. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, ante o longo lapso temporal do acordo, por medida de economia e celeridade processuais. Intimem-se. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo, por sentença, para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo pactuado pelas partes, constante de fls. 122/126 e, suspendo o trâmite processual até nova provação, ou término do prazo estabelecido, quando, então, será declarada a extinção do feito. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, ante o longo lapso temporal do acordo, por medida de economia e celeridade processuais. Intimem-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLJP.23.70004534-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 06/03/2023 09:19 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: O EXEQUENTE PROVIDENCIAR AS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DA PRECATÓRIA OU RETIRAR A PRECATÓRIA E FAZER A DISTRIBUIÇÃO. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP) |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O EXEQUENTE PROVIDENCIAR AS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DA PRECATÓRIA OU RETIRAR A PRECATÓRIA E FAZER A DISTRIBUIÇÃO. |
| 17/02/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2023 Teor do ato: V i s t o s, Antes de apreciar o requerimento de praceamento do bem dado em garantia, depreque-se a nomeação de profissional habilitado para proceder à avaliação do bem imóvel objeto da Matrícula 13.416, do 2º Cartório Imobiliário de Angatuba, melhor descrito em fl. 66. Intimem-se. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP) |
| 14/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Antes de apreciar o requerimento de praceamento do bem dado em garantia, depreque-se a nomeação de profissional habilitado para proceder à avaliação do bem imóvel objeto da Matrícula 13.416, do 2º Cartório Imobiliário de Angatuba, melhor descrito em fl. 66. Intimem-se. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70001234-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 13:04 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2023 Teor do ato: V i s t o s, Manifeste-se, novamente, o mandatário da instituição financeira exequente, em quinze dias, informando se o acordo está sendo adimplido pelos executados e, em caso negativo, requerer, especificamente, em termos de prosseguimento do feito, ofertando, inclusive, planilha de cálculo atualizado do débito. Intimem-se. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Manifeste-se, novamente, o mandatário da instituição financeira exequente, em quinze dias, informando se o acordo está sendo adimplido pelos executados e, em caso negativo, requerer, especificamente, em termos de prosseguimento do feito, ofertando, inclusive, planilha de cálculo atualizado do débito. Intimem-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70025658-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 09:47 |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se os executados para comprovar o pagamento do acordo homologado nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de expropriação de bens. Intimem-se. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se os executados para comprovar o pagamento do acordo homologado nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de expropriação de bens. Intimem-se. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70019888-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 14:27 |
| 12/01/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.21.70025259-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 10:48 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2021 Teor do ato: Vistos. Lavre-se termo de garantia do imóvel indicado em fls. 66, item 08, figurando como depositário o executado DJALMA. Foi enviado, via sistema de penhora on line, o pedido de registro da penhora sobre o bem imóvel, devendo a parte exequente providenciar o pagamento do boleto que será expedido e enviado no e-mail indicado. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Lavre-se termo de garantia do imóvel indicado em fls. 66, item 08, figurando como depositário o executado DJALMA. Foi enviado, via sistema de penhora on line, o pedido de registro da penhora sobre o bem imóvel, devendo a parte exequente providenciar o pagamento do boleto que será expedido e enviado no e-mail indicado. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2021 Teor do ato: V i s t o s, Homologo, por sentença, para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo pactuado pelas partes, constante de fls. 64/68 e, suspendo o trâmite processual até nova provação, ou término do prazo estabelecido, quando, então, será declarada a extinção do feito. Tornem-me os autos do processo constando de fila própria para atendimento ao item "c", de fl. 68. Intimem-se. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
V i s t o s, Homologo, por sentença, para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo pactuado pelas partes, constante de fls. 64/68 e, suspendo o trâmite processual até nova provação, ou término do prazo estabelecido, quando, então, será declarada a extinção do feito. Tornem-me os autos do processo constando de fila própria para atendimento ao item "c", de fl. 68. Intimem-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLJP.21.70022476-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/11/2021 14:18 |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.21.70021756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 10:37 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 2020/2032 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: V i s t o s, Providencie o mandatário do exequente, em quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, diligências do meirinho, ou taxa postal, sob pena de aplicação do disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP) |
| 14/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
V i s t o s, Providencie o mandatário do exequente, em quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, diligências do meirinho, ou taxa postal, sob pena de aplicação do disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2021 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1006129-77.2021.8.26.0451. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 31/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/01/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 03/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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