| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Nelson Pilla Filho Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis |
| Exectdo | David Afonso Carriel |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002723620228260315. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 36134/GO) |
| 29/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002723620228260315. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70008155-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 12:32 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1039/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002723620228260315. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 36134/GO) |
| 29/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10002723620228260315. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70008155-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 12:32 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2026 Teor do ato: 1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/05/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 22/05/2026 às 15:15 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2026 às 15:15 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o recolhimento de uma guia de diligência de oficial de justiça para a intimação do executado David Afonso, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 36134/GO) |
| 17/04/2026 |
Ato ordinatório
1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/05/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 22/05/2026 às 15:15 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2026 às 15:15 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o recolhimento de uma guia de diligência de oficial de justiça para a intimação do executado David Afonso, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das praças e edital de fls. 562/566. Nada sendo requerido, aguarde-se o resultado das praças. Intimem-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 36134/GO) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das praças e edital de fls. 562/566. Nada sendo requerido, aguarde-se o resultado das praças. Intimem-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70006612-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 14:03 |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70005646-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2026 15:14 |
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70005060-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2026 13:29 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2026 Teor do ato: V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação do automóvel constrito judicialmente em leilão judicial eletrônico. 1 Deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, aportar aos autos deste processo, cálculo atualizado do débito. Após cumprimento do item 01 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 36134/GO) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação do automóvel constrito judicialmente em leilão judicial eletrônico. 1 Deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, aportar aos autos deste processo, cálculo atualizado do débito. Após cumprimento do item 01 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70002319-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 12:54 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: V i s t o s, Com respaldo no artigo 879, inciso I, do Código de Processo Civil, manifeste-se, novamente, o mandatário da instituição financeira-exequente, em quinze dias, informando se pretende a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, ou mesmo, a adjudicação do automóvel constrito judicialmente. Intimem-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 36134/GO) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Com respaldo no artigo 879, inciso I, do Código de Processo Civil, manifeste-se, novamente, o mandatário da instituição financeira-exequente, em quinze dias, informando se pretende a alienação do bem penhorado por iniciativa particular, ou mesmo, a adjudicação do automóvel constrito judicialmente. Intimem-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70028995-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 14:10 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1831/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1831/2025 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 36134/GO) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro. |
| 31/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Avaliação: Valor R$ 8.000,00 (oito mil reais). |
| 31/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2025/004693-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2025 Local: Oficial de justiça - Duilio Vieira Junior |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70025155-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 18:18 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 523/524, expeça-se mandado de constatação para verificar se o veículo está na posse da executada e, em caso positivo, proceda-se sua avaliação, fotografando-o. Antecipe a exequente, em quinze dias, as diligências necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 36134/GO) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 523/524, expeça-se mandado de constatação para verificar se o veículo está na posse da executada e, em caso positivo, proceda-se sua avaliação, fotografando-o. Antecipe a exequente, em quinze dias, as diligências necessárias. Intimem-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70022630-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 13:26 |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70021533-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 12:23 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Defiro a dilação de prazo de 15 dias para o requerente. Manifeste-se independentemente de intimação após o decurso do prazo. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 36134/GO) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Defiro a dilação de prazo de 15 dias para o requerente. Manifeste-se independentemente de intimação após o decurso do prazo. |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70020571-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2025 12:25 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2025 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo para o executado ofertar embargos/impugnação à penhora. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo para o executado ofertar embargos/impugnação à penhora. |
| 28/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2025/002498-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2025 Local: Oficial de justiça - Duilio Vieira Junior |
| 15/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70013540-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2025 20:45 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000272-36.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - João Paulo Pivetta Renosto e outro - Intimação à exequente para que recolha as custas a fim de que se proceda à intimação das penhoras aos executados determinada na r.Decisão de fl. 496, observando-se que para o executado David, deverá ser recolhida diligencia de oficial de justiça tendo em vista que o endereço informado nos autos não é atendido pelos correios. Com a juntada, expeça-se. Deverá também, a exequente, providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE, bem como as custas necessárias a fim de que se proceda ao registro da penhora no sistema Renajud. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Intimação à exequente para que recolha as custas a fim de que se proceda à intimação das penhoras aos executados determinada na r.Decisão de fl. 496, observando-se que para o executado David, deverá ser recolhida diligencia de oficial de justiça tendo em vista que o endereço informado nos autos não é atendido pelos correios. Com a juntada, expeça-se. Deverá também, a exequente, providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE, bem como as custas necessárias a fim de que se proceda ao registro da penhora no sistema Renajud. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 24/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2025 Teor do ato: Intimação à exequente para que recolha as custas a fim de que se proceda à intimação das penhoras aos executados determinada na r.Decisão de fl. 496, observando-se que para o executado David, deverá ser recolhida diligencia de oficial de justiça tendo em vista que o endereço informado nos autos não é atendido pelos correios. Com a juntada, expeça-se. Deverá também, a exequente, providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE, bem como as custas necessárias a fim de que se proceda ao registro da penhora no sistema Renajud. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato ordinatório
Intimação à exequente para que recolha as custas a fim de que se proceda à intimação das penhoras aos executados determinada na r.Decisão de fl. 496, observando-se que para o executado David, deverá ser recolhida diligencia de oficial de justiça tendo em vista que o endereço informado nos autos não é atendido pelos correios. Com a juntada, expeça-se. Deverá também, a exequente, providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE, bem como as custas necessárias a fim de que se proceda ao registro da penhora no sistema Renajud. |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data se procedeu ao bloqueio do veículo " VW/GOL CL- PLACA CJJ8171 em nome de JOÃO PAULO PIVETTA RENOSTO e VW/GOL 1000 - PLACA BPF1079 em nome de DAVID AFONSO CARRIEL " junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeçam-se os termos de penhora dos bens constritos, INTIMANDO-SE OS EXECUTADOS DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como, para eventual oferta de defesa, no prazo legal, via postal. Expedido os termos pela serventia, deve a parte exequente providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE e, em seguida, tornem conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD. Observe-se, na intimação postal dos executados, que a carta deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos e, não sendo ele localizado, aplicar-se-á o disposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil (Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço"). Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Documento Juntado
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| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data se procedeu ao bloqueio do veículo " VW/GOL CL- PLACA CJJ8171 em nome de JOÃO PAULO PIVETTA RENOSTO e VW/GOL 1000 - PLACA BPF1079 em nome de DAVID AFONSO CARRIEL " junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeçam-se os termos de penhora dos bens constritos, INTIMANDO-SE OS EXECUTADOS DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como, para eventual oferta de defesa, no prazo legal, via postal. Expedido os termos pela serventia, deve a parte exequente providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE e, em seguida, tornem conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD. Observe-se, na intimação postal dos executados, que a carta deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos e, não sendo ele localizado, aplicar-se-á o disposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil (Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço"). Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70007311-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 11:14 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. I - Promova o exequente o recolhimento das taxas referente aos bloqueios dos veículos informados na decisão de fls.481 e documentos de fls. 482/486, pelo sistema RENAJUD no valor 2 UFESP , comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ( Provimento CSM n 2.684-2023). Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Promova o exequente o recolhimento das taxas referente aos bloqueios dos veículos informados na decisão de fls.481 e documentos de fls. 482/486, pelo sistema RENAJUD no valor 2 UFESP , comprovando-o nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ( Provimento CSM n 2.684-2023). Intime-se. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70004335-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2025 15:21 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a existência de 01 veículo em nome do executado DAVID AFONSO CARRIEL e 01 veículo em nome do executado "JOÃO PAULO PIVETTA RENOSTO", constante da pesquisa anexa. Assim, manifeste-se o exequente em qual veículo tem interesse, a fim de realizar o Bloqueio, ato continuo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a existência de 01 veículo em nome do executado DAVID AFONSO CARRIEL e 01 veículo em nome do executado "JOÃO PAULO PIVETTA RENOSTO", constante da pesquisa anexa. Assim, manifeste-se o exequente em qual veículo tem interesse, a fim de realizar o Bloqueio, ato continuo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70002716-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 10:06 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2025 Teor do ato: Intime-se o requerente para recolher custas de uma UFESP = R$ 37,02, para cada pesquisa requerida (RENAJUD) Cod. 434-1, no prazo de 15 dias, multiplicado pelo número de executados. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o requerente para recolher custas de uma UFESP = R$ 37,02, para cada pesquisa requerida (RENAJUD) Cod. 434-1, no prazo de 15 dias, multiplicado pelo número de executados. |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70000700-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/01/2025 09:11 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso do prazo pesquisa sisbajud |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Republicação da r.decisão de fl. 457 transcrita a seguir: Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. Laranjal Paulista, 24 de setembro de 2024. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da r.decisão de fl. 457 transcrita a seguir: Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. Laranjal Paulista, 24 de setembro de 2024. |
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70020440-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 08:52 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Juntar o comprovante de pagamento fls. 444/445 da taxa , referente as pesquisas requeridas, no prazo de 15 dias Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Juntar o comprovante de pagamento fls. 444/445 da taxa , referente as pesquisas requeridas, no prazo de 15 dias |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70018628-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 08:39 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Apresente o exequente memória de cálculo atualizada do débito exequendo no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente memória de cálculo atualizada do débito exequendo no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70006882-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 10:27 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Promova o exequente o recolhimento de 1 UFESP para cada pesquisa requerida e, em caso de TEIMOSINHA, são 3 UFESPs. (Cód. 434-1). Promova ainda, a juntada de planilha atualizada do débito no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova o exequente o recolhimento de 1 UFESP para cada pesquisa requerida e, em caso de TEIMOSINHA, são 3 UFESPs. (Cód. 434-1). Promova ainda, a juntada de planilha atualizada do débito no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70002965-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 07:21 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. Mantém-se a decisão de fls. 431, vez que houve apenas expedição de ato ordinatório e não decisão em fls. 425. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantém-se a decisão de fls. 431, vez que houve apenas expedição de ato ordinatório e não decisão em fls. 425. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70000938-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2024 09:39 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Nota-se que há informação, com comprovação documental, realizado pela parte executada de que teria alienado o bem imóvel, por meio de compromisso particular de compra e venda em 2020 (fls. 393/405), com informação inclusive inserida em declaração entregue para fins de imposto de renda ao Fisco Federal. Com isso, indefere-se a penhora referente imóvel objeto da matrícula 61.212 do CRI de Unaí - Minas Gerais, com fundamento na Súmula 375 do Superior Tribinal de Justiça: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." Assim, eventual alegação de fraude na venda deve ser realizada em expediente próprio, nos termos do artigo 792 e seguintes do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nota-se que há informação, com comprovação documental, realizado pela parte executada de que teria alienado o bem imóvel, por meio de compromisso particular de compra e venda em 2020 (fls. 393/405), com informação inclusive inserida em declaração entregue para fins de imposto de renda ao Fisco Federal. Com isso, indefere-se a penhora referente imóvel objeto da matrícula 61.212 do CRI de Unaí - Minas Gerais, com fundamento na Súmula 375 do Superior Tribinal de Justiça: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." Assim, eventual alegação de fraude na venda deve ser realizada em expediente próprio, nos termos do artigo 792 e seguintes do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70026910-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2023 09:50 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Para fins de averbação da penhora do imóvel, MATRÍCULA fls. 380/387, promova o exequente o recolhimento de 1 UFESP, para fins de INSERÇÃO ONR, FEDT. Código 434-1 , comprovando nos autos. Informar: nome, OAB, telefone e e-mail, para envio do boleto bancário referente aos emolumentos para averbação da penhora. Prazo de 30 dias. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de averbação da penhora do imóvel, MATRÍCULA fls. 380/387, promova o exequente o recolhimento de 1 UFESP, para fins de INSERÇÃO ONR, FEDT. Código 434-1 , comprovando nos autos. Informar: nome, OAB, telefone e e-mail, para envio do boleto bancário referente aos emolumentos para averbação da penhora. Prazo de 30 dias. |
| 13/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70022442-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2023 12:47 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da petição de fls. 391/392 de documentos juntados. Manifeste-se em 15 dias. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da petição de fls. 391/392 de documentos juntados. Manifeste-se em 15 dias. |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70020494-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 13:19 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste o executado, em quinze dias, sobre fls. 379/387. Intimem-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste o executado, em quinze dias, sobre fls. 379/387. Intimem-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70018368-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2023 11:40 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora no percentual de 9,09% do bem imóvel individuado na matricula 1241 do CRI de Laranjal Paulista, denominado Fazenda Santa Luzia, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo o executado JOÃO PAULO figurar como depositário do bem. Ato contínuo intime o executado JOÃO PAULO, por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos (fls. 106/107), da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para, querendo, ofertarem embargos à execução, no prazo legal. Deve ainda a serventia providenciar: 1 - Expedição de mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à avaliação do imóvel penhorado (9,09% do imóvel descrito na matrícula 1241 do CRI de Laranjal Paulista), nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil; 2 - Intimação, via mandado, do co-executado DAVID AFONSO CARRIEL e da esposa do executado JOÃO PAULO de nome MARIVANI DE FÁTIMA MANIS. Nesta data foi remetido, via sistema penhora on line - ONR, o pedido de registro da penhora, sendo que o boleto bancário para pagamento dos emolumentos será enviado diretamente para o advogado do exequente. Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Lavre-se o termo de penhora no percentual de 9,09% do bem imóvel individuado na matricula 1241 do CRI de Laranjal Paulista, denominado Fazenda Santa Luzia, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo o executado JOÃO PAULO figurar como depositário do bem. Ato contínuo intime o executado JOÃO PAULO, por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos (fls. 106/107), da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para, querendo, ofertarem embargos à execução, no prazo legal. Deve ainda a serventia providenciar: 1 - Expedição de mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à avaliação do imóvel penhorado (9,09% do imóvel descrito na matrícula 1241 do CRI de Laranjal Paulista), nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil; 2 - Intimação, via mandado, do co-executado DAVID AFONSO CARRIEL e da esposa do executado JOÃO PAULO de nome MARIVANI DE FÁTIMA MANIS. Nesta data foi remetido, via sistema penhora on line - ONR, o pedido de registro da penhora, sendo que o boleto bancário para pagamento dos emolumentos será enviado diretamente para o advogado do exequente. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70014947-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2023 09:19 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Inclua-se o nome do patrono da parte exequente indicado e habilitado em fls. 202. 2 Sem prejuízo, informe o exequente o e-mail, telefone, nome do advogado e OAB para fins de cadastro no sistema ONR penhora on line para fins de recebimento do boleto referente emolumentos do registro do ato constritivo. Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314S/P) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Inclua-se o nome do patrono da parte exequente indicado e habilitado em fls. 202. 2 Sem prejuízo, informe o exequente o e-mail, telefone, nome do advogado e OAB para fins de cadastro no sistema ONR penhora on line para fins de recebimento do boleto referente emolumentos do registro do ato constritivo. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70012077-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2023 08:18 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: V i s t o s, Manifeste-se, novamente, o mandatário do exequente, em quinze dias, esclarecendo o percentual pertencente ao executado no imóvel cuja constrição se pretende, tendo em vista o constante no Reg. 09 (fl. 95) e Reg. 13 (fl. 97). Intimem-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314S/P) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Manifeste-se, novamente, o mandatário do exequente, em quinze dias, esclarecendo o percentual pertencente ao executado no imóvel cuja constrição se pretende, tendo em vista o constante no Reg. 09 (fl. 95) e Reg. 13 (fl. 97). Intimem-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70007292-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 13:18 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 1241 do CRI de Laranjal Paulista, formulado em fls. 88/98, deve a parte exequente indicar a porcentagem do imóvel pertencente ao executado e coproprietário JOÃO PAULO PIVETTA RENOSTO. Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 294164/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 1241 do CRI de Laranjal Paulista, formulado em fls. 88/98, deve a parte exequente indicar a porcentagem do imóvel pertencente ao executado e coproprietário JOÃO PAULO PIVETTA RENOSTO. Intime-se. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Intime-se o patrono de sua habilitação nos autos. Autos conclusos para análise do pedido de fls. 88/90. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 294164/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) |
| 25/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o patrono de sua habilitação nos autos. Autos conclusos para análise do pedido de fls. 88/90. |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLJP.23.70003805-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 03:28 |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLJP.23.70003798-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/02/2023 02:29 |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLJP.22.70026772-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/12/2022 17:17 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2022 Teor do ato: Ciência ao patrono novo patrono da instituição financeira de que se encontra habilitado nos autos. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Luiz Fernando Brusamolin (OAB 21777/PR), nelson pilla filho (OAB 41666/RS), Nelson Pilla Filho (OAB 33722/GO) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao patrono novo patrono da instituição financeira de que se encontra habilitado nos autos. |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLJP.22.70026222-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 16:30 |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70026158-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/12/2022 11:25 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. 2 - Após cumpra-se o último item da decisão de fls. 99. Intime-se. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 01/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. 2 - Após cumpra-se o último item da decisão de fls. 99. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2022 Teor do ato: Ciência ao patrono do requerido de que se encontra habilitado nos autos. Advogados(s): Adhemar Michelin Filho (OAB 194602/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao patrono do requerido de que se encontra habilitado nos autos. |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70023860-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/11/2022 09:38 |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2022 Teor do ato: Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, constata-se que não houve tentativa de penhora sobre valores em dinheiro (SISBAJUD), que prevalece sobre outros tipos de constrição, já que satisfaz de forma mais eficaz o credor. Dessa forma, tornem os autos em fila própria para realização de tentativa de penhora via SISBAJUD (planilha de débito em fls. 87), pelo sistema de repetição programada 30 dias. Retornando para verificação, e sendo insubsistente, tornem para análise do pedido de fls. 88/90. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analisando os autos, constata-se que não houve tentativa de penhora sobre valores em dinheiro (SISBAJUD), que prevalece sobre outros tipos de constrição, já que satisfaz de forma mais eficaz o credor. Dessa forma, tornem os autos em fila própria para realização de tentativa de penhora via SISBAJUD (planilha de débito em fls. 87), pelo sistema de repetição programada 30 dias. Retornando para verificação, e sendo insubsistente, tornem para análise do pedido de fls. 88/90. Intime-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70012868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 18:53 |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70012869-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 18:53 |
| 16/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Apresente o exequente memória de cálculo atualizada do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente memória de cálculo atualizada do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 29/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2022/000934-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/04/2022 Local: Oficial de justiça - Marcia Maria Guimarães Rodrigues |
| 16/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2022/000933-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2022 Local: Oficial de justiça - Duilio Vieira Junior |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, citem-se os executados, para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito no importe de R$-180.756,91, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado. No mesmo ato da citação, intimar os devedores que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e, que no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderão opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, deve o oficial de justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder à penhora e à avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, intimando-se, no mesmo ato, o devedor. Consignar no mandado o disposto no artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor e, comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Providencie a serventia, a expedição de certidão para eventual averbação premonitória, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15. Tratando-se de execução definitiva de título judicial e, se houve requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome dos executados, em cadastro de inadimplentes. Observe a serventia que, tratando-se de litisconsórcio passivo, devem ser expedidos tantos mandados quantos forem os executados, sempre em duas vias. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial
V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, citem-se os executados, para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito no importe de R$-180.756,91, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado. No mesmo ato da citação, intimar os devedores que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e, que no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderão opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, deve o oficial de justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder à penhora e à avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, intimando-se, no mesmo ato, o devedor. Consignar no mandado o disposto no artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor e, comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Providencie a serventia, a expedição de certidão para eventual averbação premonitória, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15. Tratando-se de execução definitiva de título judicial e, se houve requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome dos executados, em cadastro de inadimplentes. Observe a serventia que, tratando-se de litisconsórcio passivo, devem ser expedidos tantos mandados quantos forem os executados, sempre em duas vias. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1000134-69.2022.8.26.0315. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/11/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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