| Reqte |
Maria Augusta dos Santos Cuani
Advogado: Epaminondas Ribeiro Parducci |
| Reqdo | Geraldo Aparecido dos Santos |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Documento Juntado
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| 26/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70011588-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 10:26 |
| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1365/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70011588-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2026 10:26 |
| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1365/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2026 Teor do ato: 1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª praça terá início no dia 20/07/2026 às 00:00 horas e término dia 23/07/2026 às 13:54 horas;2ª Praça terá início no dia 23/07/2026 às 13:54 horas e término dia 25/08/2026 às 13:54 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital, o qual se aprova. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato ordinatório
1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª praça terá início no dia 20/07/2026 às 00:00 horas e término dia 23/07/2026 às 13:54 horas;2ª Praça terá início no dia 23/07/2026 às 13:54 horas e término dia 25/08/2026 às 13:54 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital, o qual se aprova. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70010232-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2026 15:27 |
| 02/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2026 Teor do ato: V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, pelos valores constantes do requerimento de fl. 169. Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Requerido, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: Deverá ser observado o requerimento formulado em fl. 169. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, pelos valores constantes do requerimento de fl. 169. Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Requerido, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: Deverá ser observado o requerimento formulado em fl. 169. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70008401-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 08:17 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2026 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante o decurso do prazo de sobrestamento requerido nos autos. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante o decurso do prazo de sobrestamento requerido nos autos. |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2027/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2027/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por sessenta dias. Intimem-se. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por sessenta dias. Intimem-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70025759-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/10/2025 06:16 |
| 14/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2025 Teor do ato: Informe o requerente o andamento da alienação particular deferida, requerendo em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, se o caso. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o requerente o andamento da alienação particular deferida, requerendo em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, se o caso. |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1163/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1163/2024 Teor do ato: V i s t o s, Consoante a revelia do réu, com respaldo no artigo 880, do Código de Processo Civil, autoriza-se a alienação do bem imóvel por iniciativa particular, com prazo de seis meses, nas condições postas pelos autores em fl. 154. Intimem-se. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Consoante a revelia do réu, com respaldo no artigo 880, do Código de Processo Civil, autoriza-se a alienação do bem imóvel por iniciativa particular, com prazo de seis meses, nas condições postas pelos autores em fl. 154. Intimem-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70028383-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 13:43 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2024 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o resultado negativo dos leilões realizados. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 02/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o resultado negativo dos leilões realizados. |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70027844-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 17:43 |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70026326-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/10/2024 15:03 |
| 02/09/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 02/09/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Intimação das partes de que foi designado leilão : A 1ª Praça dia 07/10/2024 às 11:00 horas ao dia 10/10/2024 às 11:00 horas. Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação R$ 160.000,00, fica designado 2ª Praça dia 10/10/2024 às 11:01 horas término 30/10/2024, às 11:00 horas. Em 2ª praça serão admitidos lances não inferiores a R$ 140.000,00. Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para publicação do edital. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. PROMOVA O EXEQUENTE O NECESSÁRIO PARA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, DEPOSITANDO AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, EM GUIA PRÓPRIA, CONSTANDO DO MANDADO ADVERTÊNCIA DE PREFERÊNCIA NO CUMPRIMENTO EM VIRTUDE DA DESIGNAÇÃO SUPRA E, SE NECESSÁRIO, CÔNJUGE E CONDÔMINOS, PESSOALMENTE, E EVENTUAIS CREDORES HIPOTECÁRIOS, AO MENOS DEZ (DEZ) DIAS ANTES DO LEILÃO (ARTS. 619 E 698 DO CPC). APRESENTE O EXEQUENTE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO, ATÉ 48 HORAS ANTES DA HASTA PÚBLICA, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes de que foi designado leilão : A 1ª Praça dia 07/10/2024 às 11:00 horas ao dia 10/10/2024 às 11:00 horas. Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação R$ 160.000,00, fica designado 2ª Praça dia 10/10/2024 às 11:01 horas término 30/10/2024, às 11:00 horas. Em 2ª praça serão admitidos lances não inferiores a R$ 140.000,00. Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para publicação do edital. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. PROMOVA O EXEQUENTE O NECESSÁRIO PARA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, DEPOSITANDO AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, EM GUIA PRÓPRIA, CONSTANDO DO MANDADO ADVERTÊNCIA DE PREFERÊNCIA NO CUMPRIMENTO EM VIRTUDE DA DESIGNAÇÃO SUPRA E, SE NECESSÁRIO, CÔNJUGE E CONDÔMINOS, PESSOALMENTE, E EVENTUAIS CREDORES HIPOTECÁRIOS, AO MENOS DEZ (DEZ) DIAS ANTES DO LEILÃO (ARTS. 619 E 698 DO CPC). APRESENTE O EXEQUENTE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO, ATÉ 48 HORAS ANTES DA HASTA PÚBLICA, SOB PENA DE NÃO REALIZAÇÃO. |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/07/2024 |
Petição Juntada
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| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: V i s t o s, Defere-se o requerimento formulado em fl. 137, reportando-me ao teor da decisão prolatada em fls. 109/111. Intimem-se. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Defere-se o requerimento formulado em fl. 137, reportando-me ao teor da decisão prolatada em fls. 109/111. Intimem-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70014967-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 19:47 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o resultado negativo dos leilões realizados. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o resultado negativo dos leilões realizados. |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70014454-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2024 09:36 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Ciência ao requerente acerca do resultado negativo das hastas. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente acerca do resultado negativo das hastas. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70012836-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 15:25 |
| 27/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2024/000817-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Maria Guimarães Rodrigues |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70003034-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 15:11 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos, 1ª Praça dia 20/05/2024 às 11:00 horas ao dia 23/05/2024 às 11:00 horas. Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação, R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), fica designado 2ª Praça dia 23/05/2024 às 11:01 horas término 12/06/2024, às 11:00 horas. Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Promova o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (ARTS. 619 E 698 DO CPC). Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 17/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos, 1ª Praça dia 20/05/2024 às 11:00 horas ao dia 23/05/2024 às 11:00 horas. Não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação, R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), fica designado 2ª Praça dia 23/05/2024 às 11:01 horas término 12/06/2024, às 11:00 horas. Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Promova o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (ARTS. 619 E 698 DO CPC). |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70002773-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2024 13:30 |
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: V i s t o s, Defiro a alienação do bem objeto da lide, em leilão judicial eletrônico. Para realização de hastas públicas eletrônicas, nos moldes do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio o leiloeiro, Douglas José Fidalgo, Jucesp nº 587, com endereço na rua Edgar de Azevedo Soares, 26, conjunto 03, Vila Matilde, CEP-03513-030, São Paulo, Capital, Telefones: (11) 2653-8583 / 2653-0553, email: douglasfidalgo@fidalgoleiloes.com.br, ou, celsoribeiro@fidalgoleiloes.com.br., que designará as datas para realização das hastas públicas. Oficie-se. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias, o primeiro e, 20 dias, o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, R$-180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores ao valor de R$-150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em uma única parcela, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, para participarem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil/15, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e, artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil/15. Deverá constar do edital, também, que: - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme preconiza o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil/15, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro, também, encaminhe as comunicações pertinentes, juntando, antes das hastas públicas, aos autos do processo respectivo, os comprovantes de recebimento postal e, cópia do edital de leilão. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, pessoalmente. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Defiro a alienação do bem objeto da lide, em leilão judicial eletrônico. Para realização de hastas públicas eletrônicas, nos moldes do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio o leiloeiro, Douglas José Fidalgo, Jucesp nº 587, com endereço na rua Edgar de Azevedo Soares, 26, conjunto 03, Vila Matilde, CEP-03513-030, São Paulo, Capital, Telefones: (11) 2653-8583 / 2653-0553, email: douglasfidalgo@fidalgoleiloes.com.br, ou, celsoribeiro@fidalgoleiloes.com.br., que designará as datas para realização das hastas públicas. Oficie-se. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias, o primeiro e, 20 dias, o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, R$-180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores ao valor de R$-150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em uma única parcela, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal, para participarem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil/15, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e, artigo 250 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil/15. Deverá constar do edital, também, que: - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme preconiza o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil/15, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro, também, encaminhe as comunicações pertinentes, juntando, antes das hastas públicas, aos autos do processo respectivo, os comprovantes de recebimento postal e, cópia do edital de leilão. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, pessoalmente. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA625668494TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria de Lourdes dos Santos Diligência : 19/12/2023 |
| 19/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA625668485TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : José Eduardo Cuani Diligência : 14/12/2023 |
| 19/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA625668446TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria Augusta dos Santos Cuani Diligência : 14/12/2023 |
| 16/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA625668534TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Reginaldo Aparecido dos Santos Diligência : 13/12/2023 |
| 16/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA625668525TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Mirian Lorena Gonçalves dos Santos Diligência : 13/12/2023 |
| 16/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA625668517TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Maria Aparecida dos Santos Fazolim Diligência : 13/12/2023 |
| 16/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA625668503TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Lazaro Marcos Fazolim Diligência : 13/12/2023 |
| 16/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA625668477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Eduardo Alves dos Santos Diligência : 13/12/2023 |
| 16/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA625668463TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Ana Paula Segalla dos Santos Diligência : 13/12/2023 |
| 16/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA625668450TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Rafael Alves dos Santos |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70027289-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 17:09 |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2023 Teor do ato: "Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar deferida e extinção." Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar deferida e extinção." |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: V i s t o s, Denota-se que o imóvel objeto da lide não foi avaliado. Antes da designação de hastas públicas, providenciem os requerentes, em quinze dias, o aporte de duas declarações firmadas por profissionais habilitados, demonstrando o valor de revenda do imóvel objeto do feito. Intimem-se. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Denota-se que o imóvel objeto da lide não foi avaliado. Antes da designação de hastas públicas, providenciem os requerentes, em quinze dias, o aporte de duas declarações firmadas por profissionais habilitados, demonstrando o valor de revenda do imóvel objeto do feito. Intimem-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70021115-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 11:28 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente se ocorreu a alienação do imóvel. Em caso negativo, requeira em termos de prosseguimento, no prazo de até 30 (trinta) dias. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente se ocorreu a alienação do imóvel. Em caso negativo, requeira em termos de prosseguimento, no prazo de até 30 (trinta) dias. |
| 22/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: V i s t o s, Maria de Lourdes dos Santos, Reginaldo Aparecido dos Santos, Maria Aparecida dos Santos Fazolim, Maria Augusta dos Santos Cuani, Eduardo Alves dos Santos e, Rafael Alves dos Santos propuseram pedido de Extinção de Condomínio em face de Geraldo Aparecido dos Santos, alegando, em síntese, que juntamente com o requerido, são possuidores de um imóvel urbano, localizado na Rua Irmã Conceição Maria, nº 251, objeto da Matrícula nº 13.027, do Cartório Imobiliário local, sendo que cada um é proprietário da proporção de 1/7 (um sétimo). Afirmam que não pretendem mais dar continuidade na situação de comunheiros com o requerido, pleiteando, assim, a alienação judicial do quinhão cabível do imóvel. Requerem a procedência do pedido. O requerimento vestibular veio acompanhado de documentos. Fixou-se o valor do aluguel mensal em R$-850,00 (fls. 33/34). O requerido, Geraldo, foi citado (fl. 40), mas, não ofertou contestação (fl. 41). É o breve relatório. D E C I D E - S E. O pedido inicial é procedente. Os autores são proprietários, juntamente com o requerido do imóvel melhor descrito na peça exordial. Pretendem os autores efetuar a alienação judicial do quinhão cabível ao imóvel, porém, o requerido não demonstrou interesse na venda do imóvel, o que se fez necessário o presente pedido de extinção de condomínio. Não há justificativa para a manutenção do condomínio, pois, tal situação não é desejada pelos requerentes e o requerido sequer ofertou defesa, ou demonstrou fato plausível que pudesse evitar a extinção. Cumpre ressaltar que, inviabilizada a divisão do bem, é direito potestativo do comunheiro requerer a extinção do condomínio (artigo 632 do Código Civil/1916), procedendo-se à sua alienação de acordo com os critérios nele dispostos, que ressalvam direito de preferência do condomínio. Qualquer dos condôminos pode pedir a extinção do condomínio (Art. 1320 e 1322 do CC/2002). Para a venda judicial do bem para a extinção do condomínio, basta a demonstração da comunhão e da impossibilidade de divisão cômoda do bem. No caso, inexiste qualquer dúvida que o bem imóvel é indivisível, sendo o bastante para o deferimento do pedido. Nelson Nery Júnior assim entende que "quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros - diz o CC/1916 632 (CC 1322) será vendida e repartido o preço. Se a divisão da coisa importa transformação da coisa comum, v.g., uma casa de moradia em dois conjuntos de cômodos com destinação diversa e desigual isso evidencia a indivisibilidade do imóvel. Se os condôminos não estão concordes em realizar obras de adaptação, que permitam a cada qual o uso, que lhes aprouver, dos cômodos, desigualmente repartidos, e um deles opta pela alienação judicial do todo, o outro não pode validamente se opor (extinto 1º TACivSP, in Cahali, Posse, p. 120 e 121 - JTACivSP 63/81)" (citado na nota 2 ao artigo 1322 de "Código Civil Comentado e legislação extravagante", 3ª edição, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 682). Destarte, ante a impossibilidade de divisão do imóvel, de rigor a procedência do pedido de extinção do condomínio, já que para tal basta à comprovação da comunhão, o que já restou evidenciado nos autos do processo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para o fim de determinar a extinção do condomínio incidente sobre o imóvel constante da matrícula 13.027, do CRI de Laranjal Paulista, considerando-se a falta de justificativa para a sua manutenção, bem como, ser o imóvel indivisível e, consequentemente, a alienação do imóvel em epígrafe. Defiro o requerimento formulado em fl. 47, autorizando a alienação do imóvel objeto da lide, por iniciativa particular, fixando o prazo de 90 dias para a sua conclusão, devendo-se informar o nome e o valor da avaliação elaborado por corretor credenciado. Intimem-se. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Maria de Lourdes dos Santos, Reginaldo Aparecido dos Santos, Maria Aparecida dos Santos Fazolim, Maria Augusta dos Santos Cuani, Eduardo Alves dos Santos e, Rafael Alves dos Santos propuseram pedido de Extinção de Condomínio em face de Geraldo Aparecido dos Santos, alegando, em síntese, que juntamente com o requerido, são possuidores de um imóvel urbano, localizado na Rua Irmã Conceição Maria, nº 251, objeto da Matrícula nº 13.027, do Cartório Imobiliário local, sendo que cada um é proprietário da proporção de 1/7 (um sétimo). Afirmam que não pretendem mais dar continuidade na situação de comunheiros com o requerido, pleiteando, assim, a alienação judicial do quinhão cabível do imóvel. Requerem a procedência do pedido. O requerimento vestibular veio acompanhado de documentos. Fixou-se o valor do aluguel mensal em R$-850,00 (fls. 33/34). O requerido, Geraldo, foi citado (fl. 40), mas, não ofertou contestação (fl. 41). É o breve relatório. D E C I D E - S E. O pedido inicial é procedente. Os autores são proprietários, juntamente com o requerido do imóvel melhor descrito na peça exordial. Pretendem os autores efetuar a alienação judicial do quinhão cabível ao imóvel, porém, o requerido não demonstrou interesse na venda do imóvel, o que se fez necessário o presente pedido de extinção de condomínio. Não há justificativa para a manutenção do condomínio, pois, tal situação não é desejada pelos requerentes e o requerido sequer ofertou defesa, ou demonstrou fato plausível que pudesse evitar a extinção. Cumpre ressaltar que, inviabilizada a divisão do bem, é direito potestativo do comunheiro requerer a extinção do condomínio (artigo 632 do Código Civil/1916), procedendo-se à sua alienação de acordo com os critérios nele dispostos, que ressalvam direito de preferência do condomínio. Qualquer dos condôminos pode pedir a extinção do condomínio (Art. 1320 e 1322 do CC/2002). Para a venda judicial do bem para a extinção do condomínio, basta a demonstração da comunhão e da impossibilidade de divisão cômoda do bem. No caso, inexiste qualquer dúvida que o bem imóvel é indivisível, sendo o bastante para o deferimento do pedido. Nelson Nery Júnior assim entende que "quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros - diz o CC/1916 632 (CC 1322) será vendida e repartido o preço. Se a divisão da coisa importa transformação da coisa comum, v.g., uma casa de moradia em dois conjuntos de cômodos com destinação diversa e desigual isso evidencia a indivisibilidade do imóvel. Se os condôminos não estão concordes em realizar obras de adaptação, que permitam a cada qual o uso, que lhes aprouver, dos cômodos, desigualmente repartidos, e um deles opta pela alienação judicial do todo, o outro não pode validamente se opor (extinto 1º TACivSP, in Cahali, Posse, p. 120 e 121 - JTACivSP 63/81)" (citado na nota 2 ao artigo 1322 de "Código Civil Comentado e legislação extravagante", 3ª edição, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 682). Destarte, ante a impossibilidade de divisão do imóvel, de rigor a procedência do pedido de extinção do condomínio, já que para tal basta à comprovação da comunhão, o que já restou evidenciado nos autos do processo. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para o fim de determinar a extinção do condomínio incidente sobre o imóvel constante da matrícula 13.027, do CRI de Laranjal Paulista, considerando-se a falta de justificativa para a sua manutenção, bem como, ser o imóvel indivisível e, consequentemente, a alienação do imóvel em epígrafe. Defiro o requerimento formulado em fl. 47, autorizando a alienação do imóvel objeto da lide, por iniciativa particular, fixando o prazo de 90 dias para a sua conclusão, devendo-se informar o nome e o valor da avaliação elaborado por corretor credenciado. Intimem-se. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70005314-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 09:34 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: "Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar deferida e extinção." Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
"Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar deferida e extinção." |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2022 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o requerido ofertar contestação à presente ação. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 29/11/2022 |
Ato ordinatório
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para o requerido ofertar contestação à presente ação. |
| 23/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/09/2022 |
Mandado Juntado
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| 11/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2022/003154-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2022 Local: Oficial de justiça - Nádia Maria Citroni Plácido |
| 11/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2022 Teor do ato: V i s t o s, Evidente que os autores têm interesse em usufruir do bem imóvel que possuem em condomínio com o réu, tanto quanto, o mesmo usufrui do mesmo, não sendo lícito que o mesmo permaneça na posse do bem sem ressarcir os requerentes pelo uso do bem. Assim, ante o aporte de duas avaliações realizadas por Imobiliárias desta cidade, defiro o requerimento tutelar, para fixar o aluguel entre o valor médio encontrado, de R$-850,00 (oitocentos e cinquenta reais), determinando ao réu que realize, a partir de sua intimação, o pagamento de aluguel mensal aos autores, no importe de R$-730,00 (setecentos e trinta reais), já descontado sua fração ideal de 1/7, mediante recibo, ou depósito, em conta bancária de titularidade de um dos autores, a ser fornecido, em quinze dias. Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se o requerido, Geraldo Aparecido dos Santos, residente na Rua Irmã Conceição Maria, nº 251, nesta cidade, para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze (15) dias, conforme disposição do artigo 721, do Código de Processo Civil/15. Antes, porém, informem os autores, em quinze dias, o endereço eletrônico, e-mail, ou telefone de uso do whatsapp, do réu, nos moldes do artigo 319, II, do Código de Processo Civil/15, visando a realização da citação virtual e, eventual e futura audiência digital. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimem-se. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 20/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial
V i s t o s, Evidente que os autores têm interesse em usufruir do bem imóvel que possuem em condomínio com o réu, tanto quanto, o mesmo usufrui do mesmo, não sendo lícito que o mesmo permaneça na posse do bem sem ressarcir os requerentes pelo uso do bem. Assim, ante o aporte de duas avaliações realizadas por Imobiliárias desta cidade, defiro o requerimento tutelar, para fixar o aluguel entre o valor médio encontrado, de R$-850,00 (oitocentos e cinquenta reais), determinando ao réu que realize, a partir de sua intimação, o pagamento de aluguel mensal aos autores, no importe de R$-730,00 (setecentos e trinta reais), já descontado sua fração ideal de 1/7, mediante recibo, ou depósito, em conta bancária de titularidade de um dos autores, a ser fornecido, em quinze dias. Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se o requerido, Geraldo Aparecido dos Santos, residente na Rua Irmã Conceição Maria, nº 251, nesta cidade, para, querendo, ofertar contestação no prazo de quinze (15) dias, conforme disposição do artigo 721, do Código de Processo Civil/15. Antes, porém, informem os autores, em quinze dias, o endereço eletrônico, e-mail, ou telefone de uso do whatsapp, do réu, nos moldes do artigo 319, II, do Código de Processo Civil/15, visando a realização da citação virtual e, eventual e futura audiência digital. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimem-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70014425-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 11:41 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2022 Teor do ato: V i s t o s, Complementem o requerimento vestibular, em quinze dias, aportando duas avaliações de alugueres do imóvel objeto da lide, necessário para eventual arbitramento tutelar. Intimem-se. Advogados(s): Epaminondas Ribeiro Parducci (OAB 139591/SP) |
| 07/07/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
V i s t o s, Complementem o requerimento vestibular, em quinze dias, aportando duas avaliações de alugueres do imóvel objeto da lide, necessário para eventual arbitramento tutelar. Intimem-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/09/2024 | Evolução | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
| 04/09/2024 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 07/07/2022 | Inicial | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |