| Exeqte |
Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari
Advogado: Fabio Ortolani |
| Exectdo | Daniel Palmiro Gava Me |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Documento Juntado
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| 10/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70010584-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 14:29 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2026 Teor do ato: Promova o requerente o recolhimento das diligências necessárias à intimação do(s) requerido(a), no prazo de 48 horas. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 10/06/2026 |
Documento Juntado
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| 10/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70010584-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 14:29 |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1380/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1380/2026 Teor do ato: Promova o requerente o recolhimento das diligências necessárias à intimação do(s) requerido(a), no prazo de 48 horas. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova o requerente o recolhimento das diligências necessárias à intimação do(s) requerido(a), no prazo de 48 horas. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1258/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2026 Teor do ato: 1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª praça terá início no dia 20/07/2026 às 00:00 horas e término dia 23/07/2026 às 15:23 horas;2ª Praça terá início no dia 23/07/2026 às 15:23 horas e término dia 26/08/2026 às 15:23 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital, o qual se aprova. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato ordinatório
1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª praça terá início no dia 20/07/2026 às 00:00 horas e término dia 23/07/2026 às 15:23 horas;2ª Praça terá início no dia 23/07/2026 às 15:23 horas e término dia 26/08/2026 às 15:23 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital, o qual se aprova. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. |
| 20/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70009464-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2026 16:36 |
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1201/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1201/2026 Teor do ato: Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueioreferente a penhoraonline, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$10,69)face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder aopedido de bloqueio. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do veículo GM/MONZA, placa MMR 0801, ano modelo 1992/1993, cor vermelha, em nome da Empresa DANIEL PALMIRO GAVA ME, intimação fls. 392 e avaliação/constatação fls. 425/430. 1 - Tratando-se de veículo penhorado (fls.376) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, trazer aos autos: a) Cálculo atualizado do débito. 2 - Após cumprimento pelo exequente do item 01 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 - Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a - Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 - Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 - Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 - Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 15/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueioreferente a penhoraonline, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$10,69)face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder aopedido de bloqueio. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do veículo GM/MONZA, placa MMR 0801, ano modelo 1992/1993, cor vermelha, em nome da Empresa DANIEL PALMIRO GAVA ME, intimação fls. 392 e avaliação/constatação fls. 425/430. 1 - Tratando-se de veículo penhorado (fls.376) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, trazer aos autos: a) Cálculo atualizado do débito. 2 - Após cumprimento pelo exequente do item 01 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 - Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a - Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 - Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 - Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 - Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2026 Teor do ato: Vistos, Respeitando-se a ordem legal conforme o artigo 835 do Código de Processo Civil e requerimento do exequente, realizou-se ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. A penhora deve ser realizada primeiramente sobre dinheiro disponível, seja em espécie ou em contas bancárias, e somente se não houver numerário suficiente para satisfazer o débito é que se deve proceder à alienação do veículo penhorado às fls. 76. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Respeitando-se a ordem legal conforme o artigo 835 do Código de Processo Civil e requerimento do exequente, realizou-se ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. A penhora deve ser realizada primeiramente sobre dinheiro disponível, seja em espécie ou em contas bancárias, e somente se não houver numerário suficiente para satisfazer o débito é que se deve proceder à alienação do veículo penhorado às fls. 76. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70003267-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 19:18 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2026 Teor do ato: V i s t o s, Simples ato exarado pela Serventia do Juízo, meramente ordinatório e, sem cunho decisório,não enseja embargos de declaração, nem qualquer outro tipo de recurso. Assim, prossiga-se com a excussão do bem penhorado. Nos moldes do artigo 879, inciso I, do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente, em quinze dias, se pretende a alienação do automóvel constrito por iniciativa particular, com prazo de 6 meses para a realização. Para atendimento do item "b", do requerimento formulado em fl. 443, tornem-me os autos do processo constando de fila própria. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Simples ato exarado pela Serventia do Juízo, meramente ordinatório e, sem cunho decisório,não enseja embargos de declaração, nem qualquer outro tipo de recurso. Assim, prossiga-se com a excussão do bem penhorado. Nos moldes do artigo 879, inciso I, do Código de Processo Civil, manifeste-se o exequente, em quinze dias, se pretende a alienação do automóvel constrito por iniciativa particular, com prazo de 6 meses para a realização. Para atendimento do item "b", do requerimento formulado em fl. 443, tornem-me os autos do processo constando de fila própria. Intimem-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLJP.26.70001753-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2026 18:20 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2026 Teor do ato: "Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.". Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato ordinatório
"Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.". |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1858/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1858/2025 Teor do ato: Promova o exequente a juntada de planilha atualizada do cálculo do débito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova o exequente a juntada de planilha atualizada do cálculo do débito, no prazo de 15 dias. |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1831/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1831/2025 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro. |
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
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| 31/10/2025 |
Auto Digitalizado
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| 31/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a exequente a apresentar memória atualizada de cálculo do débito, com o fim de se analisar e viabilizar o pedido de penhora on line. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a exequente a apresentar memória atualizada de cálculo do débito, com o fim de se analisar e viabilizar o pedido de penhora on line. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2025/004102-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2025 Local: Oficial de justiça - Jacob Israel Cones Junior |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração formulados pela parte autora em fls. 411/413 do ato ordinatório de fls. 408. Os embargos de declaração não devem ser conhecidos, pois praticado contra ato ordinatório elaborado por servidor e desprovido de caráter decisório. Tendo em vista que a exequente recolheu as diligências, expeça-se o mandado determinado em fls. 402. Após, remeta-se o processo para fila própria, para penhora de valores no sistema SISBAJUD, cujas custas estão recolhidas em fls. 400. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 11/09/2025 |
Não conhecidos os embargos de declaração
Vistos. Tratam-se de embargos de declaração formulados pela parte autora em fls. 411/413 do ato ordinatório de fls. 408. Os embargos de declaração não devem ser conhecidos, pois praticado contra ato ordinatório elaborado por servidor e desprovido de caráter decisório. Tendo em vista que a exequente recolheu as diligências, expeça-se o mandado determinado em fls. 402. Após, remeta-se o processo para fila própria, para penhora de valores no sistema SISBAJUD, cujas custas estão recolhidas em fls. 400. Intimem-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLJP.25.70019647-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/08/2025 17:58 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2025 Teor do ato: "Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.". Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato ordinatório
"Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.". |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2025 Teor do ato: Intimação do requerente a efetuar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição do mandado. COM A JUNTADA, EXPEÇA-SE. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório
Intimação do requerente a efetuar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição do mandado. COM A JUNTADA, EXPEÇA-SE. |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar o pedido de expropriação, necessário constatar se o veículo encontra-se em posse do executado, em se tratando de bem móvel. Antecipadas as diligências necessárias em quinze dias, expeça-se mandado de constatação e avaliação, para verificar se o veículo penhorado GM/MONZA SL/E 2.0 - PLACA MMR0801 está na posse do executado. Após, remeta-se o processo para fila própria, para a pesquisa requerida em fls. 396/399. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de analisar o pedido de expropriação, necessário constatar se o veículo encontra-se em posse do executado, em se tratando de bem móvel. Antecipadas as diligências necessárias em quinze dias, expeça-se mandado de constatação e avaliação, para verificar se o veículo penhorado GM/MONZA SL/E 2.0 - PLACA MMR0801 está na posse do executado. Após, remeta-se o processo para fila própria, para a pesquisa requerida em fls. 396/399. Intimem-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70007147-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 14:42 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0270/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias ante o decurso do prazo para o requerido ofertar impugnação/embargos à penhora. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 22/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias ante o decurso do prazo para o requerido ofertar impugnação/embargos à penhora. |
| 26/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749428902TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Daniel Palmiro Gava Diligência : 21/02/2025 |
| 26/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749428893TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Daniel Palmiro Gava Me Diligência : 21/02/2025 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Vistos. Nesta data se procedeu ao Registro da Penhora, do veículo GM/MONZA SL/E 2.0 - PLACA MMR0801 em nome da empresa DANIEL PALMIRO GAVA ME junto ao Sistema RENAJUD, conforme pesquisa em anexo. Aguarde-se o prazo para eventual embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data se procedeu ao Registro da Penhora, do veículo GM/MONZA SL/E 2.0 - PLACA MMR0801 em nome da empresa DANIEL PALMIRO GAVA ME junto ao Sistema RENAJUD, conforme pesquisa em anexo. Aguarde-se o prazo para eventual embargos à execução. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70002378-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 13:34 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: A exequente deverá recolher a taxa necessária para intimação do executado. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 01/02/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2025 |
Ato ordinatório
A exequente deverá recolher a taxa necessária para intimação do executado. |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2025 Teor do ato: Vistos. I - Nesta data se procedeu ao bloqueio do veículo GM/MONZA SL/E 2.0- PLACA MMR0801 em nome da empresa DANIEL PALMIRO GAVA ME junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeça-se termo de penhora do bem constrito, INTIMANDO-SE O REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como, para eventual oferta de defesa (embargos à execução), no prazo legal, via postal ou por meio de seu advogado, se constituído nos autos. Expedido o termo pela serventia, tornem conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD. II - Indefere-se o pedido de cadastro do nome dos executado na Central Nacional de Indisponibilidade de bens. Realizada pesquisa por todos os sistemas on line para constrição de bens, não se localizou bens em nome dos executados, significando dizer que a indisponibilidade não surtirá os efeitos pretendidos. Com efeito, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB foi instituída pelo Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça e, de acordo com seu art. 2º, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. A medida tem por finalidade, portanto, determinar a indisponibilidade de bens imóveis, mas não serve para constrição do bem, não sendo demonstrada, assim, sua utilidade para o processo de execução, até porque, caso os executados sejam proprietários de imóvel, já há medida específica no CPC para sua constrição (art. 831). Apesar do art. 139, IV, do Código de Processo Civil estabelecer que o juiz possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, somente devem ser adotadas aquelas que se mostrem razoáveis e que, de alguma forma, sejam úteis ao pagamento do débito, o que não se verifica da medida postulada. A ação de execução deve ser útil ao credor e não ser um instrumento de castigo ao devedor. Nesse contexto, a inclusão dos agravados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB é medida extrema e injustificada para o caso, pois não se mostra útil à satisfação do crédito, tampouco à garantia da execução. III - O exequente não é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Assim, deve juntar aos autos matricula do imóvel pertencente aos executados que deseja ver constrito. O sistema de Penhora On-line de Imóveis somente permite o cadastramento de imóveis cujo numero de matricula e a respectiva certidão já conste nos autos. Para aqueles que não são beneficiários da justiça gratuita (caso do exeqüente) não há como proceder a pesquisa de certidões imobiliárias. IV - (Aportada a matrícula atualizada do bem que pretende a constrição, deve ainda a parte exequente informar.) O exequente deverá informar alguns dados para o cadastro do advogado do exequente no sistema ARISP . São necessárias as seguintes informações: nome, OAB, telefone e e-mail. Sem o cadastro das referidas informações não será possível a realização da penhora, tendo em vista que o boleto bancário referente aos emolumentos para averbação da penhora, será encaminhado ao e-mail cadastrado. Providencie o exequente o necessário para a penhora recair sobre imóveis. Observe-se que, se houver intimação postal do representante legal da executada, a carta deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos e, não sendo ele localizado, aplicar-se-á o disposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil (Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço"). Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Nesta data se procedeu ao bloqueio do veículo GM/MONZA SL/E 2.0- PLACA MMR0801 em nome da empresa DANIEL PALMIRO GAVA ME junto ao Sistema RENAJUD para fins de transferência e penhora, conforme pesquisa em anexo. Expeça-se termo de penhora do bem constrito, INTIMANDO-SE O REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA DA CONSTRIÇÃO e do seu encargo como depositário do bem, bem como, para eventual oferta de defesa (embargos à execução), no prazo legal, via postal ou por meio de seu advogado, se constituído nos autos. Expedido o termo pela serventia, tornem conclusos apenas para se proceder ao registro da penhora no sistema RENAJUD. II - Indefere-se o pedido de cadastro do nome dos executado na Central Nacional de Indisponibilidade de bens. Realizada pesquisa por todos os sistemas on line para constrição de bens, não se localizou bens em nome dos executados, significando dizer que a indisponibilidade não surtirá os efeitos pretendidos. Com efeito, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB foi instituída pelo Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça e, de acordo com seu art. 2º, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. A medida tem por finalidade, portanto, determinar a indisponibilidade de bens imóveis, mas não serve para constrição do bem, não sendo demonstrada, assim, sua utilidade para o processo de execução, até porque, caso os executados sejam proprietários de imóvel, já há medida específica no CPC para sua constrição (art. 831). Apesar do art. 139, IV, do Código de Processo Civil estabelecer que o juiz possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, somente devem ser adotadas aquelas que se mostrem razoáveis e que, de alguma forma, sejam úteis ao pagamento do débito, o que não se verifica da medida postulada. A ação de execução deve ser útil ao credor e não ser um instrumento de castigo ao devedor. Nesse contexto, a inclusão dos agravados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB é medida extrema e injustificada para o caso, pois não se mostra útil à satisfação do crédito, tampouco à garantia da execução. III - O exequente não é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Assim, deve juntar aos autos matricula do imóvel pertencente aos executados que deseja ver constrito. O sistema de Penhora On-line de Imóveis somente permite o cadastramento de imóveis cujo numero de matricula e a respectiva certidão já conste nos autos. Para aqueles que não são beneficiários da justiça gratuita (caso do exeqüente) não há como proceder a pesquisa de certidões imobiliárias. IV - (Aportada a matrícula atualizada do bem que pretende a constrição, deve ainda a parte exequente informar.) O exequente deverá informar alguns dados para o cadastro do advogado do exequente no sistema ARISP . São necessárias as seguintes informações: nome, OAB, telefone e e-mail. Sem o cadastro das referidas informações não será possível a realização da penhora, tendo em vista que o boleto bancário referente aos emolumentos para averbação da penhora, será encaminhado ao e-mail cadastrado. Providencie o exequente o necessário para a penhora recair sobre imóveis. Observe-se que, se houver intimação postal do representante legal da executada, a carta deve ser enviada para o endereço mais atualizado dos autos e, não sendo ele localizado, aplicar-se-á o disposto no artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil (Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço"). Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Documento Juntado
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70026845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 09:36 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados no processo, em favor do exequente. Apresente o exequente, em quinze dias, o cálculo atualizado de seu crédito, para análise dos demais pedidos de fls. 352/358. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados no processo, em favor do exequente. Apresente o exequente, em quinze dias, o cálculo atualizado de seu crédito, para análise dos demais pedidos de fls. 352/358. Intimem-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70024476-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 16:06 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação de fls. 344, providencie a Serventia o desentranhamento da petição e documentos de fls. 222/343. Manifeste a exequente, em quinze dias, ante o decurso do prazo para impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação de fls. 344, providencie a Serventia o desentranhamento da petição e documentos de fls. 222/343. Manifeste a exequente, em quinze dias, ante o decurso do prazo para impugnação. Intimem-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se decorreu o prazo para impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a Serventia se decorreu o prazo para impugnação. Intimem-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70020208-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 12:48 |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA671850497TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daniel Palmiro Gava Diligência : 15/07/2024 |
| 12/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA671850015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Daniel Palmiro Gava Me Diligência : 08/07/2024 |
| 08/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70016644-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 15:25 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Intimação ao Exequente para que recolha a taxa de uma carta postal para intimação do Executado da penhora conforme decisão de fl.165, pois uma penhora foi em relação a pessoa física e outra em relação a pessoa juridica. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 02/07/2024 |
Ato ordinatório
Intimação ao Exequente para que recolha a taxa de uma carta postal para intimação do Executado da penhora conforme decisão de fl.165, pois uma penhora foi em relação a pessoa física e outra em relação a pessoa juridica. |
| 01/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: V i s t o s, Anote-se a renúncia manifestada pelo mandatário do executado (fls. 161/163). Cientifiquem-se os devedores no endereço declinado em fl. 127, dos bloqueios realizados (fl. 165) para, querendo, ofertarem impugnação. Após, tornem-me os autos do processo constando de fila própria. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Anote-se a renúncia manifestada pelo mandatário do executado (fls. 161/163). Cientifiquem-se os devedores no endereço declinado em fl. 127, dos bloqueios realizados (fl. 165) para, querendo, ofertarem impugnação. Após, tornem-me os autos do processo constando de fila própria. Intimem-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70012654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 13:40 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2024 Teor do ato: Vistos. I - Realizado a pesquisa de saldo bancário de titularidade do executado, verificou-se a possibilidade de penhora on line parcial, com o bloqueio e transferência do valor de R$ 2.566,52 em nome da empresa executada DANIEL PALMIRO GAVA e R$ 312,29 em nome do executado DANIEL PALMIRO GAVA, conforme protocolo anexo. II - Manifeste-se a exeqüente em cinco dias, sobre eventual pedido de reforço de penhora. Nada sendo requerido, intimem-se os executados, para querendo, no prazo de 15 dias, embargos a execução, por meio de seus advogados regularmente cadastrados e constituídos. III - Em pesquisa no sistema RENAJUD, localizaram-se 01 veiculo em nome da executada e 02 veículos em nome do executado, sendo que 01 encontra-se com a restrição "roubado", conforme pesquisa anexa. IV - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal (INFOJUD) localizaram-se as últimas declarações entregues pelo executado, que se encontra como documentos sigilosos nos autos não se localizaram declarações em nome da empresa executada. Assim, ciência sobre a declaração devendo, ato continuo, manifestar-se em termos em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Realizado a pesquisa de saldo bancário de titularidade do executado, verificou-se a possibilidade de penhora on line parcial, com o bloqueio e transferência do valor de R$ 2.566,52 em nome da empresa executada DANIEL PALMIRO GAVA e R$ 312,29 em nome do executado DANIEL PALMIRO GAVA, conforme protocolo anexo. II - Manifeste-se a exeqüente em cinco dias, sobre eventual pedido de reforço de penhora. Nada sendo requerido, intimem-se os executados, para querendo, no prazo de 15 dias, embargos a execução, por meio de seus advogados regularmente cadastrados e constituídos. III - Em pesquisa no sistema RENAJUD, localizaram-se 01 veiculo em nome da executada e 02 veículos em nome do executado, sendo que 01 encontra-se com a restrição "roubado", conforme pesquisa anexa. IV - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal (INFOJUD) localizaram-se as últimas declarações entregues pelo executado, que se encontra como documentos sigilosos nos autos não se localizaram declarações em nome da empresa executada. Assim, ciência sobre a declaração devendo, ato continuo, manifestar-se em termos em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso do prazo pesquisa sisbajud |
| 05/02/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLJP.24.70002003-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/02/2024 14:07 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP), Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. |
| 14/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2023 Teor do ato: V i s t o s, Tornem -me os autos do processo constando de fila própria. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP), Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Tornem -me os autos do processo constando de fila própria. Intimem-se. |
| 30/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70025128-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 14:29 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2023 Teor do ato: "Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.". Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP), Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato ordinatório
"Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.". |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Documento Juntado
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| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados nos autos do processo, em favor do exequente, conforme requerido em fls. 141/143. Manifeste o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP), Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento dos valores penhorados nos autos do processo, em favor do exequente, conforme requerido em fls. 141/143. Manifeste o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70010352-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 14:20 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: V i s t o s, Alega o executado ser impenhoráveis os valores expropriados/bloqueados, documentados em fls. 125/126, porém, a insurgência não veio acompanhada de documentos comprobatórios das alegações preliminares. Assim sendo, não há como acolher o requerimento. Daí, a rejeição da impugnação, determinando o prosseguimento da Execução. Requeira o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP), Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Alega o executado ser impenhoráveis os valores expropriados/bloqueados, documentados em fls. 125/126, porém, a insurgência não veio acompanhada de documentos comprobatórios das alegações preliminares. Assim sendo, não há como acolher o requerimento. Daí, a rejeição da impugnação, determinando o prosseguimento da Execução. Requeira o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70006647-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 14:13 |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70005344-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 11:02 |
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ofertada, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP), Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ofertada, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70004297-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 15:36 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Realizado a pesquisa de saldo bancário de titularidade do executado, verificou-se a possibilidade de penhora on line parcial, com o bloqueio e transferência do valor de R$ 2.566,52 em nome da empresa executada DANIEL PALMIRO GAVA e verificou-se a não existência de saldo em nome do executado DANIEL PALMIRO GAVA , conforme protocolo anexo. 2 Em pesquisa no sistema RENAJUD, localizaram-se 01 veículo em nome da empresa executada e 02 veículo em nome do executado Daniel, com restrição de roubado, conforme pesquisa anexa. 3 Em pesquisa no sistema INFOJUD, localizou apenas um ano de declaração em nome do executado DANIEL PALMIRO GAVA e não se localizou declaração em nome da empresa executada Daniel Palmiro Gava, conforme pesquisa nos autos. Manifeste-se o exeqüente em cinco dias, sobre eventual pedido de reforço de penhora. Nada sendo requerido, intime-se os executados, para querendo, no prazo de 15 dias, ofertar embargos, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Realizado a pesquisa de saldo bancário de titularidade do executado, verificou-se a possibilidade de penhora on line parcial, com o bloqueio e transferência do valor de R$ 2.566,52 em nome da empresa executada DANIEL PALMIRO GAVA e verificou-se a não existência de saldo em nome do executado DANIEL PALMIRO GAVA , conforme protocolo anexo. 2 Em pesquisa no sistema RENAJUD, localizaram-se 01 veículo em nome da empresa executada e 02 veículo em nome do executado Daniel, com restrição de roubado, conforme pesquisa anexa. 3 Em pesquisa no sistema INFOJUD, localizou apenas um ano de declaração em nome do executado DANIEL PALMIRO GAVA e não se localizou declaração em nome da empresa executada Daniel Palmiro Gava, conforme pesquisa nos autos. Manifeste-se o exeqüente em cinco dias, sobre eventual pedido de reforço de penhora. Nada sendo requerido, intime-se os executados, para querendo, no prazo de 15 dias, ofertar embargos, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1024/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1024/2022 Teor do ato: 1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para pagamento do débito bem como o insucesso na tentativa de penhora. 2º) Em caso de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante o decurso do prazo para pagamento do débito bem como o insucesso na tentativa de penhora. 2º) Em caso de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). |
| 18/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 06/09/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 05/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2022/003536-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2022 Local: Oficial de justiça - Duilio Vieira Junior |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0854/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2022 Teor do ato: V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, citem os executados, para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado. No mesmo ato da citação, intimar os devedores que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e, que no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderão opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, deve o oficial de justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder à penhora e à avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, aludidos em fl. 08, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, intimando-se, no mesmo ato, os devedores. Consignar no mandado o disposto no artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor e, comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os devedores poderão requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Providencie a serventia, a expedição de certidão para eventual averbação premonitória, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15. Tratando-se de execução definitiva de título judicial e, se houve requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome dos executados, em cadastro de inadimplentes. Observe a serventia que, tratando-se de litisconsórcio passivo, devem ser expedidos tantos mandados quantos forem os executados, sempre em duas vias. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 01/09/2022 |
Recebida a Petição Inicial
V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, citem os executados, para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado. No mesmo ato da citação, intimar os devedores que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e, que no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderão opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, deve o oficial de justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder à penhora e à avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, aludidos em fl. 08, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, intimando-se, no mesmo ato, os devedores. Consignar no mandado o disposto no artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor e, comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os devedores poderão requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Providencie a serventia, a expedição de certidão para eventual averbação premonitória, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15. Tratando-se de execução definitiva de título judicial e, se houve requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome dos executados, em cadastro de inadimplentes. Observe a serventia que, tratando-se de litisconsórcio passivo, devem ser expedidos tantos mandados quantos forem os executados, sempre em duas vias. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLJP.22.70016262-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/08/2022 09:03 |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: V i s t o s, Providencie-se, em quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, diligências do meirinho, ou taxa postal, sob pena de aplicação do disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Ortolani (OAB 164312/SP) |
| 01/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
V i s t o s, Providencie-se, em quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, diligências do meirinho, ou taxa postal, sob pena de aplicação do disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2022 |
Emenda à Inicial |
| 07/12/2022 |
Pedido de Penhora |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 05/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/11/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 29/01/2026 |
Embargos de Declaração |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |