| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Advogada: Natalia Fernanda de Souza Assumpção Mendonça |
| Exectdo | Helio Jose Pereira |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70003668-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 14:12 |
| 19/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70003256-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2026 16:55 |
| 19/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70003173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 09:52 |
| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70003668-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 14:12 |
| 19/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70003256-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2026 16:55 |
| 19/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70003173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 09:52 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, matrícula fls. 23/24, intimação fls. 39 e avaliação fls. 54. 1 - Tratando-se de bem imóvel penhorado (fls.36) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, trazer aos autos: a) certidão de matrícula atualizada do bem a ser leiloado, bem como, comprovação da existência, ou não, de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI, do Código de Processo Civil). b) Cálculo atualizado do débito. 2 - Após cumprimento pelo exequente do item 01 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 - Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a - Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b - Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c - Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d - Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 - Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 - Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 - Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70024454-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 16:03 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o Município sobre a avaliação do bem penhorado e em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. |
| 06/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 24/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2025/003052-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2025 Local: Oficial de justiça - Marcia Maria Guimarães Rodrigues |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado para proceder-se a avaliação do imóvel de fls. 36. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70013223-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 14:31 |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70013050-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 10:46 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, verifica-se que o executado foi pessoalmente intimado do termo de penhora de fls. 39. Contudo, antes de se determinar a alienação do imóvel, deverá ser avaliado. Providencie o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça no prazo de 15 dias. Por fim, deverá o Município informar o CNPJ, E-mail e OAB para inserção da restrição de penhora junto ao sistema ONR. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70007547-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 10:27 |
| 06/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Municipalidade a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ANTE O DECURSO DO PRAZO PARA OFERTA DE EMBARGOS À PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, BEM COMO EM RELAÇÃO À PENHORA EFETIVADA. |
| 11/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734142157TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Helio Jose Pereira Diligência : 06/02/2025 |
| 30/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 30/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 30/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2025 |
Documento Juntado
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| 28/01/2025 |
Documento Juntado
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| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 21,43) face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Lavre-se o termo de penhora da totalidade do bem imóvel individuado namatricula 5.617 do CRI de Laranjal Paulista, sendo um terreno Situado nesta cidade e Comarca, Vila Bela Vista, sendo o lote 22 da quadra "B" e parte do lote 11 da planta respectiva, ( é a fusão da matricula 5.616, ficha 1 com a matricula de n 578, fls.25, livro2.C.), nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo o executado figurar como depositário do bem. Ato contínuo intime o executado , por mandado, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para, querendo, ofertar embargos à execução, no prazo legal. Antecipe o Município as diligências para avaliação do imóvel penhorado, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil, por meio de Oficial de Justiça. Por fim, informe o Município acerca de averbação da penhora no Registro de Imóveis, via sistema ONR, devendo no caso de requerimento informar o CNPJ e o E mail. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso do prazo pesquisa sisbajud |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Realizada pesquisa no sistema SISBAJUD por 30 dias. Aguarde-se no prazo e tornem os autos em fila própria para busca do resultado. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70011106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 16:25 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70006902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 11:18 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nos termos do artigo 1º, §5º da Resolução CNJ 547, que regulamentou o Tema 1184 do STF (RE 1355208, STF - Rel. Min. Cármen Lúcia), deve a parte exequente comprovar documentalmente, no prazo de 90 dias, a existência de bens penhoráveis, sob pena de extinção do feito executivo por falta de interesse processual. |
| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70028075-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 14:49 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a Fazenda Municipal no prazo de 15 (quinze) dias, ante o decurso do prazo para eventual pagamento do débito pelo executado. |
| 31/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA592646009TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Helio Jose Pereira Diligência : 25/10/2023 |
| 19/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 27/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deve a Serventia conferir se o endereço do executado encontra-se correto, antes de expedir a missiva de citação. Em caso de incorreção, promover as alterações necessárias. Cite-se, via postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |