| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Advogada: Natalia Fernanda de Souza Assumpção Mendonça |
| Exectdo | Licinio Rubin |
| DepFiTer | Licinio Rubin |
| TerIntCer | Eni de Lourdes Correa Rubin |
| Credor | CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70011399-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 16:21 |
| 22/06/2026 |
Documento Juntado
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| 22/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1496/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70011399-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2026 16:21 |
| 22/06/2026 |
Documento Juntado
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| 22/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1496/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1496/2026 Teor do ato: 1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª praça terá início no dia 03/08/2026 às 00:00 horas e término dia 06/08/2026 às 15:07 horas;2ª Praça terá início no dia 06/08/2026 às 15:07 horas e término dia 25/08/2026 às 15:07 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital, o qual se aprova. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 19/06/2026 |
Ato ordinatório
1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª praça terá início no dia 03/08/2026 às 00:00 horas e término dia 06/08/2026 às 15:07 horas;2ª Praça terá início no dia 06/08/2026 às 15:07 horas e término dia 25/08/2026 às 15:07 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital, o qual se aprova. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. |
| 17/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70011177-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2026 16:36 |
| 17/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70008565-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 14:11 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, matrícula fls. 33/36, intimação fls. 76 e avaliação fls. 76. 1 - Tratando-se de bem imóvel penhorado (fls.43) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, trazer aos autos: a) certidão de matrícula atualizada do bem a ser leiloado, bem como, comprovação da existência, ou não, de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI, do Código de Processo Civil). b) Cálculo atualizado do débito. 2 - Após cumprimento pelo exequente do item 01 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 - Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a - Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b - Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c - Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d - Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 - Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 - Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 - Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70000367-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 10:45 |
| 08/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça. |
| 05/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2025/005223-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2025 Local: Oficial de justiça - Duilio Vieira Junior |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70026986-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:51 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que às fls. 18 já houve pesquisa SISBAJUD com resultado negativo. Contudo, às fls. 43 foi penhorado imóvel com retorno da intimação do executado e cônjuge, com a anotação de não procurado. Providencie o Município recolhimento de diligência de Oficial de Justiça para intimação do executado, sua esposa no endereço AVENIDA DAVID SEGATT 308 - SAO ROQUE - LARANJAL PAULISTA / SP - 18500000. Na mesma oportunidade, providencie o Sr. Meirinho a avaliação do imóvel. Prazo 30 dias. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70019801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 09:59 |
| 16/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aguarde-se a manifestação do Município, intimação de fls. 53, pelo prazo de 30 dias. Inerte, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Intime-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70015057-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 14:54 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do autor a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias ante o retorno negativo dos Ars. |
| 30/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA749436909TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Eni de Lourdes Correa Rubin |
| 30/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA749436890TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Licinio Rubin |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 17/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 17/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 17/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 17/04/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS, Lavre-se o termo de penhora da totalidade do bem imóvel individuado na matricula anexada ao feito, CRI de Laranjal Paulista, nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil, devendo o(a) executado (a) figurar como depositário do bem. Ato contínuo intime o(a) executado (a)/coproprietário e conjuge, por carta, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para, querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de 30 dias. Por fim, informe o Município acerca de averbação da penhora no Registro de Imóveis, via sistema ONR, devendo no caso de requerimento informar o CNPJ e o E mail. Intime-se |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70026578-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 17:25 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para fins de averbação da penhora do imóvel, deverá o exequente juntar matrícula atualizada do bem que pretende a constrição e informar: nome, OAB, telefone e e-mail, para o cadastro. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Defiro o prazo de 90 dias para providencias do Município . Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70010029-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 16:34 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Realizada pesquisa no sistema SISBAJUD por 30 dias, o retorno da ordem restou negativa. Nos termos do artigo 1º, §5º da Resolução CNJ 547, que regulamentou o Tema 1184 do STF (RE 1355208, STF - Rel. Min. Cármen Lúcia), comprovar documentalmente, no prazo de 90 dias, no processo principal a existência de bens penhoráveis, sob pena de extinção do feito executivo por falta de interesse processual. Intime-se. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.23.70027486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 15:55 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a Fazenda Municipal no prazo de 15 (quinze) dias, ante o decurso do prazo para eventual pagamento do débito pelo executado. |
| 28/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA592645808TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Licinio Rubim Diligência : 24/10/2023 |
| 18/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 25/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deve a Serventia conferir se o endereço do executado encontra-se correto, antes de expedir a missiva de citação. Em caso de incorreção, promover as alterações necessárias. Cite-se, via postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Intime-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 17/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |