| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Advogada: Natalia Fernanda de Souza Assumpção Mendonça |
| Exectdo | Arcangelo Brunheira |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70015217-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2026 14:17 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se o Município do ato anterior. |
| 19/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª praça terá início no dia 09/11/2026 às 00:00 horas e término dia 11/11/2026 às 13:23 horas;2ª Praça terá início no dia 11/11/2026 às 13:23 horas e término dia 02/12/2026 às 13:23 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital, o qual se aprova. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. |
| 26/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70015217-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2026 14:17 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intime-se o Município do ato anterior. |
| 19/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª praça terá início no dia 09/11/2026 às 00:00 horas e término dia 11/11/2026 às 13:23 horas;2ª Praça terá início no dia 11/11/2026 às 13:23 horas e término dia 02/12/2026 às 13:23 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital, o qual se aprova. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. |
| 18/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70014738-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/08/2026 13:16 |
| 18/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70012101-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 14:43 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1378/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1378/2026 Teor do ato: Vistos. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do veículo FIAT/PALIO ESSENCE 1.6, Placa FYW8328, Ano 2014/2015, Cor VERMELHA , proprietário Arcangelo Brunheira, CPF: 317.946.378-34, intimação fls. 60 e avaliação fls. 46/48. 1 - Tratando-se de veículo penhorado (fls.33) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, trazer aos autos: a) Cálculo atualizado do débito. 2 - Após cumprimento pelo exequente do item 01 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 - Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a - Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b - Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c - Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d - Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 - Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 - Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 - Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intime-se. Advogados(s): Natalia Fernanda de Souza Assumpção Mendonça (OAB 299045/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, do veículo FIAT/PALIO ESSENCE 1.6, Placa FYW8328, Ano 2014/2015, Cor VERMELHA , proprietário Arcangelo Brunheira, CPF: 317.946.378-34, intimação fls. 60 e avaliação fls. 46/48. 1 - Tratando-se de veículo penhorado (fls.33) deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, trazer aos autos: a) Cálculo atualizado do débito. 2 - Após cumprimento pelo exequente do item 01 supra, intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 - Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a - Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b - Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c - Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d - Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 - Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 - Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 - Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intime-se. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70002880-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 14:08 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Municipalidade a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ANTE O DECURSO DO PRAZO PARA OFERTA DE EMBARGOS À PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, BEM COMO EM RELAÇÃO À PENHORA EFETIVADA. |
| 17/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 17/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2025/004486-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2025 Local: Oficial de justiça - Lais Montanhim Foresto da Silva |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70023946-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 10:39 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Documento Juntado
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| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Necessário antes de se determinar a alienação do veículo, que haja constatação, se possível com fotos do veículo, providencie o Município no prazo de 30 dias, recolhimento de diligência de Oficial de Justiça. Com a juntada, EXPEÇA-SE. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70017489-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 15:28 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie-se o Município o cumprimento do item 02 da r. Decisão de fls. 31, para inclusão da restrição transferência e penhora (último item da mesma decisão). Prazo 15 dias. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70012124-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 15:09 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Municipalidade a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ANTE O DECURSO DO PRAZO PARA OFERTA DE EMBARGOS À PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, BEM COMO EM RELAÇÃO À PENHORA EFETIVADA. |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734140213TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Arcangelo Brunheira Diligência : 30/01/2025 |
| 21/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 18/01/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 17/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS, Lavre-se a serventia termo de penhora dos veículos: FIAT PALIO ESSENCE 1.6, Placas FYW8328, ano/mod, 2014/2015 cor vermelha, devendo o executado Arcangelo Brunheira, figurar como depositário dos bens. Expedido o termo pela serventia, deve a parte exequente providenciar o encarte nos autos da avaliação do bem por meio da TABELA FIPE. Ato contínuo intime o executado, via postal, da constrição realizada (artigo 841, parágrafo 1º do CPC) e para, querendo, ofertar embargos à execução, no prazo de 30 dias. Por fim, tornem os autos em fila própria para inclusão junto ao sistema RENAJUD de restrição para fins de transferência e Penhora. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70021540-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 14:28 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Documento Juntado
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| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 17,94) face o débito executado, conforme pesquisa anexa. II - Nos termos do artigo 1º, §5º da Resolução CNJ 547, que regulamentou o Tema 1184 do STF (RE 1355208, STF - Rel. Min. Cármen Lúcia), deve a parte exequente comprovar documentalmente, no prazo de 90 dias, a existência de bens penhoráveis, incluindo o RENAJUD, sob pena de extinção do feito executivo por falta de interesse processual. Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70010664-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 11:22 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a Fazenda Municipal no prazo de 15 (quinze) dias, ante o decurso do prazo para eventual pagamento do débito pelo executado. |
| 13/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA625675331TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Arcangelo Brunheira Diligência : 08/02/2024 |
| 30/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Deve a Serventia conferir se o endereço do executado encontra-se correto, antes de expedir a missiva de citação. Em caso de incorreção, promover as alterações necessárias. Cite-se, via postal. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 07/07/2026 |
Petições Diversas |
| 18/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |