| Exeqte |
Assis & Leonardi Comércio de Tubos e Conexões Ltda
Advogado: Stefano Cocenza Sternieri |
| Exectdo |
Agape Soluções Hidráulicas Ltda
Advogado: Andre Luis Pietrobon Advogado: Andre Luis Pietrobon |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2026 Teor do ato: V i s t o s, Conste o nome do leiloeiro no cadastro para recebimento de publicações. O edital foi apresentado pelo profissional nomeado e acostado em fls. 133/134, o qual se aprova. Intime-se a executada, por meio postal, no endereço declinado nos autos do processo, dando-lhe ciência do edital, enviando-lhe uma cópia. Intimem-se. Advogados(s): Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP) |
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 27/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2026 Teor do ato: V i s t o s, Conste o nome do leiloeiro no cadastro para recebimento de publicações. O edital foi apresentado pelo profissional nomeado e acostado em fls. 133/134, o qual se aprova. Intime-se a executada, por meio postal, no endereço declinado nos autos do processo, dando-lhe ciência do edital, enviando-lhe uma cópia. Intimem-se. Advogados(s): Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Conste o nome do leiloeiro no cadastro para recebimento de publicações. O edital foi apresentado pelo profissional nomeado e acostado em fls. 133/134, o qual se aprova. Intime-se a executada, por meio postal, no endereço declinado nos autos do processo, dando-lhe ciência do edital, enviando-lhe uma cópia. Intimem-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70001016-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 14:55 |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70000137-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/01/2026 09:51 |
| 07/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70000057-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2026 13:26 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2265/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2265/2025 Teor do ato: V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Apresente a exequente, cálculo atualizado do débito. Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. Advogados(s): Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Apresente a exequente, cálculo atualizado do débito. Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital, ou outro meio idôneo. b Cônjuges dos executados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. c Condôminos e coproprietários dos bens leiloados, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. d Credor hipotecário, fiduciária e de penhoras anteriormente averbadas, por carta registrada, edital, ou outro meio idôneo. Caberá à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive, recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70027890-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 09:53 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1962/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1962/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias ante o decurso do prazo para o executado ofertar embargos à presente execução, bem como impugnação à penhora. Advogados(s): Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias ante o decurso do prazo para o executado ofertar embargos à presente execução, bem como impugnação à penhora. |
| 10/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2025/003528-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/10/2025 Local: Oficial de justiça - Lais Montanhim Foresto da Silva |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70019622-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 15:42 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2025 Teor do ato: Vistos. Antecipadas as diligências necessárias, expeça-se mandado de penhora e avaliação da máquina beneficiadora de arroz, marca Maxi Luma, modelo B7, com motor 5cv e base completa (foto de fls. 91), localizada na posse da executada na Av Prefeito Hermelindo Pillon, 270 JD Elite, Laranjal Paulista-SP - CEP:18506-020. Intimem-se. Advogados(s): Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antecipadas as diligências necessárias, expeça-se mandado de penhora e avaliação da máquina beneficiadora de arroz, marca Maxi Luma, modelo B7, com motor 5cv e base completa (foto de fls. 91), localizada na posse da executada na Av Prefeito Hermelindo Pillon, 270 JD Elite, Laranjal Paulista-SP - CEP:18506-020. Intimem-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70016798-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 16:49 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2025 Teor do ato: V i s t o s, Primeiramente, manifeste a executada, por intermédio de seu procurador constituído, em quinze dias, informando o local onde se encontra o equipamento "beneficiadora de arroz", ofertado à constrição judicial, com a finalidade de ser penhorado e avaliado. Intimem-se. Advogados(s): Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Primeiramente, manifeste a executada, por intermédio de seu procurador constituído, em quinze dias, informando o local onde se encontra o equipamento "beneficiadora de arroz", ofertado à constrição judicial, com a finalidade de ser penhorado e avaliado. Intimem-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70011913-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 17:17 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 86 e seguintes do executado, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Andre Luis Pietrobon (OAB 231863/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 86 e seguintes do executado, no prazo de 15 dias. |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WLJP.25.70009395-2 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 30/04/2025 17:22 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2025 Teor do ato: Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro. Advogados(s): Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias ante a certidão do oficial de justiça retro. |
| 25/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução (R$-5.635,45), conforme requerido em fls. 72. Intimem-se. Advogados(s): Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da execução (R$-5.635,45), conforme requerido em fls. 72. Intimem-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70005725-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/03/2025 18:31 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2025 Teor do ato: Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso do prazo pesquisa sisbajud |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2024 Teor do ato: Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. Advogados(s): Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2024 Teor do ato: V i s t o s, Para apreciação do requerimento formulado em fl. 52, tornem-me os autos do processo constando de fila própria. Intimem-se. Advogados(s): Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Para apreciação do requerimento formulado em fl. 52, tornem-me os autos do processo constando de fila própria. Intimem-se. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: 1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento voluntário do débito. 2º) Em caso de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 3º) Havendo requerimento para penhora ou constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da guia de diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato ordinatório
1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento voluntário do débito. 2º) Em caso de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como das taxas referentes a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 3º) Havendo requerimento para penhora ou constatação de bens no endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da guia de diligência do Oficial de Justiça. |
| 19/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
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| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70012216-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 10:19 |
| 07/05/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2024/002085-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2024 Local: Oficial de justiça - Duilio Vieira Junior |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, cite a executada para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado. Caso a executada possua cadastro, na forma do artigo 246, par. 1º e, artigo 1.051, do Código de Processo Civil/15, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. No mesmo ato da citação, intimar a devedora que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e, que no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, deve o oficial de justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder à penhora e à avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, intimando-se, no mesmo ato, o devedor. Consignar no mandado o disposto no artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor e, comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a devedora poderá requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Providencie a serventia, a expedição de certidão para eventual averbação premonitória, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15 e, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-se, posteriormente, nos autos do processo, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Tratando-se de execução definitiva de título judicial e, se houve requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome da parte executada, em cadastro de inadimplentes. Observe a serventia que, tratando-se de litisconsórcio passivo, devem ser expedidos tantos mandados quantos forem os executados, sempre em duas vias. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. Advogados(s): Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 03/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, cite a executada para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado. Caso a executada possua cadastro, na forma do artigo 246, par. 1º e, artigo 1.051, do Código de Processo Civil/15, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. No mesmo ato da citação, intimar a devedora que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e, que no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, deve o oficial de justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder à penhora e à avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, intimando-se, no mesmo ato, o devedor. Consignar no mandado o disposto no artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor e, comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a devedora poderá requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Providencie a serventia, a expedição de certidão para eventual averbação premonitória, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15 e, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-se, posteriormente, nos autos do processo, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Tratando-se de execução definitiva de título judicial e, se houve requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome da parte executada, em cadastro de inadimplentes. Observe a serventia que, tratando-se de litisconsórcio passivo, devem ser expedidos tantos mandados quantos forem os executados, sempre em duas vias. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 30/04/2025 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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