| Exeqte |
Marcos Pereira Nunes- Me
Advogada: Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos Advogada: Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos |
| Exectdo | Raimundo Ferreira da Silva Neto |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70004515-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2026 14:15 |
| 27/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70003806-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2026 15:45 |
| 24/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 - Com as datas fornecidas, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 - Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 - Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 - Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conste o nome do leiloeiro no cadastro para recebimento de publicações. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Com a apresentação do edital, certifique a serventia se todos os requisitos foram preenchidos e tornem os autos conclusos para aprovação do referido edital. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se e cumpra-se com as cautelas de praxe. |
| 24/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLJP.26.70003487-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2026 15:37 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70004515-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/03/2026 14:15 |
| 27/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.26.70003806-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/02/2026 15:45 |
| 24/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Intime-se o leiloeiro abaixo designado, para fornecer datas de leilão, com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. 1 - Com as datas fornecidas, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por meio eletrônico, ou carta direcionada ao endereço de citação, ou último endereço cadastrado nos autos do processo. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe, também, as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, com antecedência mínima de 10 dias, antes da primeira hasta. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 03 dias o primeiro e, 20 dias o segundo. 2 - Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada, ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 - Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 - Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial, DANIEL MELO CRUZ - JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conste o nome do leiloeiro no cadastro para recebimento de publicações. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão, caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deverá observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado, ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Com a apresentação do edital, certifique a serventia se todos os requisitos foram preenchidos e tornem os autos conclusos para aprovação do referido edital. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado, ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como, ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontrar. Intimem-se e cumpra-se com as cautelas de praxe. |
| 24/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLJP.26.70003487-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2026 15:37 |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2026 Teor do ato: Vistos. Nesta data se procedeu ao Registro da Penhora, do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON - PLACA EGD1D66 - ANTIGA EGD1366 em nome de Marcia de Fátima Teles de Proença junto ao Sistema RENAJUD, conforme pesquisa em anexo. Para análise do pedido de levantamento de valores e leilão do bem penhorado, certifique a serventia o prazo para oposição de embargos pelo executado. Intime-se. Advogados(s): Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos (OAB 407754/SP) |
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nesta data se procedeu ao Registro da Penhora, do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON - PLACA EGD1D66 - ANTIGA EGD1366 em nome de Marcia de Fátima Teles de Proença junto ao Sistema RENAJUD, conforme pesquisa em anexo. Para análise do pedido de levantamento de valores e leilão do bem penhorado, certifique a serventia o prazo para oposição de embargos pelo executado. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLJP.25.70028882-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2025 13:59 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para manifestação do requerido em termos de embargos a penhora. Assim, faço a intimação do autor, para que se manifeste, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos (OAB 407754/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para manifestação do requerido em termos de embargos a penhora. Assim, faço a intimação do autor, para que se manifeste, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 17/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 17/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA784011843TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Raimundo Ferreira da Silva Neto |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 31/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2025 Teor do ato: Vistos. Os bens móveis se transmitem pela tradição, ou seja, com a comprovação da posse e havendo indicios de que o possuidor possui o bem móvel na qualidade, também, de proprietário. O documento de fls. 54 demonstra que o executado adquiriu o veículo da pessoa de Marcia, vez que foi realizada a anotação de venda no prontuário do veículo junto ao DETRAN. Assim, considerando que o veículo não está, junto aos órgãos de trânsito em nome do executado, mas apenas com intenção de venda, expeça-se mandado para tentativa de penhora do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON de placas EGD1D66, devendo o Oficial de Justiça lavrar o termo de penhora, avaliação e depósito se o executado estiver na posse dele, independente de seu registro no DETRAN. Efetuado o termo de penhora, tornem conclusos para registro da penhora no sistema RENAJUD. Intime-se. Advogados(s): Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos (OAB 407754/SP) |
| 31/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os bens móveis se transmitem pela tradição, ou seja, com a comprovação da posse e havendo indicios de que o possuidor possui o bem móvel na qualidade, também, de proprietário. O documento de fls. 54 demonstra que o executado adquiriu o veículo da pessoa de Marcia, vez que foi realizada a anotação de venda no prontuário do veículo junto ao DETRAN. Assim, considerando que o veículo não está, junto aos órgãos de trânsito em nome do executado, mas apenas com intenção de venda, expeça-se mandado para tentativa de penhora do veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON de placas EGD1D66, devendo o Oficial de Justiça lavrar o termo de penhora, avaliação e depósito se o executado estiver na posse dele, independente de seu registro no DETRAN. Efetuado o termo de penhora, tornem conclusos para registro da penhora no sistema RENAJUD. Intime-se. |
| 23/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70019189-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/08/2025 16:28 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Vistos. Em pesquisa realizada via RENAJUD, constatou-se que o veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON - PLACAS EGD1D66 não pertence ao executado e sim a Sra. Marcia de Fátima Teles de Proença, conforme pesquisa em anexo. Sendo assim indefiro o bloqueio do veículo uma vez que a Sra. Marcia de Fátima Teles de Proença, não figura no pólo passivo da presente execução. Assim, requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos (OAB 407754/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em pesquisa realizada via RENAJUD, constatou-se que o veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON - PLACAS EGD1D66 não pertence ao executado e sim a Sra. Marcia de Fátima Teles de Proença, conforme pesquisa em anexo. Sendo assim indefiro o bloqueio do veículo uma vez que a Sra. Marcia de Fátima Teles de Proença, não figura no pólo passivo da presente execução. Assim, requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLJP.25.70015710-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/07/2025 10:03 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que decorreu "in albis" o prazo para embargos da penhora. Advogados(s): Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos (OAB 407754/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que decorreu "in albis" o prazo para embargos da penhora. |
| 30/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão - Interlocutória |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2025/001963-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2025 Local: Oficial de justiça - Lais Montanhim Foresto da Silva |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA749433743TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Raimundo Ferreira da Silva Neto |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70006831-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/03/2025 09:55 |
| 27/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Vistos. I - Realizado a pesquisa de saldo bancário de titularidade do executado, verificou-se a possibilidade de penhora on line parcial, com o bloqueio e transferência do valor de R$ 1.245,20 em nome do executado RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA NETO, conforme protocolo anexo. II - Manifeste-se a exequente em cinco dias, sobre eventual pedido de reforço de penhora. Nada sendo requerido, intime-se o executado, para querendo, no prazo de 15 dias, impugnação ao cumprimento de sentença, por carta AR ou por meio de seus advogados regularmente cadastrados e constituídos. Intime-se. Advogados(s): Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos (OAB 407754/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Realizado a pesquisa de saldo bancário de titularidade do executado, verificou-se a possibilidade de penhora on line parcial, com o bloqueio e transferência do valor de R$ 1.245,20 em nome do executado RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA NETO, conforme protocolo anexo. II - Manifeste-se a exequente em cinco dias, sobre eventual pedido de reforço de penhora. Nada sendo requerido, intime-se o executado, para querendo, no prazo de 15 dias, impugnação ao cumprimento de sentença, por carta AR ou por meio de seus advogados regularmente cadastrados e constituídos. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Vistos. Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programaras. Dessa forma, tornem conclusos após o decurso do prazo para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. Advogados(s): Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos (OAB 407754/SP) |
| 04/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programaras. Dessa forma, tornem conclusos após o decurso do prazo para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que decorreu "in albis" o prazo para pagamento da execução de sentença. Advogados(s): Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos (OAB 407754/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que decorreu "in albis" o prazo para pagamento da execução de sentença. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: Vistos. A Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), em seu artigo 19, §2° ressalta a necessidade de as partes comunicarem ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, considerando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Ora, o executado foi citado nos autos de conhecimento. Portanto, ciente da existência da presente demanda em trâmite. Depois, alterado o endereço de residência, era ônus do executado a adequada comunicação ao Juízo, falta de cautela com a qual deve arcar. Assim, ante a certidão de fls.22, considera-se a parte executada intimada. Assim, certifique-se a serventia o decurso do prazo para oposição de embargos e, caso positivo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos (OAB 407754/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), em seu artigo 19, §2° ressalta a necessidade de as partes comunicarem ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, considerando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Ora, o executado foi citado nos autos de conhecimento. Portanto, ciente da existência da presente demanda em trâmite. Depois, alterado o endereço de residência, era ônus do executado a adequada comunicação ao Juízo, falta de cautela com a qual deve arcar. Assim, ante a certidão de fls.22, considera-se a parte executada intimada. Assim, certifique-se a serventia o decurso do prazo para oposição de embargos e, caso positivo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70023362-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 19:47 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi encontrado no(s) endereço(s) fornecido(s) a fls. conforme se verifica na(s) certidão de fls.22 sendo pessoa desconhecida no local. Advogados(s): Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos (OAB 407754/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o(a) requerido(a) não foi encontrado no(s) endereço(s) fornecido(s) a fls. conforme se verifica na(s) certidão de fls.22 sendo pessoa desconhecida no local. |
| 29/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2024/003181-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2024 Local: Oficial de justiça - Luis Roberto Martelini |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2024 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Lays de Lourdes Rodrigues Mendes Campos (OAB 407754/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000347-41.2023.8.26.0315 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 29/03/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 10/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/08/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 10/12/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 24/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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