| Exeqte |
Cleide Lila Juliani Brollo
Advogado: Jofir Avalone Filho |
| Exectdo |
Hermelindo Garpelli
Advogado: Edmilson de Brito Landi Advogado: Alex Rovai de Brito Landi |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Advogado | Edmilson de Brito Landi |
| Advogado | Gabriel Marciliano Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2184/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2184/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração de fls. 1419/1422 devem ser conhecidos, mas não acolhidos. Não há contradição entre a decisão de fls. 1387 e a decisão de fs. 1411/1412, vez que a parte exequente em manifestação de fls. 1404/1410 informa que não há necessidade de reavaliação do bem imóvel constrito, fazendo com que este juízo proferisse a decisão embargada determinando apenas a atualização do valor da avaliação. Assim, mantém-se a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 10/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração de fls. 1419/1422 devem ser conhecidos, mas não acolhidos. Não há contradição entre a decisão de fls. 1387 e a decisão de fs. 1411/1412, vez que a parte exequente em manifestação de fls. 1404/1410 informa que não há necessidade de reavaliação do bem imóvel constrito, fazendo com que este juízo proferisse a decisão embargada determinando apenas a atualização do valor da avaliação. Assim, mantém-se a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2184/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2184/2025 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração de fls. 1419/1422 devem ser conhecidos, mas não acolhidos. Não há contradição entre a decisão de fls. 1387 e a decisão de fs. 1411/1412, vez que a parte exequente em manifestação de fls. 1404/1410 informa que não há necessidade de reavaliação do bem imóvel constrito, fazendo com que este juízo proferisse a decisão embargada determinando apenas a atualização do valor da avaliação. Assim, mantém-se a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 10/12/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração de fls. 1419/1422 devem ser conhecidos, mas não acolhidos. Não há contradição entre a decisão de fls. 1387 e a decisão de fs. 1411/1412, vez que a parte exequente em manifestação de fls. 1404/1410 informa que não há necessidade de reavaliação do bem imóvel constrito, fazendo com que este juízo proferisse a decisão embargada determinando apenas a atualização do valor da avaliação. Assim, mantém-se a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70028760-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 11:18 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2145/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2150/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2150/2025 Teor do ato: O ato de fl. 1423 foi liberado nos autos de forma equivocada, sendo patente o erro material, torna-o sem efeito. Posto isso, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 1419/1422. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O ato de fl. 1423 foi liberado nos autos de forma equivocada, sendo patente o erro material, torna-o sem efeito. Posto isso, nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 1419/1422. |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70028487-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 12:03 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2145/2025 Teor do ato: Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou julgamento antecipado. |
| 03/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLJP.25.70028440-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/12/2025 19:04 |
| 03/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2031/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2031/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Não há que se falar em suspensão do feito, sob o argumento da parte exequente de que há recursos pendentes sem certificação do trânsito em julgado. O documento de fls. 1219 demonstra a baixa definitiva do recurso em 24 de outubro de 2025 pela ocorrência do trânsito em julgado. Além disso, eventual interposição de recurso especial não tem o condão de suspender procedimento executivo, vez que sem atribuição de efeito suspensivo. O efeito suspensivo anterior, deferido no julgamento do recurso de agravo de instrumento, restou prejudicado pela negativa de provimento do recurso. Assim, prossiga-se. 2 - Considerando que a parte exequente não trouxe qualquer elemento que pudesse nortear modificação do valor de mercado do imóvel penhorado. Como se sabe, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a tese de que, mesmo à míngua de expresso requerimento do executado, o magistrado não somente pode, como deve, proceder àatualizaçãodo preço do laudo, de maneira a aproximar a avaliação dovalorde mercado do bem e evitar que o preço vil seja spdescaracterizado em virtude do fator inflacionário acumulado nesse entrementes (STJ, 2ªT, RE1.104.563/PR, Rel. Min. Castro Meira , J. 15.05.2010). Do mesmo modo, já decidiu a mesma Corte Superior que é devida aatualização do valor da avaliação do bem penhoradoantes do leilão ou da praça, caso demonstrada a incongruência entre ovaloravaliado e o preço de mercado, cabendo à parte interessada trazer elementos que comprovem a valorização ou a desvalorização do bem, mormente se decorrido tempo significativo entre a avaliação e a arrematação (STJ, 2ªT, EDcl no REsp 1551263/SC, Rel. Min. Humberto Martins , J. 05.11.2015). Possível, portanto, que o juízo realize eventualatualizaçãodaavaliação de imóvel penhorado, quando presente algum indicativo de discrepância entre ovalorapontado no laudo e ovalorde mercado do bem quando do leilão, sobretudo se transcorrido significativo período de tempo entre uma data e outra. No presente caso, porém, indagado o exequente sobre possível reavaliação do imóvel, este não trouxe qualquer informação no sentido de que o valor de mercado do imóvel penhorado tenha se modificado. Dessa forma, cumpra-se a decisão de fls. 1140/1142, para inicio do procedimento de leilão judicial do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Não há que se falar em suspensão do feito, sob o argumento da parte exequente de que há recursos pendentes sem certificação do trânsito em julgado. O documento de fls. 1219 demonstra a baixa definitiva do recurso em 24 de outubro de 2025 pela ocorrência do trânsito em julgado. Além disso, eventual interposição de recurso especial não tem o condão de suspender procedimento executivo, vez que sem atribuição de efeito suspensivo. O efeito suspensivo anterior, deferido no julgamento do recurso de agravo de instrumento, restou prejudicado pela negativa de provimento do recurso. Assim, prossiga-se. 2 - Considerando que a parte exequente não trouxe qualquer elemento que pudesse nortear modificação do valor de mercado do imóvel penhorado. Como se sabe, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a tese de que, mesmo à míngua de expresso requerimento do executado, o magistrado não somente pode, como deve, proceder àatualizaçãodo preço do laudo, de maneira a aproximar a avaliação dovalorde mercado do bem e evitar que o preço vil seja spdescaracterizado em virtude do fator inflacionário acumulado nesse entrementes (STJ, 2ªT, RE1.104.563/PR, Rel. Min. Castro Meira , J. 15.05.2010). Do mesmo modo, já decidiu a mesma Corte Superior que é devida aatualização do valor da avaliação do bem penhoradoantes do leilão ou da praça, caso demonstrada a incongruência entre ovaloravaliado e o preço de mercado, cabendo à parte interessada trazer elementos que comprovem a valorização ou a desvalorização do bem, mormente se decorrido tempo significativo entre a avaliação e a arrematação (STJ, 2ªT, EDcl no REsp 1551263/SC, Rel. Min. Humberto Martins , J. 05.11.2015). Possível, portanto, que o juízo realize eventualatualizaçãodaavaliação de imóvel penhorado, quando presente algum indicativo de discrepância entre ovalorapontado no laudo e ovalorde mercado do bem quando do leilão, sobretudo se transcorrido significativo período de tempo entre uma data e outra. No presente caso, porém, indagado o exequente sobre possível reavaliação do imóvel, este não trouxe qualquer informação no sentido de que o valor de mercado do imóvel penhorado tenha se modificado. Dessa forma, cumpra-se a decisão de fls. 1140/1142, para inicio do procedimento de leilão judicial do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70027285-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 11:47 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70026819-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 14:24 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1905/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 09/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1905/2025 Teor do ato: V i s t o s, Denota-se que o laudo de avaliação do imóvel constrito judicialmente, encontra-se datado do mês de agosto de 2023 (fl. 961). Assim, manifeste-se, novamente, a exequente, em quinze dias, esclarecendo se pretende a reavaliação do aludido bem imóvel, antes de ser levado à público pregão. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 09/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Denota-se que o laudo de avaliação do imóvel constrito judicialmente, encontra-se datado do mês de agosto de 2023 (fl. 961). Assim, manifeste-se, novamente, a exequente, em quinze dias, esclarecendo se pretende a reavaliação do aludido bem imóvel, antes de ser levado à público pregão. Intimem-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70026322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 14:00 |
| 31/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70025489-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/10/2025 14:17 |
| 15/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: V i s t o s, Fls. 1190/1194: Comprove-se, documentalmente, o trânsito em julgado. Após, tornem-me. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Fls. 1190/1194: Comprove-se, documentalmente, o trânsito em julgado. Após, tornem-me. Intimem-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70011186-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/05/2025 15:25 |
| 09/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Vistos. Conquanto judiciosas as razões expostas, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da comunicação do deferimento de efeito suspensivo (fls. 1.176), cancelo as hastas públicas, comunicando-se o leiloeiro, com urgência. Após, aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido de informações. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 24/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conquanto judiciosas as razões expostas, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da comunicação do deferimento de efeito suspensivo (fls. 1.176), cancelo as hastas públicas, comunicando-se o leiloeiro, com urgência. Após, aguarde-se o julgamento, ou eventual pedido de informações. Intimem-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 1.156/1.158. Providencie o leiloeiro o cumprimento do item 7 de fls. 1.154. Aguardem-se as hastas públicas. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o edital de fls. 1.156/1.158. Providencie o leiloeiro o cumprimento do item 7 de fls. 1.154. Aguardem-se as hastas públicas. Intimem-se. |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70003445-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 13:14 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: 1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª praça terá início no dia 17/03/2025, às 00:00 horas e término dia 21/03/2025 às 13:26 horas;2ª Praça terá início no dia 21/03/2025 às 13:26 horas e término dia 28/04/2025 às 13:26 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato ordinatório
1.) Intimação das partes de que foi designado leilão dos bens penhorados nos autos da seguinte forma: 1ª praça terá início no dia 17/03/2025, às 00:00 horas e término dia 21/03/2025 às 13:26 horas;2ª Praça terá início no dia 21/03/2025 às 13:26 horas e término dia 28/04/2025 às 13:26 horas, a cargo do leiloeiro nomeado, Daniel Melo Cruz, Jucesp nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE. 2.) Ciência ao representante legal da exequente, na pessoa de seu mandatário junto ao DJE. Ciência ao leiloeiro para elaboração e publicação do edital. Cópia do edital deverá ser afixada no local de costume. Caso a avaliação do bem não exceda 60 vezes o valor do salário mínimo, fica facultada a dispensa da publicação (CPC, artigo 686, VI, § 3º), porém, o bem não poderá ser alienado por valor inferior ao da avaliação. 3.) Promova, ainda, o exequente o necessário para a intimação do executado, depositando as diligências necessárias, em guia própria, constando do mandado advertência de preferência no cumprimento em virtude da designação supra e, se necessário, cônjuge e condôminos, pessoalmente, e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (dez) dias antes do leilão (artigos 619 e 698 do CPC). 4.) Apresente o exequente o valor do débito atualizado, até 48 horas antes da hasta pública, sob pena de não realização. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70001921-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 13:06 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Vistos. A - Os embargos de declaração de fls. 1103/1114 devem ser conhecidos, mas não acolhidos. Não há omissão na decisão embargada, premissa para a oposição de embargos declaratórios. Conforme se vê na decisão que deferiu a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 7491 do CRI de Laranjal Paulista é de propriedade do executado LUIZ ARTIMIGIO GARPELLI em sua totalidade, sendo que a pessoa de Maria Elisa somente foi intimada por ser cônjuge de Luiz (fls. 404/405). O Oficial de Justiça não realizou a avaliação, na época dos fatos, pela sua complexidade (fls. 432). Finalizados os inúmeros recursos interpostos, a avaliação do imóvel penhorado, conforme laudo de fls. 942/961 e não impugnada pela parte adversa. Assim, a avaliação do imóvel é aquela firmada em fls. 942/961. Além disso, o imóvel foi constrito em sua totalidade, não se reservando qualquer fração à esposa do executado Luiz, vez que não há prova de que ele seja divisível. Assim, mantém-se a decisão de fls. 1100. B - Intime-se o leiloeiro abaixo designado para fornecer datas de leilão com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. b Cônjuge do executado por carta registrada, edital ou outro meio idôneo. c Credor de penhora anteriormente averbada por carta registrada (averbação 05 - fls. 1137), encaminhando-se oficio para os autos 392/2013. Cabe à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A - Os embargos de declaração de fls. 1103/1114 devem ser conhecidos, mas não acolhidos. Não há omissão na decisão embargada, premissa para a oposição de embargos declaratórios. Conforme se vê na decisão que deferiu a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 7491 do CRI de Laranjal Paulista é de propriedade do executado LUIZ ARTIMIGIO GARPELLI em sua totalidade, sendo que a pessoa de Maria Elisa somente foi intimada por ser cônjuge de Luiz (fls. 404/405). O Oficial de Justiça não realizou a avaliação, na época dos fatos, pela sua complexidade (fls. 432). Finalizados os inúmeros recursos interpostos, a avaliação do imóvel penhorado, conforme laudo de fls. 942/961 e não impugnada pela parte adversa. Assim, a avaliação do imóvel é aquela firmada em fls. 942/961. Além disso, o imóvel foi constrito em sua totalidade, não se reservando qualquer fração à esposa do executado Luiz, vez que não há prova de que ele seja divisível. Assim, mantém-se a decisão de fls. 1100. B - Intime-se o leiloeiro abaixo designado para fornecer datas de leilão com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executado(s), por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. b Cônjuge do executado por carta registrada, edital ou outro meio idôneo. c Credor de penhora anteriormente averbada por carta registrada (averbação 05 - fls. 1137), encaminhando-se oficio para os autos 392/2013. Cabe à parte exequente requerer e providenciar o necessário, inclusive recolhimento de custas necessárias para as intimações acima. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.25.70001436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 22:16 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. |
| 13/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLJP.24.70031724-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/12/2024 10:44 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1184/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2024 Teor do ato: Vistos. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico e, considerando que ainda há recurso especial, sem efeito suspensivo atribuído em curso de julgamento, eventual valor que advenha da hasta pública deverá ficar depositado em juízo até o trânsito em julgado informado. Tratando-se de bem imóvel penhorado deve a parte exequente no prazo de 10 dias trazer aos autos: certidão de matrícula atualizada do bem a ser leiloado, bem como, comprovação da existência ou não de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI do Código de Processo Civil). Cálculo atualizado do débito. Intime-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defere-se o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico e, considerando que ainda há recurso especial, sem efeito suspensivo atribuído em curso de julgamento, eventual valor que advenha da hasta pública deverá ficar depositado em juízo até o trânsito em julgado informado. Tratando-se de bem imóvel penhorado deve a parte exequente no prazo de 10 dias trazer aos autos: certidão de matrícula atualizada do bem a ser leiloado, bem como, comprovação da existência ou não de débitos tributários e condominiais (artigo 886, VI do Código de Processo Civil). Cálculo atualizado do débito. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70030689-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 17:36 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: V i s t o s, Fls. 1079/1080: À parte contrária, manifestando-se em quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Fls. 1079/1080: À parte contrária, manifestando-se em quinze dias. Intimem-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70027822-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2024 15:58 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: V i s t o s, Aportem os exequentes, em quinze dias, cópia do trânsito em julgado do V. Acórdão prolatado em segunda instância. Em homenagem ao princípio e visando a preservação do contraditório, manifestem-se os executados, em igual prazo, sobre a pretensão de fl. 1075. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
V i s t o s, Aportem os exequentes, em quinze dias, cópia do trânsito em julgado do V. Acórdão prolatado em segunda instância. Em homenagem ao princípio e visando a preservação do contraditório, manifestem-se os executados, em igual prazo, sobre a pretensão de fl. 1075. Intimem-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70026486-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2024 10:38 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2024 Teor do ato: Requeira o exequente o que for de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o exequente o que for de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70024542-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/09/2024 11:01 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLJP.24.70024449-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/09/2024 14:20 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento por mais noventa dias. Intimem-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento por mais noventa dias. Intimem-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 23/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 12/06/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Complemento: a consulta processual. |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FLJP24000007181 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Complemento: A consulta processual. |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Vistos. Mantém-se a decisão agravada por seus fundamentos. Considerando a suspensão parcial da decisão agravada em seus efeitos expropriatórios, aguarde-se o julgamento do referido recurso pelo prazo de 60 dias. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantém-se a decisão agravada por seus fundamentos. Considerando a suspensão parcial da decisão agravada em seus efeitos expropriatórios, aguarde-se o julgamento do referido recurso pelo prazo de 60 dias. Anote-se. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ELIANE CRISTINA CINTO |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Complemento: Mensagem Eletronica Recebida |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FLJP23000028631 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FLJP23000027530 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Tratam-se de embargos de declaração para que os exequentes sejam condenados em honorários advocatícios pela extinção de procedimento de cumprimento de sentença pela coexistência de processo de execução de título (este) já em tramite. Os embargos de declaração devem ser conhecidos, mas não acolhidos. Somente são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença quando há reconhecimento da inexistência de débito em cumprimento de sentença ou outro reconhecimento que não implique redução do valor devido. Não foi o caso daquele cumprimento de sentença, pois o débito permanece íntegro com execução para pagamento nestes autos. 2 Prosseguindo-se nos atos expropriatórios, informe a parte exequente se pretende a alienação do bem imóvel penhorado e em qual modalidade. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Tratam-se de embargos de declaração para que os exequentes sejam condenados em honorários advocatícios pela extinção de procedimento de cumprimento de sentença pela coexistência de processo de execução de título (este) já em tramite. Os embargos de declaração devem ser conhecidos, mas não acolhidos. Somente são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença quando há reconhecimento da inexistência de débito em cumprimento de sentença ou outro reconhecimento que não implique redução do valor devido. Não foi o caso daquele cumprimento de sentença, pois o débito permanece íntegro com execução para pagamento nestes autos. 2 Prosseguindo-se nos atos expropriatórios, informe a parte exequente se pretende a alienação do bem imóvel penhorado e em qual modalidade. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ELIANE CRISTINA CINTO |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FLJP23000025770 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2023 Teor do ato: Em obediência ao disposto no artigo 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste a EXEQUENTE, no prazo de até 05 (cinco) dias, quanto aos Embargos de Declaração TEMPESTIVOS opostos pelos devedores em fls. 938/945. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato ordinatório
Em obediência ao disposto no artigo 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste a EXEQUENTE, no prazo de até 05 (cinco) dias, quanto aos Embargos de Declaração TEMPESTIVOS opostos pelos devedores em fls. 938/945. |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: FLJP23000024394 |
| 02/10/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/09/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Adriana Bertoni Barbieri Vencimento: 02/10/2023 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2023 Teor do ato: Intimação dos ATUAIS PROCURADORES dos coexecutados, LUIZ ARTEMIGIO GARPELLI e MARIA ELISA BATAGLINI GARPELLI, acerca da R. Decisão proferida em fl. 894: Vistos. 1 - A exequente CLEIDE é pessoa falecida, segundo informa o advogado da parte exequente. 2 - Informa que também faleceram os executados DARCY ROVAI GARPELLI e HERMELINDO GARPELLI, sendo que o imóvel penhorado pertence ao executado LUIZ ARTIMIGIO. 3 Afasta-se a alegação dos executados de que ocorreu a prescrição intercorrente, já que o feito executivo foi paralisado, não por desídia dos exequentes, mas sim por conta de inúmeros recursos interpostos em sede de embargos à execução, que se findaram há muito pouco tempo. Dessa feita, embora não tenham ocorrido atos constritivos durante algum tempo, o foram por questões paralelas que estavam sendo resolvidas. Com isso, indefere-se o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Dessa forma,determina-se: A) que o feito prossiga, já que estão ocorrendo manifestações; B) anote-se que a parte exequente concorda com o valor do débito indicado pelos executados R$ 7.054.174,85, atualizado até abril de 2022. C) que a parte exequente acoste certidão de óbito da exequente CLEIDE, já que se juntaram duas certidões de óbito do marido (fls. 833/834), a fim de se verificar a regularidade da representação processual. D) ocorrendo a habilitação dos herdeiros, informe a parte exequente se pretende a continuidade da constrição sobre o bem imóvel. Em caso positivo, junte-se certidão atualizada de matricula. Intime-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Marcia Regina Approbato Machado Melaré (OAB 66202/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato ordinatório
Intimação dos ATUAIS PROCURADORES dos coexecutados, LUIZ ARTEMIGIO GARPELLI e MARIA ELISA BATAGLINI GARPELLI, acerca da R. Decisão proferida em fl. 894: Vistos. 1 - A exequente CLEIDE é pessoa falecida, segundo informa o advogado da parte exequente. 2 - Informa que também faleceram os executados DARCY ROVAI GARPELLI e HERMELINDO GARPELLI, sendo que o imóvel penhorado pertence ao executado LUIZ ARTIMIGIO. 3 Afasta-se a alegação dos executados de que ocorreu a prescrição intercorrente, já que o feito executivo foi paralisado, não por desídia dos exequentes, mas sim por conta de inúmeros recursos interpostos em sede de embargos à execução, que se findaram há muito pouco tempo. Dessa feita, embora não tenham ocorrido atos constritivos durante algum tempo, o foram por questões paralelas que estavam sendo resolvidas. Com isso, indefere-se o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Dessa forma,determina-se: A) que o feito prossiga, já que estão ocorrendo manifestações; B) anote-se que a parte exequente concorda com o valor do débito indicado pelos executados R$ 7.054.174,85, atualizado até abril de 2022. C) que a parte exequente acoste certidão de óbito da exequente CLEIDE, já que se juntaram duas certidões de óbito do marido (fls. 833/834), a fim de se verificar a regularidade da representação processual. D) ocorrendo a habilitação dos herdeiros, informe a parte exequente se pretende a continuidade da constrição sobre o bem imóvel. Em caso positivo, junte-se certidão atualizada de matricula. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - A exequente CLEIDE é pessoa falecida, segundo informa o advogado da parte exequente. 2 - Informa que também faleceram os executados DARCY ROVAI GARPELLI e HERMELINDO GARPELLI, sendo que o imóvel penhorado pertence ao executado LUIZ ARTIMIGIO. 3 Afasta-se a alegação dos executados de que ocorreu a prescrição intercorrente, já que o feito executivo foi paralisado, não por desídia dos exequentes, mas sim por conta de inúmeros recursos interpostos em sede de embargos à execução, que se findaram há muito pouco tempo. Dessa feita, embora não tenham ocorrido atos constritivos durante algum tempo, o foram por questões paralelas que estavam sendo resolvidas. Com isso, indefere-se o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Dessa forma,determina-se: A) que o feito prossiga, já que estão ocorrendo manifestações; B) anote-se que a parte exequente concorda com o valor do débito indicado pelos executados R$ 7.054.174,85, atualizado até abril de 2022. C) que a parte exequente acoste certidão de óbito da exequente CLEIDE, já que se juntaram duas certidões de óbito do marido (fls. 833/834), a fim de se verificar a regularidade da representação processual. D) ocorrendo a habilitação dos herdeiros, informe a parte exequente se pretende a continuidade da constrição sobre o bem imóvel. Em caso positivo, junte-se certidão atualizada de matricula. Intime-se. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - A exequente CLEIDE é pessoa falecida, segundo informa o advogado da parte exequente. 2 - Informa que também faleceram os executados DARCY ROVAI GARPELLI e HERMELINDO GARPELLI, sendo que o imóvel penhorado pertence ao executado LUIZ ARTIMIGIO. 3 Afasta-se a alegação dos executados de que ocorreu a prescrição intercorrente, já que o feito executivo foi paralisado, não por desídia dos exequentes, mas sim por conta de inúmeros recursos interpostos em sede de embargos à execução, que se findaram há muito pouco tempo. Dessa feita, embora não tenham ocorrido atos constritivos durante algum tempo, o foram por questões paralelas que estavam sendo resolvidas. Com isso, indefere-se o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Dessa forma,determina-se: A) que o feito prossiga, já que estão ocorrendo manifestações; B) anote-se que a parte exequente concorda com o valor do débito indicado pelos executados R$ 7.054.174,85, atualizado até abril de 2022. C) que a parte exequente acoste certidão de óbito da exequente CLEIDE, já que se juntaram duas certidões de óbito do marido (fls. 833/834), a fim de se verificar a regularidade da representação processual. D) ocorrendo a habilitação dos herdeiros, informe a parte exequente se pretende a continuidade da constrição sobre o bem imóvel. Em caso positivo, junte-se certidão atualizada de matricula. Intime-se. |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FLJP23000022977 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem os executados sobre o pedido de habilitação de fls. 826 e seguintes, bem como sobre os embargos de declaração de fls.854 e seguintes, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP), Jofir Avalone Filho (OAB 80129/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem os executados sobre o pedido de habilitação de fls. 826 e seguintes, bem como sobre os embargos de declaração de fls.854 e seguintes, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Complemento: noso Protocolo 315.23.00001264-1 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FLJP23000011991 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que já houve expedição da certidão requerida em fls. 821. Ante a certidão de fls. 820, remetam-se os autos do processo ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Declaro levantadas as penhoras formalizadas nos autos, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Observo que já houve expedição da certidão requerida em fls. 821. Ante a certidão de fls. 820, remetam-se os autos do processo ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Declaro levantadas as penhoras formalizadas nos autos, expedindo-se o necessário. Intimem-se. |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Complemento: Mensagem Eletronica Recebida |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1240/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1240/2022 Teor do ato: Vistos. O cumprimento de sentença digital foi extinto, conforme se vê em decisão copiada em fls. 810. Dessa forma, considerando o trânsito em julgado dos embargos à execução, deve a parte exequente requerer em termos de prosseguimento do feito, considerando que há imóvel penhorado nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O cumprimento de sentença digital foi extinto, conforme se vê em decisão copiada em fls. 810. Dessa forma, considerando o trânsito em julgado dos embargos à execução, deve a parte exequente requerer em termos de prosseguimento do feito, considerando que há imóvel penhorado nestes autos. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ELIANE CRISTINA CINTO |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Complemento: A cópia da R. decisão proferida no processo n° 0000793-32.2021.8.26.0315. |
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FLJP22000015032 - Complemento: Juntada em 22 de setembro de 2022. |
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Vistos. Pelo que constou em v. Acórdão transitado em julgado nos autos dos embargos à execução não estão mais no polo passivo do procedimento executivo as pessoas de Mércia Felício Garpelli e Maria Elisa Bataglini Garpelli. Assim, determina-se: 1 que a serventia certifique quem figura no polo passivo do cumprimento de sentença digital 0000793-32.2021.8.26.0315; 2 Quem são os proprietários do imóvel penhorado em fls. 383. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pelo que constou em v. Acórdão transitado em julgado nos autos dos embargos à execução não estão mais no polo passivo do procedimento executivo as pessoas de Mércia Felício Garpelli e Maria Elisa Bataglini Garpelli. Assim, determina-se: 1 que a serventia certifique quem figura no polo passivo do cumprimento de sentença digital 0000793-32.2021.8.26.0315; 2 Quem são os proprietários do imóvel penhorado em fls. 383. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ELIANE CRISTINA CINTO |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, informando a distribuição do cumprimento de sentença digital n. 0000793-32.2021.8.26.0315, suspendo provisoriamente o trâmite desta execução, remetendo os autos do processo ao arquivo, com as anotações necessárias. Com o final do cumprimento de sentença, devem os executados promover o desarquivamento deste processo, para levantamento da penhora sobre o bem imóvel e extinção desta execução. Intimem-se. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 13/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão retro, informando a distribuição do cumprimento de sentença digital n. 0000793-32.2021.8.26.0315, suspendo provisoriamente o trâmite desta execução, remetendo os autos do processo ao arquivo, com as anotações necessárias. Com o final do cumprimento de sentença, devem os executados promover o desarquivamento deste processo, para levantamento da penhora sobre o bem imóvel e extinção desta execução. Intimem-se. |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FLJP22000013387 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2022 Teor do ato: Fl. 761: Deferido prazo adicional de 15 (quinze) dias para manifestação da exequente. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato ordinatório
Fl. 761: Deferido prazo adicional de 15 (quinze) dias para manifestação da exequente. |
| 04/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FLJP22000010957 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Ante o julgamento da ação de Embargos à Execução nº 0001307-63.2013.8.26.0315, ordem nº 565/2013, requeira a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, para prosseguimento desta execução. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 29/06/2022 |
Ato ordinatório
Ante o julgamento da ação de Embargos à Execução nº 0001307-63.2013.8.26.0315, ordem nº 565/2013, requeira a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, para prosseguimento desta execução. |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Complemento: As cópias reprográficas extraídas dos autos da ação de Embargos à Execução nº 0001307-63.2013.8.26.0315. |
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Complemento: Mensagem Eletronica Recebida |
| 16/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/12/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Edmilson de Brito Landi Vencimento: 15/12/2021 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Complemento: A consulta processual. |
| 15/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0797/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3198 Página: 2040/2045 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2020 Teor do ato: Intimação do advogado a restituir os autos em cartório no prazo de 72 horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão dos mesmos, bem como futura proibição de novas vistas fora de cartório e incurso em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, nos termos do art. 167 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. (Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo). Advogados(s): Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP) |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Intimação do advogado a restituir os autos em cartório no prazo de 72 horas sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão dos mesmos, bem como futura proibição de novas vistas fora de cartório e incurso em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente, nos termos do art. 167 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. (Art. 167. O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo). |
| 24/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavio Antonio Mendes Vencimento: 01/12/2020 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 1329/1362 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2019 Teor do ato: Vistos. Realizada nova pesquisa do recurso junto ao c. STJ. Junte-se e aguarde-se o julgamento. Intimem-se. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. Realizada nova pesquisa do recurso junto ao c. STJ. Junte-se e aguarde-se o julgamento. Intimem-se. |
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Complemento: O MLJ RETIRADO, |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 1487 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 1487 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2016 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de vista dos autos fora do cartão formulado pelo advogado dos autores. Isto porque, pende de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, embargos à execução interposto em face deste procedimento executivo que julgou prescrito o crédito aqui cobrado.O processo está suspenso, aguardando-se o julgamento deste recurso.Intime-se. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 315.2013/000976-3 dirigi-me ao endereço: e aí sendo, deixei de proceder a avaliação em virtude de constatar que não possuo conhecimento técnicos para realização da avaliação, sendo que a propriedade possui áreas com valor comercial bem superior a outras áreas dentro da propriedade. O referido é verdade e dou fé. Laranjal Paulista, 03 de setembro de 2013. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 17/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Indefiro o pedido de vista dos autos fora do cartão formulado pelo advogado dos autores. Isto porque, pende de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, embargos à execução interposto em face deste procedimento executivo que julgou prescrito o crédito aqui cobrado.O processo está suspenso, aguardando-se o julgamento deste recurso.Intime-se. |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 17/11/2016 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Processo suspenso conforme determinação de fl. 506. |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Eliane Cristina Cinto |
| 26/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FLJP16000112297 |
| 31/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavio Antonio Mendes |
| 01/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1060 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2016 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 492, a execução ainda encontra-se suspensa por conta do efeito suspensivo dos embargos à execução. Portanto, reporto-me à decisão de fls. 473. Intimem-se. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 25/02/2016 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão de fls. 492, a execução ainda encontra-se suspensa por conta do efeito suspensivo dos embargos à execução. Portanto, reporto-me à decisão de fls. 473. Intimem-se. |
| 27/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2016 Data da Publicação: 28/01/2016 Número do Diário: 2044 Página: 1930 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia sobre o andamento dos embargos à execução, processo n. 1307-63.2013, ante a decisão lançada em fls. 473. Intimem-se. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia sobre o andamento dos embargos à execução, processo n. 1307-63.2013, ante a decisão lançada em fls. 473. Intimem-se. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 15/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2016 |
Decisão
Vistos. Certifique a Serventia sobre o andamento dos embargos à execução, processo n. 1307-63.2013, ante a decisão lançada em fls. 473. Intimem-se. |
| 16/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FLJP15000216043 |
| 06/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavio Antonio Mendes Vencimento: 18/05/2015 |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: 1882 Página: 806 |
| 11/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Defiro a retirada dos autos de cartório, mediante carga, pelos atuais mandatários da parte autora, pelo prazo de dez dias, contados da publicação deste despacho, lançando-se os nomes no sistema informatizado-SAJ. Advogados(s): Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 07/05/2015 |
Proferido Despacho
Defiro a retirada dos autos de cartório, mediante carga, pelos atuais mandatários da parte autora, pelo prazo de dez dias, contados da publicação deste despacho, lançando-se os nomes no sistema informatizado-SAJ. |
| 07/05/2015 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 315.2013/002265-4, pois, ao PROCEDER A AVALIAÇÃO do bem constrito: imóvel Fazenda Haras Vale Verde, B.º Barro Preto e Taquaranxin, nº matrícula 7491, verifiquei que trata-se de imóvel rural, onde há várias confrontações e várias benfeitorias (bens imóveis: casa, celeiro, etc.), sendo que o valor da terra sofre considerável variação devido a sua qualidade, assim sendo não possuo condições técnicas para proceder a referida avaliação, devido a complexidade do referido bem. O referido é verdade e dou fé. Laranjal Paulista, 18 de dezembro de 2013. |
| 24/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FLJP15000058547 |
| 24/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FLJP15000058508 |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 878/901 |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que foi atribuído o efeito suspensivo ao recurso interposto nos autos dos Embargos à Execução, aguarde-se o julgamento, pois suspensa a execução. Intime-se. Advogados(s): Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 08/04/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que foi atribuído o efeito suspensivo ao recurso interposto nos autos dos Embargos à Execução, aguarde-se o julgamento, pois suspensa a execução. Intime-se. |
| 28/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FLJP14000045603 |
| 28/03/2014 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ14010484552 |
| 19/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FLJP14000047110 - Complemento: comprovante bancário. |
| 11/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 11/03/2014 Data da Publicação: 12/03/2014 Número do Diário: 1608 Página: 776/814 |
| 07/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2014 Teor do ato: Ciência às partes, das decisões dos Agravos interpostos na Egrégia Corte Paulista (fls. 405 e ss). Ante o teor da certidão da lavra da Oficiala de Justiça, Simoni, informando não possuir capacidade técnica para proceder a avaliação do imóvel rural constrito judicialmente, por conter várias benfeitorias, nomeio avaliador judicial na pessoa do engenheiro, João Caio da Fonseca Neto, mediante honorários de R$-1.000,00 (um mil reais), a ser depositado pela exequente no prazo de 10 dias. Realizado o depósito, intime-se o vistor judicial para iniciar os trabalhos de campo, podendo, inclusive, retirar os autos do processo, mediante carga em livro próprio. Laudo em 15 dias. Advogados(s): Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 27/02/2014 |
Proferido Despacho
Ciência às partes, das decisões dos Agravos interpostos na Egrégia Corte Paulista (fls. 405 e ss). Ante o teor da certidão da lavra da Oficiala de Justiça, Simoni, informando não possuir capacidade técnica para proceder a avaliação do imóvel rural constrito judicialmente, por conter várias benfeitorias, nomeio avaliador judicial na pessoa do engenheiro, João Caio da Fonseca Neto, mediante honorários de R$-1.000,00 (um mil reais), a ser depositado pela exequente no prazo de 10 dias. Realizado o depósito, intime-se o vistor judicial para iniciar os trabalhos de campo, podendo, inclusive, retirar os autos do processo, mediante carga em livro próprio. Laudo em 15 dias. |
| 23/01/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Complemento: DECISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO FLJP.13.00014077-7 |
| 14/01/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Complemento: 2265-4 |
| 13/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 810/840 |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 810/840 |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2013 Teor do ato: VISTOS. Foi realizada penhora on line de bem imóvel nestes autos e conforme informação repassada pelo sistema nesta data houve a prenotação do registro da constrição, estando o mesmo apenas no aguardo no pagamento dos emolumentos ao Cartório de Registro de Imóveis, que no caso dos autos é de R$ 704,07. Informe-se ainda que a prenotação tem como data de validade a de 19 de dezembro de 2013. Aguarde-se pagamento dos emolumentos pela parte exequente. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2013 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora de parte ideal correspondente a 100% do bem imóvel individuado na matrícula n° 7.491 do CRI Local de propriedade do executado Luiz Artimigio Garpelli, nos termos do artigo 659, parágrafo 4° do Código de Processo Civil, devendo o executado Luiz Artimigio Garpelli figurar como depositário do bem. Frise-se que, diverso do que fora preenchido pelo sistema, deverá o executado LUIZ ARTIMIGIO GARPELLI figurar como depositário do bem, e não o executado Hermelindo, como constou no mandado de penhora. Para tanto, oficie-se ao CRI local a fim de que proceda a retificação da averbação no tocante a nomeação do depositário. Sem prejuízo, intime-se o executado Luiz Artimigio Garpelli e sua esposa Maria Elisa Bataglini Garpelli, bem como os demais executados da contrição realizada (Art. 659, parágrafo 4° do CPC), por meio de seu advogado regularmente constituído nos autos ou, na falta deste, por mandado. Independente da intimação dos executados, realizou-se a averbação da penhora via on-line, para conhecimento absoluto de terceiros, conforme autoriza o artigo 659, parágrafo 4° do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel via Oficial de Justiça. Informo ainda, que o boleto bancário, referente emolumentos para averbação da penhora será enviado ao e-mail do advogado do exequente, qual seja, brollo@uol.com.br. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 20/11/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Foi realizada penhora on line de bem imóvel nestes autos e conforme informação repassada pelo sistema nesta data houve a prenotação do registro da constrição, estando o mesmo apenas no aguardo no pagamento dos emolumentos ao Cartório de Registro de Imóveis, que no caso dos autos é de R$ 704,07. Informe-se ainda que a prenotação tem como data de validade a de 19 de dezembro de 2013. Aguarde-se pagamento dos emolumentos pela parte exequente. Intime-se e cumpra-se. |
| 20/11/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/11/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2013/002265-4 Situação: Não cumprido em 19/12/2013 Local: Cartório da Vara Única |
| 19/11/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 376/377, expedi termo, ofício e mandado, conforme as cópias que seguem. Nada Mais. |
| 18/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/11/2013 |
Decisão
Vistos. Lavre-se o termo de penhora de parte ideal correspondente a 100% do bem imóvel individuado na matrícula n° 7.491 do CRI Local de propriedade do executado Luiz Artimigio Garpelli, nos termos do artigo 659, parágrafo 4° do Código de Processo Civil, devendo o executado Luiz Artimigio Garpelli figurar como depositário do bem. Frise-se que, diverso do que fora preenchido pelo sistema, deverá o executado LUIZ ARTIMIGIO GARPELLI figurar como depositário do bem, e não o executado Hermelindo, como constou no mandado de penhora. Para tanto, oficie-se ao CRI local a fim de que proceda a retificação da averbação no tocante a nomeação do depositário. Sem prejuízo, intime-se o executado Luiz Artimigio Garpelli e sua esposa Maria Elisa Bataglini Garpelli, bem como os demais executados da contrição realizada (Art. 659, parágrafo 4° do CPC), por meio de seu advogado regularmente constituído nos autos ou, na falta deste, por mandado. Independente da intimação dos executados, realizou-se a averbação da penhora via on-line, para conhecimento absoluto de terceiros, conforme autoriza o artigo 659, parágrafo 4° do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel via Oficial de Justiça. Informo ainda, que o boleto bancário, referente emolumentos para averbação da penhora será enviado ao e-mail do advogado do exequente, qual seja, brollo@uol.com.br. Intimem-se e cumpra-se. |
| 24/10/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Eliane Cristina Cinto Vencimento: 29/10/2013 |
| 21/10/2013 |
Conclusos para Despacho
MESA BALA |
| 14/10/2013 |
Petição Juntada
MESA TALES PARA JUNTADA |
| 09/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FLJP13000091110 |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: 1510 Página: 1693/1718 |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça: "deixei de proceder a avaliação em virtude de constatar que não possuo conhecimento técnicos para realização da avaliação..." (fls.369). Intime-se. Advogados(s): Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 26/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 24/09/2013 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça: "deixei de proceder a avaliação em virtude de constatar que não possuo conhecimento técnicos para realização da avaliação..." (fls.369). Intime-se. |
| 10/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que a segunda parte do r. Despacho de fls. 337, encontrava-se solta, no meio do processo. Verificando a publicação do mencionado despacho, publicada no DJE em 03/09/2013, pude constatar que a mesma saiu inteira, ou seja, constaram na referida publicação as duas partes do mencionado despacho, conforme impresso que segue. Sendo assim, nesta data, procedi ao entranhamento da segunda parte do despacho, denominando-a de fls. 337-A. Nada Mais. |
| 05/09/2013 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Eliane Cristina Cinto |
| 05/09/2013 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 |
| 04/09/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Complemento: Mandado de avaliação e intimação |
| 04/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FLJP13000067514 |
| 03/09/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 315.2013/000976-3 dirigi-me ao endereço: e aí sendo, deixei de proceder a avaliação em virtude de constatar que não possuo conhecimento técnicos para realização da avaliação, sendo que a propriedade possui áreas com valor comercial bem superior a outras áreas dentro da propriedade. O referido é verdade e dou fé. Laranjal Paulista, 03 de setembro de 2013. |
| 03/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2013 Data da Disponibilização: 03/09/2013 Data da Publicação: 04/09/2013 Número do Diário: 1490 Página: 910/935 |
| 02/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2013 Teor do ato: VISTOS. 1 Fls. 323/327. Indefiro o pleito de reconsideração do item 01 da decisão de fls. 314/315. Apenas é de se considerar que, nos termos do artigo 125, inciso I do Código de Processo Civil cabe ao juiz assegurar tratamento igualitário entre as partes. Nos autos do processo referido pelos executados em fls. 323/327 (autos 0002370-60.2012.8.26.0315) houve análise de petição erroneamente encartada pela parte em processo distinto. No entanto, o deslinde foi outro por motivos não elencados pelos executados em sua manifestação. Nestes autos, tendo em vista o volume de folhas a mais gerado em decorrência de petição erroneamente encartada, determinou-se o seu entranhamento em processo correto, mas não se apreciou as consequências advindas desse peticionamento equivocado. Somente isso. Nada há a reconsiderar. 2 Fls. 332/336. Efetivamente, com razão os exequentes, vez que o registro nº 01 da matrícula 7491 revela que a totalidade do bem pertencem aos executados LUIZ ARTIMIGIO GARPELLI e esposa MARIA ELISA BATAGLINI GARPELLI. Para retificação da penhora realizada anteriormente, informe a parte exequente se ocorreu o pagamento do boleto bancário para averbação do ato ou se este não se efetivou. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 30/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 29/08/2013 |
Decisão
VISTOS. 1 Fls. 323/327. Indefiro o pleito de reconsideração do item 01 da decisão de fls. 314/315. Apenas é de se considerar que, nos termos do artigo 125, inciso I do Código de Processo Civil cabe ao juiz assegurar tratamento igualitário entre as partes. Nos autos do processo referido pelos executados em fls. 323/327 (autos 0002370-60.2012.8.26.0315) houve análise de petição erroneamente encartada pela parte em processo distinto. No entanto, o deslinde foi outro por motivos não elencados pelos executados em sua manifestação. Nestes autos, tendo em vista o volume de folhas a mais gerado em decorrência de petição erroneamente encartada, determinou-se o seu entranhamento em processo correto, mas não se apreciou as consequências advindas desse peticionamento equivocado. Somente isso. Nada há a reconsiderar. 2 Fls. 332/336. Efetivamente, com razão os exequentes, vez que o registro nº 01 da matrícula 7491 revela que a totalidade do bem pertencem aos executados LUIZ ARTIMIGIO GARPELLI e esposa MARIA ELISA BATAGLINI GARPELLI. Para retificação da penhora realizada anteriormente, informe a parte exequente se ocorreu o pagamento do boleto bancário para averbação do ato ou se este não se efetivou. Intime-se e cumpra-se. |
| 29/08/2013 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Eliane Cristina Cinto |
| 29/08/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FLJP13000062321 |
| 29/08/2013 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FLJP13000064468 - Complemento: AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| 23/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FLJP13000040257 |
| 23/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FLJP13000022736 |
| 23/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FLJP13000021584 |
| 20/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2013 Data da Disponibilização: 20/08/2013 Data da Publicação: 21/08/2013 Número do Diário: 1480 Página: 820/844 |
| 19/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2013 Teor do ato: Vistos. 1 - Da atenta análise dos autos, nota-se que a petição acostada a fls. 269/298 não pertence a estes autos de execução, e sim aos Embargos à Execução. Assim, proceda a serventia o desentranhamento da referida petição encartando-a ao processo correto. 2 - Conquanto judiciosas as razões expostas em fls. 305/313, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que não há nos autos notícia do recebimento do referido agravo no efeito suspensivo, prossiga-se com a penhora. 3 - Lavre-se o termo de penhora de parte ideal correspondente a 14,28571% do bem imóvel individuado na matrícula n° 7.491 de propriedade do executado Hermelindo Garpelli e 14,28571% do bem imóvel individuado na matrícula n° 7.491 de propriedade do executado Luiz Artimigio Garpelli imóvel este cadastrado junto ao CRI da Comarca de Laranjal Paulista, nos termos do artigo 659, parágrafo 4° do Código de Processo Civil, devendo os executados Hermelindo Garpelli e Luiz Artimigio Garpelli figurar como depositários do bem. Ato contínuo intime os demais executados da contrição realizada (Art. 659, parágrafo 4° do CPC), por meio de seu advogado regularmente constituído nos autos ou, na falta deste, por mandado. Intime-se também da constrição realizada os outros coproprietários do imóvel, os quais se encontram devidamente qualificados na matrícula do imóvel. Independente da intimação dos executados, realize-se a averbação da penhora via on-line, para conhecimento absoluto de terceiros, conforme autoriza o artigo 659, parágrafo 4° do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel via Oficial de Justiça. Informo ainda, que o boleto bancário, referente emolumentos para averbação da penhora será enviado ao e-mail do advogado do exequente, qual seja, brollo@uol.com.br. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 15/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 315.2013/000976-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2013 Local: Cartório da Vara Única |
| 15/08/2013 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que expedi Termo de Penhora e Mandado de Intimação dos coproprietários, conforme as cópias que seguem. Nada Mais. |
| 14/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao desentranhamento do expediente juntado às fls. 269/298, juntando-o aos autos nº 1307-63.2013 (nº de ordem 565/13, nesta data). Nada Mais. |
| 09/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/08/2013 |
Decisão
Vistos. 1 - Da atenta análise dos autos, nota-se que a petição acostada a fls. 269/298 não pertence a estes autos de execução, e sim aos Embargos à Execução. Assim, proceda a serventia o desentranhamento da referida petição encartando-a ao processo correto. 2 - Conquanto judiciosas as razões expostas em fls. 305/313, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que não há nos autos notícia do recebimento do referido agravo no efeito suspensivo, prossiga-se com a penhora. 3 - Lavre-se o termo de penhora de parte ideal correspondente a 14,28571% do bem imóvel individuado na matrícula n° 7.491 de propriedade do executado Hermelindo Garpelli e 14,28571% do bem imóvel individuado na matrícula n° 7.491 de propriedade do executado Luiz Artimigio Garpelli imóvel este cadastrado junto ao CRI da Comarca de Laranjal Paulista, nos termos do artigo 659, parágrafo 4° do Código de Processo Civil, devendo os executados Hermelindo Garpelli e Luiz Artimigio Garpelli figurar como depositários do bem. Ato contínuo intime os demais executados da contrição realizada (Art. 659, parágrafo 4° do CPC), por meio de seu advogado regularmente constituído nos autos ou, na falta deste, por mandado. Intime-se também da constrição realizada os outros coproprietários do imóvel, os quais se encontram devidamente qualificados na matrícula do imóvel. Independente da intimação dos executados, realize-se a averbação da penhora via on-line, para conhecimento absoluto de terceiros, conforme autoriza o artigo 659, parágrafo 4° do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel via Oficial de Justiça. Informo ainda, que o boleto bancário, referente emolumentos para averbação da penhora será enviado ao e-mail do advogado do exequente, qual seja, brollo@uol.com.br. Intimem-se e cumpra-se. |
| 16/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: 1455 Página: 788/835 |
| 15/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2013 Teor do ato: Vistos. De acordo com a nova sistemática da execução (Lei nº 11.382/2006), tem o credor à possibilidade de indicar os bens a serem penhorados (artigos 475-J, § 3º, e 652, § 2º, do CPC), ao mesmo tempo em que não mais se reporta à possibilidade de o executado realizar nomeação de bens. A nova sistemática em vigor não mais admite a nomeação de bens por parte do executado, de modo que a penhora deve recair preferencialmente sobre os bens indicados pelo credor, a não ser que ocorra o consentimento da outra parte. Assim, indefiro a indicação de bens à penhora peticionada pelos réus em fls.196/197 e, defiro a realização da penhora sobre o bem indicado pelos credores em fls.234/236 (Matrícula nº 7491 CRI local). Verifico que foi deferido aos credores o pagamento de custas ao final, portanto, tornem os autos conclusos, para realização do ato junto ao Sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 04/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Eliane Cristina Cinto |
| 03/07/2013 |
Conclusos para Decisão
CLS CARGA MM JUIZA |
| 28/06/2013 |
Conclusos para Despacho
BALA |
| 26/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 26/06/2013 Data da Publicação: 27/06/2013 Número do Diário: 1443 Página: 899/919 |
| 25/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2013 Teor do ato: Vistos. Para que seja procedida a penhora "on line" do imóvel indicado a fls. 242/243, deverá a parte exequente providenciar o seguinte: I - Memória atualizada de cálculo do débito; II - E-mail do advogado do exequente, vez que o boleto bancário referente aos emolumentos para averbação da penhora, será encaminhado ao e-mail informado; III - Informar qual o percentual (%) do imóvel deverá ser constrito. Após cumpridas as providências acima, tornem conclusos os autos do processo. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Maria Alice Vega Deucher Brollo (OAB 118599/SP), Alex Rovai de Brito Landi (OAB 171911/SP), Edmilson de Brito Landi (OAB 41595/SP) |
| 17/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Para que seja procedida a penhora "on line" do imóvel indicado a fls. 242/243, deverá a parte exequente providenciar o seguinte: I - Memória atualizada de cálculo do débito; II - E-mail do advogado do exequente, vez que o boleto bancário referente aos emolumentos para averbação da penhora, será encaminhado ao e-mail informado; III - Informar qual o percentual (%) do imóvel deverá ser constrito. Após cumpridas as providências acima, tornem conclusos os autos do processo. Intimem-se e cumpra-se. |
| 14/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Eliane Cristina Cinto |
| 12/06/2013 |
Conclusos para Decisão
CLS MM JUIZA |
| 12/06/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 |
| 26/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que os Executados, citados (fls. 188 vº), compareceram nos autos (fls. 196/197) indicados bem à penhora. Intimado acerca do oferecimento de bem à penhora, os Exequentes discordaram da referida nomeação, apontando a insuficiência de seu valor, especialmente diante do fato de já ter sido o bem penhorado em outro feito, esclarecendo que o valor total do bem seria insuficiente para garantir as duas execuções, considerando especialmente que a alienação do bem em hasta pública se dá ordinariamente por valor inferior ao da avaliação (fls. 234/236). Vieram os autos conclusos. Diante do teor da manifestação dos Exequentes, em que discordam da nomeação do bem apresentado à penhora, impõe-se a INTIMAÇÃO dos Executados para que informem, no prazo de 10 dias, o valor atualizado da execução que se encontra garantida pela penhora do bem, informando inclusive se o valor já contempla verba honorária eventualmente fixada. No mesmo prazo, deverão os Executados indicar se existem outros bens passíveis de penhora (art. 652, § do CPC). Sem prejuízo, INTIMEM-SE os Exequentes a fim de que indiquem bens passíveis de penhora, para o caso de reconhecimento de inidoneidade do bem indicado pelos Executados, valendo-se assim da prerrogativa contida no art. 652, § 2º do CPC, em interpretação extensiva. Prazo: 10 dias. Quanto à fixação do valor de honorários advocatícios, observo que, de fato, o despacho de fls. 182/183 deixou de fixar expressamente o valor da referida verba, razão pela qual fixo, nesse momento, em 10% do valor atualizado da execução (art. 20, § 4º do CPC), tudo nos termos do art. 652-A do CPC. Int. |
| 17/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9557085 |
| 10/05/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9557085 - Destino: DR. CARLOS GUSTAVO URQUIZA SCARAZZATO (DESPACHO) Local Origem: 1352-Vara Única(Fórum de Laranjal Paulista) Data de Envio: 10/05/2013 Data de Recebimento: 17/05/2013 Previsão de Retorno: 17/05/2013 Vol.: Todos |
| 10/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que os Executados, citados (fls. 188 vº), compareceram nos autos (fls. 196/197) indicados bem à penhora. Intimado acerca do oferecimento de bem à penhora, os Exequentes discordaram da referida nomeação, apontando a insuficiência de seu valor, especialmente diante do fato de já ter sido o bem penhorado em outro feito, esclarecendo que o valor total do bem seria insuficiente para garantir as duas execuções, considerando especialmente que a alienação do bem em hasta pública se dá ordinariamente por valor inferior ao da avaliação (fls. 234/236). Vieram os autos conclusos. Diante do teor da manifestação dos Exequentes, em que discordam da nomeação do bem apresentado à penhora, impõe-se a INTIMAÇÃO dos Executados para que informem, no prazo de 10 dias, o valor atualizado da execução que se encontra garantida pela penhora do bem, informando inclusive se o valor já contempla verba honorária eventualmente fixada. No mesmo prazo, deverão os Executados indicar se existem outros bens passíveis de penhora (art. 652, § do CPC). Sem prejuízo, INTIMEM-SE os Exequentes a fim de que indiquem bens passíveis de penhora, para o caso de reconhecimento de inidoneidade do bem indicado pelos Executados, valendo-se assim da prerrogativa contida no art. 652, § 2º do CPC, em interpretação extensiva. Prazo: 10 dias. Quanto à fixação do valor de honorários advocatícios, observo que, de fato, o despacho de fls. 182/183 deixou de fixar expressamente o valor da referida verba, razão pela qual fixo, nesse momento, em 10% do valor atualizado da execução (art. 20, § 4º do CPC), tudo nos termos do art. 652-A do CPC. Int. |
| 06/05/2013 |
Aguardando Prazo de Impugnação
12/5-Aguardando Prazo de Impugnação |
| 06/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Ante os documentos acostados em fls.144, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10741/2003 ? Estatuto do Idoso. Proceda a serventia as anotações necessárias. Intimem-se. |
| 03/05/2013 |
Aguardando Conferência
Juntada pronta para conferencia |
| 02/05/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de citação + petição |
| 30/04/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. Ante os documentos acostados em fls.144, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10741/2003 ? Estatuto do Idoso. Proceda a serventia as anotações necessárias. Intimem-se. |
| 26/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 25/04/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
12/5-Aguardando Devolução de Mandado |
| 22/04/2013 |
Aguardando Conferência
Juntada pronta para conferencia |
| 22/04/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de citação |
| 22/04/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
12/5-Aguardando Devolução de Mandado |
| 22/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. Recebo a petição e documentos de fls. 164/181 como aditamento à inicial. 1 ? Conforme documentação acostada em fls. 167/181, constata-se que os exequentes possuem vários bens imóveis, com patrimônio de grande vulto, mas não possuem rendimentos compatíveis com o valor dado à causa e, via de consequência, não podem arcar, por ora, com o recebimento das custas processuais. Assim, levando-se em consideração o valor do crédito que os exequentes possuem nestes autos, defiro o pagamento das custas ao final, quando ocorrer o recebimento por eles do crédito que almejam perceber. Anote-se na capa dos autos que as custas serão quitadas ao final. 2 - Anote-se que o valor que está sendo executado nos autos é de R$ 1.478.910,07 atualizado até 02 de abril de 2013, devendo tal valor constar do mandado de citação dos executados. 3 - Citem-se os executados para pagamento em 3 (três) dias (artigo 652 do Código de Processo Civil), facultado aos executados o prazo de 15 dias para embargos, nos termos do artigo 738 do Código de Processo Civil, a contar da juntada aos autos da 1ª via do mandado/carta precatória de citação. Não efetuado o pagamento do débito, proceda-se à penhora, avaliação e intimação dos executados. Em caso de não localização do executado para intimação da penhora, o oficial de justiça deverá certificar as diligências realizadas nos termos do Código de Processo Civil, artigo 652, parágrafo 5º (com a redação dada pela Lei 11.382/2006). Intime-se e cumpra-se. |
| 15/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9451763 |
| 12/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9451763 - Destino: DRA. ELIANE CRISTINA CINTO (DESPACHO) Local Origem: 1352-Vara Única(Fórum de Laranjal Paulista) Data de Envio: 12/04/2013 Data de Recebimento: 15/04/2013 Previsão de Retorno: 15/04/2013 Vol.: Todos |
| 12/04/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. Recebo a petição e documentos de fls. 164/181 como aditamento à inicial. 1 ? Conforme documentação acostada em fls. 167/181, constata-se que os exequentes possuem vários bens imóveis, com patrimônio de grande vulto, mas não possuem rendimentos compatíveis com o valor dado à causa e, via de consequência, não podem arcar, por ora, com o recebimento das custas processuais. Assim, levando-se em consideração o valor do crédito que os exequentes possuem nestes autos, defiro o pagamento das custas ao final, quando ocorrer o recebimento por eles do crédito que almejam perceber. Anote-se na capa dos autos que as custas serão quitadas ao final. 2 - Anote-se que o valor que está sendo executado nos autos é de R$ 1.478.910,07 atualizado até 02 de abril de 2013, devendo tal valor constar do mandado de citação dos executados. 3 - Citem-se os executados para pagamento em 3 (três) dias (artigo 652 do Código de Processo Civil), facultado aos executados o prazo de 15 dias para embargos, nos termos do artigo 738 do Código de Processo Civil, a contar da juntada aos autos da 1ª via do mandado/carta precatória de citação. Não efetuado o pagamento do débito, proceda-se à penhora, avaliação e intimação dos executados. Em caso de não localização do executado para intimação da penhora, o oficial de justiça deverá certificar as diligências realizadas nos termos do Código de Processo Civil, artigo 652, parágrafo 5º (com a redação dada pela Lei 11.382/2006). Intime-se e cumpra-se. |
| 08/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. 1 ? O pedido de gratuidade processual merece análise mais aguçada, pois embora os exequentes tenham referido em sua inicial que são pessoas idosas, o exequente ZOIRO se qualificou profissionalmente como empresário. Não foram encartados aos autos documentos comprovando que os rendimentos por ele percebidos são insuficientes para custear as despesas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento. Assim, no prazo da emenda juntem os exequentes cópias das duas últimas declarações entregues ao Fisco Federal. 2 ? A petição inicial também deve ser emendada. Dizem os exequentes que estão executando valores devidos a título de diferenças de alugueres devidas, em tese, pelos executados. No entanto, embora atribuam à causa a quantia de R$ 1.478.910,07 não especificam no pedido do procedimento executivo qual o valor que pretendem executar. Além disso, analisando a documentação acostada com a inicial há uma sentença de procedência onde se declarou valor devido pelos executados aos exequentes. Dessa forma, determino a emenda da petição inicial, no prazo legal, para que os exequentes: Esclareçam qual o valor que pretendem executar, informando como chegaram a tal valor, bem como, se no valor pretendido está inserido o valor localizado na sentença acostada com as peças da inicial, proferida na comarca de Conchas. Juntem cópias das duas últimas declarações entregues ao Fisco Federal para possibilitar a análise do pedido de gratuidade processual. Intime-se e cumpra-se. |
| 04/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9412039 |
| 03/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9412039 - Destino: DRA. ELIANE CRISTINA CINTO (DESPACHO) Local Origem: 1352-Vara Única(Fórum de Laranjal Paulista) Data de Envio: 03/04/2013 Data de Recebimento: 04/04/2013 Previsão de Retorno: 04/04/2013 Vol.: Todos |
| 03/04/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1 ? O pedido de gratuidade processual merece análise mais aguçada, pois embora os exequentes tenham referido em sua inicial que são pessoas idosas, o exequente ZOIRO se qualificou profissionalmente como empresário. Não foram encartados aos autos documentos comprovando que os rendimentos por ele percebidos são insuficientes para custear as despesas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento. Assim, no prazo da emenda juntem os exequentes cópias das duas últimas declarações entregues ao Fisco Federal. 2 ? A petição inicial também deve ser emendada. Dizem os exequentes que estão executando valores devidos a título de diferenças de alugueres devidas, em tese, pelos executados. No entanto, embora atribuam à causa a quantia de R$ 1.478.910,07 não especificam no pedido do procedimento executivo qual o valor que pretendem executar. Além disso, analisando a documentação acostada com a inicial há uma sentença de procedência onde se declarou valor devido pelos executados aos exequentes. Dessa forma, determino a emenda da petição inicial, no prazo legal, para que os exequentes: Esclareçam qual o valor que pretendem executar, informando como chegaram a tal valor, bem como, se no valor pretendido está inserido o valor localizado na sentença acostada com as peças da inicial, proferida na comarca de Conchas. Juntem cópias das duas últimas declarações entregues ao Fisco Federal para possibilitar a análise do pedido de gratuidade processual. Intime-se e cumpra-se. |
| 02/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9410331 |
| 02/04/2013 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 9410331 - Local Origem: 1350-Distribuidor(Fórum de Laranjal Paulista) Local Destino: 1352-Vara Única(Fórum de Laranjal Paulista) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 02/04/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 02/04/2013 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2013 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2013 |
Petições Diversas |
| 23/08/2013 |
Embargos de Declaração |
| 28/08/2013 |
Ofício AGRAVO DE INSTRUMENTO |
| 30/08/2013 |
Petições Diversas |
| 04/09/2013 |
Documentos Diversos Mandado de avaliação e intimação |
| 05/09/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 04/10/2013 |
Petições Diversas |
| 11/11/2013 |
Petições Diversas |
| 17/12/2013 |
Documentos Diversos DECISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO FLJP.13.00014077-7 |
| 09/01/2014 |
Documentos Diversos 2265-4 |
| 11/03/2014 |
Petições Diversas |
| 12/03/2014 |
Petições Diversas comprovante bancário. |
| 13/03/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 20/03/2015 |
Petições Diversas |
| 20/03/2015 |
Petições Diversas |
| 09/11/2015 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas O MLJ RETIRADO, |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas A consulta processual. |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas Mensagem Eletronica Recebida |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas As cópias reprográficas extraídas dos autos da ação de Embargos à Execução nº 0001307-63.2013.8.26.0315. |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petições Diversas Juntada em 22 de setembro de 2022. |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas A cópia da R. decisão proferida no processo n° 0000793-32.2021.8.26.0315. |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas Mensagem Eletronica Recebida |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas noso Protocolo 315.23.00001264-1 |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas Juntada 16/05/23 |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas Juntada 12/06/23 |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas Mensagem Eletronica Recebida |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas A consulta processual. |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas a consulta processual. |
| 20/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/09/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/04/2013 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 27/05/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |