0000252-05.1998.8.26.0315
Classe
Ação Civil Pública
Assunto
Improbidade Administrativa
Foro
Foro de Laranjal Paulista
Vara
1ª Vara
Juiz
ELIANE CRISTINA CINTO

Partes do processo

Exeqte  Ministerio Publico do Estado Sao Paulo
Exectdo  Air Pires de Campos
Advogado:  Euro Bento Maciel  
Advogado:  Gabriel Marciliano Junior  
Advogada:  Adriana Bertoni Barbieri  
Advogado:  Felipe de Almeida Castro  
Gestor  Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ – JUCESP Nº 1125

Movimentações

Data Movimento
03/11/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
03/11/2025 Documento Juntado
03/11/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
31/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1815/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
30/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1815/2025 Teor do ato: 1 Intime-se o leiloeiro abaixo designado para fornecer datas de leilão com antecedência mínima de 60 dias, para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários. Com as datas fornecidas, deverão ser cientificados: a Executado AIR PIRES DE CAMPOS, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. b Cônjuge do executado por carta registrada, edital ou outro meio idôneo. c Condôminos e coproprietários dos bens leiloados por carta registrada, edital ou outro meio idôneo (relacionados em fls. 4131/4134. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Em relação ao leilão: 1 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2 Lances: No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3 Pagamento dos lances: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 4 Leiloeiro e procedimento do leilão e lances: Para a realização do leilão, nomeia-se leiloeiro oficial DANIEL MELO CRUZ JUCESP 1125 (grupolance.com.br), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixa-se a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Adriana Bertoni Barbieri (OAB 139569/SP), Euro Bento Maciel (OAB 24768/SP), Gabriel Marciliano Junior (OAB 63153/SP), Felipe de Almeida Castro (OAB 375061/SP)
  Mais

Petições diversas

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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
25/04/2011 Agravo de Instrumento  (0003775-68.2011.8.26.0315)
25/09/2015 Impugnação ao Cumprimento de Sentença - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0000252-05.1998.8.26.0315 (01) Impugnação ao Cumprimento de Sentença 28/10/2015
0003775-68.2011.8.26.0315 Agravo de Instrumento 15/03/2013

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
20/10/2018 Evolução Ação Civil Pública Cível .
02/05/2012 Inicial Outros Feitos não Especificados Cível -