1000504-49.2016.8.26.0318
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro de Leme
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA

Partes do processo

Reqte  Maria Auzeni da Silva
Advogado:  Thiago Corte Uzun  
Reqdo  Espólio de Jose Vicente do Nascimento
CurEsp:  Adriana Damas  
Perito  Paschoal Francisco Dessimoni
Gestor  Eder Amaral de Oliveira - Amaral Leilões
Interesdo.  Carmen Silvia Pereira do Nascimento
CurEsp:  Adriana Damas  
ArremTerc  João Victor Tavares da Silva
Advogada:  Stephanie Tavares Silva de Paula  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/03/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
03/03/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
27/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
26/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0369/2026 Teor do ato: Vistos, Folha 1780: Anote-se a existência de débitos municipais referente ao imóvel Folha 1825/1828: Realizado o leilão do imóvel registrado sob matrícula nº 7.896 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme/SP, o qual restou negativo. Folha 1833: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT (contato@portalzuk.com.Br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adriana Damas (OAB 196747/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Thiago Corte Uzun (OAB 336607/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP), Bruno Pereira Brandão (OAB 423726/SP), Stephanie Tavares Silva de Paula (OAB 448445/SP)
26/02/2026 Hasta Pública Deferida
Vistos, Folha 1780: Anote-se a existência de débitos municipais referente ao imóvel Folha 1825/1828: Realizado o leilão do imóvel registrado sob matrícula nº 7.896 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leme/SP, o qual restou negativo. Folha 1833: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 10 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DORA PLAT (contato@portalzuk.com.Br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/04/2016 Petição Intermediária
18/05/2016 Petição Intermediária
21/07/2016 Pedido de Citação - Endereço Localizado
29/07/2016 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
Impugnação do requerido
17/08/2016 Manifestação sobre a Impugnação
22/11/2016 Petições Diversas
16/03/2017 Petições Diversas
29/03/2017 Petição Intermediária
25/04/2017 Petição Intermediária
23/05/2017 Petições Diversas
06/06/2017 Petição Intermediária
05/07/2017 Petição Intermediária
13/07/2017 Petição Intermediária
26/07/2017 Petições Diversas
13/11/2017 Petições Diversas
20/08/2018 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
30/08/2018 Petições Diversas
19/09/2018 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
28/09/2018 Petição Intermediária
12/10/2018 Petições Diversas
19/10/2018 Petições Diversas
22/10/2018 Manifestação do MP
05/11/2018 Pedido de Designação de Hastas
04/02/2019 Pedido de Designação de Hastas
18/02/2019 Pedido de Designação de Hastas
11/03/2019 Petições Diversas
04/04/2019 Pedido de Citação - Endereço Localizado
13/05/2019 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
12/06/2019 Petição Intermediária
27/06/2019 Petição de Diligência em Novo Endereço
02/07/2019 Petições Diversas
11/07/2019 Petição Intermediária
17/07/2019 Petições Diversas
12/08/2019 Petições Diversas
20/08/2019 Petição Intermediária
02/09/2019 Petições Diversas
04/09/2019 Petição Intermediária
17/10/2019 Pedido para Expedição de Carta Precatória
29/11/2019 Petição Intermediária
17/12/2019 Petição Intermediária
12/03/2020 Petição Intermediária
19/03/2020 Pedido de Intimação por Edital do Executado
10/08/2020 Contestação
19/08/2020 Manifestação Sobre a Contestação
30/09/2020 Petições Diversas
21/10/2020 Petições Diversas
28/10/2020 Petições Diversas
06/11/2020 Petições Diversas
10/11/2020 Petições Diversas
17/11/2020 Manifestação sobre a Impugnação
17/11/2020 Petição Intermediária
19/11/2020 Petição Intermediária
03/12/2020 Petição Intermediária
04/12/2020 Petições Diversas
22/01/2021 Petições Diversas
04/02/2021 Petições Diversas
17/02/2021 Pedido de Designação de Hastas
12/03/2021 Petições Diversas
27/04/2021 Petições Diversas
21/06/2021 Petições Diversas
23/06/2021 Petições Diversas
23/06/2021 Petições Diversas
03/08/2021 Pedido de Habilitação
17/09/2021 Petição Intermediária
29/10/2021 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
14/02/2022 Petição Intermediária
22/02/2022 Petição Intermediária
19/05/2022 Petição Intermediária
04/07/2022 Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)
08/08/2022 Petições Diversas
15/08/2022 Petição Intermediária
17/08/2022 Pedido de Designação de Hastas
09/09/2022 Petições Diversas
15/09/2022 Petição Intermediária
19/09/2022 Renúncia de Mandato/Encargo
26/09/2022 Petições Diversas
04/10/2022 Petições Diversas
01/11/2022 Petição Intermediária - Digitalização
01/02/2023 Petição Intermediária
06/02/2023 Petições Diversas
06/02/2023 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
13/02/2023 Petição Intermediária
07/03/2023 Petições Diversas
11/04/2023 Pedido de Habilitação
04/05/2023 Petições Diversas
04/07/2023 Petições Diversas
27/07/2023 Petições Diversas
22/08/2023 Petições Diversas
30/08/2023 Pedido de Designação de Hastas
18/10/2023 Petições Diversas
10/01/2024 Petições Diversas
22/01/2024 Petições Diversas
26/04/2024 Petição de Diligência em Novo Endereço
30/04/2024 Petições Diversas
09/05/2024 Petições Diversas
16/05/2024 Petição Intermediária - Digitalização
20/05/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
27/05/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Intimação
29/05/2024 Petições Diversas
05/07/2024 Pedido de Informações
15/07/2024 Petições Diversas
05/08/2024 Petição de Diligência em Novo Endereço
13/09/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Intimação
19/09/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
30/09/2024 Petição de Diligência em Novo Endereço
12/11/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
09/12/2024 Petição Intermediária
23/01/2025 Petições Diversas
28/02/2025 Petições Diversas
06/03/2025 Petições Diversas
13/03/2025 Petição Intermediária
03/04/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Citação
23/04/2025 Petição Intermediária
24/04/2025 Petições Diversas
29/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
05/05/2025 Petição Intermediária
07/05/2025 Petição Intermediária
12/05/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
23/06/2025 Petição de Reiteração
04/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
29/09/2025 Petições Diversas
03/10/2025 Petições Diversas
08/10/2025 Petições Diversas
16/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
27/11/2025 Petições Diversas
28/11/2025 Petições Diversas
17/12/2025 Petições Diversas
19/12/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
25/07/2016 Mediação Realizada 2
23/06/2017 Conciliação Não Realizada 2