1003488-35.2018.8.26.0318 Extinto
Classe
Monitória
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Leme
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
MARCIO MENDES PICOLO

Partes do processo

Reqte  Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/São Paulo - Sicredi União PR/SP
Advogada:  Ana Maria Rodrigues Janeiro  
Advogado:  Francis Mike Quiles  
Advogada:  Ana Carolina Fonseca Nogueira  
Advogada:  Marília Pereira Rossi Bonanno  
Reqdo  Carlos Antônio Bonfogo Bebidas - ME

Movimentações

Data Movimento
26/02/2019 Arquivado Definitivamente
26/02/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data nada mais foi requerido nestes autos. Remeto-o, portanto, ao arquivo (NSCGJ, Tomo I, artigo 177). Nada mais.
26/02/2019 Início da Execução Juntado
0000772-18.2019.8.26.0318 - Cumprimento de sentença
15/02/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1298/1327
14/02/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. Página 122: Citada regularmente, a parte requerida deixou de efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos. Assim, com base no art.701 do Novo Código de Processo Civil, fica convertido o mandado monitório em mandado executivo. Havendo interesse, a parte vencedora deverá requerer o prosseguimento, fornecendo para tanto a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito. Fica esclarecido, desde já, que o cadastramento da petição do autor requerendo o prosseguimento da ação, deverá ser feito no sistema e-SAJ como "petição intermediária", categoria "execução de sentença", e não como petição diversa, haja vista tratar-se de incidente de cumprimento de sentença, conforme Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça de nº 1789/2017). Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/08/2018 Custas Iniciais
25/10/2018 Guia de Postagem
18/12/2018 Guia de Diligência

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
25/02/2019 Cumprimento de sentença  (0000772-18.2019.8.26.0318)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.