| Reqte |
Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/São Paulo - Sicredi União PR/SP
Advogada: Ana Maria Rodrigues Janeiro Advogado: Francis Mike Quiles Advogada: Ana Carolina Fonseca Nogueira Advogada: Marília Pereira Rossi Bonanno |
| Reqdo | Carlos Antônio Bonfogo Bebidas - ME |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data nada mais foi requerido nestes autos. Remeto-o, portanto, ao arquivo (NSCGJ, Tomo I, artigo 177). Nada mais. |
| 26/02/2019 |
Início da Execução Juntado
0000772-18.2019.8.26.0318 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1298/1327 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. Página 122: Citada regularmente, a parte requerida deixou de efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos. Assim, com base no art.701 do Novo Código de Processo Civil, fica convertido o mandado monitório em mandado executivo. Havendo interesse, a parte vencedora deverá requerer o prosseguimento, fornecendo para tanto a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito. Fica esclarecido, desde já, que o cadastramento da petição do autor requerendo o prosseguimento da ação, deverá ser feito no sistema e-SAJ como "petição intermediária", categoria "execução de sentença", e não como petição diversa, haja vista tratar-se de incidente de cumprimento de sentença, conforme Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça de nº 1789/2017). Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 26/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data nada mais foi requerido nestes autos. Remeto-o, portanto, ao arquivo (NSCGJ, Tomo I, artigo 177). Nada mais. |
| 26/02/2019 |
Início da Execução Juntado
0000772-18.2019.8.26.0318 - Cumprimento de sentença |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1298/1327 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: Vistos. Página 122: Citada regularmente, a parte requerida deixou de efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos. Assim, com base no art.701 do Novo Código de Processo Civil, fica convertido o mandado monitório em mandado executivo. Havendo interesse, a parte vencedora deverá requerer o prosseguimento, fornecendo para tanto a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito. Fica esclarecido, desde já, que o cadastramento da petição do autor requerendo o prosseguimento da ação, deverá ser feito no sistema e-SAJ como "petição intermediária", categoria "execução de sentença", e não como petição diversa, haja vista tratar-se de incidente de cumprimento de sentença, conforme Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça de nº 1789/2017). Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 12/02/2019 |
Decisão
Vistos. Página 122: Citada regularmente, a parte requerida deixou de efetuar o pagamento do débito ou oferecer embargos. Assim, com base no art.701 do Novo Código de Processo Civil, fica convertido o mandado monitório em mandado executivo. Havendo interesse, a parte vencedora deverá requerer o prosseguimento, fornecendo para tanto a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito. Fica esclarecido, desde já, que o cadastramento da petição do autor requerendo o prosseguimento da ação, deverá ser feito no sistema e-SAJ como "petição intermediária", categoria "execução de sentença", e não como petição diversa, haja vista tratar-se de incidente de cumprimento de sentença, conforme Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça de nº 1789/2017). Intime-se. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não foram opostos embargos monitórios no prazo legal. |
| 16/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
ali constante e, aí sendo, CITEI e INTIMEI o executado CARLOS ANTONIO BONFOGO BEBIDAS ME, na pessoa de seu proprietário e representante legal Carlos Antonio Bonfogo, que tomou ciência do inteiro teor do mandado, tendo exarado sua assinatura no anverso e aceitado a contrafé que lhe ofereci. |
| 16/01/2019 |
Mandado Juntado
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| 24/12/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 318.2018/017292-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2019 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandado de citação e intimação (vide pp. 97, 112 e 115-116). |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.18.70057600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 16:45 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 1355/1384 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR de Citação, devolvido pelo seguinte motivo: "Ausente". Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 03/12/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o AR de Citação, devolvido pelo seguinte motivo: "Ausente". |
| 03/12/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 29/10/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 26/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir carta de citação e intimação "em mãos próprias" (vide pp. 97, 103 e 106-107). |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.18.70047365-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 18:04 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1341/1365 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR de Citação, devolvido pelo seguinte motivo: "mudou-se". Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 10/10/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre o AR de Citação, devolvido pelo seguinte motivo: "mudou-se". |
| 10/10/2018 |
AR Negativo Juntado
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| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 1334/1349 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2018 Teor do ato: Vistos. A parte autora já manifestou expressamente seu desejo de não estar interessado na audiência de conciliação ou mediação, conforme lhe faculta o inciso VII do artigo 319 do Novo CPC. Assim, deixo de designar tal audiência, ou de enviar os autos ao CEJUSC para tal fim, pois seria absoluto contrassenso e atentaria contra a duração razoável do processo ocupar pauta do Juízo ou do CEJUSC para realização de audiência quando já se sabe de antemão que a parte autora não tem interesse na auto composição. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da presente ação, pois o exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do "A.R." ou do mandado aos autos, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficando desobrigado de pagamento de custas se cumprido o mandado (artigo 701, caput, e § 1º, do Novo CPC); advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 30/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 28/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. A parte autora já manifestou expressamente seu desejo de não estar interessado na audiência de conciliação ou mediação, conforme lhe faculta o inciso VII do artigo 319 do Novo CPC. Assim, deixo de designar tal audiência, ou de enviar os autos ao CEJUSC para tal fim, pois seria absoluto contrassenso e atentaria contra a duração razoável do processo ocupar pauta do Juízo ou do CEJUSC para realização de audiência quando já se sabe de antemão que a parte autora não tem interesse na auto composição. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da presente ação, pois o exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do "A.R." ou do mandado aos autos, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficando desobrigado de pagamento de custas se cumprido o mandado (artigo 701, caput, e § 1º, do Novo CPC); advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Intime-se. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.18.70036439-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2018 12:07 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 17/08/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 2640 Página: 1561/1581 |
| 16/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC). Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 15/08/2018 |
Decisão
Vistos. Deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC). Intime-se. |
| 14/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico por fim que, nos termos dos Comunicados SPI 47/2014 e 15/2016, verifiquei os dados da inicial e procedi eventuais correções necessárias no cadastro do processo, regularizando-o, estando, no mais, em termos a inicial. |
| 14/08/2018 |
Documento Juntado
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| 14/08/2018 |
Documento Juntado
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| 14/08/2018 |
Documento Juntado
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| 14/08/2018 |
Documento Juntado
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| 13/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2018 |
Custas Iniciais |
| 25/10/2018 |
Guia de Postagem |
| 18/12/2018 |
Guia de Diligência |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/02/2019 | Cumprimento de sentença (0000772-18.2019.8.26.0318) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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