| Exeqte |
Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme - SAECIL
Advogado: Ricardo Orsi Rosato |
| Exectdo | Gilberto Manoel dos Santos |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| TerIntCer |
RODRIGO JOSE CANTELLI
Advogado: Paulo Isidoro Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70003895-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 16:52 |
| 16/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA817436366TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Gilberto Manoel dos Santos |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70000349-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2026 16:05 |
| 19/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70003895-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 16:52 |
| 16/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA817436366TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Gilberto Manoel dos Santos |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70000349-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2026 16:05 |
| 19/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70080143-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 14:26 |
| 18/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1229/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1229/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da proposta de arrematação, homologo a venda direta, nos termos do art. 895, §1º, do CPC. Intime-se o proponente para efetuar o depósito de R$ 2.370,00, que corresponde a 25% do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance, que corresponde a R$ 474,00, no prazo de 10 (dez) dias. O saldo residual será pago em 3 parcelas de R$ 2.370,00, acrescido de correção pela taxa Selic, sendo a primeira para o dia 15/01/2026 e as demais para o dia 15 dos meses subsequentes. Intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, previsto no art. 903, §2°, do CPC e, efetue impugnação conforme as situações previstas no art. 903, §1°, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme art. 895, §4º, do CPC. Os comprovantes de pagamento deverão ser juntados na data dos depósitos, ciente de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §5º, do CPC). Em caso de ausência de impugnação, intime-se o arrematante para que apresente as peças necessárias e recolha as custas/despesas e, após, expeça-se ordem para entrega do bem móvel, conforme art. 880, §2º, inciso II, e art. 901, §1º, todos do CPC. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que providencie o auto de arrematação do veículo, bem como do teor desta Decisão. O pedido de restrição de circulação do veículo arrematado não deve prosperar. A inserção de restrição de circulação é mecanismo utilizado para buscar a localização do veículo ocultado, o que não é o caso destes autos. Nota-se que não há informação alguma relata nos autos de que o veículo vem sendo ocultado. Ademais, a anotação de restrição de transferência inserida nas fls. 27 já se mostra suficiente para evitar a dilapidação patrimonial do executado. Neste sentido: "Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO -- EXECUÇÃO FISCAL - Exequente que objetiva a restrição de circulação de veículo pertencente à executada - Descabimento - Juízo de origem que já deferiu a restrição de transferência, o que obsta a alienação do bem a terceiros e impede eventual ato de dilapidação patrimonial - Bem que apresenta "pendências judiciais e/ou administrativas" não esclarecidas nos autos subjacentes - Informação de que foi deferido o processamento da recuperação judicial da empresa executada - Localização do veículo que pode ser realizada mediante intimação do administrador judicial nomeado, medida mais eficaz ao interesse da exequente e menos gravosa à executada - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP - 3006101-31.2025.8.26.0000, Relator(a): Spoladore Dominguez, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 16/07/2025, Data de Publicação: 16/07/2025)" Por fim, também não é o caso de deferimento da anotação de segredo de justiça nos autos, posto que não configurada qualquer situação do art. 189 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Orsi Rosato (OAB 213037/SP), Paulo Isidoro Chaves (OAB 437680/SP) |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da proposta de arrematação, homologo a venda direta, nos termos do art. 895, §1º, do CPC. Intime-se o proponente para efetuar o depósito de R$ 2.370,00, que corresponde a 25% do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance, que corresponde a R$ 474,00, no prazo de 10 (dez) dias. O saldo residual será pago em 3 parcelas de R$ 2.370,00, acrescido de correção pela taxa Selic, sendo a primeira para o dia 15/01/2026 e as demais para o dia 15 dos meses subsequentes. Intime-se o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, previsto no art. 903, §2°, do CPC e, efetue impugnação conforme as situações previstas no art. 903, §1°, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme art. 895, §4º, do CPC. Os comprovantes de pagamento deverão ser juntados na data dos depósitos, ciente de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, §5º, do CPC). Em caso de ausência de impugnação, intime-se o arrematante para que apresente as peças necessárias e recolha as custas/despesas e, após, expeça-se ordem para entrega do bem móvel, conforme art. 880, §2º, inciso II, e art. 901, §1º, todos do CPC. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que providencie o auto de arrematação do veículo, bem como do teor desta Decisão. O pedido de restrição de circulação do veículo arrematado não deve prosperar. A inserção de restrição de circulação é mecanismo utilizado para buscar a localização do veículo ocultado, o que não é o caso destes autos. Nota-se que não há informação alguma relata nos autos de que o veículo vem sendo ocultado. Ademais, a anotação de restrição de transferência inserida nas fls. 27 já se mostra suficiente para evitar a dilapidação patrimonial do executado. Neste sentido: "Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO -- EXECUÇÃO FISCAL - Exequente que objetiva a restrição de circulação de veículo pertencente à executada - Descabimento - Juízo de origem que já deferiu a restrição de transferência, o que obsta a alienação do bem a terceiros e impede eventual ato de dilapidação patrimonial - Bem que apresenta "pendências judiciais e/ou administrativas" não esclarecidas nos autos subjacentes - Informação de que foi deferido o processamento da recuperação judicial da empresa executada - Localização do veículo que pode ser realizada mediante intimação do administrador judicial nomeado, medida mais eficaz ao interesse da exequente e menos gravosa à executada - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP - 3006101-31.2025.8.26.0000, Relator(a): Spoladore Dominguez, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Julgamento: 16/07/2025, Data de Publicação: 16/07/2025)" Por fim, também não é o caso de deferimento da anotação de segredo de justiça nos autos, posto que não configurada qualquer situação do art. 189 do CPC. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70076688-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/11/2025 18:43 |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70076576-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2025 13:45 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2025 Teor do ato: Ciência ao patrono acerca de sua habilitação nos autos. Advogados(s): Ricardo Orsi Rosato (OAB 213037/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao patrono acerca de sua habilitação nos autos. |
| 26/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLME.25.70076413-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/11/2025 17:10 |
| 29/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809734822TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gilberto Manoel dos Santos Diligência : 16/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70068262-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 14:36 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedição de carta de intimação dos executados. Advogados(s): Ricardo Orsi Rosato (OAB 213037/SP) |
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à SAECIL acerca da designação do leilão conforme edital de fls. 74/77. |
| 07/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/10/2025 |
Ato ordinatório
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedição de carta de intimação dos executados. |
| 07/10/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70058859-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2025 17:36 |
| 01/09/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM JUCESP 1106 (WWW.D1LANCE.COM.BR - nevesamorim@d1lance.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ricardo Orsi Rosato (OAB 213037/SP) |
| 26/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM JUCESP 1106 (WWW.D1LANCE.COM.BR - nevesamorim@d1lance.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70054064-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 11:59 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do cumprimento de mandado. |
| 02/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/003578-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2025 Local: Oficial de justiça - Manoel Laércio Nogueira da Silva |
| 06/03/2025 |
Ato ordinatório
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedição de Mandado de Intimação, Penhora e Avaliação. |
| 06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/003296-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2025 Local: Oficial de justiça - Manoel Laércio Nogueira da Silva |
| 24/01/2025 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). MARCIO MENDES PICOLO para o(a) Dr(a). MARCIO MENDES PICOLO - (Vaga 4 - Titular 04) - Devolução de processo entre magistrados conforme CPA nº 2024/59241 |
| 24/01/2025 |
Mudança de Magistrado
Dr(a). - (Vaga 2 - Titular 02) para o(a) Dr(a). MARCIO MENDES PICOLO - (Vaga 4 - Titular 04) - Motivo: Alteração da vaga conforme CPA nº 2024/59241 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 02 vaga 2 (SEF - Setor de Execuções Fiscais) para o(a) Juiz(a) MARCIO MENDES PICOLO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLME.24.70068939-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/11/2024 12:18 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Intimação da Fazenda para que apresente o endereço atualizado para a realização da diligência solicitada. Prazo: 15 dias. |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70057315-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 15:02 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da Fazenda para que se manifeste acerca da pesquisa Renajud, de fls. 26/27, devendo informar se persiste na penhora dos veículos, tendo em vista seu ano de fabricação. |
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
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| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Por ora, defiro o bloqueio on line de veículos pertencente(s) ao(s) executado(s), através do sistema RENAJUD, impedindo-se a transferência. Em sendo a diligência positiva, tome-se por termo nos autos, intimando-se o executado do ato constritivo pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, assumindo, a partir daí, a condição de depositário por força de lei (CPC, art. 845, §§1º e 2º). Caso as providências sejam infrutíferas ou haja alguma restrição no registro veicular, sem prejuízo do bloqueio, diga a Fazenda Pública, para prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70009019-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 11:47 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
Intimação à Fazenda Pública sobre o Resultado Negativo do SISBAJUD. |
| 31/01/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 15/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do AR. |
| 19/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR165088154TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Gilberto Manoel dos Santos Diligência : 19/05/2020 |
| 22/04/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 22/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. |
| 20/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/02/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 27/11/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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