| Exeqte |
Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/São Paulo - Sicredi União PR/SP
Advogado: Francis Mike Quiles Advogada: Ana Maria Rodrigues Janeiro Advogada: Vanessa Vieira Quiles Advogada: Ana Carolina Fonseca Nogueira Advogada: Marília Pereira Rossi Bonanno |
| Exectdo |
Carlos Antônio Bonfogo Bebidas - ME
RepreLeg: Carlos Antônio Bonfogo |
| TerIntCer |
José Pio de Magalhães
Advogado: Lucas Sachi |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Leme
Advogado: Bruno Pereira Brandão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 02/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2026 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 03 de julho de 2026, às 15:00 horas para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 31 de julho de 2026, às 15:00 horas . Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a noventa e cinco virgula oitenta e quatro por cento (95,84%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro Mariangela Bellissimo Uebara providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro Mariangela Bellissimo Uebara providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Advogados(s): Ana Carolina Fonseca Nogueira (OAB 291727/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP), Marília Pereira Rossi Bonanno (OAB 350167/SP), Bruno Pereira Brandão (OAB 423726/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 01/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 03 de julho de 2026, às 15:00 horas para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 31 de julho de 2026, às 15:00 horas . Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a noventa e cinco virgula oitenta e quatro por cento (95,84%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro Mariangela Bellissimo Uebara providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro Mariangela Bellissimo Uebara providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. |
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70017547-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2026 09:56 |
| 05/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhamento ao setor de cumprimento: Reiterar e-mail à leiloeira. |
| 07/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2026 Teor do ato: Páginas 1057/1061: Diante da insistência e justificativa da parte credora, defiro derradeira tentativa de venda em hasta pública. Nomeio o leiloeiro Mariangela Bellissimo Uebara , para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.destakleiloes.com.br., ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a noventa e cinco, virgula oitenta e quatro por cento (95,84%) do valor da avaliação (p.872) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Intime-se a leiloeira, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. Advogados(s): Ana Carolina Fonseca Nogueira (OAB 291727/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP), Marília Pereira Rossi Bonanno (OAB 350167/SP), Bruno Pereira Brandão (OAB 423726/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 06/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Páginas 1057/1061: Diante da insistência e justificativa da parte credora, defiro derradeira tentativa de venda em hasta pública. Nomeio o leiloeiro Mariangela Bellissimo Uebara , para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.destakleiloes.com.br., ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a noventa e cinco, virgula oitenta e quatro por cento (95,84%) do valor da avaliação (p.872) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Intime-se a leiloeira, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70010002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2026 18:37 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2026 Teor do ato: Vistos. Páginas 1052 e 1062: os substabelecimentos devem ser regularizados; o primeiro, porque não está assinado pela advogada substabelecente; e o segundo haja vista que, quanto às assinaturas passíveis de utilização pelas partes no processo, são válidas somente duas modalidades: i.) por certificado digital padrão ICP-BRASIL - PADRÃO A3, e ii.) lançadas de próprio punho. Esclareço, para o caso de documentos assinados eletronicamente, que o artigo 5° da Resolução 551/2011 do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/download/CanaisComunicacao/NormasSegundaInstancia/NormasTrabalho/Links/resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20551-2011.pdf) dispõe que deve ser utilizado certificado digital PADRÃO A3, compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, cadeia hierárquica de confiança garantidora da segurança e autenticidade das assinaturas digitais no Brasil, necessariamente identificável no "corpo" da respectiva assinatura. Esclareço ainda que um certificado digital "PADRÃO A3" é um certificado que utiliza uma mídia física, como um token ou cartão com chip, para armazenar as chaves criptográficas de autenticação, sendo que esses tokens ou cartões precisam ser inseridos num computador com entrada USB para que o certificado digital possa ser utilizado. Assim sendo, não são válidas modalidades de assinatura eletrônica por meio do 'Adobe Acrobat Reader' (tal qual a utilizada no substabelecimento de pg. 1062), ou ainda dos tipos 'com validação por código enviado pore-mail', 'Gov.br', 'Clicksign', 'Zapsign', 'D4Sign', 'Autentique' ou similares, eis que não são dotadas do grau de segurança e confiabilidade atribuído a uma assinatura digital respaldada por um certificado digital padrão ICP-Brasil - Padrão A3. Com efeito, relativamente à assinatura digital dos documentos e instrumentos de mandato apresentados nos processos digitais, há de se observar o disposto pela E. Corregedoria Geral do E. TJSP, conforme abaixo transcrito: NORMAS DE SERVIÇO. Expediente formado a partir de ofício da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - veiculando reclamação apresentada por advogado acerca da conduta de magistrado que teria se recusado a aceitar procuração assinada eletronicamente, embora não por meio de certificado digital Hipótese em que a procuração referida foi assinada pela outorgante de forma eletrônica, sem certificado digital, por meio de uma plataforma de software de assinatura eletrônica denominada 'panda.doc.com' Caracterização de 'assinatura eletrônica avançada', que não se confunde com 'assinatura eletrônica qualificada' ou assinatura digital, na definição da Lei nº 14.063/2020. Incidência do art. 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial - Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá validade no processo eletrônico se se tratar de 'assinatura eletrônica qualificada', ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital - Matéria estritamente jurisdicional Pleito de encaminhamento de orientação interna aos magistrados para que se atentem às prerrogativas da Advocacia. Desnecessidade. Inexistência de violação das prerrogativas. Desnecessidade, outrossim, de quaisquer alterações ou complementações das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral da Justiça, que regulam a questão de forma completa e exauriente, e em conformidade com as disposições legais pertinentes Parecer pelo indeferimento dos pedidos. (Parecer constante do Processo Digital nº 2021/00100891). (G.n). Ademais, já foi decidido pelo C. STJ que: ESPECIAL. MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA N. 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos encaminhados ao STJ. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar a representação processual no prazo assinalado. Observância do disposto nos arts. 76, § 2º, inc. I, e 932, inc. III, e parágrafo único, do CPC. Incidência da Súmula n. 115 do STJ. 2. 'O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor.' (AgInt nos EAREsp n. 1.555.548/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 2/8/2021, DJe de 16/8/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.989.855/CE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª T., DJe de 13/3/2023)" (g.n). De igual modo, já se manifestou o Egrégio TJSP, em casos envolvendo a assinatura proveniente das plataformas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES" - Indeferimento da inicial. Sentença de extinção sem julgamento de mérito. Insurgência autoral. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO A DIALETICIDADE ARGUIDA PELO APELADO. DESCABIMENTO. Recurso contém as razões de fato e de direito que justificam o inconformismo com a r. sentença. Preliminar rejeitada. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil - PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1013774-81.2023.8.26.0032; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) "Apelação Cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c tutela de evidência. Determinada apresentação de procuração com firma reconhecida. Descumprimento. Sentença de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC. Inconformismo. Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora Zapsign. Invalidade. Inteligência do artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Sentença mantida. Recurso não provido, majorada a verba honorária. (TJSP; Apelação Cível 1018185- 94.2022.8.26.0003; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024)" (negritos meus) ''APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por vício na representação processual. Inconformismo da autora. Gratuidade de justiça concedida, à vista dos documentos constantes dos autos que confirmam a alegação da autora de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas processuais (art. 98, CPC). Representação processual. Procuração assinada eletronicamente, sem a certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Violação do disposto no art. 105, §1°, do CPC, e dos requisitos estabelecidos na MP 2.200-2/2001. Precedentes da Corte, inclusive da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal. Autora que, mesmo diante de expressa determinação pelo Juízo de origem, não procedeu à regularização de sua representação processual. Extinção do processo que é medida de rigor. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003717-46.2023.8.26.0115; Relator (a): REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/03/2024; Data de Registro: 07/03/2024)" (negritos meus) ''REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Determinada a regularização da representação processual. Instrumento de mandado com assinatura digital certificada pela ZapSign. Plataforma utilizada não permite a conferência do documento. Ordem judicial desatendida. As partes e os advogados têm o dever de litigarem em cooperação e boa-fé (art. 5º e 6º do CPC/2015). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002053-95.2023.8.26.0400; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 06/03/2024)'' (negritos meus) Diante disso,concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização da representação processual, com base no art. 76, do CPC, mediante juntada de substabelecimentos assinados de próprio punho ou por uso de assinatura digital qualificada e proveniente de autoridade certificadora credenciada, à luz do mencionado art. 5º da Resolução nº 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio TJSP. O processo deverá tornar à conclusão para análise do requerimento de pp. 1057-1061 somente após a regularização supramencionada. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Fonseca Nogueira (OAB 291727/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP), Marília Pereira Rossi Bonanno (OAB 350167/SP), Bruno Pereira Brandão (OAB 423726/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 1052 e 1062: os substabelecimentos devem ser regularizados; o primeiro, porque não está assinado pela advogada substabelecente; e o segundo haja vista que, quanto às assinaturas passíveis de utilização pelas partes no processo, são válidas somente duas modalidades: i.) por certificado digital padrão ICP-BRASIL - PADRÃO A3, e ii.) lançadas de próprio punho. Esclareço, para o caso de documentos assinados eletronicamente, que o artigo 5° da Resolução 551/2011 do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/download/CanaisComunicacao/NormasSegundaInstancia/NormasTrabalho/Links/resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20551-2011.pdf) dispõe que deve ser utilizado certificado digital PADRÃO A3, compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, cadeia hierárquica de confiança garantidora da segurança e autenticidade das assinaturas digitais no Brasil, necessariamente identificável no "corpo" da respectiva assinatura. Esclareço ainda que um certificado digital "PADRÃO A3" é um certificado que utiliza uma mídia física, como um token ou cartão com chip, para armazenar as chaves criptográficas de autenticação, sendo que esses tokens ou cartões precisam ser inseridos num computador com entrada USB para que o certificado digital possa ser utilizado. Assim sendo, não são válidas modalidades de assinatura eletrônica por meio do 'Adobe Acrobat Reader' (tal qual a utilizada no substabelecimento de pg. 1062), ou ainda dos tipos 'com validação por código enviado pore-mail', 'Gov.br', 'Clicksign', 'Zapsign', 'D4Sign', 'Autentique' ou similares, eis que não são dotadas do grau de segurança e confiabilidade atribuído a uma assinatura digital respaldada por um certificado digital padrão ICP-Brasil - Padrão A3. Com efeito, relativamente à assinatura digital dos documentos e instrumentos de mandato apresentados nos processos digitais, há de se observar o disposto pela E. Corregedoria Geral do E. TJSP, conforme abaixo transcrito: NORMAS DE SERVIÇO. Expediente formado a partir de ofício da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - veiculando reclamação apresentada por advogado acerca da conduta de magistrado que teria se recusado a aceitar procuração assinada eletronicamente, embora não por meio de certificado digital Hipótese em que a procuração referida foi assinada pela outorgante de forma eletrônica, sem certificado digital, por meio de uma plataforma de software de assinatura eletrônica denominada 'panda.doc.com' Caracterização de 'assinatura eletrônica avançada', que não se confunde com 'assinatura eletrônica qualificada' ou assinatura digital, na definição da Lei nº 14.063/2020. Incidência do art. 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial - Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá validade no processo eletrônico se se tratar de 'assinatura eletrônica qualificada', ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital - Matéria estritamente jurisdicional Pleito de encaminhamento de orientação interna aos magistrados para que se atentem às prerrogativas da Advocacia. Desnecessidade. Inexistência de violação das prerrogativas. Desnecessidade, outrossim, de quaisquer alterações ou complementações das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral da Justiça, que regulam a questão de forma completa e exauriente, e em conformidade com as disposições legais pertinentes Parecer pelo indeferimento dos pedidos. (Parecer constante do Processo Digital nº 2021/00100891). (G.n). Ademais, já foi decidido pelo C. STJ que: ESPECIAL. MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA N. 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos encaminhados ao STJ. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar a representação processual no prazo assinalado. Observância do disposto nos arts. 76, § 2º, inc. I, e 932, inc. III, e parágrafo único, do CPC. Incidência da Súmula n. 115 do STJ. 2. 'O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor.' (AgInt nos EAREsp n. 1.555.548/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 2/8/2021, DJe de 16/8/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.989.855/CE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª T., DJe de 13/3/2023)" (g.n). De igual modo, já se manifestou o Egrégio TJSP, em casos envolvendo a assinatura proveniente das plataformas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES" - Indeferimento da inicial. Sentença de extinção sem julgamento de mérito. Insurgência autoral. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO A DIALETICIDADE ARGUIDA PELO APELADO. DESCABIMENTO. Recurso contém as razões de fato e de direito que justificam o inconformismo com a r. sentença. Preliminar rejeitada. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil - PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1013774-81.2023.8.26.0032; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2024; Data de Registro: 30/01/2024) "Apelação Cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c tutela de evidência. Determinada apresentação de procuração com firma reconhecida. Descumprimento. Sentença de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC. Inconformismo. Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora Zapsign. Invalidade. Inteligência do artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Sentença mantida. Recurso não provido, majorada a verba honorária. (TJSP; Apelação Cível 1018185- 94.2022.8.26.0003; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2024; Data de Registro: 31/01/2024)" (negritos meus) ''APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por vício na representação processual. Inconformismo da autora. Gratuidade de justiça concedida, à vista dos documentos constantes dos autos que confirmam a alegação da autora de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas processuais (art. 98, CPC). Representação processual. Procuração assinada eletronicamente, sem a certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Violação do disposto no art. 105, §1°, do CPC, e dos requisitos estabelecidos na MP 2.200-2/2001. Precedentes da Corte, inclusive da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal. Autora que, mesmo diante de expressa determinação pelo Juízo de origem, não procedeu à regularização de sua representação processual. Extinção do processo que é medida de rigor. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003717-46.2023.8.26.0115; Relator (a): REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/03/2024; Data de Registro: 07/03/2024)" (negritos meus) ''REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Determinada a regularização da representação processual. Instrumento de mandado com assinatura digital certificada pela ZapSign. Plataforma utilizada não permite a conferência do documento. Ordem judicial desatendida. As partes e os advogados têm o dever de litigarem em cooperação e boa-fé (art. 5º e 6º do CPC/2015). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1002053-95.2023.8.26.0400; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2024; Data de Registro: 06/03/2024)'' (negritos meus) Diante disso,concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização da representação processual, com base no art. 76, do CPC, mediante juntada de substabelecimentos assinados de próprio punho ou por uso de assinatura digital qualificada e proveniente de autoridade certificadora credenciada, à luz do mencionado art. 5º da Resolução nº 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio TJSP. O processo deverá tornar à conclusão para análise do requerimento de pp. 1057-1061 somente após a regularização supramencionada. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70004386-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 08:07 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Páginas 1048/1050: Ciente da penhora no rosto destes autos. Anote-se. O imóvel penhorado já foi levado à venda em hasta pública por três vezes, não havendo êxito na venda (págs.462/464, 690/693 e 1044). Ou seja, é tentada a alienação em hasta pública há mais de três anos. Assim, na busca de maior efetividade na prestação jurisdicional e a fim de se evitar reiterados atos processuais inócuos, manifeste-se a parte credora acerca de seu interesse na adjudicação do bem ou na possibilidade de venda por iniciativa particular. Advogados(s): Ana Carolina Fonseca Nogueira (OAB 291727/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP), Marília Pereira Rossi Bonanno (OAB 350167/SP), Bruno Pereira Brandão (OAB 423726/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Páginas 1048/1050: Ciente da penhora no rosto destes autos. Anote-se. O imóvel penhorado já foi levado à venda em hasta pública por três vezes, não havendo êxito na venda (págs.462/464, 690/693 e 1044). Ou seja, é tentada a alienação em hasta pública há mais de três anos. Assim, na busca de maior efetividade na prestação jurisdicional e a fim de se evitar reiterados atos processuais inócuos, manifeste-se a parte credora acerca de seu interesse na adjudicação do bem ou na possibilidade de venda por iniciativa particular. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70000141-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2026 14:10 |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70080420-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 17:51 |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1760/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1760/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, acerca do auto de leilão negativo juntado às fls. 1.043/1.044. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP), Bruno Pereira Brandão (OAB 423726/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, acerca do auto de leilão negativo juntado às fls. 1.043/1.044. |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70077927-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 17:16 |
| 01/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA809737157TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Michele Pulz França do Nascimento |
| 01/12/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA809737038TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Benedito Antônio Calori |
| 30/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809738183TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Lilian José Calori Rosa Diligência : 27/10/2025 |
| 31/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809737109TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : José Pio de Magalhães Diligência : 21/10/2025 |
| 31/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809737072TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Renata Helena Gavazza Calori Diligência : 21/10/2025 |
| 31/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809737165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Carlos Antônio Bonfogo Diligência : 21/10/2025 |
| 31/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA809737126TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Isadora Favaretto Vitoretti Calore |
| 31/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809737112TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Karine Justino Bonfogo Diligência : 21/10/2025 |
| 31/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA809737090TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Gustavo de Aguiar Calore |
| 31/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA809737086TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Guilherme de Aguiar Calore |
| 31/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809737069TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Rafael Henrique Gavazza Calori Diligência : 21/10/2025 |
| 31/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809737024TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Alaor Rosa Diligência : 21/10/2025 |
| 30/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809737143TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : José Cláudio Beltran Diligência : 20/10/2025 |
| 30/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809737130TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Jonas Eduardo da Silva Fernandes Diligência : 20/10/2025 |
| 30/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809737055TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Carla Cristina Fick Calori Diligência : 20/10/2025 |
| 30/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809737041TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Norival Aparecido Calori Diligência : 20/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70069467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 13:31 |
| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70068043-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 16:13 |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
CIENTIFICACAR JUÍZOS ACERCA DO LEILÃO |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
CIENTIFICACAR JUÍZOS ACERCA DO LEILÃO |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
CIENTIFICACAR JUÍZOS ACERCA DO LEILÃO |
| 17/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
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| 16/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 14/10/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2025 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 10 de novembro de 2025, às 15:00 horas para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 03 de dezembro de 2025, às 15:00 horas . Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a noventa e cinco, virgula oitenta e quatro por cento (95,84%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP), Nathiely Castro da Silva (OAB 467284/SP) |
| 08/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 10 de novembro de 2025, às 15:00 horas para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 03 de dezembro de 2025, às 15:00 horas . Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a noventa e cinco, virgula oitenta e quatro por cento (95,84%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70061184-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/09/2025 15:41 |
| 05/09/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de manifestação do executado em 05/09/2025. |
| 12/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 01/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/012734-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2025 Local: Oficial de justiça - Claudio Fernandes De Godoy |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: Reexpedir mandado para o endereço onde anteriormente intimado o executado nos autos (p.174). |
| 31/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/011997-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2025 Local: Oficial de justiça - Claudio Fernandes De Godoy |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: Reexpedir mandado para o executado Carlos Antônio Bonfogo, pessoa física. |
| 21/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/011731-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/07/2025 Local: Oficial de justiça - Icaro Bagnhatori Roel |
| 15/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandado p/ intimação do Executado acerca da nova avaliação do imóvel, bem como do prazo de 15 dias para manifestação (pp. 869-871, 872 e 889-890). |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70041476-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2025 15:05 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2025 Teor do ato: Página 884: recolha o(a) interessado(a) o valor relativo às despesas de diligências do Oficial de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, totalizando R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), somente após o que será expedido o mandado de intimação do Executado para fins de manifestação, em cumprimento à determinação de pg. 872. Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 884: recolha o(a) interessado(a) o valor relativo às despesas de diligências do Oficial de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, totalizando R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), somente após o que será expedido o mandado de intimação do Executado para fins de manifestação, em cumprimento à determinação de pg. 872. Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70036987-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 12:03 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Páginas 869/871: O imóvel fora avaliado em R$240.000,00 (fração 2/24 = R$20.000,00). Manifestem-se as partes em 15 dias. Não havendo objeção, intime-se o leiloeiro para que providencie nova hasta pública para tentativa de venda do imóvel. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Páginas 869/871: O imóvel fora avaliado em R$240.000,00 (fração 2/24 = R$20.000,00). Manifestem-se as partes em 15 dias. Não havendo objeção, intime-se o leiloeiro para que providencie nova hasta pública para tentativa de venda do imóvel. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandado p/ avaliação do imóvel penhorado (pp. 672, 858 e 866-867). |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70018537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 15:07 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Recolha o(a) interessado(a) o valor relativo às despesas de diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, cujo valor unitário para o Exercício de 2025 é fixado em R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), somente após o que o(s) mandado(s) será(ão) expedido(s). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o(a) interessado(a) o valor relativo às despesas de diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, cujo valor unitário para o Exercício de 2025 é fixado em R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), somente após o que o(s) mandado(s) será(ão) expedido(s). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Página 856: O credor requer a designação de nova hasta pública para tentativa de venda do imóvel. Observe-se que, conforme mencionado pelo leiloeiro à págs.807/808, o imóvel foi avaliado há muito tempo (aproximadamente cinco anos) e o valor já não exprime a realidade atual de mercado, em especial pela correção monetária do valor. Assim, a fim de se buscar o real valor atual do imóvel e evitar eventual enriquecimento ilícito, com lastro na norma do artigo 873, inciso II, do Código de Processo Civil, determino seja expedido novo mandado de avaliação do imóvel para, posteriormente, ser determinada nova tentativa de venda em hasta pública. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Página 856: O credor requer a designação de nova hasta pública para tentativa de venda do imóvel. Observe-se que, conforme mencionado pelo leiloeiro à págs.807/808, o imóvel foi avaliado há muito tempo (aproximadamente cinco anos) e o valor já não exprime a realidade atual de mercado, em especial pela correção monetária do valor. Assim, a fim de se buscar o real valor atual do imóvel e evitar eventual enriquecimento ilícito, com lastro na norma do artigo 873, inciso II, do Código de Processo Civil, determino seja expedido novo mandado de avaliação do imóvel para, posteriormente, ser determinada nova tentativa de venda em hasta pública. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70013461-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 14:28 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se quanto ao resultado da pesquisa realizada pelo sistema SERPJUD, sob pena de extinção (artigo 485, III do CPC). Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se quanto ao resultado da pesquisa realizada pelo sistema SERPJUD, sob pena de extinção (artigo 485, III do CPC). |
| 25/02/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Ofício Juntado
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| 17/02/2025 |
Documento Juntado
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| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70009085-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 18:12 |
| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2025 Teor do ato: Páginas 842/843: Defiro a pesquisa pelo sistema SERPJUD, mediante recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM n° 2684/2023. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Páginas 842/843: Defiro a pesquisa pelo sistema SERPJUD, mediante recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM n° 2684/2023. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70004705-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 11:36 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD. |
| 21/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/01/2025 |
Documento Juntado
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| 05/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2024 Teor do ato: No tocante às pesquisa(s) on-line, salienta-se que o recolhimento das taxas correlatas deve observar rigorosamente os termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado aos 31/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3668, Caderno Administrativo, páginas 1 (art. 9º) e 3 (Anexo V). Recolhimentos por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Mais informações em: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Para a modalidade "teimosinha" há necessidade do recolhimento de 3 UFESPs para cada CPF ou CNPJ a serem pesquisadas para intervalo de 30 dias. Portanto, comprove a parte interessada o devido recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s), somente após o que a(s) pesquisa(s) será(ão) providenciada(s). Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No tocante às pesquisa(s) on-line, salienta-se que o recolhimento das taxas correlatas deve observar rigorosamente os termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado aos 31/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3668, Caderno Administrativo, páginas 1 (art. 9º) e 3 (Anexo V). Recolhimentos por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Mais informações em: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Para a modalidade "teimosinha" há necessidade do recolhimento de 3 UFESPs para cada CPF ou CNPJ a serem pesquisadas para intervalo de 30 dias. Portanto, comprove a parte interessada o devido recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s), somente após o que a(s) pesquisa(s) será(ão) providenciada(s). |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Páginas 807/808: Ciência ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 807/808: Ciência ao credor para que se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70064304-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2024 17:10 |
| 17/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA705486380TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Benedito Antônio Calori |
| 03/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486402TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Michele Pulz França do Nascimento Diligência : 27/09/2024 |
| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que averbo nestes autos, nesta data, a penhora sobre eventuais créditos existentes e que eventualmente venham aos autos |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Páginas 792/794: Defiro a habilitação do Município. Anote-se. Páginas 795/797: Ciente da penhora sobre eventuais valores existentes em favor dos executados Guilherme de Aguiar Calore e Gustavo de Aguiar Calore. Providencie a Serventia as anotações de praxe. Aguarde-se pela realização do leilão já designado. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Páginas 792/794: Defiro a habilitação do Município. Anote-se. Páginas 795/797: Ciente da penhora sobre eventuais valores existentes em favor dos executados Guilherme de Aguiar Calore e Gustavo de Aguiar Calore. Providencie a Serventia as anotações de praxe. Aguarde-se pela realização do leilão já designado. |
| 24/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486314TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Mara Danielle Calori Diligência : 20/09/2024 |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 23/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLME.24.70056223-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2024 13:39 |
| 19/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486416TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Gustavo de Aguiar Calore Diligência : 16/09/2024 |
| 19/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486393TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Guilherme de Aguiar Calore Diligência : 16/09/2024 |
| 19/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486359TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Norival Aparecido Calori Diligência : 16/09/2024 |
| 19/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486345TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Isadora Favaretto Vitoretti Calore Diligência : 16/09/2024 |
| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486376TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Karine Justino Bonfogo Diligência : 13/09/2024 |
| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486331TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Renata Helena Gavazza Calori Diligência : 13/09/2024 |
| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Rafael Henrique Gavazza Calori Diligência : 13/09/2024 |
| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486362TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Alaor Rosa Diligência : 13/09/2024 |
| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486305TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Lilian José Calori Rosa Diligência : 13/09/2024 |
| 18/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486288TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Jonas Eduardo da Silva Fernandes Diligência : 13/09/2024 |
| 17/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486291TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : José Cláudio Beltran Diligência : 12/09/2024 |
| 17/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486274TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Carlos Antônio Bonfogo Diligência : 12/09/2024 |
| 17/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705486265TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Carla Cristina Fick Calori Diligência : 12/09/2024 |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir 16 cartas p/ intimação acerca da designação das hastas públicas (pp. 686-687, 699-700 e 701-703): 1 -Carlos Antônio Bonfogo 2 -Karine Justino Bonfogo 3 -Benedito Antônio Calori 4 -Lilian José Calori Rosa 5 -Alaor Rosa 6 -Norival Aparecido Calori 7 -Carla Cristina Fick Calori 8 -Rafael Henrique Gavazza Calori 9 -Renata Helena Gavazza Calori 10 - Guilherme de Aguiar Calore 11 - Gustavo de Aguiar Calore 12 - Mara Danielle Calori 13 - Isadora Favaretto Vitoretti Calore 14 - Jonas Eduardo da Silva Fernandes 15 - José Cláudio Beltran 16 - Michele Pulz França do Nascimento |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70052403-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 10:36 |
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70050863-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 15:32 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: O valor unitário da Taxa de Postagem relativa às correspondências geradas em processos digitais é fixado atualmente em R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme o Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado aos 06/05/2024 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3960, Caderno Administrativo, páginas 7-8. Portanto, providencie a parte interessada o recolhimento da(s) referida(s) taxa(s), observando para tanto a quantidade de cartas a serem expedidas, somente após o que serão encaminhadas. Mais informações em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes (DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES >>> Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 >>> AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS >>> Carta registrada unipaginada com AR digital) Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 16/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O valor unitário da Taxa de Postagem relativa às correspondências geradas em processos digitais é fixado atualmente em R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme o Provimento CSM nº 2.739/2024, disponibilizado aos 06/05/2024 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3960, Caderno Administrativo, páginas 7-8. Portanto, providencie a parte interessada o recolhimento da(s) referida(s) taxa(s), observando para tanto a quantidade de cartas a serem expedidas, somente após o que serão encaminhadas. Mais informações em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes (DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES >>> Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 >>> AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS >>> Carta registrada unipaginada com AR digital) |
| 16/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que o Edital de Hasta Pública de pg. 690-693 foi afixado no átrio do Fórum nesta data. Nada mais. |
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 30 de setembro de 2024, às 15:00 horas para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 23 de outubro de 2024, às 15:00 horas . Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a noventa e cinco, virgula oitenta e quatro por cento (95,84%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 09/08/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 30 de setembro de 2024, às 15:00 horas para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 23 de outubro de 2024, às 15:00 horas . Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a noventa e cinco, virgula oitenta e quatro por cento (95,84%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70045791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 14:00 |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 06/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70045680-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2024 11:01 |
| 05/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Página 660: Intime-se o leiloeiro já nomeado, José Roberto Neves Amorim, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, restando novamente esclarecido que, na segunda hasta pública não serão admitdos lances inferiores a noventa e cinco por cento (95%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Levante-se o valor depositado à p. 658 em favor da parte credora, que deverá apresentar nova memória atualizada e discriminada do débito. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 29/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Página 660: Intime-se o leiloeiro já nomeado, José Roberto Neves Amorim, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, restando novamente esclarecido que, na segunda hasta pública não serão admitdos lances inferiores a noventa e cinco por cento (95%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Levante-se o valor depositado à p. 658 em favor da parte credora, que deverá apresentar nova memória atualizada e discriminada do débito. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70040535-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2024 13:44 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Páginas 654/655: Ciência à parte credora. Diligencie a Serventia acerca da efetivação da transferência e, em caso positivo, junte aos autos a cópia do extrato da conta judicial. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 654/655: Ciência à parte credora. Diligencie a Serventia acerca da efetivação da transferência e, em caso positivo, junte aos autos a cópia do extrato da conta judicial. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 28/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70028882-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 17:49 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Páginas 639/642: Com relação às pesquisas, a diligência compete à parte exequente, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição de informações de vínculo empregatício do executado Carlos Antonio Bonfogo, CPF 123.466.748-77, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, SPPREV, e Ministério do Trabalho e Emprego, restando ressalvado que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional leme3@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Neste sentido, já decidiu a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LOCALIZAÇÃO DO RÉU INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO JURISDICIONAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CLARO CELULAR, TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP ACIC E CIRETRAN INDEFERIMENTO DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. A incumbência de indicar precisamente o endereço do réu é da parte que pede o provimento jurisdicional, não podendo transferir ao juízo a tarefa de localizar o demandado ou seus bens, pleiteando a expedição de ofícios, diligência inerente ao interessado, que, comodamente deixa de investigar a respeito A.I. nº 1.170.901-00/1 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP - Rel. Dês. Amorim Cantuária). Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 639/642: Com relação às pesquisas, a diligência compete à parte exequente, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição de informações de vínculo empregatício do executado Carlos Antonio Bonfogo, CPF 123.466.748-77, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, SPPREV, e Ministério do Trabalho e Emprego, restando ressalvado que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional leme3@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Neste sentido, já decidiu a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LOCALIZAÇÃO DO RÉU INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO JURISDICIONAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CLARO CELULAR, TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP ACIC E CIRETRAN INDEFERIMENTO DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. A incumbência de indicar precisamente o endereço do réu é da parte que pede o provimento jurisdicional, não podendo transferir ao juízo a tarefa de localizar o demandado ou seus bens, pleiteando a expedição de ofícios, diligência inerente ao interessado, que, comodamente deixa de investigar a respeito A.I. nº 1.170.901-00/1 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP - Rel. Dês. Amorim Cantuária). |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70024118-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2024 10:39 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora da(s) resposta(s) recebida(s). Requeira em prosseguimento. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da(s) resposta(s) recebida(s). Requeira em prosseguimento. |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: solicitar informações à Vara do Trabalho local acerca da hasta pública designada nos autos 0011235-78.2018.5.15.0314 (conforme p. 491). |
| 05/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2024 Data da Disponibilização: 31/01/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 Página: 2299 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual, Municipal ou Autarquias. |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2024 Teor do ato: Páginas 623/624: O pedido deve ser direcionado ao Juízo da Vara do Trabalho de Leme, onde será o bem levado à hasta pública. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 623/624: O pedido deve ser direcionado ao Juízo da Vara do Trabalho de Leme, onde será o bem levado à hasta pública. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70002257-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 16:39 |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2023 Teor do ato: Páginas 590/605: Expeça-se ofício àquele Juízo, solicitando a reserva de eventuais valores que remanesçam em favor do executado Carlos Antonio Bonfogo, até o limite do crédito destes autos, que em agosto de 2023 importava em R$64.436,91. Páginas 606/607: Ciente. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Páginas 590/605: Expeça-se ofício àquele Juízo, solicitando a reserva de eventuais valores que remanesçam em favor do executado Carlos Antonio Bonfogo, até o limite do crédito destes autos, que em agosto de 2023 importava em R$64.436,91. Páginas 606/607: Ciente. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70069470-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2023 17:40 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70069040-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 14:13 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas : As diligências competem à parte credora, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição de informações e bloqueio de valores existentes em favor da parte executada junto aos Órgãos solicitados, até o limite do crédito de R$64.436,91, restando ressalvado que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional leme3@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Neste sentido, já decidiu a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LOCALIZAÇÃO DO RÉU INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO JURISDICIONAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CLARO CELULAR, TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP ACIC E CIRETRAN INDEFERIMENTO DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. A incumbência de indicar precisamente o endereço do réu é da parte que pede o provimento jurisdicional, não podendo transferir ao juízo a tarefa de localizar o demandado ou seus bens, pleiteando a expedição de ofícios, diligência inerente ao interessado, que, comodamente deixa de investigar a respeito A.I. nº 1.170.901-00/1 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP - Rel. Dês. Amorim Cantuária). Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas : As diligências competem à parte credora, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição de informações e bloqueio de valores existentes em favor da parte executada junto aos Órgãos solicitados, até o limite do crédito de R$64.436,91, restando ressalvado que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional leme3@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Neste sentido, já decidiu a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LOCALIZAÇÃO DO RÉU INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO JURISDICIONAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CLARO CELULAR, TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP ACIC E CIRETRAN INDEFERIMENTO DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. A incumbência de indicar precisamente o endereço do réu é da parte que pede o provimento jurisdicional, não podendo transferir ao juízo a tarefa de localizar o demandado ou seus bens, pleiteando a expedição de ofícios, diligência inerente ao interessado, que, comodamente deixa de investigar a respeito A.I. nº 1.170.901-00/1 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP - Rel. Dês. Amorim Cantuária). Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70065950-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2023 11:49 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via SISBAJUD. |
| 06/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Diga o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a resposta negativa do ofício encaminhado. No prazo legal. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato ordinatório
Diga o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista a resposta negativa do ofício encaminhado. No prazo legal. |
| 23/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70038916-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/07/2023 11:39 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2023 Teor do ato: Vistos. Páginas 535/536: As diligências competem à parte credora, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição de informações e bloqueio de valores existentes em favor da parte executada junto às Companhias Aéreas solicitadas, até o limite do crédito de R$61.447,77, restando ressalvado que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional leme3@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Neste sentido, já decidiu a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LOCALIZAÇÃO DO RÉU INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO JURISDICIONAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CLARO CELULAR, TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP ACIC E CIRETRAN INDEFERIMENTO DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. A incumbência de indicar precisamente o endereço do réu é da parte que pede o provimento jurisdicional, não podendo transferir ao juízo a tarefa de localizar o demandado ou seus bens, pleiteando a expedição de ofícios, diligência inerente ao interessado, que, comodamente deixa de investigar a respeito A.I. nº 1.170.901-00/1 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP - Rel. Dês. Amorim Cantuária). Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305S/P) |
| 27/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 535/536: As diligências competem à parte credora, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição de informações e bloqueio de valores existentes em favor da parte executada junto às Companhias Aéreas solicitadas, até o limite do crédito de R$61.447,77, restando ressalvado que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional leme3@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Neste sentido, já decidiu a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LOCALIZAÇÃO DO RÉU INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO JURISDICIONAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CLARO CELULAR, TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP ACIC E CIRETRAN INDEFERIMENTO DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. A incumbência de indicar precisamente o endereço do réu é da parte que pede o provimento jurisdicional, não podendo transferir ao juízo a tarefa de localizar o demandado ou seus bens, pleiteando a expedição de ofícios, diligência inerente ao interessado, que, comodamente deixa de investigar a respeito A.I. nº 1.170.901-00/1 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP - Rel. Dês. Amorim Cantuária). Int. |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70035167-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2023 17:46 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de suspensão e arquivamento (artigo 921, III do CPC). Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552S/P), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305S/P) |
| 06/06/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de suspensão e arquivamento (artigo 921, III do CPC). |
| 27/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2023 Teor do ato: Páginas 520/521 e 526: Cumpra-se o já determinado no comando judicial de p. 510, noticiando-se, também, àquele Juízo o teor da decisão de p. 493. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Páginas 520/521 e 526: Cumpra-se o já determinado no comando judicial de p. 510, noticiando-se, também, àquele Juízo o teor da decisão de p. 493. |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA529535495TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Gustavo de Aguiar Calore |
| 14/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA529535513TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Guilherme de Aguiar Calore |
| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA529535527TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Isadora Favaretto Vitoretti Calore |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70018564-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2023 14:52 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Páginas 513/514: Dê-se ciência ao Procurador do Município de Leme acerca do teor da decisão de p. 493. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 27/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual, Municipal ou Autarquias. |
| 27/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 513/514: Dê-se ciência ao Procurador do Município de Leme acerca do teor da decisão de p. 493. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70017284-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 15:28 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Página 505: Inviável a efetivação de nova penhora no rosto dos autos, bastando ser comunicado àquele Juízo acerca da penhora já efetivada nestes autos e para que seja reservado os valores relativos ao crédito destes autos em favor do ora exequente, caso seja positivo o leilão. Para tanto, apresente o credor a memória discriminada e atualizada do débito. Após, expeça-se ofício ao Juízo da Vara do Trabalho de Leme. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Página 505: Inviável a efetivação de nova penhora no rosto dos autos, bastando ser comunicado àquele Juízo acerca da penhora já efetivada nestes autos e para que seja reservado os valores relativos ao crédito destes autos em favor do ora exequente, caso seja positivo o leilão. Para tanto, apresente o credor a memória discriminada e atualizada do débito. Após, expeça-se ofício ao Juízo da Vara do Trabalho de Leme. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70015521-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 15:54 |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529535544TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Carlos Antônio Bonfogo Diligência : 08/03/2023 |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529535500TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Carla Cristina Fick Calori Diligência : 08/03/2023 |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529535487TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Renata Helena Gavazza Calori Diligência : 08/03/2023 |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529535473TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Lilian José Calori Rosa Diligência : 08/03/2023 |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529535460TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Rafael Henrique Gavazza Calori Diligência : 08/03/2023 |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529535456TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Cláudia Micheli Calori Marchi Diligência : 08/03/2023 |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529535442TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Alaor Rosa Diligência : 08/03/2023 |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529535439TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Norival Aparecido Calori Diligência : 08/03/2023 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2023 Teor do ato: Páginas 491/492: Diante da notícia de designação de leilão do mesmo imóvel nos autos que tramitam na Vara do Trabalho de Leme, onde o crédito é preferencial, resta prejudicado o leilão que se iniciaria no próximo dia 06, motivo pelo qual reconsidero a decisão de p. 458/459 e determino que se aguarde por notícia acerca da venda do bem naquele Juízo, ficando a cargo do credor diligenciar naqueles autos. Comunique-se o teor desta decisão ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim para cancelamento do leilão. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 03/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Páginas 491/492: Diante da notícia de designação de leilão do mesmo imóvel nos autos que tramitam na Vara do Trabalho de Leme, onde o crédito é preferencial, resta prejudicado o leilão que se iniciaria no próximo dia 06, motivo pelo qual reconsidero a decisão de p. 458/459 e determino que se aguarde por notícia acerca da venda do bem naquele Juízo, ficando a cargo do credor diligenciar naqueles autos. Comunique-se o teor desta decisão ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim para cancelamento do leilão. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 13/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 13/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 13/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 13/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 13/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 13/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 13/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 13/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 13/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 13/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 13/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/001636-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2023 Local: Oficial de justiça - Sergio Diego Faleiros Portugal |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir 11 cartas p/ intimações do Executado e dos terceiros-interessados + mandado p/ intimação pessoal da cônjuge do Executado, Karine Justino Bonfogo (pp. 174, 458-459, 467 e 470-474). |
| 09/02/2023 |
Documento Juntado
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| 09/02/2023 |
Documento Juntado
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| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70007146-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 09:18 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2023 Teor do ato: Recolha o exequente, em 05 dias, a taxa para intimação postal, cujo valor pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça, levando-se em conta o número de cartas a serem expedidas (11 no total, considerando a do executado e a de dez co-proprietários). Com relação à cônjuge do executado, verificando que a única intimação da mesma ocorrida nos autos foi em seu local de trabalho, conforme certidão de p. 174, e visando a maior efetividade do ato, recolha a parte exequente valor relativo às despesas de diligência(s) do Oficial de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, cujo valor unitário para o Exercício de 2023 é de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos). Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato ordinatório
Recolha o exequente, em 05 dias, a taxa para intimação postal, cujo valor pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça, levando-se em conta o número de cartas a serem expedidas (11 no total, considerando a do executado e a de dez co-proprietários). Com relação à cônjuge do executado, verificando que a única intimação da mesma ocorrida nos autos foi em seu local de trabalho, conforme certidão de p. 174, e visando a maior efetividade do ato, recolha a parte exequente valor relativo às despesas de diligência(s) do Oficial de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, cujo valor unitário para o Exercício de 2023 é de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos). |
| 27/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que afixei o edital de páginas 462/464 no átrio do Fórum. Nada Mais. |
| 27/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2023 |
Documento Juntado
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| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 06 de março de 2023, às 15:00 horas para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 29 de março de 2023, às 15:00 horas . Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a noventa e cinco por cento (95%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos co-proprietários o valor correspondentes às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC/2015. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 19/01/2023 |
Hasta Pública Deferida
Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 06 de março de 2023, às 15:00 horas para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 29 de março de 2023, às 15:00 horas . Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a noventa e cinco por cento (95%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O bem será leiloado em sua integralidade, reservando-se aos co-proprietários o valor correspondentes às suas quotas-partes e a preferência de arrematação em igualdade de condições, conforme previsão do artigo 843 do CPC/2015. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. |
| 19/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70001897-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/01/2023 11:01 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
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| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Página 398: Nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 08/12/2022 |
Hasta Pública Deferida
Página 398: Nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2022 |
Documento Juntado
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| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70077764-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2022 21:09 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Nos termos da certidão de p. 340 e das certidões de p.370, 372 e 374, todos os co-proprietários foram intimados da penhora efetivada nos autos. Também foi intimada Cláudia Micheli, nomeada administradora provisória dos bens do espólio de Benedito Antonio Calori (p.363 e 391). Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 23/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos da certidão de p. 340 e das certidões de p.370, 372 e 374, todos os co-proprietários foram intimados da penhora efetivada nos autos. Também foi intimada Cláudia Micheli, nomeada administradora provisória dos bens do espólio de Benedito Antonio Calori (p.363 e 391). Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu, em branco, o prazo para manifestação da intimação de página 391. Nada Mais. |
| 17/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2022 |
Mandado Juntado
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| 09/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2022/012857-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/10/2022 Local: Oficial de justiça - Giovandro De Moraes |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2022 Teor do ato: Páginas 384/386: Expeça-se mandado de intimação, conforme determinado à p.363. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 384/386: Expeça-se mandado de intimação, conforme determinado à p.363. |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70055756-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 17:36 |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Página 378: Concedo o prazo suplementar de 15 dias para que a exequente promova impulso ao feito. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Página 378: Concedo o prazo suplementar de 15 dias para que a exequente promova impulso ao feito. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70049032-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 17:32 |
| 22/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Apresente a parte interessada a qualificação, endereço e o recolhimento da respectiva taxa para viabilizar a intimação da herdeira Cláudia Micheli, conforme determinando na decisão de página 363, último parágrafo, no prazo legal. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 20/07/2022 |
Ato ordinatório
Apresente a parte interessada a qualificação, endereço e o recolhimento da respectiva taxa para viabilizar a intimação da herdeira Cláudia Micheli, conforme determinando na decisão de página 363, último parágrafo, no prazo legal. |
| 27/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 27/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 27/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 15/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2022/008474-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Rinaldo Donizeti Felippe |
| 15/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2022/008475-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2022 Local: Oficial de justiça - José Antonio Landgraf |
| 15/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2022/008472-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justiça - Rinaldo Donizeti Felippe |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2022 Teor do ato: Páginas 358/359: Defiro a intimação dos co-proprietários Rafael, Norival e Lilian, conforme postulado. Quanto à nomeação de administrador provisório dos bens do espólio de Benedito Antonio Calori, nos termos do disposto no artigo 1.797, inciso II, do CPC, deverá recair sobre a filha mais velho, ou seja, Cláudia Micheli, que deverá ser intimada dos termos desta ação e da penhora efetivada no imóvel de co-propriedade de seu falecido genitor. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Páginas 358/359: Defiro a intimação dos co-proprietários Rafael, Norival e Lilian, conforme postulado. Quanto à nomeação de administrador provisório dos bens do espólio de Benedito Antonio Calori, nos termos do disposto no artigo 1.797, inciso II, do CPC, deverá recair sobre a filha mais velho, ou seja, Cláudia Micheli, que deverá ser intimada dos termos desta ação e da penhora efetivada no imóvel de co-propriedade de seu falecido genitor. |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70036414-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2022 16:38 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70035994-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2022 14:27 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de suspensão e arquivamento (artigo 921, III do CPC). Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de suspensão e arquivamento (artigo 921, III do CPC). |
| 23/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a parte exequente não promoveu pertinente impulso ao feito, não cumprindo o comando de p.341. |
| 13/05/2022 |
Documento Juntado
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| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70030444-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 13:56 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: Página 348: Defiro o prazo suplementar de 10 dias para que a parte credora junte aos autos a certidão de óbito de Benedito Antonio Calori. Sem prejuízo, deverá a parte credora atender à intimação de p. 343. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Página 348: Defiro o prazo suplementar de 10 dias para que a parte credora junte aos autos a certidão de óbito de Benedito Antonio Calori. Sem prejuízo, deverá a parte credora atender à intimação de p. 343. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70027119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2022 16:30 |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Vistos. Página 344: Defiro o prazo requerido. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 18/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 344: Defiro o prazo requerido. Int. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70023009-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 15:01 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Recolha a parte Autora/Exequente o valor relativo às despesas de condução do Oficial de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs atentando-se ao valor unitário da UFESP para o Exercício de 2022 (R$ 31,97) , somente após o que o mandado será expedido. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato ordinatório
Recolha a parte Autora/Exequente o valor relativo às despesas de condução do Oficial de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs atentando-se ao valor unitário da UFESP para o Exercício de 2022 (R$ 31,97) , somente após o que o mandado será expedido. |
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos, conforme determinado na decisão retro, verifiquei que os co-proprietários Lilian José Calori Rosa, Norival Aparecido Calori e Rafael Henrique Gavazza Calori não foram intimados acerca da penhora e avaliação do imóvel, posto que as respectivas cartas de intimação foram recebidas por terceiro. |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: Páginas 333/334: Deverá a parte credora trazer aos autos a certidão de óbito de Sebastião, a fim de se verificar se deixou viúva e demais filhos além de Mara, pois para nomeação de administrador provisório deverá ser levado em consideração o disposto no artigo 1.797 do Código Civil. Deverá também a parte credora comprovar nos autos a existência ou não de inventário judicial ou extrajudicial dos bens do falecido. Por fim, determino à Serventia que certifique acerca da intimação dos demais co-proprietários do imóvel penhorado, providenciando, se o caso, a expedição de mandado para intimação pessoal, mediante recolhimento das custas pertinentes pelo exequente. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão
Páginas 333/334: Deverá a parte credora trazer aos autos a certidão de óbito de Sebastião, a fim de se verificar se deixou viúva e demais filhos além de Mara, pois para nomeação de administrador provisório deverá ser levado em consideração o disposto no artigo 1.797 do Código Civil. Deverá também a parte credora comprovar nos autos a existência ou não de inventário judicial ou extrajudicial dos bens do falecido. Por fim, determino à Serventia que certifique acerca da intimação dos demais co-proprietários do imóvel penhorado, providenciando, se o caso, a expedição de mandado para intimação pessoal, mediante recolhimento das custas pertinentes pelo exequente. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70018636-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 10:19 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2022 Teor do ato: Página 329: Requeira a exequente em prosseguimento. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 15/03/2022 |
Ato ordinatório
Página 329: Requeira a exequente em prosseguimento. |
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação da terceira interessada, no prazo legal. |
| 17/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2022/001926-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2022 Local: Oficial de justiça - Icaro Bagnhatori Roel |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandado p/ intimação da terceira Mara Danielle Calori (filha de Benedito Antônio Calori, terceiro interessado falecido), p/ indicar e identificar os herdeiros do de cujus, bem como para informar acerca da existência de inventariante do espólio (pp. 315-316, 317, 319 e 324-325). |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70007329-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 14:08 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Recolha a parte Autora o valor relativo às despesas de diligência(s) do Oficial de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, somente após o que o mandado será expedido. Advogados(s): Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato ordinatório
Recolha a parte Autora o valor relativo às despesas de diligência(s) do Oficial de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, somente após o que o mandado será expedido. |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Vistos. Págs.315/316: Defiro, expedindo-se mandado. Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 27/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Págs.315/316: Defiro, expedindo-se mandado. Int. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70003825-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2022 17:49 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa de oficial de justiça de p.311. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa de oficial de justiça de p.311. |
| 13/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2021/013246-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2021 Local: Oficial de justiça - Rinaldo Donizeti Felippe |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandado p/ intimação do Terceiro Interessado Benedito Antônio Calori (pp. 182, 188, 302 e 306-308). |
| 18/11/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLME.21.70071611-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/11/2021 16:43 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1723/1735 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre as pesquisas on line que resultaram nos endereços constantes de páginas 300/301. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre as pesquisas on line que resultaram nos endereços constantes de páginas 300/301. |
| 05/11/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Página 296: Defiro as pesquisas de endereço em nome de Benedito Antonio Calori pelos sistemas Renajud e Infojud. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Página 296: Defiro as pesquisas de endereço em nome de Benedito Antonio Calori pelos sistemas Renajud e Infojud. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.21.70066925-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 15:46 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Páginas 285 e seguintes: Ciência às partes das respostas recebidas. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 14/10/2021 |
Ato ordinatório
Páginas 285 e seguintes: Ciência às partes das respostas recebidas. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. |
| 28/09/2021 |
Documento Juntado
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| 03/09/2021 |
Documento Juntado
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| 03/09/2021 |
Documento Juntado
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| 26/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.21.70052042-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 17:19 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 1269/1301 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Vistos. P.279: A diligência compete à parte autora, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição de endereço de BENEDITO ANTONIO CALORI, CPF n° 715.378.648-15, junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, VIVO e OI, restando ressalvado que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional leme3@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Neste sentido, já decidiu a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LOCALIZAÇÃO DO RÉU INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO JURISDICIONAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CLARO CELULAR, TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP ACIC E CIRETRAN INDEFERIMENTO DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. A incumbência de indicar precisamente o endereço do réu é da parte que pede o provimento jurisdicional, não podendo transferir ao juízo a tarefa de localizar o demandado ou seus bens, pleiteando a expedição de ofícios, diligência inerente ao interessado, que, comodamente deixa de investigar a respeito A.I. nº 1.170.901-00/1 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP - Rel. Dês. Amorim Cantuária). Int. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P.279: A diligência compete à parte autora, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição de endereço de BENEDITO ANTONIO CALORI, CPF n° 715.378.648-15, junto às empresas de telefonia TIM, CLARO, VIVO e OI, restando ressalvado que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional leme3@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Neste sentido, já decidiu a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LOCALIZAÇÃO DO RÉU INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO JURISDICIONAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CLARO CELULAR, TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP ACIC E CIRETRAN INDEFERIMENTO DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. A incumbência de indicar precisamente o endereço do réu é da parte que pede o provimento jurisdicional, não podendo transferir ao juízo a tarefa de localizar o demandado ou seus bens, pleiteando a expedição de ofícios, diligência inerente ao interessado, que, comodamente deixa de investigar a respeito A.I. nº 1.170.901-00/1 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP - Rel. Dês. Amorim Cantuária). Int. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.21.70047412-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 02/08/2021 12:32 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 1346/1380 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se quanto ao resultado da pesquisa realizada pelo sistema SISBAJUD constate de páginas 274/275. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se quanto ao resultado da pesquisa realizada pelo sistema SISBAJUD constate de páginas 274/275. |
| 15/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 15/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1394/1417 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Páginas 259/260 e 270: Defiro a pesquisa de endereço, restando prejudicada a decisão de p. 265 no que toca à ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 06/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 259/260 e 270: Defiro a pesquisa de endereço, restando prejudicada a decisão de p. 265 no que toca à ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.21.70041102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 12:50 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1379/1415 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Página 254/257: Diante da comprovada adjudicação do veículo Chevrolet Agile LYZ - placas HDI5671, defiro a liberação da restrição anotada em seu cadastro em virtude da penhora efetivada nestes autos, que se torna insubsistente. Providencie a Serventia a liberação pelo sistema Renajud. Página 259: Defiro a penhora on-line pelo sistema SISBAJUD e, na busca de maior efetividade à prestação jurisdicional, determino o bloqueio de forma intermitente por 30 dias. Para tanto, apresente o credor a memória discriminada e atualizada do débito. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 23/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1114/1147 |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.21.70037496-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2021 15:38 |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Páginas 254-257: primeiramente, deverá o douto advogado do terceiro interessado regularizar a sua representatividade processual mediante juntada do instrumento de procuração e documentos pessoais do outorgante, somente após o que o processo será remetido à conclusão. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP), Lucas Sachi (OAB 341305/SP) |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.21.70036927-0 Tipo da Petição: Petição diversa Data: 15/06/2021 16:25 |
| 15/06/2021 |
Ato ordinatório
Páginas 254-257: primeiramente, deverá o douto advogado do terceiro interessado regularizar a sua representatividade processual mediante juntada do instrumento de procuração e documentos pessoais do outorgante, somente após o que o processo será remetido à conclusão. |
| 14/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.21.70036668-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 20:45 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1154/1173 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa de oficial de justiça de p.250. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa de oficial de justiça de p.250. |
| 01/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/05/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2021 |
Mandado Juntado
|
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.21.70017901-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 17:24 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1336/1365 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se quanto ao registro da penhora averbada junto à matrícula do imóvel via sistema ARISP, constante de páginas 238/242. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 09/03/2021 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se quanto ao registro da penhora averbada junto à matrícula do imóvel via sistema ARISP, constante de páginas 238/242. |
| 09/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 09/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 03/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2021/002451-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2021 Local: Oficial de justiça - Icaro Bagnhatori Roel |
| 03/03/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2021/002452-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2021 Local: Oficial de justiça - Claudio Fernandes De Godoy |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandados p/ intimação dos co-proprietários Guilherme de Aguiar Calore e Benedito Antônio Calore (e respectivos cônjuges, se casados forem), acerca da penhora de fração do imóvel >>> vide pp. 156, 157, [170 crédito de 1 diligência não utilizada], 179-180, 182, 227-228 e 231-232. |
| 25/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.21.70011190-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2021 17:16 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1094/1124 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2021 Teor do ato: Intimação da parte Autora sobre o e-mail recebido do sistema ARISP (pág. 223), informando que o boleto das custas referentes ao registro da penhora, está disponível para pagamento, devendo acessar, gerar e efetuar o competente recolhimento, dentro do prazo legal. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 12/02/2021 |
Ato ordinatório
Intimação da parte Autora sobre o e-mail recebido do sistema ARISP (pág. 223), informando que o boleto das custas referentes ao registro da penhora, está disponível para pagamento, devendo acessar, gerar e efetuar o competente recolhimento, dentro do prazo legal. |
| 12/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1520/1542 |
| 04/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 04/02/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Página 214: Providencie a Serventia nova ordem para registro de penhora pelo sistema Arisp. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 01/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Página 214: Providencie a Serventia nova ordem para registro de penhora pelo sistema Arisp. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.21.70004070-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2021 17:07 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2339/2381 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se quanto ao teor da NOTA DE DEVOLUÇÃO do CRI de Leme SP sobre a não efetivação do registro da Penhora junto à matrícula do imóvel pela falta de pagamento dos emolumentos para tanto. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 08/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR202929638TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Benedito Antônio Calori |
| 07/01/2021 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se quanto ao teor da NOTA DE DEVOLUÇÃO do CRI de Leme SP sobre a não efetivação do registro da Penhora junto à matrícula do imóvel pela falta de pagamento dos emolumentos para tanto. |
| 07/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2021 |
Documento Juntado
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| 07/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR202929624TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Guilherme de Aguiar Calore |
| 23/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR202929641TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Gustavo de Aguiar Calore Diligência : 17/12/2020 |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR202929669TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Lilian José Calori Rosa Diligência : 05/12/2020 |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR202929615TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Norival Aparecido Calori Diligência : 05/12/2020 |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR202929607TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Carla Cristina Fick Calori Diligência : 05/12/2020 |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR202929598TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rafael Henrique Gavazza Calori Diligência : 05/12/2020 |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR202929672TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alaor Rosa Diligência : 05/12/2020 |
| 09/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR202929655TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Renata Helena Gavazza Calori Diligência : 05/12/2020 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 1571/1591 |
| 26/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2020 Teor do ato: Páginas 179/180: Defiro a intimação dos co-proprietários acerca da efetivação da penhora. No mais, providencie-se a prenotação da penhora pelo sistema ARISP. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 24/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 179/180: Defiro a intimação dos co-proprietários acerca da efetivação da penhora. No mais, providencie-se a prenotação da penhora pelo sistema ARISP. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.20.70063636-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 16:11 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 13/11/2020 Data da Publicação: 16/11/2020 Número do Diário: 3167 Página: 1152/1178 |
| 12/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2020 Teor do ato: Página 175: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 09/11/2020 |
Ato ordinatório
Página 175: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento. |
| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, intimado, o executado não se manifestou sobre a penhora e avaliação realizadas. |
| 13/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/06/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2020/006781-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2020 Local: Oficial de justiça - Sergio Diego Faleiros Portugal |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandado p/ intimação do depositário Carlos Antônio Bonfogo (2 endereços) e cônjuge, se casado for, acerca da penhora e avaliação da cota-parte que possuem (vide pp. 156, 157, 163, 165, 166 e 170). |
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.20.70031256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 14:48 |
| 11/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 1213/1238 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2020 Teor do ato: Página 165: Ciência à exequente. Recolha o autor, em 05 dias, a diligência de oficial de justiça para intimação do executado e sua cônjuge, nos termos do artigo 842 do CPC. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 05/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 165: Ciência à exequente. Recolha o autor, em 05 dias, a diligência de oficial de justiça para intimação do executado e sua cônjuge, nos termos do artigo 842 do CPC. |
| 05/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 05/06/2020 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
uma vez que o endereço ali indicado não pertence à zona de atuação desse Oficial de Justiça. Certifico, ainda, que o endereço está situado na zona 03 (centro sul). Posto isso, devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 12/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2020/005310-2 Situação: Cumprido parcialmente em 03/06/2020 Local: Oficial de justiça - Icaro Bagnhatori Roel |
| 08/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandado p/ avaliação do imóvel + intimação do depositário Carlos Antônio Bonfogo e cônjuge, se casado for, acerca da penhora e avaliação da cota-parte que possuem (vide pp. 156, 157, 160-161). |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.20.70022584-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 16:10 |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1184/1207 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre a quota-parte que o executado possui sobre o imóvel indicado. Lavre-se o termo (artigo 845, §1º, do NCPC). Expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Após, providencie-se a intimação do(s) executado(s) e de seu(s) cônjuge(s) da penhora e da avaliação, se casado for, conforme disposto nos artigos 841 e 842, ambos do NCPC. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s) supra. Após a intimação do(s) executado(s), providencie a serventia a prenotação da penhora via ARISP, intimando-se o exequente para providenciar o quanto necessário para a averbação. Por fim, formalizada a penhora, intime-se o exequente para que requeira em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 12/03/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/03/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre a quota-parte que o executado possui sobre o imóvel indicado. Lavre-se o termo (artigo 845, §1º, do NCPC). Expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Após, providencie-se a intimação do(s) executado(s) e de seu(s) cônjuge(s) da penhora e da avaliação, se casado for, conforme disposto nos artigos 841 e 842, ambos do NCPC. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s) supra. Após a intimação do(s) executado(s), providencie a serventia a prenotação da penhora via ARISP, intimando-se o exequente para providenciar o quanto necessário para a averbação. Por fim, formalizada a penhora, intime-se o exequente para que requeira em prosseguimento. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.20.70012924-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 10:14 |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1689/1700 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Páginas 140/142 e 144: Para apreciação do pedido, deverá a parte credora apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel, a ser fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis, haja vista que o documento de páginas 145/147 não serve como certidão para fins judiciais, mas tão somente para consulta de dados e apontamentos da matrícula. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 20/02/2020 |
Decisão
Páginas 140/142 e 144: Para apreciação do pedido, deverá a parte credora apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel, a ser fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis, haja vista que o documento de páginas 145/147 não serve como certidão para fins judiciais, mas tão somente para consulta de dados e apontamentos da matrícula. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.20.70009128-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 16:33 |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.20.70009123-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 16:24 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 1211/1232 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2020 Teor do ato: Vistos. Páginas 134/136: Muito embora a intimação de p.118 não tenha sido entregue pessoalmente ao executado, esta deve ser considerada válida, pois dirigida ao correto endereço conhecido nos autos e onde se confirmou que o executado foi proprietário de estabelecimento comercial ali sediado. Ainda que houvesse modificação do domicílio da parte ré, esta deveria ter sido comunicada ao Juízo, sob pena de ser considerada válida a intimação para todos os fins processuais e de direito. Trata-se da regra do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, que repetiu a mesma consequência jurídico processual prevista no artigo 238, parágrafo único, do Código revogado: "Parágrafo único. Presume-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Assim, dou o executado por intimado da penhora efetivada. Providencie a Serventia a anotação de restrição de transferência do veículo em seu cadastro. Para tanto, promova a parte credora o recolhimento das custas pertinentes. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em especial se possui interesse na remoção do bem, a fim de se viabilizar eventual adjudicação ou venda em hasta pública, observando-se sempre a reserva do crédito que deverá ser feita em favor da Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. Páginas 134/136: Muito embora a intimação de p.118 não tenha sido entregue pessoalmente ao executado, esta deve ser considerada válida, pois dirigida ao correto endereço conhecido nos autos e onde se confirmou que o executado foi proprietário de estabelecimento comercial ali sediado. Ainda que houvesse modificação do domicílio da parte ré, esta deveria ter sido comunicada ao Juízo, sob pena de ser considerada válida a intimação para todos os fins processuais e de direito. Trata-se da regra do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, que repetiu a mesma consequência jurídico processual prevista no artigo 238, parágrafo único, do Código revogado: "Parágrafo único. Presume-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Assim, dou o executado por intimado da penhora efetivada. Providencie a Serventia a anotação de restrição de transferência do veículo em seu cadastro. Para tanto, promova a parte credora o recolhimento das custas pertinentes. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em especial se possui interesse na remoção do bem, a fim de se viabilizar eventual adjudicação ou venda em hasta pública, observando-se sempre a reserva do crédito que deverá ser feita em favor da Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. Intime-se. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.20.70004376-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 16:05 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 2254/2296 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para manifestação acerca do Ofício juntado aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 14/01/2020 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor para manifestação acerca do Ofício juntado aos autos, no prazo legal. |
| 14/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 13/01/2020 |
AR Positivo Juntado
|
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1823/1826 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Página 123: Defiro. Expeça-se oficio à Bradesco Administradora de Consorcios Ltda. para que indique a atual situação do contrato celebrado com a requerida, bem como para que preste esclarecimentos sobre o valor e numero de parcelas já pagas e a vencer e, se o caso, das atrasadas, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 27/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Página 123: Defiro. Expeça-se oficio à Bradesco Administradora de Consorcios Ltda. para que indique a atual situação do contrato celebrado com a requerida, bem como para que preste esclarecimentos sobre o valor e numero de parcelas já pagas e a vencer e, se o caso, das atrasadas, conforme requerido. Intime-se. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.19.70061510-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 14:55 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 1310/1333 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, em prosseguimento, observando-se que a intimação de p.118 é válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, em prosseguimento, observando-se que a intimação de p.118 é válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. |
| 07/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
ali constante e, aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o executado CARLOS ANTONIO BONFOGO , em virtude de não tê-lo localizado. CERTIFICO, ainda, que ali fui atendido pelo Sr. Leonardo Toledo, que se apresentou como proprietário do depósito de bebidas de nome "Camarote Heineken" ali instalado atualmente, e declarou que o executado CARLOS ANTONIO BONFOGO foi proprietário de depósito de bebidas que funcionou no passado no mesmo local, não tendo informado seu atual endereço. Posto isso, devolvo o mandado para os devidos fins. |
| 01/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2019/015006-2 Situação: Não cumprido em 06/11/2019 Local: Oficial de justiça - Douglas Dias |
| 22/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandado p/ intimação do Executado acerca da penhora sobre os direitos que possui sobre o veículo indicado (vide pp. 98-99, 100 e 103-105). |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.19.70055942-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 18:06 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 1388/1416 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo indicado. Lavre-se o termo (artigo 845, §1º, do NCPC). Providencie o credor a apresentação de avaliação do bem pela tabela FIPE. Após, providencie-se a intimação do(s) executado(s) e de seu(s) cônjuge(s) da penhora e da avaliação, se casado for, conforme disposto nos artigos 841 e 842, ambos do NCPC. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s) supra. Com relação à pesquisa junto ao DETRAN, a diligência compete à parte autora, que deverá formular requerimento diretamente ao Órgão solicitado, instruído-o com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição que forneça informações sobre a instituição financeira responsável pela alienação fiduciária de referido bem, restando ressalvado que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional leme3@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Advirto que o requerimento formulado deverá conter os dados relativos à parte requerida, a fim de viabilizar a pesquisa, tais como números de CPF, CNPJ, RG, etc. Neste sentido, já decidiu a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LOCALIZAÇÃO DO RÉU INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO JURISDICIONAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CLARO CELULAR, TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP ACIC E CIRETRAN INDEFERIMENTO DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. A incumbência de indicar precisamente o endereço do réu é da parte que pede o provimento jurisdicional, não podendo transferir ao juízo a tarefa de localizar o demandado ou seus bens, pleiteando a expedição de ofícios, diligência inerente ao interessado, que, comodamente deixa de investigar a respeito A.I. nº 1.170.901-00/1 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP - Rel. Dês. Amorim Cantuária). Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 08/10/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/10/2019 |
Decisão
Defiro a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo indicado. Lavre-se o termo (artigo 845, §1º, do NCPC). Providencie o credor a apresentação de avaliação do bem pela tabela FIPE. Após, providencie-se a intimação do(s) executado(s) e de seu(s) cônjuge(s) da penhora e da avaliação, se casado for, conforme disposto nos artigos 841 e 842, ambos do NCPC. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça necessária(s) para cumprimento do(s) ato(s) supra. Com relação à pesquisa junto ao DETRAN, a diligência compete à parte autora, que deverá formular requerimento diretamente ao Órgão solicitado, instruído-o com cópia do presente despacho que, assinado digitalmente, servirá como requisição que forneça informações sobre a instituição financeira responsável pela alienação fiduciária de referido bem, restando ressalvado que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional leme3@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Advirto que o requerimento formulado deverá conter os dados relativos à parte requerida, a fim de viabilizar a pesquisa, tais como números de CPF, CNPJ, RG, etc. Neste sentido, já decidiu a 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP (AGRAVO DE INSTRUMENTO BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA LOCALIZAÇÃO DO RÉU INCUMBÊNCIA DA PARTE QUE PEDE O PROVIMENTO JURISDICIONAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CLARO CELULAR, TIM CELULAR, VIVO CELULAR, JUCESP ACIC E CIRETRAN INDEFERIMENTO DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. A incumbência de indicar precisamente o endereço do réu é da parte que pede o provimento jurisdicional, não podendo transferir ao juízo a tarefa de localizar o demandado ou seus bens, pleiteando a expedição de ofícios, diligência inerente ao interessado, que, comodamente deixa de investigar a respeito A.I. nº 1.170.901-00/1 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP - Rel. Dês. Amorim Cantuária). |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.19.70051411-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 16:36 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1096/1117 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se quanto ao resultado das pesquisas e bloqueio realizados pelo sistema RENAJUD (págs. 85/88), bem como pelo sistema INFOJUD (págs.89/91). Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 18/09/2019 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se quanto ao resultado das pesquisas e bloqueio realizados pelo sistema RENAJUD (págs. 85/88), bem como pelo sistema INFOJUD (págs.89/91). |
| 18/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 17/09/2019 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.19.70048322-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2019 17:30 |
| 06/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 06/09/2019 Data da Publicação: 09/09/2019 Número do Diário: 2886 Página: 1285/1302 |
| 05/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via BACENJUD constante de páginas 76/78. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 04/09/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via BACENJUD constante de páginas 76/78. |
| 04/09/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 04/09/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1202/1237 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1202/1237 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2019 Teor do ato: Pesquisas pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD devem ser precedidas do recolhimento da taxa de R$ 15,00 (quinze reais) por CPF ou CNPJ a pesquisar e ainda para cada tipo de pesquisa solicitado. Esclarecimentos acerca de pesquisas pelo sistema INFOJUD, restritas aos últimos cinco exercícios: a) - Pessoas Físicas: recolhe-se uma única taxa por CPF pesquisado, e b) - Pessoas Jurídicas: recolhe-se uma taxa para cada CNPJ + exercício especificado (não havendo especificação, a pesquisa ficará restrita ao último exercício). Recolhimentos por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011). Portanto, providencie a parte interessada o recolhimento devido, no prazo legal. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2019 Teor do ato: Fls. 59/60: É certo que, sendo a requerida firma individual, não tem personalidade jurídica própria. Por isso, todo o seu patrimônio se confunde com o do seu titular pessoa física que lhe empresta o nome comercial. Transcrevo, a respeito, as brilhantes considerações exaradas pelo Eminente Desembargador José Marcos Marrone, com assento na Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP no julgamento do Agravo de Instrumento nº 991.09.018546-4 da Comarca de Mogi das Cruzes: "2. Não há distinção entre a firma individual e a pessoa física do comerciante. O patrimônio deste responde por todas as obrigações assumidas, sendo irrelevante se a dívida é civil ou comercial. Precisos, a esse respeito, são os escólios de J.X. CARVALHO DE MENDONÇA: "Usando uma firma para exercer o comércio e mantendo o seu nome civil para os atos civis, o comerciante, pessoa natural, não se investe de dupla personalidade; por outra, não há duas personalidades, uma civil e outra comercial. As obrigações contraídas sob a firma comercial ligam a pessoa civil do comerciante e vice-versa. Se ele incide em falência, não se formam duas massas: uma comercial, compreensiva dos atos praticados sob a firma mercantil, e outra civil, relativa aos atos praticados sob o nome civil, mas uma só massa, à qual concorrem todos os credores. A firma do comerciante singular gira em círculo mais estreito que o nome civil, pois designa simplesmente o sujeito que exerce a profissão mercantil. Existe essa separação abstrata, embora os dois nomes se apliquem à mesma individualidade. Se, em sentido particular, uma é o desenvolvimento da outra, é, porém, o mesmo homem que vive ao mesmo tempo a vida civil e a vida comercial" ("Tratado de direito comercial brasileiro", 6a ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1957, v. II, n° 193, ps. 166-167). A igual resultado levam as explicações de RUBENS REQUIÃO, referindo-se a uma deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: "(...) o comerciante singular, vale dizer, o empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pela obrigação que assumiu, quer sejam civis, quer comerciais: A transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda (...)" ("Curso de direito Comercial", 23a ed., São Paulo: Saraiva, 1998, 1o v., n° 40, p. 74). 3 Na mesma esteira já houve manifestações jurisprudenciais: "A firma individual não tem personalidade jurídica ou judiciária própria e independente da de seu titular, tratando-se de uma mesma pessoa. De fato, não há que se confundir pessoa jurídica, no sentido de sociedade comercial, com firma individual, tanto que o próprio Estatuto da Microempresa, Lei 7.256/84, em seu art. 2o, conceitua: 'Consideram- se microempresa, para os fins desta lei, as pessoas jurídicas e as firmas individuais (...)'. Dessa forma, a firma individual, quando em regime de concordata ou falência, sujeita todo o patrimônio da pessoa natural de seu titular. Portanto, não há possibilidade de se executar a pessoa natural individual e separadamente da empresa individual por ela constituída" (extinto 1o TACivSP, RT: 645/105, Rel. Juiz SÍLVIO MARQUES). "Em empresas individuais, a responsabilidade por obrigações contraídas recai sobre os patrimônios individuais dos respectivos titulares. Não se aplica à hipótese a regra da separação patrimonial (art. 20 do CC), exatamente porque não há, nesse caso, personalização da empresa: isso somente é admitido, em nosso Direito, no exercício coletivo de atividades, vale dizer, nas sociedades, tanto comerciais como civis, a par das associações e fundações" (extinto 1o TACivSP, RT: 712/178, Rei. Juiz CARLOS BITTAR)."Penhora - Incidência sobre bens da firma individual em nome da embargante - Admissibilidade, pois apenas as sociedades, conforme o art. 20 do Código Civil, possuem existência e patrimônio distinto de seus membros, o que não ocorre com o comerciante a título individual. Embargos de terceiro improcedentes. Recurso provido para esse fim" (extinto 1o TACivSP, Ap n° 827.014-4, de Sorocaba, 1ª Câmara, v.u., Rei. Juiz HENRIQUE NELSON CALANDRA, j . em 4.10.1999).(...) "Microempresa individual - Pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil - Inadequação e desnecessidade - Empresa que se confunde com a pessoa natural de seu titular, que responde ilimitadamente por suas dívidas - Inexistência em nosso direito de sociedade de um só sócio - Equiparação do empresário individual com as pessoas jurídicas apenas para fins fiscais, permitindo-se o registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) - Possibilidade de penhora de todos os bens particulares do empresário independentemente da desconsideração pretendida - Recurso não conhecido" (TJSP, Al n° 7.268.805-6, de Miguelópolis, 13ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rei. Des. ULISSES DO VALLE RAMOS, j . em 2.7.2008). Assim, a firma individual, ou microempresa, não possui personalidade jurídica diversa da personalidade de seu titular. No caso em tela, a executada, ora agravada, além de microempresa, é firma individual (fl. 45), motivo pelo qual a responsabilidade por obrigações por ela assumidas recai sobre o patrimônio individual de seu titular. Nada impede, conseqüentemente, que a penhora incida sobre eventuais bens declarados em nome da pessoa física. Prescindível, por outro lado, é a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam penhorados bens do titular da microempresa, à medida que ambos se confundem numa só pessoa." Como não houve bloqueio de valores em nome da firma individual e não havendo penhora para garantia da execução, defiro a penhora on line em bens da pessoa física CARLOS ANTONIO BONFOGO, com CPF informado na p.60, primeiro pelo sistema Bacenjud e, se frustrado, pelo sistema Renajud e Infojud. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 02/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisas pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD devem ser precedidas do recolhimento da taxa de R$ 15,00 (quinze reais) por CPF ou CNPJ a pesquisar e ainda para cada tipo de pesquisa solicitado. Esclarecimentos acerca de pesquisas pelo sistema INFOJUD, restritas aos últimos cinco exercícios: a) - Pessoas Físicas: recolhe-se uma única taxa por CPF pesquisado, e b) - Pessoas Jurídicas: recolhe-se uma taxa para cada CNPJ + exercício especificado (não havendo especificação, a pesquisa ficará restrita ao último exercício). Recolhimentos por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (provimento CSM 1864/2011 e Comunicado CSM 170/2011). Portanto, providencie a parte interessada o recolhimento devido, no prazo legal. |
| 01/08/2019 |
Decisão
Fls. 59/60: É certo que, sendo a requerida firma individual, não tem personalidade jurídica própria. Por isso, todo o seu patrimônio se confunde com o do seu titular pessoa física que lhe empresta o nome comercial. Transcrevo, a respeito, as brilhantes considerações exaradas pelo Eminente Desembargador José Marcos Marrone, com assento na Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP no julgamento do Agravo de Instrumento nº 991.09.018546-4 da Comarca de Mogi das Cruzes: "2. Não há distinção entre a firma individual e a pessoa física do comerciante. O patrimônio deste responde por todas as obrigações assumidas, sendo irrelevante se a dívida é civil ou comercial. Precisos, a esse respeito, são os escólios de J.X. CARVALHO DE MENDONÇA: "Usando uma firma para exercer o comércio e mantendo o seu nome civil para os atos civis, o comerciante, pessoa natural, não se investe de dupla personalidade; por outra, não há duas personalidades, uma civil e outra comercial. As obrigações contraídas sob a firma comercial ligam a pessoa civil do comerciante e vice-versa. Se ele incide em falência, não se formam duas massas: uma comercial, compreensiva dos atos praticados sob a firma mercantil, e outra civil, relativa aos atos praticados sob o nome civil, mas uma só massa, à qual concorrem todos os credores. A firma do comerciante singular gira em círculo mais estreito que o nome civil, pois designa simplesmente o sujeito que exerce a profissão mercantil. Existe essa separação abstrata, embora os dois nomes se apliquem à mesma individualidade. Se, em sentido particular, uma é o desenvolvimento da outra, é, porém, o mesmo homem que vive ao mesmo tempo a vida civil e a vida comercial" ("Tratado de direito comercial brasileiro", 6a ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1957, v. II, n° 193, ps. 166-167). A igual resultado levam as explicações de RUBENS REQUIÃO, referindo-se a uma deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: "(...) o comerciante singular, vale dizer, o empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pela obrigação que assumiu, quer sejam civis, quer comerciais: A transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda (...)" ("Curso de direito Comercial", 23a ed., São Paulo: Saraiva, 1998, 1o v., n° 40, p. 74). 3 Na mesma esteira já houve manifestações jurisprudenciais: "A firma individual não tem personalidade jurídica ou judiciária própria e independente da de seu titular, tratando-se de uma mesma pessoa. De fato, não há que se confundir pessoa jurídica, no sentido de sociedade comercial, com firma individual, tanto que o próprio Estatuto da Microempresa, Lei 7.256/84, em seu art. 2o, conceitua: 'Consideram- se microempresa, para os fins desta lei, as pessoas jurídicas e as firmas individuais (...)'. Dessa forma, a firma individual, quando em regime de concordata ou falência, sujeita todo o patrimônio da pessoa natural de seu titular. Portanto, não há possibilidade de se executar a pessoa natural individual e separadamente da empresa individual por ela constituída" (extinto 1o TACivSP, RT: 645/105, Rel. Juiz SÍLVIO MARQUES). "Em empresas individuais, a responsabilidade por obrigações contraídas recai sobre os patrimônios individuais dos respectivos titulares. Não se aplica à hipótese a regra da separação patrimonial (art. 20 do CC), exatamente porque não há, nesse caso, personalização da empresa: isso somente é admitido, em nosso Direito, no exercício coletivo de atividades, vale dizer, nas sociedades, tanto comerciais como civis, a par das associações e fundações" (extinto 1o TACivSP, RT: 712/178, Rei. Juiz CARLOS BITTAR)."Penhora - Incidência sobre bens da firma individual em nome da embargante - Admissibilidade, pois apenas as sociedades, conforme o art. 20 do Código Civil, possuem existência e patrimônio distinto de seus membros, o que não ocorre com o comerciante a título individual. Embargos de terceiro improcedentes. Recurso provido para esse fim" (extinto 1o TACivSP, Ap n° 827.014-4, de Sorocaba, 1ª Câmara, v.u., Rei. Juiz HENRIQUE NELSON CALANDRA, j . em 4.10.1999).(...) "Microempresa individual - Pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil - Inadequação e desnecessidade - Empresa que se confunde com a pessoa natural de seu titular, que responde ilimitadamente por suas dívidas - Inexistência em nosso direito de sociedade de um só sócio - Equiparação do empresário individual com as pessoas jurídicas apenas para fins fiscais, permitindo-se o registro no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) - Possibilidade de penhora de todos os bens particulares do empresário independentemente da desconsideração pretendida - Recurso não conhecido" (TJSP, Al n° 7.268.805-6, de Miguelópolis, 13ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rei. Des. ULISSES DO VALLE RAMOS, j . em 2.7.2008). Assim, a firma individual, ou microempresa, não possui personalidade jurídica diversa da personalidade de seu titular. No caso em tela, a executada, ora agravada, além de microempresa, é firma individual (fl. 45), motivo pelo qual a responsabilidade por obrigações por ela assumidas recai sobre o patrimônio individual de seu titular. Nada impede, conseqüentemente, que a penhora incida sobre eventuais bens declarados em nome da pessoa física. Prescindível, por outro lado, é a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, para que sejam penhorados bens do titular da microempresa, à medida que ambos se confundem numa só pessoa." Como não houve bloqueio de valores em nome da firma individual e não havendo penhora para garantia da execução, defiro a penhora on line em bens da pessoa física CARLOS ANTONIO BONFOGO, com CPF informado na p.60, primeiro pelo sistema Bacenjud e, se frustrado, pelo sistema Renajud e Infojud. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.19.70037542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 10:18 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 1309/1327 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2019 Teor do ato: Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se quanto ao resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas RENAJUD (pág. 54) e INFOJUD (pág. 55). Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 15/07/2019 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se quanto ao resultado das pesquisas realizadas pelos sistemas RENAJUD (pág. 54) e INFOJUD (pág. 55). |
| 15/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 15/07/2019 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 1446/1457 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa e bloqueio pelo sistema Renajud e pesquisa pelo sistema Infojud. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 10/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a pesquisa e bloqueio pelo sistema Renajud e pesquisa pelo sistema Infojud. Intime-se. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.19.70033210-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2019 09:33 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1519/1528 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via BACENJUD. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 24/06/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores via BACENJUD. |
| 24/06/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/06/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1362/1389 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2019 Teor do ato: Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, instruindo eventual pedido de penhora com planilha atualizada do débito e custas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, instruindo eventual pedido de penhora com planilha atualizada do débito e custas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o prazo para pagamento e/ou impugnação decorreu in albis. |
| 05/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR952503436TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carlos Antônio Bonfogo Bebidas - ME Diligência : 03/04/2019 |
| 20/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: Expedir Carta de Intimação. |
| 19/03/2019 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WLME.19.70012164-0 Tipo da Petição: Guia de Postagem Data: 18/03/2019 16:16 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 1696/1703 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 1696/1703 |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Recolha o autor, em 05 dias, a taxa para intimação postal, cujo valor pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 07/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu Advogado ou pessoalmente caso não esteja patrocinado por um nos autos, para que efetue o pagamento do débito (R$ 25.479,37) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor e prosseguimento do feito, na fase de cumprimento de sentença, com a penhora em bens (artigo 523 do Novo Código de Processo Civil). Em caso de não haver pagamento voluntário no prazo supra, nos termos do § 2º, do Novo Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o débito. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, a sua impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Novo Código de Processo Civil). Se requerido pela parte credora, desde já fica deferida a penhora e pesquisa de bens e endereços pelos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e SIEL. Ficam as partes cientes de que as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos, ou seja, 0000772-18.2019.8.26.0318. Intime-se. Advogados(s): Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ana Maria Rodrigues Janeiro (OAB 337218/SP) |
| 01/03/2019 |
Ato ordinatório
Recolha o autor, em 05 dias, a taxa para intimação postal, cujo valor pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça. |
| 28/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu Advogado ou pessoalmente caso não esteja patrocinado por um nos autos, para que efetue o pagamento do débito (R$ 25.479,37) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor e prosseguimento do feito, na fase de cumprimento de sentença, com a penhora em bens (artigo 523 do Novo Código de Processo Civil). Em caso de não haver pagamento voluntário no prazo supra, nos termos do § 2º, do Novo Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o débito. Transcorrido o prazo do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente, independentemente de penhora ou nova intimação, a sua impugnação nos próprios autos (artigo 525 do Novo Código de Processo Civil). Se requerido pela parte credora, desde já fica deferida a penhora e pesquisa de bens e endereços pelos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e SIEL. Ficam as partes cientes de que as petições relativas ao cumprimento de sentença deverão ser direcionadas a este Juízo com o número destes autos, ou seja, 0000772-18.2019.8.26.0318. Intime-se. |
| 26/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003488-35.2018.8.26.0318 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2019 |
Guia de Postagem |
| 10/06/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 05/07/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 09/03/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 19/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 25/02/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/06/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 26/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Pedido de Prazo |
| 29/04/2022 |
Pedido de Prazo |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/09/2023 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 17/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/12/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 15/03/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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