| Reqte |
Benedito Gabriel Gonçalves
Advogado: Evandro Donizeti Lyra |
| Reqdo |
Geraldo Gabriel Goncalves
Advogada: Aparecida Donizete Ricardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
guia queimada consulta comunicado 2199 |
| 29/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
guia queimada consulta comunicado 2199 |
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70041544-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 16:11 |
| 26/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 05/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/009371-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2025 Local: Oficial de justiça - Claudio Fernandes De Godoy |
| 05/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/009369-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2025 Local: Oficial de justiça - Lucas Vasco Molinari |
| 05/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/009367-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2025 Local: Oficial de justiça - Ethevaldo Souza de Oliveira Junior |
| 05/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/009365-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2025 Local: Oficial de justiça - José Antonio Landgraf |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documentos |
| 05/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758569801TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Daniel Gonçalves Diligência : 30/05/2025 |
| 21/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758569775TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Maria Aparecida Cândido Gonçalves Diligência : 14/05/2025 |
| 17/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758569792TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Mariana Regina Gonçalves Barbosa Diligência : 14/05/2025 |
| 16/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758569917TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Angelica Gonçalves Diligência : 13/05/2025 |
| 16/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758569687TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Geraldo Gabriel Goncalves Diligência : 13/05/2025 |
| 15/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758569758TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Maria de Fátima Gonçalves Fonseca Diligência : 12/05/2025 |
| 15/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758569894TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Jovelina Gabriel Gonçalves Diligência : 12/05/2025 |
| 15/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758569829TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE Destinatário : Andreia Gonçalves Diligência : 12/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1005464-72.2021.8.26.0318 Classe - Assunto: Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial Requerente: Benedito Gabriel Gonçalves e outros Requerido: Geraldo Gabriel Goncalves e outros Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça ARISTIDES MACIEL DE LIMA NETO (17490) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 318.2025/007264-0, dirigi-me ao local indicado (Rua André Maraucci, 143, Sertãozinho-SP), e aí sendo, INTIMEI, CIENTIFIQUEI e ADVERTI o(a) LORIVALDO GABRIEL GONÇALVES (homem idoso, pardo, 60 anos de idade, aproximadamente 1.75m de altura, calvo, cabelos grisalhos e olhos escuros), do inteiro teor deste mandado, que tudo lhe(s) li e bem ciente(s) ficou(aram), recebendo as cópias, recusando-se a exarar sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Sertãozinho, 07 de maio de 2025. (agrupado ao mandado 318.2025/007258-5) |
| 12/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1005464-72.2021.8.26.0318 Classe - Assunto: Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial Requerente: Benedito Gabriel Gonçalves e outros Requerido: Geraldo Gabriel Goncalves e outros Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo Oficial de Justiça ARISTIDES MACIEL DE LIMA NETO (17490) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 318.2025/007258-5, dirigi-me ao local indicado (Rua André Maraucci, 143, Sertãozinho-SP), e aí sendo, INTIMEI, CIENTIFIQUEI e ADVERTI o(a) ARISTEU GABRIEL GONÇALVES (homem idoso, pardo, 78 anos de idade, aproximadamente 1.65m de altura, calvo, cabelos grisalhos e olhos escuros), do inteiro teor deste mandado, que tudo lhe(s) li e bem ciente(s) ficou(aram), recebendo as cópias, recusando-se a exarar sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Sertãozinho, 07 de maio de 2025. (01 cota - não agrupado) |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/007258-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2025 Local: Oficial de justiça - ARISTIDES MACIEL DE LIMA NETO |
| 05/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/007264-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/05/2025 Local: Oficial de justiça - ARISTIDES MACIEL DE LIMA NETO |
| 05/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/007265-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2025 Local: Oficial de justiça - Anderson Luiz De Aguiar |
| 05/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/007266-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2025 Local: Oficial de justiça - Anderson Luiz De Aguiar |
| 05/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2025/007267-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2025 Local: Oficial de justiça - Anderson Luiz De Aguiar |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que os requeridos foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme sentença de p. 555/563, as quais não foram adiantadas pela parte autora, intimem-nos, por carta (AR) e, se o caso, por edital, com prazo de 20 dias, para recolherem e comprovarem nos autos o recolhimento das custas e despesas judiciais em aberto, sendo as custas equivalente a 1% do valor da causa, devidamente corrigido na data do efetivo pagamento, não podendo ser inferior a 5 UFESPs (R$ 185,10), cujo recolhimento deverá ser efetuado na guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6), e as despesas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em divida ativa. Decorrido in albis sem a comprovação do pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se a respectiva certidão para fins de inscrição da divida ativa, nos termos do artigo 1,098, §§ 1º e 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo (TOMO I - NSCGJ). Oportunamente, comprovado o pagamento das custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição em divida ativa, arquivem-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição (art. 77, §3º do Código de Processo Civil), observando-se, outrossim, o Comunicado CG 196/2020, de 05/03/2020. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP), Eraldo dos Santos Junior (OAB 376003/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que os requeridos foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme sentença de p. 555/563, as quais não foram adiantadas pela parte autora, intimem-nos, por carta (AR) e, se o caso, por edital, com prazo de 20 dias, para recolherem e comprovarem nos autos o recolhimento das custas e despesas judiciais em aberto, sendo as custas equivalente a 1% do valor da causa, devidamente corrigido na data do efetivo pagamento, não podendo ser inferior a 5 UFESPs (R$ 185,10), cujo recolhimento deverá ser efetuado na guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6), e as despesas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em divida ativa. Decorrido in albis sem a comprovação do pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se a respectiva certidão para fins de inscrição da divida ativa, nos termos do artigo 1,098, §§ 1º e 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo (TOMO I - NSCGJ). Oportunamente, comprovado o pagamento das custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição em divida ativa, arquivem-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição (art. 77, §3º do Código de Processo Civil), observando-se, outrossim, o Comunicado CG 196/2020, de 05/03/2020. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão ajuizamento de ação - digital |
| 16/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001165-30.2025.8.26.0318 - Cumprimento de sentença |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS - CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível(eis) para impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP), Eraldo dos Santos Junior (OAB 376003/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A(S) CERTIDÃO(ÕES) DE HONORÁRIOS - CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível(eis) para impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. |
| 10/04/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 10/04/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 08/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2025 Teor do ato: Conheço os embargos, pois interpostos tempestivamente, e, no mérito, OS ACOLHO, para sanar omissão na sentença de fls. 555/563, arbitrando honorários advocatícios à patrona nomeada às fls. 222/224, de acordo com a Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se certidão de honorários. Em prosseguimento, verifica-se que omissa a sentença no tocante à expedição de certidão de honorários ao curador especial nomeado aos réus citados por edital (fls. 519/521). Assim, de ofício, arbitro aos honorários do curador especial nomeado às fls. 519/521, de acordo com a Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se certidão de honorários. No mais, mantenho integralmente a sentença de fls. 555/563. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP), Eraldo dos Santos Junior (OAB 376003/SP) |
| 12/03/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Conheço os embargos, pois interpostos tempestivamente, e, no mérito, OS ACOLHO, para sanar omissão na sentença de fls. 555/563, arbitrando honorários advocatícios à patrona nomeada às fls. 222/224, de acordo com a Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se certidão de honorários. Em prosseguimento, verifica-se que omissa a sentença no tocante à expedição de certidão de honorários ao curador especial nomeado aos réus citados por edital (fls. 519/521). Assim, de ofício, arbitro aos honorários do curador especial nomeado às fls. 519/521, de acordo com a Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se certidão de honorários. No mais, mantenho integralmente a sentença de fls. 555/563. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLME.25.70013931-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/03/2025 17:29 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) DETERMINAR AEXTINÇÃODECONDOMÍNIO e, em consequência, a venda do imóvel, objeto damatrículanº 39.431 do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 87/88) diretamente pelas partes ou em hasta pública. Caso a alienação seja realizada judicialmente, deverá ser efetuada, nos moldes do que preconiza o artigo 730 do Código de Processo Civil, com avaliação do imóvel por perito a ser nomeado pelo Juízo, tudo na fase de cumprimento de sentença, que também avaliará eventuais dívidas incidentes sobre o bem que devem ser partilhadas (IPTU, dentre outras); 2) CONDENAR o réu Espólio de Gabriel Gonçalves a pagar aos autoreso aluguel pelo uso exclusivo do bem,em valor mensal referente a 3/10 sobre a quantia a ser apurada em fase de liquidação de sentença, devida desde a data da citação (09/06/2022 fls. 147), incidindo atualização monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, mais juros legais de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, autorizada na execução, a inclusão das parcelas vencidas no curso da lide até a data de desocupação do bem. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30/08/2024), incidirá, sobre o valor devido, tão somente a Selic. Sucumbentes, arcarão os réus com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação. Fixo os honorários advocatícios do curador especial nomeado aos réus citados por edital (fls. 519/521), no valor da tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do curador especial. Na hipótese deinterposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de ProcessoCivil),sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorridapara oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP), Eraldo dos Santos Junior (OAB 376003/SP) |
| 26/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) DETERMINAR AEXTINÇÃODECONDOMÍNIO e, em consequência, a venda do imóvel, objeto damatrículanº 39.431 do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 87/88) diretamente pelas partes ou em hasta pública. Caso a alienação seja realizada judicialmente, deverá ser efetuada, nos moldes do que preconiza o artigo 730 do Código de Processo Civil, com avaliação do imóvel por perito a ser nomeado pelo Juízo, tudo na fase de cumprimento de sentença, que também avaliará eventuais dívidas incidentes sobre o bem que devem ser partilhadas (IPTU, dentre outras); 2) CONDENAR o réu Espólio de Gabriel Gonçalves a pagar aos autoreso aluguel pelo uso exclusivo do bem,em valor mensal referente a 3/10 sobre a quantia a ser apurada em fase de liquidação de sentença, devida desde a data da citação (09/06/2022 fls. 147), incidindo atualização monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, mais juros legais de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, autorizada na execução, a inclusão das parcelas vencidas no curso da lide até a data de desocupação do bem. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (30/08/2024), incidirá, sobre o valor devido, tão somente a Selic. Sucumbentes, arcarão os réus com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação. Fixo os honorários advocatícios do curador especial nomeado aos réus citados por edital (fls. 519/521), no valor da tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do curador especial. Na hipótese deinterposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de ProcessoCivil),sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorridapara oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu prazo para indicar provas |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70007225-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 17:10 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Vistos. P. 547: Considerando a manifestação da parte autora por seu desinteresse na realização da audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para cancelamento da audiência. No mais, aguardem-se o decurso do prazo para que os requeridos especifiquem as provas que pretendem produzirem, nos termos da decisão de p. 537/538. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP), Eraldo dos Santos Junior (OAB 376003/SP) |
| 15/01/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 15/01/2025 |
Certidão Urgente Expedida
CERTIDÃO LIBERAÇÃO DA PAUTA |
| 15/01/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 547: Considerando a manifestação da parte autora por seu desinteresse na realização da audiência de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para cancelamento da audiência. No mais, aguardem-se o decurso do prazo para que os requeridos especifiquem as provas que pretendem produzirem, nos termos da decisão de p. 537/538. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70001381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 13:59 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019 e das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023 e 002/2023, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 15/04/2025 às 10:00h. DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link está disponível no processo para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. DA DISPONIBILIDADE DA SALA PARA O PÚBLICO Se a parte não tiver condições, por qualquer motivo, de realizar a sessão de forma virtual, deverá solicitar orientação pelo telefone (19) 3554-6569 ou pelo e-mail lemecons@tjsp.jus.br, com a devida antecedência. Poderá, ainda, comparecer pessoalmente, na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme/SP, CEP 13610-180. O CEJUSC dispõe de duas (02) salas para realização da sessão virtual para as pessoas com dificuldade de acesso ou que não tenham advogados. As partes poderão realizar a sessão, de forma presencial, em uma de nossas salas disponíveis. Contudo, deverá comunicar com a devida antecedência o seu interesse, diante da limitação da oferta. Dar-se-á preferência para quem realizou a comunicação antecipada. O Cejusc não se responsabiliza se parte que compareceu sem prévia comunicação não tiver acesso a uma das salas e não ingressar na sessão virtual, em razão da ocupação de todas as salas. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDQ4OWI2MjgtNWEwYi00MDk1LTk0OWUtMDVhNzVhZjhhOWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador. Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023 e 002/2023, as partes estão cientes com o valor atribuído de R$ 157,64, para cada hora em que a sessão estiver sendo realizada, correspondente a 50% do valor total para cada uma, de acordo com a Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do E.T.J.S.P, patamar básico Conciliação (nível de remuneração I), atualizada e publicada no DOE de 23/02/2024, fl. 32. Os s / requeridos deverão realizar de forma antecipada, mediante depósito judicial, no ato da realização da sessão da sessão ou até cinco (05) dias úteis, contados da data da sua realização, observada eventual gratuidade, nos termos Art. 98, § 3º do CPC. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual. A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá ser anexado nos autos para conferência. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e que servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. Os requeridos poderão requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: seis últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia dos registros na carteira de trabalho, seis últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira/ fatura do cartão de crédito/débito, declaração do imposto de renda do último exercício. O pedido de gratuidade com os documentos deverá ser anexado no processo, ou, poderá ser encaminhado para este setor e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: lemecons@tjsp.jus.br. A ausência de decisão judicial sobre o pedido da gratuidade processual não exime a parte da obrigação do pagamento dos honorários do conciliador, observadas as Portarias do NUPEMEC. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. Nada Mais. Leme, 14 de janeiro de 2025. Eu, Riana Aparecida Amorim, Escrevente Técnico Judiciário, matr. TJSP 801613, assino digitalmente. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP), Eraldo dos Santos Junior (OAB 376003/SP) |
| 14/01/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019 e das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023 e 002/2023, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 15/04/2025 às 10:00h. DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link está disponível no processo para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. DA DISPONIBILIDADE DA SALA PARA O PÚBLICO Se a parte não tiver condições, por qualquer motivo, de realizar a sessão de forma virtual, deverá solicitar orientação pelo telefone (19) 3554-6569 ou pelo e-mail lemecons@tjsp.jus.br, com a devida antecedência. Poderá, ainda, comparecer pessoalmente, na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme/SP, CEP 13610-180. O CEJUSC dispõe de duas (02) salas para realização da sessão virtual para as pessoas com dificuldade de acesso ou que não tenham advogados. As partes poderão realizar a sessão, de forma presencial, em uma de nossas salas disponíveis. Contudo, deverá comunicar com a devida antecedência o seu interesse, diante da limitação da oferta. Dar-se-á preferência para quem realizou a comunicação antecipada. O Cejusc não se responsabiliza se parte que compareceu sem prévia comunicação não tiver acesso a uma das salas e não ingressar na sessão virtual, em razão da ocupação de todas as salas. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDQ4OWI2MjgtNWEwYi00MDk1LTk0OWUtMDVhNzVhZjhhOWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador. Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023 e 002/2023, as partes estão cientes com o valor atribuído de R$ 157,64, para cada hora em que a sessão estiver sendo realizada, correspondente a 50% do valor total para cada uma, de acordo com a Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do E.T.J.S.P, patamar básico Conciliação (nível de remuneração I), atualizada e publicada no DOE de 23/02/2024, fl. 32. Os s / requeridos deverão realizar de forma antecipada, mediante depósito judicial, no ato da realização da sessão da sessão ou até cinco (05) dias úteis, contados da data da sua realização, observada eventual gratuidade, nos termos Art. 98, § 3º do CPC. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual. A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá ser anexado nos autos para conferência. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e que servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. Os requeridos poderão requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: seis últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia dos registros na carteira de trabalho, seis últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira/ fatura do cartão de crédito/débito, declaração do imposto de renda do último exercício. O pedido de gratuidade com os documentos deverá ser anexado no processo, ou, poderá ser encaminhado para este setor e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: lemecons@tjsp.jus.br. A ausência de decisão judicial sobre o pedido da gratuidade processual não exime a parte da obrigação do pagamento dos honorários do conciliador, observadas as Portarias do NUPEMEC. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. Nada Mais. Leme, 14 de janeiro de 2025. Eu, Riana Aparecida Amorim, Escrevente Técnico Judiciário, matr. TJSP 801613, assino digitalmente. |
| 14/01/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 15/04/2025 Hora 10:00 Local: 1 - CEJUSC: Rua Cel. João Franco Mourão, 561, Cent Situacão: Cancelada |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Compulsando os autos, observo que os réus Jovelina Gabriel Gonçalves, Gabriel Gonçalves e Geraldo Gabriel Gonçalves apresentaram contestação e manifestaram interesse na realização de audiência de conciliação (fls. 217/221). Pois bem. O parágrafo 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil prevê que o juiz deve estimular a conciliação e outros métodos de solução de conflito. In verbis: "§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". No caso em questão, considerando o interesse dos réus pela audiência de conciliação, bem como o fato de que um acordo entre as partes pode ser benéfico a todos, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Caso a parte autora, após ser intimada desta decisão, manifeste desinteresse pela realização da audiência, deverão as partes, no prazo de 15 dias, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo de 15 dias, deverá a parte autora informar se, em razão do óbito de Gabriel Gonçalves, há alguém residindo no imóvel objeto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP), Eraldo dos Santos Junior (OAB 376003/SP) |
| 19/12/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Compulsando os autos, observo que os réus Jovelina Gabriel Gonçalves, Gabriel Gonçalves e Geraldo Gabriel Gonçalves apresentaram contestação e manifestaram interesse na realização de audiência de conciliação (fls. 217/221). Pois bem. O parágrafo 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil prevê que o juiz deve estimular a conciliação e outros métodos de solução de conflito. In verbis: "§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". No caso em questão, considerando o interesse dos réus pela audiência de conciliação, bem como o fato de que um acordo entre as partes pode ser benéfico a todos, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Caso a parte autora, após ser intimada desta decisão, manifeste desinteresse pela realização da audiência, deverão as partes, no prazo de 15 dias, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo de 15 dias, deverá a parte autora informar se, em razão do óbito de Gabriel Gonçalves, há alguém residindo no imóvel objeto dos autos. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Documento Juntado
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| 14/11/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70068953-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/11/2024 13:01 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP), Eraldo dos Santos Junior (OAB 376003/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 08/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 08/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70067622-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/11/2024 12:23 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Vista dos autos ao curador especial nomeado para: Manifestar-se, em 15 dias, acerca de todo o processado, tendo em vista sua nomeação nestes autos. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos o ofício de indicação para possibilitar futura expedição de certidão de honorários. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP), Eraldo dos Santos Junior (OAB 376003/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao curador especial nomeado para: Manifestar-se, em 15 dias, acerca de todo o processado, tendo em vista sua nomeação nestes autos. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos o ofício de indicação para possibilitar futura expedição de certidão de honorários. |
| 01/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Ofício encaminhado por e-mail |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Vistos. P. 512: Consoante se observa dos autos, foram citados por edital os requeridos ANDERSON GONÇALVES, JOSIANE CRISTINA GONÇALVES, DANILO GONÇALVES, ALEX SANDRO BUENO GONÇALVES E ISABELA TAYNA BUENO GONÇALVES, os quais não apresentaram contestação. Contudo, fora indicado Curador Especial, na pessoa do advogado Dr. ERALDO DOS SANTOS JUNIOR, OAB/SP nº 376.003, apenas ao requerido Anderson Gonçalves. Assim, oficie-se à OAB local para indicação de profissional para atuar como curador especial aos requeridos JOSIANE CRISTINA GONÇALVES, CPF nº 337.715.398-54; DANILO GONÇALVES, CPF nº 392.149.378-18; ALEX SANDRO BUENO GONÇALVES, RG nº 40.955.916-7, e ISABELA TAYNA BUENO GONÇALVES, CPF nº 458.603.348-77. Cópia desta decisão servirá como ofício à ser encaminhado pela Serventia à OAB local. In causa figuram como advogados nos autos, o Dr. EVANDRO DONISETI LYRA, OAB/SP 349.089, em favor dos requerentes BENEDITO GABRIEL GONÇALVES, JOAQUIM GABRIEL GONÇALVES e JOSÉ CARLOS GONÇALVES; a DRA. APARECIDA DONIZETE RICARDO, OAB/SP 203.773, em favor dos requeridos JOVELINA GABRIEL GONÇALVES; GABRIEL GONÇALVES e GERALDO GABRIEL GONÇALVES, e o como Curador Especial o Dr. ERALDO DOS SANTOS JUNIOR, OAB/SP nº 376.003, em favor do requerido ANDERSON GONÇALVES. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o "e-mail" (leme2@tjsp.jus.br), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio físico. Com a(s) indicação(ões), abra-se vista ao(à)(s) Curador(a)(es) Especial(ais) nomeado(a)(s) para manifestação. Int. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP), Eraldo dos Santos Junior (OAB 376003/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 512: Consoante se observa dos autos, foram citados por edital os requeridos ANDERSON GONÇALVES, JOSIANE CRISTINA GONÇALVES, DANILO GONÇALVES, ALEX SANDRO BUENO GONÇALVES E ISABELA TAYNA BUENO GONÇALVES, os quais não apresentaram contestação. Contudo, fora indicado Curador Especial, na pessoa do advogado Dr. ERALDO DOS SANTOS JUNIOR, OAB/SP nº 376.003, apenas ao requerido Anderson Gonçalves. Assim, oficie-se à OAB local para indicação de profissional para atuar como curador especial aos requeridos JOSIANE CRISTINA GONÇALVES, CPF nº 337.715.398-54; DANILO GONÇALVES, CPF nº 392.149.378-18; ALEX SANDRO BUENO GONÇALVES, RG nº 40.955.916-7, e ISABELA TAYNA BUENO GONÇALVES, CPF nº 458.603.348-77. Cópia desta decisão servirá como ofício à ser encaminhado pela Serventia à OAB local. In causa figuram como advogados nos autos, o Dr. EVANDRO DONISETI LYRA, OAB/SP 349.089, em favor dos requerentes BENEDITO GABRIEL GONÇALVES, JOAQUIM GABRIEL GONÇALVES e JOSÉ CARLOS GONÇALVES; a DRA. APARECIDA DONIZETE RICARDO, OAB/SP 203.773, em favor dos requeridos JOVELINA GABRIEL GONÇALVES; GABRIEL GONÇALVES e GERALDO GABRIEL GONÇALVES, e o como Curador Especial o Dr. ERALDO DOS SANTOS JUNIOR, OAB/SP nº 376.003, em favor do requerido ANDERSON GONÇALVES. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o "e-mail" (leme2@tjsp.jus.br), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio físico. Com a(s) indicação(ões), abra-se vista ao(à)(s) Curador(a)(es) Especial(ais) nomeado(a)(s) para manifestação. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Ofício encaminhado por e-mail |
| 14/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
decorreu prazo do edital oab |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Edital Publicado e afixado no átrio |
| 07/08/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Vistos. P. 496: As pesquisas realizadas por intermédio dos sistemas disponíveis restaram infrutíferas. Citem-se os requeridos "Alex Sandro" e "Isabela Tayna" por edital, com prazo de 20 dias, intimando-se a parte autora para apresentar minuta, e encaminhar por "e-mail" institucional leme2@tjsp.jus.br para conferência. Após a conferência, deverá a parte autora/exequente ser intimada para que recolha as custas para publicação no DJE. Comprovado o recolhimento, providencie a Serventia o necessário para publicação. Ainda, diligencie a parte autora/exequente para o fiel e integral cumprimento da norma processual ((CPC, art. 257, II e § único). Consumada a citação por edital, na forma da lei, oficie-se à OAB local para indicação de profissional para atuar como curador especial ao executado . Na sequência, abra-se vista ao curador especial nomeado para manifestação. Cópia desta decisão, SERVIRÁ COMO OFÍCIO à ser encaminhado pela Serventia à OAB local. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o e-mail (leme2@tjsp.jus.br), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio físico. Int. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 496: As pesquisas realizadas por intermédio dos sistemas disponíveis restaram infrutíferas. Citem-se os requeridos "Alex Sandro" e "Isabela Tayna" por edital, com prazo de 20 dias, intimando-se a parte autora para apresentar minuta, e encaminhar por "e-mail" institucional leme2@tjsp.jus.br para conferência. Após a conferência, deverá a parte autora/exequente ser intimada para que recolha as custas para publicação no DJE. Comprovado o recolhimento, providencie a Serventia o necessário para publicação. Ainda, diligencie a parte autora/exequente para o fiel e integral cumprimento da norma processual ((CPC, art. 257, II e § único). Consumada a citação por edital, na forma da lei, oficie-se à OAB local para indicação de profissional para atuar como curador especial ao executado . Na sequência, abra-se vista ao curador especial nomeado para manifestação. Cópia desta decisão, SERVIRÁ COMO OFÍCIO à ser encaminhado pela Serventia à OAB local. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o e-mail (leme2@tjsp.jus.br), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio físico. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70041695-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 09:57 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, tendo em vista o AR/CE que retornou negativo. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, tendo em vista o AR/CE que retornou negativo. |
| 11/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA671875397TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Alex Sandro Bueno Gonçalves |
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Edital Publicado e afixado no átrio |
| 24/06/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 12/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA671875383TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Alex Sandro Bueno Gonçalves |
| 11/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA671875406TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Isabela Tayna |
| 11/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA671875370TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Alex Sandro Bueno Gonçalves |
| 11/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA671875366TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Alex Sandro Bueno Gonçalves |
| 31/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 29/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 29/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 29/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 29/05/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documentos |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70029189-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 09:03 |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) em nome da parte requerida/executada. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a)(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) em nome da parte requerida/executada. |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Vistos. P. 428/429: As pesquisas realizadas por intermédio dos sistemas disponíveis restaram infrutíferas. Cite-se intime-se os requeridos "Josiane", "Anderson" e "Danilo" por edital, com prazo de 20 dias, intimando-se a parte autora para apresentar minuta, e encaminhar por "e-mail" institucional leme2@tjsp.jus.br para conferência. Após a conferência, deverá a parte autora/exequente ser intimada para que recolha as custas para publicação no DJE. Comprovado o recolhimento, providencie a Serventia o necessário para publicação. Ainda, diligencie a parte autora/exequente para o fiel e integral cumprimento da norma processual ((CPC, art. 257, II e § único). Consumada a citação por edital, na forma da lei, oficie-se à OAB local para indicação de profissional para atuar como curador especial ao executado . Na sequência, abra-se vista ao curador especial nomeado para manifestação. Cópia desta decisão, SERVIRÁ COMO OFÍCIO à ser encaminhado pela Serventia à OAB local. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o e-mail (leme2@tjsp.jus.br), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio físico. Sem prejuízo, defiro a realização pela Serventia de pesquisas objetivando a obtenção do endereço dos requeridos "Alex Sandro", "Isabela Tayna" e "Alessandra Crsitina Bueno Gonçalves" por meio dos sistemas INFOSEG, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e SISBAJUD. Int. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 428/429: As pesquisas realizadas por intermédio dos sistemas disponíveis restaram infrutíferas. Cite-se intime-se os requeridos "Josiane", "Anderson" e "Danilo" por edital, com prazo de 20 dias, intimando-se a parte autora para apresentar minuta, e encaminhar por "e-mail" institucional leme2@tjsp.jus.br para conferência. Após a conferência, deverá a parte autora/exequente ser intimada para que recolha as custas para publicação no DJE. Comprovado o recolhimento, providencie a Serventia o necessário para publicação. Ainda, diligencie a parte autora/exequente para o fiel e integral cumprimento da norma processual ((CPC, art. 257, II e § único). Consumada a citação por edital, na forma da lei, oficie-se à OAB local para indicação de profissional para atuar como curador especial ao executado . Na sequência, abra-se vista ao curador especial nomeado para manifestação. Cópia desta decisão, SERVIRÁ COMO OFÍCIO à ser encaminhado pela Serventia à OAB local. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o e-mail (leme2@tjsp.jus.br), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio físico. Sem prejuízo, defiro a realização pela Serventia de pesquisas objetivando a obtenção do endereço dos requeridos "Alex Sandro", "Isabela Tayna" e "Alessandra Crsitina Bueno Gonçalves" por meio dos sistemas INFOSEG, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e SISBAJUD. Int. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70026640-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 15:28 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Apresentar, em 5 dias, os documentos mencionados na petição de p. 428/429, porquanto ela não se fez acompanhar dos documentos ali aludidos. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Apresentar, em 5 dias, os documentos mencionados na petição de p. 428/429, porquanto ela não se fez acompanhar dos documentos ali aludidos. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70026542-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 12:28 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça. |
| 17/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 11/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 29/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 29/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 23/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2024/000953-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2024 Local: Oficial de justiça - Anita teixeira Marques |
| 22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2024/000952-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/02/2024 Local: Oficial de justiça - Viviane Rodrigues Montes |
| 22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2024/000949-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2024 Local: Oficial de justiça - ANGELA MARIA MOURA SANTOS |
| 22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2024/000947-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2024 Local: Oficial de justiça - Tony Rios |
| 22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2024/000945-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2024 Local: Oficial de justiça - Anita teixeira Marques |
| 22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2024/000944-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2024 Local: Oficial de justiça - Viviane Rodrigues Montes |
| 22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2024/000942-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/03/2024 Local: Oficial de justiça - MARCOS VIZEU DE CASTRO |
| 22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2024/000936-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2024 Local: Oficial de justiça - José Roberto Porto |
| 22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2024/000935-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/02/2024 Local: Oficial de justiça - Kadichary Garcia Ivassaki |
| 22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2024/000934-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2024 Local: Oficial de justiça - ANGELA MARIA MOURA SANTOS |
| 15/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de citação dos requeridos Josiane, Danilo e Anderson, POR MANDADO, nos termos da decisão de p. 92/93, nos endereços constantes da certidão da z. Serventia de p. 385/386. Int. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de citação dos requeridos Josiane, Danilo e Anderson, POR MANDADO, nos termos da decisão de p. 92/93, nos endereços constantes da certidão da z. Serventia de p. 385/386. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2024/000265-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2024 Local: Oficial de justiça - Tony Rios |
| 10/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 318.2024/000238-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2024 Local: Oficial de justiça - Sergio Diego Faleiros Portugal |
| 10/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 318.2024/000237-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2024 Local: Oficial de justiça - Sergio Luiz Zoccoler |
| 10/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 318.2024/000236-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2024 Local: Oficial de justiça - Sergio Diego Faleiros Portugal |
| 10/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 318.2024/000235-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2024 Local: Oficial de justiça - Euclides Terossi Júnior |
| 10/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 318.2024/000234-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2024 Local: Oficial de justiça - Sergio Diego Faleiros Portugal |
| 10/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 318.2024/000233-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2024 Local: Oficial de justiça - Sergio Diego Faleiros Portugal |
| 10/01/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 318.2024/000232-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/01/2024 Local: Oficial de justiça - Sergio Diego Faleiros Portugal |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do falecimento do réu Gabriel Gonçalves (fls. 317/318), pugnou a parte autora pela citação de seus herdeiros para o regular prosseguimento do feito (fls. 315/316). Conforme decisão de fls. 320/321, determinou-se que a parte autora comprovasse a inexistência de inventário, arrolamentos e testamentos em nome do de cujus, o que foi devidamente cumprido (fls. 347/349). Assim, inexistindo inventário em nome do réu falecido, é o caso de sucessão por seu espólio, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, proceder-se à habilitação, nos termos do artigo 687 e seguintes desse mesmo diploma legal. Diante do exposto, suspendo o curso do processo, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, e determino a citação dos herdeiros do réu Gabriel (fls. 315/316), a fim de que se pronunciem sobre a habilitação requerida pela parte autora, no prazo de cinco dias. Saliento que a citação deverá ser pessoal, nos termos do artigo 690, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido da parte autora, de citação por edital dos réus Anderson, Josiane, Danilo e Mariana, por ora, deverá certificar a z. Serventia se houve a tentativa de citação pessoal em todos os endereços constantes das pesquisas efetuadas, no que tange aos três primeiros (Anderson, Josiane e Danilo). Caso tenham sido esgotadas as tentativas de citação em todos os endereços, independentemente de nova conclusão, defiro o pedido da parte autora de citação por edital em relação aos réus Anderson, Josiane e Danilo. Quanto à ré Mariana, observo que, conforme a certidão de fls. 357, ela reside no endereço indicado nos autos, não tendo, contudo, sido encontrada. Assim, deverá ser expedido novo mandado para sua citação. Providencie a z. Serventia o necessário para o cumprimento das determinações acima, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 16/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do falecimento do réu Gabriel Gonçalves (fls. 317/318), pugnou a parte autora pela citação de seus herdeiros para o regular prosseguimento do feito (fls. 315/316). Conforme decisão de fls. 320/321, determinou-se que a parte autora comprovasse a inexistência de inventário, arrolamentos e testamentos em nome do de cujus, o que foi devidamente cumprido (fls. 347/349). Assim, inexistindo inventário em nome do réu falecido, é o caso de sucessão por seu espólio, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, proceder-se à habilitação, nos termos do artigo 687 e seguintes desse mesmo diploma legal. Diante do exposto, suspendo o curso do processo, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil, e determino a citação dos herdeiros do réu Gabriel (fls. 315/316), a fim de que se pronunciem sobre a habilitação requerida pela parte autora, no prazo de cinco dias. Saliento que a citação deverá ser pessoal, nos termos do artigo 690, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido da parte autora, de citação por edital dos réus Anderson, Josiane, Danilo e Mariana, por ora, deverá certificar a z. Serventia se houve a tentativa de citação pessoal em todos os endereços constantes das pesquisas efetuadas, no que tange aos três primeiros (Anderson, Josiane e Danilo). Caso tenham sido esgotadas as tentativas de citação em todos os endereços, independentemente de nova conclusão, defiro o pedido da parte autora de citação por edital em relação aos réus Anderson, Josiane e Danilo. Quanto à ré Mariana, observo que, conforme a certidão de fls. 357, ela reside no endereço indicado nos autos, não tendo, contudo, sido encontrada. Assim, deverá ser expedido novo mandado para sua citação. Providencie a z. Serventia o necessário para o cumprimento das determinações acima, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 15/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70064284-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 09:36 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça. de p. 342, 343, 344, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça. de p. 342, 343, 344, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, |
| 19/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua Caraí, e ai sendo, DEIXEI DE CITAR Josiane Cristina Gonçalves, uma vez que na diligência efetuada até o local no dia 23/07/2023 as 12H58, percorri a via em toda sua extensão, constatando numeração irregular, e não logrei êxito em localizar o nº 331. Informo que a via trata-se de uma via curta, aproximadamente 50 metros, todavia os números existentes na via, são os que seguem: 02, 04, 06, 07-A, 07, 20, 22, 24, 08, 30, 26, 10-B, 10, 14, 28, 21-A, 49, 39, 16-A, 19, 17, 15, 16, 33, 18, 32-A e 32. Informo que indaguei alguns moradores locais, todavia ninguém soube prestar alguma informação acerca da requerida. Diante do exposto, devolvo o presente ao cartorio para novas determinações. |
| 02/08/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70039224-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 13:39 |
| 23/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1005464-72.2021.8.26.0318 Classe - Assunto:Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial Requerente:Benedito Gabriel Gonçalves e outros Requerido:Geraldo Gabriel Goncalves e outros Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaARISTIDES MACIEL DE LIMA NETO (17490) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 318.2023/007538-4, dirigi-me ao local indicado (Rua André Maraúcci, 143, Sertãozinho-SP), e aí sendo, CITEI, INTIMEI, CIENTIFIQUEI e ADVERTI a LORIVALDO GABRIEL GONÇALVES (homem, pele morena, 57 anos de idade, aproximadamente 1.80m de altura, cabelos castanhos/grisalhos e olhos castanhos escuros), do inteiro teor deste mandado com "senha de acesso da parte" e r. decisão judicial de fls. 92/93 dos autos da origem, que tudo lhe(s) li e bem ciente(s) ficou(aram), recebendo as cópias, deixando de exarar sua assinatura (prevenção contágio Covid-19). O referido é verdade e dou fé. Sertãozinho, 20 de junho de 2023. (agrupado) |
| 21/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1005464-72.2021.8.26.0318 Classe - Assunto:Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial Requerente:Benedito Gabriel Gonçalves e outros Requerido:Geraldo Gabriel Goncalves e outros Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaARISTIDES MACIEL DE LIMA NETO (17490) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 318.2023/007537-6, dirigi-me ao local indicado (Rua André Maraúcci, 143, Sertãozinho-SP), e aí sendo, CITEI, INTIMEI, CIENTIFIQUEI e ADVERTI a ARISTEU GABRIEL GONÇALVES (homem, idoso, pele morena, 76 anos de idade, aproximadamente 1.65m de altura, cabelos grisalhos e olhos castanhos escuros), do inteiro teor deste mandado com "senha de acesso da parte" e r. decisão judicial de fls. 92/93 dos autos da origem, que tudo lhe(s) li e bem ciente(s) ficou(aram), recebendo as cópias, deixando de exarar sua assinatura (prevenção contágio Covid-19). O referido é verdade e dou fé. Sertãozinho, 20 de junho de 2023. (01 cota) |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007621-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2023 Local: Oficial de justiça - Sergio Diego Faleiros Portugal |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007619-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/07/2023 Local: Oficial de justiça - Ricardo Duque de Almeida |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007617-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/02/2024 Local: Oficial de justiça - Miliane Putti |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007608-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/08/2023 Local: Oficial de justiça - Eunice Gomes Cordeiro |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007606-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2023 Local: Oficial de justiça - Michele Antonio de Filippo |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007599-6 Situação: Cancelado em 19/06/2023 Local: Oficial de justiça - Maria de Lourdes D' Osualdo de Souza |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007598-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2023 Local: Oficial de justiça - Sergio Diego Faleiros Portugal |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007597-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2023 Local: Oficial de justiça - Miliane Putti |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007592-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/07/2023 Local: Oficial de justiça - Odair Pedro Lourenço |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007589-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2023 Local: Oficial de justiça - MARCOS JUBILO BANZATTO LATTARI |
| 16/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007540-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2023 Local: Oficial de justiça - Sergio Diego Faleiros Portugal |
| 16/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007538-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2023 Local: Oficial de justiça - ARISTIDES MACIEL DE LIMA NETO |
| 16/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007537-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2023 Local: Oficial de justiça - ARISTIDES MACIEL DE LIMA NETO |
| 16/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007535-0 Situação: Cancelado em 16/06/2023 Local: Oficial de justiça - |
| 16/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2023/007532-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/08/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2023 Teor do ato: Vistos, Compulsando os autos, observo que foram expedidas cartas precatórias para citação dos requeridos LORIVALDO GABRIEL GONÇALVES, na rua André Maraucci, 143, Jardim das Palmeiras, CEP 14177-295, Sertãozinho SP; ARISTEU GABRIEL GONÇALVES, na rua André Maraucci, 143, Jardim das Palmeiras, CEP 14177-295, Sertãozinho SP e MARIANA REGINA GONÇALVES BARBOSA, na avenida Eduardo Andrea Matarazzo, 4875, Torre 4, Bloco C Apto 22, Chácaras Pedro Correa de Carvalho, CEP 14075-820, Ribeirão Preto SP, conforme p.133/137, as quais não foram distribuídas conforme petição de p.291/292. Assim, considerando que, atualmente, no Estado de São Paulo, as citações por Oficial(a) de Justiça em outras Comarca passaram a ser efetivadas por MANDADO, através da Central de Mandados Compartilhada, não há mais como proceder a distribuição das referidas deprecatas, razão pela qual determino que a z. Serventia expeça-se mandado para citação dos requeridos acima mencionados. P. 291/292 e 315/316: Expeçam-se também mandados para citação dos requeridos JOSIANE CRISTINA GONÇALVES, nos endereços localizados na rua CARAI, nº 331-AP 19, Vila Rio Branco, São Paulo/SP, CEP 03874-030, na rua Margarida Custódia Guedes, nº 164, Bairro Maria Luíza, Taboão da Serra, CEP 06770-190 e rua Prospero Grisi nº 471, Vila São João, CEP- 13.614-060, Leme-SP; ANDERSON GONÇALVES, nos endereços localizados na avenida da SAUDADE nº 30, jardim Campos Elísios, Ribeirão Preto/SP CEP 14080-000, na rua dos Cáceres nº 511, cidade de São Paulo/SP, CEP 01580-433, na rua Verbo Divino nº 1356, Térreo, Chácara Santo Antônio, cidade de São Paulo/SP, CEP 04719-002 e na rua Próspero Grisi nº 471, Vila São João, CEP- 13.614-060, Leme SP; DANILO GONÇALVES, nos endereços localizados na rua José de Alcântara nº 1115, Bairro Jardim Heitor Rigon, CEP 14062-100, cidade de Ribeirão Preto/SP, na rua Inocêncio de Abreu nº 226, Bairro Campos Elísios, cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP 14080-450 e na rua Rafael Defina, 30 - Casa 01, Chácaras Pedro Correa de Carvalho, Ribeirão Preto SP, e DANIEL GONÇALVES, nos endereços localizados na rua São João nº 2150, Bairro Santa Cecília, cidade de São Paulo/SP, CEP: 01211-002, na Alameda Ribeiro da Silva nº 582 , Bairro Campos Elísios, CEP-0217-010, cidade de São Paulo/SP e na rua Próspero Grisi nº471, Vila São João, CEP- 13.614-060, Leme SP. No mais, notícia a parte autora o falecimento do requerido GABRIEL GONÇALVES, conforme certidão de óbito de p.317/318, pugnando pela citação de seus sucessores/ herdeiros. Na hipótese do parágrafo anterior, é necessária a regularização do polo passivo da demanda em relação ao requerido GABRIEL GONÇALVES, seja pela sucessão de seu Espólio, representado por seu inventariante devidamente investido no encargo, ou, não havendo procedimento sucessório em andamento, por meio da sucessão do falecido em favor de todos os seus herdeiros necessários. Assim, por ora, colacione a parte autora para os autos (a) certidão de distribuição de inventário, arrolamento e testamento em nome da de cujus, que poderá ser solicitada através do site do TJ/SP, pelo endereço https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e (b) certidão de distribuição de inventário extrajudicial, disponibilizada no site https://censec.org.br/ por meio do link Consulta CESDI (Central de Separações, Divórcios e Inventários Extrajudiciais), no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie também a parte autora, e no mesmo prazo, a juntada aos autos das certidões acima mencionadas, atualizadas, em relação ao espólio de JOÃO APARECIDO GONÇALVES. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Compulsando os autos, observo que foram expedidas cartas precatórias para citação dos requeridos LORIVALDO GABRIEL GONÇALVES, na rua André Maraucci, 143, Jardim das Palmeiras, CEP 14177-295, Sertãozinho SP; ARISTEU GABRIEL GONÇALVES, na rua André Maraucci, 143, Jardim das Palmeiras, CEP 14177-295, Sertãozinho SP e MARIANA REGINA GONÇALVES BARBOSA, na avenida Eduardo Andrea Matarazzo, 4875, Torre 4, Bloco C Apto 22, Chácaras Pedro Correa de Carvalho, CEP 14075-820, Ribeirão Preto SP, conforme p.133/137, as quais não foram distribuídas conforme petição de p.291/292. Assim, considerando que, atualmente, no Estado de São Paulo, as citações por Oficial(a) de Justiça em outras Comarca passaram a ser efetivadas por MANDADO, através da Central de Mandados Compartilhada, não há mais como proceder a distribuição das referidas deprecatas, razão pela qual determino que a z. Serventia expeça-se mandado para citação dos requeridos acima mencionados. P. 291/292 e 315/316: Expeçam-se também mandados para citação dos requeridos JOSIANE CRISTINA GONÇALVES, nos endereços localizados na rua CARAI, nº 331-AP 19, Vila Rio Branco, São Paulo/SP, CEP 03874-030, na rua Margarida Custódia Guedes, nº 164, Bairro Maria Luíza, Taboão da Serra, CEP 06770-190 e rua Prospero Grisi nº 471, Vila São João, CEP- 13.614-060, Leme-SP; ANDERSON GONÇALVES, nos endereços localizados na avenida da SAUDADE nº 30, jardim Campos Elísios, Ribeirão Preto/SP CEP 14080-000, na rua dos Cáceres nº 511, cidade de São Paulo/SP, CEP 01580-433, na rua Verbo Divino nº 1356, Térreo, Chácara Santo Antônio, cidade de São Paulo/SP, CEP 04719-002 e na rua Próspero Grisi nº 471, Vila São João, CEP- 13.614-060, Leme SP; DANILO GONÇALVES, nos endereços localizados na rua José de Alcântara nº 1115, Bairro Jardim Heitor Rigon, CEP 14062-100, cidade de Ribeirão Preto/SP, na rua Inocêncio de Abreu nº 226, Bairro Campos Elísios, cidade de Ribeirão Preto/SP, CEP 14080-450 e na rua Rafael Defina, 30 - Casa 01, Chácaras Pedro Correa de Carvalho, Ribeirão Preto SP, e DANIEL GONÇALVES, nos endereços localizados na rua São João nº 2150, Bairro Santa Cecília, cidade de São Paulo/SP, CEP: 01211-002, na Alameda Ribeiro da Silva nº 582 , Bairro Campos Elísios, CEP-0217-010, cidade de São Paulo/SP e na rua Próspero Grisi nº471, Vila São João, CEP- 13.614-060, Leme SP. No mais, notícia a parte autora o falecimento do requerido GABRIEL GONÇALVES, conforme certidão de óbito de p.317/318, pugnando pela citação de seus sucessores/ herdeiros. Na hipótese do parágrafo anterior, é necessária a regularização do polo passivo da demanda em relação ao requerido GABRIEL GONÇALVES, seja pela sucessão de seu Espólio, representado por seu inventariante devidamente investido no encargo, ou, não havendo procedimento sucessório em andamento, por meio da sucessão do falecido em favor de todos os seus herdeiros necessários. Assim, por ora, colacione a parte autora para os autos (a) certidão de distribuição de inventário, arrolamento e testamento em nome da de cujus, que poderá ser solicitada através do site do TJ/SP, pelo endereço https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e (b) certidão de distribuição de inventário extrajudicial, disponibilizada no site https://censec.org.br/ por meio do link Consulta CESDI (Central de Separações, Divórcios e Inventários Extrajudiciais), no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie também a parte autora, e no mesmo prazo, a juntada aos autos das certidões acima mencionadas, atualizadas, em relação ao espólio de JOÃO APARECIDO GONÇALVES. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70033609-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 14:39 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista as respostas de ofícios de p. 296/299 e 302/311. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista as respostas de ofícios de p. 296/299 e 302/311. |
| 03/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70023693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 15:05 |
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2023 Teor do ato: Vistos. P. 291/292: Oficiem-se às empresas de telefonia "Claro", "Tim", "Vivo", "Nextel", bem como ao INSS e à ELEKTRO S/A para que informem a este Juízo o endereço constante em seus cadastros do Sr. Danilo Gonçalves, CPF 392.149.378-18 e do Sr. Daniel Gonçalves, CPF 325.935.658-45. Cópia desta decisão SERVIRÁ COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada, com posterior comprovação da distribuição, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (leme2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 291/292: Oficiem-se às empresas de telefonia "Claro", "Tim", "Vivo", "Nextel", bem como ao INSS e à ELEKTRO S/A para que informem a este Juízo o endereço constante em seus cadastros do Sr. Danilo Gonçalves, CPF 392.149.378-18 e do Sr. Daniel Gonçalves, CPF 325.935.658-45. Cópia desta decisão SERVIRÁ COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada, com posterior comprovação da distribuição, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (leme2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.23.70018742-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 09:51 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2023 Teor do ato: Vistos. P. 287: Primeiro deverá a parte autora informar se, de fato, distribuiu as precatórias de p. 133/135 e 136/137 (Comarcas de Sertãozinho/SP e Ribeirão Preto/SP). Em caso positivo, oficiem-se aos respectivos Juízos deprecados solicitando informações sobre o andamento ou, se o caso, devolução das cartas precatórias. Cópia desta decisão SERVIRÁ COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada ao Juízo deprecado, se o caso. Em caso negativo, valha-se a Serventia da Central de Mandados Compartilhada, expedindo-se manados de citação nos endereços apontados nas respectivas cartas precatórias, nos termos da decisão de p. 92/93. O mesmo, com relação ao correquerido "Danilo", cujo "AR" retornou assinado por pessoa estranha aos autos (p. 212), já que ele não fez parte do ofício de p. 250/251. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre as respostas dos ofícios recebidos. Int. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 287: Primeiro deverá a parte autora informar se, de fato, distribuiu as precatórias de p. 133/135 e 136/137 (Comarcas de Sertãozinho/SP e Ribeirão Preto/SP). Em caso positivo, oficiem-se aos respectivos Juízos deprecados solicitando informações sobre o andamento ou, se o caso, devolução das cartas precatórias. Cópia desta decisão SERVIRÁ COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada ao Juízo deprecado, se o caso. Em caso negativo, valha-se a Serventia da Central de Mandados Compartilhada, expedindo-se manados de citação nos endereços apontados nas respectivas cartas precatórias, nos termos da decisão de p. 92/93. O mesmo, com relação ao correquerido "Danilo", cujo "AR" retornou assinado por pessoa estranha aos autos (p. 212), já que ele não fez parte do ofício de p. 250/251. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre as respostas dos ofícios recebidos. Int. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
precatória carecedora juízo deprecado |
| 13/01/2023 |
Documento Juntado
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| 26/12/2022 |
Documento Juntado
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| 26/12/2022 |
Documento Juntado
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| 26/12/2022 |
Documento Juntado
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| 13/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2022 |
Protocolo Juntado
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70076421-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 14:14 |
| 01/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
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| 29/11/2022 |
Documento Juntado
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| 25/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Como é cediço, a citação por edital é medida excepcional que apenas se legitima após esgotados todos os meios possíveis de localização do réu. Não se olvide que existem vários instrumentos hábeis, a fim de facilitar o sucesso na busca por informações de qualquer pessoa (jurídica ou física), seja através dos bancos de dados dos órgãos públicos, seja através de instituições privadas. Deste modo, considerando que no presente caso não ocorreu o esgotamento de todos os meios possíveis para localização dos requeridos, indefiro, por ora, o pedido de sua citação por edital. Por outro lado, fica deferida, desde já, a realização de diligências pela parte requerente, para localização do endereço dos réus Josiane Cristina Gonçalves CPF: 337.715.398-54 e Anderson Gonçalves CPF: 443.082.088-07, servindo a Cópia desta decisão (com assinatura digital ao lado) como ofício judicial, que deverá ser encaminhado pela parte interessada e/ou por seu patrono, para obtenção de informações perante as empresas TIM, CLARO, VIVO, OI, INSS e ELEKTRO. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o e-mail (leme2@tjsp.jus.br), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio físico. Incumbe aos autores aimpressãopara regular distribuição e posterior comprovação nos autos, no prazo de 30 dias. Em relação ao réu Daniel Gonçalves, deverá a parte autora informar seu CPF, a fim de que seja proferida determinação no mesmo sentido da presente. Intime-se. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Como é cediço, a citação por edital é medida excepcional que apenas se legitima após esgotados todos os meios possíveis de localização do réu. Não se olvide que existem vários instrumentos hábeis, a fim de facilitar o sucesso na busca por informações de qualquer pessoa (jurídica ou física), seja através dos bancos de dados dos órgãos públicos, seja através de instituições privadas. Deste modo, considerando que no presente caso não ocorreu o esgotamento de todos os meios possíveis para localização dos requeridos, indefiro, por ora, o pedido de sua citação por edital. Por outro lado, fica deferida, desde já, a realização de diligências pela parte requerente, para localização do endereço dos réus Josiane Cristina Gonçalves CPF: 337.715.398-54 e Anderson Gonçalves CPF: 443.082.088-07, servindo a Cópia desta decisão (com assinatura digital ao lado) como ofício judicial, que deverá ser encaminhado pela parte interessada e/ou por seu patrono, para obtenção de informações perante as empresas TIM, CLARO, VIVO, OI, INSS e ELEKTRO. A resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o e-mail (leme2@tjsp.jus.br), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio físico. Incumbe aos autores aimpressãopara regular distribuição e posterior comprovação nos autos, no prazo de 30 dias. Em relação ao réu Daniel Gonçalves, deverá a parte autora informar seu CPF, a fim de que seja proferida determinação no mesmo sentido da presente. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70066050-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 12:14 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 05 dias, acerca dos ARs negativos de p. 210, 213, 214 e 214; bem como dos ARs de p. 211, 212 e 215, os quais foram recebidos por pessoas estranhas aos autos. Advogados(s): Aparecida Donizete Ricardo (OAB 203773/SP), Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 05 dias, acerca dos ARs negativos de p. 210, 213, 214 e 214; bem como dos ARs de p. 211, 212 e 215, os quais foram recebidos por pessoas estranhas aos autos. |
| 05/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2022 |
Laudo Juntado
|
| 05/09/2022 |
Laudo Juntado
|
| 05/09/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70057406-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/09/2022 21:59 |
| 20/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA400381565TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Josiane Cristina Gonçalves |
| 28/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400381588TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Josiane Cristina Gonçalves Diligência : 21/07/2022 |
| 26/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA400381509TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Gonçalves |
| 23/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA400381557TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Josiane Cristina Gonçalves |
| 23/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400381490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Danilo Gonçalves Diligência : 20/07/2022 |
| 23/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400381574TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Josiane Cristina Gonçalves Diligência : 20/07/2022 |
| 22/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA400381631TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Josiane Cristina Gonçalves |
| 22/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA400381526TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jovelina Gabriel Gonçalves |
| 22/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400381512TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jovelina Gabriel Gonçalves Diligência : 19/07/2022 |
| 13/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70042628-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 14:12 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) em nome da parte requerida/executada. Advogados(s): Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a)(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) em nome da parte requerida/executada. |
| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 13/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 10/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 09/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte interessada na expedição da Carta Precatória, para providenciar a distribuição da carta precatória, com as cópias indicadas, para cumprimento junto ao Juízo deprecado - Com CG 1951/2017, "III" DISTRIBUIÇÃO POR DEFENSORES CONSTITUÍDOS E DEFENSORES DATIVOS/NOMEADOS- 1. Cartas precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: 1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. 1.2. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. 2. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV. Assim fica facultado à parte interessada a distribuição da carta precatória, comprovando ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Não comprovada sua distribuição, os autos aguardarão em Cartório, em ordem cronológica, para posterior distribuição (Com. CG 1951/2017, IV, 1.1.6.). Advogados(s): Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) da parte interessada na expedição da Carta Precatória, para providenciar a distribuição da carta precatória, com as cópias indicadas, para cumprimento junto ao Juízo deprecado - Com CG 1951/2017, "III" DISTRIBUIÇÃO POR DEFENSORES CONSTITUÍDOS E DEFENSORES DATIVOS/NOMEADOS- 1. Cartas precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: 1.1 Fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. 1.2. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. 2. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV. Assim fica facultado à parte interessada a distribuição da carta precatória, comprovando ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias. Não comprovada sua distribuição, os autos aguardarão em Cartório, em ordem cronológica, para posterior distribuição (Com. CG 1951/2017, IV, 1.1.6.). |
| 02/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 02/06/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 02/06/2022 |
Certidão Encaminhada Expedida
AA - Certidão - Encaminhamentos à Central de Mandados Local |
| 02/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2022/007680-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2022 Local: Oficial de justiça - Icaro Bagnhatori Roel |
| 02/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2022/007679-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2022 Local: Oficial de justiça - Sergio Luiz Zoccoler |
| 02/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2022/007678-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2022 Local: Oficial de justiça - Anderson Luiz De Aguiar |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documentos |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: Vistos. P. 123/125: Citem-se os corréus, nos termos da decisão de p. 92/93: A) "Gabriel", "Maria de Fátima" por mandado, nos respectivos endereços já diligenciados (p. 108 e 111); B) "Lourivaldo" e "Geraldo Gabriel" nos novos endereços apontados pela parte autora; C) "Aristeu" e "Mariana" por carta precatória, tendo em vista residirem fora da terra. Sem prejuízo, diligencie a Serventia a obtenção do endereço dos corréus "Danilo", "Josiane", "Anderson" e 'Jovelina" por meio dos sistemas INFOSEG, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD. Oportunamente, nova conclusão. Int. Advogados(s): Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 123/125: Citem-se os corréus, nos termos da decisão de p. 92/93: A) "Gabriel", "Maria de Fátima" por mandado, nos respectivos endereços já diligenciados (p. 108 e 111); B) "Lourivaldo" e "Geraldo Gabriel" nos novos endereços apontados pela parte autora; C) "Aristeu" e "Mariana" por carta precatória, tendo em vista residirem fora da terra. Sem prejuízo, diligencie a Serventia a obtenção do endereço dos corréus "Danilo", "Josiane", "Anderson" e 'Jovelina" por meio dos sistemas INFOSEG, INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD. Oportunamente, nova conclusão. Int. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70035134-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 10:35 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre os resultados dos ARs: p. 110 e 115-119 (negativos) p. 108-109 e 111-113 (recebidos por pessoas estranhas aos autos). Advogados(s): Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre os resultados dos ARs: p. 110 e 115-119 (negativos) p. 108-109 e 111-113 (recebidos por pessoas estranhas aos autos). |
| 12/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA400337037TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jovelina Gabriel Gonçalves |
| 03/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA400337010TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Daniel Gonçalves |
| 03/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA400337099TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Anderson Gonçalves |
| 03/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA400337006TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Josiane Gonçalves |
| 02/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA400337023TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Danilo Gonçalves |
| 23/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400337045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Aparecida Cândido Gonçalves Diligência : 20/04/2022 |
| 06/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400336986TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mariana Regina Gonçalves Barbosa Diligência : 01/04/2022 |
| 05/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400337071TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Aristeu Gabriel Gonçalves Diligência : 31/03/2022 |
| 05/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400337054TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria de Fátima Gonçalves Fonseca Diligência : 31/03/2022 |
| 02/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA400337085TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Geraldo Gabriel Goncalves |
| 02/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400337068TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lorivaldo Gabriel Gonçalves Diligência : 31/03/2022 |
| 02/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA400336990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Gabriel Gonçalves Diligência : 31/03/2022 |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo a inicial (p.1/12) e respectiva EMENDA (p.86). ANOTE-SE. Deixo, por ora, de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, cuja conveniência de sua realização será apreciada oportunamente (CPC, art. 139, inciso V e VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. Com efeito, o "Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (art. 3º, §2º,CPC). Além disso, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito (art. 4º, CPC). No caso, a designação de audiência de prévia de conciliação, a que alude o art. 334 do CPC, prejudicaria a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, diante do mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprime-se a audiência de conciliação preliminar, sem prejuízo de sua tentativa perante o Juízo em outro momento processual. Melhor atenderá o princípio da razoabilidade da duração do processo, e o impulsionar o procedimento, deixar de se designar a audiência mencionada, mesmo porque, como alhures mencionado, a composição entre as partes se afigura possível a qualquer momento, reservando para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art. 139, V, CPC). Diante do exposto, CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) da presente ação, INTIMANDO-O(A)(S), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que, caso tenha(m) proposta de ACORDO, deverá(ão) formulá-la na contestação. No próprio ato de citação, dê-se ciência a(o)(s) ré(u)(s) que o prazo de 15 dias para oferecer(em) contestação, fluirá da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido, (art. 231, I e II, CPC) e que, não contestando a ação, será(ão) considerado(a)(s) revel(eis), presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(es) (art. 344, CPC). Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, se o caso. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 11/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a inicial (p.1/12) e respectiva EMENDA (p.86). ANOTE-SE. Deixo, por ora, de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, cuja conveniência de sua realização será apreciada oportunamente (CPC, art. 139, inciso V e VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. Com efeito, o "Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (art. 3º, §2º,CPC). Além disso, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito (art. 4º, CPC). No caso, a designação de audiência de prévia de conciliação, a que alude o art. 334 do CPC, prejudicaria a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, diante do mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprime-se a audiência de conciliação preliminar, sem prejuízo de sua tentativa perante o Juízo em outro momento processual. Melhor atenderá o princípio da razoabilidade da duração do processo, e o impulsionar o procedimento, deixar de se designar a audiência mencionada, mesmo porque, como alhures mencionado, a composição entre as partes se afigura possível a qualquer momento, reservando para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art. 139, V, CPC). Diante do exposto, CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) da presente ação, INTIMANDO-O(A)(S), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que, caso tenha(m) proposta de ACORDO, deverá(ão) formulá-la na contestação. No próprio ato de citação, dê-se ciência a(o)(s) ré(u)(s) que o prazo de 15 dias para oferecer(em) contestação, fluirá da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido, (art. 231, I e II, CPC) e que, não contestando a ação, será(ão) considerado(a)(s) revel(eis), presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(es) (art. 344, CPC). Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, se o caso. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
renomear renomeação obrigação do advogado |
| 10/03/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2022 |
Certidão Juntada
|
| 10/03/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70014978-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/03/2022 15:32 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio e comodato e alienação judicial c.c cobrança de alugueis ajuizada por Benedito Gabriel Gonçalves e outros em face de Geraldo Gabriel Gonçalves e outros. Alegaram, em síntese, os autores que João Aparecido Gonçalves faleceu em 02/02/2020, sem que se tenha notícia de inventário. Salientaram que o falecido deixou um único bem, pelo que se conhece. Afirmaram que, pelo princípio da saisine, os herdeiros de João devem figurar no polo passivo dessa ação, porquanto são proprietários de 10% do referido bem. Relataram que, juntamente com os réus, herdaram o imóvel residencial mencionado na inicial, conforme consta dos autos de inventário processado sob o nº 00000476-35.2015.8.26.0318, que tramitou pela 2ª Vara Cível desta Comarca. Afirmaram que, atualmente, reside no imóvel o réu Gabriel Gonçalves. Disseram que este herdeiro recusou-se a apresentar os documento pessoais exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis, para que pudesse ser registrado o inventário. Salientaram que ele é o único que usufrui o bem e recusa-se a vendê-lo. Asseveraram que a intenção do referido herdeiro é dificultar a extinção do condomínio, contando com o decurso do prazo para o reconhecimento de usucapião. Esclareceram que o imóvel é indivisível. Afirmaram que foram os réus notificados acerca da necessidade da venda do bem. Discorreram sobre a extinção do condomínio e comodato, bem como o teor da notificação enviada aos réus. Disseram que não houve manifestação dos réu acerca da notificação. Requereram tutela de urgência, a fim de que seja determinada a imediata desocupação do bem, permitindo melhor possibilidade de visita e de alienação do imóvel. Sustentaram que estão presentes os requisitos necessários para tanto. Requereram a gratuidade da justiça. Requereram, ao final, a extinção do condomínio e do comodato, com a desocupação do imóvel e alienação do bem comum, dividindo-se os valores de acordo com as frações ideais. Requereram, ainda, caso o réu não manifeste interesse na adjudicação do imóvel, que seja condenado ao pagamento de aluguéis, no valor de R$ 500,00, desde 9 de novembro de 2021. Juntaram documentos. Determinou-se que os autores apresentassem documentos, a fim de demonstrar a hipossuficiência financeira, o que foi devidamente cumprido. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Diante dos documentos juntados aos autos, concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Inicialmente, observo que não obstante as alegações da parte autora, não há como se deferido o pedido de tutela antecipada. Conforme o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência só pode ser concedida se estiverem comprovados dois principais requisitos: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de danos ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, numa análise perfunctória, própria dessa fase, verifica-se que, de fato, há probabilidade do direito, uma vez que é perfeitamente possível a extinção do condomínio, mormente nos casos em que apenas um dos condôminos usufrui do bem. Por outro lado, não há qualquer evidência, ao menos por ora, de que a permanência do herdeiro no imóvel causará risco de dano. Sem prejuízo, deverá a parte autora emendar a inicial, a fim de juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel em relação ao qual pretende a extinção do condomínio e alienação judicial, no prazo de quinze dias. Saliente-se que se trata de documento indispensável à propositura da ação, de forma que sua não apresentação implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá ser juntada procuração em relação ao autor Benedito Gabriel Gonçalves, sob pena de aplicação do artigo 76, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Também deverá ser apresentada cópia da notificação encaminhada aos réus, uma vez que apenas foram apresentados os comprovantes de recebimento. Intime-se. Advogados(s): Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 18/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio e comodato e alienação judicial c.c cobrança de alugueis ajuizada por Benedito Gabriel Gonçalves e outros em face de Geraldo Gabriel Gonçalves e outros. Alegaram, em síntese, os autores que João Aparecido Gonçalves faleceu em 02/02/2020, sem que se tenha notícia de inventário. Salientaram que o falecido deixou um único bem, pelo que se conhece. Afirmaram que, pelo princípio da saisine, os herdeiros de João devem figurar no polo passivo dessa ação, porquanto são proprietários de 10% do referido bem. Relataram que, juntamente com os réus, herdaram o imóvel residencial mencionado na inicial, conforme consta dos autos de inventário processado sob o nº 00000476-35.2015.8.26.0318, que tramitou pela 2ª Vara Cível desta Comarca. Afirmaram que, atualmente, reside no imóvel o réu Gabriel Gonçalves. Disseram que este herdeiro recusou-se a apresentar os documento pessoais exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis, para que pudesse ser registrado o inventário. Salientaram que ele é o único que usufrui o bem e recusa-se a vendê-lo. Asseveraram que a intenção do referido herdeiro é dificultar a extinção do condomínio, contando com o decurso do prazo para o reconhecimento de usucapião. Esclareceram que o imóvel é indivisível. Afirmaram que foram os réus notificados acerca da necessidade da venda do bem. Discorreram sobre a extinção do condomínio e comodato, bem como o teor da notificação enviada aos réus. Disseram que não houve manifestação dos réu acerca da notificação. Requereram tutela de urgência, a fim de que seja determinada a imediata desocupação do bem, permitindo melhor possibilidade de visita e de alienação do imóvel. Sustentaram que estão presentes os requisitos necessários para tanto. Requereram a gratuidade da justiça. Requereram, ao final, a extinção do condomínio e do comodato, com a desocupação do imóvel e alienação do bem comum, dividindo-se os valores de acordo com as frações ideais. Requereram, ainda, caso o réu não manifeste interesse na adjudicação do imóvel, que seja condenado ao pagamento de aluguéis, no valor de R$ 500,00, desde 9 de novembro de 2021. Juntaram documentos. Determinou-se que os autores apresentassem documentos, a fim de demonstrar a hipossuficiência financeira, o que foi devidamente cumprido. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Diante dos documentos juntados aos autos, concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Inicialmente, observo que não obstante as alegações da parte autora, não há como se deferido o pedido de tutela antecipada. Conforme o disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência só pode ser concedida se estiverem comprovados dois principais requisitos: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de danos ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, numa análise perfunctória, própria dessa fase, verifica-se que, de fato, há probabilidade do direito, uma vez que é perfeitamente possível a extinção do condomínio, mormente nos casos em que apenas um dos condôminos usufrui do bem. Por outro lado, não há qualquer evidência, ao menos por ora, de que a permanência do herdeiro no imóvel causará risco de dano. Sem prejuízo, deverá a parte autora emendar a inicial, a fim de juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel em relação ao qual pretende a extinção do condomínio e alienação judicial, no prazo de quinze dias. Saliente-se que se trata de documento indispensável à propositura da ação, de forma que sua não apresentação implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá ser juntada procuração em relação ao autor Benedito Gabriel Gonçalves, sob pena de aplicação do artigo 76, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Também deverá ser apresentada cópia da notificação encaminhada aos réus, uma vez que apenas foram apresentados os comprovantes de recebimento. Intime-se. |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2022 |
Recibo Juntado
|
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.22.70007546-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 09:02 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC/2015, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, depresunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria e (iii) ausência de documentos comprobatórios da suposta hipossuficiencia. Destaco, ainda, que este juízo tem adotado o critério da Deliberação nº 89, de 08/08/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo que, salvo casos especiais: Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de suas titularidades, dos últimos três meses (própria e de eventual cônjuge/companheiro(a)); b) cópia dos extratos de cartão de crédito de contas de suas titularidades, dos últimos três meses (própria e de eventual cônjuge/companheiro(a)); c) cópia dos 3 últimos demonstrativos de pagamento (holerites) (própria e de eventual cônjuge/companheiro(a)); c) cópias de suas duas últimas declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (própria e de eventual cônjuge/companheiro(a)). Caso seja(m) isento(s), deverão juntar o documento probatório de não entrega através do site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP) |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. É certo que o artigo 99, parágrafo 3º, do CPC/2015, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Trata-se, entretanto, depresunção relativa da hipossuficiência, de forma que pode ser contrariada por outros elementos que indiquem a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria e (iii) ausência de documentos comprobatórios da suposta hipossuficiencia. Destaco, ainda, que este juízo tem adotado o critério da Deliberação nº 89, de 08/08/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo que, salvo casos especiais: Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de suas titularidades, dos últimos três meses (própria e de eventual cônjuge/companheiro(a)); b) cópia dos extratos de cartão de crédito de contas de suas titularidades, dos últimos três meses (própria e de eventual cônjuge/companheiro(a)); c) cópia dos 3 últimos demonstrativos de pagamento (holerites) (própria e de eventual cônjuge/companheiro(a)); c) cópias de suas duas últimas declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (própria e de eventual cônjuge/companheiro(a)). Caso seja(m) isento(s), deverão juntar o documento probatório de não entrega através do site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Inicial |
| 15/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Emenda à Inicial |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Contestação |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Contestação |
| 14/11/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/07/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/04/2025 | Cumprimento de sentença (0001165-30.2025.8.26.0318) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/04/2025 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |