| Exeqte |
Skyplus Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Paulo Fischel Advogada: Ana Paula Ramos Fischel Advogado: Matias Ramos Fischel |
| Exectda |
Daniela Branco de Oliveira - ME [Linkway Intercâmbios e Turismo]
RepreLeg: Daniela Branco de Oliveira |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70019898-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2026 11:58 |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhamento ao setor de cumprimento: r. Decisão fls. 249 (...) Página 248: Defiro a expedição de mandado de remoção, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço declinado.(...) e diligências fls. 265/266. |
| 19/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70019898-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2026 11:58 |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhamento ao setor de cumprimento: r. Decisão fls. 249 (...) Página 248: Defiro a expedição de mandado de remoção, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço declinado.(...) e diligências fls. 265/266. |
| 19/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2026 |
Documento Juntado
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| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70019494-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 14:01 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2026 Teor do ato: O comprovante juntado à pg. 260 é referente a uma Guia de Recolhimento de Diligências - GRD diversa da apresentada à pg. 259 pois, note-se, a numeração relativa aos códigos de barras dos referidos documentos é divergente. Assim sendo, deverá a Exequente apresentar o comprovante de pagamento correto, somente após o que o mandado será expedido. Advogados(s): Matias Ramos Fischel (OAB 82185/RS), Paulo Fischel (OAB 9739/RS), Ana Paula Ramos Fischel (OAB 62107/RS) |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O comprovante juntado à pg. 260 é referente a uma Guia de Recolhimento de Diligências - GRD diversa da apresentada à pg. 259 pois, note-se, a numeração relativa aos códigos de barras dos referidos documentos é divergente. Assim sendo, deverá a Exequente apresentar o comprovante de pagamento correto, somente após o que o mandado será expedido. |
| 14/05/2026 |
Documento Juntado
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| 14/05/2026 |
Documento Juntado
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| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70018779-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2026 10:43 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2026 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: Recolher as diligências do oficial de justiça para expedição do mandado deferido na decisão de p. 249. Advogados(s): Matias Ramos Fischel (OAB 82185/RS), Paulo Fischel (OAB 9739/RS), Ana Paula Ramos Fischel (OAB 62107/RS) |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: Recolher as diligências do oficial de justiça para expedição do mandado deferido na decisão de p. 249. |
| 06/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadstro do Perito no portal |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2026 Teor do ato: Página 227: Nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim para realizar a venda do veículo Sandero penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. Cientifique-se o leiloeiro de que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, visto que a sub-rogação prevista no artigo 130 do Código Tributário Nacional só se aplica à bens imóveis, devendo tal informação constar do edital e do site do gestor. Fica desde já esclarecido que parte do produto da venda deverá reverter em pagamento do débito fiduciário existente junto ao Banco Santander (p.200/201). Página 248: Defiro a expedição de mandado de remoção, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço declinado. Advogados(s): Matias Ramos Fischel (OAB 82185/RS), Paulo Fischel (OAB 9739/RS), Ana Paula Ramos Fischel (OAB 62107/RS) |
| 05/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Página 227: Nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim para realizar a venda do veículo Sandero penhorado nos autos em epigrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. Cientifique-se o leiloeiro de que o arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, visto que a sub-rogação prevista no artigo 130 do Código Tributário Nacional só se aplica à bens imóveis, devendo tal informação constar do edital e do site do gestor. Fica desde já esclarecido que parte do produto da venda deverá reverter em pagamento do débito fiduciário existente junto ao Banco Santander (p.200/201). Página 248: Defiro a expedição de mandado de remoção, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço declinado. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70013684-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 08/04/2026 10:21 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2026 Teor do ato: Vistas dos autos à parte interessada da resposta de ofício do Detran, às p. retro. Advogados(s): Matias Ramos Fischel (OAB 82185/RS), Paulo Fischel (OAB 9739/RS), Ana Paula Ramos Fischel (OAB 62107/RS) |
| 27/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte interessada da resposta de ofício do Detran, às p. retro. |
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhamento ao setor de cumprimento: reiterar o ofício de p. 228. |
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Ofício encaminhado por e-mail |
| 12/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN - Suspensão de CNH |
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70077244-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 11:01 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1684/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1684/2025 Teor do ato: Página 223: Por ora, expeça-se ofício ao DETRAN solicitando informações sobre o cadastro do veículo fusca, mais precisamente acerca da existência de comunicação de venda. Protocolo pela parte credora. Advogados(s): Matias Ramos Fischel (OAB 82185/RS), Paulo Fischel (OAB 9739/RS), Ana Paula Ramos Fischel (OAB 62107/RS) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Página 223: Por ora, expeça-se ofício ao DETRAN solicitando informações sobre o cadastro do veículo fusca, mais precisamente acerca da existência de comunicação de venda. Protocolo pela parte credora. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70072404-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2025 11:09 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1473/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão parcialmente cumprida de oficial de justiça, em relação ao veículo Fusca 1300, retro juntada. Advogados(s): Matias Ramos Fischel (OAB 82185/RS), Paulo Fischel (OAB 9739/RS), Ana Paula Ramos Fischel (OAB 62107/RS) |
| 28/10/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão parcialmente cumprida de oficial de justiça, em relação ao veículo Fusca 1300, retro juntada. |
| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 28/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandado p/ avaliação do veículo Fusca + intimação da Executada acerca das penhoras do Fusca e também sobre os direitos que possui sobre o veículo Renault Sandero, bem como das avaliações de ambos (pp. 167, 176, 181, 184, 192, 195, 208 e 213-214). |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70065372-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 07/10/2025 13:35 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2025 Teor do ato: Recolha o(a) interessado(a) o valor relativo às despesas de diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, totalizando R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), somente após o que o(s) mandado(s) será(ão) expedido(s). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Matias Ramos Fischel (OAB 82185/RS), Paulo Fischel (OAB 9739/RS), Ana Paula Ramos Fischel (OAB 62107/RS) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o(a) interessado(a) o valor relativo às despesas de diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, totalizando R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), somente após o que o(s) mandado(s) será(ão) expedido(s). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70061593-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 22/09/2025 14:00 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) de oficial de justiça, retro juntada(s). Advogados(s): Matias Ramos Fischel (OAB 82185/RS), Paulo Fischel (OAB 9739/RS), Ana Paula Ramos Fischel (OAB 62107/RS) |
| 11/09/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) de oficial de justiça, retro juntada(s). |
| 11/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandado p/ avaliação do veículo Fusca + intimação da Executada acerca das penhoras do Fusca e também sobre os direitos do Renault Sandero, bem como das avaliações de ambos (pp. 167, 176, 181, 184, 192, 195 e 197-198). |
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70054801-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 14:29 |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Páginas 182 e seguintes: Ciente. Expeça-se mandado para avaliação do veículo fusca e intimação do executado sobre as penhoras e avaliações efetivadas à p.181. Para tanto, comprove o credor o recolhimento de diligência ao Oficial de Justiça. Advogados(s): Paulo Fischel (OAB 9739/RS), Ana Paula Ramos Fischel (OAB 62107/RS) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Páginas 182 e seguintes: Ciente. Expeça-se mandado para avaliação do veículo fusca e intimação do executado sobre as penhoras e avaliações efetivadas à p.181. Para tanto, comprove o credor o recolhimento de diligência ao Oficial de Justiça. |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70051533-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 16:22 |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70048432-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 11:27 |
| 25/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Defiro a penhora sobre o veículo placa BYN3F05 e sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo placa QOF5C93. Lavre-se o termo (artigo 845, §1º, do CPC). Providencie o credor a juntada de avaliação oficial do veículo, a ser realizada pela "Tabela FIPE", nos termos do artigo 871, inciso IV, do CPC. Após, providencie-se a intimação do(s) executado(s) da penhora e da avaliação, nos termos do artigo 841, §§ 1º ou 2º, do CPC, conforme o caso. Sem prejuízo, o credor deverá diligenciar junto à Instituição Financeira responsável pelo gravame para que esta informe a atual situação do contrato de financiamento, a fim de se verificar o real valor dos direitos aqui penhorados. Assim sendo, servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício direcionado ao Detran (Av. Berta Buhrhein, 470 - Cidade Jardim, Leme - SP, 13614-100), para que informe qual a Instituição Financeira responsável pelo gravame do veículo RENAULT/SANDERO EXPR 10, Placas veículo placa QOF5C93, Chassi 93Y5SRF84KJ356832, registrado em nome da parte executada acima identificada. Com a resposta, servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício direcionado à Instituição Financeira responsável pelo gravame do veículo acima descrito para que informe qual a atual situação do contrato de financiamento firmado entre ela e a parte executada acima identificada. Protocolo pela exequente, comprovando-se nos autos em 15 dias. Caso seja a exequente beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia o encaminhamento. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo para o e-mail institucional (art.5º, XXXIV, CF/88). Por fim, formalizada a penhora, e não havendo impugnação, intime-se o exequente para que requeira em prosseguimento. Advogados(s): Paulo Fischel (OAB 9739/RS) |
| 23/07/2025 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora sobre o veículo placa BYN3F05 e sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo placa QOF5C93. Lavre-se o termo (artigo 845, §1º, do CPC). Providencie o credor a juntada de avaliação oficial do veículo, a ser realizada pela "Tabela FIPE", nos termos do artigo 871, inciso IV, do CPC. Após, providencie-se a intimação do(s) executado(s) da penhora e da avaliação, nos termos do artigo 841, §§ 1º ou 2º, do CPC, conforme o caso. Sem prejuízo, o credor deverá diligenciar junto à Instituição Financeira responsável pelo gravame para que esta informe a atual situação do contrato de financiamento, a fim de se verificar o real valor dos direitos aqui penhorados. Assim sendo, servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício direcionado ao Detran (Av. Berta Buhrhein, 470 - Cidade Jardim, Leme - SP, 13614-100), para que informe qual a Instituição Financeira responsável pelo gravame do veículo RENAULT/SANDERO EXPR 10, Placas veículo placa QOF5C93, Chassi 93Y5SRF84KJ356832, registrado em nome da parte executada acima identificada. Com a resposta, servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício direcionado à Instituição Financeira responsável pelo gravame do veículo acima descrito para que informe qual a atual situação do contrato de financiamento firmado entre ela e a parte executada acima identificada. Protocolo pela exequente, comprovando-se nos autos em 15 dias. Caso seja a exequente beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia o encaminhamento. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo para o e-mail institucional (art.5º, XXXIV, CF/88). Por fim, formalizada a penhora, e não havendo impugnação, intime-se o exequente para que requeira em prosseguimento. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa e bloqueio realizados pelo sistema RENAJUD, constante de páginas 166/171. Advogados(s): Paulo Fischel (OAB 9739/RS) |
| 26/06/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte Autora a fim de manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa e bloqueio realizados pelo sistema RENAJUD, constante de páginas 166/171. |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70035978-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2025 14:03 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005636-09.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Skyplus Viagens e Turismo Ltda - Página 159: a pesquisa RENAJUD já foi deferida à pg. 98. Assim sendo, no tocante às pesquisas on-line, salienta-se que o recolhimento das taxas correlatas deve observar rigorosamente os termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado aos 31/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3668, Caderno Administrativo, páginas 1 (art. 9º) e 3 (Anexo V). Portanto, para a realização da pesquisa requerida, deve ser recolhido valor equivalente a uma (1) UFESP, no importe de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos). Recolhimento por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoV2 - ADV: PAULO FISCHEL (OAB 9739/RS) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: Página 159: a pesquisa RENAJUD já foi deferida à pg. 98. Assim sendo, no tocante às pesquisas on-line, salienta-se que o recolhimento das taxas correlatas deve observar rigorosamente os termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado aos 31/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3668, Caderno Administrativo, páginas 1 (art. 9º) e 3 (Anexo V). Portanto, para a realização da pesquisa requerida, deve ser recolhido valor equivalente a uma (1) UFESP, no importe de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos). Recolhimento por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoV2 Advogados(s): Paulo Fischel (OAB 9739/RS) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 159: a pesquisa RENAJUD já foi deferida à pg. 98. Assim sendo, no tocante às pesquisas on-line, salienta-se que o recolhimento das taxas correlatas deve observar rigorosamente os termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado aos 31/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3668, Caderno Administrativo, páginas 1 (art. 9º) e 3 (Anexo V). Portanto, para a realização da pesquisa requerida, deve ser recolhido valor equivalente a uma (1) UFESP, no importe de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos). Recolhimento por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissaoV2 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70033593-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 14:25 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 2003-2004 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 1994-2003 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) de oficial de justiça, retro juntada(s). Advogados(s): Paulo Fischel (OAB 9739/RS) |
| 27/05/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) de oficial de justiça, retro juntada(s). |
| 27/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir mandado p/ penhora, avaliação e intimação (pp. 111-112, 129, 130 e 137-138). |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70030156-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 15/05/2025 17:16 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Recolha o(a) interessado(a) o valor relativo às despesas de diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, cujo valor unitário para o Exercício de 2025 é fixado em R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), somente após o que o(s) mandado(s) será(ão) expedido(s). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Paulo Fischel (OAB 9739/RS) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o(a) interessado(a) o valor relativo às despesas de diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça, no importe de 3 (três) UFESPs, cujo valor unitário para o Exercício de 2025 é fixado em R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), somente após o que o(s) mandado(s) será(ão) expedido(s). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Página 129: Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme postulado Advogados(s): Paulo Fischel (OAB 9739/RS) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Página 129: Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme postulado |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70023533-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 15/04/2025 14:06 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte Exequente acerca da penhora efetuada por meio do sistema Sisbajud, cujo valor irrisório bloqueado, no montante de R$ 101,44, foi desbloqueado por não atingir o mínimo de 5 UFESPs. Advogados(s): Paulo Fischel (OAB 9739/RS) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Exequente acerca da penhora efetuada por meio do sistema Sisbajud, cujo valor irrisório bloqueado, no montante de R$ 101,44, foi desbloqueado por não atingir o mínimo de 5 UFESPs. |
| 09/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 09/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, instruindo eventual pedido de penhora com planilha atualizada do débito e custas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. No tocante às pesquisa(s) on-line, salienta-se que o recolhimento das taxas correlatas deve observar rigorosamente os termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado aos 31/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3668, Caderno Administrativo, páginas 1 (art. 9º) e 3 (Anexo V). Mais informações em: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Recolhimentos por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Portanto, comprove a parte interessada o devido recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s), somente após o que a(s) pesquisa(s) será(ão) providenciada(s). Advogados(s): Paulo Fischel (OAB 9739/RS) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão retro: Manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, instruindo eventual pedido de penhora com planilha atualizada do débito e custas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. No tocante às pesquisa(s) on-line, salienta-se que o recolhimento das taxas correlatas deve observar rigorosamente os termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado aos 31/01/2023 no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 3668, Caderno Administrativo, páginas 1 (art. 9º) e 3 (Anexo V). Mais informações em: https://portal.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Recolhimentos por meio da guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 434-1 (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011). Portanto, comprove a parte interessada o devido recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s), somente após o que a(s) pesquisa(s) será(ão) providenciada(s). |
| 17/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreram in albis os prazos para pagamento e para oposição de embargos à execução. |
| 23/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734168477TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Linkway Intercambio e Turismo Diligência : 20/01/2025 |
| 14/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado ou carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (artigo 827, caput, do CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 829, § 1.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Se a parte executada não for citada, mas ainda assim intentar embargos à execução, seu ato será interpretado como comparecimento espontâneo e, por consequência, suprirá a falta de citação, conforme previsão do artigo 239, § 1.º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, providencie-se a penhora de bens na forma requerida na inicial, deferido, desde já, bloqueio pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Se frustrados os bloqueios, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, ficando a cargo do Oficial de Justiça lavrar o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, parágrafo único). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 09% sobre o valor da causa (CPC, artigos 81 e 918, par. único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Se requerido, expeça-se certidão para fins do artigo 828 do CPC. Advogados(s): Paulo Fischel (OAB 9739/RS) |
| 10/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado ou carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (artigo 827, caput, do CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 829, § 1.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Se a parte executada não for citada, mas ainda assim intentar embargos à execução, seu ato será interpretado como comparecimento espontâneo e, por consequência, suprirá a falta de citação, conforme previsão do artigo 239, § 1.º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, providencie-se a penhora de bens na forma requerida na inicial, deferido, desde já, bloqueio pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Se frustrados os bloqueios, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, ficando a cargo do Oficial de Justiça lavrar o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, parágrafo único). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 09% sobre o valor da causa (CPC, artigos 81 e 918, par. único). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Se requerido, expeça-se certidão para fins do artigo 828 do CPC. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as custas iniciais foram devidamente recolhidas. Nada mais. |
| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70000400-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2025 13:55 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Recolha a parte autora as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC). Conforme disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei 11.608/2003, com alteração dada pela Lei 17.785/2023, a parte autora deverá recolher a quantia equivalente a 05 UFESPs, pelo cancelamento da distribuição. Advogados(s): Paulo Fischel (OAB 9739/RS) |
| 06/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70000166-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2025 14:44 |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Recolha a parte autora as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC). Conforme disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei 11.608/2003, com alteração dada pela Lei 17.785/2023, a parte autora deverá recolher a quantia equivalente a 05 UFESPs, pelo cancelamento da distribuição. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico por fim que, nos termos dos Comunicados SPI 47/2014 e 15/2016, verifiquei os dados da inicial e procedi às eventuais correções necessárias no cadastro do processo, regularizando-o, estando a inicial, no mais, em termos. Nada mais |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 15/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 15/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 14/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |