Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001165-30.2025.8.26.0318)
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro de Leme
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Joaquim Gabriel Goncalves
Advogado:  Evandro Donizeti Lyra  
Exectdo  Geraldo Gabriel Gonçalves
Gestor  Marcus Vinicius Yoshimi Uebara Destak Leilões
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Movimentações

Data Movimento
18/08/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70032894-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/08/2026 18:52
12/08/2026 Documento Juntado
12/08/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadstro do Perito no portal
05/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
04/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1412/2026 Teor do ato: Vistos. A parte exequente requereu (fls. 206/207) a realização de novo leilão eletrônico, ante o resultado negativo do primeiro certame (fls. 198/202). Indica para condução do leilão o leiloeiro Marcus Vinicius Yoshimi Uebara (JUCESP nº 1.406), da empresa Destak Leilões, em substituição ao anteriormente nomeado. Requer, ainda, que: (a) sejam admitidos lances a partir de 50% do valor da avaliação; (b) sejam permitidas propostas de pagamento parcelado; (c) a comissão do leiloeiro seja fixada em 5%; (d) o leiloeiro e sua equipe possam fotografar o imóvel para melhor divulgação. É o relatório. Decido. Realizado o primeiro leilão eletrônico no dia 28/03/2026, não compareceram licitantes, resultando em leilão negativo (fls. 201/202). O art. 891, parágrafo único, do CPC faculta a realização de nova hasta pública com redução do preço mínimo para até 50% do valor da avaliação, quando não houver licitantes no primeiro certame. Impõe-se, portanto, a designação de novo leilão, observadas as seguintes condições. Quanto à alteração do leiloeiro, o art. 883 do CPC confere ao Juízo a faculdade de nomear leiloeiro público designado pela parte, sendo admissível a substituição quando demonstrada a conveniência para a efetividade da alienação. A novo leiloeiro indicado Marcus Vinicius Yoshimi Uebara (JUCESP nº 1.406) encontra-se regularmente habilitado perante o TJSP, conforme perfil de auxiliar da justiça juntado aos autos (fls. 216/217). A substituição é medida que visa dar maior efetividade à alienação. Defiro a nomeação. Diante do exposto: a) NOMEIO o leiloeiro MARCUS VINICIUS YOSHIMI UEBARA (JUCESP nº 1.406), da empresa Destak Leilões, para conduzir a alienação judicial do imóvel matriculado sob o nº 39.431 do Oficial de Registro de Imóveis de Leme/SP; b) A alienação realizar-se-á exclusivamente na modalidade eletrônica, observando-se: 1º leilão: pelo valor mínimo equivalente ao da avaliação (R$ 376.666,67) ; 2º leilão: pelo valor mínimo de 50% do valor da avaliação (R$ 188.333,34) , a ser realizado na mesma data, com intervalo mínimo de 3 horas entre o início de cada certame; Serão admitidas propostas de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do CPC; A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; Autorizo o leiloeiro e sua equipe a realizar a captação de imagens do imóvel, para fins de divulgação do certame, devendo notificar previamente o ocupante; O produto da arrematação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este Juízo no prazo de 24 horas. c) Intime-se o leiloeiro nomeado para, em 10 (dez) dias, apresentar as datas propostas para a realização do leilão e dar início às providências de divulgação; d) Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, e o curador especial nomeado. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Evandro Donizeti Lyra (OAB 349089/SP), Eraldo dos Santos Junior (OAB 376003/SP), Paloma Reis Romani (OAB 376993/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
24/04/2025 Emenda à Inicial
27/06/2025 Petições Diversas
08/08/2025 Petição de Diligência em Novo Endereço
23/09/2025 Petições Diversas
13/10/2025 Petições Diversas
30/10/2025 Petições Diversas
26/01/2026 Petições Diversas
22/05/2026 Petições Diversas
18/08/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

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Audiências

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