| Exeqte |
Antônia Elaite da Silva
Advogado: Paulo Roberto Christofoletti |
| Exectdo |
Arduino Brito de Souza Silva
Advogado: Marcos Leonardo Rozin |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1506/2026 Teor do ato: Vista dos autos aos interessados para: Cientificá-los da designação de hastas, datas e horários do leilão eletrônico, pelo leiloeiro oficial nomeado, conforme segue: 1ª Praça, em 28/9/2026, a partir das 15h, com encerramento às 12h do dia 1º/10/2026; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará em 21/10/2026, às 15h. Advogados(s): Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Tassiane Tamara Locali Ventura (OAB 316324/SP), Marcos Leonardo Rozin (OAB 499208/SP) |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos aos interessados para: Cientificá-los da designação de hastas, datas e horários do leilão eletrônico, pelo leiloeiro oficial nomeado, conforme segue: 1ª Praça, em 28/9/2026, a partir das 15h, com encerramento às 12h do dia 1º/10/2026; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará em 21/10/2026, às 15h. |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhamento ao setor de cumprimento: EXPEDIÇÃO DE EDITAL. |
| 17/08/2026 |
Edital Juntado
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| 17/08/2026 |
Documento Juntado
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| 17/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1506/2026 Teor do ato: Vista dos autos aos interessados para: Cientificá-los da designação de hastas, datas e horários do leilão eletrônico, pelo leiloeiro oficial nomeado, conforme segue: 1ª Praça, em 28/9/2026, a partir das 15h, com encerramento às 12h do dia 1º/10/2026; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará em 21/10/2026, às 15h. Advogados(s): Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Tassiane Tamara Locali Ventura (OAB 316324/SP), Marcos Leonardo Rozin (OAB 499208/SP) |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos aos interessados para: Cientificá-los da designação de hastas, datas e horários do leilão eletrônico, pelo leiloeiro oficial nomeado, conforme segue: 1ª Praça, em 28/9/2026, a partir das 15h, com encerramento às 12h do dia 1º/10/2026; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se encerrará em 21/10/2026, às 15h. |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminhamento ao setor de cumprimento: EXPEDIÇÃO DE EDITAL. |
| 17/08/2026 |
Edital Juntado
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| 17/08/2026 |
Documento Juntado
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| 17/08/2026 |
Certidão Juntada
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| 17/08/2026 |
Documento Juntado
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| 17/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70032489-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/08/2026 11:53 |
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1411/2026 Data da Publicação: 06/08/2026 |
| 04/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1411/2026 Teor do ato: Vistos, A parte exequente requereu às fls. 109/118 a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado nos autos, matrícula nº 8.389 do Oficial de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, apresentando avaliação imobiliária no valor de R$ 636.287,00, elaborada pela empresa D1LANCE Leilões. Os executados foram intimados para se manifestar sobre a avaliação (fls. 122/127), tendo decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme certidão de fls. 130. A avaliação do imóvel foi realizada por empresa especializada e encontra-se dentro dos parâmetros de mercado. Não havendo impugnação pelos executados, homologo o valor da avaliação em R$ 636.287,00 (seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais) , nos termos do art. 873, II, do CPC. Defiro o pedido de realização de leilão eletrônico. Nomeio como leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (JUCESP 1.106), indicado pela empresa D1LANCE Leilões, que deverá ser cientificado para apresentar proposta de data e condições. O leilão realizar-seá na modalidade eletrônica, nos termos do art. 882 do CPC e do Provimento CSM nº 2.625/2021, observando-se: Primeiro leilão: valor mínimo equivalente ao da avaliação (R$ 636.287,00) ; Segundo leilão: valor mínimo de 50% do valor da avaliação (R$ 318.143,50) , sem redução adicional, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC; O primeiro e o segundo leilão poderão realizar-se na mesma data, com intervalo mínimo de 3 horas entre o início de cada um. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante, salvo decisão judicial em contrário. O produto da arrematação será depositado em conta judicial vinculada a este Juízo no prazo de 24 horas. Intime-se o leiloeiro para que, em 10 (dez) dias, apresente as datas propostas para a realização do leilão e promova a divulgação nos termos do art. 887 do CPC. Ciência à penhora no rosto dos autos registrada nos autos nº 0002319-83.2025.8.26.0318 (fls. 121). Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Tassiane Tamara Locali Ventura (OAB 316324/SP), Marcos Leonardo Rozin (OAB 499208/SP) |
| 04/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A parte exequente requereu às fls. 109/118 a realização de leilão eletrônico do imóvel penhorado nos autos, matrícula nº 8.389 do Oficial de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, apresentando avaliação imobiliária no valor de R$ 636.287,00, elaborada pela empresa D1LANCE Leilões. Os executados foram intimados para se manifestar sobre a avaliação (fls. 122/127), tendo decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme certidão de fls. 130. A avaliação do imóvel foi realizada por empresa especializada e encontra-se dentro dos parâmetros de mercado. Não havendo impugnação pelos executados, homologo o valor da avaliação em R$ 636.287,00 (seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais) , nos termos do art. 873, II, do CPC. Defiro o pedido de realização de leilão eletrônico. Nomeio como leiloeiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (JUCESP 1.106), indicado pela empresa D1LANCE Leilões, que deverá ser cientificado para apresentar proposta de data e condições. O leilão realizar-seá na modalidade eletrônica, nos termos do art. 882 do CPC e do Provimento CSM nº 2.625/2021, observando-se: Primeiro leilão: valor mínimo equivalente ao da avaliação (R$ 636.287,00) ; Segundo leilão: valor mínimo de 50% do valor da avaliação (R$ 318.143,50) , sem redução adicional, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC; O primeiro e o segundo leilão poderão realizar-se na mesma data, com intervalo mínimo de 3 horas entre o início de cada um. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante, salvo decisão judicial em contrário. O produto da arrematação será depositado em conta judicial vinculada a este Juízo no prazo de 24 horas. Intime-se o leiloeiro para que, em 10 (dez) dias, apresente as datas propostas para a realização do leilão e promova a divulgação nos termos do art. 887 do CPC. Ciência à penhora no rosto dos autos registrada nos autos nº 0002319-83.2025.8.26.0318 (fls. 121). Intimem-se. |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de 15 dias em 19/05/2026 sem manifestação e/ou eventual impugnação acerca da avaliação do imóvel pelos executados. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2026 Teor do ato: Diante do exposto, DECIDO: 1. Intimem-se os Executados, por meio de seus advogados, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a avaliação do imóvel apresentada pela Exequente às fls. 109/117. 2. Fica desde já estabelecido que, no silêncio ou na ausência de impugnação específica e fundamentada, o valor de R$ 636.287,00 (seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais) será homologado como valor de avaliação do bem para todos os fins de direito. 3. Os pedidos para nomeação de leiloeiro e fixação de regras para a alienação serão apreciados em momento oportuno, após eventual homologação do valor da avaliação. 4. Determino, por fim, que a Serventia anote no sistema a existência da penhora no rosto dos autos (fls. 121), se ainda não o fez, para garantir sua observância em caso de pagamento ou liberação de valores ao Executado Arduino Brito de Souza Silva. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Tassiane Tamara Locali Ventura (OAB 316324/SP), Marcos Leonardo Rozin (OAB 499208/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, DECIDO: 1. Intimem-se os Executados, por meio de seus advogados, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a avaliação do imóvel apresentada pela Exequente às fls. 109/117. 2. Fica desde já estabelecido que, no silêncio ou na ausência de impugnação específica e fundamentada, o valor de R$ 636.287,00 (seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais) será homologado como valor de avaliação do bem para todos os fins de direito. 3. Os pedidos para nomeação de leiloeiro e fixação de regras para a alienação serão apreciados em momento oportuno, após eventual homologação do valor da avaliação. 4. Determino, por fim, que a Serventia anote no sistema a existência da penhora no rosto dos autos (fls. 121), se ainda não o fez, para garantir sua observância em caso de pagamento ou liberação de valores ao Executado Arduino Brito de Souza Silva. Intime-se. Vencimento: 15/05/2026 |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2026 |
Auto de Alienação Expedido
AUTO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS |
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
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| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.26.70007970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 16:26 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2026 Teor do ato: Int. Da exequente para manifestação, dentro do prazo de 15 dias, tendo em vista o decurso do prazo em 11/02/2026 para eventual impugnação pelos executados acerca da penhora, bem como providenciar o necessário para cumprimento da r. Decisão fls. 90/91. Advogados(s): Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Tassiane Tamara Locali Ventura (OAB 316324/SP), Marcos Leonardo Rozin (OAB 499208/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Int. Da exequente para manifestação, dentro do prazo de 15 dias, tendo em vista o decurso do prazo em 11/02/2026 para eventual impugnação pelos executados acerca da penhora, bem como providenciar o necessário para cumprimento da r. Decisão fls. 90/91. |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2026 Teor do ato: Ciência às partes de que, nesta data, foi protocolada a determinação de penhora do imóvel de matrícula 8.389 do CRI de Pirassununga, por meio do sistema ARISP, cujo boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado para o e-mail do advogado da exequente. Advogados(s): Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Tassiane Tamara Locali Ventura (OAB 316324/SP), Marcos Leonardo Rozin (OAB 499208/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que, nesta data, foi protocolada a determinação de penhora do imóvel de matrícula 8.389 do CRI de Pirassununga, por meio do sistema ARISP, cujo boleto para pagamento dos emolumentos será encaminhado para o e-mail do advogado da exequente. |
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
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| 14/01/2026 |
Documento Juntado
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| 14/01/2026 |
Documento Juntado
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| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 8.389 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga-SP (fls. 83/88), em nome de Elivanda Lira da Silva Brito e Arduino Brito de Souza Silva, observando-se a cota parte pertencentes aos executados de 50% para cada um. Saliento que, em caso de penhora sobre bem indivisível, a constrição incidirá sobre a totalidade do bem, sendo certo que o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição/ penhora, da qual fica os executados intimados na(s) pessoa(s) de seus advogado(s), nos termos do art. 841, § 1º, do CPC/2015. Para averbação da penhora, pelo sistema ARISP (ONR), caberá à parte exequente recolher a respectiva despesa de serviço de inclusão de constrição, no valor de R$ 38,42 (1 UFESP), cujo recolhimento deve ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias e, ainda, informar nos autos, se ainda não o fez, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento das despesas e emolumentos da averbação e número telefone para contato. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Tassiane Tamara Locali Ventura (OAB 316324/SP), Marcos Leonardo Rozin (OAB 499208/SP) |
| 12/01/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 8.389 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga-SP (fls. 83/88), em nome de Elivanda Lira da Silva Brito e Arduino Brito de Souza Silva, observando-se a cota parte pertencentes aos executados de 50% para cada um. Saliento que, em caso de penhora sobre bem indivisível, a constrição incidirá sobre a totalidade do bem, sendo certo que o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843 do CPC). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição/ penhora, da qual fica os executados intimados na(s) pessoa(s) de seus advogado(s), nos termos do art. 841, § 1º, do CPC/2015. Para averbação da penhora, pelo sistema ARISP (ONR), caberá à parte exequente recolher a respectiva despesa de serviço de inclusão de constrição, no valor de R$ 38,42 (1 UFESP), cujo recolhimento deve ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1, no prazo de 15 (quinze) dias e, ainda, informar nos autos, se ainda não o fez, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento das despesas e emolumentos da averbação e número telefone para contato. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1683/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1683/2025 Teor do ato: Vistos. P. 74/75: Reporto-me à decisão de p. 71, acrescentando que a matrícula poderá ser obtida através do Cartório de Registro de Imóveis pertencente ao imóvel que deseja ver penhorado, neste caso, o CRI de Pirassununga/SP. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Tassiane Tamara Locali Ventura (OAB 316324/SP), Marcos Leonardo Rozin (OAB 499208/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 74/75: Reporto-me à decisão de p. 71, acrescentando que a matrícula poderá ser obtida através do Cartório de Registro de Imóveis pertencente ao imóvel que deseja ver penhorado, neste caso, o CRI de Pirassununga/SP. Int. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70074062-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 19:00 |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2025 Teor do ato: Vistos. P. 64: Primeiro deverá a exequente apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel que deseja ver penhorado, porquanto o documento apresentado às p. 65/70 não serve como certidão, conforme marca d'água estampada no referido documento. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Tassiane Tamara Locali Ventura (OAB 316324/SP), Marcos Leonardo Rozin (OAB 499208/SP) |
| 11/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 64: Primeiro deverá a exequente apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel que deseja ver penhorado, porquanto o documento apresentado às p. 65/70 não serve como certidão, conforme marca d'água estampada no referido documento. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1619/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1619/2025 Teor do ato: Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença, para HOMOLOGAR o valor base do débito na data de 01/08/2025, no montante de R$ 76.900,22 (setenta e seis mil, novecentos reais e vinte e dois centavos), por Executado. Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes nos honorários, devendo cada qual pagar 10% sobre o valor da diferença apurada, ao patrono da parte adversa, nos termos do art. 85, §2º, CPC. Por fim, considerando o pedido expresso de penhora em dinheiro pelo exequente, DEFIRO a utilização do SISBAJUD, pelo que, deverá o exequente proceder ao recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, para a utilização do referido sistema on-line. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Tassiane Tamara Locali Ventura (OAB 316324/SP), Marcos Leonardo Rozin (OAB 499208/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença, para HOMOLOGAR o valor base do débito na data de 01/08/2025, no montante de R$ 76.900,22 (setenta e seis mil, novecentos reais e vinte e dois centavos), por Executado. Ante a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes nos honorários, devendo cada qual pagar 10% sobre o valor da diferença apurada, ao patrono da parte adversa, nos termos do art. 85, §2º, CPC. Por fim, considerando o pedido expresso de penhora em dinheiro pelo exequente, DEFIRO a utilização do SISBAJUD, pelo que, deverá o exequente proceder ao recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, para a utilização do referido sistema on-line. Intime-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70067124-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/10/2025 12:02 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença manejada pela parte executada. Advogados(s): Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Tassiane Tamara Locali Ventura (OAB 316324/SP), Marcos Leonardo Rozin (OAB 499208/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente para: Manifestar-se, em 15 dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença manejada pela parte executada. |
| 03/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70064792-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 03/10/2025 17:26 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2025 Teor do ato: Vistos. P. 40 e 41: Intime-se a parte executada, na pessoa do(a) patrono(a) constituído(a) nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$ 145.161,30, que deverá ser atualizado no ato do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ALÉM DO PAGAMENTO das taxa judiciária se adiantada pela parte exequente, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC), cientificando-a de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente, por aro ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como indicando bens à penhora. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Tassiane Tamara Locali Ventura (OAB 316324/SP), Marcos Leonardo Rozin (OAB 499208/SP) |
| 22/08/2025 |
Recebida a Emenda à Inicial
Vistos. P. 40 e 41: Intime-se a parte executada, na pessoa do(a) patrono(a) constituído(a) nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$ 145.161,30, que deverá ser atualizado no ato do efetivo pagamento, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ALÉM DO PAGAMENTO das taxa judiciária se adiantada pela parte exequente, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC), cientificando-a de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso de inércia, prossiga-se na execução, intimando-se a parte exequente, por aro ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como indicando bens à penhora. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, se for o caso. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
guia queimada consulta comunicado 2199 |
| 22/08/2025 |
Documento Juntado
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| 22/08/2025 |
Custas Iniciais Juntadas
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| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70054034-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2025 11:19 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, a distribuição do cumprimento de sentença está condicionada ao recolhimento das taxa judiciária por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se, contudo, que o valor mínimo a ser recolhido não poderá ser inferior a 5 UFESPs e o valor máximo deverá corresponder a 3.000 UFESPs, nos termos do art. 4º, inciso IV, § 1º, da Lei nº 11.608/2003, com as alterações trazida pela Lei nº 17.785/2023. Assim, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL EXECUTIVA, recolher a taxa judiciária referente a instauração da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser atualizada na data do efetivo pagamento, comprovando nos autos, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente incidente (art. 290 do CPC). O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado via guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 230-6 (2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando-se valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, sendo que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02). Int. Advogados(s): Paulo Roberto Christofoletti (OAB 248287/SP), Tassiane Tamara Locali Ventura (OAB 316324/SP), Marcos Leonardo Rozin (OAB 499208/SP) |
| 21/08/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Conforme dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, a distribuição do cumprimento de sentença está condicionada ao recolhimento das taxa judiciária por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se, contudo, que o valor mínimo a ser recolhido não poderá ser inferior a 5 UFESPs e o valor máximo deverá corresponder a 3.000 UFESPs, nos termos do art. 4º, inciso IV, § 1º, da Lei nº 11.608/2003, com as alterações trazida pela Lei nº 17.785/2023. Assim, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL EXECUTIVA, recolher a taxa judiciária referente a instauração da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser atualizada na data do efetivo pagamento, comprovando nos autos, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente incidente (art. 290 do CPC). O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado via guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 230-6 (2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando-se valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, sendo que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02). Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001414-32.2023.8.26.0318 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/01/2026 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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