| Reqte |
Sebastião Teodoro da Silva
Advogada: Milena Aparecida Fígaro Bertin |
| Reqda |
Benedita Domingos
Advogado: Marco Aurelio de Mori Advogado: Marco Aurelio de Mori Junior |
| Perito | Sérgio Luiz Hypólito |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70068188-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 11:44 |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70066373-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 12:19 |
| 21/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70068188-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 11:44 |
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70066373-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2025 12:19 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2025 |
Ofício Expedido
LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS - PERÍCIA REALIZADA - NOVO |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1317/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1317/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 03 de novembro de 2025, às 15:00 horas para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 26 de novembro de 2025, às 15:00 horas . Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 02/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, inciso II, e 882, ambos do CPC, fica designado o dia 03 de novembro de 2025, às 15:00 horas para o inicio da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos três (03) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á sem interrupção a segunda hasta pública que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se encerrará em 26 de novembro de 2025, às 15:00 horas . Na segunda hasta pública não serão admitidos lances inferiores a cinquenta por cento (50%) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão nos termos do edital de leilão que segue. Caso o executado não esteja representado por advogado, deverá o mesmo ser intimado pessoalmente. Competirá ao leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a dez (10) dias da data estipulada para o início da hasta, conforme disposto nos artigos 10 e 26 do Provimento CSM Nº 1625/2009, comprovando-se nos autos. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em cinco por cento (5%) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como oficio, autorizo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Providencie a serventia a cientificação de todos os interessados, nos termos do artigo 889 e incisos do CPC. |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: para expedir ofício de liberação dos honorários do perito. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70061654-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/09/2025 15:23 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70061611-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 22/09/2025 14:21 |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70059833-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/09/2025 17:32 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o seguinte auxiliar no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como no sistema SAJ: Gestor: José Roberto Neves Amorim nevesamorim@d1lance.com |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2025 Teor do ato: Providencie-se a liberação dos honorários ao Perito, conforme postulado. Páginas 462/463: Ambas as partes concordaram com a avaliação do imóvel de páginas 432/458. Assim, para fins de prosseguimento e venda do imóvel em hasta pública, nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim para realizar a venda, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 20/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Providencie-se a liberação dos honorários ao Perito, conforme postulado. Páginas 462/463: Ambas as partes concordaram com a avaliação do imóvel de páginas 432/458. Assim, para fins de prosseguimento e venda do imóvel em hasta pública, nomeio o leiloeiro José Roberto Neves Amorim para realizar a venda, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça, para se manifestar acerca da aceitação e, se positivo, designar datas para hasta pública e providenciar o necessário. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70049397-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 17:26 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70048889-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 14:26 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2025 Teor do ato: Vista às partes para manifestação diante do laudo pericial juntado. Prazo: 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato ordinatório
Vista às partes para manifestação diante do laudo pericial juntado. Prazo: 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70047119-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 28/07/2025 13:37 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70045334-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 15:09 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2025 Teor do ato: Páginas 302-426: manifeste-se o Requerente, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Páginas 302-426: manifeste-se o Requerente, no prazo de cinco dias. |
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70042505-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 15:27 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2025 Teor do ato: Página 298: manifeste-se a Requerida, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 298: manifeste-se a Requerida, no prazo de cinco dias. |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70037796-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 11:27 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: Página 293: manifeste-se o Requerente, no prazo de cinco dias. Página 294: INTIMAÇÃO das partes acerca da designação do início dos trabalhos periciais pelo Perito Judicial para o dia 22 de JULHO de 2025 (terça-feira), às 14:30 horas, consistente na vistoria in loco do imóvel objeto de avaliação. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Página 293: manifeste-se o Requerente, no prazo de cinco dias. Página 294: INTIMAÇÃO das partes acerca da designação do início dos trabalhos periciais pelo Perito Judicial para o dia 22 de JULHO de 2025 (terça-feira), às 14:30 horas, consistente na vistoria in loco do imóvel objeto de avaliação. |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70035676-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/06/2025 14:39 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70035410-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2025 17:16 |
| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 1994-2003 |
| 27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir ofício à Defensoria Pública Estadual p/ reserva dos honorários periciais (pp. 252 e 279). |
| 20/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé, que a sentença de pp. 249-253 transitou em julgado aos 10/04/2025. Nada mais. |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70029016-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 15:55 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Página 258: Nada a prover neste momento, pois a marcha processual deverá seguir com a avaliação do bem e consequente manifestação das partes, para posteriormente ser designado de leiloeiro para venda em hasta pública, o que demandará, certamente, o transcurso do prazo solicitado. Páginas 275/276: Ciente. Aguarde-se pela manifestação do Perito. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Página 258: Nada a prover neste momento, pois a marcha processual deverá seguir com a avaliação do bem e consequente manifestação das partes, para posteriormente ser designado de leiloeiro para venda em hasta pública, o que demandará, certamente, o transcurso do prazo solicitado. Páginas 275/276: Ciente. Aguarde-se pela manifestação do Perito. |
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70024560-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/04/2025 14:58 |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: reiterar intimação do perito - vide p. 256. |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado o seguinte auxiliar no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como no sistema SAJ: Perito: Sérgio Luiz Hypólito engenheirosergio.lh@gmail.com |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a extinção do condomínio entre as partes sobre o bem imóvel descrito na inicial (pg. 02), objeto da matrícula 6.173 do CRI local, e para determinar sua alienação em hasta pública, com base nos artigos 1.320, caput, e 1.322, caput, do atual Código Civil, c/c artigo 725, inciso IV do CPC de 2015. Nomeio avaliador do bem o Sr. SÉRGIO LUIZ HYPÓLITHO, independentemente de compromisso. Seus honorários não serão por ora depositados pelas partes em virtude de serem beneficiárias da Justiça Gratuita, estando por isso isentas de suportarem tal encargo nesta fase (artigo 98, § 1º, inciso VI, do CPC de 2015). Por isso, oficie-se à Defensoria Pública de São Paulo para que reserve e deposite os honorários do Perito no máximo possível, conforme previsto em Resolução. Com o depósito, intime-se o perito a apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, manifestando-se as partes em 15 dias, podendo nomear assistentes e apresentar quesitos (artigo 465, § 1º, do CPC de 2015). Após, tornem conclusos para designação das hastas públicas. Esclareço que o quinhão de cada parte sobre o bem irá responder, eventualmente, pelo pagamento da verba honorária do perito, nos termos do artigo 1.320, caput do atual CC. As custas, que seriam rateadas entre as partes (artigo 88 do CPC de 2015), não são devidas, ante a gratuidade deferida às mesmas. Não há condenação em honorários advocatícios porque estamos diante de processo de jurisdição voluntária onde não incide o princípio da sucumbência do artigo 85 do CPC de 2015. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 17/03/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a extinção do condomínio entre as partes sobre o bem imóvel descrito na inicial (pg. 02), objeto da matrícula 6.173 do CRI local, e para determinar sua alienação em hasta pública, com base nos artigos 1.320, caput, e 1.322, caput, do atual Código Civil, c/c artigo 725, inciso IV do CPC de 2015. Nomeio avaliador do bem o Sr. SÉRGIO LUIZ HYPÓLITHO, independentemente de compromisso. Seus honorários não serão por ora depositados pelas partes em virtude de serem beneficiárias da Justiça Gratuita, estando por isso isentas de suportarem tal encargo nesta fase (artigo 98, § 1º, inciso VI, do CPC de 2015). Por isso, oficie-se à Defensoria Pública de São Paulo para que reserve e deposite os honorários do Perito no máximo possível, conforme previsto em Resolução. Com o depósito, intime-se o perito a apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, manifestando-se as partes em 15 dias, podendo nomear assistentes e apresentar quesitos (artigo 465, § 1º, do CPC de 2015). Após, tornem conclusos para designação das hastas públicas. Esclareço que o quinhão de cada parte sobre o bem irá responder, eventualmente, pelo pagamento da verba honorária do perito, nos termos do artigo 1.320, caput do atual CC. As custas, que seriam rateadas entre as partes (artigo 88 do CPC de 2015), não são devidas, ante a gratuidade deferida às mesmas. Não há condenação em honorários advocatícios porque estamos diante de processo de jurisdição voluntária onde não incide o princípio da sucumbência do artigo 85 do CPC de 2015. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte requerida não apresentou provas, não indicando outras a produzir além das eventualmente já pleiteadas, no prazo legal. |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70007804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 11:34 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Diante da impossibilidade de acordo entre as partes, deverá o feito retomar sua marcha processual. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da impossibilidade de acordo entre as partes, deverá o feito retomar sua marcha processual. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.25.70003756-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 15:17 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Página 239: A parte requerida deverá se manifestar acerca da proposta ofertada pelo requerido à p. 235, ou seja, a entrega de outro imóvel e mais R$30.000,00 em dinheiro. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Página 239: A parte requerida deverá se manifestar acerca da proposta ofertada pelo requerido à p. 235, ou seja, a entrega de outro imóvel e mais R$30.000,00 em dinheiro. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70075243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 15:01 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Página 235: manifeste-se a Requerida, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato ordinatório
Página 235: manifeste-se a Requerida, no prazo de cinco dias. |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70073022-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 14:37 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Páginas 230 e 231: manifeste-se a parte Autora requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento, devendo para tanto observar o teor da decisão de pp. 209-210. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato ordinatório
Páginas 230 e 231: manifeste-se a parte Autora requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento, devendo para tanto observar o teor da decisão de pp. 209-210. |
| 25/11/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 25/11/2024 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado
PROCESSUAL CÍVEL GENÉRICO - NOVO |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70070129-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 10:49 |
| 19/11/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/11/2024 Hora 15:00 Local: 1 - CEJUSC: Rua Cel. João Franco Mourão, 561, Cent Situacão: Não Realizada |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2024 Teor do ato: Página 226: Defiro a gratuidade judicial à parte requerida, até porque pedido idêntico já fora deferido nos autos do processo n° 0008332-26.2010.8.26.0318, no ano de 2010. Anote-se. No mais, aguarde-se pela audiência de conciliação redesignada para o dia 25/11/2024, às 15 horas. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Página 226: Defiro a gratuidade judicial à parte requerida, até porque pedido idêntico já fora deferido nos autos do processo n° 0008332-26.2010.8.26.0318, no ano de 2010. Anote-se. No mais, aguarde-se pela audiência de conciliação redesignada para o dia 25/11/2024, às 15 horas. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70059046-7 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 02/10/2024 14:44 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 30/09/2024 |
Certidão Urgente Expedida
ACESSO AO LINK DE AUDIÊNCIA |
| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO ANEXO III - HONORÁRIOS PARCIAL |
| 30/09/2024 |
Audiência redesignada
PROCESSUAL - CÍVEL GENERICO |
| 22/08/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019, Portaria nº 003/2019 deste setor e das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023 e 002/2023, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 30/09/2024 às 10:00h. DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. DA DISPONIBILIDADE DA SALA PARA O PÚBLICO Se a parte não tiver condições, por qualquer motivo, de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação a este setor, de como proceder, pelo telefone (19) 3554-6569 ou pelo e-mail lemecons@tjsp.jus.br. Poderá, ainda, comparecer pessoalmente, na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. O CEJUSC dispõe de 02 (duas) salas para realização da sessão virtual. A parte poderão realizar a sessão, de forma presencial, em uma de nossas salas que estarão disponíveis. Contudo, deverá comunicar com antecedência o seu interesse, diante da limitação da oferta. Dar-se-á preferência para quem realizou a comunicação antecipada. O Cejusc não se responsabiliza se parte que compareceu sem prévia comunicação não tiver acesso a sessão virtual, em razão da ocupação de todas as salas. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTE1YzI2ZTYtMDRkZC00ZmU4LTgxOGYtNDE2M2Q5OGUzMTMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador na quantia de R$ 105,10, para cada hora em a sessão estiver sendo realizada. O requerente deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 52,55, antes da data acima designada mediante depósito judicial, comprovado nos autos ou mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador que constará no termo, bem como o prazo para o seu pagamento. A requerida deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 52,55, antes da data acima designada mediante depósito judicial, comprovado no autos ou mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador que constará no termo, bem como o prazo para o seu pagamento. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual. A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá constar nos autos se for realizado mediante depósito judicial. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. A requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: seis últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia dos registros na carteira de trabalho, seis últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira/ fatura do cartão de crédito/débito, declaração do imposto de renda do último exercício.O pedido de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, para este setor e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: lemecons@tjsp.jus.br. Poderá, ainda, ser peticionado nestes autos. O prazo para o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis antes da realização deste sessão. A ausência de decisão judicial sobre o pedido da gratuidade processual não exime a parte da obrigação do pagamento dos honorários do conciliador, observadas as Portarias do NUPEMEC. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. Nada Mais. Leme, 29 de julho de 2024. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação de audiência virtual de conciliação pelo CEJUSC, conforme Decisão de páginas 209/210 e Ato Ordinatório de páginas 213/214. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 29/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação de audiência virtual de conciliação pelo CEJUSC, conforme Decisão de páginas 209/210 e Ato Ordinatório de páginas 213/214. |
| 29/07/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 29/07/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019, Portaria nº 003/2019 deste setor e das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023 e 002/2023, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 30/09/2024 às 10:00h. DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. DA DISPONIBILIDADE DA SALA PARA O PÚBLICO Se a parte não tiver condições, por qualquer motivo, de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação a este setor, de como proceder, pelo telefone (19) 3554-6569 ou pelo e-mail lemecons@tjsp.jus.br. Poderá, ainda, comparecer pessoalmente, na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. O CEJUSC dispõe de 02 (duas) salas para realização da sessão virtual. A parte poderão realizar a sessão, de forma presencial, em uma de nossas salas que estarão disponíveis. Contudo, deverá comunicar com antecedência o seu interesse, diante da limitação da oferta. Dar-se-á preferência para quem realizou a comunicação antecipada. O Cejusc não se responsabiliza se parte que compareceu sem prévia comunicação não tiver acesso a sessão virtual, em razão da ocupação de todas as salas. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTE1YzI2ZTYtMDRkZC00ZmU4LTgxOGYtNDE2M2Q5OGUzMTMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador na quantia de R$ 105,10, para cada hora em a sessão estiver sendo realizada. O requerente deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 52,55, antes da data acima designada mediante depósito judicial, comprovado nos autos ou mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador que constará no termo, bem como o prazo para o seu pagamento. A requerida deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 52,55, antes da data acima designada mediante depósito judicial, comprovado no autos ou mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador que constará no termo, bem como o prazo para o seu pagamento. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual. A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá constar nos autos se for realizado mediante depósito judicial. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. A requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: seis últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia dos registros na carteira de trabalho, seis últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira/ fatura do cartão de crédito/débito, declaração do imposto de renda do último exercício.O pedido de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, para este setor e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: lemecons@tjsp.jus.br. Poderá, ainda, ser peticionado nestes autos. O prazo para o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis antes da realização deste sessão. A ausência de decisão judicial sobre o pedido da gratuidade processual não exime a parte da obrigação do pagamento dos honorários do conciliador, observadas as Portarias do NUPEMEC. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. Nada Mais. Leme, 29 de julho de 2024. |
| 29/07/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 30/09/2024 Hora 10:00 Local: 1 - CEJUSC: Rua Cel. João Franco Mourão, 561, Cent Situacão: Redesignada |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Diante do expresso ânimo conciliatório entre as partes, e considerando que, de acordo com o artigo 139, inciso V, do CPC, incumbe ao Juiz dirigir o processo e promover, a qualquer tempo, a auto-composição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, enviem-se os autos ao CEJUSC local para designação de audiência ou sessão de tentativa de conciliação. Com a data, intimem-se as partes através de seus advogados, visto que exequente e executado já estão representados nos autos. Há de ressaltar que, em caso de não ocorrer acordo, o feito deverá prosseguir com a avaliação e venda do imóvel em hasta pública, podendo ser aceito, em segunda praça, ser arrematado com lance de até 50% do valor da avaliação, pois conforme previsão do parágrafo único do artigo 891 do CPC, "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Nesse sentido: EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Decisão que fixou preço mínimo de venda em 50% da avaliação para a segunda praça. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da parte ré. Fixação do valor mínimo em 50% da avaliação para alienação em segunda praça que não caracteriza preço vil. Inteligência do parágrafo único do artigo 891 do CPC/2015. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2194216-58.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2023; Data de Registro: 11/01/2023) - negritos meus Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do expresso ânimo conciliatório entre as partes, e considerando que, de acordo com o artigo 139, inciso V, do CPC, incumbe ao Juiz dirigir o processo e promover, a qualquer tempo, a auto-composição, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, enviem-se os autos ao CEJUSC local para designação de audiência ou sessão de tentativa de conciliação. Com a data, intimem-se as partes através de seus advogados, visto que exequente e executado já estão representados nos autos. Há de ressaltar que, em caso de não ocorrer acordo, o feito deverá prosseguir com a avaliação e venda do imóvel em hasta pública, podendo ser aceito, em segunda praça, ser arrematado com lance de até 50% do valor da avaliação, pois conforme previsão do parágrafo único do artigo 891 do CPC, "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Nesse sentido: EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Decisão que fixou preço mínimo de venda em 50% da avaliação para a segunda praça. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da parte ré. Fixação do valor mínimo em 50% da avaliação para alienação em segunda praça que não caracteriza preço vil. Inteligência do parágrafo único do artigo 891 do CPC/2015. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2194216-58.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2023; Data de Registro: 11/01/2023) - negritos meus |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70039222-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 16:19 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Páginas 202-204: manifeste-se a parte Requerida, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP), Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato ordinatório
Páginas 202-204: manifeste-se a parte Requerida, no prazo de cinco dias. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70034367-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 10:49 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2024 Teor do ato: Decorrido o prazo requerido pela parte autora, diga em termos de prosseguimento. No prazo legal. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo requerido pela parte autora, diga em termos de prosseguimento. No prazo legal. |
| 20/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70027743-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/05/2024 16:02 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Página 194: manifeste-se a parte Requerida, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Milena Aparecida Fígaro Bertin (OAB 189314/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato ordinatório
Página 194: manifeste-se a parte Requerida, no prazo de cinco dias. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70023921-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 14:15 |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLME.24.70023918-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 14:06 |
| 25/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 318.2024/005911-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2024 Local: Oficial de justiça - José Antonio Landgraf |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2024 Teor do ato: Páginas 180/181: Ciente da renúncia. Providencie-se a exclusão do nome da advogada do cadastro do sistema SAJ-PG. Páginas 182/183 e 184: Em virtude da sentença de extinção da execução (processo n° 0008332-26.2010.8.26.0318), deverá este feito retomar sua marcha processual, observando-se que, conforme certidão de p.169/175, a ora requerida é, agora, proprietária de 83,4748945% do imóvel objeto de alienação nestes autos. Intime-se o autor, pessoalmente, para que constitua novo patrono e se manifeste em termos de prosseguimento em 15 dias, sob pena de extinção da ação pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Páginas 180/181: Ciente da renúncia. Providencie-se a exclusão do nome da advogada do cadastro do sistema SAJ-PG. Páginas 182/183 e 184: Em virtude da sentença de extinção da execução (processo n° 0008332-26.2010.8.26.0318), deverá este feito retomar sua marcha processual, observando-se que, conforme certidão de p.169/175, a ora requerida é, agora, proprietária de 83,4748945% do imóvel objeto de alienação nestes autos. Intime-se o autor, pessoalmente, para que constitua novo patrono e se manifeste em termos de prosseguimento em 15 dias, sob pena de extinção da ação pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos 0008332-26.2010.8.26.0318 foram julgados extintos, com trânsito em julgado em 12/04/2024, conforme cópias de páginas 182/183. |
| 15/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLME.24.70002341-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/01/2024 08:48 |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
|
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Na linha das decisões de páginas 114, 120, 147 e 155, viável a permanência da suspensão deste feito, pois o incidente de cumprimento de sentença prossegue em andamento para recebimento de valores complementares ao débito inicial e, portanto, ainda sem extinção em virtude do cumprimento da obrigação. Assim, havendo a possibilidade de a requerida adjudicar integralmente a quota-parte pertencente ao requerente naqueles autos, o que ensejará o reconhecimento da falta de interesse processual superveniente nesta demanda, determino a suspensão deste feito por mais 180 dias. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP), Sueli Fick de Ferraz (OAB 67514/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Na linha das decisões de páginas 114, 120, 147 e 155, viável a permanência da suspensão deste feito, pois o incidente de cumprimento de sentença prossegue em andamento para recebimento de valores complementares ao débito inicial e, portanto, ainda sem extinção em virtude do cumprimento da obrigação. Assim, havendo a possibilidade de a requerida adjudicar integralmente a quota-parte pertencente ao requerente naqueles autos, o que ensejará o reconhecimento da falta de interesse processual superveniente nesta demanda, determino a suspensão deste feito por mais 180 dias. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Documento Juntado
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| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedir certidão de objeto e pé dos autos 0008332-26.2010.8.26.0318, para instruir estes autos. |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: A Serventia providenciou a digitalização, de ofício, dos presentes autos, conforme facultado pelo item 9 do comunicado CG 466/2020. As partes foram intimadas para se manifestar no no prazo de 30 dias (p.163), mas nada manifestaram acerca de eventuais falhas, inconsistências ou oposição fundamentada ao trâmite digital (p.164). Assim, não havendo oposição das partes, DECIDO que o feito prosseguirá com sua tramitação no meio digital, permanecendo os autos físicos em cartório para eventual consulta pelas partes, até posterior regulamentação pela E. Corregedoria. Cumpra-se o comando judicial de p. 155, aguardando-se por mais 180 dias pelos mesmos fundamentos lá consignados. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP), Sueli Fick de Ferraz (OAB 67514/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A Serventia providenciou a digitalização, de ofício, dos presentes autos, conforme facultado pelo item 9 do comunicado CG 466/2020. As partes foram intimadas para se manifestar no no prazo de 30 dias (p.163), mas nada manifestaram acerca de eventuais falhas, inconsistências ou oposição fundamentada ao trâmite digital (p.164). Assim, não havendo oposição das partes, DECIDO que o feito prosseguirá com sua tramitação no meio digital, permanecendo os autos físicos em cartório para eventual consulta pelas partes, até posterior regulamentação pela E. Corregedoria. Cumpra-se o comando judicial de p. 155, aguardando-se por mais 180 dias pelos mesmos fundamentos lá consignados. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo legal para manifestação acerca da conversão dos autos em digital. Nada mais. |
| 16/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: VISTOS O ora requerente opôs exceção de suspeição contra este Julgador em apenso. Como este Juízo não acatou os motivos ensejadores da suposta suspeição, envie-se o expediente com o ofício redigido nesta data expondo as razões pelas quais este Magistrado entende ser improcedente a alegação de parcialidade na forma da lei, aguardando-se o julgamento da exceção pela Corte Superior, ficando suspenso o processo até que seja definitivamente julgada, nos termos do artigo 306 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP), Sueli Fick de Ferraz (OAB 67514/SP) |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2022 Teor do ato: Intimação das partespara se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo magistrado. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP), Sueli Fick de Ferraz (OAB 67514/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato ordinatório
Intimação das partespara se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciado pelo magistrado. |
| 02/12/2022 |
Despacho Digitalizado
VISTOS O ora requerente opôs exceção de suspeição contra este Julgador em apenso. Como este Juízo não acatou os motivos ensejadores da suposta suspeição, envie-se o expediente com o ofício redigido nesta data expondo as razões pelas quais este Magistrado entende ser improcedente a alegação de parcialidade na forma da lei, aguardando-se o julgamento da exceção pela Corte Superior, ficando suspenso o processo até que seja definitivamente julgada, nos termos do artigo 306 do Código de Processo Civil. Int. |
| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver convertido os autos para o meio digital bem como categorizado as peças , nos termos do Comunicado 466/2020. Nada Mais. |
| 17/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 17/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/09/2022 |
Autos no Prazo
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| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2022 Teor do ato: Na linha das decisões de fls. 90/91, 114 e 120 determino que se aguarde por mais 180 dias. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP), Sueli Fick de Ferraz (OAB 67514/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Na linha das decisões de fls. 90/91, 114 e 120 determino que se aguarde por mais 180 dias. |
| 04/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.121/125: Ciente. Nos termos das decisões de p.114 e 120, mantenho a suspensão do feito por mais 180 dias, a fim de se aferir o atual percentual de propriedade de cada parte e o valor da dívida remanescente nos autos nº 0008332-26.2010, que poderá ensejar a adjudicação da parcela remanescente pertencente ao autor. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.121/125: Ciente. Nos termos das decisões de p.114 e 120, mantenho a suspensão do feito por mais 180 dias, a fim de se aferir o atual percentual de propriedade de cada parte e o valor da dívida remanescente nos autos nº 0008332-26.2010, que poderá ensejar a adjudicação da parcela remanescente pertencente ao autor. Anote-se. Intime-se. |
| 09/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Serventuário
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| 12/08/2021 |
Autos no Prazo
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| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1376/1379 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Fls.117/120: Ciente de que a requerida é atualmente proprietária de 71,14535% do imóvel e da penhora efetivada em mais 12,4173751184% da parte remanescente do autor e que, se adjudicada, resultará no percentual de 83,562725% do imóvel à requerida. Assim, na linha da decisão de fls.90/91, determino a suspensão do feito por mais 120 dias, a fim de se aferir o atual percentual de propriedade de cada parte e o valor da dívida remanescente naqueles autos, que poderá ensejar a adjudicação da parcela remanescente pertencente ao autor. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP), Sueli Fick de Ferraz (OAB 67514/SP) |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.117/120: Ciente de que a requerida é atualmente proprietária de 71,14535% do imóvel e da penhora efetivada em mais 12,4173751184% da parte remanescente do autor e que, se adjudicada, resultará no percentual de 83,562725% do imóvel à requerida. Assim, na linha da decisão de fls.90/91, determino a suspensão do feito por mais 120 dias, a fim de se aferir o atual percentual de propriedade de cada parte e o valor da dívida remanescente naqueles autos, que poderá ensejar a adjudicação da parcela remanescente pertencente ao autor. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
CLS. |
| 11/06/2021 |
Documento Juntado
Certidão de objeto e pé (proc. nº 0008332-26.2010.8.26.0318) |
| 09/12/2020 |
Autos no Prazo
|
| 27/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 13/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Aurelio de Mori |
| 15/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 2206/2215 |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Nos autos do processo 0008332-26.2010 o autor desta ação foi condenado a pagar aluguel e outros encargos à requerida, em decisão transitada em julgado, ora em fase de execução. Naqueles autos foi determinada a penhora sobre o imóvel objeto desta ação. Nestes termos, caso o imóvel seja alienado naqueles autos, perderá este seu objeto. Mantenho, portanto, a suspensão deste feito. Anote-se. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP), Sueli Fick de Ferraz (OAB 67514/SP) |
| 15/01/2019 |
Proferido Despacho
Nos autos do processo 0008332-26.2010 o autor desta ação foi condenado a pagar aluguel e outros encargos à requerida, em decisão transitada em julgado, ora em fase de execução. Naqueles autos foi determinada a penhora sobre o imóvel objeto desta ação. Nestes termos, caso o imóvel seja alienado naqueles autos, perderá este seu objeto. Mantenho, portanto, a suspensão deste feito. Anote-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS. |
| 14/06/2017 |
Autos no Prazo
ag. deslinde da ação 944-48.2005 ( ag.julgamento da Exceção de Suspeição) principalmente em relação à alienação judicial do imóvel |
| 14/06/2017 |
Documento Juntado
extrato andamento processual Exceção de Suspeição. |
| 06/04/2017 |
Autos no Prazo
ag. julgamento exceção de suspeição. Vencimento: 13/06/2017 |
| 06/07/2016 |
Autos no Prazo
ag julgamento exceção de suspeição |
| 06/05/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 12/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/07/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2015 |
Autos no Prazo
ag julgamento exceção de suspeição Vencimento: 14/07/2016 |
| 24/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 09/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Aurelio de Mori |
| 22/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0006113-64.2015.8.26.0318 - Exceção de Suspeição |
| 02/10/2015 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Relação :0130/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 989/1048 |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/98. Ciente. Aguarde-se por mais 60 dias. Após, providencie a serventia nova certidão de objeto e pé do processo nº 0000944-48.2055.8.26.0318 (ou 787/11). Int. Advogados(s): Marco Aurelio de Mori Junior (OAB 112174/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP), Sueli Fick de Ferraz (OAB 67514/SP) |
| 16/09/2015 |
Autos no Prazo
p/ publicação de fl. 99. |
| 10/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 97/98. Ciente. Aguarde-se por mais 60 dias. Após, providencie a serventia nova certidão de objeto e pé do processo nº 0000944-48.2055.8.26.0318 (ou 787/11). Int. |
| 28/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2015 |
Serventuário
AG.DIGITAÇÃO |
| 25/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 29/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Aurelio de Mori |
| 11/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2014 Data da Disponibilização: 11/03/2014 Data da Publicação: 12/03/2014 Número do Diário: 1608 Página: 850/856 |
| 10/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2014 Teor do ato: Despacho fl. 90: Despacho fls. 90/91: VISTOS A presente demanda de alienação de imóvel comum (objeto da certidão de fl. 08) deve ficar sobrestada até o término da ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, tratando das mesmas partes, e objeto das cópias de fls. 52/79. E isto por um motivo bem óbvio. Ali, estamos em fase de cumprimento de sentença. A interessada BENEDITA DOMINGOS é credora do ora autor, e para solver a divida, fora penhorado justamente o imóvel objeto da presente demanda, conforme fls. 53/54. Inclusive o imóvel já fora avaliado em 14 de março de 2012 (fls. 73verso), e sobre tal avaliação nenhuma das partes trouxe impugnação. Ora, nessas condições, evidente que a parte penhorada do bem imóvel poderá ser adjudicada pela condômina (que já é proprietária de 50% do imóvel) ou alienado em hasta pública naquela outra ação, tudo nos termos dos artigos 685-A e 686 do Código de Processo Civil, o primeiro acrescido pela Lei 11.382/06. Então, fica evidente que, se o imóvel foi alienado ou adjudicado naquela demanda, não haverá motivo algum para prosseguir a presente demanda, cujo objetivo é desfazer o condomínio através de venda do bem em hasta pública (artigo 1.117, inciso II, do Código de Processo Civil), ainda mais que as partes pleitearam nova perícia, com mais gastos desnecessários. Em suma, enquanto não verificado esse fato adjudicação ou alienação do imóvel objeto da presente demanda na ação acima mencionada não poderia ser proferida sentença neste feito. Portanto, com base no artigo 265, inciso IV, letra "b", do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente ação pelo prazo de um ano (§ 5º do artigo citado), até que seja verificada a alienação judicial do imóvel na ação em fase de cumprimento de sentença e que tramita nesta Vara com nº de ordem 787/11. Decorrido o prazo acima, certifique-se e traga a Serventia certidão de objeto e pé do processo 787/11. Em seguida, nova conclusão Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Campanhollo (OAB 197274/SP), Sueli Fick de Ferraz (OAB 67514/SP) |
| 31/10/2013 |
Decisão
Despacho fl. 90: Despacho fls. 90/91: VISTOS A presente demanda de alienação de imóvel comum (objeto da certidão de fl. 08) deve ficar sobrestada até o término da ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, tratando das mesmas partes, e objeto das cópias de fls. 52/79. E isto por um motivo bem óbvio. Ali, estamos em fase de cumprimento de sentença. A interessada BENEDITA DOMINGOS é credora do ora autor, e para solver a divida, fora penhorado justamente o imóvel objeto da presente demanda, conforme fls. 53/54. Inclusive o imóvel já fora avaliado em 14 de março de 2012 (fls. 73verso), e sobre tal avaliação nenhuma das partes trouxe impugnação. Ora, nessas condições, evidente que a parte penhorada do bem imóvel poderá ser adjudicada pela condômina (que já é proprietária de 50% do imóvel) ou alienado em hasta pública naquela outra ação, tudo nos termos dos artigos 685-A e 686 do Código de Processo Civil, o primeiro acrescido pela Lei 11.382/06. Então, fica evidente que, se o imóvel foi alienado ou adjudicado naquela demanda, não haverá motivo algum para prosseguir a presente demanda, cujo objetivo é desfazer o condomínio através de venda do bem em hasta pública (artigo 1.117, inciso II, do Código de Processo Civil), ainda mais que as partes pleitearam nova perícia, com mais gastos desnecessários. Em suma, enquanto não verificado esse fato adjudicação ou alienação do imóvel objeto da presente demanda na ação acima mencionada não poderia ser proferida sentença neste feito. Portanto, com base no artigo 265, inciso IV, letra "b", do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente ação pelo prazo de um ano (§ 5º do artigo citado), até que seja verificada a alienação judicial do imóvel na ação em fase de cumprimento de sentença e que tramita nesta Vara com nº de ordem 787/11. Decorrido o prazo acima, certifique-se e traga a Serventia certidão de objeto e pé do processo 787/11. Em seguida, nova conclusão Int. |
| 02/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 31/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SUELI FICK DE FERRAZ |
| 30/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2013 Data da Disponibilização: 30/07/2013 Data da Publicação: 31/07/2013 Número do Diário: 1465 Página: 789/793 |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2013 Teor do ato: Despacho fl. 51: VISTOS etc. Primeiramente, extraiam-se cópias de fls. 239/241, 248/254, 263/265, 275 e 279/292 do processo nº 787/11 desta Vara onde são partes as mesmas do presente feito. Após, digam em dez dias se ainda existe interesse na alienação de coisa comum e na nomeação de perito para avaliação, pois naquele outro feito já existe avaliação feita por oficial de justiça e até a presente data não houve impugnação sobre o laudo avaliatório do Sr. Meirinho. Int. Advogados(s): Paulo Rogerio Campanhollo (OAB 197274/SP), Sueli Fick de Ferraz (OAB 67514/SP) |
| 25/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 25/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24 - aguardando o proc. 787/11 voltar do xerox p/ juntar cópias |
| 10/09/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho fl. 51: VISTOS etc. Primeiramente, extraiam-se cópias de fls. 239/241, 248/254, 263/265, 275 e 279/292 do processo nº 787/11 desta Vara onde são partes as mesmas do presente feito. Após, digam em dez dias se ainda existe interesse na alienação de coisa comum e na nomeação de perito para avaliação, pois naquele outro feito já existe avaliação feita por oficial de justiça e até a presente data não houve impugnação sobre o laudo avaliatório do Sr. Meirinho. Int. |
| 17/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho gabinete II |
| 25/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 10/04/2012 |
Conclusos
Conclusos ABRIL-2012. |
| 15/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/2 |
| 06/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/12 |
| 02/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/01 |
| 01/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação NO DJE DE 02/12 |
| 30/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
(NOTA DO CARTÓRIO: intimação das partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias) |
| 30/11/2011 |
Despacho Proferido
(NOTA DO CARTÓRIO: intimação das partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias) |
| 28/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/10 |
| 21/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada. |
| 21/10/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Advogado. |
| 20/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido com carga para Dra. Sueli F Fick |
| 19/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo dia 26/11 |
| 18/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-DJE DE 19/10 |
| 17/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Processo nº 737/11 Vistos. 1. Em 27/07/2011, levantei a minha suspeição perante o Conselho Superior da Magistratura; em 05/08/2011 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, pág. 17, a indicação do MM. Juiz, Dr. Márcio Mendes Picolo, da 3ª Vara da Comarca de Leme, para funcionar no presente feito. 2. Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, o qual deverá redistribuir este processo à 3ª Vara local, por motivo de suspeição, mediante compensação, nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011. Int. Leme, 05 de agosto de 2011. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito (NOTA DO CARTÓRIO: intimação do autor para que se manifeste acerca da contestação de fls. 26/35, no prazo legal). |
| 17/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Cite(m)-se o(s) requerido(s) com as advertências de praxe, observando o pedido inicial. Int. Leme, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO |
| 09/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada ( Atrás do Marcio ) |
| 25/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6632366 |
| 09/08/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6632366 - Local Origem: 1353-Distribuidor(Fórum de Leme) Local Destino: 2230-3ª. Vara Judicial(Fórum de Leme) Data de Envio: 09/08/2011 Data de Recebimento: 10/08/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 09/08/2011 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Prevenção do F. Leme da 2ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 737/2011) p/ 3ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 783/2011) Motivo: POR DECISÃO DE 05.08.2011 FOI DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO À 3ª VARA CIVEL DE LEME, POR MOTIVO DE SUSPEIÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DE LEME-SP. |
| 09/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6625458 |
| 08/08/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 6625458 - Motivo: REMETIDO AO DISTRIBUIDOR DE FEITOS LOCAL PARA REDESTRIBUIÇÃO À 3ª VARA JUDICIAL LOCAL (SUSPEIÇÃO DO JUIZO) Local Origem: 1356-2ª. Vara Judicial(Fórum de Leme) Local Destino: 1353-Distribuidor(Fórum de Leme) Data de Envio: 08/08/2011 Data de Recebimento: 09/08/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Obs: REMETIDO AO DISTRIBUIDOR DE FEITOS LOCALPARA REDESTRIBUIÇÃO À 3ª VARA JUDICIAL LOCAL (SUSPEIÇÃO DO JUIZO) |
| 08/08/2011 |
Remessa ao Setor
REMETIDO AO DISTRIBUIDOR DE FEITOS LOCAL PARA REDESTRIBUIÇÃO À 3ª VARA JUDICIAL LOCAL (SUSPEIÇÃO DO JUIZO). REMETIDO AO DISTRIBUIDOR DE FEITOS LOCAL PARA REDESTRIBUIÇÃO À 3ª VARA JUDICIAL LOCAL (SUSPEIÇÃO DO JUIZO). |
| 05/08/2011 |
Despacho Proferido
Processo nº 737/11 Vistos. 1. Em 27/07/2011, levantei a minha suspeição perante o Conselho Superior da Magistratura; em 05/08/2011 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, pág. 17, a indicação do MM. Juiz, Dr. Márcio Mendes Picolo, da 3ª Vara da Comarca de Leme, para funcionar no presente feito. 2. Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, o qual deverá redistribuir este processo à 3ª Vara local, por motivo de suspeição, mediante compensação, nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011. Int. Leme, 05 de agosto de 2011. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA Juiz de Direito (NOTA DO CARTÓRIO: intimação do autor para que se manifeste acerca da contestação de fls. 26/35, no prazo legal). |
| 12/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Cite(m)-se o(s) requerido(s) com as advertências de praxe, observando o pedido inicial. Int. Leme, d.s. FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA JUIZ DE DIREITO |
| 08/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6472603 |
| 07/07/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6472603 - Local Origem: 1353-Distribuidor(Fórum de Leme) Local Destino: 1356-2ª. Vara Judicial(Fórum de Leme) Data de Envio: 07/07/2011 Data de Recebimento: 08/07/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/07/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2024 |
Petições Diversas Cadastrado apenas para regularização - vide pág. 179 |
| 23/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 03/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/05/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 20/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Pedido de Prazo |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 12/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/09/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/10/2015 | Exceção de Suspeição (0006113-64.2015.8.26.0318) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/09/2024 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 25/11/2024 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Alienação Judicial | Cível | - |
| 27/10/2012 | Correção | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
| 26/03/2013 | Evolução | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
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