Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
Exectdo | Brasilcana Empreendimentos Agrícolas Ltda |
Interesdo. |
Lance Alienações Eletrônicas Ltda.
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
20/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 611/612. Por ora, aguarde-se o leilão designado (fls. 597/602). Sem prejuízo, ciência à executada acerca dos meios disponíveis de contato com o exequente (fls. 611). Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
20/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 611/612. Por ora, aguarde-se o leilão designado (fls. 597/602). Sem prejuízo, ciência à executada acerca dos meios disponíveis de contato com o exequente (fls. 611). Int. |
27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70034177-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 18:22 |
22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
20/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 611/612. Por ora, aguarde-se o leilão designado (fls. 597/602). Sem prejuízo, ciência à executada acerca dos meios disponíveis de contato com o exequente (fls. 611). Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
20/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 611/612. Por ora, aguarde-se o leilão designado (fls. 597/602). Sem prejuízo, ciência à executada acerca dos meios disponíveis de contato com o exequente (fls. 611). Int. |
27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70034177-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 18:22 |
26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que foram designadas dois leilões do veículo: Marca/Modelo FORD/FIESTA HA 1.5L S, Cor preta, Placa: FLO0610, Chassi: 9BFZD55J1EB668661, Ano de Fabricação/Modelo: 2013/2014, Renavam 00567949109. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 36.301,00 (trinta e seis mil e trezentos e um reais). O 1ª leilão terá início no dia 22/09/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 25/09/2025 às 15:55; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação seguir-se-á, sem interrupção o 2ª leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2025 às 15:55 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal GRUPO LANCE (www.grupolance.com.br). Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores constituídos. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
25/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que foram designadas dois leilões do veículo: Marca/Modelo FORD/FIESTA HA 1.5L S, Cor preta, Placa: FLO0610, Chassi: 9BFZD55J1EB668661, Ano de Fabricação/Modelo: 2013/2014, Renavam 00567949109. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 36.301,00 (trinta e seis mil e trezentos e um reais). O 1ª leilão terá início no dia 22/09/2025 às 00:00, e terá encerramento no dia 25/09/2025 às 15:55; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação seguir-se-á, sem interrupção o 2ª leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2025 às 15:55 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal GRUPO LANCE (www.grupolance.com.br). Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores constituídos. |
25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 597/602. Aprovo a minuta do edital que deverá ser afixada no átrio do Fórum. Intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa dos procuradores dos leilões designados. Sem prejuízo, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente conforme último parágrafo da decisão (fls. 592/593). Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 597/602. Aprovo a minuta do edital que deverá ser afixada no átrio do Fórum. Intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa dos procuradores dos leilões designados. Sem prejuízo, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente conforme último parágrafo da decisão (fls. 592/593). Int. |
21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70033293-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2025 17:08 |
18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2025 Teor do ato: . Fls. 585/591. Defiro o pedido da parte exequente para realização de novo leilão do veículo penhorado nos autos à fl. 62, nos termos da decisão (fl. 74), observando que não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, considerando o tempo decorrido em relação a primeira praça, bem como o fato de que qualquer porcentagem inferior a 60% implicaria preço vil em relação ao da avaliação, o que não pode ser admitido. Por outro lado, indefiro o pedido de pesquisa de bens e direitos em nome dos executados através do SERPJUD, pois não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, a tarefa de encontrar bens penhoráveis incumbe ao credor, o qual poderá realizar a pesquisa de existência de bens junto ao sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br/. ou ainda diretamente através do CRCJUD. Senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal. Indeferimento de pesquisa de dados para localização de bens, através de ferramentas colocadas à disposição do Juízo. CRCJUD. Diligência que independe de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada. Utilização descabida. SERPJUD. Pesquisa pelo CRCJUD que já fornece as informações pretendidas pelo exequente. Desnecessidade da medida. SNIPER - Inexistência de óbice legal. Ferramenta desenvolvida pelo CNJ já integrada ao Infojud e Sisbajud. Exigência, contudo, de prévio pagamento das despesas, não incluídas no conceito de taxa judiciária. Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03. Recurso parcialmente provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2367347-06.2024.8.26.0000; Relator (a):João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 03/02/2025; Data de Registro: 03/02/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a reiteração de pesquisa via SISBAJUD, bem como a realização de pesquisas via ONR, SERPJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER. Inconformismo da exequente. Com parcial razão. 1) CNIB. Tema suspenso por IRDR e posteriormente por afetação do Tema Repetitivo nº 1.137 do STJ. 2) SISBAJUD. Reiteração da pesquisa em prazo inferior a um ano que se mostra inadmissível. 3) INFOSEG. Sistema que permite integração nacional de informações relativas à segurança pública e outros dados relevantes à satisfação do débito exequendo. Acesso que requer intervenção do Poder Judiciário. 4) SNIPER. Ferramenta disponibilizada pelo CNJ que integra diversas bases de dados. Possibilidade de utilização independentemente de outras pesquisas. 5) ONR e SERPJUD. Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2334274-43.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024) Por fim, manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de remoção do veículo, fls. 576/577. Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
. Fls. 585/591. Defiro o pedido da parte exequente para realização de novo leilão do veículo penhorado nos autos à fl. 62, nos termos da decisão (fl. 74), observando que não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, considerando o tempo decorrido em relação a primeira praça, bem como o fato de que qualquer porcentagem inferior a 60% implicaria preço vil em relação ao da avaliação, o que não pode ser admitido. Por outro lado, indefiro o pedido de pesquisa de bens e direitos em nome dos executados através do SERPJUD, pois não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, a tarefa de encontrar bens penhoráveis incumbe ao credor, o qual poderá realizar a pesquisa de existência de bens junto ao sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br/. ou ainda diretamente através do CRCJUD. Senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal. Indeferimento de pesquisa de dados para localização de bens, através de ferramentas colocadas à disposição do Juízo. CRCJUD. Diligência que independe de intervenção do Judiciário, podendo ser obtida diretamente pela parte interessada. Utilização descabida. SERPJUD. Pesquisa pelo CRCJUD que já fornece as informações pretendidas pelo exequente. Desnecessidade da medida. SNIPER - Inexistência de óbice legal. Ferramenta desenvolvida pelo CNJ já integrada ao Infojud e Sisbajud. Exigência, contudo, de prévio pagamento das despesas, não incluídas no conceito de taxa judiciária. Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03. Recurso parcialmente provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2367347-06.2024.8.26.0000; Relator (a):João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 03/02/2025; Data de Registro: 03/02/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a reiteração de pesquisa via SISBAJUD, bem como a realização de pesquisas via ONR, SERPJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER. Inconformismo da exequente. Com parcial razão. 1) CNIB. Tema suspenso por IRDR e posteriormente por afetação do Tema Repetitivo nº 1.137 do STJ. 2) SISBAJUD. Reiteração da pesquisa em prazo inferior a um ano que se mostra inadmissível. 3) INFOSEG. Sistema que permite integração nacional de informações relativas à segurança pública e outros dados relevantes à satisfação do débito exequendo. Acesso que requer intervenção do Poder Judiciário. 4) SNIPER. Ferramenta disponibilizada pelo CNJ que integra diversas bases de dados. Possibilidade de utilização independentemente de outras pesquisas. 5) ONR e SERPJUD. Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2334274-43.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024) Por fim, manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de remoção do veículo, fls. 576/577. Int. |
31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70029989-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2025 16:54 |
23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2025 Teor do ato: Fl. 580. Ciência ao advogado da parte autora acerca do mandado de levantamento expedido. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 576/577. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
22/07/2025 |
Ato ordinatório
Fl. 580. Ciência ao advogado da parte autora acerca do mandado de levantamento expedido. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 576/577. |
22/07/2025 |
Documento Juntado
|
21/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLEP.25.70028259-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/07/2025 15:47 |
15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 559/562. Trata-se de petição de terceiro interessado apresentando proposta para alienação e arrematação de bem penhorado. Ciência às partes. Fls. 566/568. Trata-se de petição da exequente informando não possuir interesse na proposta para alienação e arrematação de bem penhorado apresentado pelo terceiro interessado, que realmente está muito abaixo, abaixo da metade do valor da tabela FIPE, justificada assim a recusa. Fls. 569/571. Ante o decurso de prazo para os executados apresentarem impugnação a penhora realizada (fls. 522/530), expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente observando-se o formulário juntado (fls. 571). Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 559/562. Trata-se de petição de terceiro interessado apresentando proposta para alienação e arrematação de bem penhorado. Ciência às partes. Fls. 566/568. Trata-se de petição da exequente informando não possuir interesse na proposta para alienação e arrematação de bem penhorado apresentado pelo terceiro interessado, que realmente está muito abaixo, abaixo da metade do valor da tabela FIPE, justificada assim a recusa. Fls. 569/571. Ante o decurso de prazo para os executados apresentarem impugnação a penhora realizada (fls. 522/530), expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente observando-se o formulário juntado (fls. 571). Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70023144-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 15:08 |
13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70022722-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 15:35 |
04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000833-41.2017.8.26.0319 (processo principal 0008240-06.2014.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Luís Fernando Antunes Capelari e outros - Luiz Hilario de Mattos e outro - Diante da inércia do autor, estando o feito paralisado há mais de trinta dias, providencie o advogado do mesmo o seu prosseguimento, no prazo de cinco dias, observando-se que mantido o silêncio, o(a) autor(a) será intimado(a), pessoalmente, para suprir a omissão, em 05 (cinco) dias, e não o fazendo, o feito será extinto (art. 485, III e § 1º, do CPC). - ADV: TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP) |
03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Diante da inércia do autor, estando o feito paralisado há mais de trinta dias, providencie o advogado do mesmo o seu prosseguimento, no prazo de cinco dias, observando-se que mantido o silêncio, o(a) autor(a) será intimado(a), pessoalmente, para suprir a omissão, em 05 (cinco) dias, e não o fazendo, o feito será extinto (art. 485, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da inércia do autor, estando o feito paralisado há mais de trinta dias, providencie o advogado do mesmo o seu prosseguimento, no prazo de cinco dias, observando-se que mantido o silêncio, o(a) autor(a) será intimado(a), pessoalmente, para suprir a omissão, em 05 (cinco) dias, e não o fazendo, o feito será extinto (art. 485, III e § 1º, do CPC). |
03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
03/06/2025 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WLEP.25.70021119-0 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 03/06/2025 14:16 |
12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70014320-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 11:43 |
19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Advogado do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do decurso do prazo para o executado impugnar a penhora. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
19/03/2025 |
Ato ordinatório
Advogado do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do decurso do prazo para o executado impugnar a penhora. |
19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
11/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749470882TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Eliana Maria Minetto Carrega Diligência : 05/03/2025 |
11/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749470879TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Brasilcana Empreendimentos Agrícolas Ltda Diligência : 05/03/2025 |
25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
25/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
24/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
24/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70006894-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 15:55 |
19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 539/540. Primeiro, expeça-se carta para intimação dos co-executados Eliana e Brasilcana acerca da penhora realizada (fls. 522/530). Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cumpra-se. Int.. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 539/540. Primeiro, expeça-se carta para intimação dos co-executados Eliana e Brasilcana acerca da penhora realizada (fls. 522/530). Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cumpra-se. Int.. |
03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70003542-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 11:15 |
27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Diante da inércia do autor, estando o feito paralisado há mais de trinta dias, providencie o d. advogado do mesmo o seu prosseguimento, no prazo de cinco dias, observando-se que mantido o silêncio, o(a) autor(a) será intimado(a), pessoalmente, para suprir a omissão, em 05 (cinco) dias, e não o fazendo, o feito será extinto (art. 485, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
24/01/2025 |
Ato ordinatório
Diante da inércia do autor, estando o feito paralisado há mais de trinta dias, providencie o d. advogado do mesmo o seu prosseguimento, no prazo de cinco dias, observando-se que mantido o silêncio, o(a) autor(a) será intimado(a), pessoalmente, para suprir a omissão, em 05 (cinco) dias, e não o fazendo, o feito será extinto (art. 485, III e § 1º, do CPC). |
24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
11/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Fica à parte executada Luís Fernando Antunes Capelari intimada, através de seu advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado pelo sistema Sisbajud, fls. 522/530, em conta de sua titularidade, no valor de R$ R$ 53,73 (cinquenta e três reais e setenta e três centavos), bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar a penhora, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do NCPC. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o necessário para intimação dos demais executados, os quais não possuem advogado nos autos, acerca das constrições (Brasilcana, R$ 103,23, fl. 522; Eliana Maria, R$ 944,34, fls. 525/527). Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica à parte executada Luís Fernando Antunes Capelari intimada, através de seu advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado pelo sistema Sisbajud, fls. 522/530, em conta de sua titularidade, no valor de R$ R$ 53,73 (cinquenta e três reais e setenta e três centavos), bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar a penhora, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do NCPC. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o necessário para intimação dos demais executados, os quais não possuem advogado nos autos, acerca das constrições (Brasilcana, R$ 103,23, fl. 522; Eliana Maria, R$ 944,34, fls. 525/527). |
24/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70052359-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 11:44 |
04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Às fls. 499/500 o exequente requereu o bloqueio de valores com utilização da ferramenta teimosinha, pedido deferido às fls. 501. Às fls. 513/514 o exequente recolheu taxa judiciária para a pesquisa no valor de R$ 141,44 (cento e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Considerando tratar-se de quatro executados, esclareça o exequente se a ordem de bloqueio deverá se dar na forma simples (guia FEDT. - Código 434-1 - R$ 35,36, por pesquisa/ordem/pessoa) ou caso contrário providencie o complemento da taxa de bloqueio na forma reiterada (guia FEDT. - Código 434-1 - R$ 106,08, por pesquisa/ordem/pessoa), no valor de R$ 282,88 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às fls. 499/500 o exequente requereu o bloqueio de valores com utilização da ferramenta teimosinha, pedido deferido às fls. 501. Às fls. 513/514 o exequente recolheu taxa judiciária para a pesquisa no valor de R$ 141,44 (cento e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Considerando tratar-se de quatro executados, esclareça o exequente se a ordem de bloqueio deverá se dar na forma simples (guia FEDT. - Código 434-1 - R$ 35,36, por pesquisa/ordem/pessoa) ou caso contrário providencie o complemento da taxa de bloqueio na forma reiterada (guia FEDT. - Código 434-1 - R$ 106,08, por pesquisa/ordem/pessoa), no valor de R$ 282,88 (duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos). |
20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70046736-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2024 10:21 |
05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Fls. 504/507. Para cumprimento da pesquisa, comprove o exequente o recolhimento da taxa, conforme determinado à fl. 501. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 504/507. Para cumprimento da pesquisa, comprove o exequente o recolhimento da taxa, conforme determinado à fl. 501. |
03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70043489-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 13:00 |
10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 499/500. Defiro o pedido da parte exequente de utilização do mecanismo teimosinha do Sisbajud para que haja reiteração automática da ordem de bloqueio nas contas bancárias da parte executada pelo prazo contínuo de 30 (trinta) dias. Apresente o(a) credor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito e providencie o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2.684/2023 - Anexo V. Após, proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (CPC, artigos 835, I e 835, § 1.º). Face ao disposto no artigo 836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime-se a parte executada, do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de cinco (05) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Diante da inércia do autor, estando o feito paralisado há mais de trinta dias, providencie o d. advogado do mesmo o seu prosseguimento, no prazo de cinco dias, observando-se que mantido o silêncio, o(a) autor(a) será intimado(a), pessoalmente, para suprir a omissão, em 05 (cinco) dias, e não o fazendo, o feito será extinto (art. 485, III e § 1º, do CPC). Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
10/07/2024 |
Ato ordinatório
Diante da inércia do autor, estando o feito paralisado há mais de trinta dias, providencie o d. advogado do mesmo o seu prosseguimento, no prazo de cinco dias, observando-se que mantido o silêncio, o(a) autor(a) será intimado(a), pessoalmente, para suprir a omissão, em 05 (cinco) dias, e não o fazendo, o feito será extinto (art. 485, III e § 1º, do CPC). |
10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: Fl. 491. Ciência ao advogado da parte exequente acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico expedido. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 491. Ciência ao advogado da parte exequente acerca do Mandado de Levantamento Eletrônico expedido. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
29/04/2024 |
Documento Juntado
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25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70019047-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 25/04/2024 10:24 |
24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 483. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado referente ao valor depositado judicialmente oriundo da Brasilprev Seguros e Previdência (fls. 469; 480/481). Deverá a parte executada juntar aos autos o formulário devidamente preenchido. Após, expeça-se o respectivo MLE. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
24/04/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 483. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado referente ao valor depositado judicialmente oriundo da Brasilprev Seguros e Previdência (fls. 469; 480/481). Deverá a parte executada juntar aos autos o formulário devidamente preenchido. Após, expeça-se o respectivo MLE. Oportunamente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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20/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
05/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WLEP.24.70009213-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/03/2024 09:15 |
27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
27/02/2024 |
Documento Juntado
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27/02/2024 |
Documento Juntado
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27/02/2024 |
Documento Juntado
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27/02/2024 |
Documento Juntado
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27/02/2024 |
Documento Juntado
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27/02/2024 |
Documento Juntado
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27/02/2024 |
Documento Juntado
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27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 460/461; 462/464; 465. Passo a análise. Proceda-se a consulta junto ao Portal de Custas dos extratos dos depósitos judiciais vinculados a este feito. Com a juntada, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, e conclusos. Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 460/461; 462/464; 465. Passo a análise. Proceda-se a consulta junto ao Portal de Custas dos extratos dos depósitos judiciais vinculados a este feito. Com a juntada, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, e conclusos. Int. |
23/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLEP.24.70002170-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/01/2024 16:44 |
23/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70001904-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2024 16:33 |
15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70062153-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 17:47 |
29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 456. Trata-se de petição do co-executado Luis Fernando em atenção a decisão (fls. 453). Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 456. Trata-se de petição do co-executado Luis Fernando em atenção a decisão (fls. 453). Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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30/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WLEP.23.70053601-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/10/2023 15:24 |
24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Vistos. Quando da comunicação de interposição do agravo de instrumento e das decisões de fl. 361 e 365/366 o alvará para levantamento de quantia diretamente junto ao Banco Brasilprev já havia sido expedido (fl.343), não havendo nos autos informações de que efetivamente a instituição financeira tenha se valido do documento em questão para levantamento de qualquer valor (podendo o banco ter deixado de fazê-lo em razão da suspensão atribuída ao levantamento) nem se encontra o valor em questão depositado em conta vinculada a este feito. Assim, esclareça o executado LUIS FERNANDO ANTUNES CAPELARI, a que se refere o seu pedido de MLE, devendo verificar ainda, em sua conta, se houve efetivamente o levantamento de algum valor. Intimem-se. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Quando da comunicação de interposição do agravo de instrumento e das decisões de fl. 361 e 365/366 o alvará para levantamento de quantia diretamente junto ao Banco Brasilprev já havia sido expedido (fl.343), não havendo nos autos informações de que efetivamente a instituição financeira tenha se valido do documento em questão para levantamento de qualquer valor (podendo o banco ter deixado de fazê-lo em razão da suspensão atribuída ao levantamento) nem se encontra o valor em questão depositado em conta vinculada a este feito. Assim, esclareça o executado LUIS FERNANDO ANTUNES CAPELARI, a que se refere o seu pedido de MLE, devendo verificar ainda, em sua conta, se houve efetivamente o levantamento de algum valor. Intimem-se. |
04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70049081-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2023 10:31 |
04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
03/10/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70036275-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 15:04 |
31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 440/441. Defiro. Expeça-se oficio ao órgão abaixo indicado para que informem a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da existência de vínculo empregatício dos executados supra indicados, bem como informações acerca dos respectivos empregadores. Deverá a parte exequente providenciar o protocolo do presente com a consequente comprovação nos autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 440/441. Defiro. Expeça-se oficio ao órgão abaixo indicado para que informem a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da existência de vínculo empregatício dos executados supra indicados, bem como informações acerca dos respectivos empregadores. Deverá a parte exequente providenciar o protocolo do presente com a consequente comprovação nos autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70024277-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 17:52 |
13/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/436. Levante-se a penhora (fls. 423). Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 435/436. Levante-se a penhora (fls. 423). Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Int. |
03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70019537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 14:26 |
24/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 426/427. Trata-se de petição da exequente requerendo a averbação da penhora (fls. 423) junto ao sistema Arisp. Fls. 428/431. Trata-se de petição da autora requerendo a intimação dos co-proprietários do imóvel acerca da penhora realizada. Contudo, analisando a matrículada atualizada do imóvel juntada aos autos (fls. 418/421) constata-se que os co-executados André e Eliana não são mais proprietários do imóvel em questão. Assim, por cautela, manifeste-se a exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
20/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 426/427. Trata-se de petição da exequente requerendo a averbação da penhora (fls. 423) junto ao sistema Arisp. Fls. 428/431. Trata-se de petição da autora requerendo a intimação dos co-proprietários do imóvel acerca da penhora realizada. Contudo, analisando a matrículada atualizada do imóvel juntada aos autos (fls. 418/421) constata-se que os co-executados André e Eliana não são mais proprietários do imóvel em questão. Assim, por cautela, manifeste-se a exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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12/04/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLEP.23.70016328-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/04/2023 15:11 |
05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70015192-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 10:08 |
04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Fls. 407/414. Manifestem-se as parte acerca do resultado do agravo de instrumento. Fls. 399/404 e 416/421. Nos termos do artigos 845, § 1.º do CPC/2015, tome-se por termo o bem indicado à penhora (certidão do inteiro teor do ato da penhora, gratuita, Comunicado 167/04, de 04-11-2004). Para presunção absoluta de terceiros, proceda-se à averbação da penhora no registro competente, através de sistema eletrônico (Arisp, Renajud, etc..), nos termos do Comunicado CG n.º 764/2016, disponibilizado no DJE em 31/05/2016 [A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos advogados e ao público em geral que persiste a obrigatoriedade do sistema eletrônico de averbação de penhora (sistema Penhora Online), na forma do artigo 233 das NSCGJ e item 331 do Capítulo XX das Normas Extrajudiciais. A expressão cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, constante do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, consiste na obrigação do exequente de requerer em juízo e custear a averbação eletrônica.]. Caso a parte credora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá o respectivo patrono fornecer um número de celular (com código de área DDD), bem como endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do boleto gerado pelo sistema Arisp (custas). Após, intime-se da penhora realizada o(s) executado(s) e, se casado, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), nos termos dos artigos 841 e 842, do CPC/2015 (intimar o executado e respectivo cônjuge, pessoalmente, da penhora, que está sendo constituído depositário e o prazo para embargos ou impugnação, se houver). Intime-se também os co-proprietários no endereço indicado às fls. 400 acerca da penhora realizada, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas para intimação dos exequentes e dos terceiros. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
31/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 407/414. Manifestem-se as parte acerca do resultado do agravo de instrumento. Fls. 399/404 e 416/421. Nos termos do artigos 845, § 1.º do CPC/2015, tome-se por termo o bem indicado à penhora (certidão do inteiro teor do ato da penhora, gratuita, Comunicado 167/04, de 04-11-2004). Para presunção absoluta de terceiros, proceda-se à averbação da penhora no registro competente, através de sistema eletrônico (Arisp, Renajud, etc..), nos termos do Comunicado CG n.º 764/2016, disponibilizado no DJE em 31/05/2016 [A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos advogados e ao público em geral que persiste a obrigatoriedade do sistema eletrônico de averbação de penhora (sistema Penhora Online), na forma do artigo 233 das NSCGJ e item 331 do Capítulo XX das Normas Extrajudiciais. A expressão cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, constante do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, consiste na obrigação do exequente de requerer em juízo e custear a averbação eletrônica.]. Caso a parte credora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá o respectivo patrono fornecer um número de celular (com código de área DDD), bem como endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do boleto gerado pelo sistema Arisp (custas). Após, intime-se da penhora realizada o(s) executado(s) e, se casado, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), nos termos dos artigos 841 e 842, do CPC/2015 (intimar o executado e respectivo cônjuge, pessoalmente, da penhora, que está sendo constituído depositário e o prazo para embargos ou impugnação, se houver). Intime-se também os co-proprietários no endereço indicado às fls. 400 acerca da penhora realizada, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas para intimação dos exequentes e dos terceiros. |
31/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70014313-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 11:44 |
27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
24/02/2023 |
Documento Juntado
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24/02/2023 |
Documento Juntado
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24/02/2023 |
Documento Juntado
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24/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 398. Não há nos autos informação acerca do transito em julgado do agravo de instrumento. Assim, determino a consulta acerca do eventual transito em julgado do referido recurso. Fls. 399/404. Primeiramente, deverá a parte exequente juntar aos autos matrícula atualizada do referido imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 398. Não há nos autos informação acerca do transito em julgado do agravo de instrumento. Assim, determino a consulta acerca do eventual transito em julgado do referido recurso. Fls. 399/404. Primeiramente, deverá a parte exequente juntar aos autos matrícula atualizada do referido imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
01/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70002991-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 09:02 |
25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Fls. 376 e segs. Anote-se. Manifeste-se em prosseguimento. Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 376 e segs. Anote-se. Manifeste-se em prosseguimento. Int. |
16/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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16/01/2023 |
Documento Juntado
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17/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
14/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLEP.22.70056343-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 19:25 |
31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70048940-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 19:23 |
25/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
17/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2022 Teor do ato: Fls. 364/366. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 364/366. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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06/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 348 e ss. Mantenho a decisão de fls. 321/324 por seus próprios fundamentos. A atribuição de efeito suspensivo cabe ao Tribunal ao fazer o juízo de delibação do agravo de instrumento apresentado pelo executado. No entanto, considerando-se a interposição do recurso, determino a suspensão da decisão por 60 (sessenta) dias, tempo hábil para eventual concessão de efeito ao recurso pelo E. Tribunal de Justiça (se entender o caso) e para comunicação a este juízo. Intimem-se. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 348 e ss. Mantenho a decisão de fls. 321/324 por seus próprios fundamentos. A atribuição de efeito suspensivo cabe ao Tribunal ao fazer o juízo de delibação do agravo de instrumento apresentado pelo executado. No entanto, considerando-se a interposição do recurso, determino a suspensão da decisão por 60 (sessenta) dias, tempo hábil para eventual concessão de efeito ao recurso pelo E. Tribunal de Justiça (se entender o caso) e para comunicação a este juízo. Intimem-se. |
03/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70043733-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/09/2022 10:21 |
29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2022 Teor do ato: Advogado da parte autora providencie a impressão do alvará assinado digitalmente, que se encontra disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado da parte autora providencie a impressão do alvará assinado digitalmente, que se encontra disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. |
28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
28/09/2022 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Conta Corrente-Poupança |
28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Fls.339-340. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Prazo: 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.339-340. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Prazo: 60 (sessenta) dias. |
23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70042593-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 12:21 |
19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/250. A parte executada LUIS FERNANDO ANTUNES CAPELARI apresentou impugnação à penhora, ao argumento de que o bloqueio de valores depositados em seu plano de previdência privada (VGBL) inferiores a 40 salários-mínimos seriam impenhoráveis, ante o caráter alimentar da verba. Requereu o levantamento da penhora com o desbloqueio do valor. Juntou documentos (fls. 251/255). A parte exequente se manifestou às fls. 268/270, alegando que a impenhorabilidade se aplicaria a eventual pensão recebida pela parte executada e não ao valor que é periodicamente depositado, a título de previdência privada, com o intuito de gerar pagamento de renda mensal no futuro. Requereu a rejeição da impugnação. DECIDO. É o caso de rejeição da impugnação. Isso porque, a parte executada não trouxe indícios de que a verba constrita seja utilizada como complemento de renda para sua subsistência atual, sendo certo que a previdência complementar visa o pagamento de renda mensal no futuro e não no presente. Ademais, a parte executada não indicou outros bens para substituir a penhora. No mais, a demanda executiva se arrasta por cerca de cinco anos sem a completa satisfação do crédito. Nesse contexto, inviável o levantamento da penhora. Nesse sentido, é entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -. Decisão que deferiu a penhora de valor depositado junto a fundo de previdência privada (VGBL) - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - Descabimento - Constrição que deverá ser mantida - Inexistência de comprovação de que a verba constrita seja utilizada como complemento de renda para subsistência da executada - Ausência de outros bens em nome da parte executada - Demanda executiva que se arrasta por mais de três anos sem satisfação do débito - Execução que se realizada no interesse do credor - Precedentes desta C. 14ª Câmara neste sentido - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2088520-33.2022.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2022; Data de Registro: 29/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora de valores existentes em planos de previdência privada modalidade VGBL pertencentes ao devedor. Possibilidade. Agravante não comprovou que a quantia penhorada é imprescindível ou necessária à sua subsistência. Proteção conferida pelo art. 833 do CPC não aplicável ao caso concreto. Decisão mantida. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2126666-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2022; Data de Registro: 22/06/2022) Ainda, não é possível conferir automaticamente o mesmo tratamento da caderneta depoupançae similares ao plano de previdência privada. Para tanto, a parte executada deveria ao menos demonstrar que o valor do VGBL era utilizado para a subsistência atual do devedor e de sua família, o que não foi feito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Condomínio Rejeição da impugnação à penhora de valores de VGBL em execução de título extrajudicial relativa a despesas de condomínio Inconformismo da executada Não cabimento Nulidade por falta de intimação Não ocorrência Ausência de prejuízo diante da ciência e oportuno oferecimento de impugnação pela ré Inteligência do art. 282, §1º, do Código de Processo Civil Penhora de recursos em fundo de previdência complementar Necessidade de examinar eventual incidência do art. 833, IV, do Código de Processo Civil no caso concreto, sem aplicação do limite do inciso X do mesmo diploma Impossibilidade de conferir automaticamente o mesmo tratamento da caderneta de poupança e similares Precedentes do STJ e desta Câmara Emprego para a subsistência do devedor e de sua família não demonstrado Decisão mantida Honorários de sucumbência indevidos pela mera rejeição de impugnação à penhora, sem prejuízo aos da execução Assistência judiciária Pedido de gratuidade não realizado na origem Matéria a ser examinada na origem, de maneira que a agravante ficará dispensada do recolhimento das custas relativas ao agravo se deferido; indeferido, deverá recolher as custas respectivas, oportunamente Recurso não provido, com observação em relação à gratuidade.(TJSP; Agravo de Instrumento 2032115-11.2021.8.26.0000; Relator (a):Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021) Isto posto, rejeito a impugnação à penhora de fls. 244/250. Sem sucumbência, tendo em vista se tratar de mero incidente. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se MLE à parte exequente para levantamento da quantia bloqueada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Int.. Advogados(s): Glauco Temer Feres (OAB 152334/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Tiago Romani dos Santos (OAB 367335/SP) |
16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 244/250. A parte executada LUIS FERNANDO ANTUNES CAPELARI apresentou impugnação à penhora, ao argumento de que o bloqueio de valores depositados em seu plano de previdência privada (VGBL) inferiores a 40 salários-mínimos seriam impenhoráveis, ante o caráter alimentar da verba. Requereu o levantamento da penhora com o desbloqueio do valor. Juntou documentos (fls. 251/255). A parte exequente se manifestou às fls. 268/270, alegando que a impenhorabilidade se aplicaria a eventual pensão recebida pela parte executada e não ao valor que é periodicamente depositado, a título de previdência privada, com o intuito de gerar pagamento de renda mensal no futuro. Requereu a rejeição da impugnação. DECIDO. É o caso de rejeição da impugnação. Isso porque, a parte executada não trouxe indícios de que a verba constrita seja utilizada como complemento de renda para sua subsistência atual, sendo certo que a previdência complementar visa o pagamento de renda mensal no futuro e não no presente. Ademais, a parte executada não indicou outros bens para substituir a penhora. No mais, a demanda executiva se arrasta por cerca de cinco anos sem a completa satisfação do crédito. Nesse contexto, inviável o levantamento da penhora. Nesse sentido, é entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -. Decisão que deferiu a penhora de valor depositado junto a fundo de previdência privada (VGBL) - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - Descabimento - Constrição que deverá ser mantida - Inexistência de comprovação de que a verba constrita seja utilizada como complemento de renda para subsistência da executada - Ausência de outros bens em nome da parte executada - Demanda executiva que se arrasta por mais de três anos sem satisfação do débito - Execução que se realizada no interesse do credor - Precedentes desta C. 14ª Câmara neste sentido - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2088520-33.2022.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2022; Data de Registro: 29/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora de valores existentes em planos de previdência privada modalidade VGBL pertencentes ao devedor. Possibilidade. Agravante não comprovou que a quantia penhorada é imprescindível ou necessária à sua subsistência. Proteção conferida pelo art. 833 do CPC não aplicável ao caso concreto. Decisão mantida. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2126666-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2022; Data de Registro: 22/06/2022) Ainda, não é possível conferir automaticamente o mesmo tratamento da caderneta depoupançae similares ao plano de previdência privada. Para tanto, a parte executada deveria ao menos demonstrar que o valor do VGBL era utilizado para a subsistência atual do devedor e de sua família, o que não foi feito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Condomínio Rejeição da impugnação à penhora de valores de VGBL em execução de título extrajudicial relativa a despesas de condomínio Inconformismo da executada Não cabimento Nulidade por falta de intimação Não ocorrência Ausência de prejuízo diante da ciência e oportuno oferecimento de impugnação pela ré Inteligência do art. 282, §1º, do Código de Processo Civil Penhora de recursos em fundo de previdência complementar Necessidade de examinar eventual incidência do art. 833, IV, do Código de Processo Civil no caso concreto, sem aplicação do limite do inciso X do mesmo diploma Impossibilidade de conferir automaticamente o mesmo tratamento da caderneta de poupança e similares Precedentes do STJ e desta Câmara Emprego para a subsistência do devedor e de sua família não demonstrado Decisão mantida Honorários de sucumbência indevidos pela mera rejeição de impugnação à penhora, sem prejuízo aos da execução Assistência judiciária Pedido de gratuidade não realizado na origem Matéria a ser examinada na origem, de maneira que a agravante ficará dispensada do recolhimento das custas relativas ao agravo se deferido; indeferido, deverá recolher as custas respectivas, oportunamente Recurso não provido, com observação em relação à gratuidade.(TJSP; Agravo de Instrumento 2032115-11.2021.8.26.0000; Relator (a):Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021) Isto posto, rejeito a impugnação à penhora de fls. 244/250. Sem sucumbência, tendo em vista se tratar de mero incidente. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se MLE à parte exequente para levantamento da quantia bloqueada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Int.. |
16/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLEP.22.70041291-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/09/2022 20:10 |
11/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/250. A parte executada LUIS FERNANDO ANTUNES CAPELARI apresentou impugnação à penhora, ao argumento de que o bloqueio de valores depositados em seu plano de previdência privada (VGBL) inferiores a 40 salários-mínimos seriam impenhoráveis, ante o caráter alimentar da verba. Requereu o levantamento da penhora com o desbloqueio do valor. Juntou documentos (fls. 251/255). A parte exequente se manifestou às fls. 268/270, alegando que a impenhorabilidade se aplicaria a eventual pensão recebida pela parte executada e não ao valor que é periodicamente depositado, a título de previdência privada, com o intuito de gerar pagamento de renda mensal no futuro. Requereu a rejeição da impugnação. DECIDO. É o caso de rejeição da impugnação. Isso porque, a parte executada não trouxe indícios de que a verba constrita seja utilizada como complemento de renda para sua subsistência atual, sendo certo que a previdência complementar visa o pagamento de renda mensal no futuro e não no presente. Ademais, a parte executada não indicou outros bens para substituir a penhora. No mais, a demanda executiva se arrasta por cerca de cinco anos sem a completa satisfação do crédito. Nesse contexto, inviável o levantamento da penhora. Nesse sentido, é entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -. Decisão que deferiu a penhora de valor depositado junto a fundo de previdência privada (VGBL) - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - Descabimento - Constrição que deverá ser mantida - Inexistência de comprovação de que a verba constrita seja utilizada como complemento de renda para subsistência da executada - Ausência de outros bens em nome da parte executada - Demanda executiva que se arrasta por mais de três anos sem satisfação do débito - Execução que se realizada no interesse do credor - Precedentes desta C. 14ª Câmara neste sentido - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2088520-33.2022.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2022; Data de Registro: 29/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora de valores existentes em planos de previdência privada modalidade VGBL pertencentes ao devedor. Possibilidade. Agravante não comprovou que a quantia penhorada é imprescindível ou necessária à sua subsistência. Proteção conferida pelo art. 833 do CPC não aplicável ao caso concreto. Decisão mantida. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2126666-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2022; Data de Registro: 22/06/2022) Ainda, não é possível conferir automaticamente o mesmo tratamento da caderneta depoupançae similares ao plano de previdência privada. Para tanto, a parte executada deveria ao menos demonstrar que o valor do VGBL era utilizado para a subsistência atual do devedor e de sua família, o que não foi feito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Condomínio Rejeição da impugnação à penhora de valores de VGBL em execução de título extrajudicial relativa a despesas de condomínio Inconformismo da executada Não cabimento Nulidade por falta de intimação Não ocorrência Ausência de prejuízo diante da ciência e oportuno oferecimento de impugnação pela ré Inteligência do art. 282, §1º, do Código de Processo Civil Penhora de recursos em fundo de previdência complementar Necessidade de examinar eventual incidência do art. 833, IV, do Código de Processo Civil no caso concreto, sem aplicação do limite do inciso X do mesmo diploma Impossibilidade de conferir automaticamente o mesmo tratamento da caderneta de poupança e similares Precedentes do STJ e desta Câmara Emprego para a subsistência do devedor e de sua família não demonstrado Decisão mantida Honorários de sucumbência indevidos pela mera rejeição de impugnação à penhora, sem prejuízo aos da execução Assistência judiciária Pedido de gratuidade não realizado na origem Matéria a ser examinada na origem, de maneira que a agravante ficará dispensada do recolhimento das custas relativas ao agravo se deferido; indeferido, deverá recolher as custas respectivas, oportunamente Recurso não provido, com observação em relação à gratuidade.(TJSP; Agravo de Instrumento 2032115-11.2021.8.26.0000; Relator (a):Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021) Isto posto, rejeito a impugnação à penhora de fls. 244/250. Sem sucumbência, tendo em vista se tratar de mero incidente. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se MLE à parte exequente para levantamento da quantia bloqueada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP) |
10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 244/250. A parte executada LUIS FERNANDO ANTUNES CAPELARI apresentou impugnação à penhora, ao argumento de que o bloqueio de valores depositados em seu plano de previdência privada (VGBL) inferiores a 40 salários-mínimos seriam impenhoráveis, ante o caráter alimentar da verba. Requereu o levantamento da penhora com o desbloqueio do valor. Juntou documentos (fls. 251/255). A parte exequente se manifestou às fls. 268/270, alegando que a impenhorabilidade se aplicaria a eventual pensão recebida pela parte executada e não ao valor que é periodicamente depositado, a título de previdência privada, com o intuito de gerar pagamento de renda mensal no futuro. Requereu a rejeição da impugnação. DECIDO. É o caso de rejeição da impugnação. Isso porque, a parte executada não trouxe indícios de que a verba constrita seja utilizada como complemento de renda para sua subsistência atual, sendo certo que a previdência complementar visa o pagamento de renda mensal no futuro e não no presente. Ademais, a parte executada não indicou outros bens para substituir a penhora. No mais, a demanda executiva se arrasta por cerca de cinco anos sem a completa satisfação do crédito. Nesse contexto, inviável o levantamento da penhora. Nesse sentido, é entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -. Decisão que deferiu a penhora de valor depositado junto a fundo de previdência privada (VGBL) - IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA - Descabimento - Constrição que deverá ser mantida - Inexistência de comprovação de que a verba constrita seja utilizada como complemento de renda para subsistência da executada - Ausência de outros bens em nome da parte executada - Demanda executiva que se arrasta por mais de três anos sem satisfação do débito - Execução que se realizada no interesse do credor - Precedentes desta C. 14ª Câmara neste sentido - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2088520-33.2022.8.26.0000; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2022; Data de Registro: 29/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora de valores existentes em planos de previdência privada modalidade VGBL pertencentes ao devedor. Possibilidade. Agravante não comprovou que a quantia penhorada é imprescindível ou necessária à sua subsistência. Proteção conferida pelo art. 833 do CPC não aplicável ao caso concreto. Decisão mantida. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2126666-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2022; Data de Registro: 22/06/2022) Ainda, não é possível conferir automaticamente o mesmo tratamento da caderneta depoupançae similares ao plano de previdência privada. Para tanto, a parte executada deveria ao menos demonstrar que o valor do VGBL era utilizado para a subsistência atual do devedor e de sua família, o que não foi feito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Condomínio Rejeição da impugnação à penhora de valores de VGBL em execução de título extrajudicial relativa a despesas de condomínio Inconformismo da executada Não cabimento Nulidade por falta de intimação Não ocorrência Ausência de prejuízo diante da ciência e oportuno oferecimento de impugnação pela ré Inteligência do art. 282, §1º, do Código de Processo Civil Penhora de recursos em fundo de previdência complementar Necessidade de examinar eventual incidência do art. 833, IV, do Código de Processo Civil no caso concreto, sem aplicação do limite do inciso X do mesmo diploma Impossibilidade de conferir automaticamente o mesmo tratamento da caderneta de poupança e similares Precedentes do STJ e desta Câmara Emprego para a subsistência do devedor e de sua família não demonstrado Decisão mantida Honorários de sucumbência indevidos pela mera rejeição de impugnação à penhora, sem prejuízo aos da execução Assistência judiciária Pedido de gratuidade não realizado na origem Matéria a ser examinada na origem, de maneira que a agravante ficará dispensada do recolhimento das custas relativas ao agravo se deferido; indeferido, deverá recolher as custas respectivas, oportunamente Recurso não provido, com observação em relação à gratuidade.(TJSP; Agravo de Instrumento 2032115-11.2021.8.26.0000; Relator (a):Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021) Isto posto, rejeito a impugnação à penhora de fls. 244/250. Sem sucumbência, tendo em vista se tratar de mero incidente. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se MLE à parte exequente para levantamento da quantia bloqueada. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito. Int. |
10/08/2022 |
Conclusos para Sentença
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03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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04/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
04/07/2022 |
Mandado Juntado
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06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70023581-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 09:29 |
02/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
02/06/2022 |
Mandado Juntado
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25/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2022/006059-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2022 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
25/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2022/006061-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2022 Local: Oficial de justiça - Fernando Bueno Fabian |
25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70021450-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 13:55 |
19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2022 Teor do ato: Fls. 303/304. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência para citação nos endereços fornecidos. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP) |
19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 303/304. Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência para citação nos endereços fornecidos. |
18/05/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLEP.22.70020489-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/05/2022 13:52 |
13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos ofícios juntados aos autos (fls. 272/299). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP) |
13/05/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos ofícios juntados aos autos (fls. 272/299). |
13/05/2022 |
Documento Juntado
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13/05/2022 |
Documento Juntado
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13/05/2022 |
Ofício Juntado
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05/04/2022 |
Ofício Juntado
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05/04/2022 |
Documento Juntado
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05/04/2022 |
Documento Juntado
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05/04/2022 |
Ofício Juntado
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05/04/2022 |
Documento Juntado
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28/03/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70012343-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/03/2022 14:10 |
04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Deverá a parte interessada providenciar os meios necessários para distribuição do Ofício de fl. 263, assinado digitalmente, que se encontra disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ, comprovando, posteriormente, sua protocolização nestes autos. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP) |
03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
03/03/2022 |
Ato ordinatório
Deverá a parte interessada providenciar os meios necessários para distribuição do Ofício de fl. 263, assinado digitalmente, que se encontra disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ, comprovando, posteriormente, sua protocolização nestes autos. |
03/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 259/160. Oficie-se como requerido. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP) |
02/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 259/160. Oficie-se como requerido. Int. |
18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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18/02/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WLEP.22.70006412-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/02/2022 13:19 |
17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Advogado da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 244/255. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP) |
17/02/2022 |
Ato ordinatório
Advogado da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 244/255. |
16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70005903-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 16/02/2022 10:01 |
11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2022 Teor do ato: Advogado do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos ARs comprovando o recebimento das cartas de intimação por pessoa diversa dos destinatários fls. 237 e 239, e acerca do A.R. devolvido negativo, fl. 240. Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP) |
11/02/2022 |
Ato ordinatório
Advogado do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos ARs comprovando o recebimento das cartas de intimação por pessoa diversa dos destinatários fls. 237 e 239, e acerca do A.R. devolvido negativo, fl. 240. |
10/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA339673788TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : André Luiz Pasiane Carrega |
09/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339673791TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Eliana Maria Minetto Carrega Diligência : 03/02/2022 |
08/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339673774TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Brasilcana Empreendimentos Agrícolas Ltda Diligência : 03/02/2022 |
05/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA339673765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Luís Fernando Antunes Capelari Diligência : 02/02/2022 |
20/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
20/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
20/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
20/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70001218-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 19:18 |
10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2021 Teor do ato: Fls. 222/223. Ante a recusa da exequente em relação à proposta apresentada para alienação do bem o mesmo deve ser levado à hasta pública. Intimem-se os executados via postal da penhora realizada. (ATO ORDINATÓRIO: Providencie o advogado da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o complemento das custas postais, considerando tratar-se de 04 (quatro) executados, e às fls. 225/226 recolheu apenas uma diligência.) Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP) |
09/12/2021 |
Decisão
Fls. 222/223. Ante a recusa da exequente em relação à proposta apresentada para alienação do bem o mesmo deve ser levado à hasta pública. Intimem-se os executados via postal da penhora realizada. (ATO ORDINATÓRIO: Providencie o advogado da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o complemento das custas postais, considerando tratar-se de 04 (quatro) executados, e às fls. 225/226 recolheu apenas uma diligência.) |
29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.21.70046827-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 14:28 |
23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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23/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.21.70045965-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/11/2021 10:35 |
07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0346/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 1160 e ss. |
06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2021 Teor do ato: Fls. 216. Providencie a exequente o recolhimento da taxa ou diligências para intimação da penhora realizada por termo nos autos (fls. 192). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, especificamente, sobre a proposta de fls. 202/203. Int. (ATO ORDINATÓRIO: Fls. 218/219. Conforme certificado nos autos às fls., 189/190, o procurador da parte executada faleceu, não estando os mesmos representados nos autos por outro advogado. Povidencie a parte exequente o recolhimento da diligência dos oficiais de justiça para intimação pessoal da parte executada acerca da penhora (fl. 195).) Advogados(s): Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
29/09/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLEP.21.70038096-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/09/2021 17:26 |
29/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 216. Providencie a exequente o recolhimento da taxa ou diligências para intimação da penhora realizada por termo nos autos (fls. 192). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, especificamente, sobre a proposta de fls. 202/203. Int. (ATO ORDINATÓRIO: Fls. 218/219. Conforme certificado nos autos às fls., 189/190, o procurador da parte executada faleceu, não estando os mesmos representados nos autos por outro advogado. Povidencie a parte exequente o recolhimento da diligência dos oficiais de justiça para intimação pessoal da parte executada acerca da penhora (fl. 195).) |
21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/09/2021 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WLEP.21.70036512-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 21/09/2021 08:48 |
20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1335 e ss. |
19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2021 Teor do ato: Manifeste-se o Banco exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta para alienação e arrematação do veículo penhorado, apresentada às fls. 202/210. Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Vivian Viveiros Nogueira (OAB 253500/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
19/08/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Banco exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta para alienação e arrematação do veículo penhorado, apresentada às fls. 202/210. |
18/08/2021 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WLEP.21.70031807-1 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 18/08/2021 19:33 |
03/08/2021 |
Ofício Juntado
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15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3319 Página: 1167 e ss. |
14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2021 Teor do ato: Fls. 194. Ante o noticiado falecimento do procurador dos exequentes (fls. 188/191), intimem-se as partes executadas pessoalmente da penhora realizada, bem como para constituírem novo procurador. (ATO ORDINATÓRIO: Conforme já determinado à fl. 194, providencie o exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça para intimação dos executados acerca do Termo de Penhora expedido (fl. 192).) Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
08/07/2021 |
Decisão
Fls. 194. Ante o noticiado falecimento do procurador dos exequentes (fls. 188/191), intimem-se as partes executadas pessoalmente da penhora realizada, bem como para constituírem novo procurador. (ATO ORDINATÓRIO: Conforme já determinado à fl. 194, providencie o exequente o recolhimento das diligências do oficial de justiça para intimação dos executados acerca do Termo de Penhora expedido (fl. 192).) |
08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1481 e ss. |
07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Nos termos do artigos 845, § 1.º do CPC/2015, tome-se por termo os créditos indicados a fsl. 179 e 181. Oficie-se às instituições detentoras dos respectivos créditos para que proceda a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. Após, intime-se da penhora realizada o(s) executado(s), nos termos dos artigos 841 e 842, do CPC/2015 . (ATO ORDINATÓRIO: Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o necessário para intimação dos executados acerca do Termo de Penhora expedido (fl. 192).) Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
02/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
02/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
02/07/2021 |
Documento Juntado
|
02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
01/07/2021 |
Decisão
Nos termos do artigos 845, § 1.º do CPC/2015, tome-se por termo os créditos indicados a fsl. 179 e 181. Oficie-se às instituições detentoras dos respectivos créditos para que proceda a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. Após, intime-se da penhora realizada o(s) executado(s), nos termos dos artigos 841 e 842, do CPC/2015 . (ATO ORDINATÓRIO: Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o necessário para intimação dos executados acerca do Termo de Penhora expedido (fl. 192).) |
28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.21.70023568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 16:50 |
17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1194 e ss. |
16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos ofícios juntados aos autos (fls. 176/182). Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
14/06/2021 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos ofícios juntados aos autos (fls. 176/182). |
23/04/2021 |
Ofício Juntado
|
20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.21.70014014-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 13:07 |
12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
05/04/2021 |
Ofício Juntado
|
05/04/2021 |
Ofício Juntado
|
26/03/2021 |
Ofício Juntado
|
22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.21.70005717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 12:49 |
12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2505 e ss. |
20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/169. Oficie-se solicitando as informações requeridas. Int. (ATO ORDINATÓRIO: Diante do provimento CSM 2549/2020, deverá a parte interessada providenciar os meios necessários para distribuição do Ofício de fl. 171, assinado digitalmente, que se encontra disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ, comprovando, posteriormente, sua protocolização nestes autos.) Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
18/12/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
17/12/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 167/169. Oficie-se solicitando as informações requeridas. Int. (ATO ORDINATÓRIO: Diante do provimento CSM 2549/2020, deverá a parte interessada providenciar os meios necessários para distribuição do Ofício de fl. 171, assinado digitalmente, que se encontra disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ, comprovando, posteriormente, sua protocolização nestes autos.) |
04/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70041011-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 11:32 |
29/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1038 e seg |
02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 161 e segs. A parte exequente requer a realização de novo praceamento do bem penhorado. Entretanto, nos termos do art. 8º do CPC e do art. 5º da LINDB, tendo em vista o fim social da lei e as exigências do bem comum, deixo de designar, por ora, a referida alienação judicial. Isso porque é o caso de se levar em conta a situação excepcional pela qual passam o país e o mundo, em decorrência da pandemia mundial da referida doença, com confinamento e quarentena da população e suspensão do funcionamento de estabelecimentos que não exerçam atividades essenciais. Nesse contexto, promover-se um leilão neste momento não seria benéfico nem para a parte exequente nem para a parte executada, pois as circunstâncias ora aludidas indicam o não êxito da indigitada alienação, correndo-se o risco, ainda, de lances vis para arrematação; e (ii) a alienação neste momento de eminente risco recessão e de desemprego em massa pode ter consequências desastrosas para o sustento e a sobrevivência da parte executada no curto, médio e longo prazo, pois é possível que ela se utilize do bem para o trabalho, o qual ficaria inviável sem o veículo, o que de modo algum atingiria aos fins sociais a que a lei se destina. Passada a atual fase, poderá a parte exequente requerer a realização do leilão, sem prejuízo de poder formular, desde já, outros pedidos que se revelem menos gravosos neste momento. Intimem-se. Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
24/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 161 e segs. A parte exequente requer a realização de novo praceamento do bem penhorado. Entretanto, nos termos do art. 8º do CPC e do art. 5º da LINDB, tendo em vista o fim social da lei e as exigências do bem comum, deixo de designar, por ora, a referida alienação judicial. Isso porque é o caso de se levar em conta a situação excepcional pela qual passam o país e o mundo, em decorrência da pandemia mundial da referida doença, com confinamento e quarentena da população e suspensão do funcionamento de estabelecimentos que não exerçam atividades essenciais. Nesse contexto, promover-se um leilão neste momento não seria benéfico nem para a parte exequente nem para a parte executada, pois as circunstâncias ora aludidas indicam o não êxito da indigitada alienação, correndo-se o risco, ainda, de lances vis para arrematação; e (ii) a alienação neste momento de eminente risco recessão e de desemprego em massa pode ter consequências desastrosas para o sustento e a sobrevivência da parte executada no curto, médio e longo prazo, pois é possível que ela se utilize do bem para o trabalho, o qual ficaria inviável sem o veículo, o que de modo algum atingiria aos fins sociais a que a lei se destina. Passada a atual fase, poderá a parte exequente requerer a realização do leilão, sem prejuízo de poder formular, desde já, outros pedidos que se revelem menos gravosos neste momento. Intimem-se. |
14/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
14/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/08/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70025030-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2020 19:11 |
05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1265 e seg |
04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias acerca das petições da Lance Judicial de fls. 156 e 157, informando que os leilões restaram sem lances. Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
30/07/2020 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias acerca das petições da Lance Judicial de fls. 156 e 157, informando que os leilões restaram sem lances. |
29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70022974-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 16:03 |
27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70022586-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 15:14 |
13/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70014120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 15:57 |
07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 1.059 e se |
06/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2020 Teor do ato: Fls. 147 e segs. Aprovo a minuta do edital que deverá ser afixada no átrio do Fórum. Intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa dos procuradores dos leilões designados. (ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes de que foram designadas duas praças de um "Veículo Marca/Modelo: FORD/FIESTA HA 1.5L S, Placa: FLO0610, Chassi: 9BFZD55J1EB668661, Ano de Fabricação/Modelo: 2013/2014. AVALIAÇÃO TOTAL de R$ 34.284,00 (trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais) para mar/18,". A 1ª Praça terá início no dia 26/05/2020, e terá encerramento no dia 29/05/2020 às 14:08 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação seguir-se-á, sem interrupção à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 17/06/2020 às 14:08 hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal (www.lancejudicial.com.br). Ciência às partes.) Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
30/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 147 e segs. Aprovo a minuta do edital que deverá ser afixada no átrio do Fórum. Intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa dos procuradores dos leilões designados. (ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes de que foram designadas duas praças de um "Veículo Marca/Modelo: FORD/FIESTA HA 1.5L S, Placa: FLO0610, Chassi: 9BFZD55J1EB668661, Ano de Fabricação/Modelo: 2013/2014. AVALIAÇÃO TOTAL de R$ 34.284,00 (trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais) para mar/18,". A 1ª Praça terá início no dia 26/05/2020, e terá encerramento no dia 29/05/2020 às 14:08 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação seguir-se-á, sem interrupção à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 17/06/2020 às 14:08 hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal (www.lancejudicial.com.br). Ciência às partes.) |
30/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70011985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 13:32 |
20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1421 e seg |
19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2020 Teor do ato: 1. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio a "LANCE JUDICIAL" Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do CPC. 2. A 1.ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2.ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. Na 2.ª praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 4. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70004879-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 23:48 |
13/02/2020 |
Decisão
1. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio a "LANCE JUDICIAL" Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do CPC. 2. A 1.ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2.ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. Na 2.ª praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 4. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. |
03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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03/02/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70002978-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2020 09:00 |
30/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 30/01/2020 Data da Publicação: 31/01/2020 Número do Diário: 2975 Página: 1506 e seg |
29/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2020 Teor do ato: Advogado do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das petições juntadas aos autos pela Lance Judicial - fls. 126/127. Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
20/01/2020 |
Ato ordinatório
Advogado do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das petições juntadas aos autos pela Lance Judicial - fls. 126/127. |
20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70001141-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 11:06 |
11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.19.70047690-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 16:13 |
29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1471 e seg |
20/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2019 Teor do ato: Fls. 119 e segs. Aprovo a minuta do edital que deverá ser afixada no átrio do Fórum. Intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa dos procuradores dos leilões designados. (ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes de que foram designadas duas praças do "Veículo Marca/Modelo: FORD/FIESTA HA 1.5L S - Placa: FLO0610 - Chassi: 9BFZD55J1EB668661, Ano de Fabricação/Modelo: 2013/2014, avaliado em R$ 34.284,00 (trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais) para mar/18". A 1ª Praça terá início no dia 01/11/2019, e terá encerramento no dia 06/11/2019 às 14:20 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação seguir-se-á, sem interrupção à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/12/2019 às 14:20 hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% (setenta por cento) da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal (www.lancejudicial.com.br). Ciência às partes.) Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
13/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 119 e segs. Aprovo a minuta do edital que deverá ser afixada no átrio do Fórum. Intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa dos procuradores dos leilões designados. (ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes de que foram designadas duas praças do "Veículo Marca/Modelo: FORD/FIESTA HA 1.5L S - Placa: FLO0610 - Chassi: 9BFZD55J1EB668661, Ano de Fabricação/Modelo: 2013/2014, avaliado em R$ 34.284,00 (trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais) para mar/18". A 1ª Praça terá início no dia 01/11/2019, e terá encerramento no dia 06/11/2019 às 14:20 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação seguir-se-á, sem interrupção à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/12/2019 às 14:20 hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% (setenta por cento) da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal (www.lancejudicial.com.br). Ciência às partes.) |
09/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.19.70029410-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 15:57 |
01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1274 e seg |
16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: 1. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio a "LANCE JUDICIAL" Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do CPC. 2. A 1.ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2.ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. Na 2.ª praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 4. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
12/04/2019 |
Decisão
1. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio a "LANCE JUDICIAL" Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do CPC. 2. A 1.ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2.ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. Na 2.ª praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 4. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. |
28/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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27/03/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.19.70010695-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/03/2019 12:32 |
22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1227 e seg |
21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Advogado do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das petições juntadas aos autos pela Lance Judicial - fls. 109/110. Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
19/03/2019 |
Ato ordinatório
Advogado do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das petições juntadas aos autos pela Lance Judicial - fls. 109/110. |
18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.19.70009165-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2019 11:56 |
11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.19.70008121-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 15:11 |
04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
18/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1380 e seg |
24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2018 Teor do ato: Fls. 103 e segs. Intimem-se as partes na pessoa dos seus procuradores, afixando-se cópia do edital no átrio. (ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes de que foram designadas duas praças do "Veículo Marca/Modelo FORD/FIESTA HA 1.5L S - Placa: FLO0610 - Chassi: 9BFZD55J1EB668661 - Ano de Fabricação/Modelo: 2013/2014, avaliado em R$ 34.284,00 (trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais) para mar/18". A 1ª Praça terá início no dia 18/01/2019, e terá encerramento no dia 23/01/2019 às 14:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação seguir-se-á, sem interrupção à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/02/2019 às 14:00 hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maios lance ofertado, desde que acima de 60% (sessenta por cento) da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal (www.lancejudicial.com.br). Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
18/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 103 e segs. Intimem-se as partes na pessoa dos seus procuradores, afixando-se cópia do edital no átrio. (ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes de que foram designadas duas praças do "Veículo Marca/Modelo FORD/FIESTA HA 1.5L S - Placa: FLO0610 - Chassi: 9BFZD55J1EB668661 - Ano de Fabricação/Modelo: 2013/2014, avaliado em R$ 34.284,00 (trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais) para mar/18". A 1ª Praça terá início no dia 18/01/2019, e terá encerramento no dia 23/01/2019 às 14:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação seguir-se-á, sem interrupção à 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/02/2019 às 14:00 hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maios lance ofertado, desde que acima de 60% (sessenta por cento) da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal (www.lancejudicial.com.br). |
17/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.18.70034595-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 11:41 |
06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 1571 e seg |
05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2018 Teor do ato: 1. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio a "LANCE JUDICIAL" Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do CPC. 2. A 1.ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2.ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. Na 2.ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 4. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
04/09/2018 |
Hasta Pública Deferida
1. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio a "LANCE JUDICIAL" Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do CPC. 2. A 1.ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2.ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. Na 2.ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 4. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. |
09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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07/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.18.70024729-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2018 17:13 |
31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 1345 e seg |
30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2018 Teor do ato: Advogado da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das petições da Lance Judicial (fls. 94 e 95), informando que o leilão do veículo penhorado, restou sem lances. Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
23/07/2018 |
Ato ordinatório
Advogado da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das petições da Lance Judicial (fls. 94 e 95), informando que o leilão do veículo penhorado, restou sem lances. |
20/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.18.70022251-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2018 13:32 |
26/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.18.70019048-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2018 16:39 |
16/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.18.70016014-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 11:18 |
25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 1279 e seg |
24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2018 Teor do ato: Ficam os executados intimados de que foi designado duas praças do seguinte bem: "Veículo Marca/Modelo: FORD/FIESTA HA 1.5L S - Placa: FLO0610 - Chassi: 9BFZD55J1EB668661- Ano de Fabricação/Modelo: 2013/2014". A 1ª Praça terá início no dia 21/05/2018, e terá encerramento no dia 24/05/2018 às 17:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/06/2018 às 17:00 hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% (sessenta por cento) da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.lancejudicial.com.br). Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
19/04/2018 |
Ato ordinatório
Ficam os executados intimados de que foi designado duas praças do seguinte bem: "Veículo Marca/Modelo: FORD/FIESTA HA 1.5L S - Placa: FLO0610 - Chassi: 9BFZD55J1EB668661- Ano de Fabricação/Modelo: 2013/2014". A 1ª Praça terá início no dia 21/05/2018, e terá encerramento no dia 24/05/2018 às 17:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/06/2018 às 17:00 hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% (sessenta por cento) da avaliação. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.lancejudicial.com.br). |
19/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.18.70011040-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2018 14:50 |
18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 1284 e seg |
18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 143 e seg |
17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2018 Teor do ato: EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DE BEM MÓVEL e de intimação dos executados BRASILCANA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, LUÍS FERNANDO ANTUNES CAPELARI, ANDRÉ LUIZ PASIANE CARREGA, ELIANA MARIA MINETTO CARREGA. O Dr. Jorge Luis Pereira Andrade, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cumulativa do Foro da Comarca de Lençóis Paulista - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000833-41.2017.8.26.0319 - em que Banco do Brasil S/A move em face do referido executado - e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 21/05/2018 ás 00h, e terá encerramento no dia 24/05/2018 às 17:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/06/2018 às 17:00 hrs (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem móvel será vendido no estado em que se encontra. DO CONDUTOR DO LEILÃO: Os leilões serão conduzidos pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DO LOCAL DO BEM: Rua Tamoios, nº 00651, casa, Jardim Itamarat, Lençóis Paulista - SP, CEP 18682-343. Fica nomeada como fiel depositaria a Srª ELIANA MARIA MINETTO CARREGA. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem(ns) arrematado(s), e da comissão(ões) de 5% sobre o preço de cada um a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, em e-mail dirigido ao Leiloeiro, cujo endereço segue: contato@lancejudicial.com.br: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, CPC/15). DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo "Mandado de Entrega do Bem". As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. RELAÇÃO DOS BENS: Veículo Marca/Modelo: FORD/FIESTA HA 1.5L S - Placa: FLO0610 - Chassi: 9BFZD55J1EB668661- Ano de Fabricação/Modelo: 2013/2014. Avaliação total de R$ 34.284,00 (trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais) para mar/18 atualizada pela tabela FIPE. Não constam ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem alienado. Nos termos do Art. 889, § único, CPC (s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lencois Paulista, aos 16 de abril de 2018. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
17/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 77 e segs. Trata-se de petição da Lance Judicial Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda juntando a minuta do edital de leilão do bem móvel.Aprovo a referida minuta.A serventia deverá imprimir uma via do edital e afixá-lo no átrio do fórum, bem como, proceder a publicação do mesmo no DJE.Outrossim, intimem-se os executados acerca do leilão designado.Int. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas para a intimação da parte requerida acerca do leilão.) Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
16/04/2018 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DE BEM MÓVEL e de intimação dos executados BRASILCANA EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, LUÍS FERNANDO ANTUNES CAPELARI, ANDRÉ LUIZ PASIANE CARREGA, ELIANA MARIA MINETTO CARREGA. O Dr. Jorge Luis Pereira Andrade, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cumulativa do Foro da Comarca de Lençóis Paulista - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000833-41.2017.8.26.0319 - em que Banco do Brasil S/A move em face do referido executado - e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 21/05/2018 ás 00h, e terá encerramento no dia 24/05/2018 às 17:00 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/06/2018 às 17:00 hrs (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem móvel será vendido no estado em que se encontra. DO CONDUTOR DO LEILÃO: Os leilões serão conduzidos pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DO LOCAL DO BEM: Rua Tamoios, nº 00651, casa, Jardim Itamarat, Lençóis Paulista - SP, CEP 18682-343. Fica nomeada como fiel depositaria a Srª ELIANA MARIA MINETTO CARREGA. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem(ns) arrematado(s), e da comissão(ões) de 5% sobre o preço de cada um a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. DO PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, em e-mail dirigido ao Leiloeiro, cujo endereço segue: contato@lancejudicial.com.br: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem imóvel, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, CPC/15). DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo "Mandado de Entrega do Bem". As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. RELAÇÃO DOS BENS: Veículo Marca/Modelo: FORD/FIESTA HA 1.5L S - Placa: FLO0610 - Chassi: 9BFZD55J1EB668661- Ano de Fabricação/Modelo: 2013/2014. Avaliação total de R$ 34.284,00 (trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e quatro reais) para mar/18 atualizada pela tabela FIPE. Não constam ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem alienado. Nos termos do Art. 889, § único, CPC (s) executado(s) terá(ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões, através dos correios ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lencois Paulista, aos 16 de abril de 2018. |
09/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 77 e segs. Trata-se de petição da Lance Judicial Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda juntando a minuta do edital de leilão do bem móvel.Aprovo a referida minuta.A serventia deverá imprimir uma via do edital e afixá-lo no átrio do fórum, bem como, proceder a publicação do mesmo no DJE.Outrossim, intimem-se os executados acerca do leilão designado.Int. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas para a intimação da parte requerida acerca do leilão.) |
05/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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02/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.18.70008947-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2018 14:27 |
22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1323 e seg |
21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2018 Teor do ato: 1. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio a "LANCE JUDICIAL" Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do CPC.2. A 1.ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2.ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. Na 2.ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 4. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
15/02/2018 |
Hasta Pública Deferida
1. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio a "LANCE JUDICIAL" Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda., CNPJ Nº 15.086.104/0001-38 www.lancejudicial.com.br Telefones (11) 3522.9004, (13) 4062.9004, (15) 4062.9004, (19) 4062.9004, (14) 3717.0091, (12) 3212-0095, (16) 3717.0893 e (17) 2932.0897, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização das praças (Processo nº 2012/71827-STI), a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do CPC.2. A 1.ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2.ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 3. Na 2.ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. 4. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal http://www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados os lances. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. |
09/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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28/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.17.70033375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2017 14:36 |
06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 1434 e seg |
05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 69. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, nova vista ao exequente.Int. Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP) |
04/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 69. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, nova vista ao exequente.Int. |
04/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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30/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.17.70031031-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2017 15:57 |
23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 1421 e seg |
22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2017 Teor do ato: Advogado do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do decurso do prazo para o executado impugnar a penhora. Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP) |
16/11/2017 |
Ato ordinatório
Advogado do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do decurso do prazo para o executado impugnar a penhora. |
16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
03/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 03/10/2017 Data da Publicação: 04/10/2017 Número do Diário: 2443 Página: 1952 e seg |
02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Fls. 60. Nos termos do artigos 845, § 1.º do CPC/2015, tome-se por termo o bem indicado à penhora (certidão do inteiro teor do ato da penhora, gratuita, Comunicado 167/04, de 04-11-2004).Para presunção absoluta de terceiros, proceda-se à averbação da penhora no registro competente, através de sistema eletrônico (Arisp, Renajud, etc..), nos termos do Comunicado CG n.º 764/2016, disponibilizado no DJE em 31/05/2016 [A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos advogados e ao público em geral que persiste a obrigatoriedade do sistema eletrônico de averbação de penhora (sistema ‘Penhora Online), na forma do artigo 233 das NSCGJ e item 331 do Capítulo XX das Normas Extrajudiciais. A expressão "cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente", constante do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, consiste na obrigação do exequente de requerer em juízo e custear a averbação eletrônica.].Caso a parte credora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá o respectivo patrono fornecer um número de celular (com código de área - DDD), bem como endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do boleto gerado pelo sistema Arisp (custas). Após, intime-se da penhora realizada o(s) executado(s) e, se casado, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), nos termos dos artigos 841 e 842, do CPC/2015 (intimar o executado e respectivo cônjuge, pessoalmente ou na pessoa do advogado, da penhora, que está sendo constituído depositário e o prazo para embargos ou impugnação, se houver). (ATO ORDINATÓRIO: Ficam os executados intimados acerca do Termo de Penhora e Depósito lavrado em cartório (fls. 62), na qual foi nomeada como depositária a executada Eliana Maria Minetto Carrega (CPC, arts. 841 e 842). Advogado da parte executada, no prazo de 15 dias, para, querendo, embargar a penhora (CPC, 917).) " Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP) |
28/09/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
26/09/2017 |
Penhora Deferida
Fls. 60. Nos termos do artigos 845, § 1.º do CPC/2015, tome-se por termo o bem indicado à penhora (certidão do inteiro teor do ato da penhora, gratuita, Comunicado 167/04, de 04-11-2004).Para presunção absoluta de terceiros, proceda-se à averbação da penhora no registro competente, através de sistema eletrônico (Arisp, Renajud, etc..), nos termos do Comunicado CG n.º 764/2016, disponibilizado no DJE em 31/05/2016 [A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos advogados e ao público em geral que persiste a obrigatoriedade do sistema eletrônico de averbação de penhora (sistema ‘Penhora Online), na forma do artigo 233 das NSCGJ e item 331 do Capítulo XX das Normas Extrajudiciais. A expressão "cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente", constante do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, consiste na obrigação do exequente de requerer em juízo e custear a averbação eletrônica.].Caso a parte credora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá o respectivo patrono fornecer um número de celular (com código de área - DDD), bem como endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do boleto gerado pelo sistema Arisp (custas). Após, intime-se da penhora realizada o(s) executado(s) e, se casado, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), nos termos dos artigos 841 e 842, do CPC/2015 (intimar o executado e respectivo cônjuge, pessoalmente ou na pessoa do advogado, da penhora, que está sendo constituído depositário e o prazo para embargos ou impugnação, se houver). (ATO ORDINATÓRIO: Ficam os executados intimados acerca do Termo de Penhora e Depósito lavrado em cartório (fls. 62), na qual foi nomeada como depositária a executada Eliana Maria Minetto Carrega (CPC, arts. 841 e 842). Advogado da parte executada, no prazo de 15 dias, para, querendo, embargar a penhora (CPC, 917).) " |
11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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06/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.17.70022394-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2017 10:11 |
05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 1498 e seg |
04/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: Fls. 00 - Defiro.Proceda-se ao bloqueio "on line" de veículos pelo sistema Renajud, consulta de declarações de bens pelo sistema Infojud.Fls. 102. A pesquisa "on line" de imóveis pelo sistema Arisp somente pode ser efetuada judicialmente nos processos em que foram concedidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.Para os demais, deve ser feita através do site www.arisp.com.br diretamente pelo advogado ou pela parte interessada.Int. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado do requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos resultados das pesquisas efetuadas pelo sistema Renajud e Infojud). Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP) |
01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
01/09/2017 |
Ofício Juntado
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25/08/2017 |
Ofício Juntado
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27/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 1054 e seg |
17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Advogado do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos ofícios do Banco do Brasil referente ao bloqueio efetivado pelo sistema Bacenjud. Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP) |
11/07/2017 |
Ato ordinatório
Advogado do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos ofícios do Banco do Brasil referente ao bloqueio efetivado pelo sistema Bacenjud. |
11/07/2017 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FLEP.17.00014369-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 10/07/2017 14:32 |
10/07/2017 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FLEP.17.00014121-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/07/2017 11:35 |
10/07/2017 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FLEP.17.00014120-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/07/2017 11:34 |
10/07/2017 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FLEP.17.00014119-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/07/2017 11:34 |
10/07/2017 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FLEP.17.00014118-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/07/2017 11:34 |
05/07/2017 |
Ofício Juntado
|
19/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 20/04/2017 Data da Publicação: 24/04/2017 Número do Diário: 2331 Página: 1232 e seg |
19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. No silêncio, considerando a ordem de preferência dos arts. 835 do CPC, proceda o bloqueio "on line" pelo sistema Bacenjud (CPC, arts. 835, I e 854), providenciando-se, para tanto, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 1864/2011, conforme valores previstos no Comunicado 170/11 (R$ 12,20, por CPF/CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD"). Face ao disposto no art. 836, do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância.Int. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia fixada em sentença no valor de R$ 267.784,94 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). Advogados(s): Jose Moraes Salles Neto (OAB 112688/SP), Andre Luis Cateli Rosa (OAB 232389/SP), Igor Pereira dos Santos (OAB 304463/SP) |
18/04/2017 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513 § 2.º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. No silêncio, considerando a ordem de preferência dos arts. 835 do CPC, proceda o bloqueio "on line" pelo sistema Bacenjud (CPC, arts. 835, I e 854), providenciando-se, para tanto, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 1864/2011, conforme valores previstos no Comunicado 170/11 (R$ 12,20, por CPF/CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD"). Face ao disposto no art. 836, do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância.Int. (ATO ORDINATÓRIO: Advogado da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia fixada em sentença no valor de R$ 267.784,94 (duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). |
08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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08/03/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0008240-06.2014.8.26.0319 |
Data | Tipo |
---|---|
08/06/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
07/07/2017 |
Ofício |
07/07/2017 |
Ofício |
07/07/2017 |
Ofício |
07/07/2017 |
Ofício |
10/07/2017 |
Ofício |
25/07/2017 |
Pedido de Nova Penhora |
06/09/2017 |
Petições Diversas |
30/11/2017 |
Petições Diversas |
28/12/2017 |
Petições Diversas |
02/04/2018 |
Petições Diversas |
19/04/2018 |
Petições Diversas |
30/05/2018 |
Petições Diversas |
26/06/2018 |
Petições Diversas |
20/07/2018 |
Petições Diversas |
07/08/2018 |
Petições Diversas |
17/10/2018 |
Petições Diversas |
11/03/2019 |
Petições Diversas |
18/03/2019 |
Petições Diversas |
27/03/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
08/08/2019 |
Petições Diversas |
11/12/2019 |
Petições Diversas |
20/01/2020 |
Petições Diversas |
03/02/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
13/02/2020 |
Petições Diversas |
29/04/2020 |
Petições Diversas |
18/05/2020 |
Petições Diversas |
27/07/2020 |
Petições Diversas |
29/07/2020 |
Petições Diversas |
13/08/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
04/12/2020 |
Petições Diversas |
22/02/2021 |
Petições Diversas |
20/04/2021 |
Petições Diversas |
25/06/2021 |
Petições Diversas |
18/08/2021 |
Pedido de Alienação Particular |
21/09/2021 |
Pedido de Adjudicação |
29/09/2021 |
Pedido de Prazo |
23/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
29/11/2021 |
Petições Diversas |
18/01/2022 |
Petições Diversas |
16/02/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
18/02/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
28/03/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
18/05/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
24/05/2022 |
Petições Diversas |
06/06/2022 |
Petições Diversas |
15/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
23/09/2022 |
Petições Diversas |
30/09/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
31/10/2022 |
Petições Diversas |
14/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
30/01/2023 |
Petições Diversas |
31/01/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
31/03/2023 |
Petições Diversas |
05/04/2023 |
Petições Diversas |
12/04/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
02/05/2023 |
Petições Diversas |
24/05/2023 |
Petições Diversas |
27/07/2023 |
Petição Intermediária |
04/10/2023 |
Petições Diversas |
30/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
15/12/2023 |
Petição Intermediária |
22/01/2024 |
Petição Intermediária |
23/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
05/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
25/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
22/07/2024 |
Pedido de Penhora |
03/09/2024 |
Petição Intermediária |
20/09/2024 |
Petição Intermediária |
22/10/2024 |
Petição Intermediária |
03/02/2025 |
Petição Intermediária |
21/02/2025 |
Petição Intermediária |
14/04/2025 |
Petições Diversas |
03/06/2025 |
Pedido de Alienação Particular |
12/06/2025 |
Petições Diversas |
16/06/2025 |
Petição Intermediária |
21/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
30/07/2025 |
Petição Intermediária |
20/08/2025 |
Manifestação do Perito |
26/08/2025 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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