| Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Ismael de Assis Carlos
Advogado: Palamede de Jesus Consalter Junior |
| Interesdo. |
Maria Flora da Silva Martins
Advogado: Ruan Felipe Pereira Pelissoli Rancura |
| TerIntCer | Hamilton Jose Abrahão |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70017553-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2026 14:51 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70017553-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2026 14:51 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2026 Teor do ato: Fl. 566: defiro a realização de leilão judicial da integralidade do imóvel inscrito na matrícula nº 24.304 do CRI de Lençóis Paulista, com resguardo do produto da alienação para os condôminos, nos termos do artigo 843 do CPC. Para tanto, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, leiloeira, matriculada junto à JUCESP sob número 993, regularmente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 5653), para realização da alienação judicial eletrônica nos termos do Provimento CG 16/2021 (DJe 26.04.2021 - Cad. Administrativo - Pag. 03/11), sendo realizado o Leilão Eletrônico por meio do site www.legisleiloes.com.br, com observância do disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil. Dados Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira. Endereço comercial na Avenida das Esmeraldas, 3895, Torre Nova York - Sala 317, Jardim Tangará, Marília/SP, CEP 17516-000. Telefones (14) 9.9895-1615 e 0800.887.1615 e Whatsapp (14) 9.9877.0338. E-mails: contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br O 1º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Observação 1 - Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Observação 2 O pagamento do preço deverá ser realizado a vista. O leilão eletrônico será realizado exclusivamente pela leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, por meio eletrônico através do site www.legisleiloes.com.br, no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Bem penhorado: imóvel localizado na Rua Visconde de Mauá, número 99, Vila Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP (Um prédio residencial, construído de tijolos, coberto de telhas, com seus respectivos cômodos internos, com 48,50 metros quadrados de construção, sob número 99, com frente para a Rua Visconde de Mauá e seu respectivo terreno consistente do lote 11, da quadra "D", com área de 223,25 metros quadrados, do loteamento denominado Vila Bela Vista II, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista/SP), melhor descrito na matrícula nº 24.304 do CRI da Comarca de Lençóis Paulista (matrícula às fls. 226/228). Avaliado em R$ 357.644,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais). Data da avaliação: 02/08/2024 (fl. 466). Intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB/SP 330.100, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. Observação: deverá a leiloeira providenciar a elaboração da respectiva minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício por petição e por e-mail (upj1a3judlencois@tjsp.jus.br), para fins de publicação no DJe, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira Pelissoli Rancura (OAB 416496/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 566: defiro a realização de leilão judicial da integralidade do imóvel inscrito na matrícula nº 24.304 do CRI de Lençóis Paulista, com resguardo do produto da alienação para os condôminos, nos termos do artigo 843 do CPC. Para tanto, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, leiloeira, matriculada junto à JUCESP sob número 993, regularmente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 5653), para realização da alienação judicial eletrônica nos termos do Provimento CG 16/2021 (DJe 26.04.2021 - Cad. Administrativo - Pag. 03/11), sendo realizado o Leilão Eletrônico por meio do site www.legisleiloes.com.br, com observância do disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil. Dados Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira. Endereço comercial na Avenida das Esmeraldas, 3895, Torre Nova York - Sala 317, Jardim Tangará, Marília/SP, CEP 17516-000. Telefones (14) 9.9895-1615 e 0800.887.1615 e Whatsapp (14) 9.9877.0338. E-mails: contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br O 1º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Observação 1 - Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Observação 2 O pagamento do preço deverá ser realizado a vista. O leilão eletrônico será realizado exclusivamente pela leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, por meio eletrônico através do site www.legisleiloes.com.br, no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Bem penhorado: imóvel localizado na Rua Visconde de Mauá, número 99, Vila Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP (Um prédio residencial, construído de tijolos, coberto de telhas, com seus respectivos cômodos internos, com 48,50 metros quadrados de construção, sob número 99, com frente para a Rua Visconde de Mauá e seu respectivo terreno consistente do lote 11, da quadra "D", com área de 223,25 metros quadrados, do loteamento denominado Vila Bela Vista II, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista/SP), melhor descrito na matrícula nº 24.304 do CRI da Comarca de Lençóis Paulista (matrícula às fls. 226/228). Avaliado em R$ 357.644,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais). Data da avaliação: 02/08/2024 (fl. 466). Intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB/SP 330.100, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. Observação: deverá a leiloeira providenciar a elaboração da respectiva minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício por petição e por e-mail (upj1a3judlencois@tjsp.jus.br), para fins de publicação no DJe, no prazo de quinze (15) dias. |
| 05/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.80019937-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/12/2025 17:04 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2025 |
Expedição de documento
|
| 26/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 25/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 23/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2025/008182-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2025 Local: Oficial de justiça - Renato de Almeida Bighetti |
| 23/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2025/008181-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2025 Local: Oficial de justiça - Silvio Barbieri |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004199-54.2018.8.26.0319 (processo principal 0000516-19.2012.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Ismael de Assis Carlos - - Eleutério Martins Pereira - - Eduardo de Almeida Silva - Maria Flora da Silva Martins e outros - 1. Expeça-se o necessário para intimação dos coproprietários abaixo elencadas acerca da avaliação do imóvel matriculado sob nº 024.304 do CRI da Comarca de Lençóis Paulista (fls. 466), conforme endereços fornecidos pelo Ministério Público às fls. 527/533. (i) Maria Helena Martins de Oliveira (fls. 532); (ii) José Marcos Martins Pereira (fls. 528). 2. O coproprietário Adriano Roberto Pereira foi intimado da avaliação do mesmo imóvel às fls. 551. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), RUAN FELIPE PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB 416496/SP), PALAMEDE DE JESUS CONSALTER JUNIOR (OAB 275263/SP), PALAMEDE DE JESUS CONSALTER JUNIOR (OAB 275263/SP), RUAN FELIPE PEREIRA PELISSOLI RANCURA (OAB 416496/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: 1. Expeça-se o necessário para intimação dos coproprietários abaixo elencadas acerca da avaliação do imóvel matriculado sob nº 024.304 do CRI da Comarca de Lençóis Paulista (fls. 466), conforme endereços fornecidos pelo Ministério Público às fls. 527/533. (i) Maria Helena Martins de Oliveira (fls. 532); (ii) José Marcos Martins Pereira (fls. 528). 2. O coproprietário Adriano Roberto Pereira foi intimado da avaliação do mesmo imóvel às fls. 551. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira Pelissoli Rancura (OAB 416496/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Expeça-se o necessário para intimação dos coproprietários abaixo elencadas acerca da avaliação do imóvel matriculado sob nº 024.304 do CRI da Comarca de Lençóis Paulista (fls. 466), conforme endereços fornecidos pelo Ministério Público às fls. 527/533. (i) Maria Helena Martins de Oliveira (fls. 532); (ii) José Marcos Martins Pereira (fls. 528). 2. O coproprietário Adriano Roberto Pereira foi intimado da avaliação do mesmo imóvel às fls. 551. |
| 11/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.80002009-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/02/2025 17:02 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/02/2025 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora, após anexar as peças necessárias (senha dos autos juntada como peça sigilosa) a distribuição da precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico, comprovando-o, posteriormente, nos presentes autos, tendo em vista que no TJMG não é mais possível através do Malote Digital. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira Pelissoli Rancura (OAB 416496/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, após anexar as peças necessárias (senha dos autos juntada como peça sigilosa) a distribuição da precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico, comprovando-o, posteriormente, nos presentes autos, tendo em vista que no TJMG não é mais possível através do Malote Digital. |
| 08/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/12/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: 1. A análise do pedido de fls. 491/498 fica condicionada à distribuição de ação de embargos de terceiros, por dependência a estes autos, na forma do que dispõe o art. 914, do CPC. Desde logo pontuo que nos autos a serem distribuídos a embargante deverá regularizar sua representação processual, juntando instrumento público para outorga de procuração, pois analfabeta, com fins específicos, uma vez que a procuração de fls. 502, datada de janeiro/2019, possui fim específico de representar a outorgante em arrolamento sumário. 2. Acerca da intimação acerca da avaliação do bem foram intimados o executado e coproprietários do imóvel matriculado sob nº 024.304 do CRI da Comarca de Lençóis Paulista: (i) Eleutério Martins Pereira: fls. 487; (ii) Maria Flora da Silva Martins: fls. 504; (iii) Hamilton José Abrahão, único herdeiro de Maria Doraci Martins Pereira Abrahão: fls. 485; (iv) Jurandi Martins Pereira: fls. 483; (v) Maria Helena Martins de Oliveira: negativo, fls. 489; (vi) José Marcos Martins Pereira: negativo, fls. 490; (vii) Adriano Roberto Pereira: negativo, fls. 488. Nestes termos, expeça-se carta precatória para Comarca de Salinas/MG visando a intimação do coproprietário Adriano Roberto Pereira acerca da avaliação do imóvel matriculado sob nº 024.304 do CRI da Comarca de Lençóis Paulista, no endereço de fls. 374. Manifeste-se o Ministério Público fornecendo novo endereço para intimação de Maria Helena Martins de Oliveira e José Marcos Martins Pereira. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira Pelissoli Rancura (OAB 416496/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. A análise do pedido de fls. 491/498 fica condicionada à distribuição de ação de embargos de terceiros, por dependência a estes autos, na forma do que dispõe o art. 914, do CPC. Desde logo pontuo que nos autos a serem distribuídos a embargante deverá regularizar sua representação processual, juntando instrumento público para outorga de procuração, pois analfabeta, com fins específicos, uma vez que a procuração de fls. 502, datada de janeiro/2019, possui fim específico de representar a outorgante em arrolamento sumário. 2. Acerca da intimação acerca da avaliação do bem foram intimados o executado e coproprietários do imóvel matriculado sob nº 024.304 do CRI da Comarca de Lençóis Paulista: (i) Eleutério Martins Pereira: fls. 487; (ii) Maria Flora da Silva Martins: fls. 504; (iii) Hamilton José Abrahão, único herdeiro de Maria Doraci Martins Pereira Abrahão: fls. 485; (iv) Jurandi Martins Pereira: fls. 483; (v) Maria Helena Martins de Oliveira: negativo, fls. 489; (vi) José Marcos Martins Pereira: negativo, fls. 490; (vii) Adriano Roberto Pereira: negativo, fls. 488. Nestes termos, expeça-se carta precatória para Comarca de Salinas/MG visando a intimação do coproprietário Adriano Roberto Pereira acerca da avaliação do imóvel matriculado sob nº 024.304 do CRI da Comarca de Lençóis Paulista, no endereço de fls. 374. Manifeste-se o Ministério Público fornecendo novo endereço para intimação de Maria Helena Martins de Oliveira e José Marcos Martins Pereira. |
| 26/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70048140-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2024 17:29 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLEP.24.70041859-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 26/08/2024 09:31 |
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 12/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/010329-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 12/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/010322-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando Bueno Fabian |
| 12/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/010328-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2024 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 12/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/010327-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2024 Local: Oficial de justiça - Silvio Barbieri |
| 12/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/010319-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando Bueno Fabian |
| 12/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/010317-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2024 Local: Oficial de justiça - Wilson Carlos Damaceno |
| 12/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/010313-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando Bueno Fabian |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - DECISÃO - EXPEDIÇÃO |
| 06/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/008762-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando Bueno Fabian |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Fls. 448 - Passo à análise. 1. Providencie a Serventia o cumprimento da decisão de fls. 264/266 (averbação da penhora via sistema ARISP). 2. Para análise do pedido de leilão formulado, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado: "Fração correspondente a 1/7 (um sétimo) do imóvel localizado na Rua Visconde de Mauá, número 99, Vila Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP (Um prédio residencial, construído de tijolos, coberto de telhas, com seus respectivos cômodos internos, com 48,50 metros quadrados de construção, sob número 99, com frente para a Rua Visconde de Mauá e seu respectivo terreno consistente do lote 11, da quadra "D", com área de 223,25 metros quadrados, do loteamento denominado Vila Bela Vista II, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista/SP), melhor descrito na matrícula nº 024.304 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis Paulista.", em nome do executado Eleutério Martins Pereira - CPF ***.***.***-** (fls. 226/228). Observação: A avaliação deverá ser realizada na totalidade do imóvel (100%), bem como na fração de 1/7 (um sete avos) e/ou 14,28571%. Após, expeça-se o necessário para intimação do executado Eleutério Martins Pereira e dos coproprietários, abaixo relacionados, acerca da avaliação realizada, bem como do prazo de quinze (15) dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do Código de Processo Civil. Coproprietários (fls. 226/228): 01. Maria Flora da Silva Martins (fração 1/7), brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua Visconde de Mauá, 99, Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP (fls. 268 e 294). 02. Maria Doraci Martins Pereira Abrahão (fração 1/7), brasileira, casada com Hamilton José Abrahão, residentes e domiciliados na Rua Visconde de Mauá, 99, Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP (fls. 269 e 281 - Falecida). Hamilton José Abrahão, viúvo e único herdeiro de Maria Doraci Martins Pereira Abrahão (fls. 443). 03. Jurandi Martins Pereira (fração 1/7), brasileiro, casado com Maria Izaura Rosa Pereira, residentes e domiciliados na Rua Bahia, 257, Jardim Cruzeiro, Lençóis Paulista/SP (fls. 274/275). 04. Maria Helena Martins de Oliveira (fração 1/7), brasileira, casada com José Ribeiro de Oliveira, residentes e domiciliados na Rua Visconde de Mauá, 99, Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP (fls. 271 e 293). 05. José Marcos Martins Pereira (fração 1/7), brasileiro, casado com Maria Margareth Rejani Pereira, residentes e domiciliados na Rua Visconde de Mauá, 187, Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP (fls. 272 e 285). 06. Adriano Roberto Pereira, brasileiro (fração 1/7), solteiro, residente e domiciliado na Avenida Luiz Paccola Sobrinho, 274, Jardim Monte Azul, Lençóis Paulista/SP (fls. 373/374). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira Pelissoli Rancura (OAB 416496/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 448 - Passo à análise. 1. Providencie a Serventia o cumprimento da decisão de fls. 264/266 (averbação da penhora via sistema ARISP). 2. Para análise do pedido de leilão formulado, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado: "Fração correspondente a 1/7 (um sétimo) do imóvel localizado na Rua Visconde de Mauá, número 99, Vila Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP (Um prédio residencial, construído de tijolos, coberto de telhas, com seus respectivos cômodos internos, com 48,50 metros quadrados de construção, sob número 99, com frente para a Rua Visconde de Mauá e seu respectivo terreno consistente do lote 11, da quadra "D", com área de 223,25 metros quadrados, do loteamento denominado Vila Bela Vista II, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista/SP), melhor descrito na matrícula nº 024.304 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis Paulista.", em nome do executado Eleutério Martins Pereira - CPF ***.***.***-** (fls. 226/228). Observação: A avaliação deverá ser realizada na totalidade do imóvel (100%), bem como na fração de 1/7 (um sete avos) e/ou 14,28571%. Após, expeça-se o necessário para intimação do executado Eleutério Martins Pereira e dos coproprietários, abaixo relacionados, acerca da avaliação realizada, bem como do prazo de quinze (15) dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do Código de Processo Civil. Coproprietários (fls. 226/228): 01. Maria Flora da Silva Martins (fração 1/7), brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua Visconde de Mauá, 99, Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP (fls. 268 e 294). 02. Maria Doraci Martins Pereira Abrahão (fração 1/7), brasileira, casada com Hamilton José Abrahão, residentes e domiciliados na Rua Visconde de Mauá, 99, Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP (fls. 269 e 281 - Falecida). Hamilton José Abrahão, viúvo e único herdeiro de Maria Doraci Martins Pereira Abrahão (fls. 443). 03. Jurandi Martins Pereira (fração 1/7), brasileiro, casado com Maria Izaura Rosa Pereira, residentes e domiciliados na Rua Bahia, 257, Jardim Cruzeiro, Lençóis Paulista/SP (fls. 274/275). 04. Maria Helena Martins de Oliveira (fração 1/7), brasileira, casada com José Ribeiro de Oliveira, residentes e domiciliados na Rua Visconde de Mauá, 99, Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP (fls. 271 e 293). 05. José Marcos Martins Pereira (fração 1/7), brasileiro, casado com Maria Margareth Rejani Pereira, residentes e domiciliados na Rua Visconde de Mauá, 187, Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP (fls. 272 e 285). 06. Adriano Roberto Pereira, brasileiro (fração 1/7), solteiro, residente e domiciliado na Avenida Luiz Paccola Sobrinho, 274, Jardim Monte Azul, Lençóis Paulista/SP (fls. 373/374). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70003580-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2024 18:13 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 24/01/2024 decorreu em branco o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação do coproprietário/interessado Hamilton José Abrahão acerca da penhora realizada, nos termos da r. Decisão de fls. 264/266. |
| 11/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
01 ato |
| 30/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/11/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
. |
| 24/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2023/015355-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/12/2023 Local: Oficial de justiça - Sidnei Rodrigues |
| 24/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2023/015353-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Policena de Campos |
| 24/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2023/015352-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2023 Local: Oficial de justiça - Inêz Aparecida Mazzini Zeferino |
| 24/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2023/015351-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2023 Local: Oficial de justiça - Ana Paula Sancinetti Ribeiro Gil |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2023 Teor do ato: Fls. 430 Expeça-se o necessário para intimação do condômino, Hamilton José Abrahão, nos termos da decisão de fls. 264/266 e 391, observando-se os endereços fornecidos: 1. Rua Farah Salomão Farah, **, Parque São Jorge, Marilia/SP, CEP 17.520-230 2. Rua Luís Fernando Barros Aranha, **, Jardim Jacyra, Bauru/SP, CEP 17.021-380 3. Rua Luiz Ferreira, **, Conjunto Habitacional Paraíso, Lençóis Paulista/SP, CEP 18.685-160 4. Rua Piedade, **, Centro, Lençóis Paulista/SP, CEP 18.682-045. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira Pelissoli Rancura (OAB 416496/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 430 Expeça-se o necessário para intimação do condômino, Hamilton José Abrahão, nos termos da decisão de fls. 264/266 e 391, observando-se os endereços fornecidos: 1. Rua Farah Salomão Farah, **, Parque São Jorge, Marilia/SP, CEP 17.520-230 2. Rua Luís Fernando Barros Aranha, **, Jardim Jacyra, Bauru/SP, CEP 17.021-380 3. Rua Luiz Ferreira, **, Conjunto Habitacional Paraíso, Lençóis Paulista/SP, CEP 18.685-160 4. Rua Piedade, **, Centro, Lençóis Paulista/SP, CEP 18.682-045. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - DECISÃO - EXPEDIÇÃO |
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70046599-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2023 20:07 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70045899-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 16:39 |
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 06/07/2023 |
Carta Expedida
|
| 19/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 07/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - DESPACHO - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Fls. 391 e seguintes antes de analisar o pedido de intimação da penhora por edital de Hamilton José Abrahão, viúvo e único herdeiro de Maria Doraci Martins Pereira Abrahão (fls. 309), essa última coproprietária do imóvel matriculado sob nº 024.304, cuja fração ideal de 1/7, pertencente ao executado Eleutério Martins Pereira, foi penhorada às fls. 264/266, determino à Serventia: (i) realização de pesquisa, junto ao sistema CRCJud, de eventual certidão de óbito em nome de Hamilton José Abrahão (RG e CPF às fls. 226); (ii) expedição de ofício às operadoras de telefonia celular objetivando o fornecimento de endereço de Hamilton José Abrahão (RG e CPF às fls. 226); (iii) traslado da presente decisão para o feito 0000991-28.2019. Tais providências revelam-se necessárias, pois como já constou da decisão de fls. 391, no bojo do feito nº 0000991-28.2019, também se deu a penhora de 1/7 do imóvel matriculado sob nº 024.304, resultando infrutífera a tentativa de intimação de Hamilton José Abrahão nos 05 endereços indicados pelo Ministério Público (ARs de fls. 350/352 e 357/358, daqueles autos). Após o retornos dos ofícios e da pesquisa, dê-se vista ao Ministério Público, voltando-me conclusos. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira Pelissoli Rancura (OAB 416496/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 391 e seguintes antes de analisar o pedido de intimação da penhora por edital de Hamilton José Abrahão, viúvo e único herdeiro de Maria Doraci Martins Pereira Abrahão (fls. 309), essa última coproprietária do imóvel matriculado sob nº 024.304, cuja fração ideal de 1/7, pertencente ao executado Eleutério Martins Pereira, foi penhorada às fls. 264/266, determino à Serventia: (i) realização de pesquisa, junto ao sistema CRCJud, de eventual certidão de óbito em nome de Hamilton José Abrahão (RG e CPF às fls. 226); (ii) expedição de ofício às operadoras de telefonia celular objetivando o fornecimento de endereço de Hamilton José Abrahão (RG e CPF às fls. 226); (iii) traslado da presente decisão para o feito 0000991-28.2019. Tais providências revelam-se necessárias, pois como já constou da decisão de fls. 391, no bojo do feito nº 0000991-28.2019, também se deu a penhora de 1/7 do imóvel matriculado sob nº 024.304, resultando infrutífera a tentativa de intimação de Hamilton José Abrahão nos 05 endereços indicados pelo Ministério Público (ARs de fls. 350/352 e 357/358, daqueles autos). Após o retornos dos ofícios e da pesquisa, dê-se vista ao Ministério Público, voltando-me conclusos. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70008403-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 01/03/2023 15:51 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, consultando o processo 0000991-28.2019.8.26.0319, constatei que as intimações de Hamilton José Abrahão, via AR Unipaginada, restaram negativas ou assinadas por terceiros. |
| 16/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Fl. 359 e seguintes Indefiro, por ora, o pedido de leilão do imóvel matriculado sob nº 024.304, penhorado às fls. 264/266, pois não concluída a intimação de todos os coproprietários acerca da penhora. Pende a intimação de Hamilton José Abrahão, viúvo e único herdeiro de Maria Doraci Martins Pereira Abrahão (fl. 309). No bojo do feito nº 0000991-28.2019, no qual também se deu a penhora de 1/7 do imóvel matriculado sob nº 024.304, a mesma providência é aguardada. Naquele feito, o Ministério Público indicou 05 endereços para tentativa de intimação de Hamilton José Abrahão, sendo 04 deles na Comarca de Marília. Assim sendo, buscando otimizar a prática de atos processuais, determino aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, o cumprimento das tentativas de intimação de Hamilton José Abrahão no feito nº 0000991-28.2019.8.26.0319, quando também será intimado da penhora realizada no presente cumprimento de sentença. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 14/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 359 e seguintes Indefiro, por ora, o pedido de leilão do imóvel matriculado sob nº 024.304, penhorado às fls. 264/266, pois não concluída a intimação de todos os coproprietários acerca da penhora. Pende a intimação de Hamilton José Abrahão, viúvo e único herdeiro de Maria Doraci Martins Pereira Abrahão (fl. 309). No bojo do feito nº 0000991-28.2019, no qual também se deu a penhora de 1/7 do imóvel matriculado sob nº 024.304, a mesma providência é aguardada. Naquele feito, o Ministério Público indicou 05 endereços para tentativa de intimação de Hamilton José Abrahão, sendo 04 deles na Comarca de Marília. Assim sendo, buscando otimizar a prática de atos processuais, determino aguarde-se, pelo prazo de 60 dias, o cumprimento das tentativas de intimação de Hamilton José Abrahão no feito nº 0000991-28.2019.8.26.0319, quando também será intimado da penhora realizada no presente cumprimento de sentença. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2022 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70017856-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 03/05/2022 16:53 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu, em 01/04/2022, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o terceiro interessado Adriano Roberto Pereira apresentar sua impugnação à penhora mandado positivo à fl. 374. |
| 30/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 1560 e seg |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Fls. 355/356 Nos termos das decisões de fls. 325/326 e 339/340, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no importe de R$ 7.245,90 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), acrescido de juros e correção monetária. Formulário MLE às fls. 356. Conta judicial nº 4600123445836, conforme extrato de fls. 357/358. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 333. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em atendimento à (ao) r. Sentença/Decisão/Despacho de fls. 359, haver cadastrado o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente ao(s) depósito(s) de fls. 357/358, junto ao Portal de Custas conforme os dados fornecidos à(s) fls. 356, tendo o mesmo recebido o nº 20210430101917085143 no valor de R$ 7.245,90, o qual aguarda finalização e assinatura da(o) Magistrada(o), e posteriormente aguarda sua retirada e/ou acompanhamento junto à agência bancária informada pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 30/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, em atendimento à (ao) r. Sentença/Decisão/Despacho de fls. 359, haver cadastrado o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente ao(s) depósito(s) de fls. 357/358, junto ao Portal de Custas conforme os dados fornecidos à(s) fls. 356, tendo o mesmo recebido o nº 20210430101917085143 no valor de R$ 7.245,90, o qual aguarda finalização e assinatura da(o) Magistrada(o), e posteriormente aguarda sua retirada e/ou acompanhamento junto à agência bancária informada pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista |
| 30/04/2021 |
Decisão
Fls. 355/356 Nos termos das decisões de fls. 325/326 e 339/340, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no importe de R$ 7.245,90 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), acrescido de juros e correção monetária. Formulário MLE às fls. 356. Conta judicial nº 4600123445836, conforme extrato de fls. 357/358. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 333. Ciência ao Ministério Público. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2021 |
Documento Juntado
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| 27/04/2021 |
Documento Juntado
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| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 27/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 20/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1327 e seg |
| 19/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2021 Teor do ato: Decisão - Genérica - Dra. Natasha Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 16/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/04/2021 |
Decisão
Fls. 335 – Ante a informação prestada pelo Banco do Brasil S/A, reconsidero o item 2 da decisão de fls. 325/326. Considerando o saldo capital de R$ 28.983,61 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos), depositado na conta judicial nº 4600123445836 (336), providencie a Serventia, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 306: - a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência 3/4 do saldo de capital depositado na conta judicial nº 4600123445836 (saldo capital de R$ 28.983,61), ou seja, a importância de R$ 21.737,71 (vinte um mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e um reais), acrescida de juros e correção monetária, para o Fundo Estadual de Direitos Difusos (CNPJ nº 13.848.187/0001-20, Banco do Brasil, agência 1897-X, conta corrente nº 8.918-4, dados bancários disponível em justica.sp.gov.br). O banco deverá comprovar nos autos a transferência do mencionado valor. - a expedição novo de ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lençóis Paulista, informando o valor correto a ser transferido, ou seja, a importância de de R$ 7.245,90 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), acrescido de juros e correção monetária, corresponde a 1/4 do saldo de capital depositado na conta judicial nº 4600123445836 (saldo capital de R$ 28.983,61) Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 333. Int. |
| 15/04/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
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| 15/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 09/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/04/2021 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 06/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 06/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 1453 e seg |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Fl. 307 e seguintes Decido: 1. Por hora, defiro a expedição de carta precatória para intimação de Adriano Roberto Pereira acerca da penhora deferida às fls. 264/265, nos endereços abaixo elencados: - Rua Quinto Carsim, nº 442, Salinas, Estado de Minas Gerais; - Rua Vereador José Valério, nº 410, Salinas, Estado de Minas Gerais. Observo que em certidão emitida pelo Sr. Oficial de Justiça, à fl. 280, o irmão de Adriano Roberto Pereira, o ora executado Eleutério Martins Pereira, informa que aquele reside no Estado de Minas Gerais. 2. Com a informação do saldo atual da conta judicial nº 4600123445836 (fl. 185, fl. 299, e fl. 320) no valor de R$ 30.004,73, providencie a Serventia, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 306: - a expedição de ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência 3/4 do valor depositado na conta judicial nº 4600123445836 (R$ 22.503,54), para o Fundo Estadual de Direitos Difusos (CNPJ nº 13.848.187/0001-20, Banco do Brasil, agência 1897-X, conta corrente nº 8.918-4, dados bancários disponível em justica.sp.gov.br). O banco deverá comprovar nos autos a transferência do mencionado valor. - a expedição de ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lençóis Paulista, para que informe os dados da conta bancária na qual será depositado o valor de R$ 7.501,18, corresponde a 1/4 do valor depositado na conta judicial nº 4600123445836. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Fl. 307 e seguintes Decido: 1. Por hora, defiro a expedição de carta precatória para intimação de Adriano Roberto Pereira acerca da penhora deferida às fls. 264/265, nos endereços abaixo elencados: - Rua Quinto Carsim, nº 442, Salinas, Estado de Minas Gerais; - Rua Vereador José Valério, nº 410, Salinas, Estado de Minas Gerais. Observo que em certidão emitida pelo Sr. Oficial de Justiça, à fl. 280, o irmão de Adriano Roberto Pereira, o ora executado Eleutério Martins Pereira, informa que aquele reside no Estado de Minas Gerais. 2. Com a informação do saldo atual da conta judicial nº 4600123445836 (fl. 185, fl. 299, e fl. 320) no valor de R$ 30.004,73, providencie a Serventia, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 306: - a expedição de ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência 3/4 do valor depositado na conta judicial nº 4600123445836 (R$ 22.503,54), para o Fundo Estadual de Direitos Difusos (CNPJ nº 13.848.187/0001-20, Banco do Brasil, agência 1897-X, conta corrente nº 8.918-4, dados bancários disponível em justica.sp.gov.br). O banco deverá comprovar nos autos a transferência do mencionado valor. - a expedição de ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lençóis Paulista, para que informe os dados da conta bancária na qual será depositado o valor de R$ 7.501,18, corresponde a 1/4 do valor depositado na conta judicial nº 4600123445836. |
| 13/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2021 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WLEP.21.70007962-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 08/03/2021 17:44 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data deixei de proceder a pesquisa pelos sistema SIEL, haja vista que o mesmo encontra-se indisponível em razão de manutenção técnica |
| 04/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 03/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 02/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 22/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1399 e seg |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Fls. 306 e seguintes:- 1. O Ministério Público requer que 1/4 (um quarto) dos valores depositados por Eduardo de Almeida Silva (fl. 185 e fl. 299) seja destinado à Câmara de Vereadores de Lençóis Paulista, e 3/4 (três quartos) para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos (art. 13, da Lei nº 7.347/85). Para operacionalizar tal fracionamento, necessário saber o saldo atualizado da conta judicial nº 4600123445836 (fl. 185 e fl. 299). Assim, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, solicitando referida informação. 2. Considerando informação de que a Sra. Maria Doraci Martins Pereira Abrahão (fl. 281), faleceu, realizei pesquisa junto ao Sistema CRC-JUD para vinda aos autos da certidão de óbito, conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 306. 3. Determino a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBACEN, INFOSEG e SIEL, para localização do paradeiro de Adriano Roberto Pereira (RG nº 16.983.067-6, e CPF n.º 087.295.978-38) Indefiro a mesma providência quanto a José Marcos Pereira, pois o seu paradeiro é conhecido, já tendo sido intimado da penhora deferida às fls. 264/266 (fl. 285). Int.. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 11/02/2021 |
Documento Juntado
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| 09/02/2021 |
Decisão
Fls. 306 e seguintes:- 1. O Ministério Público requer que 1/4 (um quarto) dos valores depositados por Eduardo de Almeida Silva (fl. 185 e fl. 299) seja destinado à Câmara de Vereadores de Lençóis Paulista, e 3/4 (três quartos) para o Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos (art. 13, da Lei nº 7.347/85). Para operacionalizar tal fracionamento, necessário saber o saldo atualizado da conta judicial nº 4600123445836 (fl. 185 e fl. 299). Assim, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, solicitando referida informação. 2. Considerando informação de que a Sra. Maria Doraci Martins Pereira Abrahão (fl. 281), faleceu, realizei pesquisa junto ao Sistema CRC-JUD para vinda aos autos da certidão de óbito, conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 306. 3. Determino a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBACEN, INFOSEG e SIEL, para localização do paradeiro de Adriano Roberto Pereira (RG nº 16.983.067-6, e CPF n.º 087.295.978-38) Indefiro a mesma providência quanto a José Marcos Pereira, pois o seu paradeiro é conhecido, já tendo sido intimado da penhora deferida às fls. 264/266 (fl. 285). Int.. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70036927-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/11/2020 19:11 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1196/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1432 e seg |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2020 Teor do ato: Item 1. O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs o presente incidente de cumprimento de sentença em face de Ismael de Assis Carlos, Eleuterio Martins Pereira e Eduardo de Almeida Silva. O executado Eduardo de Almeida Silva pagou, através de depósito judicial, o valor devido com seus acréscimos legais (fl. 177, fl.185 e fl. 299). Manifesta-se o Parquet no sentido de ser julgada extinta a execução (fl. 298) Decido. Tendo o executado satisfeito integralmente o débito de sua responsabilidade, é de se declarar extinta a sua obrigação. Posto isto, declaro extinta a presente execução, em relação ao executado Eduardo de Almeida Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Item 02. Manifeste-se o Ministério Público: (I) sobre os valores depositados nos presentes autos, oriundos de pagamentos efetuados por Eduardo de Almeida Silva (fl. 185 e fl. 299); (II) sobre a ausência de intimação de Adriano Roberto Pereira (fl. 280) e Maria Doraci Martins Pereira Abrahão (fl. 281), coproprietários do imóvel objeto da matrícula nº 024.304, sobre o qual incide a penhora de fração correspondente a 1/7, em nome de Eleutério Martins Pereira (fls. 264/266). Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Item 1. O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs o presente incidente de cumprimento de sentença em face de Ismael de Assis Carlos, Eleuterio Martins Pereira e Eduardo de Almeida Silva. O executado Eduardo de Almeida Silva pagou, através de depósito judicial, o valor devido com seus acréscimos legais (fl. 177, fl.185 e fl. 299). Manifesta-se o Parquet no sentido de ser julgada extinta a execução (fl. 298) Decido. Tendo o executado satisfeito integralmente o débito de sua responsabilidade, é de se declarar extinta a sua obrigação. Posto isto, declaro extinta a presente execução, em relação ao executado Eduardo de Almeida Silva, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Item 02. Manifeste-se o Ministério Público: (I) sobre os valores depositados nos presentes autos, oriundos de pagamentos efetuados por Eduardo de Almeida Silva (fl. 185 e fl. 299); (II) sobre a ausência de intimação de Adriano Roberto Pereira (fl. 280) e Maria Doraci Martins Pereira Abrahão (fl. 281), coproprietários do imóvel objeto da matrícula nº 024.304, sobre o qual incide a penhora de fração correspondente a 1/7, em nome de Eleutério Martins Pereira (fls. 264/266). |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FLEP.20.00004094-3 Tipo da Petição: Ofício (Digitalizado) Data: 08/09/2020 13:03 |
| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70032370-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2020 13:00 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/09/2020 |
Mandado Juntado
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| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0954/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1029 e seg |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca das certidões do oficial de justiça mandados cumpridos NEGATIVO e PARCIALMENTE. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70027721-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 20:39 |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca das certidões do oficial de justiça mandados cumpridos NEGATIVO e PARCIALMENTE. |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Endereços visitados: 1) rua Visconde de Mauá, 187 residência da prima do intimando Maria José 2) rua Adriano da Gama Kury, 179 (atual endereç residencial) |
| 01/09/2020 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2020 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0932/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1159 e seg |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2020 Teor do ato: Fls. 252/262 - Passo à análise. Item 01. Executado Eleutério Martins Pereira Imóvel objeto da matrícula 024.304 - Eleutério Martins Pereira (fls. 226/228). Defiro a penhora da fração correspondente a 1/7 (um sétimo) do imóvel localizado na Rua Visconde de Mauá, número 99, Vila Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP (Um prédio residencial, construído de tijolos, coberto de telhas, com seus respectivos cômodos internos, com 48,50 metros quadrados de construção, sob número 99, com frente para a Rua Visconde de Mauá e seu respectivo terreno consistente do lote 11, da quadra "D", com área de 223,25 metros quadrados, do loteamento denominado Vila Bela Vista II, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista/SP), melhor descrito na matrícula nº 024.304 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lençóis Paulista, em nome do executado Eleutério Martins Pereira - CPF 048.314.138-01 (fls. 98/100). Coproprietários (fls. 98/100): 01. Maria Flora da Silva Martins (fração 1/7), brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua Visconde de Mauá, 99, Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP. 02. Maria Doraci Martins Pereira Abrahão (fração 1/7), brasileira, casada com Hamilton José Abrahão, residentes e domiciliados na Rua Visconde de Mauá, 99, Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP. 03. Jurandi Martins Pereira (fração 1/7), brasileiro, casado com Maria Izaura Rosa Pereira, residentes e domiciliados na Rua Bahia, 257, Jardim Cruzeiro, Lençóis Paulista/SP. 04. Maria Helena Martins de Oliveira (fração 1/7), brasileira, casada com José Ribeiro de Oliveira, residentes e domiciliados na Rua Visconde de Mauá, 99, Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP. 05. José Marcos Martins Pereira (fração 1/7), brasileiro, casado com Maria Margareth Rejani Pereira, residentes e domiciliados na Rua Visconde de Mauá, 187, Bela Vista II, Lençóis Paulista/SP. 06. Adriano Roberto Pereira, brasileiro (fração 1/7), solteiro, residente e domiciliado na Avenida Luiz Paccola Sobrinho, 274, Jardim Monte Azul, Lençóis Paulista/SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e penhora. Averbação da penhora. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Intimação do executado e coproprietários. Intime-se o executado, Eleutério Martins Pereira e os coproprietários, acerca da penhora realizada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação. Expeça-se o necessário. Item 02 - Executado Eduardo de Almeida Silva Ante a concordância do Ministério Público (fls. 262), defiro o prazo de quinze (15) dias úteis para pagamento do saldo devedor remanescente no importe de R$ 2.070,33 (dois mil e setenta reais e trinta e três centavos), devidamente atualizado, conforme requerido pelo executado Eduardo de Almeida Silva, às fls. 257. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 25/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2020 |
Mandado Juntado
|
| 19/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2020/007439-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2020 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 19/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2020/007438-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/08/2020 Local: Oficial de justiça - Fernando Bueno Fabian |
| 19/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2020/007437-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2020 Local: Oficial de justiça - Silvio Barbieri |
| 19/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2020/007436-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2020 Local: Oficial de justiça - Silvio Barbieri |
| 19/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2020/007434-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2020 Local: Oficial de justiça - Fernando Bueno Fabian |
| 19/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2020/007433-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2020 Local: Oficial de justiça - Silvio Barbieri |
| 19/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2020/007431-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2020 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70024414-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2020 16:51 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0786/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1294 e seg |
| 03/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2020 Teor do ato: Fls. 257 - Vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de quinze (15) dias úteis, acerca do pedido formulado pelo executado Eduardo de Almeida Silva. Após, voltem-me os autos conclusos, oportunidade em que também será analisado o pleito do Ministério Público formulado às fls. 252. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 31/07/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 257 - Vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de quinze (15) dias úteis, acerca do pedido formulado pelo executado Eduardo de Almeida Silva. Após, voltem-me os autos conclusos, oportunidade em que também será analisado o pleito do Ministério Público formulado às fls. 252. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70022571-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 14:43 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 1210 e seg |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2020 Teor do ato: Fls. 223 - Manifeste-se o executado Eduardo de Almeida Silva, no prazo de quinze (15) dias úteis. Após, voltem-me os autos conclusos, oportunidade em que será analisado o pleito do Ministério Público formulado às fls. 252. Advogados(s): Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 09/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 223 - Manifeste-se o executado Eduardo de Almeida Silva, no prazo de quinze (15) dias úteis. Após, voltem-me os autos conclusos, oportunidade em que será analisado o pleito do Ministério Público formulado às fls. 252. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70020044-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2020 11:36 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 02/07/2020 |
Documento Juntado
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| 30/06/2020 |
Documento Juntado
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| 30/06/2020 |
Documento Juntado
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| 30/06/2020 |
Documento Juntado
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| 18/06/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 18/06/2020 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 26/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 26/05/2020 |
Documento Juntado
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| 26/05/2020 |
Documento Juntado
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| 26/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 26/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70010868-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 09:49 |
| 26/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.20.70003294-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2020 16:49 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 1562 e ss. |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 1562 e ss. |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Conta de Liquidação juntada aos autos - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): 'Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Item 01 - Executado Eduardo de Almeida Silva. Fls. 124/127 - Trata-se de impugnação apresentada pelo executado Eduardo de Almeida Silva, alegando excesso de execução no importe de R$ 3.128,52 (três mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos). Manifestação do Ministério Público às fls. 168/169. Valor apontado pelo exequente (fls. 05): Dano ao erário:R$ 2.879,19 3 x Remuneração:R$ 27.162,61 Total devido:R$ 30.041,80 Valor apontado pelo executado (fls. 128): Total devido:R$ 26.913,28 Tendo em vista a divergência apresentada, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do valor devido pelo executado Eduardo de Almeida Silva, observando-se os termos do v. Acórdão proferido nos autos da ação civil pública (cópia de fls. 94/114). Observação: O valor do débito deverá ser atualizado até a data do depósito judicial de fls. 185 (20 de agosto de 2019). Fls. 178/179 - Ante a concordância do exequente, conforme manifestação de fls. 187/188, oficie-se ao Juízo de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Lençóis Paulista, solicitando as devidas providências no sentido de transferir para conta judicial vinculada ao presente cumprimento de sentença (0004199-54.2018.8.26.0319), o valor depositado nos autos do processo 0001807-54.2012.8.26.0319 (Justiça Pública x Ismael de Assis Carlos e Outros), para fins de pagamento de parte do valor devido pelo executado. Dados para transferência: Cumprimento de Sentença n.º 0004199-54.2018.8.26.0319 Exequente - Ministério Público do Estado de São Paulo Executados - Eduardo de Almeida Silva e Outros Valor depositado - R$ 1.343,92 (acrescido de juros e correção monetária). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Item 02 - Executado Eleutério Martins Pereira. Fls. 155/157 - Trata-se de impugnação apresentada pelo executado Eleutério Martins Pereira, alegando excesso de execução no importe de R$ 3.024,97 (três mil e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), bem como pleiteando a atribuição de efeito suspensivo ao presente cumprimento, com fundamento no § 6.º, do artigo 525, do Código de Processo Civil. Manifestação do Ministério Público às fls. 168/169. Valor apontado pelo exequente (fls. 04/05): Dano ao erário:R$ 2.879,19 3 x Remuneração:R$ 22.210,90 Total devido:R$ 25.090,09 Valor apontado pelo executado (fls. 158): Total devido:R$ 22.065,12 Tendo em vista a divergência apresentada em relação aos cálculos, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do valor devido pelo executado Eleutério Martins Pereira, observando-se os termos do v. Acórdão proferido nos autos da ação civil pública (cópia de fls. 94/114). Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo à execução, formulado pelo executado Eleutério Martins Pereira, haja vista que não houve garantia do Juízo, nos termos do artigo 525, § 6.º, do Código de Processo Civil. Item 03 - Executado Ismael de Assis Carlos Tendo em vista os termos da decisão de fls. 171 e do artigo 6.º, do Código Processo Civil (Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.), esclareça o Dr. Palamede de Jesus Consalter Júnior - OAB/SP 275.263, no prazo de dez (10) dias úteis, a razão pela qual deixou de ofertar impugnação ao presente cumprimento de sentença, em nome do executado Ismael de Assis Carlos. Advogados(s): 'Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 30/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conta de Liquidação juntada aos autos - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/01/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 29/01/2020 |
Realizado Cálculo de Liquidação
|
| 27/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 27/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/01/2020 |
Decisão
Item 01 - Executado Eduardo de Almeida Silva. Fls. 124/127 - Trata-se de impugnação apresentada pelo executado Eduardo de Almeida Silva, alegando excesso de execução no importe de R$ 3.128,52 (três mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos). Manifestação do Ministério Público às fls. 168/169. Valor apontado pelo exequente (fls. 05): Dano ao erário:R$ 2.879,19 3 x Remuneração:R$ 27.162,61 Total devido:R$ 30.041,80 Valor apontado pelo executado (fls. 128): Total devido:R$ 26.913,28 Tendo em vista a divergência apresentada, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do valor devido pelo executado Eduardo de Almeida Silva, observando-se os termos do v. Acórdão proferido nos autos da ação civil pública (cópia de fls. 94/114). Observação: O valor do débito deverá ser atualizado até a data do depósito judicial de fls. 185 (20 de agosto de 2019). Fls. 178/179 - Ante a concordância do exequente, conforme manifestação de fls. 187/188, oficie-se ao Juízo de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Lençóis Paulista, solicitando as devidas providências no sentido de transferir para conta judicial vinculada ao presente cumprimento de sentença (0004199-54.2018.8.26.0319), o valor depositado nos autos do processo 0001807-54.2012.8.26.0319 (Justiça Pública x Ismael de Assis Carlos e Outros), para fins de pagamento de parte do valor devido pelo executado. Dados para transferência: Cumprimento de Sentença n.º 0004199-54.2018.8.26.0319 Exequente - Ministério Público do Estado de São Paulo Executados - Eduardo de Almeida Silva e Outros Valor depositado - R$ 1.343,92 (acrescido de juros e correção monetária). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Item 02 - Executado Eleutério Martins Pereira. Fls. 155/157 - Trata-se de impugnação apresentada pelo executado Eleutério Martins Pereira, alegando excesso de execução no importe de R$ 3.024,97 (três mil e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), bem como pleiteando a atribuição de efeito suspensivo ao presente cumprimento, com fundamento no § 6.º, do artigo 525, do Código de Processo Civil. Manifestação do Ministério Público às fls. 168/169. Valor apontado pelo exequente (fls. 04/05): Dano ao erário:R$ 2.879,19 3 x Remuneração:R$ 22.210,90 Total devido:R$ 25.090,09 Valor apontado pelo executado (fls. 158): Total devido:R$ 22.065,12 Tendo em vista a divergência apresentada em relação aos cálculos, remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do valor devido pelo executado Eleutério Martins Pereira, observando-se os termos do v. Acórdão proferido nos autos da ação civil pública (cópia de fls. 94/114). Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo à execução, formulado pelo executado Eleutério Martins Pereira, haja vista que não houve garantia do Juízo, nos termos do artigo 525, § 6.º, do Código de Processo Civil. Item 03 - Executado Ismael de Assis Carlos Tendo em vista os termos da decisão de fls. 171 e do artigo 6.º, do Código Processo Civil (Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.), esclareça o Dr. Palamede de Jesus Consalter Júnior - OAB/SP 275.263, no prazo de dez (10) dias úteis, a razão pela qual deixou de ofertar impugnação ao presente cumprimento de sentença, em nome do executado Ismael de Assis Carlos. |
| 23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.19.70033991-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2019 16:46 |
| 07/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FLEP.19.00013064-4 Tipo da Petição: Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) Data: 21/08/2019 14:39 |
| 27/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.19.70031165-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 11:05 |
| 31/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1334 |
| 15/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2019 Teor do ato: Fl. 124 e seguintes - Compulsando os autos determino a adoção das seguintes medidas: 1. Oficie-se à 2ª Vara local para que informe se houve destinação do depósito efetuado por Eduardo de Almeida Silva, no valor de R$ 1.343,92, na data de 21/01/2015, nos autos do feito criminal nº 0001807-54.2012.8.26.0319. Saliento que os pedidos relativos a tal valor devem realizados frente ao juízo da Vara na qual se deu o depósito. 2. Determino que o Dr. Palamede de Jesus Consalter Júnior, OAB/SP 275.263, esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, a razão pela qual deixou de ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, em nome de Ismael de Assis Carlos. Nos autos da ação de improbidade, feito nº 0000516-19.2012.8.26.0319, referido patrono foi constituído como patrono do executado retro nomeado. Advogados(s): 'Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP), Ruan Felipe Pereira (OAB 416496/SP) |
| 10/07/2019 |
Decisão
Fl. 124 e seguintes - Compulsando os autos determino a adoção das seguintes medidas: 1. Oficie-se à 2ª Vara local para que informe se houve destinação do depósito efetuado por Eduardo de Almeida Silva, no valor de R$ 1.343,92, na data de 21/01/2015, nos autos do feito criminal nº 0001807-54.2012.8.26.0319. Saliento que os pedidos relativos a tal valor devem realizados frente ao juízo da Vara na qual se deu o depósito. 2. Determino que o Dr. Palamede de Jesus Consalter Júnior, OAB/SP 275.263, esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, a razão pela qual deixou de ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, em nome de Ismael de Assis Carlos. Nos autos da ação de improbidade, feito nº 0000516-19.2012.8.26.0319, referido patrono foi constituído como patrono do executado retro nomeado. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.19.70008829-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2019 17:17 |
| 13/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLEP.19.70004798-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/02/2019 16:58 |
| 05/02/2019 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLEP.19.70003485-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/02/2019 12:48 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 2908 e ss |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2019 Teor do ato: Fls. 01/05 Passo à analise. Item 01 Executado Ismael de Assis Carlos. Na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, intime-se o executado Ismael de Assis Carlos, na pessoa de seu procurador, Dr. Palamede de Jesus Consalter Júnior OAB/SP 275.263, para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontador pelo exequente: R$ 43.090,91 (quarenta e três mil e noventa reais e noventa e um centavos) atualizado até 08 de novembro de 2018. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Item 02 Executado Eleutério Martins Pereira. Na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, intime-se o executado Eleutério Martins Pereira, na pessoa de seu procurador, Dr. Palamede de Jesus Consalter Júnior OAB/SP 275.263, para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontador pelo exequente: R$ 25.090,09 (vinte e cinco mil e noventa reais e nove centavos) atualizado até 08 de novembro de 2018. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Item 03 Executado Eduardo de Almeida Silva. Na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, intime-se o executado Eduardo de Almeida Silva, na pessoa de seu procurador, Dr. Márcio Henrique Paulino Ono OAB/SP 153.907, para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontador pelo exequente: R$ 30.041,80 (trinta mil e quarenta e um reais e oitenta centavos) atualizado até 08 de novembro de 2018. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Item 4 Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil. Item 5 Por fim, INDEFIRO o pedido formulado no item 6, de fls. 04. A uma porque o julgado excutido impôs apenas a Ismael de Assis Carlos a perda da função pública. Outrossim, o artigo 12, inciso III, da Lei Municipal n. 3.660/06 veda a nomeação de condenados por ato de improbidade a cargos efetivos ou em comissão, não autorizando a pretendida perda dos cargos que, em última análise, teria o efeito de, alterando o julgado, impor a Eleutério Martins Pereira e Eduardo de Almeida Silva penalidade não aplicada, o que não se admite. Intime-se. Advogados(s): 'Márcio Henrique Paulino Ono (OAB 153907/SP), Palamede de Jesus Consalter Junior (OAB 275263/SP) |
| 18/01/2019 |
Decisão
Fls. 01/05 Passo à analise. Item 01 Executado Ismael de Assis Carlos. Na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, intime-se o executado Ismael de Assis Carlos, na pessoa de seu procurador, Dr. Palamede de Jesus Consalter Júnior OAB/SP 275.263, para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontador pelo exequente: R$ 43.090,91 (quarenta e três mil e noventa reais e noventa e um centavos) atualizado até 08 de novembro de 2018. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Item 02 Executado Eleutério Martins Pereira. Na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, intime-se o executado Eleutério Martins Pereira, na pessoa de seu procurador, Dr. Palamede de Jesus Consalter Júnior OAB/SP 275.263, para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontador pelo exequente: R$ 25.090,09 (vinte e cinco mil e noventa reais e nove centavos) atualizado até 08 de novembro de 2018. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Item 03 Executado Eduardo de Almeida Silva. Na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, intime-se o executado Eduardo de Almeida Silva, na pessoa de seu procurador, Dr. Márcio Henrique Paulino Ono OAB/SP 153.907, para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Valor apontador pelo exequente: R$ 30.041,80 (trinta mil e quarenta e um reais e oitenta centavos) atualizado até 08 de novembro de 2018. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Item 4 Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3.º, Código de Processo Civil. Item 5 Por fim, INDEFIRO o pedido formulado no item 6, de fls. 04. A uma porque o julgado excutido impôs apenas a Ismael de Assis Carlos a perda da função pública. Outrossim, o artigo 12, inciso III, da Lei Municipal n. 3.660/06 veda a nomeação de condenados por ato de improbidade a cargos efetivos ou em comissão, não autorizando a pretendida perda dos cargos que, em última análise, teria o efeito de, alterando o julgado, impor a Eleutério Martins Pereira e Eduardo de Almeida Silva penalidade não aplicada, o que não se admite. Intime-se. |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0000516-19.2012.8.26.0319 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 13/02/2019 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Comprovante de Depósito Judicial (Digitalizado) |
| 09/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 04/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Ofício (Digitalizado) |
| 06/10/2020 |
Manifestação do MP |
| 06/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 08/03/2021 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 03/05/2022 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 01/03/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 31/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/08/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 27/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 12/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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