| Exeqte | MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA |
| Exectdo | Vicente Paulo Basso |
| Cônjuge | Sueli de Fátima Falasca Basso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 09/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 09/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, cumprindo determinação judicial, expedi Edital de intimação de Leilão eletrônico, cuja cópia segue, afixando 01 (uma) via no átrio e transmitindo-o para publicação no DJE - Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 15/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do requerido VICENTE PAULO BASSO inscrito no CPF sob nº 792.423.168-49 e sua cônjuge SUELI DE FÁTIMA FALASCA BASSO inscrita no CPF sob nº 051.635.648-89, do credor hipotecário CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BRANCO DO BRASIL PREVI inscrita no CNPJ sob nº 33.754.482/0001-24, e demais interessados. O DR. GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, MM°. Juiz de Direito do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Lençóis Paulista - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução Fiscal - em que MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA move em face do referido requerido - Processo nº 1503368-24.2021.8.26.0319 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 25/06/2026 à partir das 14:35h, e encerramento no dia 30/06/2026 às 14:35h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/07/2026 às 14:35h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Vicente Paulo Basso, quando da penhora. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: Imóvel residencial com A.T 275,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM LOTE DE TERRENO URBANO, sem benfeitorias, situado à RUA 7 DE SETEMBRO, no JARDIM MORUMBI, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, lote esse sob n.º 07 (sete) da quadra J, e que mede 11,00 metros de frente e de fundos, por 25,00 metros de ambos os lados, totalizando a área de 275,00 metros quadrados, e confrontando pela frente com a citada via pública rua 7 de Setembro; pelo lado direito de quem da referida via pública olha para o imóvel confronta com o lote n.º 06; pelo lado esquerdo com o lote n.º 08, e finalmente nos fundos com o lote n.º 10, sendo todos os lotes confrontantes da mesma quadra J. Consta na Av.02 que no terreno objeto desta matrícula foi construído uma casa de morada, com 217,62 metros quadrados de construção, com seus respectivos cômodos, que recebeu o número 1.646 da Rua Sete de Setembro. Consta na Certidão de fls. 61, realizada pelo Oficial de Justiça em 26/10/2025, que trata-se de um prédio residencial situado no referido endereço, com 217,62m² de área construída, registrado no CRI de Lençóis Paulista, sob nº de matrícula 6.668, cujo terreno possui 275,00m² de área. A residência apresenta: portão de garagem em duas folhas e portão social; garagem para um veículo; o prédio possui dois pavimentos, sendo que, no piso superior há uma sala de visitas, uma saleta, e três quartos, sendo uma suíte; no piso inferior há três salas, uma cozinha, e uma área de serviço com quarto de despejo e banheiro. A residência possui laje e piso cerâmico em todos os cômodos; o quintal apresenta revestimento de cacos de piso cerâmico. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Imóvel localizado na Rua 7 de Setembro, nº 1.646, Jardim Morumbi, Lençois Paulista/SP. Imóvel matrícula n° 6.668 do CRI de Lençois Paulista/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.04- HIPOTECA do Imóvel, em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Branco do Brasil - PREVI; Av.05- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, no proc. nº 0001848-26.2009.8.26.0319, movida pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Consta em fls. 56, débitos junto à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista/SP, no valor de R$ 10.549,60 (dez mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), atualizado em 08/07/2025. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 658.621,88 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos) para Maio/2026. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 06/05/2026 |
Documento Juntado
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| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2025/013685-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2025 Local: Oficial de justiça - Silvio Barbieri |
| 21/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 55. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado (fls. 41). Após, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, parágrafo único do CPC, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, leiloeira oficial credenciada, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Designe datas para o leilão, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.80010692-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 09:45 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública ante o decurso do prazo de suspensão de 180 dias. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão retro, procedi as anotações de suspensão no sistema, remetendo os autos a fila de suspensão. |
| 18/11/2024 |
Processo Suspenso por 6 meses
Vistos. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 180 dias (6 meses). Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos a exequente. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WLEP.24.80006016-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 31/10/2024 15:38 |
| 04/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705502136TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Sueli de Fátima Falasca Basso Diligência : 30/09/2024 |
| 04/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705502122TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Vicente Paulo Basso Diligência : 30/09/2024 |
| 19/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 18/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/09/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 17/09/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 19/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 35 e segs. Apresentada certidão atualizada da matrícula, reduza-se a termo (CPC, art. 845, § 1º). Por este ato, fica constituído o executado Vicente Paulo Basso como depositário do bem que deverá ser intimado do inteiro teor da penhora, na pessoa de seu advogado, se estiver regularmente representado. Se casado for, seu cônjuge também deverá ser intimado (CPC, art. 842). Efetivada a penhora, com a intimação das partes, avaliação do bem, sua averbação poderá ser realizada por meio eletrônico (CPC, art. 837). Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo a exequente apresentar a certidão da matrícula do imóvel que deseja ser penhorado. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos encontram-se arquivados, aguardando manifestação da exequente em termos de prosseguimento. Assim, prejudicado o pedido de suspensão feito pelo exequente, sendo que indefiro o pedido de vista após o decurso do prazo. Desnecessária nova conclusão para análise de pedido de suspensão enquanto perdurar o arquivamento dos autos. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WLEP.23.80009378-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 30/10/2023 07:40 |
| 24/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão retro, procedi as anotações de suspensão no sistema, remetendo os autos a fila de suspensão. |
| 24/10/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte interessada, motivo pelo qual, remeto os autos a conclusão. |
| 24/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
Intimação à Fazenda Pública sobre o Resultado Negativo do SISBAJUD. |
| 24/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido in albis o prazo para o executado efetuar o pagamento da dívida ou oferecer bens à penhora. |
| 24/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529613207TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Vicente Paulo Basso Diligência : 24/03/2023 |
| 13/02/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Desarquivamento os autos com abertura, alteração do endereço no sistema SAJ e expedição de nova carta de citação. |
| 30/01/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 30/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WLEP.23.80000436-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/01/2023 07:48 |
| 07/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão retro, procedi às anotações no sistema e suspendi os autos. |
| 06/06/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte interessada, motivo pelo qual, remeto os autos a conclusão. |
| 01/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2022 |
AR Negativo - Não Procurado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado). |
| 27/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA339640095TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Vicente Paulo Basso |
| 16/12/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 16/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. No julgamento do Tema 1054, o C. Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida." Assim, dispensada a exequente de adiantar as despesas postais para a citação do executado. Cite-se, expedindo-se o necessário. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e pesquisa de veículos pelo sistema RenaJud. Em caso de bloqueios positivo de valores, proceda-se à transferência para conta judicial, liberando-se os excedentes ou irrisórios. Após, intime-se o executado, da penhora on-line realizada. Decorrido o prazo sem oferecimento de embargos, expeça-se MLE em favor do credor, devendo este apresentar o formulário em momento oportuno. Por fim, se negativas as tentativas de bloqueios pelos sistemas on-line, fica desde já deferido a expedição de mandado de penhora de bens livres e desonerados, intimando-se a Fazenda para recolher as custas de diligência. Expeça-se o necessário. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2023 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/10/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 27/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 31/10/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |