| Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo | Cristian Henrique da Silva do Nascimento |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do parecer favorável do nobre representante do Ministério Público, HOMOLOGO, a arrematação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 903). Aludido dispositivo estabelece que: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (grifo nosso). O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação" (§ 2º). "Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse" (§ 3º). Ensina o professor Clayton Eduardo Prado que: ...a nova norma autoriza que o arrematante se aproprie do bem imediatamente, pois, para ele, é irrelevante se haverá oposição de embargos, já que, no caso de procedência, competirá ao exeqüente indenizar o executado, mantendo-se o bem sob a propriedade do arrematante (TEMAS ATUAIS DA EXECUÇÃO CIVIL, ED. SARAIVA, página 137). Saliento, por oportuno, que o arrematante não possui responsabilidade tributária sobre eventuais débitos anteriores à arrematação judicial (CTN, art. 130, § único), o qual também se aplica aos bens móveis, consoante já decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "TRIBUTÁRIO ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO DÉBITO DE IPVA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido" (STJ REsp 807455, RS 2006/0002382-4, Relatora: Ministra Eliana Calmon, j. 28/10/2008, 2[ Turma, DJE; 21/11/2008). (destaquei). A expedição da imissão na posse pelo arrematante não esta vinculada ao pagamento de todas as parcelas estipuladas, mas, apenas à prestação de garantia e quitação das verbas destinadas ao arrematante (arts. 895, § 1º e 901, § 1º). A arrematação será resolvida se não pago o preço (art. 903, § 1º, III). Prestada a caução ou comprovado o pagamento de todas as parcelas, expeça-se mandado de imissão na posse ou ordem de entrega (§ 3º). Contudo, ad cautelan, aguarde-se o decurso do prazo para arguição das matérias previstas no § 1º do art. 903 do CPC e o prazo para interposição do recurso de agravo (certidão modelo: 382081). Após, expeça-se mandado de entrega (art. 903, § 3º). Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do parecer favorável do nobre representante do Ministério Público, HOMOLOGO, a arrematação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 903). Aludido dispositivo estabelece que: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (grifo nosso). O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação" (§ 2º). "Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse" (§ 3º). Ensina o professor Clayton Eduardo Prado que: ...a nova norma autoriza que o arrematante se aproprie do bem imediatamente, pois, para ele, é irrelevante se haverá oposição de embargos, já que, no caso de procedência, competirá ao exeqüente indenizar o executado, mantendo-se o bem sob a propriedade do arrematante (TEMAS ATUAIS DA EXECUÇÃO CIVIL, ED. SARAIVA, página 137). Saliento, por oportuno, que o arrematante não possui responsabilidade tributária sobre eventuais débitos anteriores à arrematação judicial (CTN, art. 130, § único), o qual também se aplica aos bens móveis, consoante já decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "TRIBUTÁRIO ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO DÉBITO DE IPVA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido" (STJ REsp 807455, RS 2006/0002382-4, Relatora: Ministra Eliana Calmon, j. 28/10/2008, 2[ Turma, DJE; 21/11/2008). (destaquei). A expedição da imissão na posse pelo arrematante não esta vinculada ao pagamento de todas as parcelas estipuladas, mas, apenas à prestação de garantia e quitação das verbas destinadas ao arrematante (arts. 895, § 1º e 901, § 1º). A arrematação será resolvida se não pago o preço (art. 903, § 1º, III). Prestada a caução ou comprovado o pagamento de todas as parcelas, expeça-se mandado de imissão na posse ou ordem de entrega (§ 3º). Contudo, ad cautelan, aguarde-se o decurso do prazo para arguição das matérias previstas no § 1º do art. 903 do CPC e o prazo para interposição do recurso de agravo (certidão modelo: 382081). Após, expeça-se mandado de entrega (art. 903, § 3º). Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do parecer favorável do nobre representante do Ministério Público, HOMOLOGO, a arrematação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 903). Aludido dispositivo estabelece que: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (grifo nosso). O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação" (§ 2º). "Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse" (§ 3º). Ensina o professor Clayton Eduardo Prado que: ...a nova norma autoriza que o arrematante se aproprie do bem imediatamente, pois, para ele, é irrelevante se haverá oposição de embargos, já que, no caso de procedência, competirá ao exeqüente indenizar o executado, mantendo-se o bem sob a propriedade do arrematante (TEMAS ATUAIS DA EXECUÇÃO CIVIL, ED. SARAIVA, página 137). Saliento, por oportuno, que o arrematante não possui responsabilidade tributária sobre eventuais débitos anteriores à arrematação judicial (CTN, art. 130, § único), o qual também se aplica aos bens móveis, consoante já decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "TRIBUTÁRIO ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO DÉBITO DE IPVA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido" (STJ REsp 807455, RS 2006/0002382-4, Relatora: Ministra Eliana Calmon, j. 28/10/2008, 2[ Turma, DJE; 21/11/2008). (destaquei). A expedição da imissão na posse pelo arrematante não esta vinculada ao pagamento de todas as parcelas estipuladas, mas, apenas à prestação de garantia e quitação das verbas destinadas ao arrematante (arts. 895, § 1º e 901, § 1º). A arrematação será resolvida se não pago o preço (art. 903, § 1º, III). Prestada a caução ou comprovado o pagamento de todas as parcelas, expeça-se mandado de imissão na posse ou ordem de entrega (§ 3º). Contudo, ad cautelan, aguarde-se o decurso do prazo para arguição das matérias previstas no § 1º do art. 903 do CPC e o prazo para interposição do recurso de agravo (certidão modelo: 382081). Após, expeça-se mandado de entrega (art. 903, § 3º). Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do parecer favorável do nobre representante do Ministério Público, HOMOLOGO, a arrematação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (CPC, art. 903). Aludido dispositivo estabelece que: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (grifo nosso). O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação" (§ 2º). "Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse" (§ 3º). Ensina o professor Clayton Eduardo Prado que: ...a nova norma autoriza que o arrematante se aproprie do bem imediatamente, pois, para ele, é irrelevante se haverá oposição de embargos, já que, no caso de procedência, competirá ao exeqüente indenizar o executado, mantendo-se o bem sob a propriedade do arrematante (TEMAS ATUAIS DA EXECUÇÃO CIVIL, ED. SARAIVA, página 137). Saliento, por oportuno, que o arrematante não possui responsabilidade tributária sobre eventuais débitos anteriores à arrematação judicial (CTN, art. 130, § único), o qual também se aplica aos bens móveis, consoante já decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "TRIBUTÁRIO ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO DÉBITO DE IPVA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido" (STJ REsp 807455, RS 2006/0002382-4, Relatora: Ministra Eliana Calmon, j. 28/10/2008, 2[ Turma, DJE; 21/11/2008). (destaquei). A expedição da imissão na posse pelo arrematante não esta vinculada ao pagamento de todas as parcelas estipuladas, mas, apenas à prestação de garantia e quitação das verbas destinadas ao arrematante (arts. 895, § 1º e 901, § 1º). A arrematação será resolvida se não pago o preço (art. 903, § 1º, III). Prestada a caução ou comprovado o pagamento de todas as parcelas, expeça-se mandado de imissão na posse ou ordem de entrega (§ 3º). Contudo, ad cautelan, aguarde-se o decurso do prazo para arguição das matérias previstas no § 1º do art. 903 do CPC e o prazo para interposição do recurso de agravo (certidão modelo: 382081). Após, expeça-se mandado de entrega (art. 903, § 3º). Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.80015666-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2025 11:14 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70039307-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/09/2025 17:59 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70033699-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/08/2025 16:30 |
| 31/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2025/009703-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2025 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Mandado com Despacho - Genérico - Crime |
| 10/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. A doutora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, digna Leiloeira Oficial apresentou edital designando o 1º leilão que terá início no dia 28/08/2025, à partir das 14h50m e encerramento no dia 02/09/2025, às 14h50m. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para a captação de lances e se encerrará em 26/09/2025, às 14h50m (ambos no horário de Brasília). Conforme já consignado, o leilão é realizado através da plataforma e sistema LEGIS LEILÕES - www.legisleiloes.com.br - contato@legisleiloes.com.br telefone: 0800 887 1615 - (14) 3304 0184. Referida leiloeira é credenciada pela JUCESP sob nº 993 e está habilitada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo possuindo capacitação para a realização das hastas (TJSP/STI, Processo: 62128/2016, DJE: 27.04.2016). Aprovo a minuta do edital e determino que prossigam os atos expropriatórios. Expeça-se o necessário. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70026169-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/07/2025 14:43 |
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. A nobre leiloeira oficial informou que os leilões designados não frutificaram e sugeriu novas datas (fl. 323). O nobre representante do Ministério Público não se opôs (fl. 328). Assim, aprovo as datas sugeridas pela nobre leiloeira, quais sejam: o 1º leilão que terá início no dia 28/08/2025 e encerramento no dia 02/09/2025. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para a captação de lances e se encerrará em 26/09/2025. Conforme já consignado, o leilão é realizado através da plataforma e sistema LEGIS LEILÕES - www.legisleiloes.com.br - contato@legisleiloes.com.br telefone: 0800 887 1615 - (14) 3304 0184. Expeça-se o necessário. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício à nobre leiloeira. Intime-se. |
| 29/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.80009711-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 27/06/2025 09:42 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70024447-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2025 16:01 |
| 12/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70017165-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2025 15:50 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 16/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. A doutora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, digna Leiloeira Oficial apresentou edital designando o 1º leilão que terá início no dia 19 (dezenove) de maio de 2025, à partir das 15h10m e encerramento no dia 22 (vinte e dois) de maio de 2025, às 15h10m. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para a captação de lances e se encerrará em 12 (doze) de junho de 2025, às 15h10m (ambos no horário de Brasília) (fls. 305-307). Conforme já consignado, o leilão é realizado através da plataforma e sistema LEGIS LEILÕES - www.legisleiloes.com.br - contato@legisleiloes.com.br telefone: 0800 887 1615 - (14) 3304 0184. Referida leiloeira é credenciada pela JUCESP sob nº 993 e está habilitada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo possuindo capacitação para a realização das hastas (TJSP/STI, Processo: 62128/2016, DJE: 27.04.2016). Aprovo a minuta do edital e determino que prossigam os atos expropriatórios. Expeça-se o necessário. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício à leiloeira. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70013977-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/04/2025 15:19 |
| 03/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2025/003598-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2025 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. A digna leiloeira oficial informou que o 2º leilão não frutificou e sugeriu novas datas (fls. 292-293). Diante do parecer favorável do nobre representante do Ministério Público, defiro a sugestão para designar o 1º leilão para o dia 19/05/2025 e termino em 22/05/2025; Não havendo lances, desde já fica designada o 2º leilão pra o dia 22/05/2025 e termino em 12/06/2025. Conforme já consignado, o leilão é realizado através da plataforma e sistema LEGIS LEILÕES - www.legisleiloes.com.br - contato@legisleiloes.com.br telefone: 0800 887 1615 - (14) 3304 0184. Referida leiloeira é credenciada pela JUCESP sob nº 993 e está habilitada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo possuindo capacitação para a realização das hastas (TJSP/STI, Processo: 62128/2016, DJE: 27.04.2016). Aprovo a minuta do edital e determino que prossigam os atos expropriatórios. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.80003788-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/03/2025 12:43 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70009696-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/03/2025 17:37 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 30/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70002982-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 17:08 |
| 21/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2025/000696-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2025 Local: Oficial de justiça - Djacir Meyer Camargo |
| 21/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. A doutora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, digna Leiloeira Oficial de LEGIS LEILÕES apresentou edital designando o 1º leilão que terá início no dia 06/02/2025, à partir das 16h50m e encerramento no dia 11/02/2025, às 16h50m. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para a captação de lances e se encerrará em 07/03/2025, às 16h50m (ambos no horário de Brasília). Conforme já consignado, o leilão é realizado através da plataforma e sistema LEGIS LEILÕES - www.legisleiloes.com.br - contato@legisleiloes.com.br telefone: 0800 887 1615 - (14) 3304 0184. Referida leiloeira é credenciada pela JUCESP sob nº 993 e está habilitada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo possuindo capacitação para a realização das hastas (TJSP/STI, Processo: 62128/2016, DJE: 27.04.2016). Aprovo a minuta do edital e determino que prossigam os atos expropriatórios. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70000770-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 17:43 |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/013348-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/11/2024 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 28/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante do parecer favorável do nobre representante do Ministério Público, acolho a sugestão apresentada pela nobre leiloeira e determino a realização de novo praceamento nos dias 06/02/2025 (1ª praça) e 11/02/2025 (2ª praça). Conforme já consignado, o leilão é realizado através da plataforma e sistema LEGIS LEILÕES - www.legisleiloes.com.br - contato@legisleiloes.com.br telefone: 0800 887 1615 - (14) 3304 0184. Referida leiloeira é credenciada pela JUCESP sob nº 993 e está habilitada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo possuindo capacitação para a realização das hastas (TJSP/STI, Processo: 62128/2016, DJE: 27.04.2016). Aprovo a minuta do edital e determino que prossigam os atos expropriatórios. Expeça-se o necessário. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício de notificação da nobre leiloeira. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70051554-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2024 13:16 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70051396-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 17:28 |
| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70039654-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 16:03 |
| 08/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/010125-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2024 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 07/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. A doutora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, digna Leiloeira Oficial de LEGIS LEILÕES apresentou edital designando o 1º leilão que terá início no dia 20/09/2024, à partir das 14h10m e encerramento no dia 25/09/2024, às 14h10m. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para a captação de lances e se encerrará em 15/10/2024, às 14h10m (ambos no horário de Brasília). Conforme já consignado, o leilão é realizado através da plataforma plataforma e sistema LEGIS LEILÕES - www.legisleiloes.com.br - contato@legisleiloes.com.br telefone: 0800 887 1615 - (14) 3304 0184. Referida leiloeira é credenciada pela JUCESP sob nº 993 e está habilitada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo possuindo capacitação para a realização das hastas (TJSP/STI, Processo: 62128/2016, DJE: 27.04.2016). Aprovo a minuta do edital e determino que prossigam os atos expropriatórios. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Documento Juntado
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| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70037619-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 15:52 |
| 17/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. A doutora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, digna Leiloeira Oficial de LEGIS LEILÕES informou que a praça não frutificou e designou novas datas, a saber: 1ª praça com inicio em 20/09/2024 e término em 25/09/2024; 2ª praça com início em 25/09/2024 e término em 15/10/2024 (fls. 225-226); Assim, diante do parecer favorável do nobre representante do Ministério Público (fl. 229), aprovo as novas datas designadas. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70033950-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/07/2024 13:22 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70033802-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 17:35 |
| 26/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 23/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/004881-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2024 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70016958-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 16:37 |
| 15/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. A doutora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, digna Leiloeira Oficial de LEGIS LEILÕES apresentou edital designando o 1º leilão que terá início no dia 11 (onze) de junho de 2024, à partir das 14h00m e encerramento no dia 14 (quatorze) de junho de 2024, às 14h00m. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para a captação de lances e se encerrará em 04 (quatro) de julho de 2024, às 14h00m (ambos no horário de Brasília). Conforme já consignado, o leilão é realizado através da plataforma plataforma e sistema LEGIS LEILÕES - www.legisleiloes.com.br - contato@legisleiloes.com.br telefone: 0800 887 1615 - (14) 3304 0184. Referida leiloeira é credenciada pela JUCESP sob nº 993 e está habilitada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo possuindo capacitação para a realização das hastas (TJSP/STI, Processo: 62128/2016, DJE: 27.04.2016). Aprovo a minuta do edital e determino que prossigam os atos expropriatórios. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70016648-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/04/2024 17:12 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70016269-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 13:58 |
| 08/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. A doutora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, digna Leiloeira Oficial de LEGIS LEILÕES apresentou novo edital designando o 1º leilão que terá início no dia 11 (onze) de junho de 2024 e encerramento no dia 14 (quatorze) de junho de 2024. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para a captação de lances e se encerrará em 04 (quatro) de julho de 2024 (fls. 191-192). Conforme já consignado, o leilão é realizado através da plataforma plataforma e sistema LEGIS LEILÕES - www.legisleiloes.com.br - contato@legisleiloes.com.br telefone: 0800 887 1615 - (14) 3304 0184. Referida leiloeira é credenciada pela JUCESP sob nº 993 e está habilitada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo possuindo capacitação para a realização das hastas (TJSP/STI, Processo: 62128/2016, DJE: 27.04.2016). O nobre representante do Ministério Público não se opôs (fl. 196). Assim, aprovo a minuta do edital e determino que prossigam os atos expropriatórios. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 06/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70015058-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/04/2024 09:27 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70014734-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 17:07 |
| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70008592-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 14:21 |
| 14/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70005712-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 17:20 |
| 30/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. A doutora CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, digna Leiloeira Oficial de LEGIS LEILÕES apresentou edital designando o 1º leilão que terá início no dia 04 (quatro) de março de 2024, à partir das 15h10m e encerramento no dia 07 (sete) de março de 2024, às 15h10m. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão, que se estenderá em aberto para a captação de lances e se encerrará em 1º (primeiro) de abril de 2024, às 15h10 (ambos no horário de Brasília). Conforme já consignado, o leilão é realizado através da plataforma plataforma e sistema LEGIS LEILÕES - www.legisleiloes.com.br - contato@legisleiloes.com.br telefone: 0800 887 1615 (14) 3304 0184. Referida leiloeira é credenciada pela JUCESP sob nº 993 e está habilitada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo possuindo capacitação para a realização das hastas (TJSP/STI, Processo: 62128/2016, DJE: 27.04.2016). Aprovo a minuta do edital e determino que prossigam os atos expropriatórios. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70001245-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/01/2024 21:37 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 15/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 15/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 12/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Reporto-me à decisão que determinou a realização do leilão judicial eletrônico para a venda do veículo penhorado (fls. 137-140). A doutora Camila Tiemi Sanches Pereira, nobre leiloeira oficial designou as datas para o leilão e apresentou a minuta do edital para aprovação (fls. 152-165). Contudo, as diligencias para a intimação do executado pessoalmente não frutificaram, porquanto, o oficial de justiça certificou que o mesmo mudou de endereço (fl. 166). Assim, antes de tudo e ad cautelan, dê-se vista dos autos ao nobre representante do Ministério Público. Prazo: 10 (dez) dias. Int.. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/12/2023 |
Documento Juntado
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| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70062761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 17:19 |
| 19/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2023/016472-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/12/2023 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 01/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Trata-se de Execução de Pena de Multa imposta pelo Juízo Criminal em trâmite pelo Juízo das Execuções Criminais (Lei 13.964/2019 e NSCGJ, Provimento 04, de 05.03.2020). O rito adotado é o da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84, Título V, Capítulo IV) e, no que couber, o procedimento de cobrança judicial de dívida ativa da Fazenda Publica (Lei 6.830/80). Defiro a realização de Leilão Judicial Eletrônico (CPC, art. 879, II, Lei 6.830/80, art. 23). O bem consiste num automóvel Placa BMM1575 GM KADETT SL EFI avaliado em R$8.607,00 (oito mil, seiscentos e sete reais) (fls. 111-123). Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, através da plataforma e sistema LEGIS LEILÕES - www.legisleiloes.com.br - contato@legisleiloes.com.br (telefone: 0800 887 1615 (14) 3304 0184. Referida leiloeira é credenciada pela JUCESP sob nº 993 e está habilitada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo possuindo capacitação para a realização das hastas (TJSP/STI, Processo: 62128/2016, DJE: 27.04.2016). Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo(a) arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar as formalidades legais e administrativas (CPC, arts. 886 a 903, Provimento CSM nº 1.625/2009 e Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, arts. 250 e seguintes). Caberá à leiloeira publicar o edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos legais (CPC, art. 887), bem como: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários da leiloeira, devidamente identificados, a cadastrar e agendar, pela internet, os interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o(a) executado(a) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à(o) exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que a própria leiloeira encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o(a) executado(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 15/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA592671595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cristian Henrique da Silva do Nascimento Diligência : 18/10/2023 |
| 04/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reporto-me à decisão proferida em 05 de setembro de 2023 (fls. 129-130). Com efeito, o executado não comprovou que o valor bloqueado se referia à sua renda como pintor autônomo, razão pela qual, o pedido foi indeferido e o valor convertido em renda do FUNPESP (fl. 131). Não obstante, o executado havia pedido o parcelamento do débito (fl. 73) o que foi deferido pela decisão proferida em 09 de março p. p. (fls. 86-87). Assim, antes de tudo e ad cautelan, prorrogo por 15 (quinze) dias o prazo para o executado retomar o acordo e comprovar o pagamento da 2ª parcela, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. Permanecendo silente, voltem os autos conclusos para designação de datas para o leilão do veículo penhorado (fls. 80-83). Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2023 |
Certidão de Dívida Ativa Juntada
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| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Os bloqueios foram efetivados e recaíram sobre um automóvel Placa: BMM1575, SP, GM / KADETT SL EFI (fl. 72) e o valor de R$2.058,17 (dois mil, cinquenta e oito reais e dezessete centavos) (fls. 80-83). O executado pediu o parcelamento do débito remanescente em prestações mensais (fl. 73). O parcelamento foi deferido pela decisão proferida em 09 de março de 2023 (fls. 86-87). O executado compareceu em cartório e aduziu, em síntese, que o valor refere-se à sua renda como pintor autônomo e pediu o desbloqueio (fl. 97). O nobre representante do Ministério Público impugnou o pedido (fl. 101). Diante da impugnação do Ministério Público, o pedido do executado foi rejeitado e este Juízo determinou a intimação do executado e a penhora e a avaliação do veículo (fls. 102-103). O executado foi pessoalmente intimado (fl. 110) e o veículo foi penhorado e avaliado (fls. 114-123). O executado deixou fluir in albis o prazo para impugnação ou oposição por meio de Embargos à Execução (fl. 124). Diante do decurso do prazo para impugnação, diligencie-se junto ao PORTAL DE CUSTAS a conversão do valor penhorado para o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, através dos seguintes dados bancários: Instituição bancária: BANCO DO BRASIL (001). Agência: 1897-X Conta:139.521-1 Titular:Secretaria da Administração Previdenciária CNPJ:96.291.141/0001-80 Favorecido:Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP. Identificação:14600-5 Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória. Comprovada a conversão, voltem os autos conclusos para a analise dos demais pedidos, inclusive, o do parcelamento (fl. 73), já homologado (fls. 86-87) (Desp 15). Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70042573-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/08/2023 21:55 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 04/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 04/07/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 20/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2023/004374-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 01/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA529620295TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cristian Henrique da Silva do Nascimento |
| 22/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Reporto-me às decisões que requisitaram a transferência do numerário e deferiu o parcelamento, proferidas em 09 de março (fls. 84-85 e 86-87, respectivamente). O executado compareceu novamente em Juízo e esclareceu que não concordou com o bloqueio, pois, a diligência alcançou conta destinada ao recebimento de seus vencimentos como pintor; pediu desbloqueio (fl. 97). O nobre representante do Ministério Público impugnou o pedido (fl. 101). Acolho a impugnação e, por ora, mantenho o bloqueio tal como determinado, vez que não há prova documental acerca da origem do numerário bloqueado. No mais, diligencie-se a penhora e a avaliação do automóvel Placa: BMM1575, SP, GM / KADETT SL EFI, nomeando-se o executado como depositário (fl. 72). Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do CPC. Expeça-se mandado. Decorrido o prazo para recurso, encaminhe-se o ofício para o Banco do Brasil requisitando a transferência (fls. 84-85). Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70011904-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2023 22:20 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2023 |
Certidão Juntada
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| 13/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Execução de Pena de Multa imposta pelo Juízo Criminal em trâmite pelo Juízo das Execuções Criminais (Lei 13.964/2019 e NSCGJ, Provimento 04, de 05.03.2020). O rito adotado é o da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e, no que couber, o procedimento de cobrança judicial de dívida ativa da Fazenda Publica (Lei 6.830/80). A penhora foi efetivada e o bloqueio recaiu sobre um automóvel Placa: BMM1575, SP, GM / KADETT SL EFI (fl. 72) E o valor de R$2.058,17 (dois mil, cinquenta e oito reais e dezessete centavos) (fls. 80-83). Intimado, o executado não se opôs ao bloqueio e pediu o parcelamento do débito remanescente em prestações mensais (fl. 73). O nobre representante do Ministério Público não se opôs (fl. 76). Isto posto, DEFIRO o parcelamento do remanescente da multa e determino o pagamento em prestações mensais e sucessivas (Lei 7.219/84, art. 169, § º). Se o executado for impontual ou se melhorar de situação econômica, este juízo, de ofício, ou a requerimento do Ministério Publico, revogará o benefício, executando-se a multa (§ 2º). Os depósitos serão efetivados com a seguinte identificação: "14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória" através dos seguintes dados bancários: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL S. A., agência: 1897-X; Conta nº 139.521-1; favorecido: Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP. Apostila disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Trata-se de Execução de Pena de Multa imposta pelo Juízo Criminal em trâmite pelo Juízo das Execuções Criminais (Lei 13.964/2019 e NSCGJ, Provimento 04, de 05.03.2020). O rito adotado é o da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e, no que couber, o procedimento de cobrança judicial de dívida ativa da Fazenda Publica (Lei 6.830/80). A penhora foi efetivada e o bloqueio recaiu sobre o valor de R$2.058,17 (dois mil, cinquenta e oito reais e dezessete centavos) (fls. 80-83). Intimado, o executado não se opôs ao bloqueio e pediu o parcelamento do débito remanescente (fl. 73). Isto posto, determino seja oficiado ao BANCO DO BRASIL S. A., requisitando a conversão do depósito judicial para o FUNPESP, através dos seguintes dados bancários: Instituição bancária: BANCO DO BRASIL. Agência: 1897-X Conta:139.521-1 Favorecido:Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP. Identificação:14600-5 Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória. Dados do executado: CRISTIAN HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO, CPF 350.229.758-40. O comprovante acerca da conversão deverá ser juntado aos autos. A resposta deverá ser enviada por correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (lencois2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório da diligência acima referida. Intime-se. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/02/2023 |
Documento Juntado
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| 07/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70004625-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/02/2023 09:31 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 30/01/2023 |
Documento Juntado
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| 25/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70054031-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/12/2022 17:02 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 03/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA460619463TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM Destinatário : Cristian Henrique da Silva do Nascimento Diligência : 21/09/2022 |
| 31/08/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM |
| 30/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. As diligências efetivadas junto aos sistemas apontaram novos endereços. Assim, cite-se o(a) executado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias pagar o débito sob pena de penhora. Para hipóteses de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios no valor de dez por cento do débito. Expeça-se carta com aviso de recebimento, nos endereços indicados, sucessivamente. O depósito será efetivado com a seguinte identificação: "14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória" através dos seguintes dados bancários: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL S. A., agência: 1897-X; Conta nº: 139.521-1; favorecido: Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP. Apostila disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 05/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 24/06/2022 |
Documento Juntado
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| 24/06/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro. Diligencie-se junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD o endereço atualizado do(a) executado(a). No que concerne ao Sistema RENAJUD a diligência somente frutificará se o(a) executado(a) possuir veículo(s) registrado(s) em seu nome. Encaminhe-se o processo para a fila de "Pesquisas". Int.. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70020161-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/05/2022 09:42 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM |
| 05/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA400410956TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM Destinatário : Cristian Henrique da Silva do Nascimento |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM |
| 21/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA400409140TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM Destinatário : Cristian Henrique da Silva do Nascimento |
| 11/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. As diligencias no endereço indicado na exordial não frutificaram. O nobre Promotor de Justiça apontou dois novos endereços (fls. 29-33). Assim, cite-se, para, no prazo de 10 (dez) dias pagar o débito sob pena de penhora. Para hipóteses de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios no valor de dez por cento do débito. Expeça-se carta com aviso de recebimento no primeiro endereço indicado; não frutificando, depreque-se no segundo. O depósito será efetivado com a seguinte identificação: "14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória" através dos seguintes dados bancários: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL S. A., agência: 1897-X; Conta nº: 139.521-1; favorecido: Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP. Apostila disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Intime-se. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70013776-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/04/2022 11:57 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro a cota do nobre representante do Ministério Público. Prorrogo o prazo por mais um mês. Se necessário, esse prazo poderá ser prorrogado. Intime-se. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70005062-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2022 07:16 |
| 07/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM |
| 03/02/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA339674324TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - VEC-JECRIM Destinatário : Cristian Henrique da Silva do Nascimento |
| 21/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Trata-se de Execução de Pena de Multa imposta pelo Juízo Criminal em trâmite pelo Juízo das Execuções Criminais (Lei 13.964/2019 e NSCGJ, Provimento 04, de 05.03.2020). O processo tramitará sob o rito da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84, Título V, Capítulo IV) e, no que couber, o procedimento de cobrança judicial de dívida ativa da Fazenda Publica (Lei 6.830/80). O atual procedimento não impõe a supressão da intimação do condenado, pelo juízo do conhecimento (NCSGJ, Prov. 30/13, art. 479-A). Contudo, o juízo da condenação diligenciou a intimação do réu para o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias e este se manteve silente. Cite-se, para, no prazo de 10 (dez) dias pagar o débito sob pena de penhora. Para hipóteses de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios no valor de dez por cento do débito. Expeça-se carta com aviso de recebimento na forma automática. O depósito será efetivado com a seguinte identificação: "14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória" através dos seguintes dados bancários: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL S. A., agência: 1897-X; Conta nº: 139.521-1; favorecido: Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP. Apostila disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer No entanto, no que concerne ao oficio ao Juízo de conhecimento, remeta-se a cópia da decisão anteriormente proferida. Intime-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de Execução de Pena de Multa imposta pelo Juízo Criminal em trâmite pelo Juízo das Execuções Criminais (Lei 13.964/2019 e NSCGJ, Provimento 04, de 05.03.2020). O processo tramitará sob o rito da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84, Título V, Capítulo IV) e, no que couber, o procedimento de cobrança judicial de dívida ativa da Fazenda Publica (Lei 6.830/80). O atual procedimento não impõe a supressão da intimação do condenado, pelo juízo do conhecimento (NCSGJ, Prov. 30/13, art. 479-A). Contudo, o juízo da condenação diligenciou a intimação do réu para o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias e este se manteve silente. Cite-se, para, no prazo de 10 (dez) dias dias pagar o débito sob pena de penhora. Para hipóteses de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios no valor de dez por cento do débito. O executado encontra-se preso na Centro de Ressocialização de Jaú, Jaú-SP . Assim, expeça-se mandado para citação na forma REMOTA. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212 e parágrafos do CPC. O depósito será efetivado com a seguinte identificação: "14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória" através dos seguintes dados bancários: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO BRASIL S. A., agência: 1897-X; Conta nº: 139.521-1; favorecido: Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP. Apostila disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Oficie-se ao douto Juízo de conhecimento informando o numero da presente execução. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/12/2022 |
Manifestação do MP |
| 07/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 29/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/06/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 07/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/09/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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