| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Reqte | Justiça Pública |
| Reqdo |
Nilton Cezar da Guia Ferreira
Advogado: Rodrigo de Arruda Iunes Salominy |
| TerIntCer | UNIAO FEDERAL - PRU |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70014827-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 17:01 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Edital Juntado
|
| 05/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70014827-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 17:01 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Edital Juntado
|
| 05/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2026 Teor do ato: I- Fls. 630 - Passo à analise. 01. Aprovo a minuta apresentada às fls. 611/612. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, no sítio eletrônico www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 02. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, sendo que o 1º leilão terá início no dia 28/05/2026 as partir das 15:20 horas e encerramento no dia 02/06/2026 às 15:20 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2026 às 15:20 horas (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 03. Bem a ser leiloado: caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 1009/2010, Renavam 174351232, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), pelo Código FIPE 004349-4 na data do laudo de fls. 19/23, em 04/05/2022, ATUALIZADO EM FEVEREIRO/2025 PARA R$53.851,00 (fls. 493). 04. Intimem-se os requeridos na pessoa de seu defensor constituído, Dr. Rodrigo de Arruda Iunes Salominy, OAB 18540/MS, pelo D.J.E.N., acerca das datas designadas para o leilão judicial. 05. Providencie a serventia a publicação da minuta de fls. 611/612 no D.J.E.N. (caderno de editais) e a afixação de cópia do edital no local de costume. 06. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais, certificando-se. Encaminhe-se cópia desta decisão à leiloeira oficial, através de mensagem eletrônica. II- Atinente às fls. 620/626, comunique-se por e-mail o leiloeiro anterior, sobre a alteração da nomeação por outro leiloeiro oficial, conforme realizado às fls. 605/606, desentranhando-se referidas folhas, a fim de evitar confusão no procedimento. Advogados(s): Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB 18540/MS) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I- Fls. 630 - Passo à analise. 01. Aprovo a minuta apresentada às fls. 611/612. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, no sítio eletrônico www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 02. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, sendo que o 1º leilão terá início no dia 28/05/2026 as partir das 15:20 horas e encerramento no dia 02/06/2026 às 15:20 horas. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2026 às 15:20 horas (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. 03. Bem a ser leiloado: caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 1009/2010, Renavam 174351232, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), pelo Código FIPE 004349-4 na data do laudo de fls. 19/23, em 04/05/2022, ATUALIZADO EM FEVEREIRO/2025 PARA R$53.851,00 (fls. 493). 04. Intimem-se os requeridos na pessoa de seu defensor constituído, Dr. Rodrigo de Arruda Iunes Salominy, OAB 18540/MS, pelo D.J.E.N., acerca das datas designadas para o leilão judicial. 05. Providencie a serventia a publicação da minuta de fls. 611/612 no D.J.E.N. (caderno de editais) e a afixação de cópia do edital no local de costume. 06. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais, certificando-se. Encaminhe-se cópia desta decisão à leiloeira oficial, através de mensagem eletrônica. II- Atinente às fls. 620/626, comunique-se por e-mail o leiloeiro anterior, sobre a alteração da nomeação por outro leiloeiro oficial, conforme realizado às fls. 605/606, desentranhando-se referidas folhas, a fim de evitar confusão no procedimento. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.80006317-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/04/2026 16:28 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70011732-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2026 11:55 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2026 Teor do ato: Fls. 598/600. O leilão do veículo apreendido restou negativo, colocando-se o leiloeiro à disposição deste Juízo para realização de outros leilões futuros. Fls. 603. O Ministério Público requereu a realização de novo praceamento do bem. Ante o exposto, defiro o pedido ministerial, porém, a fim de obter resultado frutífero após três tentativas, nomeio outro leiloeiro, qual seja, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, matriculada junto à JUCESP sob número 993, regularmente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 5653), para realização da alienação judicial eletrônica nos termos do Provimento CG 16/2021 (DJe 26.04.2021 - Cad. Administrativo - Pag. 03/11), sendo realizará o Leilão Eletrônico por meio do site www.legisleiloes.com.br, devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do Código de Processo Civil. Dados Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira: endereço comercial na Avenida das Esmeraldas, 3895, Torre Nova York - Sala 317, Jardim Tangará, Marília/SP, CEP 17516-000. Telefones (14) 9.9895-1615 e 0800.887.1615 e Whatsapp (14) 9.9877.0338. E-mails: contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br Encaminhe-se cópia desta decisão à leiloeira oficial nomeada, através de mensagem eletrônica, a fim de INTIMA-LA para realização do leilão eletrônico. Considerando que o leilão realizar-se-á pela quarta vez, cientifique-a da alteração da observação 1, da decisão de fls. 479/480, ficando da seguinte forma: "Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas.". Se o bem for arrematado, deverá ser pagamento à vista, no valor integral, conforme "observação 2". Observe a leiloeira que o bem apreendido está depositado no Pátio da Delegacia de Polícia Federal de Bauru, qual seja: caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 1009/2010, Renavam 174351232, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), pelo Código FIPE 004349-4 na data do laudo de fls. 19/23, em 04/05/2022, ATUALIZADO EM FEVEREIRO/2025 PARA R$53.851,00 (FLS. 493). Cientifique-a, ainda, que o arrematante é isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, tendo em vista que a aquisição em leilão público, nos termos do §§ 13, 14 e 15 do artigo 61, da Lei nº 11.343/2006. Sobre o conteúdo do ofício do DETRAN-MS de fls. 106/17, em resposta ao de fls. 83. A desvinculação dos débitos de IPVA deverá ser solicitada oportunamente pelo próprio arrematante, via Portal SIPET. Advogados(s): Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB 18540/MS) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 598/600. O leilão do veículo apreendido restou negativo, colocando-se o leiloeiro à disposição deste Juízo para realização de outros leilões futuros. Fls. 603. O Ministério Público requereu a realização de novo praceamento do bem. Ante o exposto, defiro o pedido ministerial, porém, a fim de obter resultado frutífero após três tentativas, nomeio outro leiloeiro, qual seja, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, matriculada junto à JUCESP sob número 993, regularmente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 5653), para realização da alienação judicial eletrônica nos termos do Provimento CG 16/2021 (DJe 26.04.2021 - Cad. Administrativo - Pag. 03/11), sendo realizará o Leilão Eletrônico por meio do site www.legisleiloes.com.br, devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do Código de Processo Civil. Dados Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira: endereço comercial na Avenida das Esmeraldas, 3895, Torre Nova York - Sala 317, Jardim Tangará, Marília/SP, CEP 17516-000. Telefones (14) 9.9895-1615 e 0800.887.1615 e Whatsapp (14) 9.9877.0338. E-mails: contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br Encaminhe-se cópia desta decisão à leiloeira oficial nomeada, através de mensagem eletrônica, a fim de INTIMA-LA para realização do leilão eletrônico. Considerando que o leilão realizar-se-á pela quarta vez, cientifique-a da alteração da observação 1, da decisão de fls. 479/480, ficando da seguinte forma: "Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (CINQUENTA POR CENTO) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas.". Se o bem for arrematado, deverá ser pagamento à vista, no valor integral, conforme "observação 2". Observe a leiloeira que o bem apreendido está depositado no Pátio da Delegacia de Polícia Federal de Bauru, qual seja: caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 1009/2010, Renavam 174351232, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), pelo Código FIPE 004349-4 na data do laudo de fls. 19/23, em 04/05/2022, ATUALIZADO EM FEVEREIRO/2025 PARA R$53.851,00 (FLS. 493). Cientifique-a, ainda, que o arrematante é isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, tendo em vista que a aquisição em leilão público, nos termos do §§ 13, 14 e 15 do artigo 61, da Lei nº 11.343/2006. Sobre o conteúdo do ofício do DETRAN-MS de fls. 106/17, em resposta ao de fls. 83. A desvinculação dos débitos de IPVA deverá ser solicitada oportunamente pelo próprio arrematante, via Portal SIPET. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.80005075-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2026 10:19 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70010513-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 16:18 |
| 06/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2026 |
Edital Juntado
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2026 Teor do ato: Fls. 575 e 583: Cuida-se de pedido de apreciação do edital para decisão e publicação no DJE, formulado pelo leiloeiro. Será tentado, pela terceira vez, o novo praceamento do bem. Fls. 576/578 - Passo à analise. 01. Aprovo a minuta apresentada às fls. 576/578, mas com a observação para acerto a ser providenciado, de "bem imóvel para móvel". Publicação do edital de leilão a cargo do leiloeiro Irani Flores, no sítio eletrônico www.leilãobrasil.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 02. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilaobrasil.com.br,: o 1º leilão terá início em 06/03/2026 às 10:23 horas e encerramento do 1º leilão em 09/03/2026 às 10:23 horas. Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 02/04/2026 às 10:23 horas (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (setenta por cento) do valor da Avaliação. 03. Bem a ser leiloado: Caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 2009/2010, Renavam 174351232, cor cinza, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16. Valor da avaliação atualizado em fevereiro/2025 (fls. 493): R$ 53.851,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais). 04. Intimem-se os requeridos na pessoa de seu defensor constituído, Dr. Rodrigo de Arruda Iunes Salominy, OAB 18540/MS, por mensagem eletrônica, acerca das datas designadas para o leilão judicial. 05. Providencie-se a serventia, a publicação da minuta de fls. 576/578 no D.J.E. com a devida correção, e a afixação de cópia do edital no local de costume. 06. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais, certificando-se. Encaminhe-se cópia desta decisão ao leiloeiro oficial, através de mensagem eletrônica. Advogados(s): Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB 18540/MS) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 575 e 583: Cuida-se de pedido de apreciação do edital para decisão e publicação no DJE, formulado pelo leiloeiro. Será tentado, pela terceira vez, o novo praceamento do bem. Fls. 576/578 - Passo à analise. 01. Aprovo a minuta apresentada às fls. 576/578, mas com a observação para acerto a ser providenciado, de "bem imóvel para móvel". Publicação do edital de leilão a cargo do leiloeiro Irani Flores, no sítio eletrônico www.leilãobrasil.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 02. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilaobrasil.com.br,: o 1º leilão terá início em 06/03/2026 às 10:23 horas e encerramento do 1º leilão em 09/03/2026 às 10:23 horas. Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 02/04/2026 às 10:23 horas (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (setenta por cento) do valor da Avaliação. 03. Bem a ser leiloado: Caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 2009/2010, Renavam 174351232, cor cinza, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16. Valor da avaliação atualizado em fevereiro/2025 (fls. 493): R$ 53.851,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais). 04. Intimem-se os requeridos na pessoa de seu defensor constituído, Dr. Rodrigo de Arruda Iunes Salominy, OAB 18540/MS, por mensagem eletrônica, acerca das datas designadas para o leilão judicial. 05. Providencie-se a serventia, a publicação da minuta de fls. 576/578 no D.J.E. com a devida correção, e a afixação de cópia do edital no local de costume. 06. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais, certificando-se. Encaminhe-se cópia desta decisão ao leiloeiro oficial, através de mensagem eletrônica. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.80000189-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2026 13:29 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70000255-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/01/2026 16:51 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1929/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1929/2025 Teor do ato: Fls. 570: Antes, esclareça o leiloeiro sobre os valores constantes no documento juntado às fls. 566, uma vez que deveria constar somente o valor da avaliação. Os demais valores não condiz com o feito. Saliente-se que o arrematante é isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, tendo em vista que a aquisição em leilão público, nos termos do §§ 13, 14 e 15 do artigo 61, da Lei nº 11.343/2006. Adianto o recebimento do ofício do DETRAN-MS, o qual informa o cumprimento, de realizar exclusão da restrição, e gravame do veículo (fls. 106/107), em resposta ao de fls. 83. E quanto à Secretaria da Fazenda, a respeito da desvinculação dos débitos de IPVA, oportunamente deverá ser solicitada pelo próprio arrematante, via Portal SIPET. Advogados(s): Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB 18540/MS) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 570: Antes, esclareça o leiloeiro sobre os valores constantes no documento juntado às fls. 566, uma vez que deveria constar somente o valor da avaliação. Os demais valores não condiz com o feito. Saliente-se que o arrematante é isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, tendo em vista que a aquisição em leilão público, nos termos do §§ 13, 14 e 15 do artigo 61, da Lei nº 11.343/2006. Adianto o recebimento do ofício do DETRAN-MS, o qual informa o cumprimento, de realizar exclusão da restrição, e gravame do veículo (fls. 106/107), em resposta ao de fls. 83. E quanto à Secretaria da Fazenda, a respeito da desvinculação dos débitos de IPVA, oportunamente deverá ser solicitada pelo próprio arrematante, via Portal SIPET. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.80020438-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/12/2025 11:45 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70049876-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 11:25 |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2025 Teor do ato: Fls. 542 e 543: Cuida-se de informação de que não houve oferta para arrematação do bem apreendido, pela segunda vez, apesar das divulgações e solicitação de novo praceamento do bem. Passo à analise. 01. Aprovo a minuta apresentada às fls. 544/546, mas solicitando novamente ao leiloeiro que efetue a correção para "BEM MÓVEL", e não "bem imóvel" como constou. Publicação do edital de leilão a cargo do leiloeiro Irani Flores, no sítio eletrônico www.leilãobrasil.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 02. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilaobrasil.com.br,: o 1º leilão terá início em 14/11/2025, às 10:23 horas e encerramento do 1º leilão em 17/11/2025, às 10:23 horas. Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 15/12/2025, às 10:23 horas (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (setenta por cento) do valor da Avaliação. 03. Bem a ser leiloado: Caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 2009/2010, Renavam 174351232, cor cinza, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16. Valor da avaliação atualizado em fevereiro/2025 (fls. 493): R$ 53.851,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais). 04. Intimem-se os requeridos na pessoa de seu defensor constituído, Dr. Rodrigo de Arruda Iunes Salominy, OAB 18540/MS, via mensagem eletrônica, acerca das datas designadas para o leilão judicial. 05. Providencie a serventia, a alteração na minuta de fls. 544/545 para "bem móvel" e encaminhe-se para publicação no D.J.E., caderno de editais e leilões, e a afixação de cópia do edital no local de costume. 06. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais, certificando-se. Encaminhe-se cópia desta decisão ao leiloeiro oficial, através de mensagem eletrônica. Advogados(s): Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB 18540/MS) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 542 e 543: Cuida-se de informação de que não houve oferta para arrematação do bem apreendido, pela segunda vez, apesar das divulgações e solicitação de novo praceamento do bem. Passo à analise. 01. Aprovo a minuta apresentada às fls. 544/546, mas solicitando novamente ao leiloeiro que efetue a correção para "BEM MÓVEL", e não "bem imóvel" como constou. Publicação do edital de leilão a cargo do leiloeiro Irani Flores, no sítio eletrônico www.leilãobrasil.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 02. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilaobrasil.com.br,: o 1º leilão terá início em 14/11/2025, às 10:23 horas e encerramento do 1º leilão em 17/11/2025, às 10:23 horas. Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 15/12/2025, às 10:23 horas (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (setenta por cento) do valor da Avaliação. 03. Bem a ser leiloado: Caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 2009/2010, Renavam 174351232, cor cinza, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16. Valor da avaliação atualizado em fevereiro/2025 (fls. 493): R$ 53.851,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais). 04. Intimem-se os requeridos na pessoa de seu defensor constituído, Dr. Rodrigo de Arruda Iunes Salominy, OAB 18540/MS, via mensagem eletrônica, acerca das datas designadas para o leilão judicial. 05. Providencie a serventia, a alteração na minuta de fls. 544/545 para "bem móvel" e encaminhe-se para publicação no D.J.E., caderno de editais e leilões, e a afixação de cópia do edital no local de costume. 06. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais, certificando-se. Encaminhe-se cópia desta decisão ao leiloeiro oficial, através de mensagem eletrônica. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70036436-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2025 11:19 |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.80014559-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/09/2025 15:24 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70035994-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 11:24 |
| 30/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2025 |
Edital Juntado
|
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2025 Teor do ato: Fls. 521 - Passo à analise. 01. Aprovo a minuta apresentada às fls. 515/517, mas solicitando tão somente a correção para "bem móvel", não "bem imóvel" como constou. Observe o leiloeiro a decisão de fls. 40, item 3, atinente ao DETRAN, que providenciará a emissão de novo licenciamento, livre de impostos, multas e taxas, vencidos até a data da futura arrematação, e efetuará cancelamento de eventuais gravames, tendo em vista que a aquisição em leilão público constitui aquisição originária, nos termos do § 13 do artigo 61, da Lei 11.343/2006; bem como, acerca da Secretaria da Fazenda-DRT/7 de Bauru, a respeito da desvinculação dos débitos de IPVA que deverá ser solicitada depois da arrematação do bem, pelo próprio arrematante, via SIPET. Publicação do edital de leilão a cargo do leiloeiro Irani Flores, no sítio eletrônico www.leilãobrasil.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 02. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilaobrasil.com.br,: o 1º leilão terá início em 08/08/2025 às 10:35 horas e encerramento do 1º leilão em 11/08/2025 às 10:35 horas. Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 05/09/2025 às 10:35 horas (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (setenta por cento) do valor da Avaliação. 03. Bem a ser leiloado: Caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 2009/2010, Renavam 174351232, cor cinza, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16. Valor da avaliação atualizado em fevereiro/2025 (fls. 493): R$ 53.851,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais). 04. Intimem-se os requeridos na pessoa de seu defensor constituído, Dr. Rodrigo de Arruda Iunes Salominy, OAB 18540/MS, por mensagem eletrônica, acerca das datas designadas para o leilão judicial. 05. Providencie a serventia, a alteração na minuta de fls. 515/517 para "bem móvel" e encaminhe-se para publicação no D.J.E. (caderno de editais) e a afixação de cópia do edital no local de costume. 06. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais, certificando-se. Encaminhe-se cópia desta decisão ao leiloeiro oficial, através de mensagem eletrônica. Advogados(s): Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB 18540/MS) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 521 - Passo à analise. 01. Aprovo a minuta apresentada às fls. 515/517, mas solicitando tão somente a correção para "bem móvel", não "bem imóvel" como constou. Observe o leiloeiro a decisão de fls. 40, item 3, atinente ao DETRAN, que providenciará a emissão de novo licenciamento, livre de impostos, multas e taxas, vencidos até a data da futura arrematação, e efetuará cancelamento de eventuais gravames, tendo em vista que a aquisição em leilão público constitui aquisição originária, nos termos do § 13 do artigo 61, da Lei 11.343/2006; bem como, acerca da Secretaria da Fazenda-DRT/7 de Bauru, a respeito da desvinculação dos débitos de IPVA que deverá ser solicitada depois da arrematação do bem, pelo próprio arrematante, via SIPET. Publicação do edital de leilão a cargo do leiloeiro Irani Flores, no sítio eletrônico www.leilãobrasil.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 02. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilaobrasil.com.br,: o 1º leilão terá início em 08/08/2025 às 10:35 horas e encerramento do 1º leilão em 11/08/2025 às 10:35 horas. Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 05/09/2025 às 10:35 horas (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (setenta por cento) do valor da Avaliação. 03. Bem a ser leiloado: Caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 2009/2010, Renavam 174351232, cor cinza, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16. Valor da avaliação atualizado em fevereiro/2025 (fls. 493): R$ 53.851,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais). 04. Intimem-se os requeridos na pessoa de seu defensor constituído, Dr. Rodrigo de Arruda Iunes Salominy, OAB 18540/MS, por mensagem eletrônica, acerca das datas designadas para o leilão judicial. 05. Providencie a serventia, a alteração na minuta de fls. 515/517 para "bem móvel" e encaminhe-se para publicação no D.J.E. (caderno de editais) e a afixação de cópia do edital no local de costume. 06. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais, certificando-se. Encaminhe-se cópia desta decisão ao leiloeiro oficial, através de mensagem eletrônica. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.80008810-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/06/2025 16:29 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70022023-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2025 15:09 |
| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2025 |
Edital Juntado
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Fls. 499 - Passo à analise. 01. Aprovo a minuta apresentada às fls. 494/496. Publicação do edital de leilão a cargo do leiloeiro Irani Flores, no sítio eletrônico www.leilãobrasil.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 02. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilaobrasil.com.br,: o 1º leilão terá início em 22/04/2025 às 10:35 horas e encerramento do 1º leilão em 25/04/2025 às 10:35 horas. Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 16/05/2025 às 10:35 horas (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (setenta por cento) do valor da Avaliação. 03. Bem a ser leiloado: Caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 2009/2010, Renavam 174351232, cor cinza, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16. Valor da avaliação atualizado em 11/02/2025 (fls. 493): R$ 53.851,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais). 04. Intimem-se os requeridos na pessoa de seu defensor constituído, Dr. Rodrigo de Arruda Iunes Salominy, OAB 18540/MS, por mensagem eletrônica, acerca das datas designadas para o leilão judicial. 05. Providencie-se a serventia, a publicação da minuta de fls. 494/496 no D.J.E. (caderno de editais) e a afixação de cópia do edital no local de costume. 06. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais, certificando-se. Encaminhe-se cópia desta decisão ao leiloeiro oficial, através de mensagem eletrônica. Advogados(s): Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB 18540/MS) |
| 15/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 499 - Passo à analise. 01. Aprovo a minuta apresentada às fls. 494/496. Publicação do edital de leilão a cargo do leiloeiro Irani Flores, no sítio eletrônico www.leilãobrasil.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 02. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilaobrasil.com.br,: o 1º leilão terá início em 22/04/2025 às 10:35 horas e encerramento do 1º leilão em 25/04/2025 às 10:35 horas. Em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 16/05/2025 às 10:35 horas (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (setenta por cento) do valor da Avaliação. 03. Bem a ser leiloado: Caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 2009/2010, Renavam 174351232, cor cinza, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16. Valor da avaliação atualizado em 11/02/2025 (fls. 493): R$ 53.851,00 (cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais). 04. Intimem-se os requeridos na pessoa de seu defensor constituído, Dr. Rodrigo de Arruda Iunes Salominy, OAB 18540/MS, por mensagem eletrônica, acerca das datas designadas para o leilão judicial. 05. Providencie-se a serventia, a publicação da minuta de fls. 494/496 no D.J.E. (caderno de editais) e a afixação de cópia do edital no local de costume. 06. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais, certificando-se. Encaminhe-se cópia desta decisão ao leiloeiro oficial, através de mensagem eletrônica. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.80002056-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/02/2025 13:13 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70005202-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2025 12:08 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Fls. 148/154 (Acórdão) e 442/474 (Recurso Especial): Tendo em vista o encerramento definitivo da contenda e considerando haver sentença condenatória, já transitada em julgado, na qual foi declarado perdimento do veículo apreendido em favor da União, nomeio a Leilão Brasil, CNPJ n.º 21.880.218/0001-58, Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, sala 04, Bairro do Limão - São Paulo/SP- www.leilaobrasil.com.br - Telefone (11) 3965-0000 (Leiloeiros Públicos Oficiais - Irani Flores - JUCESP 792 e Dagmar Conceição de Souza Flores - Preposto da Matrícula JUCESP 792), regularmente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 6476), a proceder a realização de leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do Código de Processo Civil. As intimações do leiloeiro poderão ser efetuadas através do e-mail iraniflores@leilaobrasil.com.br, fone (11) 3965-0000, com endereço comercial na Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, Bairro do Limão, São Paulo/SP - CEP 02559-010. O 1.º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2.º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Observação 1 - Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Observação 2 - A proposta de pagamento deverá ser no valor integral, pagamento à vista. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.leilaobrasil.com.br, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intimem-se as Defesas dos requeridos pela Imprensa, quando das datas, locais e forma de realização do leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Bem apreendido e depositado no Pátio da Delegacia de Polícia Federal de Bauru: caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 1009/2010, Renavam 174351232, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), pelo Código FIPE 004349-4 na data do laudo de fls. 19/23, em 04/05/2022. Deverá a empresa Leilão Brasil Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. proceder à respectiva atualização do valor da avaliação. Cumpre instar que sendo arrematado o mencionado bem, deverá ser depositado em conta remunerada e vinculada a este Juízo. Advogados(s): Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB 18540/MS) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 148/154 (Acórdão) e 442/474 (Recurso Especial): Tendo em vista o encerramento definitivo da contenda e considerando haver sentença condenatória, já transitada em julgado, na qual foi declarado perdimento do veículo apreendido em favor da União, nomeio a Leilão Brasil, CNPJ n.º 21.880.218/0001-58, Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, sala 04, Bairro do Limão - São Paulo/SP- www.leilaobrasil.com.br - Telefone (11) 3965-0000 (Leiloeiros Públicos Oficiais - Irani Flores - JUCESP 792 e Dagmar Conceição de Souza Flores - Preposto da Matrícula JUCESP 792), regularmente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 6476), a proceder a realização de leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do Código de Processo Civil. As intimações do leiloeiro poderão ser efetuadas através do e-mail iraniflores@leilaobrasil.com.br, fone (11) 3965-0000, com endereço comercial na Avenida Gaspar Vaz da Cunha, 258, Bairro do Limão, São Paulo/SP - CEP 02559-010. O 1.º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2.º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Observação 1 - Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. Observação 2 - A proposta de pagamento deverá ser no valor integral, pagamento à vista. Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.leilaobrasil.com.br, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intimem-se as Defesas dos requeridos pela Imprensa, quando das datas, locais e forma de realização do leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Bem apreendido e depositado no Pátio da Delegacia de Polícia Federal de Bauru: caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, combustível Álcool/Gasolina, anos de fabricação/modelo 1009/2010, Renavam 174351232, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 15/16, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), pelo Código FIPE 004349-4 na data do laudo de fls. 19/23, em 04/05/2022. Deverá a empresa Leilão Brasil Lance Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. proceder à respectiva atualização do valor da avaliação. Cumpre instar que sendo arrematado o mencionado bem, deverá ser depositado em conta remunerada e vinculada a este Juízo. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.80000635-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/01/2025 13:19 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/01/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2024 |
Documento Juntado
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| 24/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/09/2024 |
Documento Juntado
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| 20/08/2024 |
Documento Juntado
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| 18/07/2024 |
Documento Juntado
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| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/03/2024 |
Documento Juntado
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| 09/02/2024 |
Documento Juntado
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| 16/01/2024 |
Documento Juntado
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| 15/12/2023 |
Documento Juntado
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| 14/11/2023 |
Documento Juntado
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| 11/10/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Fls. 388: Os autos retornaram da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, porém houve agravo interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial e determinado a remessa eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça, competente para apreciação do referido recurso (fls. 384). Assim, aguarde-se decisão definitiva com a ocorrência do trânsito em julgado, juntando-se mensalmente, pesquisa de andamento dos autos, naquele tribunal. Advogados(s): Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB 18540/MS) |
| 01/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 388: Os autos retornaram da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, porém houve agravo interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial e determinado a remessa eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça, competente para apreciação do referido recurso (fls. 384). Assim, aguarde-se decisão definitiva com a ocorrência do trânsito em julgado, juntando-se mensalmente, pesquisa de andamento dos autos, naquele tribunal. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 12/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 09/09/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70040306-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/09/2022 18:39 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/09/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70039057-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/09/2022 00:02 |
| 29/08/2022 |
Intimação Juntada
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| 29/08/2022 |
Documento Juntado
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| 29/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2022 Teor do ato: 1- Recebo o recurso interposto pelo requerido Nilton Cezar da Guia Ferreira (fls. 95), em face da decisão que rejeitou a impugnação à alienação antecipada e indeferiu pedido de restituição do veículo apreendido (fls. 84/85), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Saliente-se que nos autos principais de nº 280-66.2022 foi proferida sentença declarando perdimento do veículo apreendido e interposto recurso de apelação pelo réu. Dê-se vista dos autos à Defesa para apresentação das razões de apelação e após, ao Ministério Público, para as contrarrazões. 2- Após, certifique-se e subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Criminal, com as devidas cautelas e homenagens deste Juízo. Advogados(s): Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB 18540/MS) |
| 22/08/2022 |
Recebido o recurso
1- Recebo o recurso interposto pelo requerido Nilton Cezar da Guia Ferreira (fls. 95), em face da decisão que rejeitou a impugnação à alienação antecipada e indeferiu pedido de restituição do veículo apreendido (fls. 84/85), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Saliente-se que nos autos principais de nº 280-66.2022 foi proferida sentença declarando perdimento do veículo apreendido e interposto recurso de apelação pelo réu. Dê-se vista dos autos à Defesa para apresentação das razões de apelação e após, ao Ministério Público, para as contrarrazões. 2- Após, certifique-se e subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Criminal, com as devidas cautelas e homenagens deste Juízo. |
| 21/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2022 |
Mandado Juntado
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| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70036479-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2022 16:39 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70035842-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2022 11:56 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2022/009771-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2022 Local: Oficial de justiça - Sidnei Rodrigues |
| 15/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2022 |
Intimação Juntada
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2022 Teor do ato: Fls. 41/49: Trata-se de impugnação à Alienação Antecipada do Bem apreendido, cumulada com Pedido de Restituição formulada por Nilton Cezar da Guia Ferreira, proprietário do veículo apreendido. Alega, em resumo, que o veículo possui origem lícita, que trabalha como motorista de caminhão/carretas transportando cargas entre Estados e, em razão de ficar muito tempo longe de casa, emprestava o veículo para que Wagner o utilizasse nos cuidados com sua mãe idosa e filhos menores, e no trabalho de instalação de placas solares, mas frisou que jamais autorizou Wagner a viajar para outros Estados e tampouco transportar coisas ilícitas. Sendo, pois, terceiro de boa-fé, requer a restituição do referido bem. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido e salientou que no processo principal a sentença condenatória foi prolatada, sendo decretado perdimento do bem em favor da União (fls. 76/81). Decido. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, trata-se de incidente de alienação de bem apreendido com a finalidade precípua de se evitar perecimento, perda de valor econômico, enquanto se aguarda sentença definitiva nos autos principais. Destaco que a Lei nº 14.322, de 6 de abril de 2022, alterou a Lei Antidrogas para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo, independentemente da habitualidade da prática criminosa. Neste sentido, dispõe o artigo 60, § 6º que "provada a origem lícita do bem ou do valor, o juiz decidirá por sua liberação, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga ilícita, cuja destinação observará o disposto nos arts. 61 e 62 desta Lei, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé". Desse modo, a argumentação do pedido não prospera, pois o bem foi apreendido no transporte de drogas, conforme reconhecido em sentença condenatória proferida em data recente. Destaco, por oportuno, que na hipótese de ulterior reforma da sentença e absolvição do réu, não haverá prejuízo, uma vez que o valor arrecadado em leilão primeiramente será depositado em Juízo até a ocorrência do trânsito em julgado da sentença e em seguida, devolvido, se o caso, ao seu proprietário. Por fim, o Supremo Tribunal Federal, em caráter de repercussão geral, firmou o TEMA 647: - "É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal". Daí porque, REJEITO a impugnação apresentada por Nilton Cezar da Guia Ferreira e indefiro o pedido de restituição do bem. Advogados(s): Rodrigo de Arruda Iunes Salominy (OAB 18540/MS) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 41/49: Trata-se de impugnação à Alienação Antecipada do Bem apreendido, cumulada com Pedido de Restituição formulada por Nilton Cezar da Guia Ferreira, proprietário do veículo apreendido. Alega, em resumo, que o veículo possui origem lícita, que trabalha como motorista de caminhão/carretas transportando cargas entre Estados e, em razão de ficar muito tempo longe de casa, emprestava o veículo para que Wagner o utilizasse nos cuidados com sua mãe idosa e filhos menores, e no trabalho de instalação de placas solares, mas frisou que jamais autorizou Wagner a viajar para outros Estados e tampouco transportar coisas ilícitas. Sendo, pois, terceiro de boa-fé, requer a restituição do referido bem. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido e salientou que no processo principal a sentença condenatória foi prolatada, sendo decretado perdimento do bem em favor da União (fls. 76/81). Decido. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, trata-se de incidente de alienação de bem apreendido com a finalidade precípua de se evitar perecimento, perda de valor econômico, enquanto se aguarda sentença definitiva nos autos principais. Destaco que a Lei nº 14.322, de 6 de abril de 2022, alterou a Lei Antidrogas para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo, independentemente da habitualidade da prática criminosa. Neste sentido, dispõe o artigo 60, § 6º que "provada a origem lícita do bem ou do valor, o juiz decidirá por sua liberação, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga ilícita, cuja destinação observará o disposto nos arts. 61 e 62 desta Lei, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé". Desse modo, a argumentação do pedido não prospera, pois o bem foi apreendido no transporte de drogas, conforme reconhecido em sentença condenatória proferida em data recente. Destaco, por oportuno, que na hipótese de ulterior reforma da sentença e absolvição do réu, não haverá prejuízo, uma vez que o valor arrecadado em leilão primeiramente será depositado em Juízo até a ocorrência do trânsito em julgado da sentença e em seguida, devolvido, se o caso, ao seu proprietário. Por fim, o Supremo Tribunal Federal, em caráter de repercussão geral, firmou o TEMA 647: - "É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal". Daí porque, REJEITO a impugnação apresentada por Nilton Cezar da Guia Ferreira e indefiro o pedido de restituição do bem. |
| 13/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 11/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2022/009618-0 Situação: Cancelado em 12/08/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70035115-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/08/2022 16:40 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70032101-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/07/2022 17:55 |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Havendo nexo de instrumentalidade entre o veículo apreendido e o crime de tráfico de drogas e existindo risco de perda de valor econômico, na forma do que dispõe o artigo 62, § 7º, da Lei 11.343/2006, intimem-se os requeridos, proprietário do bem e o denunciado, para que, caso queiram, manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição inicial do Ministério Público (fls. 1/6) e o laudo pericial/avaliação (fls. 19/25). 2- Sobre o laudo pericial/avaliação do bem e petição da União, o Ministério Público manifestou às fls. 39. 3- Oficie-se ao DETRAN, a fim de que inicie o procedimento de emissão de novo licenciamento, livre de impostos, multas e taxas, vencidos até a data da futura arrematação, e também para que proceda ao cancelamento de eventuais gravames, tendo em vista que a aquisição em leilão público constitui aquisição originária, nos termos do § 13 do artigo 61, da Lei 11.343/2006, conforme requerido no item "e" da petição inicial de fls. 5/6. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70026663-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2022 09:28 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70026329-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 16:08 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1/6: Trata-se de Pedido de Alienação Antecipada do Automóvel utilizado para a prática de mercancia ilícita, formulado pelo Ministério Público em face de Nilton Cezar da Guia Ferreira, proprietário da caminhonete GM/S10 Advantage D, placas HTN8H04, Campo Grande/MS, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo encartado às fls. 64 do feito principal, e Wagner Barbosa Júnior, denunciado nos autos principais. Referido veículo encontra-se depositado no Pátio da Delegacia de Polícia Federal de Bauru. Às fls. 19/25 está acostado laudo pericial, lavrado em 04/05/2022, no qual consta a avaliação do veículo no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais). Assim, primeiramente, intime-se a União Federal PRU, que representa a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENAD, pelo Portal Eletrônico, cadastrando-a como Terceira Interessada, para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual interesse na colocação do bem apreendido sob uso e custódia da autoridade de polícia judiciária, de órgãos de inteligência ou militares, envolvidos nas ações de prevenção ao uso indevido de drogas e operações de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades, nos termos do artigo 62, § 4º, da Lei 11.343/2006. Se não houver interesse, a União deverá manifestar-se também sobre a avaliação da veículo. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Laudo Juntado
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000280-66.2022.8.26.0594 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 26/07/2022 |
Contestação |
| 11/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 16/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/09/2022 |
Razões de Apelação |
| 09/09/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 17/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 17/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 22/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |