| Exeqte | Ludmilla Montanheiro Chapani |
| Exectdo |
Hurb Technologies S/A
Advogado: OTÁVIO SIMÕES BRISSANT |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70047475-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 17:44 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2025 Teor do ato: Vistos. Em atenção à decisão proferida às págs. 54/55, o Leiloeiro Oficial nomeado designou datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) (cf. pgs. 41/48). Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.grupolance.com.br; o 1º leilão terá início no dia 20/01/2026, às 00h e terá encerramento no dia 23/01/2026, às 17h; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026, às 17h. O executado deverá ser intimado pessoalmente do inteiro teor das designações. Expeça-se o pertinente mandado/precatória. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Int. Advogados(s): OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) |
| 26/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Em atenção à decisão proferida às págs. 54/55, o Leiloeiro Oficial nomeado designou datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) (cf. pgs. 41/48). Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.grupolance.com.br; o 1º leilão terá início no dia 20/01/2026, às 00h e terá encerramento no dia 23/01/2026, às 17h; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026, às 17h. O executado deverá ser intimado pessoalmente do inteiro teor das designações. Expeça-se o pertinente mandado/precatória. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70047475-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 17:44 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1160/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1160/2025 Teor do ato: Vistos. Em atenção à decisão proferida às págs. 54/55, o Leiloeiro Oficial nomeado designou datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) (cf. pgs. 41/48). Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.grupolance.com.br; o 1º leilão terá início no dia 20/01/2026, às 00h e terá encerramento no dia 23/01/2026, às 17h; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026, às 17h. O executado deverá ser intimado pessoalmente do inteiro teor das designações. Expeça-se o pertinente mandado/precatória. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Int. Advogados(s): OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) |
| 26/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Em atenção à decisão proferida às págs. 54/55, o Leiloeiro Oficial nomeado designou datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) (cf. pgs. 41/48). Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.grupolance.com.br; o 1º leilão terá início no dia 20/01/2026, às 00h e terá encerramento no dia 23/01/2026, às 17h; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026, às 17h. O executado deverá ser intimado pessoalmente do inteiro teor das designações. Expeça-se o pertinente mandado/precatória. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Int. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70046810-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/11/2025 13:53 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação (fls. 41-48). Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Providencie a Serventia o necessário à sua intimação (e-mail: contato@grupolance.com.br). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.grupolance.com.br, onde serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Por fim, apresente a parte exequente CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Int. Advogados(s): OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) |
| 19/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação (fls. 41-48). Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Providencie a Serventia o necessário à sua intimação (e-mail: contato@grupolance.com.br). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.grupolance.com.br, onde serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Por fim, apresente a parte exequente CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Certidão Juntada
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| 26/09/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA778605410TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Ludmilla Montanheiro Chapani Diligência : 27/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
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| 19/08/2025 |
Documento Juntado
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| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após consultas junto ao site do TJRJ e ao PJe, consegui obter o nº recebido na distribuição da carta precatória (0835581-56.2024.8.19.0209). No entanto não obtive êxito ao tentar consultar os andamentos da mesma pois tanto o PJe como o site do TJRJ retornam resposta de "Acesso Negado". Nada Mais. |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cobre a serventia a restituição da carta precatória expedida. Sem prejuízo, se possível, junte-se nos autos o extrato sobre o andamento da mesma. Após, manifeste-se a exequente sobre as pesquisas realizadas, sobre a petição de fls. 25 e seguintes, bem como sobre a carta precatória expedida. Também deverá a parte exequente requerer o que é de direito visando o prosseguimento da ação. Intime-se. Advogados(s): OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, cobre a serventia a restituição da carta precatória expedida. Sem prejuízo, se possível, junte-se nos autos o extrato sobre o andamento da mesma. Após, manifeste-se a exequente sobre as pesquisas realizadas, sobre a petição de fls. 25 e seguintes, bem como sobre a carta precatória expedida. Também deverá a parte exequente requerer o que é de direito visando o prosseguimento da ação. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70015722-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 17:16 |
| 19/09/2024 |
Documento Juntado
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| 18/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2024 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora - Embargos em 15 dias Indica Bem e Descrição |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 09/08/2024 |
Documento Juntado
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| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora "on line" via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. Advogados(s): OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) |
| 12/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora "on line" via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2024 |
Realizado Cálculo
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| 11/03/2024 |
Atermação Expedida
Cumprimento de Sentença Condenatória ou Acordo (CEJUSC) |
| 11/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0001131-23.2023.8.26.0319 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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