| Reqte |
L.j. da Silva Material de Construção Epp
Advogada: Ana Paula Abdalah E Silva Agassi Advogada: Ana Paula Abdalah E Silva Agassi Reprtate: Luiz Jose da Silva |
| Reqda | Ana Paula Mendes Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001804-79.2024.8.26.0319 - Cumprimento de sentença |
| 18/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de pág(s). 23 transitou em julgado em 16/09/2024 (disponibilização nos autos dia 02/09/2024). Certifico ainda que não havendo atos a cumprir, tampouco documentos a retirar, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado, cabendo à(s) parte(s) interessada(s) o cadastramento do incidente de Cumprimento de Sentença, se o caso. Nada Mais. |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 18/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001804-79.2024.8.26.0319 - Cumprimento de sentença |
| 18/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de pág(s). 23 transitou em julgado em 16/09/2024 (disponibilização nos autos dia 02/09/2024). Certifico ainda que não havendo atos a cumprir, tampouco documentos a retirar, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado, cabendo à(s) parte(s) interessada(s) o cadastramento do incidente de Cumprimento de Sentença, se o caso. Nada Mais. |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2024 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por L.j. da Silva Material de Construção Epp contra Advogados(s): Ana Paula Abdalah E Silva Agassi (OAB 193113/SP) |
| 02/09/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por L.j. da Silva Material de Construção Epp contra |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Regularizados os autos, tornem conclusos. |
| 08/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA649976543TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : L.j. da Silva Material de Construção Epp Diligência : 03/05/2024 |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 11/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 09/04/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 319.2024/003953-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/04/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando Bueno Fabian |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70015453-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 14:52 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo DIA 23 de maio de 2024, às 15 horas. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular - WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Se o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Ana Paula Abdalah E Silva Agassi (OAB 193113/SP) |
| 04/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo DIA 23 de maio de 2024, às 15 horas. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular - WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Se o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022. Expeça-se o necessário. Int. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/05/2024 Hora 15:00 Local: Sala de audiências do Juizado Especial Civel Situacão: Realizada |
| 02/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/09/2024 | Cumprimento de sentença (0001804-79.2024.8.26.0319) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/05/2024 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |