| Exeqte |
L.j. da Silva Material de Construção Epp
Advogada: Ana Paula Abdalah E Silva Agassi Advogada: Ana Paula Abdalah E Silva Agassi Reprtate: Luiz Jose da Silva |
| Exectda | Ana Paula Mendes Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70016518-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2026 14:50 |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70015559-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2026 12:59 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 49: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de págs. 43. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Providencie a Serventia o necessário à sua intimação (e-mail: contato@grupolance.com.br). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.grupolance.com.br, onde serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Por fim, apresente a parte exequente CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, se já não o fez. Oficie-se ao DETRAN solicitando a existência de débitos, multas, gravames e outros. Int. Advogados(s): Ana Paula Abdalah E Silva Agassi (OAB 193113/SP), Ana Paula Abdalah E Silva Agassi (OAB 193113/SP) |
| 11/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70016518-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/06/2026 14:50 |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70015559-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/06/2026 12:59 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 49: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de págs. 43. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Providencie a Serventia o necessário à sua intimação (e-mail: contato@grupolance.com.br). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.grupolance.com.br, onde serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Por fim, apresente a parte exequente CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, se já não o fez. Oficie-se ao DETRAN solicitando a existência de débitos, multas, gravames e outros. Int. Advogados(s): Ana Paula Abdalah E Silva Agassi (OAB 193113/SP), Ana Paula Abdalah E Silva Agassi (OAB 193113/SP) |
| 29/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Págs. 49: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de págs. 43. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Providencie a Serventia o necessário à sua intimação (e-mail: contato@grupolance.com.br). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.grupolance.com.br, onde serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Por fim, apresente a parte exequente CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Proceda-se ao bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, se já não o fez. Oficie-se ao DETRAN solicitando a existência de débitos, multas, gravames e outros. Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70004205-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/02/2026 16:31 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2026 Teor do ato: Decorrido o prazo legal para embargos, diga o exequente, requerendo o que de direito. Advogados(s): Ana Paula Abdalah E Silva Agassi (OAB 193113/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo legal para embargos, diga o exequente, requerendo o que de direito. |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
. |
| 17/12/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 17/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro (fl. 36). Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado (fls. 21-22). Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Defiro os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Abdalah E Silva Agassi (OAB 193113/SP) |
| 11/11/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro (fl. 36). Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado (fls. 21-22). Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Defiro os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Intime-se. |
| 09/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Disponibilização: 23/07/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70034602-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 16:31 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2025 Teor do ato: Sobre a certidão do oficial de justiça de pág. 32 - diga a exequente no prazo da lei, sob pena de extinção. Advogados(s): Ana Paula Abdalah E Silva Agassi (OAB 193113/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a certidão do oficial de justiça de pág. 32 - diga a exequente no prazo da lei, sob pena de extinção. |
| 26/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001804-79.2024.8.26.0319 (processo principal 1001207-93.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - L.j. da Silva Material de Construção Epp - Vistos. Fls. 27 - expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado pelo sistema RENAJUD (fls. 21/22), com as advertências legais. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 27 - expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado pelo sistema RENAJUD (fls. 21/22), com as advertências legais. Advogados(s): Ana Paula Abdalah E Silva Agassi (OAB 193113/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 27 - expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado pelo sistema RENAJUD (fls. 21/22), com as advertências legais. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70008398-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 17:08 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Sobre o resultado da penhora on line "teimosinha" e Renajud, diga o exequente no prazo da lei. Advogados(s): Ana Paula Abdalah E Silva Agassi (OAB 193113/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre o resultado da penhora on line "teimosinha" e Renajud, diga o exequente no prazo da lei. |
| 07/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/02/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora "on line" via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. Advogados(s): Ana Paula Abdalah E Silva Agassi (OAB 193113/SP) |
| 26/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/012135-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - Alexandre Carrer |
| 26/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora "on line" via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001207-93.2024.8.26.0319 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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