| Reqte | Eliana Alves Pereira |
| Reqdo | Jose Carlos do Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001269-19.2025.8.26.0319 - Cumprimento de sentença |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por meio de atendimento remoto (WhatsApp) nesta data, o(a) autora requereu a instauração do incidente de Cumprimento de Sentença pois o(a) requerido não efetuou nenhum pagamento até a presente data. Nada Mais. |
| 17/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/06/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de pág(s). 18/19 transitou em julgado em 27/05/2025. Certifico ainda que não havendo atos a cumprir, tampouco documentos a retirar, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado, cabendo à(s) parte(s) interessada(s) o cadastramento do incidente de Cumprimento de Sentença, se o caso. Nada Mais. |
| 27/05/2025 |
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (§ único do Artigo 22 da Lei nº 9099/95), o acordo a que chegaram as partes no decorrer da presente audiência. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no Artigo 487, III, "b", do CPC. Fica deferido o levantamento da(s) quantia(s) eventualmente depositada(s) por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Para levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, proceda o(a) beneficiário(a) ou seu(sua) patrono(a) ao preenchimento e apresentação do Formulário MLE no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais -> ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Aguarde-se o prazo estabelecido para cumprimento, ficando a cargo do autor noticiá-lo ou requerer o que entender pertinente. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. |
| 15/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001269-19.2025.8.26.0319 - Cumprimento de sentença |
| 11/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por meio de atendimento remoto (WhatsApp) nesta data, o(a) autora requereu a instauração do incidente de Cumprimento de Sentença pois o(a) requerido não efetuou nenhum pagamento até a presente data. Nada Mais. |
| 17/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/06/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de pág(s). 18/19 transitou em julgado em 27/05/2025. Certifico ainda que não havendo atos a cumprir, tampouco documentos a retirar, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado, cabendo à(s) parte(s) interessada(s) o cadastramento do incidente de Cumprimento de Sentença, se o caso. Nada Mais. |
| 27/05/2025 |
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (§ único do Artigo 22 da Lei nº 9099/95), o acordo a que chegaram as partes no decorrer da presente audiência. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no Artigo 487, III, "b", do CPC. Fica deferido o levantamento da(s) quantia(s) eventualmente depositada(s) por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Para levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, proceda o(a) beneficiário(a) ou seu(sua) patrono(a) ao preenchimento e apresentação do Formulário MLE no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais -> ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Aguarde-se o prazo estabelecido para cumprimento, ficando a cargo do autor noticiá-lo ou requerer o que entender pertinente. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. |
| 08/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 07/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2025 |
Mandado Juntado
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| 03/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2025/004567-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/04/2025 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 03/04/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 319.2025/004566-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2025 Local: Oficial de justiça - Silvio Barbieri |
| 03/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo DIA 27 de maio de 2025, às 14 horas e 20 minutos. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular - WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Se o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022. Expeça-se o necessário. Int. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/05/2025 Hora 14:20 Local: Sala de audiências do Juizado Especial Civel Situacão: Realizada |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 20/03/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/07/2025 | Cumprimento de sentença (0001269-19.2025.8.26.0319) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/05/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |