| Exeqte | Claudio Bento de Oliveira Junior |
| Exectdo |
Jose Carlos do Amaral
Advogado: Vicente Bento de Oliveira Advogado: Oscar Galli |
| Gestor |
GRUPO LANCE (DANIEL MELO CRUZ)
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2026/001067-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 29/01/2026 Local: Oficial de justiça - Silvio Barbieri |
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2026/001068-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 29/01/2026 Local: Oficial de justiça - Djacir Meyer Camargo |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Vistos. Em atenção à decisão proferida às págs. 33, o Leiloeiro Oficial nomeado designou datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) (cf. pg. 24/26 e 38/39). Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.grupolance.com.br; o 1º leilão terá início no dia 16/03/2026, às 00h. e terá encerramento no dia 20/03/2026, às 15h13; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/04/2026, às 15h13. O executado deverá ser intimado pessoalmente do inteiro teor das designações. Expeça-se o pertinente mandado/precatória. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Int. Advogados(s): Vicente Bento de Oliveira (OAB 51974/SP), Oscar Galli (OAB 77838/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 28/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Em atenção à decisão proferida às págs. 33, o Leiloeiro Oficial nomeado designou datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) (cf. pg. 24/26 e 38/39). Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.grupolance.com.br; o 1º leilão terá início no dia 16/03/2026, às 00h. e terá encerramento no dia 20/03/2026, às 15h13; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/04/2026, às 15h13. O executado deverá ser intimado pessoalmente do inteiro teor das designações. Expeça-se o pertinente mandado/precatória. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Int. |
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2026/001067-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 29/01/2026 Local: Oficial de justiça - Silvio Barbieri |
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2026/001068-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 29/01/2026 Local: Oficial de justiça - Djacir Meyer Camargo |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Vistos. Em atenção à decisão proferida às págs. 33, o Leiloeiro Oficial nomeado designou datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) (cf. pg. 24/26 e 38/39). Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.grupolance.com.br; o 1º leilão terá início no dia 16/03/2026, às 00h. e terá encerramento no dia 20/03/2026, às 15h13; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/04/2026, às 15h13. O executado deverá ser intimado pessoalmente do inteiro teor das designações. Expeça-se o pertinente mandado/precatória. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Int. Advogados(s): Vicente Bento de Oliveira (OAB 51974/SP), Oscar Galli (OAB 77838/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 28/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Em atenção à decisão proferida às págs. 33, o Leiloeiro Oficial nomeado designou datas para os leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) (cf. pg. 24/26 e 38/39). Os lances serão captados por meio eletrônico através do Portal www.grupolance.com.br; o 1º leilão terá início no dia 16/03/2026, às 00h. e terá encerramento no dia 20/03/2026, às 15h13; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/04/2026, às 15h13. O executado deverá ser intimado pessoalmente do inteiro teor das designações. Expeça-se o pertinente mandado/precatória. Afixe no átrio do fórum cópia do edital e das condições de arrematação. Int. |
| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70001879-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 11:25 |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70001331-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2026 13:37 |
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2026 Teor do ato: Vistos. Págs. 24/27: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de págs. 26. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Providencie a Serventia o necessário à sua intimação (e-mail: contato@grupolance.com.br). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.grupolance.com.br, onde serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Por fim, providencie a Serventia o CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Int. Advogados(s): Vicente Bento de Oliveira (OAB 51974/SP), Oscar Galli (OAB 77838/SP) |
| 20/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Págs. 24/27: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de págs. 26. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Providencie a Serventia o necessário à sua intimação (e-mail: contato@grupolance.com.br). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.grupolance.com.br, onde serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Por fim, providencie a Serventia o CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA809757267TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Claudio Bento de Oliveira Junior Diligência : 01/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu o Exequente em atendimento ao Ato Ordinatório, página 28, amparado na decisão da página 10, informar que tem interesse pelo leilão do bem penhorado.Nada Mais. |
| 07/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para Embargos à Execução. Nada Mais. |
| 02/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o pagamento voluntário. Nada Mais. |
| 11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000992-03.2025.8.26.0319 (processo principal 0001411-57.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jose Carlos do Amaral - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados bem como por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora "on line" via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. - ADV: VICENTE BENTO DE OLIVEIRA (OAB 51974/SP), OSCAR GALLI (OAB 77838/SP) |
| 06/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2025/007580-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2025 Local: Oficial de justiça - Silvio Barbieri |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados bem como por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora "on line" via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. Advogados(s): Vicente Bento de Oliveira (OAB 51974/SP), Oscar Galli (OAB 77838/SP) |
| 05/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados bem como por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena da multa de dez por cento (10%), nos termos do artigo 523 do CPC. Ademais, decorrido o prazo sem pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se à penhora "on line" via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito, acrescido da multa de 10% supra referida. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para oferecimento de impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 03/06/2025 |
Atermação Expedida
Cumprimento de Sentença Condenatória ou Acordo (CEJUSC) |
| 03/06/2025 |
Despacho Digitalizado
|
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/06/2025 |
Certidão Juntada
|
| 03/06/2025 |
Sentença Digitalizada
|
| 03/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0001411-57.2024.8.26.0319 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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