| Exeqte | Eliana Alves Pereira |
| Exectdo | Jose Carlos do Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/07/2026 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2026 |
Documento Juntado
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| 30/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70018167-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2026 11:47 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2026 |
Ofício Juntado
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| 01/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2026 |
Documento Juntado
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| 30/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70018167-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2026 11:47 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - DETRAN |
| 17/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70017055-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/06/2026 16:42 |
| 15/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Págs. 26: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação de págs. 17/18. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, regularmente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça deste Tribunal. Providencie a Serventia o necessário à sua intimação (e-mail: contato@grupolance.com.br). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882, 886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.grupolance.com.br, onde serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designando-se datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no respectivo portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. Por fim, apresente a parte exequente CÁLCULO ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN solicitando a existência de débitos, multas, gravames e outros. Int. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA809765745TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Eliana Alves Pereira |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu a Exequente, requerendo que seja leiloado o bem penhorado. Nada Mais. |
| 06/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA809762620TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Eliana Alves Pereira |
| 06/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 25/01/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Págs. 20/21. Primeiramente, aguarde-se a manifestação do(a) exequente acerca da penhora realizada. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 18/12/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para apresentação de embargos. Nada Mais. |
| 28/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/11/2025 |
Auto de Penhora Juntado
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| 28/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
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| 05/11/2025 |
Documento Juntado
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| 16/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Não cumprido(a) voluntariamente o(a) acordo/sentença, proceda-se à penhora "on line" via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito. Com a transferência do numerário eventualmente encontrado para os autos, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Por outro lado, restando infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na posse da parte devedora, ou, não sendo localizado(s), que a penhora recaia sobre outros bens do devedor, observando-se as formalidades legais, devendo o Oficial de Justiça intimá-lo para o oferecimento de embargos/impugnação, no prazo de quinze (15) dias (Enunciado 142, FONAJE), a contar da intimação. Não sendo localizados pelo oficial, intime-se o(a) executado(a) para informar ao Juízo os bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da lei processual. Após, não havendo penhora nos autos ou transcorrido "in albis" o prazo para impugnação, intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de ARQUIVAMENTO e EXTINÇÃO. Por fim, havendo impugnação, abra-se vista à parte impugnada para manifestar-se, no prazo de 10 dias, tornando, após, os autos conclusos. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 15/07/2025 |
Atermação Expedida
Cumprimento de Sentença Condenatória ou Acordo (CEJUSC) |
| 15/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0000504-48.2025.8.26.0319 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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