| Exeqte | MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA |
| Exectdo |
Benedito Antonio de Camargo
Advogado: Benedito Antonio de Camargo |
| TerIntCer |
Empresa Gestosa de Ativos S/A Emgea S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Cônjuge | Eloize Aparecida Antunes de Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70017244-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2026 12:04 |
| 27/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA828988626TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Benedito Antonio de Camargo |
| 27/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA828988630TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Eloize Aparecida Antunes de Camargo |
| 13/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70017244-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/06/2026 12:04 |
| 27/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA828988626TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Benedito Antonio de Camargo |
| 27/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA828988630TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Eloize Aparecida Antunes de Camargo |
| 13/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 12/05/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 12/05/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição da carta de ciência da hasta publica |
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do requerido BENEDITO ANTONIO DE CAMARGO inscrito no CPF sob nº 825.417.608-68 e sua cônjuge/co-proprietária ELOIZE APARECIDA ANTUNES DE CAMARGO inscrita no CPF sob nº 015.771.858-11, do credor hipotecário EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA inscrita no CNPJ sob nº 04.527.335/0001-13, e demais interessados. O DR. JOSE LUIS PEREIRA ANDRADE, MM°. Juiz de Direito do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Lençóis Paulista - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução Fiscal - em que MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA move em face do referido requerido Processo nº 0503301-67.2007.8.26.0319 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 25/06/2026 a partir das 14:30h, e encerramento no dia 30/06/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/07/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Benedito Antonio de Camargo, quando da penhora. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: Imóvel residencial com A.T 241,50m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM PRÉDIO RESIDENCIAL, construído de tijolos e coberto de telhas, situado nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, à RUA RAUL GONÇALVES DE OLIVEIRA, NÚMERO 7, e seu respectivo terreno, medindo 21,00 metros de frente por 11,50 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 241,50m2., de formato regular e retangular, confrontando pela frente com a citada via pública, do lado direito com José Pinheiro de Freitas, pelo lado esquerdo com o Rio Lençóis e aos fundos com João Angelo Balsi. Consta na Certidão de fls. 156, realizada pelo Oficial de Justiça em 28/01/2026, que trata-se de uma casa de moradia, construída em alvenaria, com cerca de 140,00m² de construção, em regular estado de conservação. Imóvel localizado na Rua Raul Gonçalves de Oliveira, nº 07, Lençois Paulista/SP. Imóvel matrícula n° 3.870 do CRI de Lençois Paulista/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.02- HIPOTECA do Imóvel, em favor da Caixa Econômica Federal (CEF) Créditos hipotecários cedidos à Empresa Gestora de Ativos - EMGEA por meio da Av.03. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 299.384,48 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) para Abril/2026. DÉBITO EXEQUENDO: Consta em fls. 160/163, o débito exequendo no valor de 19.217,57 (dezenove mil, duzentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), atualizado em Março/2026. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lençóis Paulista, aos 06 de maio de 2026. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, parágrafo único do CPC, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, leiloeira oficial credenciada, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Imóvel constatado e avaliado às fls. 156. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Benedito Antonio de Camargo (OAB 119915/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) |
| 04/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, parágrafo único do CPC, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, leiloeira oficial credenciada, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Imóvel constatado e avaliado às fls. 156. Expeça-se o necessário. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2026 |
Documento Juntado
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| 30/04/2026 |
Documento Juntado
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| 30/04/2026 |
Documento Juntado
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| 30/04/2026 |
Documento Juntado
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| 16/04/2026 |
Documento Juntado
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| 16/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do cumprimento de mandado. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 06/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2025/016197-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2026 Local: Oficial de justiça - Sidnei Rodrigues |
| 13/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. A jurisprudência atual assevera que a avaliação, no processo de execução deve ser realizada, em regra, por oficial de justiça, ainda que se trate de bem imóvel, ressalvada a ausência de conhecimentos técnicos. A corroborar esse entendimento temos o seguinte julgado do E. TJSP: [...]. Como é cediço, o oficial de justiça é a ponta da prestação jurisdicional, atuando na concretização efetiva da justiça, sendo munido de fé pública e qualificado para dar efetividade aos atos de comunicação processuais, materializando as decisões judiciais. Assim, uma das funções do oficial de justiça é, por exemplo, a avaliação de imóveis, sendo um ponto de partida para o prosseguimento de possível penhora... Dentre as contribuições do oficial de justiça, tem-se que, na diligência de constatação, poderá realizar a descrição do imóvel (indicando dimensões, edificações, acessos distintos etc.), registrar se existem áreas autônomas ou divisíveis, se há dois imóveis num mesmo terreno, se as entradas são independentes, providenciar fotografias do local, além de relatar informações dos ocupantes do imóvel. Dessa forma, essa análise inicial sobre o imóvel pode ser realizada pelo oficial de justiça... (Agravo de Instrumento nº 2160925-62.2025.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Privado, Relator Ernani Desco Filho, data do julgamento: 17/11/2025). Embora tenha o exequente pugnado a nomeação de perito judicial para realização do ato, alegando complexidade da matéria, não se desincumbiu em demonstrá-la, razão pela qual indefiro de plano a nomeação de expert para esse fim, nesse momento processual. Recolhido o valor da diligência pela Fazenda, expeça-se o competente mandado de avaliação do imóvel, a ser cumprido por oficial de justiça. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70046333-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 18/11/2025 15:48 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70045342-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 14:19 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: Fls. 139. Proceda-se à anotação em relação aos patronos da terceira interessada. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Benedito Antonio de Camargo (OAB 119915/SP) |
| 07/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 139. Proceda-se à anotação em relação aos patronos da terceira interessada. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 14/08/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLEP.25.70032350-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/08/2025 14:55 |
| 18/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão retro, procedi as anotações de suspensão no sistema, remetendo os autos a fila de suspensão. |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Benedito Antonio de Camargo (OAB 119915/SP) |
| 30/04/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte interessada, motivo pelo qual, remeto os autos a conclusão. |
| 12/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para que se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 12/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução. |
| 15/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705504891TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Empresa Gestosa de Ativos S/A Emgea S/A Diligência : 08/10/2024 |
| 11/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705504888TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Eloize Aparecida Antunes de Camargo Diligência : 07/10/2024 |
| 11/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705504874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Benedito Antonio de Camargo Diligência : 07/10/2024 |
| 01/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 30/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 30/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 111 e segs. Apresentada certidão atualizada da matrícula, reduza-se a termo (CPC, art. 845, § 1º). Por este ato, fica constituído o executado Benedito Antonio de Camargo como depositário do bem que deverá ser intimado do inteiro teor da penhora, na pessoa de seu advogado, se estiver regularmente representado. Se casado for, seu cônjuge também deverá ser intimado (CPC, art. 842). Efetivada a penhora, sua averbação poderá ser realizada por meio eletrônico (CPC, art. 837). Intime-se. Advogados(s): Benedito Antonio de Camargo (OAB 119915/SP) |
| 20/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 111 e segs. Apresentada certidão atualizada da matrícula, reduza-se a termo (CPC, art. 845, § 1º). Por este ato, fica constituído o executado Benedito Antonio de Camargo como depositário do bem que deverá ser intimado do inteiro teor da penhora, na pessoa de seu advogado, se estiver regularmente representado. Se casado for, seu cônjuge também deverá ser intimado (CPC, art. 842). Efetivada a penhora, sua averbação poderá ser realizada por meio eletrônico (CPC, art. 837). Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo a exequente apresentar a certidão da matrícula do imóvel que deseja ser penhorado. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Benedito Antonio de Camargo (OAB 119915/SP) |
| 03/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo a exequente apresentar a certidão da matrícula do imóvel que deseja ser penhorado. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão retro, procedi as anotações de suspensão no sistema, remetendo os autos a fila de suspensão. |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Benedito Antonio de Camargo (OAB 119915/SP) |
| 08/04/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte interessada, motivo pelo qual, remeto os autos a conclusão. |
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Penhora
Intimação à Fazenda Pública sobre o Resultado da Penhora no SISBAJUD. |
| 26/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2022 |
Auto Digitalizado
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| 20/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Considerando as diretrizes, objetivos e metas do Planejamento Estratégico TJSP 2021-2026 (DJe 18.12.2020), mormente no que diz respeito à digitalização de autos físicos, conforme Objetivo 10 Aprimorar a Gestão Judicial Meta 10.3 Digitalizar 100% dos processos judiciais em tramitação e sobrestados, até 31/12/2026. Considerando o princípio da eficiência administrativa, objetivando o aumento de produtividade, evitando desperdícios e elevando a economicidade, visando à prestação dos serviços de forma ágil em prol da Sociedade. Considerando os termos do Comunicado CG 466/2020, mormente o item 9: "A unidade judicial poderá realizar a conversão para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes,digitalizando e classificando suas peças nos termos do item 4, desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados os impedimentos do item 2 e mediante autorização do magistrado.". Considerando a atualização do referido comunicado, com a inclusão do item 4.1.1: "Fica igualmente dispensada a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal. Poderá ser ajustado com a Unidade Judicial a facilitação de acesso aos autos com a realização de carga em bloco." Autorizo a serventia a realizar a conversão destes autos físicos em digitais, sendo dispensada a classificação das peças processuais. A exequente, através de ofício encaminhado em 08.10.2021, concordou com a digitalização de todos os processos em que a for parte ativa e não havendo prejuízo para a parte executada, que não se faz representada nos autos, dispensada a intimação para manifestação quanto a concordância, nos termos do Comunicado CG 466/2020. Advogados(s): Benedito Antonio de Camargo (OAB 119915/SP), Rodrigo Fávaro (OAB 224489/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando as diretrizes, objetivos e metas do Planejamento Estratégico TJSP 2021-2026 (DJe 18.12.2020), mormente no que diz respeito à digitalização de autos físicos, conforme Objetivo 10 Aprimorar a Gestão Judicial Meta 10.3 Digitalizar 100% dos processos judiciais em tramitação e sobrestados, até 31/12/2026. Considerando o princípio da eficiência administrativa, objetivando o aumento de produtividade, evitando desperdícios e elevando a economicidade, visando à prestação dos serviços de forma ágil em prol da Sociedade. Considerando os termos do Comunicado CG 466/2020, mormente o item 9: "A unidade judicial poderá realizar a conversão para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes,digitalizando e classificando suas peças nos termos do item 4, desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados os impedimentos do item 2 e mediante autorização do magistrado.". Considerando a atualização do referido comunicado, com a inclusão do item 4.1.1: "Fica igualmente dispensada a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal. Poderá ser ajustado com a Unidade Judicial a facilitação de acesso aos autos com a realização de carga em bloco." Autorizo a serventia a realizar a conversão destes autos físicos em digitais, sendo dispensada a classificação das peças processuais. A exequente, através de ofício encaminhado em 08.10.2021, concordou com a digitalização de todos os processos em que a for parte ativa e não havendo prejuízo para a parte executada, que não se faz representada nos autos, dispensada a intimação para manifestação quanto a concordância, nos termos do Comunicado CG 466/2020. |
| 25/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que estes autos estiveram com carga para o Procurador do(a) exequente, desde o dia 14/10/2021, devolvendo-os nesta data. |
| 25/10/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 14/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 23/09/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 74. Autorizo o executado requerer junto ao órgão de trânsito abaixo mencionado procedimentos para a regularização dos documentos do seguinte veículo, o qual encontra-se com restrição para fins de transferência, pelo sistema RENAJUD, nestes autos. Placa: FJK-8642 Chassi: 9BD17164LE5885476 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, ficando o executado responsável pela sua apresentação ao referido órgão. Intime-se. |
| 23/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que estes autos estiveram com carga para o Procurador do(a) exequente, devolvendo-os na data 03/08/2020. |
| 03/08/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 04/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão de Fls 61, foi expedido mandado de Levantamento conforme segue. Nada Mais. |
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FLEP19000137037 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos estiveram com carga para o Procurador do município desde o dia 26/08/2019, devolvendo-os em 29/08/2019. |
| 29/08/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 26/08/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 26/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifeste-se o exequente a forma de levantamento dos valores de Fls 49, através de formulário MLE. Nada Mais. |
| 15/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Certifica Trânsito em Julgado com baixa - Execução Fiscal Eletrônica |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1556/1559 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 60. Primeiramente, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fl. 57. Certificado o transito, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após, manifeste-se sobre a satisfação do crédito. Intime-se. Advogados(s): Benedito Antonio de Camargo (OAB 119915/SP), Rodrigo Fávaro (OAB 224489/SP) |
| 26/04/2019 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fl. 60. Primeiramente, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fl. 57. Certificado o transito, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após, manifeste-se sobre a satisfação do crédito. Intime-se. |
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FLEP19000052793 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que estes autos estiveram com carga para o (a), Procurador do Autor, desde o dia 26/03/2019, devolvendo-os nesta data. Nada Mais. |
| 01/04/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 26/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1384/1389 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 38/39. A parte executada BENEDITO ANTÔNIO DE CAMARGO requereu sua exclusão do polo passivo da demanda, tendo em vista que nos autos de divórcio n. 0000975-45.2017.8.26.0319, da 2ª Vara desta comarca, sua ex-mulher ELOIZE APARECIDA ANTUNES assumiu o pagamento de toda a dívida referente ao débito de IPTU em execução, sendo que o acordo entre as partes foi homologado em juízo. Pugnou pela inclusão de Eloize no polo passivo da demanda, pelo levantamento da penhora realizada nos autos, bem como pelo desbloqueio do numerário em sua conta, a qual seria utilizada unicamente para recebimento de honorários pela PGE ou de clientes. Juntou os documentos de fls. 40/45. A Fazenda Pública apresentou resposta às fls. 50/53, aduzindo inviabilidade do pedido, que demandaria dilação probatória para análise. No mérito, afirmou que, conforme a legislação tributária, convenções particulares não podem ser opostas ao Fisco para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações correspondentes. Aduziu que tanto a parte executada Benedito quanto sua ex-esposa Eloize possuem legitimidade passiva, já que foi Eloize quem firmou o acordo de parcelamento do débito e, portanto, devem permanecer no polo passivo da ação. Alegou que as penhoras dos veículos são legais, e que a manifestação do executado requerendo o desbloqueio do numerário em sua conta seria intempestiva e, ademais, não haveria prova de que a conta se destinaria unicamente ao recebimento de proventos. A parte executada foi intimada para juntar a matrícula do imóvel, porém quedou-se inerte (fl. 56). DECIDO. Em que pese a parte executada Benedito não ter nomeado sua petição de fls. 38/39, certo é que se assemelha a uma exceção de pré-executividade, o que se depreende pela matéria aventada pelo executado. Assim, passo à sua análise como se exceção fosse. No mais, imperioso ressaltar que a exceção de pré-executividade dispensa dilação probatória e pode ser apreciada pelo juiz, não havendo, portanto, motivo para a sua rejeição de plano. A exceção não comporta acolhimento. Ao contrário do que sustenta a parte executada, não se vislumbra a sua ilegitimidade passiva, vez que, ao que consta na matrícula acostada às fls. 17/17-verso, ainda seria proprietária do imóvel, sendo responsável pelo pagamento do tributo. Além disso, importa ainda considerar que compromissos entre particulares, como o acordo em ação cível (fls. 40/44), não podem ser opostos contra a Fazenda Pública quando têm a finalidade de subtrair alguém da condição de sujeito passivo da obrigação tributária, conforme dispõe o art. 123 do CTN. No mais, o CTN, ao especificar regras referentes ao IPTU, em seu art. 34 também estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Sendo o executado parte legítima para figurar no polo passivo da execução, não há razão para levantar a penhora realizada nos autos. Quanto ao valor bloqueado, não há qualquer informação, no documento de fl. 45, de que a conta seja destinada exclusivamente para recebimento de honorários ou proventos, motivo pelo qual o bloqueio se mostra regular. Ante o exposto, REJEITO a petição de fls. 38/39 em seu mérito, ficando vedada a rediscussão do tema. Deixo de fixar honorários, já que não houve a extinção da execução (TJSP; Agravo de Instrumento 2115756-33.2017.8.26.0000; Rel. Des. Coimbra Schmidt; 7ª Câmara de Direito Público; j. 19/07/2017). Int. Advogados(s): Benedito Antonio de Camargo (OAB 119915/SP), Rodrigo Fávaro (OAB 224489/SP) |
| 08/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 38/39. A parte executada BENEDITO ANTÔNIO DE CAMARGO requereu sua exclusão do polo passivo da demanda, tendo em vista que nos autos de divórcio n. 0000975-45.2017.8.26.0319, da 2ª Vara desta comarca, sua ex-mulher ELOIZE APARECIDA ANTUNES assumiu o pagamento de toda a dívida referente ao débito de IPTU em execução, sendo que o acordo entre as partes foi homologado em juízo. Pugnou pela inclusão de Eloize no polo passivo da demanda, pelo levantamento da penhora realizada nos autos, bem como pelo desbloqueio do numerário em sua conta, a qual seria utilizada unicamente para recebimento de honorários pela PGE ou de clientes. Juntou os documentos de fls. 40/45. A Fazenda Pública apresentou resposta às fls. 50/53, aduzindo inviabilidade do pedido, que demandaria dilação probatória para análise. No mérito, afirmou que, conforme a legislação tributária, convenções particulares não podem ser opostas ao Fisco para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações correspondentes. Aduziu que tanto a parte executada Benedito quanto sua ex-esposa Eloize possuem legitimidade passiva, já que foi Eloize quem firmou o acordo de parcelamento do débito e, portanto, devem permanecer no polo passivo da ação. Alegou que as penhoras dos veículos são legais, e que a manifestação do executado requerendo o desbloqueio do numerário em sua conta seria intempestiva e, ademais, não haveria prova de que a conta se destinaria unicamente ao recebimento de proventos. A parte executada foi intimada para juntar a matrícula do imóvel, porém quedou-se inerte (fl. 56). DECIDO. Em que pese a parte executada Benedito não ter nomeado sua petição de fls. 38/39, certo é que se assemelha a uma exceção de pré-executividade, o que se depreende pela matéria aventada pelo executado. Assim, passo à sua análise como se exceção fosse. No mais, imperioso ressaltar que a exceção de pré-executividade dispensa dilação probatória e pode ser apreciada pelo juiz, não havendo, portanto, motivo para a sua rejeição de plano. A exceção não comporta acolhimento. Ao contrário do que sustenta a parte executada, não se vislumbra a sua ilegitimidade passiva, vez que, ao que consta na matrícula acostada às fls. 17/17-verso, ainda seria proprietária do imóvel, sendo responsável pelo pagamento do tributo. Além disso, importa ainda considerar que compromissos entre particulares, como o acordo em ação cível (fls. 40/44), não podem ser opostos contra a Fazenda Pública quando têm a finalidade de subtrair alguém da condição de sujeito passivo da obrigação tributária, conforme dispõe o art. 123 do CTN. No mais, o CTN, ao especificar regras referentes ao IPTU, em seu art. 34 também estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Sendo o executado parte legítima para figurar no polo passivo da execução, não há razão para levantar a penhora realizada nos autos. Quanto ao valor bloqueado, não há qualquer informação, no documento de fl. 45, de que a conta seja destinada exclusivamente para recebimento de honorários ou proventos, motivo pelo qual o bloqueio se mostra regular. Ante o exposto, REJEITO a petição de fls. 38/39 em seu mérito, ficando vedada a rediscussão do tema. Deixo de fixar honorários, já que não houve a extinção da execução (TJSP; Agravo de Instrumento 2115756-33.2017.8.26.0000; Rel. Des. Coimbra Schmidt; 7ª Câmara de Direito Público; j. 19/07/2017). Int. |
| 26/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jose Luis Pereira Andrade Vencimento: 05/04/2019 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte interessada nos autos a respeito da Decisão de Fls 54. Nada Mais. |
| 09/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 13/12/2018, intimei pessoalmente o Procurador do autor do inteiro teor da r. Decisão de fls. ________, o qual bem ciente ficou |
| 09/01/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 13/12/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 10/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 38 e sgts. Primeiramente, para análise dos pedidos formulados, providencie o interessado certidão atualizada do imóvel, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 01/11/2018 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FLEP18000232282 |
| 01/11/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FLEP18000228469 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 23/10/2018, intimei pessoalmente o Procurador do autor, do inteiro teor do Despacho de fls. 46, o qual bem ciente ficou. |
| 29/10/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 23/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 23/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 38/45. Manifeste-se a exequente, com urgência, quanto ao pedido do executado. Após, tornem conclusos para análise. Intime-se. |
| 18/10/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FLEP18000221389 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos estiveram com carga para o Dr Benedito Antonio de Camargo, desde o dia 11/10/2018, devolvendo-os em 16/10/2018. |
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 11/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Benedito Antonio de Camargo |
| 11/10/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
R$ 648,75 |
| 03/10/2018 |
Documento Juntado
Minuta de Renajud Positiva |
| 12/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0500337-04.2007.8.26.0319 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 12/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0502345-17.2008.8.26.0319 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 12/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0500154-91.2011.8.26.0319 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
| 12/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002892-41.2013.8.26.0319 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 12/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver apensado a estes autos, os processos 0500154-91.2011, 0502345-17.2008, 0002892-41.2013, 0500337-04.2007, a pedido da exequente . Nada Mais. |
| 16/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 24. Caso as ações estejam na mesma fase processual, o que a serventia certificará, defiro a reunião pelo saldo devedor, apensando-se (art. 28 da Lei 6.830/80). Após, aguarde-se o cumprimento do acordo (fls. 21/22). Int.. |
| 24/01/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
intimou a executada |
| 23/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FLEP13000034546 - Complemento: requer apensamento |
| 18/07/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 25/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 19/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/01/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de cópias |
| 27/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7626580 |
| 21/03/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7626580 - Advogado: RODRIGO FÁVARO OAB: 224489/SP Local Origem: 2789-Setor das Execuções Fiscais(Fórum de Lençóis Paulista) Data de Envio: 21/03/2012 Data de Recebimento: 03/09/2012 Previsão de Retorno: 03/09/2012 Vol.: Todos |
| 19/02/2012 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Dependência do Fórum de Lençóis Paulista da 2ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 1710/2007) p/ Setor das Execuções Fiscais (Nro.Ordem 13017/2012) Motivo: Redistribuição em lote Ofício nº 7/2012 ? SPI 3 |
| 30/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro a penhora do imóvel, melhor descrito na certidão do Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se o(s) executado(s). Int. |
| 22/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a penhora do imóvel, melhor descrito na certidão do Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se o(s) executado(s). Int. |
| 21/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6250158 |
| 24/05/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6250158 - Advogado: RODRIGO FÁVARO OAB: 224489/SP Local Origem: 1360-2ª. Vara Judicial(Fórum de Lençóis Paulista) Data de Envio: 24/05/2011 Data de Recebimento: 22/06/2011 Previsão de Retorno: 21/09/2011 Vol.: Todos |
| 06/09/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1453616 |
| 06/09/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1453616 - Local Origem: 1357-Distribuidor(Fórum de Lençóis Paulista) Local Destino: 1360-2ª. Vara Judicial(Fórum de Lençóis Paulista) Data de Envio: 06/09/2007 Data de Recebimento: 06/09/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 05/09/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2013 |
Petições Diversas requer apensamento |
| 08/03/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/10/2018 |
Documentos Diversos |
| 23/10/2018 |
Ofício |
| 29/10/2018 |
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 14/08/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 31/03/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0002892-41.2013.8.26.0319 | Execução Fiscal | 12/02/2015 | |
| 0500154-91.2011.8.26.0319 | Execução Fiscal | 12/02/2015 | |
| 0502345-17.2008.8.26.0319 | Execução Fiscal | 12/02/2015 | |
| 0500337-04.2007.8.26.0319 | Execução Fiscal | 12/02/2015 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
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