| Exeqte | MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA |
| Exectdo | Maria Luiza Contente Pafetti |
| Cônjuge | Pedro Pafetti Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, cumprindo determinação judicial, expedi Edital de intimação de Leilão eletrônico, cuja cópia segue, afixando 01 (uma) via no átrio e transmitindo-o para publicação no DJE - Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 10/06/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/06/2026 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, cumprindo determinação judicial, expedi Edital de intimação de Leilão eletrônico, cuja cópia segue, afixando 01 (uma) via no átrio e transmitindo-o para publicação no DJE - Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 15/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação da requerida MARIA LUIZA CONTENTE PAFETTI inscrita no CPF sob nº 063.740.738-51 e seu cônjuge PEDRO PAFETTI NETTO inscrito no CPF sob nº 797.808.578-34, e demais interessados. O DR. GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO, MM°. Juiz de Direito do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Lençóis Paulista - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução Fiscal - em que MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA move em face da referida requerida - Processo nº 0503560-23.2011.8.26.0319 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 25/06/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 30/06/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/07/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Foi nomeada fiel depositária do bem a Sra. Maria Luiza Contente Pafetti, quando da penhora. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: Terreno com A.T 985,40m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UMA GLEBA, designada GLEBA 12, situada nesta cidade, no lugar denominado Sítio Corvo Branco, desmembrada da Gleba A, com a área de 985,40m2 ou 0,407 alqueires paulista, assim descrita: delineia um polígono irregular cujo roteiro inicia-se no ponto P; daí segue rumo SE 70º20 com 56,41 metros até o ponto V, confrontando com a gleba 11; daí segue rumo de SW 34º50 com 18,87 metros até o ponto X, confrontando com Antonio Carlos Borato e outros; daí segue rumo de NW 70º20 com 51,49 metros até o ponto Q confrontando com a gleba 13; daí segue rumo NE 19º40 com 18,12 metros até o ponto p, início deste roteiro confrontando com a Cia. de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, fechando assim este polígono com a área de 985,40m2 ou 0,0407 alqueires paulista. Terreno localizado na Rua Degleir Adalberto Martins Tangerino, S/Nº, Sítio Corvo Branco, Jardim Maria Luiza IV, Lençois Paulista/SP. Imóvel matrícula n° 10.161 do CRI de Lençois Paulista/SP. ÔNUS: Consta em fls. 62, débitos junto à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista/SP, no valor de R$ 3.334,56 (três mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), atualizado em 03/06/2025. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 456.892,03 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e três centavos) para Maio/2026. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. |
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
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| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 21/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2025/011268-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Policena de Campos |
| 18/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 61. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado (fls. 46). Após, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, parágrafo único do CPC, nomeio CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, leiloeira oficial credenciada, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Designe datas para o leilão, expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 06/08/2025 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70021944-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 09/06/2025 11:04 |
| 07/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão retro, procedi as anotações de suspensão no sistema, remetendo os autos a fila de suspensão. |
| 05/05/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte interessada, motivo pelo qual, remeto os autos a conclusão. |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública para que se manifeste em termos de prosseguimento. |
| 11/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução. |
| 01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705502238TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Pedro Pafetti Neto Diligência : 25/09/2024 |
| 01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA705502224TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Maria Luiza Contente Pafetti Diligência : 25/09/2024 |
| 19/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 18/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/09/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito - Execução Fiscal |
| 16/09/2024 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 19/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 41 e segs. Apresentada certidão atualizada da matrícula, reduza-se a termo (CPC, art. 845, § 1º). Por este ato, fica constituído o executado Maria Luiza Contente Pafetti como depositário do bem que deverá ser intimado do inteiro teor da penhora, na pessoa de seu advogado, se estiver regularmente representado. Se casado for, seu cônjuge também deverá ser intimado (CPC, art. 842). Efetivada a penhora, com a intimação das partes, avaliação do bem, sua averbação poderá ser realizada por meio eletrônico (CPC, art. 837). Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo a exequente apresentar a certidão da matrícula do imóvel que deseja ser penhorado. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão retro, procedi as anotações de suspensão no sistema, remetendo os autos a fila de suspensão. |
| 02/10/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da parte interessada, motivo pelo qual, remeto os autos a conclusão. |
| 09/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
Intimação à Fazenda Pública sobre o Resultado Negativo do SISBAJUD. |
| 09/05/2023 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 20/01/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2022 |
Auto Digitalizado
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| 23/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Considerando as diretrizes, objetivos e metas do Planejamento Estratégico TJSP 2021-2026 (DJe 18.12.2020), mormente no que diz respeito à digitalização de autos físicos, conforme Objetivo 10 Aprimorar a Gestação Judicial Meta 10.3 Digitalizar 100% dos processos judiciais em tramitação e sobrestados, até 31/12/2026. Considerando o princípio da eficiência administrativa, objetivando o aumento de produtividade, evitando desperdícios e elevando a economicidade, visando à prestação dos serviços de forma ágil em prol da Sociedade. Considerando os termos do Comunicado CG 466/2020, mormente o item 9: "A unidade judicial poderá realizar a conversão para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes,digitalizando e classificando suas peças nos termos do item 4, desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados os impedimentos do item 2 e mediante autorização do magistrado.". Considerando a atualização do referido comunicado, com a inclusão do item 4.1.1: "Fica igualmente dispensada a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal. Poderá ser ajustado com a Unidade Judicial a facilitação de acesso aos autos com a realização de carga em bloco." Autorizo a serventia a realizar a conversão destes autos físicos em digitais, sendo dispensada a classificação das peças processuais. A exequente, através de ofício encaminhado em 08.10.2021, concordou com a digitalização de todos os processos em que a for parte ativa e não havendo prejuízo para a parte executada, que não se faz representada nos autos, dispensada a intimação para manifestação quanto a concordância, nos termos do Comunicado CG 466/2020. Advogados(s): Rodrigo Fávaro (OAB 224489/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Considerando as diretrizes, objetivos e metas do Planejamento Estratégico TJSP 2021-2026 (DJe 18.12.2020), mormente no que diz respeito à digitalização de autos físicos, conforme Objetivo 10 Aprimorar a Gestação Judicial Meta 10.3 Digitalizar 100% dos processos judiciais em tramitação e sobrestados, até 31/12/2026. Considerando o princípio da eficiência administrativa, objetivando o aumento de produtividade, evitando desperdícios e elevando a economicidade, visando à prestação dos serviços de forma ágil em prol da Sociedade. Considerando os termos do Comunicado CG 466/2020, mormente o item 9: "A unidade judicial poderá realizar a conversão para o meio digital dos processos físicos e seus incidentes,digitalizando e classificando suas peças nos termos do item 4, desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos, observados os impedimentos do item 2 e mediante autorização do magistrado.". Considerando a atualização do referido comunicado, com a inclusão do item 4.1.1: "Fica igualmente dispensada a classificação de peças na conversão de processos de competência da Execução Fiscal Municipal. Poderá ser ajustado com a Unidade Judicial a facilitação de acesso aos autos com a realização de carga em bloco." Autorizo a serventia a realizar a conversão destes autos físicos em digitais, sendo dispensada a classificação das peças processuais. A exequente, através de ofício encaminhado em 08.10.2021, concordou com a digitalização de todos os processos em que a for parte ativa e não havendo prejuízo para a parte executada, que não se faz representada nos autos, dispensada a intimação para manifestação quanto a concordância, nos termos do Comunicado CG 466/2020. |
| 19/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que estes autos estiveram com carga para o Procurador do(a) exequente, desde o dia 27/05/2019, devolvendo-os nesta data. |
| 19/11/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 27/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 25/04/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/04/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos.Ante o certificado, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 09/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos estiveram com carga para o Procurador do município, desde o dia 29/11/2016, devolvendo-os em 09/03/2018. |
| 09/03/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 29/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 14/10/2016 |
Mandado Juntado
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| 14/10/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2016/010592-8 dirigi-me ao endereço: Rua Tupiniquins, nº 244, Jardim Itamaraty e aí sendo procedi à citação do inteiro teor do mandado de Maria Luiza Contente Pafetti, que aceitou receber uma via do mandado acompanhado da contrafé e apôs sua assinatura. Certifico mais, que devolvo o mandado devido a que a parte autora não providenciou o depósito da diligência relativa à penhora de bens. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/09/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 319.2016/010592-8 Situação: Cumprido parcialmente em 14/10/2016 Local: Setor das Execuções Fiscais |
| 22/03/2016 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FLEP16000085715 |
| 18/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos estiveram com carga para o Procurador do município, Dr. Rodrigo Favaro desde 13/05/2015, devolvendo nesta data. |
| 18/03/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Setor das Execuções Fiscais |
| 13/05/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 19/02/2012 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Dependência do Fórum de Lençóis Paulista da 1ª. Vara Judicial (Nro.Ordem 1748/2011) p/ Setor das Execuções Fiscais (Nro.Ordem 8873/2012) Motivo: Redistribuição em lote Ofício nº 7/2012 ? SPI 3 |
| 15/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 07/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5989031 |
| 30/03/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5989031 - Local Origem: 1357-Distribuidor(Fórum de Lençóis Paulista) Local Destino: 1359-1ª. Vara Judicial(Fórum de Lençóis Paulista) Data de Envio: 30/03/2011 Data de Recebimento: 06/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 03/02/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/03/2016 |
Guia de Diligência |
| 18/03/2016 |
Pedido de Penhora |
| 12/11/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
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