| Exeqte |
FMG Comércio e Distribuição de Tintas Ltda
Advogado: Douglas Celestino Bispo Advogado: Marcus Vinicius Gazzola |
| Exectdo | Collors Trampo Construções Ltda |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2026 |
Mandado Juntado
|
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70017614-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2026 20:25 |
| 26/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2026/005664-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2026 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO UPJ - EXPEDIÇÃO - |
| 01/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2026 |
Mandado Juntado
|
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70017614-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/06/2026 20:25 |
| 26/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2026/005664-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2026 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
AO UPJ - EXPEDIÇÃO - |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70015023-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 09:57 |
| 14/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver afixado, nesta data, uma cópia do edital supra no átrio local. |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2026 Teor do ato: Fls. 648 e ss - Passo à analise. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 649/650. 1. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 2. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, o 1.° Leilão terá início no dia 30/06/2026 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 03/07/2026 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2.° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/07/2026 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. 3. Bem a ser leiloado (auto de penhora às fls. 358): Veículo marca/modelo Citroen / Xsara Picasso EXS, cor preta, placas DHK5I02, ano de fabricação 2004, modelo 2005, nas seguintes condições: possui amassados na lateral esquerda e na traseira; pneus desgastados; capô com pintura queimada; câmbio manual; com diversos detalhes de uso; acabamento interno com bancos rasgados e motor apresentando problemas de funcionamento (não liga), conforme auto de constatação e reavaliação de fls. 534. Veículo reavaliado em R$ 8.040,20 (oito mil e quarenta reais e vinte centavos), conforme realização de fls. 534. Data da reavaliação: 27 de março de 2025 (fls. 534). 4. INTIME-SE o executado Leandro Ambrozio dos Reis, por mandado (Oficial de Justiça), acerca das datas designadas para o leilão judicial. Providencie a exequente, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para fins de intimação do executado. Após, expeça-se o necessário. 5. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume. 6. Ciência à leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, do inteiro teor da presente decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 648 e ss - Passo à analise. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 649/650. 1. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 2. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, o 1.° Leilão terá início no dia 30/06/2026 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 03/07/2026 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2.° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/07/2026 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. 3. Bem a ser leiloado (auto de penhora às fls. 358): Veículo marca/modelo Citroen / Xsara Picasso EXS, cor preta, placas DHK5I02, ano de fabricação 2004, modelo 2005, nas seguintes condições: possui amassados na lateral esquerda e na traseira; pneus desgastados; capô com pintura queimada; câmbio manual; com diversos detalhes de uso; acabamento interno com bancos rasgados e motor apresentando problemas de funcionamento (não liga), conforme auto de constatação e reavaliação de fls. 534. Veículo reavaliado em R$ 8.040,20 (oito mil e quarenta reais e vinte centavos), conforme realização de fls. 534. Data da reavaliação: 27 de março de 2025 (fls. 534). 4. INTIME-SE o executado Leandro Ambrozio dos Reis, por mandado (Oficial de Justiça), acerca das datas designadas para o leilão judicial. Providencie a exequente, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para fins de intimação do executado. Após, expeça-se o necessário. 5. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume. 6. Ciência à leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, do inteiro teor da presente decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, com urgência. |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70013253-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2026 16:45 |
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2026 Teor do ato: Ante a concordância manifestada a fls. 643, defiro a realização de novo leilão do bem penhorado, nas datas sugeridas pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira a fls. 798/799, por meio da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.Br, sendo o 1º Leilão com início em 30 de junho de 2026 e término em 03 de julho de 2026, e 2º Leilão com início em 03 de julho de 2026 e término em 24 de julho de 2026, observando-se os termos da decisão de fls. 562/564. Intime-se, com urgência, a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB 330100/SP, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. Após a manifestação da leiloeira, voltem-me os autos conclusos. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP) |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância manifestada a fls. 643, defiro a realização de novo leilão do bem penhorado, nas datas sugeridas pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira a fls. 798/799, por meio da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.Br, sendo o 1º Leilão com início em 30 de junho de 2026 e término em 03 de julho de 2026, e 2º Leilão com início em 03 de julho de 2026 e término em 24 de julho de 2026, observando-se os termos da decisão de fls. 562/564. Intime-se, com urgência, a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB 330100/SP, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. Após a manifestação da leiloeira, voltem-me os autos conclusos. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70012416-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 10:01 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da juntada do auto de leilão negativo a fls. 638/639, manifeste-se o exequente acerca da indicação das datas para novo praceamento. Após, tornem conclusos os autos. Intimem-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da juntada do auto de leilão negativo a fls. 638/639, manifeste-se o exequente acerca da indicação das datas para novo praceamento. Após, tornem conclusos os autos. Intimem-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70011330-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2026 15:27 |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70007385-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2026 21:47 |
| 06/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 04/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2026/001268-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2026 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 04/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - DECISÃO - EXPEDIÇÃO |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70003132-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 14:45 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver afixado, nesta data, uma cópia do edital supra no átrio local. |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2026 Teor do ato: Fls. 609 e ss - Passo à analise. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 569/570. 1. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil, devidamente realizada, conforme manifestação de fls. 210. 2. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, o 1.° Leilão terá início no dia 16/03/2026 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 19/03/2026 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2.° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/04/2026 às 15:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. 3. Bem a ser leiloado (auto de penhora às fls. 358): Veículo marca/modelo Citroen / Xsara Picasso EXS, cor preta, placas DHK5I02, ano de fabricação 2004, modelo 2005, nas seguintes condições: possui amassados na lateral esquerda e na traseira; pneus desgastados; capô com pintura queimada; câmbio manual; com diversos detalhes de uso; acabamento interno com bancos rasgados e motor apresentando problemas de funcionamento (não liga), conforme auto de constatação e reavaliação de fls. 534. Veículo reavaliado em R$ 8.040,20 (oito mil e quarenta reais e vinte centavos), conforme realização de fls. 534. Data da reavaliação: 27 de março de 2025 (fls. 534). 4. INTIME-SE o executado Leandro Ambrozio dos Reis, por mandado (Oficial de Justiça), acerca das datas designadas para o leilão judicial. Providencie a exequente, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para fins de intimação do executado. Após, expeça-se o necessário. 5. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume. 6. Ciência à leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, do inteiro teor da presente decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 609 e ss - Passo à analise. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 569/570. 1. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil, devidamente realizada, conforme manifestação de fls. 210. 2. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, o 1.° Leilão terá início no dia 16/03/2026 à partir das 15:05h, e encerramento no dia 19/03/2026 às 15:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2.° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/04/2026 às 15:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. 3. Bem a ser leiloado (auto de penhora às fls. 358): Veículo marca/modelo Citroen / Xsara Picasso EXS, cor preta, placas DHK5I02, ano de fabricação 2004, modelo 2005, nas seguintes condições: possui amassados na lateral esquerda e na traseira; pneus desgastados; capô com pintura queimada; câmbio manual; com diversos detalhes de uso; acabamento interno com bancos rasgados e motor apresentando problemas de funcionamento (não liga), conforme auto de constatação e reavaliação de fls. 534. Veículo reavaliado em R$ 8.040,20 (oito mil e quarenta reais e vinte centavos), conforme realização de fls. 534. Data da reavaliação: 27 de março de 2025 (fls. 534). 4. INTIME-SE o executado Leandro Ambrozio dos Reis, por mandado (Oficial de Justiça), acerca das datas designadas para o leilão judicial. Providencie a exequente, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para fins de intimação do executado. Após, expeça-se o necessário. 5. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume. 6. Ciência à leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, do inteiro teor da presente decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, com urgência. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70002008-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/01/2026 17:57 |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2026 |
Intimação Juntada
|
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2026 Teor do ato: Fls. 597/598 - Ante a concordância da parte exequente, conforme manifestação de fls. 602, defiro a realização de novo leilão do bem penhorado, nas datas sugeridas pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br (1.ª Praça com início em 16/03/2026, e término em 19/03/2026, e 2.ª Praça com início em 19/03/2026 e término em 13/04/2026), observando-se os termos da decisão de fls. 562/564. Intime-se, com urgência, a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB 330100/SP, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. Após a manifestação da Leiloeira, voltem-me os autos conclusos (Desp 01 Urg Leilão). Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 597/598 - Ante a concordância da parte exequente, conforme manifestação de fls. 602, defiro a realização de novo leilão do bem penhorado, nas datas sugeridas pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br (1.ª Praça com início em 16/03/2026, e término em 19/03/2026, e 2.ª Praça com início em 19/03/2026 e término em 13/04/2026), observando-se os termos da decisão de fls. 562/564. Intime-se, com urgência, a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB 330100/SP, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. Após a manifestação da Leiloeira, voltem-me os autos conclusos (Desp 01 Urg Leilão). |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70000514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2026 14:16 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1904/2025 Teor do ato: Fls. 597-598 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 597-598 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70049563-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/12/2025 17:15 |
| 05/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70044188-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/11/2025 16:48 |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2025/012935-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2025 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70039418-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 14:07 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver afixado, nesta data, uma cópia do edital supra no átrio local. |
| 23/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1243/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1243/2025 Teor do ato: Fls. 568 e ss - Passo à analise. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 569/570. 1. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil, devidamente realizada, conforme manifestação de fls. 210. 2. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, o 1° Leilão terá início no dia 13/11/2025 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 18/11/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/12/2025 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. 3. Bem a ser leiloado (auto de penhora às fls. 358): Veículo marca/modelo Citroen / Xsara Picasso EXS, cor preta, placas DHK5I02, ano de fabricação 2004, modelo 2005, nas seguintes condições: possui amassados na lateral esquerda e na traseira; pneus desgastados; capô com pintura queimada; câmbio manual; com diversos detalhes de uso; acabamento interno com bancos rasgados e motor apresentando problemas de funcionamento (não liga), conforme auto de constatação e reavaliação de fls. 534. Veículo reavaliado em R$ 8.040,20 (oito mil e quarenta reais e vinte centavos), conforme realização de fls. 534. Data da reavaliação: 27 de março de 2025 (fls. 534). 4. INTIME-SE o executado Leandro Ambrozio dos Reis, por mandado (Oficial de Justiça), acerca das datas designadas para o leilão judicial. Providencie a exequente, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para fins de intimação do executado. Após, expeça-se o necessário. 5. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume. 6. Ciência à leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, do inteiro teor da presente decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, com urgência. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 568 e ss - Passo à analise. Aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 569/570. 1. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil, devidamente realizada, conforme manifestação de fls. 210. 2. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, o 1° Leilão terá início no dia 13/11/2025 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 18/11/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 10/12/2025 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. 3. Bem a ser leiloado (auto de penhora às fls. 358): Veículo marca/modelo Citroen / Xsara Picasso EXS, cor preta, placas DHK5I02, ano de fabricação 2004, modelo 2005, nas seguintes condições: possui amassados na lateral esquerda e na traseira; pneus desgastados; capô com pintura queimada; câmbio manual; com diversos detalhes de uso; acabamento interno com bancos rasgados e motor apresentando problemas de funcionamento (não liga), conforme auto de constatação e reavaliação de fls. 534. Veículo reavaliado em R$ 8.040,20 (oito mil e quarenta reais e vinte centavos), conforme realização de fls. 534. Data da reavaliação: 27 de março de 2025 (fls. 534). 4. INTIME-SE o executado Leandro Ambrozio dos Reis, por mandado (Oficial de Justiça), acerca das datas designadas para o leilão judicial. Providencie a exequente, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para fins de intimação do executado. Após, expeça-se o necessário. 5. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume. 6. Ciência à leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, do inteiro teor da presente decisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se, com urgência. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70037882-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/09/2025 13:59 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2025 Teor do ato: Fls. 561 - Passo à análise. 1. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, leiloeira, matriculada junto à JUCESP sob número 993, regularmente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 5653), para realização da alienação judicial eletrônica nos termos do Provimento CG 16/2021 (DJe 26.04.2021 - Cad. Administrativo - Pag. 03/11), sendo que a mesma realizará o Leilão Eletrônico por meio do site www.legisleiloes.com.br , devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do Código de Processo Civil. Dados Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira. Endereço comercial na Avenida das Esmeraldas, 3895, Torre Nova York, Sala 317, Jardim Tangará, Marília/SP, CEP 17516-000. Telefones (14) 9.9895-1615 e 0800.887.1615 e Whatsapp (14) 9.9877.0338. E-mails: contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br 2. O 1.º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2.º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Observação 1 - Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Observação 2 - O pagamento do preço deverá ser realizado a vista. 3. O leilão eletrônico será realizado exclusivamente pela leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, por meio eletrônico através do site www.legisleiloes.com.br , no qual serão captados os lances. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 6. Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 7. Bem penhorado: Veículo marca/modelo Citroen / Xsara Picasso EXS, cor preta, placas DHK5I02, ano de fabricação 2004, modelo 2005, nas seguintes condições: possui amassados na lateral esquerda e na traseira; pneus desgastados; capô com pintura queimada; câmbio manual; com diversos detalhes de uso; acabamento interno com bancos rasgados e motor apresentando problemas de funcionamento (não liga), conforme auto de constatação e reavaliação de fls. 534. Veículo reavaliado em R$ 8.040,20 (oito mil e quarenta reais e vinte centavos), conforme realização de fls. 534. Data da reavaliação: 27 de março de 2025 (fls. 534). 8. Intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. 9. Observação: deverá a leiloeira providenciar a elaboração da respectiva minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício por petição e por e-mail (lencois1@tjsp.jus.br), para fins de publicação no DJe, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 561 - Passo à análise. 1. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, leiloeira, matriculada junto à JUCESP sob número 993, regularmente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 5653), para realização da alienação judicial eletrônica nos termos do Provimento CG 16/2021 (DJe 26.04.2021 - Cad. Administrativo - Pag. 03/11), sendo que a mesma realizará o Leilão Eletrônico por meio do site www.legisleiloes.com.br , devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do Código de Processo Civil. Dados Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira. Endereço comercial na Avenida das Esmeraldas, 3895, Torre Nova York, Sala 317, Jardim Tangará, Marília/SP, CEP 17516-000. Telefones (14) 9.9895-1615 e 0800.887.1615 e Whatsapp (14) 9.9877.0338. E-mails: contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br 2. O 1.º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2.º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Observação 1 - Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Observação 2 - O pagamento do preço deverá ser realizado a vista. 3. O leilão eletrônico será realizado exclusivamente pela leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, por meio eletrônico através do site www.legisleiloes.com.br , no qual serão captados os lances. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5. Expeça-se mandado para intimação do executado das datas, locais e forma de realização da praça (quando não tiver advogado). Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da praça (quando tiver advogado). 6. Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 7. Bem penhorado: Veículo marca/modelo Citroen / Xsara Picasso EXS, cor preta, placas DHK5I02, ano de fabricação 2004, modelo 2005, nas seguintes condições: possui amassados na lateral esquerda e na traseira; pneus desgastados; capô com pintura queimada; câmbio manual; com diversos detalhes de uso; acabamento interno com bancos rasgados e motor apresentando problemas de funcionamento (não liga), conforme auto de constatação e reavaliação de fls. 534. Veículo reavaliado em R$ 8.040,20 (oito mil e quarenta reais e vinte centavos), conforme realização de fls. 534. Data da reavaliação: 27 de março de 2025 (fls. 534). 8. Intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. 9. Observação: deverá a leiloeira providenciar a elaboração da respectiva minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício por petição e por e-mail (lencois1@tjsp.jus.br), para fins de publicação no DJe, no prazo de quinze (15) dias. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70035759-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/09/2025 10:26 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2025 Teor do ato: Fls. 554/557. Ofício-resposta juntado. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 554/557. Ofício-resposta juntado. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento. |
| 02/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70032332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 14:11 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2025 Teor do ato: Fls. 545 - Antes de analisar o pedido de leilão, expeça-se ofício ao Diretor Técnico 144.ª Ciretran - Lençóis Paulista/SP, solicitando providências no sentido de fornecer a este Juízo, no prazo de quinze (15) dias úteis, extrato do cadastro do veículo CITROEN/XSARA PICASSO EXS, placa DHK5I02-SP, bloqueado via sistema Renajud às fls. 345/346, em nome do executado Leandro Ambrozio dos Reis - CNPJ ***.***.***-**, contendo informações como eventuais débitos existentes (Seguro Obrigatório, Licenciamento, multas, IPVA e outros), baixa permanente, restrições administrativas, financeiras e judiciais. Para fins de celeridade processual, após a respectiva expedição, deverá a parte interessada providenciar a impressão do ofício e o envio ao destinatário. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 545 - Antes de analisar o pedido de leilão, expeça-se ofício ao Diretor Técnico 144.ª Ciretran - Lençóis Paulista/SP, solicitando providências no sentido de fornecer a este Juízo, no prazo de quinze (15) dias úteis, extrato do cadastro do veículo CITROEN/XSARA PICASSO EXS, placa DHK5I02-SP, bloqueado via sistema Renajud às fls. 345/346, em nome do executado Leandro Ambrozio dos Reis - CNPJ ***.***.***-**, contendo informações como eventuais débitos existentes (Seguro Obrigatório, Licenciamento, multas, IPVA e outros), baixa permanente, restrições administrativas, financeiras e judiciais. Para fins de celeridade processual, após a respectiva expedição, deverá a parte interessada providenciar a impressão do ofício e o envio ao destinatário. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70013880-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/04/2025 09:58 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente do auto de avaliação -fls. 534, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do auto de avaliação -fls. 534, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
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| 31/03/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 21/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2025/002434-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2025 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - DECISÃO - EXPEDIÇÃO |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70006589-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 10:35 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2025 Teor do ato: Do pedido de suspensão da execução (fls. 510/512). Trata-se de pedido de suspensão da execução, formulado pelo executado Alexandre Ambrozio dos Reis, nos termos do artigo 923, inciso III, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos "...Fundamentado no artigo 921, III, do CPC/2015, requer-se a SUSPENSÃO do presente Processo de Execução, com seu consequente ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, visto que o Executado não possui bens penhoráveis nem recursos financeiros para a regularização do débito. Conforme disposto no artigo 921, III, do CPC: "Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis." Contudo, solicita-se que Vossa Excelência determine o prosseguimento do feito da maneira que melhor se adequar em seu entendimento e ao ordenamento jurídico, uma vez que o Executado não é o único demandado nos autos..." Considerando os termos da manifestação da parte exequente, às fls. 518/520 "...Entretando, a requerida suspensão do feito não merece acolhimento. Assim, conforme informado pelo próprio executado Alexandre Ambrózio, a dívida que originou a presente execução de título extrajudicial possui outro executado e devedor solidário, o Sr. Leandro Ambrózio. O débito executado é decorrente de compra e venda de mercadorias realizada entre a Exequente e a empresa ora pertencente aos executados, que perante a inexistência de bens da empresa executada, bem como seu encerramento irregular, e, diante da desconsideração da personalidade jurídica (fls.109), os sócios foram incluídos no polo passivo da execução. Ou seja, os executados são devedores solidários do débito, e, por mais que o executado Alexandre, através da petição de fls.510/512, informe a inexistência de bens, a suspensão da execução requerida não cabe apenas em face de um devedor solidário. Salienta-se que, na execução há a constrição do veículo do executado Leandro, a qual foi realizado o pedido de leilão judicial, portanto, a presente execução possui meios para satisfazer a obrigação, mesmo que seja parte dela...", INDEFIRO o pedido formulado pelo executado Alexandre Ambrozio dos Reis para fins de suspensão da execução. Do pedido de leilão do veículo penhorado (fls. 358, 502 e 518/520). Considerando a renúncia dos Advogados do executado Leandro Ambrozio dos Reis, formulada às fls. 318/388 e 503/504, devidamente analisada às fls. 506/507, a intimação do executado deverá ser realizada pessoalmente. Providencie a parte exequente no prazo de quinze (15) dias úteis o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do veículo penhorado às fls. 358, pertencente ao executado Leandro Ambrozio dos Reis, observando-se o endereço de fls. 357. Veículo: CITROEN/XSARA PICASSO EXS, placas DHK5I02-SP. Proceda-se, ainda, a intimação do executado acerca da constatação e avaliação realizada, bem como do prazo de quinze (15) dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do Código de Processo Civil. Observação 1: Deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto à executada acerca de eventual restrição financeira/administrativa sobre o referido veículo (Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil - Leasing, Reserva de Domínio e Restrição Administrativa). Observação 2: Em caso de não localização do veículo no endereço indicado, deverá o Sr. Oficial de Justiça, no mesmo ato, intimar o executado Leandro Ambrozio dos Reis para informa de imediato a localização do referido veículo para fins de constatação e avaliação, sob pena de incidir na multa prevista no parágrafo único do art. 774, do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado (anexar cópia de fls. 358/359). Após, será analisado o pedido de leilão formulado. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Do pedido de suspensão da execução (fls. 510/512). Trata-se de pedido de suspensão da execução, formulado pelo executado Alexandre Ambrozio dos Reis, nos termos do artigo 923, inciso III, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos "...Fundamentado no artigo 921, III, do CPC/2015, requer-se a SUSPENSÃO do presente Processo de Execução, com seu consequente ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, visto que o Executado não possui bens penhoráveis nem recursos financeiros para a regularização do débito. Conforme disposto no artigo 921, III, do CPC: "Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis." Contudo, solicita-se que Vossa Excelência determine o prosseguimento do feito da maneira que melhor se adequar em seu entendimento e ao ordenamento jurídico, uma vez que o Executado não é o único demandado nos autos..." Considerando os termos da manifestação da parte exequente, às fls. 518/520 "...Entretando, a requerida suspensão do feito não merece acolhimento. Assim, conforme informado pelo próprio executado Alexandre Ambrózio, a dívida que originou a presente execução de título extrajudicial possui outro executado e devedor solidário, o Sr. Leandro Ambrózio. O débito executado é decorrente de compra e venda de mercadorias realizada entre a Exequente e a empresa ora pertencente aos executados, que perante a inexistência de bens da empresa executada, bem como seu encerramento irregular, e, diante da desconsideração da personalidade jurídica (fls.109), os sócios foram incluídos no polo passivo da execução. Ou seja, os executados são devedores solidários do débito, e, por mais que o executado Alexandre, através da petição de fls.510/512, informe a inexistência de bens, a suspensão da execução requerida não cabe apenas em face de um devedor solidário. Salienta-se que, na execução há a constrição do veículo do executado Leandro, a qual foi realizado o pedido de leilão judicial, portanto, a presente execução possui meios para satisfazer a obrigação, mesmo que seja parte dela...", INDEFIRO o pedido formulado pelo executado Alexandre Ambrozio dos Reis para fins de suspensão da execução. Do pedido de leilão do veículo penhorado (fls. 358, 502 e 518/520). Considerando a renúncia dos Advogados do executado Leandro Ambrozio dos Reis, formulada às fls. 318/388 e 503/504, devidamente analisada às fls. 506/507, a intimação do executado deverá ser realizada pessoalmente. Providencie a parte exequente no prazo de quinze (15) dias úteis o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do veículo penhorado às fls. 358, pertencente ao executado Leandro Ambrozio dos Reis, observando-se o endereço de fls. 357. Veículo: CITROEN/XSARA PICASSO EXS, placas DHK5I02-SP. Proceda-se, ainda, a intimação do executado acerca da constatação e avaliação realizada, bem como do prazo de quinze (15) dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do Código de Processo Civil. Observação 1: Deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto à executada acerca de eventual restrição financeira/administrativa sobre o referido veículo (Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil - Leasing, Reserva de Domínio e Restrição Administrativa). Observação 2: Em caso de não localização do veículo no endereço indicado, deverá o Sr. Oficial de Justiça, no mesmo ato, intimar o executado Leandro Ambrozio dos Reis para informa de imediato a localização do referido veículo para fins de constatação e avaliação, sob pena de incidir na multa prevista no parágrafo único do art. 774, do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado (anexar cópia de fls. 358/359). Após, será analisado o pedido de leilão formulado. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70052118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 13:41 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Fls. 510/512 - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca do pedido de suspensão da execução formulado pelo executado Alexandre Ambrozio dos Reis. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP) |
| 13/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 510/512 - Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, acerca do pedido de suspensão da execução formulado pelo executado Alexandre Ambrozio dos Reis. |
| 13/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WLEP.24.70040020-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 14/08/2024 20:44 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Fls. 502 - Trata-se de pedido de leilão do veículo penhorado em nome do executado Leandro Ambrózio dos Reis (fls. 358). Providencie a parte exequente no prazo de quinze (15) dias úteis o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do veículo penhorado às fls. 358, pertencente ao executado Leandro Ambrozio dos Reis, observando-se o endereço de fls. 357. Veículo: CITROEN/XSARA PICASSO EXS, placas DHK5I02-SP. Proceda-se, ainda, a intimação do executado acerca da constatação e avaliação realizada, bem como do prazo de quinze (15) dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do Código de Processo Civil. Observação: Deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto à executada acerca de eventual restrição financeira/administrativa sobre o referido veículo (Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil - Leasing, Reserva de Domínio e Restrição Administrativa). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Após, será analisado o pedido de leilão formulado. Fls. 381/388 e 503/505 - Passo à analise. Notificação dos mandantes devidamente formalizada pelos Drs. Luiz Paulo Alberto e Jefferson Fernando Gomes, conforme comunicação de fls. 505, para fins de constituição de novo procurador, nos termos do artigo 112, do Código de Processo Civil. Durante dez (10) dias úteis os Advogados renunciantes continuarão a representar o mandante/exequente Leandro Ambrozio dos Reis, desde que necessário para evitar prejuízos (CPC, art. 112 § 1.º). Aguarde-se pelo prazo de dez (10) dias úteis a constituição pela parte exequente de novo causídico para representa-lo nos autos. Providencie o executado Alexandre Ambrozio dos Reis, no prazo de quinze (15) dias, a regularização de sua representação processual, juntando aos autos a respectiva procuração outorgada à Dra. Amanda Teixeira Denicolai - OAB/SP 366.795. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP), Amanda Teixeira Denicolai (OAB 366795/SP), Jefferson Fernando Gomes (OAB 417119/SP), Luiz Paulo Alberto (OAB 440238/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 502 - Trata-se de pedido de leilão do veículo penhorado em nome do executado Leandro Ambrózio dos Reis (fls. 358). Providencie a parte exequente no prazo de quinze (15) dias úteis o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do veículo penhorado às fls. 358, pertencente ao executado Leandro Ambrozio dos Reis, observando-se o endereço de fls. 357. Veículo: CITROEN/XSARA PICASSO EXS, placas DHK5I02-SP. Proceda-se, ainda, a intimação do executado acerca da constatação e avaliação realizada, bem como do prazo de quinze (15) dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do Código de Processo Civil. Observação: Deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto à executada acerca de eventual restrição financeira/administrativa sobre o referido veículo (Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil - Leasing, Reserva de Domínio e Restrição Administrativa). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Após, será analisado o pedido de leilão formulado. Fls. 381/388 e 503/505 - Passo à analise. Notificação dos mandantes devidamente formalizada pelos Drs. Luiz Paulo Alberto e Jefferson Fernando Gomes, conforme comunicação de fls. 505, para fins de constituição de novo procurador, nos termos do artigo 112, do Código de Processo Civil. Durante dez (10) dias úteis os Advogados renunciantes continuarão a representar o mandante/exequente Leandro Ambrozio dos Reis, desde que necessário para evitar prejuízos (CPC, art. 112 § 1.º). Aguarde-se pelo prazo de dez (10) dias úteis a constituição pela parte exequente de novo causídico para representa-lo nos autos. Providencie o executado Alexandre Ambrozio dos Reis, no prazo de quinze (15) dias, a regularização de sua representação processual, juntando aos autos a respectiva procuração outorgada à Dra. Amanda Teixeira Denicolai - OAB/SP 366.795. |
| 09/08/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLEP.24.70039066-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2024 13:50 |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70022605-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 11:10 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2024 Teor do ato: Fls. 476/498. Ciência às partes acerca dos detalhamentos Sisbajud: i) Fls. 478. Desbloqueio do valor R$ 1.374,29; ii) Fls. 484. Transferência do valor de R$ 34,91, para conta judicial; iii) Fls. 494. Desbloqueio do valor de R$ 148,39, em razão da interrupção da teimosinha, conforme Decisão de fls. 449. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 476/498. Ciência às partes acerca dos detalhamentos Sisbajud: i) Fls. 478. Desbloqueio do valor R$ 1.374,29; ii) Fls. 484. Transferência do valor de R$ 34,91, para conta judicial; iii) Fls. 494. Desbloqueio do valor de R$ 148,39, em razão da interrupção da teimosinha, conforme Decisão de fls. 449. |
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2024 Teor do ato: Fls. 397/401 e 408/412 - Passo à análise. Dos valores bloqueados: R$ 1.409,20 (fls. 431/448). Nu Pagamentos S.A., no importe de R$ 34,91 (fls. 433). Banco Itaú Unibanco S.A., no importe de R$ 1.374,29 (fls. 442). Trata-se de pedido formulado pelo executado Alexandre Ambrozio dos Reis, para fins de liberação dos valores bloqueados junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., no importe de R$ 1.374,29 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos) e NU Pagamentos S.A., no importe R$ 34,91 (trinta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme extrato de fls. 431/448. Apresentou documentos às fls. 402, 413/423 e 459/470. A parte exequente FMG Comércio e Distribuição de Tintas Ltda., manifestou-se às fls. 406/407 e 454/455. Do bloqueio junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. (fls. 442) Em que pese a manifestação da parte exequente, a documentação juntada aos autos comprova que a importância bloqueada no importe de R$ 1.374,29 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., é proveniente de salário/rendimentos do executado. A impenhorabilidade de salário/rendimentos não é de fato absoluta, mas deve ser mitigada quando o crédito perseguido tenha a mesma natureza e caráter alimentar, o que, não é o caso destes autos. O crédito perseguido não tem caráter alimentar, haja vista tratar-se a presente de execução de título extrajudicial (termo de confissão de dívida). Assim, por vedação expressa constante no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ressalvadas as exceções legais, o que não é o caso do débito exequendo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo executado Alexandre Ambrozio dos Reis para fins de liberação do valor bloqueado via Sisbajud, no importe de R$ 1.374,29 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), junto ao Banco Itaú Unibanco S.A.. Decorrido o prazo de quinze (15) dias úteis, para interposição de eventual agravo de instrumento pela parte interessada, proceda-se à liberação do valor bloqueado no importe de R$ 1.374,29 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), via Sisbajud (extrato de fls. 442). 2. Do valor bloqueado junto a NU Pagamentos S.A. (fls. 433) Em que pese as alegações de fls. 397/401 e 408/412, a parte executada Alexandre Ambrozio dos Reis não comprovou documentalmente a origem do valor bloqueado via Sisbajud junto à instituição financeira NU Pagamentos S.A., no importe de R$ 34,91 (trinta quatro reais e noventa e um centavos). Daí porque, INDEFIRO o pedido de liberação da importância bloqueada via Sisbajud em nome do executado Alexandre Ambrozio dos Reis, junto instituição financeira NU Pagamentos S.A. (R$ 34,91 - fls. 433). Decorrido o prazo de quinze (15) dias úteis, para interposição de eventual agravo de instrumento pela parte interessada, proceda-se à transferência do valor bloqueado no importe de R$ 34,91 (trinta quatro reais e noventa e um centavos), para conta judicial vinculada à presente execução. Ato contínuo, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente FMG Comércio e Distribuição de Tintas Ltda.. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 397/401 e 408/412 - Passo à análise. Dos valores bloqueados: R$ 1.409,20 (fls. 431/448). Nu Pagamentos S.A., no importe de R$ 34,91 (fls. 433). Banco Itaú Unibanco S.A., no importe de R$ 1.374,29 (fls. 442). Trata-se de pedido formulado pelo executado Alexandre Ambrozio dos Reis, para fins de liberação dos valores bloqueados junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., no importe de R$ 1.374,29 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos) e NU Pagamentos S.A., no importe R$ 34,91 (trinta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme extrato de fls. 431/448. Apresentou documentos às fls. 402, 413/423 e 459/470. A parte exequente FMG Comércio e Distribuição de Tintas Ltda., manifestou-se às fls. 406/407 e 454/455. Do bloqueio junto ao Banco Itaú Unibanco S.A. (fls. 442) Em que pese a manifestação da parte exequente, a documentação juntada aos autos comprova que a importância bloqueada no importe de R$ 1.374,29 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., é proveniente de salário/rendimentos do executado. A impenhorabilidade de salário/rendimentos não é de fato absoluta, mas deve ser mitigada quando o crédito perseguido tenha a mesma natureza e caráter alimentar, o que, não é o caso destes autos. O crédito perseguido não tem caráter alimentar, haja vista tratar-se a presente de execução de título extrajudicial (termo de confissão de dívida). Assim, por vedação expressa constante no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ressalvadas as exceções legais, o que não é o caso do débito exequendo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo executado Alexandre Ambrozio dos Reis para fins de liberação do valor bloqueado via Sisbajud, no importe de R$ 1.374,29 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), junto ao Banco Itaú Unibanco S.A.. Decorrido o prazo de quinze (15) dias úteis, para interposição de eventual agravo de instrumento pela parte interessada, proceda-se à liberação do valor bloqueado no importe de R$ 1.374,29 (mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), via Sisbajud (extrato de fls. 442). 2. Do valor bloqueado junto a NU Pagamentos S.A. (fls. 433) Em que pese as alegações de fls. 397/401 e 408/412, a parte executada Alexandre Ambrozio dos Reis não comprovou documentalmente a origem do valor bloqueado via Sisbajud junto à instituição financeira NU Pagamentos S.A., no importe de R$ 34,91 (trinta quatro reais e noventa e um centavos). Daí porque, INDEFIRO o pedido de liberação da importância bloqueada via Sisbajud em nome do executado Alexandre Ambrozio dos Reis, junto instituição financeira NU Pagamentos S.A. (R$ 34,91 - fls. 433). Decorrido o prazo de quinze (15) dias úteis, para interposição de eventual agravo de instrumento pela parte interessada, proceda-se à transferência do valor bloqueado no importe de R$ 34,91 (trinta quatro reais e noventa e um centavos), para conta judicial vinculada à presente execução. Ato contínuo, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente FMG Comércio e Distribuição de Tintas Ltda.. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70014144-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 01/04/2024 15:30 |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70013841-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 11:48 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Fls. 397 e ss - Passo à análise. 1. Dos valores bloqueados: R$ 1.409,20 (fls. 431/448). Nu Pagamentos S.A., no importe de R$ 34,91 (fls. 433). Banco Itaú Unibanco S.A., no importe de R$ 1.374,29 (fls. 442). 2. Considerando a documentação de fls. 413/423, concedo ao executado Alexandre Ambrósio dos Reis, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Ante a documentação apresentada pelo executado às fls. 413/423, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias. Após, voltem-me os conclusos (minuta - desp 00 urgente). 4. Considerando as alegações formuladas pela parte executada, bem como as informações constantes de fls. 402 e 413/423, DETERMINO a imediata INTERRUPÇÃO da ordem de bloqueio Sisbajud na modalidade Teimosinha. Desde já, fica autorizada a imediata liberação/desbloqueio de novos bloqueios realizados via Sisbajud (Teimosinha), a partir desta data. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 397 e ss - Passo à análise. 1. Dos valores bloqueados: R$ 1.409,20 (fls. 431/448). Nu Pagamentos S.A., no importe de R$ 34,91 (fls. 433). Banco Itaú Unibanco S.A., no importe de R$ 1.374,29 (fls. 442). 2. Considerando a documentação de fls. 413/423, concedo ao executado Alexandre Ambrósio dos Reis, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Ante a documentação apresentada pelo executado às fls. 413/423, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias. Após, voltem-me os conclusos (minuta - desp 00 urgente). 4. Considerando as alegações formuladas pela parte executada, bem como as informações constantes de fls. 402 e 413/423, DETERMINO a imediata INTERRUPÇÃO da ordem de bloqueio Sisbajud na modalidade Teimosinha. Desde já, fica autorizada a imediata liberação/desbloqueio de novos bloqueios realizados via Sisbajud (Teimosinha), a partir desta data. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 20/03/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 20/03/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70012135-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 09:16 |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70010900-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 10:52 |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da petição juntada às fls. 397 e ss. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da petição juntada às fls. 397 e ss. |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70009943-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/03/2024 15:58 |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informando se o acordo homologado foi cumprido integralmente. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informando se o acordo homologado foi cumprido integralmente. |
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em branco, em 07/07/2023, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para os advogados comprovarem a notificação dos executados. |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Fls. 381/388 Passo à analise. Providenciem os Advogados, no prazo de quinze (15) dias, a notificação dos executados por via postal, haja vista que a notificação extrajudicial realizada via whatsapp carece de regulamentação específica nesse sentido. Por oportuno, não há comprovação de que os destinatários das mensagens sejam os respectivos mandatários. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 381/388 Passo à analise. Providenciem os Advogados, no prazo de quinze (15) dias, a notificação dos executados por via postal, haja vista que a notificação extrajudicial realizada via whatsapp carece de regulamentação específica nesse sentido. Por oportuno, não há comprovação de que os destinatários das mensagens sejam os respectivos mandatários. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLEP.23.70007438-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/02/2023 09:03 |
| 22/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Fls. 376/377 Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro suspensa a execução, pelo prazo do cumprimento (CPC, art. 922), ficando mantida eventual penhora realizada. Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá comunicar o cumprimento do acordo (CPC, art. 922, parágrafo único), no silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não sendo cumprido o acordo, a execução prosseguirá da fase onde foi suspensa, devendo a parte exequente apresentar o cálculo do débito remanescente e requerer o que entender pertinente. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 376/377 Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada e declaro suspensa a execução, pelo prazo do cumprimento (CPC, art. 922), ficando mantida eventual penhora realizada. Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá comunicar o cumprimento do acordo (CPC, art. 922, parágrafo único), no silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não sendo cumprido o acordo, a execução prosseguirá da fase onde foi suspensa, devendo a parte exequente apresentar o cálculo do débito remanescente e requerer o que entender pertinente. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WLEP.23.70005206-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/02/2023 13:26 |
| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLEP.23.70005200-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2023 13:02 |
| 13/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/01/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 11/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2023/000214-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2023 Local: Oficial de justiça - João Carlos Leme Gomes |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0970/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2022 Teor do ato: Fls. 350/352 Defiro o pedido formulado. Diligências do Sr. Oficial de Justiça recolhidas, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado à fl. 345, pertencente ao executado Leandro Ambrósio dos Reis, observando-se o endereço fornecido (Avenida Jácomo Augusto Paccola, nº ****, casa *, Residencial Athenas, Lençóis Paulista/SP). Veículo CITROEN/XSARA PICASSOEX, placas DHK5102-SP. Proceda-se, ainda, a intimação do executado acerca da penhora e avaliação realizada, bem como do prazo de quinze dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do Código de Processo Civil. Observação: Deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto ao executado acerca de eventual restrição financeira/administrativa sobre os referidos veículos (Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil Leasing, Reserva de Domínio e Restrição Administrativa). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 350/352 Defiro o pedido formulado. Diligências do Sr. Oficial de Justiça recolhidas, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado à fl. 345, pertencente ao executado Leandro Ambrósio dos Reis, observando-se o endereço fornecido (Avenida Jácomo Augusto Paccola, nº ****, casa *, Residencial Athenas, Lençóis Paulista/SP). Veículo CITROEN/XSARA PICASSOEX, placas DHK5102-SP. Proceda-se, ainda, a intimação do executado acerca da penhora e avaliação realizada, bem como do prazo de quinze dias úteis para manifestação nos termos do artigo 917, § 1.º, do Código de Processo Civil. Observação: Deverá o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto ao executado acerca de eventual restrição financeira/administrativa sobre os referidos veículos (Alienação Fiduciária, Arrendamento Mercantil Leasing, Reserva de Domínio e Restrição Administrativa). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70051748-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 16:10 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Fls. 345/346. Renajud positivo. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 345/346. Renajud positivo. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento. |
| 09/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70041809-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2022 08:34 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2022 Teor do ato: Fls. 315 Defiro. Proceda-se ao bloqueio on line do veículo registrado em nome do executado Leandro Ambrózio dos Reis CPF ***.***.***-**, via sistema Renajud (transferência). Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 17/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 315 Defiro. Proceda-se ao bloqueio on line do veículo registrado em nome do executado Leandro Ambrózio dos Reis CPF ***.***.***-**, via sistema Renajud (transferência). |
| 04/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70038300-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 30/08/2022 09:24 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Fls. 310/311 Passo à análise. Trata-se de pedido formulado pelo exequente para expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamentos digitais ou fintechs, tais como Paypal, PagSeguro, MercadoPago, PicPay, Yapay, Cobre Fácil, Cielo, Bcash, Moip, PayU, Paybras, Gerencianet, Pagarme, com o propósito de encontrar e bloquear eventuais saldos de valores disponíveis em nome da parte executada. Considerando que o sistema Sisbajud, abrange a pesquisa junto às principais empresas fintechs e corretoras (PagSeguro, Paypal, Mercado Pago, GerenciaNet, Cielo, PicPay e outras), indefiro a expedição de ofício nos moldes pleiteados. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Expedição de ofício à fintech Desnecessidade Pesquisa de ativos financeiros nela existentes abarcados pela pesquisa via Bacenjud (Sisbajud) Tendo em vista que a ordem de bloqueio via Bacenjud (atual Sisbajud) também abrange as fintechs (bancos digitais), inviável a expedição de ofícios para referidos bancos, sendo de rigor, assim, a manutenção da r. decisão agravada Recurso Improvido. TJ-SP AI: 21251774220208260000 SP 2125177-42.2020.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data do Julgamento: 26/10/2020, Órgão Julgador: 3.ª Câmara de Direito Privado, Data da Publicação: 26/10/2020. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 13/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 310/311 Passo à análise. Trata-se de pedido formulado pelo exequente para expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamentos digitais ou fintechs, tais como Paypal, PagSeguro, MercadoPago, PicPay, Yapay, Cobre Fácil, Cielo, Bcash, Moip, PayU, Paybras, Gerencianet, Pagarme, com o propósito de encontrar e bloquear eventuais saldos de valores disponíveis em nome da parte executada. Considerando que o sistema Sisbajud, abrange a pesquisa junto às principais empresas fintechs e corretoras (PagSeguro, Paypal, Mercado Pago, GerenciaNet, Cielo, PicPay e outras), indefiro a expedição de ofício nos moldes pleiteados. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Expedição de ofício à fintech Desnecessidade Pesquisa de ativos financeiros nela existentes abarcados pela pesquisa via Bacenjud (Sisbajud) Tendo em vista que a ordem de bloqueio via Bacenjud (atual Sisbajud) também abrange as fintechs (bancos digitais), inviável a expedição de ofícios para referidos bancos, sendo de rigor, assim, a manutenção da r. decisão agravada Recurso Improvido. TJ-SP AI: 21251774220208260000 SP 2125177-42.2020.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data do Julgamento: 26/10/2020, Órgão Julgador: 3.ª Câmara de Direito Privado, Data da Publicação: 26/10/2020. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.22.70021170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 09:53 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0376/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Fls. 260 Defiro. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (CPC, artigos 835, I e 835, § 1.º). Face ao disposto no artigo 836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime(m)-se o executado(s), do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Int.Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG 466/2020, defiro o prosseguimento da presente no formato digital. Providencie a serventia o integral cumprimento da decisão proferida às fls 296 (pesquisa/bloqueio Sisbajud).. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2022 Teor do ato: Fls. 299/303. Sisbajud negativo. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 260 Defiro. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (CPC, artigos 835, I e 835, § 1.º). Face ao disposto no artigo 836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime(m)-se o executado(s), do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Int.Conversão dos autos devidamente realizada, nos termos do Comunicado CG 466/2020, defiro o prosseguimento da presente no formato digital. Providencie a serventia o integral cumprimento da decisão proferida às fls 296 (pesquisa/bloqueio Sisbajud).. |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 299/303. Sisbajud negativo. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em termos de prosseguimento. |
| 20/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 20/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (2 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 21/02/2022 |
Auto Digitalizado
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| 21/02/2022 |
Auto Digitalizado
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| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FMIA21000085155 |
| 26/05/2021 |
Autos no Prazo
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1281 e ss |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2021 Teor do ato: Fls. 257 Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias úteis. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias úteis. Após, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução, nos termos do artigo 921, § 1.º, do Código de Processo Civil. Ciente a parte exequente de que não promovido o andamento do feito, a execução sujeita-se ao disposto no § 1.º, cumulado com o § 4.º, do art. 921 do Código de Processo Civil. Int.. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 27/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 257 Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias úteis. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias úteis. Após, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução, nos termos do artigo 921, § 1.º, do Código de Processo Civil. Ciente a parte exequente de que não promovido o andamento do feito, a execução sujeita-se ao disposto no § 1.º, cumulado com o § 4.º, do art. 921 do Código de Processo Civil. Int.. |
| 27/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, o cumprimento da ordem de indisponibilidade de bens, foi cumprido pela serventia, conforme detalhamento da ordem às fls. 248/249. |
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FMIA19000490770 |
| 12/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1146 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 1146 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2019 Teor do ato: 248/250. Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB) incluída e aprovada com sucesso. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2019 Teor do ato: Fls. 236 - Trata-se de pedido formulado pela exequente para fins de incluir a indisponibilidade de bens e direitos dos executados Collors Trampo Construções Ltda. - CNPJ 10.902.862/0001-63, Leandro Ambrózio dos Reis - CPF 291.634.038-62 e Alexandre Ambrózio dos Reis - CPF 213.165.588-60, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída pelo Provimento n.º 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça. Revendo os autos verifico que os executados foram devidamente citados (fls. 35 e 159), não realizaram o pagamento o valor devido e também não foram encontrados bens penhoráveis (fls. 44/45, 160, 168/170, 179/180 e 203/205). Ainda que se trate de medida excepcional, o pedido deve ser deferido, haja vista que a credora demonstrou ter envidado todos os esforços possíveis no sentido de localizar bens penhoráveis dos devedores, sem obter sucesso. Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela exequente e determino a indisponibilidade de bens e direitos dos executados Collors Trampo Construções Ltda. - CNPJ 10.902.862/0001-63, Leandro Ambrózio dos Reis - CPF 291.634.038-62 e Alexandre Ambrózio dos Reis - CPF 213.165.588-60, limitada ao valor total exigível na presente execução. Por oportuno, apresente a credor, no prazo de quinze (15) dias úteis, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo: (a) índice de correção monetária adotado; (b) juros aplicados e as respectivas taxas e (c) termo inicial e termo final dos juros e da correção monetária utilizados. Após, cumpra-se na íntegra a presente decisão. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 08/11/2019 |
Relatório Juntado
248/250. Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB) incluída e aprovada com sucesso. |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FMIA19000172369 |
| 26/04/2019 |
Autos no Prazo
|
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 1388 |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de 01 ano do feito. Nada Mais. Manifeste-se o autor. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 23/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de 01 ano do feito. Nada Mais. Manifeste-se o autor. |
| 12/04/2019 |
Autos no Prazo
|
| 29/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FMIA18000435375 |
| 23/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 14/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 1334 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2018 Teor do ato: - decurso do prazo de suspensão do feito. Autor manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 08/08/2018 |
Ato ordinatório
- decurso do prazo de suspensão do feito. Autor manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 22/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1234 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2018 Teor do ato: Fls. 219. Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Fls. 224. Expeça-se nova certidão de crédito, observando-se as certidões de fls. 35 e 159, dos autos.Forme-se volume. (CERTIDÃO EXPEDIDA) Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Crédito - Juizado |
| 08/06/2018 |
Decisão
Fls. 219. Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Fls. 224. Expeça-se nova certidão de crédito, observando-se as certidões de fls. 35 e 159, dos autos.Forme-se volume. (CERTIDÃO EXPEDIDA) |
| 26/04/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FLEP18000080967 |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FMIA18000179716 |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 1278 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2018 Teor do ato: Fls. 216 - A pedido do credor, e por não existirem bens penhoráveis, declaro suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um (01) ano com fundamento no art. 921, III, § 1.º do Código de Processo Civil.Após o decurso do prazo acima, sem que sejam localizados bens, independentemente de nova intimação, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis.No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, § 2.º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FMIA18000164073 |
| 03/04/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Fls. 216 - A pedido do credor, e por não existirem bens penhoráveis, declaro suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um (01) ano com fundamento no art. 921, III, § 1.º do Código de Processo Civil.Após o decurso do prazo acima, sem que sejam localizados bens, independentemente de nova intimação, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis.No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, § 2.º, do Código de Processo Civil. |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FMIA18000088362 |
| 15/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 1112 |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 1112 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Certidão de Crédito disponível para impressão. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2018 Teor do ato: Fls. 208/209 - Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento, expeça-se certidão para protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3.º, do Código de Processo Civil. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias úteis. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 09/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Crédito disponível para impressão. |
| 29/01/2018 |
Decisão
Fls. 208/209 - Tendo decorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento, expeça-se certidão para protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3.º, do Código de Processo Civil. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias úteis. |
| 27/09/2017 |
Expedição de documento
DESP 16 |
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FMIA17000646027 |
| 18/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 1234 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2017 Teor do ato: Fls. 203/205. Bacenjud negativo, desbloqueio de valores irrisórios. Manifeste-se o autor. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 11/09/2017 |
Relatório Juntado
Fls. 203/205. Bacenjud negativo, desbloqueio de valores irrisórios. Manifeste-se o autor. |
| 30/08/2017 |
Expedição de documento
BACENJUD |
| 30/08/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FMIA17000568393 |
| 14/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 1164 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2017 Teor do ato: Fls. 194 - Apresente o credor cálculo atualizado do débito.Tendo em vista o recolhimento da importância de R$ 36,00 e sendo três os executado, defiro tão somente o bloqueio de ativos financeiros via sistema Bacenjud. Após, Proceda-se ao bloqueio "on line" pelo sistema Bacenjud., (CPC, artigos 835, I e 835, § 1.º). Face ao disposto no artigo 836 do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nos termos do artigo 854, § 2.º e 3.º, do CPC, intime(m)-se o executado(s), do valor bloqueado, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao exequente para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 03/08/2017 |
Expedição de documento
DESP 14 |
| 03/08/2017 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FMIA17000472548 |
| 30/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 1175 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis.No silêncio, aguarde-se pelo prazo de 30 dias úteis. Após, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução. Fique o exequente ciente de que não promovido o andamento do feito, a execução sujeita-se ao disposto no § 1.º, cumulado com o § 4.º do art. 921 do CPC. Int.. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 09/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis.No silêncio, aguarde-se pelo prazo de 30 dias úteis. Após, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução. Fique o exequente ciente de que não promovido o andamento do feito, a execução sujeita-se ao disposto no § 1.º, cumulado com o § 4.º do art. 921 do CPC. Int.. |
| 01/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 1403 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2017 Teor do ato: Fls. 188/189. SERASAJUD positivo Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 19/05/2017 |
Relatório Juntado
Fls. 188/189. SERASAJUD positivo |
| 11/11/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FMIA16001051609 |
| 13/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 974 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.182. Com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, acolho o requerimento da parte exequente, determinando à Serventia que inclua no cadastro de inadimplentes do SERASA, pelo sistema SERASAJUD, observando o que segue: A) número do processo: 0001227-24.2012.8.26.0319; B) qualificação da parte exequente: FMG Comércio e Distribuição de Tintas Ltda, CNPJ n. 09.448.132/0001-55; C) qualificação da parte executada: COLLOR'S TRAMPO CONSTRUÇÕES LTDA, CANPJ n. 10.902.862/0001-63, Rua Major Antonio Fiúza Florencio do Amaral, n. 423, Lençóis Paulista/SP, LEANDRO AMBROZIO DOS REIS, CPF/MF n. 291.634.068-62, Avenida Jácomo Augusto Paccolça, n. 1200, casa 7, Residencial Athenas, nesta e ALEXANDRE AMBROZIO DOS REIS, CPF/MF n. 213.165.588-60; D) valor da dívida: R$ 3.761,12. Para inclusão nos cadastros do SPC e SCPC, autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte exequente a essas entidades de proteção ao crédito, por correspondência, sob sua responsabilidade.Observo que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, como estatui o § 4º do art. 782 do CPC. Providenciando-se o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM n. 2.195/2014 (R$ 12,20 por CPF/CNPJ, guia FEDTJ, Código 434-1) proceda-se a inclusão.Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
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| 13/09/2016 |
Decisão
Vistos. Fls.182. Com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, acolho o requerimento da parte exequente, determinando à Serventia que inclua no cadastro de inadimplentes do SERASA, pelo sistema SERASAJUD, observando o que segue: A) número do processo: 0001227-24.2012.8.26.0319; B) qualificação da parte exequente: FMG Comércio e Distribuição de Tintas Ltda, CNPJ n. 09.448.132/0001-55; C) qualificação da parte executada: COLLOR'S TRAMPO CONSTRUÇÕES LTDA, CANPJ n. 10.902.862/0001-63, Rua Major Antonio Fiúza Florencio do Amaral, n. 423, Lençóis Paulista/SP, LEANDRO AMBROZIO DOS REIS, CPF/MF n. 291.634.068-62, Avenida Jácomo Augusto Paccolça, n. 1200, casa 7, Residencial Athenas, nesta e ALEXANDRE AMBROZIO DOS REIS, CPF/MF n. 213.165.588-60; D) valor da dívida: R$ 3.761,12. Para inclusão nos cadastros do SPC e SCPC, autorizo que cópia deste despacho sirva como ofício, a ser encaminhado diretamente pela parte exequente a essas entidades de proteção ao crédito, por correspondência, sob sua responsabilidade.Observo que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, como estatui o § 4º do art. 782 do CPC. Providenciando-se o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM n. 2.195/2014 (R$ 12,20 por CPF/CNPJ, guia FEDTJ, Código 434-1) proceda-se a inclusão.Intime-se. |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FMIA16000763824 |
| 20/07/2016 |
Autos no Prazo
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| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 890 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2016/005288-3, por diversas vezes, em dias e horários distintos, dirigi-me à Avenida Jácomo Augusto Paccola, 1200, casa 07, Residencial Athenas, nesta, e lá estando, em todas as diligências encontrei o imóvel fechado, sem que ninguém atendesse aos chamados. Certifico também, que na última diligência realizada, fui informado pelo vizinho, Sr. Lupércio, que o executado separou-se de sua mulher e tem permanecido muito pouco naquele local. Certifico ainda, que em data de 13/06/2016, retornei ao endereço indicado, sendo que, após dar ciência ao executado Leandro Ambrózio dos Reis, do inteiro teor deste, DEIXEI DE PROCEDER à penhora, porque não localizei bens de propriedade do executado passíveis para tal ato. Certifico ainda, que o Sr. Leandro Ambrózio dos Reis declarou não possuir bens a serem penhorados, sendo que, os bens que ali se encontravam (descritos na certidão datada de 26/05/2015, mandado n.º 319.2015/006100-6), foram levados pela sua ex-mulher, na ocasião da separação de seu casal, ocorrida há aproximadamente cinco meses, permanecendo naquele local, apenas uma cama com um colchão. Certifico também, que o executado alegou dormir naquele local apenas de vez em quando, sendo que no "dia a dia", fica na casa de sua mãe, local onde almoça, janta e toma banho. Destarte, ante a não localização de bens a serem penhorados, devolvo este Mandado Judicial na SADM para as providências de estilo.O referido é verdade e dou fé. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
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| 20/06/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2016/005288-3, por diversas vezes, em dias e horários distintos, dirigi-me à Avenida Jácomo Augusto Paccola, 1200, casa 07, Residencial Athenas, nesta, e lá estando, em todas as diligências encontrei o imóvel fechado, sem que ninguém atendesse aos chamados. Certifico também, que na última diligência realizada, fui informado pelo vizinho, Sr. Lupércio, que o executado separou-se de sua mulher e tem permanecido muito pouco naquele local. Certifico ainda, que em data de 13/06/2016, retornei ao endereço indicado, sendo que, após dar ciência ao executado Leandro Ambrózio dos Reis, do inteiro teor deste, DEIXEI DE PROCEDER à penhora, porque não localizei bens de propriedade do executado passíveis para tal ato. Certifico ainda, que o Sr. Leandro Ambrózio dos Reis declarou não possuir bens a serem penhorados, sendo que, os bens que ali se encontravam (descritos na certidão datada de 26/05/2015, mandado n.º 319.2015/006100-6), foram levados pela sua ex-mulher, na ocasião da separação de seu casal, ocorrida há aproximadamente cinco meses, permanecendo naquele local, apenas uma cama com um colchão. Certifico também, que o executado alegou dormir naquele local apenas de vez em quando, sendo que no "dia a dia", fica na casa de sua mãe, local onde almoça, janta e toma banho. Destarte, ante a não localização de bens a serem penhorados, devolvo este Mandado Judicial na SADM para as providências de estilo.O referido é verdade e dou fé. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE. |
| 20/06/2016 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2016 |
Autos no Prazo
ag. cumprimento |
| 15/04/2016 |
Decisão Determinação
Vistos.Fls. 173 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido. Int.. |
| 18/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FMIA15001506779 |
| 13/11/2015 |
Autos no Prazo
Ag. manifestação do autor. |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 1022 |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 1022 |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: Fls. 168/169. Bacenjud Negativo; Fls. 170. Renajud positivo - comprovante de inclusão de restrição veicular - licenciamento - placa CKA 3667 - GM/S10 2.2 S (os. 1/92). Manifeste-se o autor. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2015 Teor do ato: Fls. 164-166. Defiro, conforme requerido . Proceda a Serventia à consulta "on line" de ativos financeiros do executado, pelo sistema BacenJud. Defiro, bem como, pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 11/11/2015 |
Relatório Juntado
Fls. 168/169. Bacenjud Negativo; Fls. 170. Renajud positivo - comprovante de inclusão de restrição veicular - licenciamento - placa CKA 3667 - GM/S10 2.2 S (os. 1/92). Manifeste-se o autor. |
| 01/10/2015 |
Decisão
Fls. 164-166. Defiro, conforme requerido . Proceda a Serventia à consulta "on line" de ativos financeiros do executado, pelo sistema BacenJud. Defiro, bem como, pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Int. |
| 02/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FMIA15000974497 - Complemento: (JUNTANDO GUIA P/ BACENJUD E RENAJUD) |
| 28/07/2015 |
Autos no Prazo
|
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 880 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para o Executado Leandro Ambrózio dos Reis apresentar Embargos à execução e/ou indicar bens à penhora. Nada Mais. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 24/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para o Executado Leandro Ambrózio dos Reis apresentar Embargos à execução e/ou indicar bens à penhora. Nada Mais. |
| 29/05/2015 |
Autos no Prazo
Aguardando decurso do prazo para o executado indicar bens. Vencimento: 09/06/2015 |
| 29/05/2015 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2015/006100-6 (aditamento), dirigi-me ao endereço: Avenida Jácomo Augusto Paccola, 1200, casa 07, Residencial Athenas, nesta, e lá estando, não localizando bens passíveis de penhora, suficientes para garantirem a presente execução, passei a proceder a DESCRIÇÃO dos bens que guarnecem a residência do Sr. Leandro Ambrózio dos Reis, conforme a seguir: uma mesa com cadeiras; uma geladeira marca Brastemp; um fogão com quatro bocas, marca Brastemp; um forno micro-ondas marca Panasonic; um armário de cozinha; um conjunto estofado de dois e três lugares; um raque padrão marfim; um televisor com vinte polegadas marca Samsung, modelo convencional; um microsystem antigo, marca Philips; um DVD player marca Magnavox; uma cama de casal; uma cama de solteiro; e dois guarda-roupas. Além dos bens acima descritos, encontrei ainda objetos de uso pessoal e utensílios de cozinha. Certifico também, que não localizando bens, INTIMEI o executado LEANDRO AMBRÓZIO DOS REIS, a indicar bens no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de 20% do valor da causa, se constatada omissão, bem como do inteiro teor deste, ficando de tudo bem ciente, aceitando a contrafé e exarando sua assinatura. Destarte, devolvo este Mandado Judicial na SADM para as providências de estilo. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 26 de maio de 2015. |
| 13/05/2015 |
Autos no Prazo
Aguardando cumprimento do mandado. |
| 13/05/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2015/006100-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 151 - Desentranhe-se o mandado de citação, penhora e avaliação, para integral cumprimento, conforme requerido. Intime-se. |
| 29/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FMIA15000473956 |
| 07/04/2015 |
Autos no Prazo
Aguardando manifestação. |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 1860 Página: 809/819 |
| 06/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2015/000862-8, efetuei diligências no endereço indicado, sendo que NÃO localizei o executado, encontrando fechado o imóvel. Vizinhos me informaram que o imóvel está desocupado; nada mais se sabendo informar. Diante do exposto, DEIXEI DE EFETUAR A CITAÇÃO, devolvendo este a cartório. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 31 de março de 2015. Dilig. recolhida: 01. Dilig. Consumida: 01. Saldo: Não há. (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE) Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 01/04/2015 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2015/000862-8, efetuei diligências no endereço indicado, sendo que NÃO localizei o executado, encontrando fechado o imóvel. Vizinhos me informaram que o imóvel está desocupado; nada mais se sabendo informar. Diante do exposto, DEIXEI DE EFETUAR A CITAÇÃO, devolvendo este a cartório. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 31 de março de 2015. Dilig. recolhida: 01. Dilig. Consumida: 01. Saldo: Não há. (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE) |
| 12/02/2015 |
Mandado Juntado
C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2015/000865-2, dirigi-me ao endereço: Avenida Jácomo Augusto Paccola, 1200, casa 7, Residencial Athenas, nesta, e aí sendo, em data de 02/02/2015, CITEI O EXECUTADO LEANDRO AMBRÓZIO DOS REIS, do inteiro teor deste, ficando de tudo bem ciente, aceitando a contrafé e exarando sua assinatura. Certifico ainda, que também INTIMEI E CIENTIFIQUEI O EXECUTADO LEANDRO AMBRÓZIO DOS REIS, de que poderá apresentar embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, ficando de tudo bem ciente. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 09 de fevereiro de 2015. Número de Cotas: 01 (03 Ufesps) (guia n.º documento 5106) C E R T I D Ã O CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que tendo decorrido o prazo legal, deixei de retornar ao endereço indicado para proceder à possível penhora de bens, porque a cota depositada na guia n.º documento 5106 já fora utilizada na citação do executado. Destarte, devolvo este Mandado Judicial na SADM para as providências de estilo. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 09 de fevereiro de 2015. |
| 29/01/2015 |
Autos no Prazo
Aguardando cumprimento e devolução dos mandados. |
| 27/01/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 319.2015/000865-2 Situação: Cumprido parcialmente em 10/02/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/01/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 319.2015/000862-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 14/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FMIA14001910519 |
| 04/12/2014 |
Autos no Prazo
Aguardando recolhimento de diligencias/taxa. |
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 996/1001 |
| 01/12/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 104 e segs. Nos autos da ação de execução, não foi possível realizar a citação e penhora de bens por não localização dos representantes legais da executada e também pela inexistência de bens da empresa. Sendo assim, possível é permitir que a penhora recaia sobre bens dos sócios indicados pois está evidenciado a má utilização da sociedade, o que gera prejuízo aos credores. Assim, possível acolher o pedido de desconsideração, cabendo aos sócios, em eventuais embargos, fazer a prova contrária. Proceda-se às atualizações no sistema para incluir os sócios Leandro Ambrozio dos Reis - CPF 291.634.038-62 e Alexandre Ambrozio dos Reis - CPF 213.165.588-60 no polo passivo da ação. Citem-se os executados Leandro Ambrozio dos Reis - CPF 291.634.038-62 e Alexandre Ambrozio dos Reis - CPF 213.165.588-60. Defiro, providenciando-se o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 1864/2011, conforme valores previstos no Comunicado 170/11 (R$ 12,20, por CPF/CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD"). Após, proceda o bloqueio "on line" pelo sistema BacenJud (CPC, arts. 655, I e 655-A). Face ao disposto no art. 659, parágrafo 2.º, do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Int. (Ato ordinatório: Providencie, o exequente, o recolhimento de 2 (duas) diligências (R$ 62,40 cada) para citação do executados.) |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 104 e segs. Nos autos da ação de execução, não foi possível realizar a citação e penhora de bens por não localização dos representantes legais da executada e também pela inexistência de bens da empresa. Sendo assim, possível é permitir que a penhora recaia sobre bens dos sócios indicados pois está evidenciado a má utilização da sociedade, o que gera prejuízo aos credores. Assim, possível acolher o pedido de desconsideração, cabendo aos sócios, em eventuais embargos, fazer a prova contrária. Proceda-se às atualizações no sistema para incluir os sócios Leandro Ambrozio dos Reis - CPF 291.634.038-62 e Alexandre Ambrozio dos Reis - CPF 213.165.588-60 no polo passivo da ação. Citem-se os executados Leandro Ambrozio dos Reis - CPF 291.634.038-62 e Alexandre Ambrozio dos Reis - CPF 213.165.588-60. Defiro, providenciando-se o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 1864/2011, conforme valores previstos no Comunicado 170/11 (R$ 12,20, por CPF/CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD"). Após, proceda o bloqueio "on line" pelo sistema BacenJud (CPC, arts. 655, I e 655-A). Face ao disposto no art. 659, parágrafo 2.º, do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Int. (Ato ordinatório: Providencie, o exequente, o recolhimento de 2 (duas) diligências (R$ 62,40 cada) para citação do executados.) Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 13/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FMIA14001535033 |
| 29/09/2014 |
Autos no Prazo
ag. manifestação do exequente |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 804 e ss |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2014/011492-1, dirigi-me ao endereço: Rua Guaianazes, 1223, Jardim Monte Azul, nesta, e lá estando, em data de 29/07/2014, DEIXEI DE CITAR a empresa executada, porque fui informado pela Sra. Juliana Caroline Machado Souza, que a empresa Collors Trampo Construções Ltda. NÃO SE ENCONTRA MAIS ESTABELECIDA NAQUELE LOCAL. Certifico ainda, que a declarante alegou que atualmente funciona naquele endereço a empresa "Mercadinho das Rações" e disse-me não saber informar o atual paradeiro da empresa executada. Destarte, devolvo este Mandado Judicial na SADM para as providências de estilo. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 30 de julho de 2014. (Manifeste-se o exequente) Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 03/09/2014 |
Mandado Juntado
Mandado NEGATIVO Juntado. |
| 03/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 319.2014/011492-1, dirigi-me ao endereço: Rua Guaianazes, 1223, Jardim Monte Azul, nesta, e lá estando, em data de 29/07/2014, DEIXEI DE CITAR a empresa executada, porque fui informado pela Sra. Juliana Caroline Machado Souza, que a empresa Collors Trampo Construções Ltda. NÃO SE ENCONTRA MAIS ESTABELECIDA NAQUELE LOCAL. Certifico ainda, que a declarante alegou que atualmente funciona naquele endereço a empresa "Mercadinho das Rações" e disse-me não saber informar o atual paradeiro da empresa executada. Destarte, devolvo este Mandado Judicial na SADM para as providências de estilo. O referido é verdade e dou fé. Lençóis Paulista, 30 de julho de 2014. (Manifeste-se o exequente) |
| 29/07/2014 |
Autos no Prazo
ag. devolução mandado |
| 29/07/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 319.2014/011492-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 07/04/2014 |
Decisão Determinação
Fls. 92 e segs. Expeça-se mandado de penhora, observando-se o novo endereço. |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FMIA14000297999 |
| 12/02/2014 |
Autos no Prazo
Prazo: 13/03/2014 - Aguardando manifestação |
| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1591 Página: 706 e ss |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2014 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre fls. 86 e seguintes Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 11/02/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre fls. 86 e seguintes |
| 11/02/2014 |
Ofício Juntado
VIVO |
| 27/01/2014 |
Autos no Prazo
Prazo: 25/02/2014 - Aguardando resposta do ofício |
| 27/01/2014 |
Ofício Juntado
TIM |
| 27/01/2014 |
Ofício Juntado
CLARO |
| 12/12/2013 |
AR Positivo Juntado
AR ofício Vivo S/A |
| 12/12/2013 |
AR Positivo Juntado
AR ofício Claro S/A |
| 20/11/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando respostas dos ofícios |
| 20/11/2013 |
Ofício Expedido
Ofícios encaminhados para postagem |
| 20/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Guia em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FMIA13000488577 - Complemento: Juntada de guia de pagamento de taxa de postagem |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2013 Teor do ato: O.S. 01/92: deverá o patrono do autor retirar os ofícios expedidos, ou recolher a taxa de postagem. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 60-61. Oficie-se como requerido. Fls. 63 e segs. Anote-se. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Gazzola (OAB 250488/SP), Douglas Celestino Bispo (OAB 314589/SP) |
| 29/10/2013 |
Ato ordinatório
O.S. 01/92: deverá o patrono do autor retirar os ofícios expedidos, ou recolher a taxa de postagem. |
| 29/10/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 29/10/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 29/10/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Empresas de Telefonia - Endereço |
| 23/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 60-61. Oficie-se como requerido. Fls. 63 e segs. Anote-se. Int. |
| 13/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FLEP.13.00003299-7 |
| 04/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FLEP.13.00002098-4 |
| 29/07/2013 |
Petição Juntada
Petição Juntada |
| 19/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/06/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 57. Defiro. A seguir, nova vista. Int. Lençóis Paulista, data supra. Ana Lúcia Graça Lima Aiello, Juíza de Direito. |
| 17/06/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 57. Defiro. A seguir, nova vista. Int. Lençóis Paulista, data supra. Ana Lúcia Graça Lima Aiello, Juíza de Direito. |
| 29/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 20/05/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/04/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 17/01/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 12/11/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/11/2012 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO CONCLUSÃO Aos 07/11/2012, faço conclusos estes autos a Exma. Dra. Ana Lúcia Graça Lima Aiello, Juíza de Direito da Comarca de Lençóis Paulista/SP. Eu,_______, escr., subscrevi. (400/12) Vistos. Fls. 47. Expeça-se mandado de penhora. Int. Lençóis Paulista, data supra. Ana Lúcia Graça Lima Aiello, Juíza de Direito. DATA Aos 07/11/2012, recebi estes autos em cartório com o r. despacho supra. Eu ______ escr., subscrevi. |
| 26/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 37. Defiro. Proceda o bloqueio ?on line? pelo sistema BacenJud (CPC, arts. 655, I e 655-A). Face ao disposto no art. 659, parágrafo 2º, do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Int. Lençóis Paulista, data supra. Ana Lúcia Graça Lima Aiello, Juíza de Direito. |
| 08/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - BACENJUD BACENJUD |
| 29/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 37. Defiro. Proceda o bloqueio ?on line? pelo sistema BacenJud (CPC, arts. 655, I e 655-A). Face ao disposto no art. 659, parágrafo 2º, do CPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância. Int. Lençóis Paulista, data supra. Ana Lúcia Graça Lima Aiello, Juíza de Direito. |
| 29/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 12/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/03/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 08/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/03/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº:319.01.2012.001227-0/000000-000Ordem nº: 400/2012 Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: FMG COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE TINTAS LTDA Requerido: COLLORS TRAMPO CONSTRUÇÕES LTDA R MAJOR ANTONIO FIUZA FLORENCIO DO AMARAL, 423 - JARDIM DA PRATA - CEP: 18682-630, Lençóis Paulista - SP Valor do débito: R$ 1.784,94 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$ 115,32. C O N C L U S Ã O Em 05 de março de 2012, faço estes autos conclusos Anaao(à) MM(A). Juiz(a) de Direito Dr.(a). ANA LÚCIA GRAÇA LIMA AIELLO. Eu, ___________ LOURIVAL MOTA DOS SANTOS, Escrevente-Chefe, digitei. Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Lençóis Paulista, 05 de março de 2012 Ana Lúcia Granziol, Juiz(a) de Direito A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: ?4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.? Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Advertência: ?Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena ? detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena ? detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.? Texto extraído do Código Penal, artigos 329 ? caput ? e 331. Oficial: Renato Carga: Data: Baixa: |
| 01/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 29/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7509137 |
| 29/02/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7509137 - Local Origem: 1357-Distribuidor(Fórum de Lençóis Paulista) Local Destino: 1359-1ª. Vara Judicial(Fórum de Lençóis Paulista) Data de Envio: 29/02/2012 Data de Recebimento: 29/02/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 28/02/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2013 |
Petições Diversas |
| 11/11/2013 |
Juntada de Guia Juntada de guia de pagamento de taxa de postagem |
| 25/02/2014 |
Petições Diversas |
| 03/10/2014 |
Petições Diversas |
| 16/12/2014 |
Petições Diversas |
| 14/04/2015 |
Petições Diversas |
| 04/08/2015 |
Petições Diversas (JUNTANDO GUIA P/ BACENJUD E RENAJUD) |
| 26/11/2015 |
Petições Diversas |
| 25/07/2016 |
Petições Diversas |
| 25/10/2016 |
Guia de Recolhimento |
| 12/07/2017 |
Guia de Recolhimento |
| 18/08/2017 |
Planilha de Cálculos |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 05/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Ofício |
| 20/08/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 20/09/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 09/02/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/02/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/01/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/03/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/08/2024 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/01/2026 |
Petições Diversas |
| 26/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |