| Exeqte | Ministerio Publico do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Adimilson Vanderlei Bernardes
Advogado: Jose Silvino Perantoni Advogado: Rubens Moraes Salles |
| Interesda. |
Lilian Aparecida Campanholi da Silva
Advogada: Natasha Campanholi Silva Leis Advogado: Jose Eduardo Leis |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.80008379-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/05/2026 17:58 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2026 Teor do ato: Fls. 842. Às Partes: Ciência. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.80008379-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/05/2026 17:58 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2026 Teor do ato: Fls. 842. Às Partes: Ciência. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 21/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 842. Às Partes: Ciência. |
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70014519-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/05/2026 12:58 |
| 13/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver afixado, nesta data, uma cópia do edital supra no átrio local. |
| 08/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos da manifestação da leiloeira, a fls. 812/813, [...No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte da co-proprietária não executada. Assim, a parte ideal de SAMUEL ADEMIR DA SILVA que corresponde a 50% do imóvel terá desconto de 30% em 2º leilão. Sendo que a cota parte da co-proprietária não será realizado desconto em 2º leilão (50% do imóvel pertence a co-proprietária não executada). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2º leilão, será de 85% (50% da co-proprietária não executada + 35% que representa a cota parte do executado com desconto de 30%)...], aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 814/815. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira, por meio da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. O 1° Leilão terá início no dia 27 de maio de 2026, a partir das 15h20min, e encerramento no dia 01º de junho de 2026, às 15h20min. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção. O 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24 de junho de 2026, às 15h20min (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o art. 843, CPC). 4. Bem a ser leiloado, em nome do executado Samuel Ademir da Silva: Imóvel residencial com A.T 300,00m2 - DESCRIÇÃO MATRÍCULA: O imóvel situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, à RUA BARALDI, n° 308 (trezentos e oito) e seu respectivo terreno que mede 10,20m (dez metros e vinte centímetros) de frente, por 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros) mais ou menos, da frente aos fundos, encerrando uma área aproximada de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Arlindo Pierin Scarcióffolo e sua mulher Anna Maria Traxel Scarcióffolo; do lado esquerdo de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Manoel Mendes; e, nos fundos, confronta com Dresser Indústria e Comércio Ltda; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme inscrição n° 02-036-005. Consta na Av.05 que atualmente o prédio n° 308 da Rua Baraldi, objeto desta matrícula, obedece atualmente ao n° 418 da mesma via pública. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 575/593, realizado pelo Perito em 28/10/2022, Característica da região: A região tem ocupação mista residencial/comercial e apresenta uma infraestrutura desenvolvida. Rede de energia elétrica e iluminação pública. Rede de água e esgoto. Coleta de lixo e reciclado. Rede de telefone, TV a cabo e internet. Pavimentação e arborização. Existentes no entorno: Fica no centro de São Caetano do Sul, próximo estação do trem e do terminal de ônibus, todo comércio que a região oferece, mercados, lojas, padaria, posto de combustível, farmácia, colégios estaduais e municipais, serviços médicos, e o Atendi Fácil - Acesso fácil pela Avenida Goiás e da Rua Manoel Coelho. Descrição do Imóvel: Trata-se de um sobrado com aproximadamente 250m2 de área construída com 3 dormitórios, 3 banheiros, sala de estar/jantar, cozinha, lavanderia, quintal e 4 vagas de garagem. Possui um a edícula nos fundos, o terreno tem 300,00m2. Consta na Certidão de fls. 648, realizada pelo Oficial de Justiça em 04/10/2024, que o imóvel possui 300m2 de terreno e 390m2 de área construída. A construção está assim distribuída no terreno: Frente - garagem para um veículo; Sobrado contendo: Térreo - Sala, cozinha, 3 dormitórios e um banheiro; Piso superior- 3 quartos, um ateliê de artes (pintura, escultura, costura), um banheiro e sacada; Fundos - Lavanderia, edícula com piso inferior e superior. Imóvel com desgaste natural pelo tempo de uso. Imóvel localizado na Rua Baraldi, n° 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Imóvel matrícula n° 11.919 do 2° CRI de São Caetano do Sul/SP. (fls. 575/593, 687 e 688/695). Avaliação: o imóvel foi avaliado em R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), data da avaliação em 04 de outubro de 2024 (fls. 648), atualizada para o mês de abril de 2026 em R$ 1.887.669,41 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), conforme planilha de fls. 825. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 814/815), ficam o executado Samuel Ademir da Silva, Advogado em causa própria (fls. 625), e a coproprietária Lilian Aparecida Campanholi da Silva, representada por seus advogados, Dr. José Eduardo Leis (OAB/SP 329.084) e Dra. Natasha Campanholi Silva Leis (OAB/SP 324.965) (fls. 604), devidamente intimados, via Imprensa Oficial, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume, bem como a publicação do edital no Diário da Justiça eletrônico - DJe (caderno de editais). Intime-se o Ministério Público do inteiro teor da presente decisão, via Portal Eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os termos da manifestação da leiloeira, a fls. 812/813, [...No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte da co-proprietária não executada. Assim, a parte ideal de SAMUEL ADEMIR DA SILVA que corresponde a 50% do imóvel terá desconto de 30% em 2º leilão. Sendo que a cota parte da co-proprietária não será realizado desconto em 2º leilão (50% do imóvel pertence a co-proprietária não executada). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2º leilão, será de 85% (50% da co-proprietária não executada + 35% que representa a cota parte do executado com desconto de 30%)...], aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 814/815. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira, por meio da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br. O 1° Leilão terá início no dia 27 de maio de 2026, a partir das 15h20min, e encerramento no dia 01º de junho de 2026, às 15h20min. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção. O 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24 de junho de 2026, às 15h20min (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o art. 843, CPC). 4. Bem a ser leiloado, em nome do executado Samuel Ademir da Silva: Imóvel residencial com A.T 300,00m2 - DESCRIÇÃO MATRÍCULA: O imóvel situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, à RUA BARALDI, n° 308 (trezentos e oito) e seu respectivo terreno que mede 10,20m (dez metros e vinte centímetros) de frente, por 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros) mais ou menos, da frente aos fundos, encerrando uma área aproximada de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Arlindo Pierin Scarcióffolo e sua mulher Anna Maria Traxel Scarcióffolo; do lado esquerdo de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Manoel Mendes; e, nos fundos, confronta com Dresser Indústria e Comércio Ltda; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme inscrição n° 02-036-005. Consta na Av.05 que atualmente o prédio n° 308 da Rua Baraldi, objeto desta matrícula, obedece atualmente ao n° 418 da mesma via pública. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 575/593, realizado pelo Perito em 28/10/2022, Característica da região: A região tem ocupação mista residencial/comercial e apresenta uma infraestrutura desenvolvida. Rede de energia elétrica e iluminação pública. Rede de água e esgoto. Coleta de lixo e reciclado. Rede de telefone, TV a cabo e internet. Pavimentação e arborização. Existentes no entorno: Fica no centro de São Caetano do Sul, próximo estação do trem e do terminal de ônibus, todo comércio que a região oferece, mercados, lojas, padaria, posto de combustível, farmácia, colégios estaduais e municipais, serviços médicos, e o Atendi Fácil - Acesso fácil pela Avenida Goiás e da Rua Manoel Coelho. Descrição do Imóvel: Trata-se de um sobrado com aproximadamente 250m2 de área construída com 3 dormitórios, 3 banheiros, sala de estar/jantar, cozinha, lavanderia, quintal e 4 vagas de garagem. Possui um a edícula nos fundos, o terreno tem 300,00m2. Consta na Certidão de fls. 648, realizada pelo Oficial de Justiça em 04/10/2024, que o imóvel possui 300m2 de terreno e 390m2 de área construída. A construção está assim distribuída no terreno: Frente - garagem para um veículo; Sobrado contendo: Térreo - Sala, cozinha, 3 dormitórios e um banheiro; Piso superior- 3 quartos, um ateliê de artes (pintura, escultura, costura), um banheiro e sacada; Fundos - Lavanderia, edícula com piso inferior e superior. Imóvel com desgaste natural pelo tempo de uso. Imóvel localizado na Rua Baraldi, n° 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Imóvel matrícula n° 11.919 do 2° CRI de São Caetano do Sul/SP. (fls. 575/593, 687 e 688/695). Avaliação: o imóvel foi avaliado em R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), data da avaliação em 04 de outubro de 2024 (fls. 648), atualizada para o mês de abril de 2026 em R$ 1.887.669,41 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), conforme planilha de fls. 825. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 814/815), ficam o executado Samuel Ademir da Silva, Advogado em causa própria (fls. 625), e a coproprietária Lilian Aparecida Campanholi da Silva, representada por seus advogados, Dr. José Eduardo Leis (OAB/SP 329.084) e Dra. Natasha Campanholi Silva Leis (OAB/SP 324.965) (fls. 604), devidamente intimados, via Imprensa Oficial, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume, bem como a publicação do edital no Diário da Justiça eletrônico - DJe (caderno de editais). Intime-se o Ministério Público do inteiro teor da presente decisão, via Portal Eletrônico. Intimem-se. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70011729-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/04/2026 11:46 |
| 13/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Ante a concordância ministerial de fls. 805, defiro a realização de novo leilão do bem penhorado, nas datas sugeridas pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira a fls. 798/799, por meio da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.Br, sendo o 1º Leilão com início em 27 de maio de 2026 e término em 1º de junho de 2026, e 2º Leilão com início em 1º de junho de 2026 e término em 24 de junho de 2026, observando-se os termos da decisão de fls. 662/664. Intime-se, com urgência, a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB 330100/SP, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. Após a manifestação da leiloeira, voltem-me os autos conclusos Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância ministerial de fls. 805, defiro a realização de novo leilão do bem penhorado, nas datas sugeridas pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira a fls. 798/799, por meio da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.Br, sendo o 1º Leilão com início em 27 de maio de 2026 e término em 1º de junho de 2026, e 2º Leilão com início em 1º de junho de 2026 e término em 24 de junho de 2026, observando-se os termos da decisão de fls. 662/664. Intime-se, com urgência, a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB 330100/SP, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. Após a manifestação da leiloeira, voltem-me os autos conclusos |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.80005229-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2026 13:59 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da juntada do auto de leilão negativo de fls. 798/799, com indicação de nova data para praceamento do imóvel em questão, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos os autos. Intimem-se. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da juntada do auto de leilão negativo de fls. 798/799, com indicação de nova data para praceamento do imóvel em questão, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos os autos. Intimem-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70007495-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2026 14:17 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: Fls. 790 - Ciência aos(às) executados(as) e aos(às) interessados(as). Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 790 - Ciência aos(às) executados(as) e aos(às) interessados(as). |
| 02/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.26.70002756-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2026 16:37 |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver afixado, nesta data, uma cópia do edital supra no átrio local. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1829/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1829/2025 Teor do ato: Fls. 726/727 e ss - Passo à analise. 1. Considerando os termos da manifestação da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira [...No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte da co-proprietária não executada. Assim, a parte ideal de SAMUEL ADEMIR DA SILVA que corresponde a 50% do imóvel terá desconto de 30% em 2º leilão. Sendo que a cota parte da co-proprietária não será realizado desconto em 2º leilão (50% do imóvel pertence a co-proprietária não executada). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2º leilão, será de 85% (50% da co-proprietária não executada + 35% que representa a cota parte do executado com desconto de 30%)...], aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 786/730. 2. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 3. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br , o 1° Leilão terá início no dia 10/02/2026 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 13/02/2026 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/03/2026 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o art. 843, CPC). 4. Bem a ser leiloado, em nome do executado Samuel Ademir da Silva: Imóvel residencial com A.T 300,00m2 - DESCRIÇÃO MATRÍCULA: O imóvel situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, à RUA BARALDI, n° 308 (trezentos e oito) e seu respectivo terreno que mede 10,20m (dez metros e vinte centímetros) de frente, por 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros) mais ou menos, da frente aos fundos, encerrando uma área aproximada de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Arlindo Pierin Scarcióffolo e sua mulher Anna Maria Traxel Scarcióffolo; do lado esquerdo de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Manoel Mendes; e, nos fundos, confronta com Dresser Indústria e Comércio Ltda; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme inscrição n° 02-036-005. Consta na Av.05 que atualmente o prédio n° 308 da Rua Baraldi, objeto desta matrícula, obedece atualmente ao n° 418 da mesma via pública. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 575/593, realizado pelo Perito em 28/10/2022, Característica da região: A região tem ocupação mista residencial/comercial e apresenta uma infraestrutura desenvolvida. Rede de energia elétrica e iluminação pública. Rede de água e esgoto. Coleta de lixo e reciclado. Rede de telefone, TV a cabo e internet. Pavimentação e arborização. Existentes no entorno: Fica no centro de São Caetano do Sul, próximo estação do trem e do terminal de ônibus, todo comércio que a região oferece, mercados, lojas, padaria, posto de combustível, farmácia, colégios estaduais e municipais, serviços médicos, e o Atendi Fácil - Acesso fácil pela Avenida Goiás e da Rua Manoel Coelho. Descrição do Imóvel: Trata-se de um sobrado com aproximadamente 250m2 de área construída com 3 dormitórios, 3 banheiros, sala de estar/jantar, cozinha, lavanderia, quintal e 4 vagas de garagem. Possui um a edícula nos fundos, o terreno tem 300,00m2. Consta na Certidão de fls. 648, realizada pelo Oficial de Justiça em 04/10/2024, que o imóvel possui 300m2 de terreno e 390m2 de área construída. A construção está assim distribuída no terreno: Frente - garagem para um veículo; Sobrado contendo: Térreo - Sala, cozinha, 3 dormitórios e um banheiro; Piso superior- 3 quartos, um ateliê de artes (pintura, escultura, costura), um banheiro e sacada; Fundos - Lavanderia, edícula com piso inferior e superior. Imóvel com desgaste natural pelo tempo de uso. Imóvel localizado na Rua Baraldi, n° 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Imóvel matrícula n° 11.919 do 2° CRI de São Caetano do Sul/SP. (fls. 575/593, 687 e 688/695). Avaliação: o imóvel foi avaliado em R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), data da avaliação em 04 de outubro de 2024 (fls. 648), atualizada para agosto/2025 em R$ 1.851.682,72 (um milhão, oitocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), conforme planilha de fls. 770. 5. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 765/767), fica o executado Samuel Ademir da Silva, Advogado em causa própria (fls. 625), devidamente intimado, via Imprensa Oficial, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 6. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 765/767), fica a coproprietária Lilian Aparecida Campanholi da Silva, devidamente intimada na pessoa de seus advogados, Drs. José Eduardo Leis - OAB/SP 329.084 e Natasha Campanholi Silva Leis OAB/SP 324.965 (fls. 604), via Imprensa Oficial, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 7. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume, bem como a publicação do edital no Diário da Justiça eletrônico - DJe (caderno de editais). 8. Intime-se o Ministério Público do inteiro teor da presente decisão, via Portal Eletrônico. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 726/727 e ss - Passo à analise. 1. Considerando os termos da manifestação da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira [...No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte da co-proprietária não executada. Assim, a parte ideal de SAMUEL ADEMIR DA SILVA que corresponde a 50% do imóvel terá desconto de 30% em 2º leilão. Sendo que a cota parte da co-proprietária não será realizado desconto em 2º leilão (50% do imóvel pertence a co-proprietária não executada). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2º leilão, será de 85% (50% da co-proprietária não executada + 35% que representa a cota parte do executado com desconto de 30%)...], aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 786/730. 2. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 3. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br , o 1° Leilão terá início no dia 10/02/2026 à partir das 14:05h, e encerramento no dia 13/02/2026 às 14:05h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 09/03/2026 às 14:05h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o art. 843, CPC). 4. Bem a ser leiloado, em nome do executado Samuel Ademir da Silva: Imóvel residencial com A.T 300,00m2 - DESCRIÇÃO MATRÍCULA: O imóvel situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, à RUA BARALDI, n° 308 (trezentos e oito) e seu respectivo terreno que mede 10,20m (dez metros e vinte centímetros) de frente, por 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros) mais ou menos, da frente aos fundos, encerrando uma área aproximada de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Arlindo Pierin Scarcióffolo e sua mulher Anna Maria Traxel Scarcióffolo; do lado esquerdo de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Manoel Mendes; e, nos fundos, confronta com Dresser Indústria e Comércio Ltda; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme inscrição n° 02-036-005. Consta na Av.05 que atualmente o prédio n° 308 da Rua Baraldi, objeto desta matrícula, obedece atualmente ao n° 418 da mesma via pública. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 575/593, realizado pelo Perito em 28/10/2022, Característica da região: A região tem ocupação mista residencial/comercial e apresenta uma infraestrutura desenvolvida. Rede de energia elétrica e iluminação pública. Rede de água e esgoto. Coleta de lixo e reciclado. Rede de telefone, TV a cabo e internet. Pavimentação e arborização. Existentes no entorno: Fica no centro de São Caetano do Sul, próximo estação do trem e do terminal de ônibus, todo comércio que a região oferece, mercados, lojas, padaria, posto de combustível, farmácia, colégios estaduais e municipais, serviços médicos, e o Atendi Fácil - Acesso fácil pela Avenida Goiás e da Rua Manoel Coelho. Descrição do Imóvel: Trata-se de um sobrado com aproximadamente 250m2 de área construída com 3 dormitórios, 3 banheiros, sala de estar/jantar, cozinha, lavanderia, quintal e 4 vagas de garagem. Possui um a edícula nos fundos, o terreno tem 300,00m2. Consta na Certidão de fls. 648, realizada pelo Oficial de Justiça em 04/10/2024, que o imóvel possui 300m2 de terreno e 390m2 de área construída. A construção está assim distribuída no terreno: Frente - garagem para um veículo; Sobrado contendo: Térreo - Sala, cozinha, 3 dormitórios e um banheiro; Piso superior- 3 quartos, um ateliê de artes (pintura, escultura, costura), um banheiro e sacada; Fundos - Lavanderia, edícula com piso inferior e superior. Imóvel com desgaste natural pelo tempo de uso. Imóvel localizado na Rua Baraldi, n° 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Imóvel matrícula n° 11.919 do 2° CRI de São Caetano do Sul/SP. (fls. 575/593, 687 e 688/695). Avaliação: o imóvel foi avaliado em R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), data da avaliação em 04 de outubro de 2024 (fls. 648), atualizada para agosto/2025 em R$ 1.851.682,72 (um milhão, oitocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), conforme planilha de fls. 770. 5. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 765/767), fica o executado Samuel Ademir da Silva, Advogado em causa própria (fls. 625), devidamente intimado, via Imprensa Oficial, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 6. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 765/767), fica a coproprietária Lilian Aparecida Campanholi da Silva, devidamente intimada na pessoa de seus advogados, Drs. José Eduardo Leis - OAB/SP 329.084 e Natasha Campanholi Silva Leis OAB/SP 324.965 (fls. 604), via Imprensa Oficial, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 7. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume, bem como a publicação do edital no Diário da Justiça eletrônico - DJe (caderno de editais). 8. Intime-se o Ministério Público do inteiro teor da presente decisão, via Portal Eletrônico. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70048208-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/12/2025 17:15 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1679/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1679/2025 Teor do ato: Fls. 749/750 - Ante a concordância da parte exequente, conforme manifestação de fls. 753, defiro a realização de novo leilão do bem penhorado, nas datas sugeridas pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br (1ª Praça com início em 10/02/2026, e término em 13/02/2026, e 2ª Praça com início em 13/02/2026 e término em 09/03/2026), observando-se os termos da decisão de fls. 662/664. Intime-se, com urgência, a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB 330100/SP, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. Após a manifestação da Leiloeira, voltem-me os autos conclusos (Desp 01 Urg Leilão). Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 749/750 - Ante a concordância da parte exequente, conforme manifestação de fls. 753, defiro a realização de novo leilão do bem penhorado, nas datas sugeridas pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br (1ª Praça com início em 10/02/2026, e término em 13/02/2026, e 2ª Praça com início em 13/02/2026 e término em 09/03/2026), observando-se os termos da decisão de fls. 662/664. Intime-se, com urgência, a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB 330100/SP, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. Após a manifestação da Leiloeira, voltem-me os autos conclusos (Desp 01 Urg Leilão). |
| 16/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.80018363-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/11/2025 14:18 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70045598-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/11/2025 17:18 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70040326-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2025 14:01 |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver afixado, nesta data, uma cópia do edital supra no átrio local. |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: Fls. 726/727 e ss - Passo à analise. 1. Considerando os termos da manifestação da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira [...No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte da co-proprietária não executada. Assim, a parte ideal de SAMUEL ADEMIR DA SILVA que corresponde a 50% do imóvel terá desconto de 30% em 2º leilão. Sendo que a cota parte da co-proprietária não será realizado desconto em 2º leilão (50% do imóvel pertence a co-proprietária não executada). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2º leilão, será de 85% (50% da co-proprietária não executada + 35% que representa a cota parte do executado com desconto de 30%)....], aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 786/730. 2. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 3. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br , o 1.° Leilão terá início no dia 14/10/2025 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 17/10/2025 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2.° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/11/2025 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação. 4. Bem a ser leiloado, em nome do executado Samuel Ademir da Silva: Imóvel residencial com A.T 300,00m2 - DESCRIÇÃO MATRÍCULA: O imóvel situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, à RUA BARALDI, n° 308 (trezentos e oito) e seu respectivo terreno que mede 10,20m (dez metros e vinte centímetros) de frente, por 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros) mais ou menos, da frente aos fundos, encerrando uma área aproximada de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Arlindo Pierin Scarcióffolo e sua mulher Anna Maria Traxel Scarcióffolo; do lado esquerdo de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Manoel Mendes; e, nos fundos, confronta com Dresser Indústria e Comércio Ltda; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme inscrição n° 02-036-005. Consta na Av.05 que atualmente o prédio n° 308 da Rua Baraldi, objeto desta matrícula, obedece atualmente ao n° 418 da mesma via pública. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 575/593, realizado pelo Perito em 28/10/2022, Característica da região: A região tem ocupação mista residencial/comercial e apresenta uma infraestrutura desenvolvida. Rede de energia elétrica e iluminação pública. Rede de água e esgoto. Coleta de lixo e reciclado. Rede de telefone, TV a cabo e internet. Pavimentação e arborização. Existentes no entorno: Fica no centro de São Caetano do Sul, próximo estação do trem e do terminal de ônibus, todo comércio que a região oferece, mercados, lojas, padaria, posto de combustível, farmácia, colégios estaduais e municipais, serviços médicos, e o Atendi Fácil - Acesso fácil pela Avenida Goiás e da Rua Manoel Coelho. Descrição do Imóvel: Trata-se de um sobrado com aproximadamente 250m2 de área construída com 3 dormitórios, 3 banheiros, sala de estar/jantar, cozinha, lavanderia, quintal e 4 vagas de garagem. Possui um a edícula nos fundos, o terreno tem 300,00m2. Consta na Certidão de fls. 648, realizada pelo Oficial de Justiça em 04/10/2024, que o imóvel possui 300m2 de terreno e 390m2 de área construída. A construção está assim distribuída no terreno: Frente - garagem para um veículo; Sobrado contendo: Térreo - Sala, cozinha, 3 dormitórios e um banheiro; Piso superior- 3 quartos, um ateliê de artes (pintura, escultura, costura), um banheiro e sacada; Fundos - Lavanderia, edícula com piso inferior e superior. Imóvel com desgaste natural pelo tempo de uso. Imóvel localizado na Rua Baraldi, n° 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Imóvel matrícula n° 11.919 do 2° CRI de São Caetano do Sul/SP. (fls. 575/593, 687 e 688/695). Avaliação: o imóvel foi avaliado em R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), data da avaliação em 04 de outubro de 2024 (fls. 648), atualizada para agosto/2025 em R$ 1.842.104,90 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, cento e quatro reais e noventa centavos), conforme planilha de fls. 733. 5. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 728/730), fica o executado Samuel Ademir da Silva, Advogado em causa própria (fls. 625), devidamente intimado, via Imprensa Oficial - DJe, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 6. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 1092/1093), fica a coproprietária Lilian Aparecida Campanholi da Silva, devidamente intimada na pessoa de seus advogados, Drs. José Eduardo Leis - OAB/SP 329.084 e Natasha Campanholi Silva Leis OAB/SP 324.965 (fls. 604), via Imprensa Oficial - DJe, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 7. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume, bem como a publicação do edital no Diário da Justiça eletrônico - DJe (caderno de editais). 8. Intime-se o Ministério Público do inteiro teor da presente decisão, via Portal Eletrônico. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 726/727 e ss - Passo à analise. 1. Considerando os termos da manifestação da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira [...No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte da co-proprietária não executada. Assim, a parte ideal de SAMUEL ADEMIR DA SILVA que corresponde a 50% do imóvel terá desconto de 30% em 2º leilão. Sendo que a cota parte da co-proprietária não será realizado desconto em 2º leilão (50% do imóvel pertence a co-proprietária não executada). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2º leilão, será de 85% (50% da co-proprietária não executada + 35% que representa a cota parte do executado com desconto de 30%)....], aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 786/730. 2. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 3. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br , o 1.° Leilão terá início no dia 14/10/2025 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 17/10/2025 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2.° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/11/2025 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação. 4. Bem a ser leiloado, em nome do executado Samuel Ademir da Silva: Imóvel residencial com A.T 300,00m2 - DESCRIÇÃO MATRÍCULA: O imóvel situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, à RUA BARALDI, n° 308 (trezentos e oito) e seu respectivo terreno que mede 10,20m (dez metros e vinte centímetros) de frente, por 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros) mais ou menos, da frente aos fundos, encerrando uma área aproximada de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Arlindo Pierin Scarcióffolo e sua mulher Anna Maria Traxel Scarcióffolo; do lado esquerdo de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Manoel Mendes; e, nos fundos, confronta com Dresser Indústria e Comércio Ltda; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme inscrição n° 02-036-005. Consta na Av.05 que atualmente o prédio n° 308 da Rua Baraldi, objeto desta matrícula, obedece atualmente ao n° 418 da mesma via pública. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 575/593, realizado pelo Perito em 28/10/2022, Característica da região: A região tem ocupação mista residencial/comercial e apresenta uma infraestrutura desenvolvida. Rede de energia elétrica e iluminação pública. Rede de água e esgoto. Coleta de lixo e reciclado. Rede de telefone, TV a cabo e internet. Pavimentação e arborização. Existentes no entorno: Fica no centro de São Caetano do Sul, próximo estação do trem e do terminal de ônibus, todo comércio que a região oferece, mercados, lojas, padaria, posto de combustível, farmácia, colégios estaduais e municipais, serviços médicos, e o Atendi Fácil - Acesso fácil pela Avenida Goiás e da Rua Manoel Coelho. Descrição do Imóvel: Trata-se de um sobrado com aproximadamente 250m2 de área construída com 3 dormitórios, 3 banheiros, sala de estar/jantar, cozinha, lavanderia, quintal e 4 vagas de garagem. Possui um a edícula nos fundos, o terreno tem 300,00m2. Consta na Certidão de fls. 648, realizada pelo Oficial de Justiça em 04/10/2024, que o imóvel possui 300m2 de terreno e 390m2 de área construída. A construção está assim distribuída no terreno: Frente - garagem para um veículo; Sobrado contendo: Térreo - Sala, cozinha, 3 dormitórios e um banheiro; Piso superior- 3 quartos, um ateliê de artes (pintura, escultura, costura), um banheiro e sacada; Fundos - Lavanderia, edícula com piso inferior e superior. Imóvel com desgaste natural pelo tempo de uso. Imóvel localizado na Rua Baraldi, n° 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Imóvel matrícula n° 11.919 do 2° CRI de São Caetano do Sul/SP. (fls. 575/593, 687 e 688/695). Avaliação: o imóvel foi avaliado em R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), data da avaliação em 04 de outubro de 2024 (fls. 648), atualizada para agosto/2025 em R$ 1.842.104,90 (um milhão, oitocentos e quarenta e dois mil, cento e quatro reais e noventa centavos), conforme planilha de fls. 733. 5. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 728/730), fica o executado Samuel Ademir da Silva, Advogado em causa própria (fls. 625), devidamente intimado, via Imprensa Oficial - DJe, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 6. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 1092/1093), fica a coproprietária Lilian Aparecida Campanholi da Silva, devidamente intimada na pessoa de seus advogados, Drs. José Eduardo Leis - OAB/SP 329.084 e Natasha Campanholi Silva Leis OAB/SP 324.965 (fls. 604), via Imprensa Oficial - DJe, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 7. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume, bem como a publicação do edital no Diário da Justiça eletrônico - DJe (caderno de editais). 8. Intime-se o Ministério Público do inteiro teor da presente decisão, via Portal Eletrônico. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70032740-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/08/2025 13:42 |
| 04/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2025 Teor do ato: Ante a concordância da parte exequente, conforme manifestação de fls. 719, defiro a realização de novo leilão do bem penhorado, nas datas sugeridas pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br (1.ª Praça com início em 14/10/2025 e término em 17/10/2025 e 2.ª Praça com início 17/10/2025 e término em 07/11/2025), observando-se os termos da decisão de fls. 662/664. Intime-se, com urgência, a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB/SP 330.100, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. Após a manifestação da Leiloeira, voltem-me os autos conclusos (Desp 01 Leilão). Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância da parte exequente, conforme manifestação de fls. 719, defiro a realização de novo leilão do bem penhorado, nas datas sugeridas pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br (1.ª Praça com início em 14/10/2025 e término em 17/10/2025 e 2.ª Praça com início 17/10/2025 e término em 07/11/2025), observando-se os termos da decisão de fls. 662/664. Intime-se, com urgência, a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB/SP 330.100, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. Após a manifestação da Leiloeira, voltem-me os autos conclusos (Desp 01 Leilão). |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.80011951-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/07/2025 11:29 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70029154-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/07/2025 15:29 |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70023387-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/06/2025 15:12 |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver afixado, nesta data, uma cópia do edital supra no átrio local. |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Fls. 683/684 e ss - Passo à analise. 1. Considerando os termos da manifestação da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira [...No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte da co-proprietária não executada. Assim, a parte ideal de SAMUEL ADEMIR DA SILVA que corresponde a 50% do imóvel terá desconto de 30% em 2° leilão. Sendo que a cota parte da co-proprietária não será realizado desconto em 2° leilão (50% do imóvel pertence a co-proprietária não executada). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2° leilão, será de 85% (50% da co-proprietária não executada + 35% que representa a cota parte do executado com desconto de 30%)...], aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 685/686. 2. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 2. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br , o 1.° Leilão terá início no dia 27/06/2025 a partir das 14:15h, e encerramento no dia 03/07/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2.° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/07/2025 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco) do valor da avaliação. 3. Bem a ser leiloado, em nome do executado Samuel Ademir da Silva: Imóvel residencial com A.T 300,00m2 - DESCRIÇÃO MATRÍCULA: O imóvel situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, à RUA BARALDI, n° 308 (trezentos e oito) e seu respectivo terreno que mede 10,20m (dez metros e vinte centímetros) de frente, por 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros) mais ou menos, da frente aos fundos, encerrando uma área aproximada de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Arlindo Pierin Scarcióffolo e sua mulher Anna Maria Traxel Scarcióffolo; do lado esquerdo de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Manoel Mendes; e, nos fundos, confronta com Dresser Indústria e Comércio Ltda; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme inscrição n° 02-036-005. Consta na Av.05 que atualmente o prédio n° 308 da Rua Baraldi, objeto desta matrícula, obedece atualmente ao n° 418 da mesma via pública. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 575/593, realizado pelo Perito em 28/10/2022, Característica da região: A região tem ocupação mista residencial/comercial e apresenta uma infraestrutura desenvolvida. Rede de energia elétrica e iluminação pública. Rede de água e esgoto. Coleta de lixo e reciclado. Rede de telefone, TV a cabo e internet. Pavimentação e arborização. Existentes no entorno: Fica no centro de São Caetano do Sul, próximo estação do trem e do terminal de ônibus, todo comércio que a região oferece, mercados, lojas, padaria, posto de combustível, farmácia, colégios estaduais e municipais, serviços médicos, e o Atendi Fácil - Acesso fácil pela Avenida Goiás e da Rua Manoel Coelho. Descrição do Imóvel: Trata-se de um sobrado com aproximadamente 250m2 de área construída com 3 dormitórios, 3 banheiros, sala de estar/jantar, cozinha, lavanderia, quintal e 4 vagas de garagem. Possui um a edícula nos fundos, o terreno tem 300,00m2. Consta na Certidão de fls. 648, realizada pelo Oficial de Justiça em 04/10/2024, que o imóvel possui 300m2 de terreno e 390m2 de área construída. A construção está assim distribuída no terreno: Frente - garagem para um veículo; Sobrado contendo: Térreo - Sala, cozinha, 3 dormitórios e um banheiro; Piso superior- 3 quartos, um ateliê de artes (pintura, escultura, costura), um banheiro e sacada; Fundos - Lavanderia, edícula com piso inferior e superior. Imóvel com desgaste natural pelo tempo de uso. Imóvel localizado na Rua Baraldi, n° 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Imóvel matrícula n° 11.919 do 2° CRI de São Caetano do Sul/SP. (fls. 575/593, 687 e 688/695). Avaliação: o imóvel foi avaliado em R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), data da avaliação em 04 de outubro de 2024 (fls. 648), atualizada para abril/2025 em R$ 1.816.902.95 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha de fls. 687. 4. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 685/686), fica o executado Samuel Ademir da Silva, Advogado em causa própria (fls. 625), devidamente intimado, via Imprensa Oficial - DJe (fls. 444), acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 5. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 1092/1093), fica a coproprietária Lilian Aparecida Campanholi da Silva, devidamente intimada na pessoa de seus advogados, Drs. José Eduardo Leis - OAB/SP 329.084 e Natasha Campanholi Silva Leis OAB/SP 324.965 (fls. 604), via Imprensa Oficial - DJe, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 6. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume, bem como a publicação do edital no Diário da Justiça eletrônico - DJe (caderno de editais). 7. Intime-se o Ministério Público do inteiro teor da presente decisão, via Portal Eletrônico.. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 683/684 e ss - Passo à analise. 1. Considerando os termos da manifestação da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira [...No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte da co-proprietária não executada. Assim, a parte ideal de SAMUEL ADEMIR DA SILVA que corresponde a 50% do imóvel terá desconto de 30% em 2° leilão. Sendo que a cota parte da co-proprietária não será realizado desconto em 2° leilão (50% do imóvel pertence a co-proprietária não executada). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2° leilão, será de 85% (50% da co-proprietária não executada + 35% que representa a cota parte do executado com desconto de 30%)...], aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 685/686. 2. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 2. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br , o 1.° Leilão terá início no dia 27/06/2025 a partir das 14:15h, e encerramento no dia 03/07/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2.° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/07/2025 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco) do valor da avaliação. 3. Bem a ser leiloado, em nome do executado Samuel Ademir da Silva: Imóvel residencial com A.T 300,00m2 - DESCRIÇÃO MATRÍCULA: O imóvel situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, à RUA BARALDI, n° 308 (trezentos e oito) e seu respectivo terreno que mede 10,20m (dez metros e vinte centímetros) de frente, por 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros) mais ou menos, da frente aos fundos, encerrando uma área aproximada de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Arlindo Pierin Scarcióffolo e sua mulher Anna Maria Traxel Scarcióffolo; do lado esquerdo de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Manoel Mendes; e, nos fundos, confronta com Dresser Indústria e Comércio Ltda; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme inscrição n° 02-036-005. Consta na Av.05 que atualmente o prédio n° 308 da Rua Baraldi, objeto desta matrícula, obedece atualmente ao n° 418 da mesma via pública. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 575/593, realizado pelo Perito em 28/10/2022, Característica da região: A região tem ocupação mista residencial/comercial e apresenta uma infraestrutura desenvolvida. Rede de energia elétrica e iluminação pública. Rede de água e esgoto. Coleta de lixo e reciclado. Rede de telefone, TV a cabo e internet. Pavimentação e arborização. Existentes no entorno: Fica no centro de São Caetano do Sul, próximo estação do trem e do terminal de ônibus, todo comércio que a região oferece, mercados, lojas, padaria, posto de combustível, farmácia, colégios estaduais e municipais, serviços médicos, e o Atendi Fácil - Acesso fácil pela Avenida Goiás e da Rua Manoel Coelho. Descrição do Imóvel: Trata-se de um sobrado com aproximadamente 250m2 de área construída com 3 dormitórios, 3 banheiros, sala de estar/jantar, cozinha, lavanderia, quintal e 4 vagas de garagem. Possui um a edícula nos fundos, o terreno tem 300,00m2. Consta na Certidão de fls. 648, realizada pelo Oficial de Justiça em 04/10/2024, que o imóvel possui 300m2 de terreno e 390m2 de área construída. A construção está assim distribuída no terreno: Frente - garagem para um veículo; Sobrado contendo: Térreo - Sala, cozinha, 3 dormitórios e um banheiro; Piso superior- 3 quartos, um ateliê de artes (pintura, escultura, costura), um banheiro e sacada; Fundos - Lavanderia, edícula com piso inferior e superior. Imóvel com desgaste natural pelo tempo de uso. Imóvel localizado na Rua Baraldi, n° 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Imóvel matrícula n° 11.919 do 2° CRI de São Caetano do Sul/SP. (fls. 575/593, 687 e 688/695). Avaliação: o imóvel foi avaliado em R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), data da avaliação em 04 de outubro de 2024 (fls. 648), atualizada para abril/2025 em R$ 1.816.902.95 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha de fls. 687. 4. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 685/686), fica o executado Samuel Ademir da Silva, Advogado em causa própria (fls. 625), devidamente intimado, via Imprensa Oficial - DJe (fls. 444), acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 5. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 1092/1093), fica a coproprietária Lilian Aparecida Campanholi da Silva, devidamente intimada na pessoa de seus advogados, Drs. José Eduardo Leis - OAB/SP 329.084 e Natasha Campanholi Silva Leis OAB/SP 324.965 (fls. 604), via Imprensa Oficial - DJe, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 6. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume, bem como a publicação do edital no Diário da Justiça eletrônico - DJe (caderno de editais). 7. Intime-se o Ministério Público do inteiro teor da presente decisão, via Portal Eletrônico.. |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Fls. 683/684 e ss - Passo à analise. 1. Considerando os termos da manifestação da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira [...No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte da co-proprietária não executada. Assim, a parte ideal de SAMUEL ADEMIR DA SILVA que corresponde a 50% do imóvel terá desconto de 30% em 2° leilão. Sendo que a cota parte da co-proprietária não será realizado desconto em 2° leilão (50% do imóvel pertence a co-proprietária não executada). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2° leilão, será de 85% (50% da co-proprietária não executada + 35% que representa a cota parte do executado com desconto de 30%)...], aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 685/686. 2. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 2. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br , o 1.° Leilão terá início no dia 27/06/2025 a partir das 14:15h, e encerramento no dia 03/07/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2.° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/07/2025 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco) do valor da avaliação. 3. Bem a ser leiloado, em nome do executado Samuel Ademir da Silva: Imóvel residencial com A.T 300,00m2 - DESCRIÇÃO MATRÍCULA: O imóvel situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, à RUA BARALDI, n° 308 (trezentos e oito) e seu respectivo terreno que mede 10,20m (dez metros e vinte centímetros) de frente, por 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros) mais ou menos, da frente aos fundos, encerrando uma área aproximada de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Arlindo Pierin Scarcióffolo e sua mulher Anna Maria Traxel Scarcióffolo; do lado esquerdo de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Manoel Mendes; e, nos fundos, confronta com Dresser Indústria e Comércio Ltda; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme inscrição n° 02-036-005. Consta na Av.05 que atualmente o prédio n° 308 da Rua Baraldi, objeto desta matrícula, obedece atualmente ao n° 418 da mesma via pública. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 575/593, realizado pelo Perito em 28/10/2022, Característica da região: A região tem ocupação mista residencial/comercial e apresenta uma infraestrutura desenvolvida. Rede de energia elétrica e iluminação pública. Rede de água e esgoto. Coleta de lixo e reciclado. Rede de telefone, TV a cabo e internet. Pavimentação e arborização. Existentes no entorno: Fica no centro de São Caetano do Sul, próximo estação do trem e do terminal de ônibus, todo comércio que a região oferece, mercados, lojas, padaria, posto de combustível, farmácia, colégios estaduais e municipais, serviços médicos, e o Atendi Fácil - Acesso fácil pela Avenida Goiás e da Rua Manoel Coelho. Descrição do Imóvel: Trata-se de um sobrado com aproximadamente 250m2 de área construída com 3 dormitórios, 3 banheiros, sala de estar/jantar, cozinha, lavanderia, quintal e 4 vagas de garagem. Possui um a edícula nos fundos, o terreno tem 300,00m2. Consta na Certidão de fls. 648, realizada pelo Oficial de Justiça em 04/10/2024, que o imóvel possui 300m2 de terreno e 390m2 de área construída. A construção está assim distribuída no terreno: Frente - garagem para um veículo; Sobrado contendo: Térreo - Sala, cozinha, 3 dormitórios e um banheiro; Piso superior- 3 quartos, um ateliê de artes (pintura, escultura, costura), um banheiro e sacada; Fundos - Lavanderia, edícula com piso inferior e superior. Imóvel com desgaste natural pelo tempo de uso. Imóvel localizado na Rua Baraldi, n° 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Imóvel matrícula n° 11.919 do 2° CRI de São Caetano do Sul/SP. (fls. 575/593, 687 e 688/695). Avaliação: o imóvel foi avaliado em R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), data da avaliação em 04 de outubro de 2024 (fls. 648), atualizada para abril/2025 em R$ 1.816.902.95 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha de fls. 687. 4. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 685/686), fica o executado Samuel Ademir da Silva, Advogado em causa própria (fls. 625), devidamente intimado, via Imprensa Oficial - DJe (fls. 444), acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 5. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 1092/1093), fica a coproprietária Lilian Aparecida Campanholi da Silva, devidamente intimada na pessoa de seus advogados, Drs. José Eduardo Leis - OAB/SP 329.084 e Natasha Campanholi Silva Leis OAB/SP 324.965 (fls. 604), via Imprensa Oficial - DJe, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 6. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume, bem como a publicação do edital no Diário da Justiça eletrônico - DJe (caderno de editais). 7. Intime-se o Ministério Público do inteiro teor da presente decisão, via Portal Eletrônico. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP) |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2025 Teor do ato: Para regularização do fluxo digital, encaminhe-se a decisão/despacho anterior para publicação. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para regularização do fluxo digital, encaminhe-se a decisão/despacho anterior para publicação. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 683/684 e ss - Passo à analise. 1. Considerando os termos da manifestação da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira [...No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando-se a cota parte da co-proprietária não executada. Assim, a parte ideal de SAMUEL ADEMIR DA SILVA que corresponde a 50% do imóvel terá desconto de 30% em 2° leilão. Sendo que a cota parte da co-proprietária não será realizado desconto em 2° leilão (50% do imóvel pertence a co-proprietária não executada). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2° leilão, será de 85% (50% da co-proprietária não executada + 35% que representa a cota parte do executado com desconto de 30%)...], aprovo a minuta de edital apresentada às fls. 685/686. 2. Publicação do edital de leilão a cargo da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, através da plataforma eletrônica www.legisleiloes.com.br, nos termos do artigo 887, caput e parágrafos 1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. 2. Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br , o 1.° Leilão terá início no dia 27/06/2025 a partir das 14:15h, e encerramento no dia 03/07/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2.° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/07/2025 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 85% (oitenta e cinco) do valor da avaliação. 3. Bem a ser leiloado, em nome do executado Samuel Ademir da Silva: Imóvel residencial com A.T 300,00m2 - DESCRIÇÃO MATRÍCULA: O imóvel situado nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, à RUA BARALDI, n° 308 (trezentos e oito) e seu respectivo terreno que mede 10,20m (dez metros e vinte centímetros) de frente, por 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros) mais ou menos, da frente aos fundos, encerrando uma área aproximada de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), confrontando do lado direito de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Arlindo Pierin Scarcióffolo e sua mulher Anna Maria Traxel Scarcióffolo; do lado esquerdo de quem da referida Rua Baraldi olha para o imóvel, com Manoel Mendes; e, nos fundos, confronta com Dresser Indústria e Comércio Ltda; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme inscrição n° 02-036-005. Consta na Av.05 que atualmente o prédio n° 308 da Rua Baraldi, objeto desta matrícula, obedece atualmente ao n° 418 da mesma via pública. Consta no Laudo de Avaliação de fls. 575/593, realizado pelo Perito em 28/10/2022, Característica da região: A região tem ocupação mista residencial/comercial e apresenta uma infraestrutura desenvolvida. Rede de energia elétrica e iluminação pública. Rede de água e esgoto. Coleta de lixo e reciclado. Rede de telefone, TV a cabo e internet. Pavimentação e arborização. Existentes no entorno: Fica no centro de São Caetano do Sul, próximo estação do trem e do terminal de ônibus, todo comércio que a região oferece, mercados, lojas, padaria, posto de combustível, farmácia, colégios estaduais e municipais, serviços médicos, e o Atendi Fácil - Acesso fácil pela Avenida Goiás e da Rua Manoel Coelho. Descrição do Imóvel: Trata-se de um sobrado com aproximadamente 250m2 de área construída com 3 dormitórios, 3 banheiros, sala de estar/jantar, cozinha, lavanderia, quintal e 4 vagas de garagem. Possui um a edícula nos fundos, o terreno tem 300,00m2. Consta na Certidão de fls. 648, realizada pelo Oficial de Justiça em 04/10/2024, que o imóvel possui 300m2 de terreno e 390m2 de área construída. A construção está assim distribuída no terreno: Frente - garagem para um veículo; Sobrado contendo: Térreo - Sala, cozinha, 3 dormitórios e um banheiro; Piso superior- 3 quartos, um ateliê de artes (pintura, escultura, costura), um banheiro e sacada; Fundos - Lavanderia, edícula com piso inferior e superior. Imóvel com desgaste natural pelo tempo de uso. Imóvel localizado na Rua Baraldi, n° 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Imóvel matrícula n° 11.919 do 2° CRI de São Caetano do Sul/SP. (fls. 575/593, 687 e 688/695). Avaliação: o imóvel foi avaliado em R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), data da avaliação em 04 de outubro de 2024 (fls. 648), atualizada para abril/2025 em R$ 1.816.902.95 (um milhão, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha de fls. 687. 4. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 685/686), fica o executado Samuel Ademir da Silva, Advogado em causa própria (fls. 625), devidamente intimado, via Imprensa Oficial - DJe (fls. 444), acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 5. Sem prejuízo da intimação por edital (fls. 1092/1093), fica a coproprietária Lilian Aparecida Campanholi da Silva, devidamente intimada na pessoa de seus advogados, Drs. José Eduardo Leis - OAB/SP 329.084 e Natasha Campanholi Silva Leis OAB/SP 324.965 (fls. 604), via Imprensa Oficial - DJe, acerca das datas designadas para realização do leilão judicial. 6. Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume, bem como a publicação do edital no Diário da Justiça eletrônico - DJe (caderno de editais). 7. Intime-se o Ministério Público do inteiro teor da presente decisão, via Portal Eletrônico. |
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
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| 08/05/2025 |
Documento Juntado
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| 08/05/2025 |
Documento Juntado
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| 08/05/2025 |
Documento Juntado
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| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 08/05/2025 |
Documento Juntado
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
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| 08/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70017132-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2025 14:30 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: 1. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, leiloeira, matriculada junto à JUCESP sob número 993, regularmente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 5653), para realização da alienação judicial eletrônica nos termos do Provimento CG 16/2021 (DJe 26.04.2021 - Cad. Administrativo - Pag. 03/11), que realizará o Leilão Eletrônico por meio do site www.legisleiloes.com.br, devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do Código de Processo Civil. Dados Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira. Endereço comercial na Avenida das Esmeraldas, 3895, Torre Nova York - Sala 317, Jardim Tangará, Marília/SP - CEP 17.516-000. Telefones: (14) 3304.0184, (14) 9.9791.0606, (11) 9.9737.1615 e 0800.887.1615. E-mails: contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br 2. O 1.º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2.º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Observação 1 - Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Observação 2 Nos termos do artigo 895, § 1.º, do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento parcelado conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea consistente em bem imóvel de propriedade do adquirente. 3. O leilão eletrônico será realizado exclusivamente pela leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, por meio eletrônico através do site www.legisleiloes.com.br , no qual serão captados os lances. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5. Pela imprensa, ficam as partes e terceira interessada Lilian Aparecida Campanholi Silva intimadas das datas, locais e forma de realização da praça. 6. Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 7. Bem penhorado: Imóvel residencial objeto da matrícula nº 11.919, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul, localizado na Rua Baraldi, nº 308, na cidade de São Caetano do Sul/SP (matrícula às fls. 216/222). Avaliado em R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais). Data da avaliação: 04 de outubro de 2024 (fl. 648). O imóvel encontra-se locado para fins residenciais. 8. Intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB/SP 330.100, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. 9. Observação: deverá a leiloeira providenciar a elaboração da respectiva minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício por petição e por e-mail (lencois1@tjsp.jus.br), para fins de publicação no DJe, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP) |
| 26/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Em razão do interesse na rápida solução do processo e sob o escopo da sua efetividade, nomeio Camila Tiemi Sanches Pereira, leiloeira, matriculada junto à JUCESP sob número 993, regularmente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Código 5653), para realização da alienação judicial eletrônica nos termos do Provimento CG 16/2021 (DJe 26.04.2021 - Cad. Administrativo - Pag. 03/11), que realizará o Leilão Eletrônico por meio do site www.legisleiloes.com.br, devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deverá observar o disposto nos artigos 881, 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1.º, do Código de Processo Civil. Dados Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira. Endereço comercial na Avenida das Esmeraldas, 3895, Torre Nova York - Sala 317, Jardim Tangará, Marília/SP - CEP 17.516-000. Telefones: (14) 3304.0184, (14) 9.9791.0606, (11) 9.9737.1615 e 0800.887.1615. E-mails: contato@legisleiloes.com.br e jurídico@legisleiloes.com.br 2. O 1.º leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2.º leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias. Observação 1 - Nos termos do artigo 885, do Código de Processo Civil, no 2.º leilão não serão admitidos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Observação 2 Nos termos do artigo 895, § 1.º, do Código de Processo Civil, a proposta de pagamento parcelado conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea consistente em bem imóvel de propriedade do adquirente. 3. O leilão eletrônico será realizado exclusivamente pela leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, por meio eletrônico através do site www.legisleiloes.com.br , no qual serão captados os lances. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 5. Pela imprensa, ficam as partes e terceira interessada Lilian Aparecida Campanholi Silva intimadas das datas, locais e forma de realização da praça. 6. Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 7. Bem penhorado: Imóvel residencial objeto da matrícula nº 11.919, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul, localizado na Rua Baraldi, nº 308, na cidade de São Caetano do Sul/SP (matrícula às fls. 216/222). Avaliado em R$ 1.755.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e cinco mil reais). Data da avaliação: 04 de outubro de 2024 (fl. 648). O imóvel encontra-se locado para fins residenciais. 8. Intime-se a leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira - OAB/SP 330.100, do inteiro teor da presente decisão, pela imprensa oficial e por e-mail, para as devidas providências. 9. Observação: deverá a leiloeira providenciar a elaboração da respectiva minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício por petição e por e-mail (lencois1@tjsp.jus.br), para fins de publicação no DJe, no prazo de quinze (15) dias. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70001686-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 09:53 |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.25.70001470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 09:59 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.80007911-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2024 18:07 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Fls. 638 e seguintes - faculto às partes se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação de fls. 648, referente ao imóvel penhorado às fls. 314/31 (matrícula nº 11.919, do 2º CRI da Comarca de São Caetano do Sul), pertencente ao executado Samuel Ademir da Silva (50%) e à terceira interessada Lilian Aparecida Campanholi Silva (50%). Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 638 e seguintes - faculto às partes se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre a avaliação de fls. 648, referente ao imóvel penhorado às fls. 314/31 (matrícula nº 11.919, do 2º CRI da Comarca de São Caetano do Sul), pertencente ao executado Samuel Ademir da Silva (50%) e à terceira interessada Lilian Aparecida Campanholi Silva (50%). |
| 26/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70050479-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/10/2024 16:18 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Imóvel com desgaste natural pelo tempo de uso. De acordo com sites de compra/venda de imóveis, o m2 de construção, na região, está em torno de R$ 4.500,00. |
| 30/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/011188-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2024 Local: Oficial de justiça - Cacilda Fernando De O. Rocha Cunha |
| 30/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - DECISÃO - EXPEDIÇÃO |
| 23/08/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação de Abandono e Imissão na Posse - Cível |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70036908-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 12:22 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Item 01 - acolho a renúncia formulada pelo patrono do requerido Samuel Ademir da Silva, Dr. José Costa, OAB/SP 96.544, às fls. 562. O requerido Samuel Ademir da Silva, às fls. 625, informou ciência da renúncia, bem como que passaria a atuar em causa própria. As devidas anotações já foram realizadas junto ao sistema SAJ. Providencie o requerido Samuel Ademir da Silva, no prazo de 10 dias, a informação do seu endereço atualizado. Item 02 - , expeça-se nova carta precatória à Comarca de São Caetano do Sul/SP solicitando a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 1.919, do 2º CRI da Comarca de São Caetano do Sul. Endereço do imóvel: Rua Baraldi, 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Deve constar da carta precatória que o imóvel a ser avaliado encontra-se fechado, razão pela qual a coproprietária Lilan Aparecida Campanholi Silva (terceira interesada) se coloca à disposição para acompanhamento do ato, mediante agendamento prévio. A terceira interesada/coproprietária é representada nos autos pelos advogados constantes da procuração de fls. 604, ficando disponibilizado ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência o e-mail e celular da Dra. Natasha Campanholi S. Leis, patrona da coproprietária Lilian Aparecida Campanholi Silva, para futuro agendamento da diligência (fls. 637). E-mail:ncamapanholi@gmail.com Celular: (11) 95374-4700 Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Samuel Ademir da Silva (OAB 253748/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Item 01 - acolho a renúncia formulada pelo patrono do requerido Samuel Ademir da Silva, Dr. José Costa, OAB/SP 96.544, às fls. 562. O requerido Samuel Ademir da Silva, às fls. 625, informou ciência da renúncia, bem como que passaria a atuar em causa própria. As devidas anotações já foram realizadas junto ao sistema SAJ. Providencie o requerido Samuel Ademir da Silva, no prazo de 10 dias, a informação do seu endereço atualizado. Item 02 - , expeça-se nova carta precatória à Comarca de São Caetano do Sul/SP solicitando a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 1.919, do 2º CRI da Comarca de São Caetano do Sul. Endereço do imóvel: Rua Baraldi, 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Deve constar da carta precatória que o imóvel a ser avaliado encontra-se fechado, razão pela qual a coproprietária Lilan Aparecida Campanholi Silva (terceira interesada) se coloca à disposição para acompanhamento do ato, mediante agendamento prévio. A terceira interesada/coproprietária é representada nos autos pelos advogados constantes da procuração de fls. 604, ficando disponibilizado ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência o e-mail e celular da Dra. Natasha Campanholi S. Leis, patrona da coproprietária Lilian Aparecida Campanholi Silva, para futuro agendamento da diligência (fls. 637). E-mail:ncamapanholi@gmail.com Celular: (11) 95374-4700 |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70016170-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 08:04 |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70014903-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/04/2024 14:29 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/04/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
seus números de telefone. Diante do exposto, devolvo o presente para os fins de direito. |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.24.70007401-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 12:33 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 23/11/2023 decorreu em branco o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação de Lilian Aparecida Campanholi Silva, nos termos do item 2, da r. Decisão de fls. 621/622. |
| 24/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2024/000710-8 Situação: Não cumprido em 04/03/2024 Local: Oficial de justiça - Cacilda Fernando De O. Rocha Cunha |
| 06/12/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70057243-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 14:50 |
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Item 01 À vista do comparecimento espontâneo da terceira interessada Lilian Aparecida Campanholi Silva, desnecessária sua intimação (item 02, da decisão de fls. 598/599). Item 02 - Em respeito ao Princípio da Cooperação (art. 6º, do CPC), determino que Lilian Aparecida Campanholi Silva, no prazo de 10 dias, informe o endereço de Samuel Ademir da Silva, seu ex-cônjuge e coproprietário do imóvel penhorado às fls. 314, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Item 03 Defiro o requerimento do Ministério Público, às fls. 614. Efetivamente, no laudo de fls. 549/553 a vistoria do imóvel foi realizada apenas na parte externa, e no laudo de fls. 575/593 a avaliação se deu por método comparativo, sem que o perito adentrasse no imóvel. Assim sendo, expeça-se nova carta precatória à Comarca de São Caetano do Sul/SP solicitando a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 11.919, do 2º CRI da Comarca de São Caetano do Sul. Endereço do imóvel: Rua Baraldi, 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Deve constar da carta precatória que o imóvel a ser avaliado encontra-se fechado, razão pela qual a coproprietária Lilian Aparecida Campanholi Silva (terceira interessada) se coloca à disposição para acompanhamento do ato, mediante agendamento prévio. A terceira interessada/coproprietária é representada nos autos pelos advogados constantes da procuração de fls. 604. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Jose Costa (OAB 96544/SP), Natasha Campanholi Silva Leis (OAB 324965/SP), Jose Eduardo Leis (OAB 329084/SP) |
| 28/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Item 01 À vista do comparecimento espontâneo da terceira interessada Lilian Aparecida Campanholi Silva, desnecessária sua intimação (item 02, da decisão de fls. 598/599). Item 02 - Em respeito ao Princípio da Cooperação (art. 6º, do CPC), determino que Lilian Aparecida Campanholi Silva, no prazo de 10 dias, informe o endereço de Samuel Ademir da Silva, seu ex-cônjuge e coproprietário do imóvel penhorado às fls. 314, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Item 03 Defiro o requerimento do Ministério Público, às fls. 614. Efetivamente, no laudo de fls. 549/553 a vistoria do imóvel foi realizada apenas na parte externa, e no laudo de fls. 575/593 a avaliação se deu por método comparativo, sem que o perito adentrasse no imóvel. Assim sendo, expeça-se nova carta precatória à Comarca de São Caetano do Sul/SP solicitando a avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 11.919, do 2º CRI da Comarca de São Caetano do Sul. Endereço do imóvel: Rua Baraldi, 418, Centro, São Caetano do Sul/SP. Deve constar da carta precatória que o imóvel a ser avaliado encontra-se fechado, razão pela qual a coproprietária Lilian Aparecida Campanholi Silva (terceira interessada) se coloca à disposição para acompanhamento do ato, mediante agendamento prévio. A terceira interessada/coproprietária é representada nos autos pelos advogados constantes da procuração de fls. 604. |
| 10/10/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70031372-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2023 07:59 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em branco, aos 23/06/2023, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o patrono do executado Samuel Ademir da Silva, Dr. José Costa OAB/SP 96.544, comprovar a comunicação de renúncia do mandato, nos termos do item 3, da r. Decisão de fls. 598/599. |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70031103-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 23:20 |
| 26/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 319.2023/008247-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/07/2023 Local: Oficial de justiça - Iara Silvia Morro |
| 23/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70025665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 15:38 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2023 Teor do ato: Item 01 Nos termos do art. 872, do CPC, manifeste-se o Ministério Público sobre a circunstância da avaliação de fls. 575/593 ter sido realizada: (i) mediante vistoria da parte externa do imóvel, ou seja, sem que o Perito adentrasse na parte interna e a vistoriasse (fls. 578); (ii) por semelhança (fls. 585). Item 02 - Nos autos dos Embargos de Terceiros, feito nº 1000557-56.2018.8.26.0319, foi reconhecida a preservação da meação (50%) pertencente a Lilian Aparecida Campanholi da Silva (fls. 496/501), sobre o imóvel penhorado às fls. 314, observado o disposto no art. 843, do CPC. Lilian Aparecida não figura como executada no presente feito, razão pela qual não tem acesso aos autos. Nos termos da lei e da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Lilian Aparecida Campanholi da Silva, na qualidade de coproprietária do imóvel penhorado, tem interesse na avaliação e leilão do bem, razão pela qual deve ser incluída no feito como terceiro interessado. Pela pertinência, transcrevo parte do voto do i. Desembargador Roberto Mac Cracken, no Agravo de Instrumento nº 2106462-15.2021.8.26.000: "Em que pese o artigo 842 do Código de Processo Civil fazer referência expressa apenas ao cônjuge, sua interpretação, com fulcro nos princípios do contraditório e do devido processo legal, deve concluir que a mesma diligência deve ser estendida ao coproprietário. Isso porque este tem flagrante interesse jurídico legítimo em discutir as condições nas quais o imóvel será levado a hasta pública, pois é proprietário de fração ideal deste, sendo titular de parte de seu valor de alienação, bem como do direito de preferência. Assim, atos como a avaliação do imóvel afetarão diretamente interesses patrimoniais dos quais o coproprietário é titular, de modo que não pode ser autorizada sua não participação no processo durante tal fase. Destaque-se, o artigo 9º do Código de Processo Civil prevê que não se proferirá decisão alguma contra qualquer parte antes que esta seja ouvida. Assim, para evitar futuras arguições de nulidade, bem como buscar um processo que atenda, integralmente, o princípio do contraditório, é o caso de se manter a r. decisão interlocutória para o fim de que seja determinada a intimação do coproprietário do imóvel." (j. 21/06/2021) (negritei). Destarte, determino à Serventia o cadastramento de Lilian Aparecida Campanholi da Silva como terceiro interessado e sua intimação pessoal, acerca da avaliação realizada às fls. 575/593. A intimação deverá ser dirigida ao endereço constante do feito nº 1000557-56.2018.8.26.0319 (Rua Pará, nº 85, Bairro Brasil, Itu/SP, CEP 13.301-454, fls. 16, daqueles autos). Item 03 Às fls. 562/563 o patrono do executado Samuel Ademir da Silva, Dr. José Costa, OAB/SP 96.544, renunciaou ao mandato. Contudo, nos termos do art. 112, do CPC, não há comprovação de comunicação ao mandante. Destarte, determino que o mandatário comprove, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 dias, a comunicação da renúncia ao cliente. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Jose Costa (OAB 96544/SP) |
| 28/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Item 01 Nos termos do art. 872, do CPC, manifeste-se o Ministério Público sobre a circunstância da avaliação de fls. 575/593 ter sido realizada: (i) mediante vistoria da parte externa do imóvel, ou seja, sem que o Perito adentrasse na parte interna e a vistoriasse (fls. 578); (ii) por semelhança (fls. 585). Item 02 - Nos autos dos Embargos de Terceiros, feito nº 1000557-56.2018.8.26.0319, foi reconhecida a preservação da meação (50%) pertencente a Lilian Aparecida Campanholi da Silva (fls. 496/501), sobre o imóvel penhorado às fls. 314, observado o disposto no art. 843, do CPC. Lilian Aparecida não figura como executada no presente feito, razão pela qual não tem acesso aos autos. Nos termos da lei e da jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Lilian Aparecida Campanholi da Silva, na qualidade de coproprietária do imóvel penhorado, tem interesse na avaliação e leilão do bem, razão pela qual deve ser incluída no feito como terceiro interessado. Pela pertinência, transcrevo parte do voto do i. Desembargador Roberto Mac Cracken, no Agravo de Instrumento nº 2106462-15.2021.8.26.000: "Em que pese o artigo 842 do Código de Processo Civil fazer referência expressa apenas ao cônjuge, sua interpretação, com fulcro nos princípios do contraditório e do devido processo legal, deve concluir que a mesma diligência deve ser estendida ao coproprietário. Isso porque este tem flagrante interesse jurídico legítimo em discutir as condições nas quais o imóvel será levado a hasta pública, pois é proprietário de fração ideal deste, sendo titular de parte de seu valor de alienação, bem como do direito de preferência. Assim, atos como a avaliação do imóvel afetarão diretamente interesses patrimoniais dos quais o coproprietário é titular, de modo que não pode ser autorizada sua não participação no processo durante tal fase. Destaque-se, o artigo 9º do Código de Processo Civil prevê que não se proferirá decisão alguma contra qualquer parte antes que esta seja ouvida. Assim, para evitar futuras arguições de nulidade, bem como buscar um processo que atenda, integralmente, o princípio do contraditório, é o caso de se manter a r. decisão interlocutória para o fim de que seja determinada a intimação do coproprietário do imóvel." (j. 21/06/2021) (negritei). Destarte, determino à Serventia o cadastramento de Lilian Aparecida Campanholi da Silva como terceiro interessado e sua intimação pessoal, acerca da avaliação realizada às fls. 575/593. A intimação deverá ser dirigida ao endereço constante do feito nº 1000557-56.2018.8.26.0319 (Rua Pará, nº 85, Bairro Brasil, Itu/SP, CEP 13.301-454, fls. 16, daqueles autos). Item 03 Às fls. 562/563 o patrono do executado Samuel Ademir da Silva, Dr. José Costa, OAB/SP 96.544, renunciaou ao mandato. Contudo, nos termos do art. 112, do CPC, não há comprovação de comunicação ao mandante. Destarte, determino que o mandatário comprove, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 dias, a comunicação da renúncia ao cliente. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WLEP.23.70011020-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 15/03/2023 15:09 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
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| 14/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, muito embora, até a presente data, não tenha havido resposta à mensagem eletrônica de fl. 568, em consulta ao e-SAJ, constatei que, em 27/02/2023, foi juntado laudo pericial à Carta Precatória 0000668-27.2020.8.26.0565, cuja cópia segue abaixo. |
| 22/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 22/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: Ciência às partes da conversão dos autos físicos em híbrido, bem como da digitalização das peças processuais a partir de fls. 2141 dos autos físicos, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021. Fls. 558 Conforme solicitado pelo Ministério Público, oficie-se ao Douto Juízo Deprecado da 1.ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul solicitando a integralidade da avaliação realizada nos autos da carta precatória 0000668-27.2020.8.26.0565 (Ministério Público do Estado de São Paulo x Admilson Vanderlei Bernardes e outros). Fls. 562/563 Nos termos do que dispõe o art. 112, do Código de Processo Civil, compete ao advogada a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor evitando a ocorrência de prejuízos ao trâmite regular da ação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício (anexar cópia de fls. 543/556 e 558). Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Jose Costa (OAB 96544/SP) |
| 11/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes da conversão dos autos físicos em híbrido, bem como da digitalização das peças processuais a partir de fls. 2141 dos autos físicos, nos termos do Comunicado Conjunto 2684/2021. Fls. 558 Conforme solicitado pelo Ministério Público, oficie-se ao Douto Juízo Deprecado da 1.ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul solicitando a integralidade da avaliação realizada nos autos da carta precatória 0000668-27.2020.8.26.0565 (Ministério Público do Estado de São Paulo x Admilson Vanderlei Bernardes e outros). Fls. 562/563 Nos termos do que dispõe o art. 112, do Código de Processo Civil, compete ao advogada a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor evitando a ocorrência de prejuízos ao trâmite regular da ação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício (anexar cópia de fls. 543/556 e 558). |
| 10/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: FBFU.21.00011453-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 15:48 |
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
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| 20/01/2022 |
Termo Digitalizado
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
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| 20/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Edital Juntado
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| 20/01/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
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| 20/01/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 20/01/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 20/01/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 20/01/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 20/01/2022 |
Sentença Digitalizada
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| 20/01/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 20/01/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 20/01/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 20/01/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 20/01/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/01/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2022 |
Documento Juntado
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| 20/01/2022 |
Auto Digitalizado
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| 20/01/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 20/01/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1286/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1286/2021 Teor do ato: Fls. 2050 Conforme solicitado pelo exequente, solicite-se ao Douto Juízo Deprecado a integralidade da avaliação realizada (fls. 2035/2048). Advogados(s): Jose Costa (OAB 96544/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 2050 Conforme solicitado pelo exequente, solicite-se ao Douto Juízo Deprecado a integralidade da avaliação realizada (fls. 2035/2048). |
| 25/05/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/07/2021 |
| 18/11/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/11/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que por decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro promovido por Lilian Aparecida Campanholi da Silva x Justiça Púbica proc. n. 1000557-56.2018.8.8.26.0319 trasladei para estes autos as cópias dos documentos de fls. 14/177 e 182/215 que seguem |
| 10/09/2020 |
Autos no Prazo
Ag. dev. Precatória |
| 04/08/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/06/2020 |
| 13/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 05/02/2020 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 11/12/2019 |
Decisão
Fls. - Expeça-se nova carta precatória para avaliação do imóvel localizado na Rua Baraldi, 418, São Caetano do Sul/SP (Imóvel descrito na matrícula n.º 11.919, Livro n.º 02 - Registro Geral, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, em nome de Samuel Ademir da Silva, inscrito no CPF/MF sob número 077.878.278-66). Observação - Nos termos do artigo 870, do Código de Processo Civil, a avaliação do imóvel deverá ser realizada por Oficial de Justiça, no Juízo Deprecado. |
| 24/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 16/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2019 |
| 13/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Devolução de Carta Precatória (Digitalizada) - Número: 80011 |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1943. Ante a certidão da serventia remeta-se novamente para distribuição, a carta precatória expedida às fls. 1918. |
| 04/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que revendo os autos verifiquei que a carta precatória expedida às fls. 1918/1919 não retornou até a presente data. Certifico mais, que em consulta pelo sistema E-SAJ, não foi encontrado nenhuma carta precatória distribuída junto a Comarca de São Caetano do Sul/SP. |
| 06/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 15.05.2019, decorreu o prazo do edital de fls.1941, e aos 05.06.2019, o prazo para oferecimento de embargos. Nada Mais. |
| 15/04/2019 |
Autos no Prazo
|
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 194/195 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2019 Teor do ato: FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do EXECUTADO e seu cônjuge abaixo relacionados, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) o Cumprimento de Sentença que lhes move Ministerio Publico do Estado de São Paulo. Encontrando-se o executado e seu cônjuge em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO dos mesmos, por edital, DA PENHORA realizada sobre o imóvel na matrícula n.º 11.919, Livro n.º 02 - Registro Geral, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo (fls. 1755/1761), em nome de Samuel Ademir da Silva, inscrito no CPF/MF sob número 077.878.278-66, por intermédio do qual ficam intimados de seu inteiro teor para, querendo, oferecerem EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lençóis Paulista, aos 05 de abril de 2019. Executada: Samuel Ademir da Silva C.P.F.: 015.249.158-90 Bens Penhorados: "imóvel de matrícula n.º 11.919, Livro n.º 02 - Registro Geral, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo" Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Flaviana de Oliveira Perantoni (OAB 179142/SP), Jose Costa (OAB 96544/SP) |
| 09/04/2019 |
Edital de Intimação - Executadas e Responsáveis Tributários - Penhora - Expedido
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do EXECUTADO e seu cônjuge abaixo relacionados, expedido com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) o Cumprimento de Sentença que lhes move Ministerio Publico do Estado de São Paulo. Encontrando-se o executado e seu cônjuge em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO dos mesmos, por edital, DA PENHORA realizada sobre o imóvel na matrícula n.º 11.919, Livro n.º 02 - Registro Geral, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo (fls. 1755/1761), em nome de Samuel Ademir da Silva, inscrito no CPF/MF sob número 077.878.278-66, por intermédio do qual ficam intimados de seu inteiro teor para, querendo, oferecerem EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lençóis Paulista, aos 05 de abril de 2019. Executada: Samuel Ademir da Silva C.P.F.: 015.249.158-90 Bens Penhorados: "imóvel de matrícula n.º 11.919, Livro n.º 02 - Registro Geral, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo" |
| 01/04/2019 |
Decisão
Fls. 1937 - Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público. Intimem-se o executado Samuel Ademir da Silva e seu cônjuge Aparecida Campanholi da Silva, por edital com prazo de vinte (20) dias úteis, do inteiro teor da penhora realizada sobre o imóvel na matrícula n.º 11.919, Livro n.º 02 - Registro Geral, do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo (fls. 1755/1761), em nome de Samuel Ademir da Silva, inscrito no CPF/MF sob número 077.878.278-66. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida às fls. 1918/1920 (avaliação do imóvel penhorado, pertencente ao executado Samuel Ademir da Silva), pelo prazo de trinta (30) dias úteis. Decorrido referido prazo sem o respectivo retorno, proceda a serventia à pesquisa acerca do andamento da referida carta precatória. |
| 28/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/11/2018 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80010 |
| 27/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 23/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 21/08/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 21/08/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 08/08/2018 |
Decisão
Fls. 1899 - Depreque-se a intimação do executado Samuel Ademir da Silva e Lilian Aparecida Campanholi da Silva, no endereço fornecido (Rua Pará, 85, Bairro Brasil, Itú/SP), acerca da penhora realizada às fls. 1856 e 1909/1912. O proprio Ministério Público possui setor técnico para atualização dos valores devidos pelos executados. Fls. 1916 - Expeça-se nova carta precatória para avaliação do imóvel localizado na Rua Baraldi, 418, São Caetano do Sul/SP. |
| 09/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 27/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2018 |
| 27/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 26/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora: Fls. 1903/1913 - carta precatória cumprida negativa juntada aos autos. Manifeste-se no prazo de 5 dias. |
| 25/04/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/04/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 08/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/03/2018 |
| 07/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/03/2018 |
Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80009 |
| 23/02/2018 |
Autos no Prazo
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80008 Vencimento: 10/04/2018 |
| 23/02/2018 |
Relatório Juntado
Fls. 1881/1887. Bacenjud, Infojud e Siel, positivos. |
| 04/12/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 20/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1877 - Ante a informação prestada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 1873, no sentido de o imóvel encontrar-se fechado, com aparência de abandono, defiro o pedido de arrombamento, formulado pelo Ministério Público. Expeça-se nova carta precatória para a avaliação do imóvel, observando-se a respectiva ordem de arrombamento.Antes de realizar a intimação por edital, proceda a serventia à pesquisa de endereços do executado Samuel Ademir da Silva e respectivo cônjuge Aparecida Campanholi da Silva, via sistemas Bacenjud, Infojud e Siel. No mais, aguarde-se as diligências, pesquisas e bloqueios de bens nos autos autos do processo 0002282-30.2000.8.26.0319, em nome do executado Admilson Vanderlei Bernardes. Intime-se. |
| 16/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/08/2017 |
Carta Precatória Juntada
Recebida Carta Precatória negativa. |
| 25/07/2017 |
Autos no Prazo
|
| 21/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1237 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 1860 - Defiro. 1 - Expeça-se mandado para intimação do executado Sanuel Ademir da Silva e sua esposa Aparecida Campanholi da Silva, acerca da penhora realizada (fls. 1851/1852), bem como a avaliação do imóvel. 2 - Em relação ao executado Adimilson Vanderlei Bernardes, aguarde-se as diligências, pesquisas e bloqueios de bens nos autos do processo n. 0002282-30.2000.8.26.0319. Intime-se. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Rubens Moraes Salles (OAB 12224/SP), Jose Costa (OAB 96544/SP) |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 07/07/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 18/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 1860 - Defiro. 1 - Expeça-se mandado para intimação do executado Sanuel Ademir da Silva e sua esposa Aparecida Campanholi da Silva, acerca da penhora realizada (fls. 1851/1852), bem como a avaliação do imóvel. 2 - Em relação ao executado Adimilson Vanderlei Bernardes, aguarde-se as diligências, pesquisas e bloqueios de bens nos autos do processo n. 0002282-30.2000.8.26.0319. Intime-se. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Desp 16. |
| 06/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 30/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/03/2017 |
| 24/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 24/01/2017 |
Relatório Juntado
Fls. 1853/1859. Arisp positivo. |
| 05/10/2016 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício - Número: 80007 - Protocolo: FLEP16000277249 - Complemento: Of. Registro de Imóveis de Lençóis Paulista comunicando o cumprimento da Carta de Sentença |
| 26/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VMP. |
| 26/08/2016 |
Relatório Juntado
Fls. 1745/1747. Bacenjud cumprido parcialmente; Fls. 1748/1750. Pesquisas Renajud; Fls. 1751/1845. Pesquisa relizada pelo sistema Arisp. |
| 12/08/2016 |
Carta de Sentença Expedida
Carta de Sentença - Cível |
| 28/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1783 - Defiro. Proceda-se ao bloqueio "on line" pelo sistema BacenJud (CPC, arts. 835, I e 835-§ 1.º).Face ao disposto no art. 836 do NCPC, determino o imediato desbloqueio, se constatada tal circunstância.Proceda-se, ainda, à pesquisa de veículos e imóveis, pelos sistemas Renajud e Arisp, respectivamente. Fls. 1736/1737 - Expeça-se carta de sentença, conforme requerido. Int.. |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80006 - Protocolo: FLEP16000208541 |
| 28/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 28/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.De-se vista ao Ministério Público para manifestação.Int.. |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2016 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 09/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 02/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leandro Orsi Brandi Vencimento: 23/06/2016 |
| 26/04/2016 |
Expedição de documento
Mandado de averbação |
| 18/04/2016 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 1727-1728, transitou em julgado em 18.03.2016, para o Ministério Público, e aos 03.03.2016, para os executados em 03.03.2016. |
| 19/02/2016 |
Autos no Prazo
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| 16/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2016 Data da Disponibilização: 16/02/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2056 Página: 816 |
| 15/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2016 Teor do ato: Vistos. Ministerio Publico do Estado de São Paulo propôs em relação a Adimilson Vanderlei Bernardes, Roberto Santino Sasso e Samuel Ademir da Silva o presente Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública (em fase de cumprimento de sentença). O executado Roberto Santino Sasso ofereceu em Dação em Pagamento dois (02) terrenos, previamente avaliados no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) cada um, totalizando a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) - fls. 1669/1678. Intimado, o Município concordou em receber os imóveis oferecidos, contudo eximindo-se da obrigação de restituir qualquer quantia eventualmente excedente ao total do débito apurado (fls. 1696/1707). O Ministério Público expressou-se também favorável nos termos expressos na manifestação de fls. 1696/1697 (fls. 1713). Ante a conta de liquidação juntada a fls. 1712/1713, deu-se nova vista ao MP, concordando este com a extinção do feito em relação ao executado, tendo em vista a dação em pagamento e o depósito efetuado (fls. 1716/1725). É o relatório. DECIDO. Tendo o devedor, Roberto Santino Sasso, satisfeito integralmente o débito de sua responsabilidade, é de se declarar extinta a sua obrigação. Posto isto, declaro EXTINTA em relação ao executado Roberto Santino Sasso a presente execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, prosseguindo o feito em relação aos demais executados. Tendo em vista a condenação solidária dos requeridos (danos causados ao erário municipal) e o cumprimento da sentença exclusivamente pelo Sr. Roberto Santino Sasso (danos causados ao erário municipal e multa civil), fica garantido ao mesmo ação regressiva em relação aos demais executados, referente aos danos causados ao erário municipal. Expeça-se carta de sentença ou mandado para averbação da dação em pagamento junto às matrículas dos imóveis registrados sob n.º 11.616 e 11.617 - Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista. Transitada em julgado, anote-se no sistema a baixa. Após, dê-se vista ao Ministério Público. P. R. e I.. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Rubens Moraes Salles (OAB 12224/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Flaviana de Oliveira Perantoni (OAB 179142/SP), Vicente Bento de Oliveira (OAB 51974/SP), Oscar Galli (OAB 77838/SP), Jose Costa (OAB 96544/SP) |
| 12/02/2016 |
Sentença Registrada
|
| 12/02/2016 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Ministerio Publico do Estado de São Paulo propôs em relação a Adimilson Vanderlei Bernardes, Roberto Santino Sasso e Samuel Ademir da Silva o presente Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública (em fase de cumprimento de sentença). O executado Roberto Santino Sasso ofereceu em Dação em Pagamento dois (02) terrenos, previamente avaliados no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) cada um, totalizando a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) - fls. 1669/1678. Intimado, o Município concordou em receber os imóveis oferecidos, contudo eximindo-se da obrigação de restituir qualquer quantia eventualmente excedente ao total do débito apurado (fls. 1696/1707). O Ministério Público expressou-se também favorável nos termos expressos na manifestação de fls. 1696/1697 (fls. 1713). Ante a conta de liquidação juntada a fls. 1712/1713, deu-se nova vista ao MP, concordando este com a extinção do feito em relação ao executado, tendo em vista a dação em pagamento e o depósito efetuado (fls. 1716/1725). É o relatório. DECIDO. Tendo o devedor, Roberto Santino Sasso, satisfeito integralmente o débito de sua responsabilidade, é de se declarar extinta a sua obrigação. Posto isto, declaro EXTINTA em relação ao executado Roberto Santino Sasso a presente execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, prosseguindo o feito em relação aos demais executados. Tendo em vista a condenação solidária dos requeridos (danos causados ao erário municipal) e o cumprimento da sentença exclusivamente pelo Sr. Roberto Santino Sasso (danos causados ao erário municipal e multa civil), fica garantido ao mesmo ação regressiva em relação aos demais executados, referente aos danos causados ao erário municipal. Expeça-se carta de sentença ou mandado para averbação da dação em pagamento junto às matrículas dos imóveis registrados sob n.º 11.616 e 11.617 - Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista. Transitada em julgado, anote-se no sistema a baixa. Após, dê-se vista ao Ministério Público. P. R. e I.. |
| 08/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2015 |
Decisão
Vistos. Diante da diferença apontada entre a avaliação dos imóveis (R$ 320.000,00 - fl. 1711) e a conta de liquidação (R$ 384.265,77 - fl. 1712), manifeste-se o Ministério Público acerca do requerimento formulado pelo réu Roberto Santino Sasso, de pagamento indireto e total do débito apurado através da dação em pagamento (fls. 1669/1671). Int.. |
| 19/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 18/03/2015 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 16/12/2014 |
Mandado Juntado
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| 27/11/2014 |
Realizado Cálculo
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| 25/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80003 - Protocolo: FLEP14000388071 |
| 12/11/2014 |
Autos no Prazo
|
| 06/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80002 - Protocolo: FLEP14000377395 - Complemento: CÓPIA DE CERTIDÃO DE MATRÍCULA |
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: 843/853 |
| 17/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 17/10/2014 Data da Publicação: 20/10/2014 Número do Diário: 1757 Página: 843/853 |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: Fls. 1673. Atenda-se. Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Rubens Moraes Salles (OAB 12224/SP) |
| 16/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: Fls. 1670 - 1. Atenda-se. Fls. 16.70 - 2. Expeça-se mandado de avaliação. Fls. 1670 - 3. Ao contador. Fls. 1670 - 4. Manifeste-se o Município sobre o interesse nos imóveis. ( manifestação do MP: intimação da parte devedora do requerido Roberto S.Sasso, deverá juntar aos autos certidão de matrícula dos imóveis). Advogados(s): Jose Silvino Perantoni (OAB 119236/SP), Rubens Moraes Salles (OAB 12224/SP), Márcio José de Oliveira Perantoni (OAB 164774/SP), André Paccola Sasso (OAB 167055/SP), Flaviana de Oliveira Perantoni (OAB 179142/SP), Vicente Bento de Oliveira (OAB 51974/SP), Oscar Galli (OAB 77838/SP), Jose Costa (OAB 96544/SP) |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 30/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1673. Atenda-se. |
| 30/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 21/03/2014 |
Decisão
Fls. 1670 - 1. Atenda-se. Fls. 16.70 - 2. Expeça-se mandado de avaliação. Fls. 1670 - 3. Ao contador. Fls. 1670 - 4. Manifeste-se o Município sobre o interesse nos imóveis. ( manifestação do MP: intimação da parte devedora do requerido Roberto S.Sasso, deverá juntar aos autos certidão de matrícula dos imóveis). |
| 13/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 11/02/2014 |
Autos no Prazo
|
| 28/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1666. Atenda-se. Após, nova vista ao MP. |
| 27/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/09/2013 |
| 01/08/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9741402 |
| 18/07/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9741402 - Advogado: ANDRÉ PACCOLA SASSO OAB: 167055/SP Local Origem: 1359-1ª. Vara Judicial(Fórum de Lençóis Paulista) Data de Envio: 18/07/2013 Data de Recebimento: 01/08/2013 Previsão de Retorno: 01/08/2013 Vol.: Todos |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000790-42.1996.8.26.0319 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 01/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 1646 - Vistos. Fls. 1645. Ante a discordância do Ministério Público com a suspensão da execução, cumpra-se o despacho de fls. 1620. Int. |
| 11/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/12/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 1645. Ante a discordância do Ministério Público com a suspensão da execução, cumpra-se o despacho de fls. 1620. Int. |
| 19/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/10/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 15/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/03/2012 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/03/2012 com origem no Processo Principal 319.01.1996.000790-2/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/11/2014 |
Petições Diversas CÓPIA DE CERTIDÃO DE MATRÍCULA |
| 11/11/2014 |
Petições Diversas |
| 21/07/2016 |
Petições Diversas |
| 26/09/2016 |
Ofício Of. Registro de Imóveis de Lençóis Paulista comunicando o cumprimento da Carta de Sentença |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Devolução de Carta Precatória (Digitalizada) |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 12/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 17/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 20/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/05/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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