| Exeqte |
Condomínio Residencial Ravenna
Advogado: Fernando Luis de Camargo Advogada: Patrícia de Souza Camargo Advogada: Carina Moreira Dibbern de Paula Advogado: Danilo Moreira Dibbern |
| Exectda |
Maria Assumpta Di Stefano
Advogada: Paula Vaz Schiavolin |
| Gestor | Marcelo Valland Leiloeiro Oficial |
| Perito | Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes) |
| TerIntCer |
Auto Posto Am Nobile
Advogada: Beatriz Sales Teixeira |
| Interesdo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2026 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a expedição de MLE, para levantamento imediato da quantia de R$72.000,00 depositados nos autos, conforme formulário de fls. 592. Fls. 466: defiro a expedição de certidão de honorários, na modalidade atuação parcial, face ao ofício de fl. 341. Por fim, certifique a serventia o saldo atualizado existente em conta judicial vinculada ao processo. Ao cartório para providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Paula Vaz Schiavolin (OAB 323112/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP), Beatriz Sales Teixeira (OAB 434197/SP) |
| 10/06/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. DEFIRO a expedição de MLE, para levantamento imediato da quantia de R$72.000,00 depositados nos autos, conforme formulário de fls. 592. Fls. 466: defiro a expedição de certidão de honorários, na modalidade atuação parcial, face ao ofício de fl. 341. Por fim, certifique a serventia o saldo atualizado existente em conta judicial vinculada ao processo. Ao cartório para providências necessárias. Intime-se. |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70067475-1 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 09/06/2026 15:03 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70043312-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 10:57 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2026 Teor do ato: Vistos. DEFIRO a expedição de MLE, para levantamento imediato da quantia de R$72.000,00 depositados nos autos, conforme formulário de fls. 592. Fls. 466: defiro a expedição de certidão de honorários, na modalidade atuação parcial, face ao ofício de fl. 341. Por fim, certifique a serventia o saldo atualizado existente em conta judicial vinculada ao processo. Ao cartório para providências necessárias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Paula Vaz Schiavolin (OAB 323112/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP), Beatriz Sales Teixeira (OAB 434197/SP) |
| 10/06/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. DEFIRO a expedição de MLE, para levantamento imediato da quantia de R$72.000,00 depositados nos autos, conforme formulário de fls. 592. Fls. 466: defiro a expedição de certidão de honorários, na modalidade atuação parcial, face ao ofício de fl. 341. Por fim, certifique a serventia o saldo atualizado existente em conta judicial vinculada ao processo. Ao cartório para providências necessárias. Intime-se. |
| 09/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70067475-1 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 09/06/2026 15:03 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70043312-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 10:57 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70032792-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2026 13:40 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70022510-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2026 12:23 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70014063-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 21:44 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2026 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido da municipalidade visando a ampliação de reserva de valores, manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, manifeste-se o arrematante acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 565. Int. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Paula Vaz Schiavolin (OAB 323112/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP), Beatriz Sales Teixeira (OAB 434197/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre o pedido da municipalidade visando a ampliação de reserva de valores, manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, manifeste-se o arrematante acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 565. Int. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70204900-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2025 10:30 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 07/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70189657-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2025 11:52 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2025 Teor do ato: Manifestem-se os interessados quanto à certidão do oficial de justiça de fls. 560, no prazo de 05(cinco) dias. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Paula Vaz Schiavolin (OAB 323112/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP), Beatriz Sales Teixeira (OAB 434197/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os interessados quanto à certidão do oficial de justiça de fls. 560, no prazo de 05(cinco) dias. |
| 22/10/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 14/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80093335-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 16:05 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2025 Teor do ato: Intimação do procurador do arrematante de que a CARTA DE ARREMATAÇÃO de fls.544 expedida nos termos dos Provimentos CG nº 14/2020 e CG 607/2020, encontra-se disponível para impressão e remessa por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato por parte do interessado. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Paula Vaz Schiavolin (OAB 323112/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP), Beatriz Sales Teixeira (OAB 434197/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do procurador do arrematante de que a CARTA DE ARREMATAÇÃO de fls.544 expedida nos termos dos Provimentos CG nº 14/2020 e CG 607/2020, encontra-se disponível para impressão e remessa por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato por parte do interessado. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70170613-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 22:20 |
| 17/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 16/09/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 320.2025/034386-9 Situação: Não cumprido em 10/11/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Antonio Rodrigues |
| 11/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA. |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Considerando o recolhimento da respectiva taxa e diligência do oficial de justiça às fls. 433/437, preparei para expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão da posse. |
| 17/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70143604-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/08/2025 18:41 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2025 Teor do ato: Vistos. Não obstante intimada em 22 de novembro de 2024 (fls. 448) para que informasse a este Juízo se há execuções em curso referentes a débitos tributários vinculados ao imóvel alienado, ficando o ente público ciente, igualmente, que eventual transferência de valores, objetivando o pagamento do débito, dependerá de prévia(s) solicitação do Juízo Fazendário competente, onde tramita(m) execuções fiscais já ajuizadas ou que serão ajuizadas, podendo a Fazenda Municipal, inclusive, corroborar se a informação trazida pelo condomínio exequente de fls. 422 está correta e, ainda, reserva de numerário ordenada às fls. 449, o fato é que, decorridos mais de oito meses, não se tem comprovação de qualquer providência solicitada pela municipalidade junto ao Juízo Fazendário. Assim sendo, intime-se novamente o Município de Limeira, através do portal eletrônico, a informar se está adotando as providências necessários, junto aos executivos fiscais, visando a transferência do valor depositado nestes autos, referente a arrematação, para o juízo fazendário. Prazo: 30 (trinta) dias para comprovação da movimentação das execuções fiscais, sob pena de ficar prejudicada a reserva de valores, à luz dos princípios da inércia da jurisdição e do dispositivo. Fls. 527 e 498/499: melhor revendo a questão, acolho o pedido do arrematante, pois foi dado em garantia do pagamento das prestações, através de hipoteca judiciária, o próprio bem. Assim sendo, defiro a expedição de mandado de imissão na posse, bem como da carta de arrematação, devendo constar na carta a hipoteca judiciária sobre o imóvel, nos termos do art. 895, § 1º, c.c. o art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC, com expressa menção e destaque a respeito da instituição do ônus real, para fins de regular registro na matrícula. Intime-se. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Paula Vaz Schiavolin (OAB 323112/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP), Beatriz Sales Teixeira (OAB 434197/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante intimada em 22 de novembro de 2024 (fls. 448) para que informasse a este Juízo se há execuções em curso referentes a débitos tributários vinculados ao imóvel alienado, ficando o ente público ciente, igualmente, que eventual transferência de valores, objetivando o pagamento do débito, dependerá de prévia(s) solicitação do Juízo Fazendário competente, onde tramita(m) execuções fiscais já ajuizadas ou que serão ajuizadas, podendo a Fazenda Municipal, inclusive, corroborar se a informação trazida pelo condomínio exequente de fls. 422 está correta e, ainda, reserva de numerário ordenada às fls. 449, o fato é que, decorridos mais de oito meses, não se tem comprovação de qualquer providência solicitada pela municipalidade junto ao Juízo Fazendário. Assim sendo, intime-se novamente o Município de Limeira, através do portal eletrônico, a informar se está adotando as providências necessários, junto aos executivos fiscais, visando a transferência do valor depositado nestes autos, referente a arrematação, para o juízo fazendário. Prazo: 30 (trinta) dias para comprovação da movimentação das execuções fiscais, sob pena de ficar prejudicada a reserva de valores, à luz dos princípios da inércia da jurisdição e do dispositivo. Fls. 527 e 498/499: melhor revendo a questão, acolho o pedido do arrematante, pois foi dado em garantia do pagamento das prestações, através de hipoteca judiciária, o próprio bem. Assim sendo, defiro a expedição de mandado de imissão na posse, bem como da carta de arrematação, devendo constar na carta a hipoteca judiciária sobre o imóvel, nos termos do art. 895, § 1º, c.c. o art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC, com expressa menção e destaque a respeito da instituição do ônus real, para fins de regular registro na matrícula. Intime-se. |
| 19/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70125096-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 19/07/2025 16:45 |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70113320-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 01/07/2025 14:23 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70094711-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 17:29 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70083116-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 15/05/2025 11:00 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05(cinco) dias quanto à certidão de fls. 494 e junte aos autos formulário MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais-Orientações Gerais,conforme COMUNICADOCONJUNTO Nº 915/2019, dos valores depositados nos autos, conforme já deferido na decisão de fls. 449. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Paula Vaz Schiavolin (OAB 323112/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP), Beatriz Sales Teixeira (OAB 434197/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05(cinco) dias quanto à certidão de fls. 494 e junte aos autos formulário MLE -Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais-Orientações Gerais,conforme COMUNICADOCONJUNTO Nº 915/2019, dos valores depositados nos autos, conforme já deferido na decisão de fls. 449. |
| 19/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70068001-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 19/04/2025 13:05 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70030087-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 20/02/2025 19:49 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que até o presente momento foram efetuados 6 (seis) depósitos neste processo, conforme pesquisa no Portal de Custas deste Tribunal. Intimação à parte autora para que se manifeste quanto à certidão de fls. 494, bem como junte aos autos formulário MLE no prazo de 05(cinco) dias. Intimação ao Auto Posto Am Nobile para que ao efetuar os depósitos na conta judicial do processo, junte aos autos o comprovante para ciência do credor. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Paula Vaz Schiavolin (OAB 323112/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP), Beatriz Sales Teixeira (OAB 434197/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que até o presente momento foram efetuados 6 (seis) depósitos neste processo, conforme pesquisa no Portal de Custas deste Tribunal. Intimação à parte autora para que se manifeste quanto à certidão de fls. 494, bem como junte aos autos formulário MLE no prazo de 05(cinco) dias. Intimação ao Auto Posto Am Nobile para que ao efetuar os depósitos na conta judicial do processo, junte aos autos o comprovante para ciência do credor. |
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA:Certifico e dou fé que o ato ordinatório de fls. 458 está incorreto, uma vez que a expedição do MLE de fls.457 não observou a reserva R$ 7.112,70 ao Município de Limeira, o que ocorreu por equívoco desta escrevente, diante disso, em cumprimento ao determinado na decisão de fls. 449, efetuo a regularização, conforme MLE expedido às fls.479 ( R$ 11.694,18 - R$ 7.112,70 =R$ 4.581,48), o qual irá para as devidas assinaturas com posterior liberação na conta informada no formulário de fls. 472. |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que o ato ordinatório de fls. 458 está incorreto, uma vez que a expedição do MLE de fls.457 não observou a reserva R$ 7.112,70 ao Município de Limeira, o que ocorreu por equívoco desta escrevente, diante disso, em cumprimento ao determinado na decisão de fls. 449, efetuo a regularização, conforme MLE expedido às fls.479 ( R$ 11.694,18 - R$ 7.112,70 =R$ 4.581,48), o qual irá para as devidas assinaturas com posterior liberação na conta informada no formulário de fls. 472. Advogados(s): Edson Antonio Demo (OAB 117098/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Paula Vaz Schiavolin (OAB 323112/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP), Beatriz Sales Teixeira (OAB 434197/SP) |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 452/453 - Considerando que houve a constituição de novo procurador, sem qualquer ressalva, o que implica em revogação tácita do mandato anterior, após essa publicação, exclua-se do cadastro o antigo patrono da executada. Não há razão para devolução do prazo para a atual patrona da executada, visto que já decididas as matérias pretéritas. Fls. 461/465 - Nada a apreciar ante as razões já externadas à fl. 449. Fl. 466 - Após o trânsito em julgado da sentença, defiro a expedição da certidão de honorários, nos termos da cláusula 16, §3º, inciso III do CONVÊNIO Nº 002/2021. Fls. 471/472 - Defiro o levantamento em favor do exequente, observadas as balizas fixadas à fl. 449. Intime-se. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Paula Vaz Schiavolin (OAB 323112/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP), Beatriz Sales Teixeira (OAB 434197/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o ato ordinatório de fls. 458 está incorreto, uma vez que a expedição do MLE de fls.457 não observou a reserva R$ 7.112,70 ao Município de Limeira, o que ocorreu por equívoco desta escrevente, diante disso, em cumprimento ao determinado na decisão de fls. 449, efetuo a regularização, conforme MLE expedido às fls.479 ( R$ 11.694,18 - R$ 7.112,70 =R$ 4.581,48), o qual irá para as devidas assinaturas com posterior liberação na conta informada no formulário de fls. 472. |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 452/453 - Considerando que houve a constituição de novo procurador, sem qualquer ressalva, o que implica em revogação tácita do mandato anterior, após essa publicação, exclua-se do cadastro o antigo patrono da executada. Não há razão para devolução do prazo para a atual patrona da executada, visto que já decididas as matérias pretéritas. Fls. 461/465 - Nada a apreciar ante as razões já externadas à fl. 449. Fl. 466 - Após o trânsito em julgado da sentença, defiro a expedição da certidão de honorários, nos termos da cláusula 16, §3º, inciso III do CONVÊNIO Nº 002/2021. Fls. 471/472 - Defiro o levantamento em favor do exequente, observadas as balizas fixadas à fl. 449. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Documento Juntado
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| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação ao Município de Limeira da decisão de fls. 449, que segue: "Vistos. Fls. 427/429 - Ciente dos débitos tributários que totalizam a importância de R$ 7.112,70 (R$ 6.588,18 + R$ 524,52). DEFIRO a reserva desse numerário, em favor do município de Limeira, em razão da preferência do crédito tributário nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional. Anote-se. Fls. 430/439 - Não cumprido todos os requisitos estabelecidos à fl. 424, em especial a prestação da garantia prevista no art. 901, §1º c/c o art. 895, 1º do CPC, indefiro a expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. Em relação ao pedido de levantamento de ônus ou gravames e registro da quitação pelo município de Limeira, o qual não é parte nesse processo, nada a apreciar, quer seja pela ausência de relação processual com o ente municipal, quer seja pela sub-rogação dos créditos tributários ocorrerem sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e Tema 1134 do C. Superior Tribunal de Justiça. Fls.440/441 - Ciente. Defiro a transferência de eventual saldo remanescente, após a quitação integral do débito exequendo, ao 2º Ofício Cível desta comarca, observada a penhora anterior no rosto desses autos à fl. 219. Anote-se. Fls. 442/444 - O exequente pretende o levantamento do valor total da dívida, no entanto, o preço da arrematação será pago de forma parcelada (fl. 401), de modo que, até o momento, foi pago apenas os valores correspondentes à entrada, depositada às fls. 402/403 e à primeira parcela, depositada às fls. 438/439. Sendo assim, observado a reserva do numerário em benefício do município de Limeira, DEFIRO o levantamento do saldo remanescente, presente e futuro, em favor do exequente, até o limite de seu crédito, observados os dados bancários constantes no formulário de fl. 444. Dê ciência ao município de Limeira. Intime-se. ". |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2025 |
Documento Juntado
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| 24/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70010209-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/01/2025 16:52 |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70008575-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 22/01/2025 20:05 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70240999-9 Tipo da Petição: Pedido de Certidão de Honorários Data: 16/12/2024 08:12 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70240717-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2024 16:29 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Intimação às partes de que foi(ram) expedido(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) conforme determinado às fls.449, reservando-se o valor de R$ 7.112,70 e acréscimos legais ao Município de Limeira, com os dados bancários do(s) formulário(s) de fls.456, que será(ão) conferido(s) e encaminhado(s) para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará o(s) documento(s) automaticamente ao Banco. O(s) comprovante (s)de resgate poderá(ão) ser consultado(s) através do site do Banco do Brasil>Setor Público>Judiciário>Guia de Depósito Judicial>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial>Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n° da conta judicial e o CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s). Advogados(s): Edson Antonio Demo (OAB 117098/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP), Beatriz Sales Teixeira (OAB 434197/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação às partes de que foi(ram) expedido(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) conforme determinado às fls.449, reservando-se o valor de R$ 7.112,70 e acréscimos legais ao Município de Limeira, com os dados bancários do(s) formulário(s) de fls.456, que será(ão) conferido(s) e encaminhado(s) para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema encaminhará o(s) documento(s) automaticamente ao Banco. O(s) comprovante (s)de resgate poderá(ão) ser consultado(s) através do site do Banco do Brasil>Setor Público>Judiciário>Guia de Depósito Judicial>Comprovante de Resgate de Depósito Judicial>Protocolo ou Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n° da conta judicial e o CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s). |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70236912-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/12/2024 16:47 |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70232779-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/12/2024 12:28 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/429 - Ciente dos débitos tributários que totalizam a importância de R$ 7.112,70 (R$ 6.588,18 + R$ 524,52). DEFIRO a reserva desse numerário, em favor do município de Limeira, em razão da preferência do crédito tributário nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional. Anote-se. Fls. 430/439 - Não cumprido todos os requisitos estabelecidos à fl. 424, em especial a prestação da garantia prevista no art. 901, §1º c/c o art. 895, 1º do CPC, indefiro a expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. Em relação ao pedido de levantamento de ônus ou gravames e registro da quitação pelo município de Limeira, o qual não é parte nesse processo, nada a apreciar, quer seja pela ausência de relação processual com o ente municipal, quer seja pela sub-rogação dos créditos tributários ocorrerem sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e Tema 1134 do C. Superior Tribunal de Justiça. Fls.440/441 - Ciente. Defiro a transferência de eventual saldo remanescente, após a quitação integral do débito exequendo, ao 2º Ofício Cível desta comarca, observada a penhora anterior no rosto desses autos à fl. 219. Anote-se. Fls. 442/444 - O exequente pretende o levantamento do valor total da dívida, no entanto, o preço da arrematação será pago de forma parcelada (fl. 401), de modo que, até o momento, foi pago apenas os valores correspondentes à entrada, depositada às fls. 402/403 e à primeira parcela, depositada às fls. 438/439. Sendo assim, observado a reserva do numerário em benefício do município de Limeira, DEFIRO o levantamento do saldo remanescente, presente e futuro, em favor do exequente, até o limite de seu crédito, observados os dados bancários constantes no formulário de fl. 444. Dê ciência ao município de Limeira. Intime-se. Advogados(s): Edson Antonio Demo (OAB 117098/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP), Beatriz Sales Teixeira (OAB 434197/SP) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 427/429 - Ciente dos débitos tributários que totalizam a importância de R$ 7.112,70 (R$ 6.588,18 + R$ 524,52). DEFIRO a reserva desse numerário, em favor do município de Limeira, em razão da preferência do crédito tributário nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional. Anote-se. Fls. 430/439 - Não cumprido todos os requisitos estabelecidos à fl. 424, em especial a prestação da garantia prevista no art. 901, §1º c/c o art. 895, 1º do CPC, indefiro a expedição da carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. Em relação ao pedido de levantamento de ônus ou gravames e registro da quitação pelo município de Limeira, o qual não é parte nesse processo, nada a apreciar, quer seja pela ausência de relação processual com o ente municipal, quer seja pela sub-rogação dos créditos tributários ocorrerem sobre o preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional e Tema 1134 do C. Superior Tribunal de Justiça. Fls.440/441 - Ciente. Defiro a transferência de eventual saldo remanescente, após a quitação integral do débito exequendo, ao 2º Ofício Cível desta comarca, observada a penhora anterior no rosto desses autos à fl. 219. Anote-se. Fls. 442/444 - O exequente pretende o levantamento do valor total da dívida, no entanto, o preço da arrematação será pago de forma parcelada (fl. 401), de modo que, até o momento, foi pago apenas os valores correspondentes à entrada, depositada às fls. 402/403 e à primeira parcela, depositada às fls. 438/439. Sendo assim, observado a reserva do numerário em benefício do município de Limeira, DEFIRO o levantamento do saldo remanescente, presente e futuro, em favor do exequente, até o limite de seu crédito, observados os dados bancários constantes no formulário de fl. 444. Dê ciência ao município de Limeira. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.80070563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 14:54 |
| 21/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Fls. 400/413: ciente do resultado frutífero da hasta pública. Fls. 419/420: para expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, deverá o arrematante trazer aos autos a prova de pagamento do imposto de transmissão (art. 901, § 2º, do CPC), efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, indicar as peças necessárias à formação da carta e recolher a taxa prevista no artigo 3º do Provimento 833/04. Efetuados os recolhimentos e, considerando a arrematação do bem em prestações, nos termos do art. 895, § 1º, c.c. o art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC, a serventia deverá observar que na carta de arrematação deverá constar na a hipoteca judiciária sobre o imóvel, com expressa menção e destaque a respeito da instituição do ônus real, para fins de regular registro na matrícula. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o Município de Limeira, através do portal eletrônico, dando-lhe ciência da presente decisão e da arrematação, bem como intimando-a também a informar a este Juízo se há execuções em curso referentes a débitos tributários vinculados ao imóvel alienado, ficando o ente público ciente, igualmente, que eventual transferência de valores, objetivando o pagamento do débito, dependerá de prévia(s) solicitação do Juízo Fazendário competente, onde tramita(m) execuções fiscais já ajuizadas ou que serão ajuizadas, podendo a Fazenda Municipal, inclusive, corroborar se a informação trazida pelo condomínio exequente de fls. 422 está correta. Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70222789-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 17:25 |
| 22/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70206089-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2024 12:45 |
| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70201586-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/10/2024 16:40 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/413: ciente do resultado frutífero da hasta pública. Fls. 419/420: para expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, deverá o arrematante trazer aos autos a prova de pagamento do imposto de transmissão (art. 901, § 2º, do CPC), efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, indicar as peças necessárias à formação da carta e recolher a taxa prevista no artigo 3º do Provimento 833/04. Efetuados os recolhimentos e, considerando a arrematação do bem em prestações, nos termos do art. 895, § 1º, c.c. o art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC, a serventia deverá observar que na carta de arrematação deverá constar na a hipoteca judiciária sobre o imóvel, com expressa menção e destaque a respeito da instituição do ônus real, para fins de regular registro na matrícula. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o Município de Limeira, através do portal eletrônico, dando-lhe ciência da presente decisão e da arrematação, bem como intimando-a também a informar a este Juízo se há execuções em curso referentes a débitos tributários vinculados ao imóvel alienado, ficando o ente público ciente, igualmente, que eventual transferência de valores, objetivando o pagamento do débito, dependerá de prévia(s) solicitação do Juízo Fazendário competente, onde tramita(m) execuções fiscais já ajuizadas ou que serão ajuizadas, podendo a Fazenda Municipal, inclusive, corroborar se a informação trazida pelo condomínio exequente de fls. 422 está correta. Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Edson Antonio Demo (OAB 117098/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP), Beatriz Sales Teixeira (OAB 434197/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 400/413: ciente do resultado frutífero da hasta pública. Fls. 419/420: para expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, deverá o arrematante trazer aos autos a prova de pagamento do imposto de transmissão (art. 901, § 2º, do CPC), efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, indicar as peças necessárias à formação da carta e recolher a taxa prevista no artigo 3º do Provimento 833/04. Efetuados os recolhimentos e, considerando a arrematação do bem em prestações, nos termos do art. 895, § 1º, c.c. o art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC, a serventia deverá observar que na carta de arrematação deverá constar na a hipoteca judiciária sobre o imóvel, com expressa menção e destaque a respeito da instituição do ônus real, para fins de regular registro na matrícula. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o Município de Limeira, através do portal eletrônico, dando-lhe ciência da presente decisão e da arrematação, bem como intimando-a também a informar a este Juízo se há execuções em curso referentes a débitos tributários vinculados ao imóvel alienado, ficando o ente público ciente, igualmente, que eventual transferência de valores, objetivando o pagamento do débito, dependerá de prévia(s) solicitação do Juízo Fazendário competente, onde tramita(m) execuções fiscais já ajuizadas ou que serão ajuizadas, podendo a Fazenda Municipal, inclusive, corroborar se a informação trazida pelo condomínio exequente de fls. 422 está correta. Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70190974-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2024 15:54 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70187060-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 20/09/2024 20:31 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70183265-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2024 14:00 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70178548-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/09/2024 17:57 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 395 - Providencie a executada a comprovação de quitação do contrato de compra e venda de fls. 161/164, conforme requerido pela Leiloeira Oficial. Int. Advogados(s): Edson Antonio Demo (OAB 117098/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 395 - Providencie a executada a comprovação de quitação do contrato de compra e venda de fls. 161/164, conforme requerido pela Leiloeira Oficial. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70139028-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/07/2024 14:56 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da leiloeira de fls. 389/390, observo a ocorrência de erro material na decisão de fls. 364 ao determinar que o exequente providenciasse a publicação do edital. Para corrigir o erro apontado, consigno que deverá a leiloeira oficial designada providenciar a publicação do edital dentro do prazo legal, nos termos dos arts. 884 e 887 do CPC, observada a publicação do edital já realizada no apontado link à fl. 390. Sem prejuízo, considera-se como correto o título do documento de fls. 384/385 como "Edital De Leilão Eletrônico Para Conhecimento De Interessados E Intimação Do Requerido" e não "Edital de Citação" como constou. Ciência à Leiloeira Oficial. Intime-se. Advogados(s): Edson Antonio Demo (OAB 117098/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 19/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação da leiloeira de fls. 389/390, observo a ocorrência de erro material na decisão de fls. 364 ao determinar que o exequente providenciasse a publicação do edital. Para corrigir o erro apontado, consigno que deverá a leiloeira oficial designada providenciar a publicação do edital dentro do prazo legal, nos termos dos arts. 884 e 887 do CPC, observada a publicação do edital já realizada no apontado link à fl. 390. Sem prejuízo, considera-se como correto o título do documento de fls. 384/385 como "Edital De Leilão Eletrônico Para Conhecimento De Interessados E Intimação Do Requerido" e não "Edital de Citação" como constou. Ciência à Leiloeira Oficial. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70127773-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/07/2024 16:10 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2024 Teor do ato: Intimação do procurador da parte exequente de que está disponível o Edital, para que providencie o recolhimento da taxa devida ao FEDT (Código 435-9), no valor de R$ 1.734,88 (6196 caracteres x 0,28) a fim de possibilitar a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, em conformidade com o Comunicado do TJ n.º 62/09. Prazo: 02 dias. Advogados(s): Edson Antonio Demo (OAB 117098/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do procurador da parte exequente de que está disponível o Edital, para que providencie o recolhimento da taxa devida ao FEDT (Código 435-9), no valor de R$ 1.734,88 (6196 caracteres x 0,28) a fim de possibilitar a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, em conformidade com o Comunicado do TJ n.º 62/09. Prazo: 02 dias. |
| 01/07/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 28/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70123797-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/06/2024 11:19 |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70121496-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2024 09:13 |
| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 364 e, via de consequência, designo para servir como leiloeira a Sra. Mariangela Bellissimo Ueara. No mais, fica mantida a decisão de fls. 364. Int. Advogados(s): Edson Antonio Demo (OAB 117098/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 364 e, via de consequência, designo para servir como leiloeira a Sra. Mariangela Bellissimo Ueara. No mais, fica mantida a decisão de fls. 364. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70117666-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/06/2024 14:47 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 06 de agosto de 2024, às 16:00 horas, ficando desde já, designado o dia 20 de agosto de 2024, às 16:00 horas, para realização da eventual segunda praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desprezada a avaliação, desde que, o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Valand, independentemente de compromiso nos autos, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comisão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do laço vencedor, em caso de arematação, pela pesoa arematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remisão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Intime-se a executada através do DJE e expeça-se edital, devendo o exequente providenciar a publicação do edital dentro do prazo legal. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Int. Advogados(s): Edson Antonio Demo (OAB 117098/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 06 de agosto de 2024, às 16:00 horas, ficando desde já, designado o dia 20 de agosto de 2024, às 16:00 horas, para realização da eventual segunda praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desprezada a avaliação, desde que, o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Valand, independentemente de compromiso nos autos, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comisão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do laço vencedor, em caso de arematação, pela pesoa arematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remisão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Intime-se a executada através do DJE e expeça-se edital, devendo o exequente providenciar a publicação do edital dentro do prazo legal. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70107850-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/06/2024 14:28 |
| 30/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70079607-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2024 11:09 |
| 26/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Preparação para intimação de perito/leiloeiro. |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70062818-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/04/2024 12:04 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indicação da empresa de leilões qualificada a fls. 345/346. Certifique-se se a empresa indica possui cadastro e habilitação no Tribunal de Justiça de São Paulo. Confirmada a habilitação válida, designo como leiloeiro oficial a Srª Mariangela Bellissimo Uebara, da empresa Destak Leilões, devendo a serventia intima-la para fins de obtenção das datas para a tentativa de alienação, mediante leilão judicial eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Edson Antonio Demo (OAB 117098/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 08/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de indicação da empresa de leilões qualificada a fls. 345/346. Certifique-se se a empresa indica possui cadastro e habilitação no Tribunal de Justiça de São Paulo. Confirmada a habilitação válida, designo como leiloeiro oficial a Srª Mariangela Bellissimo Uebara, da empresa Destak Leilões, devendo a serventia intima-la para fins de obtenção das datas para a tentativa de alienação, mediante leilão judicial eletrônico. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70034246-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2024 10:26 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2024 Teor do ato: Vistos. Acerca dos autos de leilão eletrônico que restaram negativos, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 338: anote-se e observe-se. Intime-se. Advogados(s): Edson Antonio Demo (OAB 117098/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 09/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Acerca dos autos de leilão eletrônico que restaram negativos, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 338: anote-se e observe-se. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70015254-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/02/2024 09:28 |
| 23/01/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70009045-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/01/2024 14:58 |
| 08/11/2023 |
Auto Digitalizado
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| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do 2.º leilão, conforme datas designadas no edital de fls. 326/328. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização do 2.º leilão, conforme datas designadas no edital de fls. 326/328. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2023 |
Auto Digitalizado
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| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
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| 26/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/09/2023 |
Certidão Juntada
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| 20/09/2023 |
Edital Juntado
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| 20/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70159049-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 15:17 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Vistos. Para a realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 10 de outubro de 2023, às 16 horas, ficando desde já, designado o dia 31 de outubro de 2023, às 16 horas, para realização da eventual segunda praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desprezada a avaliação, desde que, o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Valland, independentemente de compromisso nos autos, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do laço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (05) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se a executada através do DJE e expeça-se edital, devendo o exequente providenciar a publicação do edital dentro do prazo legal. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Int. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 10 de outubro de 2023, às 16 horas, ficando desde já, designado o dia 31 de outubro de 2023, às 16 horas, para realização da eventual segunda praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desprezada a avaliação, desde que, o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Valland, independentemente de compromisso nos autos, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do laço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (05) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se a executada através do DJE e expeça-se edital, devendo o exequente providenciar a publicação do edital dentro do prazo legal. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 296: Defiro. Designe o Sr(a). Escrivão(ã) novas datas para a realização das praças, expedindo-se o competente edital. Intime-se. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 05/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 296: Defiro. Designe o Sr(a). Escrivão(ã) novas datas para a realização das praças, expedindo-se o competente edital. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70048932-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 15:49 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2022 Teor do ato: Manifestar-se acerca do resultado de leilão negativo. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato ordinatório
Manifestar-se acerca do resultado de leilão negativo. |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2022 |
Ata de Leilão Juntada
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| 27/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
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| 25/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2022 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª HASTAS DO BEM ABAIXO DESCRITO E INTIMAÇÃO DA EXECUTADA Maria Assumpta Di Stefano, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Residencial Ravenna - PROCESSO Nº 1006184-72.2017.8.26.0320 3ª VARA CÍVEL O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr. Mario Sérgio Menezes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da data de publicação do edital, encerrando-se no dia 08 de NOVEMBRO DE 2022, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 22 de NOVEMBRO DE 2022, às 16:00 horas. Na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada, observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Marcelo Valland, JUCESP 408, pela ferramenta HastaPública através do endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS sobre 01 unidade de apartamento situado no bloco 01, identificado pelo número 102, contendo sala de estar e jantar, sacada, um banheiro social, dois dormitórios, uma suíte, uma cozinha e área de serviço. Imóvel de matrícula geral nº 28.104 do 2º CRI de Limeira/SP. Conforme Certidão de fl 88, o imóvel localiza-se à Rua Ademar Emilio Hornhard, 55 apto 102, bloco 1, Condomínio Residencial Ravenna, em Limeira/SP. AVALIAÇÃO: imóvel avaliado por R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em julho/2018, que atualizado pelo índice de outubro/2022 da Tabela Prática do TJSP, equivale a R$ 357.483,50 (trezentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). ÔNUS: Na matrícula geral, nada consta. Conforme fls. 194/195 consta débito municipal no valor de R$ 1.566,14. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 73.817,55 até dezembro/2021. Na matrícula constam como proprietários os Srs.: Alfredo Stahlberg Neto, Margarida Concetta Galzerano Stahlberg, Elisa Terezinha Stahlberg Natal, Flavio Henrique Stahlberg Natal, Rosemeire Carneiro Carlos Natal, Paulo Henrique Stahlberg Natal e Juliana de Castro Ribeiro Natal. A venda será efetuada em caráter "ad corpus" e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa proposta que não seja inferior a porcentagem mencionada no caput deste edital. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. O leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor do acordo a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas. Fica, ainda, a executada, INTIMADA das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro, se casada for, bem como os coproprietários os Srs.: Alfredo Stahlberg Neto, Margarida Concetta Galzerano Stahlberg, Elisa Terezinha Stahlberg Natal, Flavio Henrique Stahlberg Natal, Rosemeire Carneiro Carlos Natal, Paulo Henrique Stahlberg Natal e Juliana de Castro Ribeiro Natal, bem como outros eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 21 de outubro de 2022. |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Preparei para expedir edital. |
| 21/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 08 de novembro de 2022, às 16:00 horas, ficando desde já, designado o dia 22 de novembro de 2022, às 16:00 horas, para realização da eventual segunda praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desprezada a avaliação, desde que, o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Valland, independentemente de compromisso nos autos, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do laço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo da executada e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Intime-se a executada através do DJE e expeça-se edital, devendo o exequente providenciar a publicação do edital dentro do prazo legal. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Intime-se. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 14/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 08 de novembro de 2022, às 16:00 horas, ficando desde já, designado o dia 22 de novembro de 2022, às 16:00 horas, para realização da eventual segunda praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desprezada a avaliação, desde que, o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Valland, independentemente de compromisso nos autos, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do laço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo da executada e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Intime-se a executada através do DJE e expeça-se edital, devendo o exequente providenciar a publicação do edital dentro do prazo legal. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Intime-se. |
| 14/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70126280-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 15:38 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2022 Data da Disponibilização: 14/01/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 Página: 1200/1211 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 248/253: Defiro, designe o(a) Sr(a). Escrivão(ã) data para a realização das praças, expedindo-se o competente edital. Int. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 13/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 248/253: Defiro, designe o(a) Sr(a). Escrivão(ã) data para a realização das praças, expedindo-se o competente edital. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70219216-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 11:22 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2021 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 181, parágrafo único das NSCGJ). Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP), Patrícia de Souza Camargo (OAB 425003/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 181, parágrafo único das NSCGJ). |
| 24/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70190919-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 08:57 |
| 29/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - INÉRCIA |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 1292/1302 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/236: Nada a apreciar, visto que já houve a comunicação da penhora às fls. 219. Manifeste-se o exequente, em 10 dias, acerca do resultado negativo das praças. Int. Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) |
| 27/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 234/236: Nada a apreciar, visto que já houve a comunicação da penhora às fls. 219. Manifeste-se o exequente, em 10 dias, acerca do resultado negativo das praças. Int. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WLRA.21.70096111-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 02/06/2021 09:47 |
| 01/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2021/012030-3 dirigi-me ao endereço indicado no dia 25/05/2021, e aí sendo, procedi a cientificação de Maria Assumpta Di Stefano ali, que aceitou receber a contrafé, dando por fiel e integral cumprimento do mandado. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. Obs: o(a) intimado(a) deixou de exarar a sua assinatura de ciente. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 26 de maio de 2021. Número de Cotas: 01 Guia nº 30273 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 1301/1309 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da ata de leilão negativo (fls. 230) Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) |
| 26/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da ata de leilão negativo (fls. 230) |
| 26/05/2021 |
Ata de Leilão Juntada
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| 26/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 1308/1313 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da ata do leilão negativo (fls. 225) Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da ata do leilão negativo (fls. 225) |
| 12/05/2021 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 12/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1518/1524 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 219: Ciência às partes. Anote-se. Expeça-se o mandado de intimação, em cumprimento à decisão de fls. 191, quarto parágrafo. Int. Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) |
| 30/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 219: Ciência às partes. Anote-se. Expeça-se o mandado de intimação, em cumprimento à decisão de fls. 191, quarto parágrafo. Int. |
| 29/04/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2021/012030-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2021 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Ferreira Pinto |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 26/04/2021 |
Documento Juntado
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| 26/04/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/04/2021 |
Documento Juntado
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| 23/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70063341-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 21:19 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1293/1297 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Vistos. Para a realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 11 de maio de 2021, às 16:00 horas, ficando desde já, designado o dia 25 de maio de 2021, às 16:00 horas, para realização da eventual segunda praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desprezada a avaliação, desde que, o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Vallard, independentemente de compromisso nos autos, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do laço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo da executada e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cindo (05) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se a executada e expeçam-se editais, devendo o exequente adiantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça e providenciar a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação da executada, na eventualidade de não ser intimada pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Int. Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) |
| 23/03/2021 |
Decisão
Vistos. Para a realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 11 de maio de 2021, às 16:00 horas, ficando desde já, designado o dia 25 de maio de 2021, às 16:00 horas, para realização da eventual segunda praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desprezada a avaliação, desde que, o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Vallard, independentemente de compromisso nos autos, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do laço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo da executada e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cindo (05) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se a executada e expeçam-se editais, devendo o exequente adiantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça e providenciar a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação da executada, na eventualidade de não ser intimada pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 1610/1620 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2020 Teor do ato: Vistos. Diante das informações carreadas aos autos pelo exequente, verifico que não há possibilidade de averbação da penhora. Assim, resta prejudicado o cumprimento da ordem de averbação. O leilão recairá sobre os direitos possessórios da devedora junto ao apartamento objeto de aquisição pela executada. Cumpra a Sra. Escrivã o determinado no segundo parágrafo do despacho de fls. 134, providenciando a agendamento das datas para realização dos leilões. Int. Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) |
| 15/12/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante das informações carreadas aos autos pelo exequente, verifico que não há possibilidade de averbação da penhora. Assim, resta prejudicado o cumprimento da ordem de averbação. O leilão recairá sobre os direitos possessórios da devedora junto ao apartamento objeto de aquisição pela executada. Cumpra a Sra. Escrivã o determinado no segundo parágrafo do despacho de fls. 134, providenciando a agendamento das datas para realização dos leilões. Int. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70169985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 10:03 |
| 01/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - ARQUIVAMENTO - INÉRCIA |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1366/1381 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 145/155: primeiramente, apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel, bem como seu contrato de compra e venda. Int. Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) |
| 03/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 145/155: primeiramente, apresente o exequente matrícula atualizada do imóvel, bem como seu contrato de compra e venda. Int. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70066592-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/05/2020 16:35 |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0954/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 1741/1747 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema ARISP. Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) obtida(s) junto ao sistema ARISP. |
| 03/12/2019 |
Ofício Juntado
|
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 1423/1443 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a averbação da penhora de fls. 89, junto ao sistema Arisp. Após designe a Sra. Escrivã datas para as praças. Int. Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a averbação da penhora de fls. 89, junto ao sistema Arisp. Após designe a Sra. Escrivã datas para as praças. Int. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1531/1540 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2019 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a AVALIAÇÃO de fls. 88, no valor de R$ 280.000,00. Designe a Sra. Escrivã datas para a realização das hastas, expedindo-se o competente edital. Int. Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) |
| 17/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a AVALIAÇÃO de fls. 88, no valor de R$ 280.000,00. Designe a Sra. Escrivã datas para a realização das hastas, expedindo-se o competente edital. Int. |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70015278-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2019 10:47 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1625/1634 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação. Com efeito, a exceção à impenhorabilidade do bem de família do inciso IV do art. 3º da Lei nº 8.009/90 abrange as despesas condominiais, daí porque reconheço a higidez do ato constritivo realizado às fls. 88/89. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) |
| 30/01/2019 |
Decisão
Vistos. Rejeito a impugnação. Com efeito, a exceção à impenhorabilidade do bem de família do inciso IV do art. 3º da Lei nº 8.009/90 abrange as despesas condominiais, daí porque reconheço a higidez do ato constritivo realizado às fls. 88/89. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2018 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70170091-0 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 25/10/2018 17:39 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0834/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1556/1565 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2018 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da declaração de fls. 97, concedo à executada os benefícios da justiça gratuita. Acerca do pedido formulado pela executada às fls. 90/95, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP), Heloyse Aparecida Alves de Souza Nascimento (OAB 283370/SP) |
| 18/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante os termos da declaração de fls. 97, concedo à executada os benefícios da justiça gratuita. Acerca do pedido formulado pela executada às fls. 90/95, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. Int. |
| 17/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2018 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WLRA.18.70122651-7 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 09/08/2018 18:37 |
| 19/07/2018 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 19/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 28/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 320.2018/020451-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 1481/1492 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 63: Defiro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação.Int. Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP) |
| 18/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 63: Defiro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação.Int. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 1842/1860 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se, em 05 dias, acerca das certidões de fls. 58 e 59. Int. Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP) |
| 29/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para manifestar-se, em 05 dias, acerca das certidões de fls. 58 e 59. Int. |
| 29/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/10/2017 |
Mandado Juntado
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| 10/08/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 320.2017/025118-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 2297/2302 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2017 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Não localizado o(s) executado(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", visando a localização de endereços atualizados do(s) executado(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) exequente(s) a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) executados.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Por outro lado, infrutífera a citação e não realizada a penhora/arresto, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declarações de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: "certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber".Int. Advogados(s): Maicon Vinicius Pizani (OAB 253359/SP) |
| 09/06/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Não localizado o(s) executado(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via "on line", visando a localização de endereços atualizados do(s) executado(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) exequente(s) a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s) executados.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.Por outro lado, infrutífera a citação e não realizada a penhora/arresto, defiro, desde que expressamente requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese, deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s) última(s) declarações de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Deverá constar no mandado advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: "certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber".Int. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/03/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/08/2018 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 25/10/2018 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 04/02/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/05/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 30/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 26/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 19/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| 22/01/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 24/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 19/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 15/05/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 02/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 19/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/08/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 29/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2026 |
Pedido de Certidão de Honorários |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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