| Reqte |
MAREÍSA LUCAS DE SÁ
Advogada: Mariana Tellis |
| Reqdo |
AIRBNB - SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.
Advogada: Carolina Hahn Advogada: Estela Bias Monteiro Leão de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1050/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 1312/1347 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2018 Teor do ato: A petição de fls. 433/437, deverá ser apresentada junto aos autos de cumprimento de sentença sob o nº 0016294-16.2018.8.26.0320. Tornem estes autos ao arquivo. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 09/11/2018 |
Decisão
A petição de fls. 433/437, deverá ser apresentada junto aos autos de cumprimento de sentença sob o nº 0016294-16.2018.8.26.0320. Tornem estes autos ao arquivo. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1050/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 1312/1347 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2018 Teor do ato: A petição de fls. 433/437, deverá ser apresentada junto aos autos de cumprimento de sentença sob o nº 0016294-16.2018.8.26.0320. Tornem estes autos ao arquivo. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 09/11/2018 |
Decisão
A petição de fls. 433/437, deverá ser apresentada junto aos autos de cumprimento de sentença sob o nº 0016294-16.2018.8.26.0320. Tornem estes autos ao arquivo. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70177790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 11:28 |
| 26/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/09/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0016294-16.2018.8.26.0320 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 12/09/2018 |
Início da Execução Juntado
0016294-16.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 1563/1596 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2018 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão, observando que as partes, querendo, apresentem a execução do julgado de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Após dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Cumpra-se o V. Acórdão, observando que as partes, querendo, apresentem a execução do julgado de forma incidental a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de ambas as partes. Prazo de quinze dias. Após dê-se baixa em definitivo destes autos, arquivando-se. Intime-se. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 25/07/2018 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Lino Machado |
| 09/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - TRIBUNAL - COM MIDIA |
| 08/05/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70068307-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/05/2018 11:35 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 1414/1433 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2018 Teor do ato: Recebo a apelação interposta pelo réu, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 23/04/2018 |
Decisão
Recebo a apelação interposta pelo réu, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70059814-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/04/2018 19:21 |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1584/1599 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Embargos de declaração não se prestam a forçar debate acerca de critérios, elementos de convencimento e de cognição que nortearam a fundamentação lastro do dispositivo, lembrando, ainda, que "a função do julgador é decidir a lide de modo fundamentado e objetivo, portanto, desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos elaborados pelas partes" (Apelação 1004817-47.2016.8.26.0320, 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Coelho Mendes); feitos os destaques, em verdade, vê-se dos embargos de declaração opostos que o embargante não se conforma com os termos da sentença buscando efeitos infringentes não condizentes com o recurso interposto, não havendo obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada. A fundamentação é clara e em perfeita congruência com os termos do dispositivo. Rejeitam-se, assim, os embargos opostos, mantendo-se a sentença nos termos em que proferida.Intime-se.Limeira, 23 de março de 2018. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 23/03/2018 |
Decisão
Embargos de declaração não se prestam a forçar debate acerca de critérios, elementos de convencimento e de cognição que nortearam a fundamentação lastro do dispositivo, lembrando, ainda, que "a função do julgador é decidir a lide de modo fundamentado e objetivo, portanto, desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos elaborados pelas partes" (Apelação 1004817-47.2016.8.26.0320, 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Coelho Mendes); feitos os destaques, em verdade, vê-se dos embargos de declaração opostos que o embargante não se conforma com os termos da sentença buscando efeitos infringentes não condizentes com o recurso interposto, não havendo obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada. A fundamentação é clara e em perfeita congruência com os termos do dispositivo. Rejeitam-se, assim, os embargos opostos, mantendo-se a sentença nos termos em que proferida.Intime-se.Limeira, 23 de março de 2018. |
| 23/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.18.70043519-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2018 16:32 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 1187/1205 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 1187/1205 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Fls.304/307: Dê-se ciência ao réu; no mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por MAREÍSA LUCAS DE SÁ em face de AIRBNB - SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., para condenar A ré ao pagamento da quantia de R$ 14.312,93 a título de reparação ao dano material, corrigindo-se desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora a partir da citação, ainda, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 a título de indenização ao dano moral, aplicando-se juros de mora a partir da citação, corrigindo-se o arbitramento. Vencida, condeno a ré a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação devidamente corrigida. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Cumpra-se. Juiz de Direito". Nada mais Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 19/03/2018 |
Decisão
Fls.304/307: Dê-se ciência ao réu; no mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70040336-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 16:03 |
| 16/03/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1403/1420 |
| 15/03/2018 |
Audiência Realizada
TERMO DE TESTEMUNHA - AUTORAProcesso nº:1009888-93.2017.8.26.0320Classe - AssuntoProcedimento Comum - Indenização por Dano MaterialData da audiência:15/03/2018 às 14:30hNome: TASSIANO LINS MORAISFiliação: Gerci Morais Filho e Iria Lins MoraisNaturalidade: Belo Horizonte/MGData Nascimento: 23/05/1980Passaporte.: YZ463947 Estado Civil: casadoProfissão: motoristaEndereço Residencial: R. Ruth Bellegard, 92, Chancy, Suíça - CEP 1284Endereço de Trabalho: autônomoÀs perguntas de costume disse nada. Compromissada e inquirida pelo Meritíssimo Juiz de Direito, na forma e sob as penas da lei, respondeu às perguntas e reperguntas, sendo todo o depoimento gravado por meio de sistema audiovisual, observando os termos do artigo 1270 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, assim como, o Comunicado 1106/2016, publicado no DJE, fl. 25, em 11 de junho de 2016. Nada mais. |
| 15/03/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por MAREÍSA LUCAS DE SÁ em face de AIRBNB - SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., para condenar A ré ao pagamento da quantia de R$ 14.312,93 a título de reparação ao dano material, corrigindo-se desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora a partir da citação, ainda, para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 a título de indenização ao dano moral, aplicando-se juros de mora a partir da citação, corrigindo-se o arbitramento. Vencida, condeno a ré a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação devidamente corrigida. Publicada em audiência, dou as partes por intimadas. Cumpra-se. Juiz de Direito". Nada mais |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Ciência à ré dos documentos retro juntados pela autora.Aguardando-se, no mais, a realização da audiência designada à fl. 251. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70038801-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2018 16:46 |
| 14/03/2018 |
Decisão
Ciência à ré dos documentos retro juntados pela autora.Aguardando-se, no mais, a realização da audiência designada à fl. 251. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70037825-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 15:30 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1421/1454 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1421/1454 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Fls. 259 a 261 - Não há qualquer obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada; vê-se que a ré, ora embargante, não se conforma com a possibilidade conferida à parte contrária de se ouvir testemunhas residentes em outro país em audiência através de aparelho por ela disponibilizado com acesso remoto sob o contraditório; mostram-se, portanto, os embargos com nítido caráter infringente; a propósito, a situação não é inusitada.Fls. 264 e 264 - A aplicação dos efeitos distinguidos será devidamente aferido em momento oportuno quando do julgamento do feito.Intime-se.Limeira, 15 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Fls. 255/256: Desnecessário a intervenção solicitada, bastando a autora disponibilizar equipamento proprio onde poderá ser conectado pela internet ( ex. Face time, etc) com equipamentos das referidas testemunhas.No mais, aguarde-se a audiência.Intime-se. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 15/02/2018 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Fls. 259 a 261 - Não há qualquer obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada; vê-se que a ré, ora embargante, não se conforma com a possibilidade conferida à parte contrária de se ouvir testemunhas residentes em outro país em audiência através de aparelho por ela disponibilizado com acesso remoto sob o contraditório; mostram-se, portanto, os embargos com nítido caráter infringente; a propósito, a situação não é inusitada.Fls. 264 e 264 - A aplicação dos efeitos distinguidos será devidamente aferido em momento oportuno quando do julgamento do feito.Intime-se.Limeira, 15 de fevereiro de 2018. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2018 |
Serventuário
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| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70019391-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 20:46 |
| 14/02/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.18.70019390-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/02/2018 20:43 |
| 05/02/2018 |
Decisão
Fls. 255/256: Desnecessário a intervenção solicitada, bastando a autora disponibilizar equipamento proprio onde poderá ser conectado pela internet ( ex. Face time, etc) com equipamentos das referidas testemunhas.No mais, aguarde-se a audiência.Intime-se. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1447/1478 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70012297-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 16:06 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Fls. 245: Acolho as testemunhas arroladas pela autora, as quais tem residência na Suíça; porém a videoconferência necessita que os computadores estejam ligados ao sistema Prodesp, assim, informe a autora se disponibilizará na data da audiência equipamento próprio para tanto.Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de março de 2018, às 14:30 horas.Fls. 245: Ciência à ré dos documentos apresentados.No mais, aguarde-se a audiência supra designada. Intime-se. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1039/2017 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 1522/1540 |
| 14/12/2017 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 15/03/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - Sala 37 Situacão: Realizada |
| 13/12/2017 |
Decisão
Fls. 245: Acolho as testemunhas arroladas pela autora, as quais tem residência na Suíça; porém a videoconferência necessita que os computadores estejam ligados ao sistema Prodesp, assim, informe a autora se disponibilizará na data da audiência equipamento próprio para tanto.Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de março de 2018, às 14:30 horas.Fls. 245: Ciência à ré dos documentos apresentados.No mais, aguarde-se a audiência supra designada. Intime-se. |
| 13/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1039/2017 Teor do ato: Fl. 243: Concedo o prazo de quinze dias, observando que se trata de prazo peremptório.Int. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70158214-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2017 09:17 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70155298-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 10:17 |
| 06/12/2017 |
Proferido Despacho
Fl. 243: Concedo o prazo de quinze dias, observando que se trata de prazo peremptório.Int. |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70152916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2017 14:01 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0948/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 1488/1509 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2017 Teor do ato: Inicialmente, a ausência de comprovante de residência da autora não inviabiliza a instauração da instância visto que não se trata de documento indispensável ao exercício do direito de ação.A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada se confunde com o mérito e com ele será devidamente apreciada em momento oportuno dos autos. Não há irregularidade ou nulidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado.Defere-se a prova testemunhal requerida.Para a designação de audiência com recurso de videoconferência, comprove a autora no prazo de 10 dias a disponibilidade do recurso do local de residência das testemunhas.Quanto ao conteúdo dos depoimentos reclamados pela ré, deverá ser objeto de impugnação e aferição no momento de sua colheita.Sem prejuízo, fixa-se prazo de 15 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da qualificação exigida pelo artigo 450 e 455, todos do Código de Processo Civil.Ainda, traga a autora aos autos cópia do conteúdo das conversas mantidas com a locatária do imóvel pelo aplicativo WhatsApp. A contratação de tradutor juramentado para tradução que a autora entende necessário é de iniciativa da própria parte, sendo desnecessária qualquer providência jurisdicional para tanto.Intime-se.Limeira, 08 de novembro de 2017. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 08/11/2017 |
Decisão de Saneamento do Processo
Inicialmente, a ausência de comprovante de residência da autora não inviabiliza a instauração da instância visto que não se trata de documento indispensável ao exercício do direito de ação.A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada se confunde com o mérito e com ele será devidamente apreciada em momento oportuno dos autos. Não há irregularidade ou nulidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado.Defere-se a prova testemunhal requerida.Para a designação de audiência com recurso de videoconferência, comprove a autora no prazo de 10 dias a disponibilidade do recurso do local de residência das testemunhas.Quanto ao conteúdo dos depoimentos reclamados pela ré, deverá ser objeto de impugnação e aferição no momento de sua colheita.Sem prejuízo, fixa-se prazo de 15 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da qualificação exigida pelo artigo 450 e 455, todos do Código de Processo Civil.Ainda, traga a autora aos autos cópia do conteúdo das conversas mantidas com a locatária do imóvel pelo aplicativo WhatsApp. A contratação de tradutor juramentado para tradução que a autora entende necessário é de iniciativa da própria parte, sendo desnecessária qualquer providência jurisdicional para tanto.Intime-se.Limeira, 08 de novembro de 2017. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70140397-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/11/2017 21:56 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0901/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1563/1581 |
| 25/10/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70135377-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/10/2017 15:15 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2017 Teor do ato: Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 24/10/2017 |
Decisão
Em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-se a necessidade. |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70133947-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/10/2017 15:38 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 1634/1646 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados. Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP), Carolina Hahn (OAB 100438/RS), Estela Bias Monteiro Leão de Aquino (OAB 202116/RJ) |
| 16/10/2017 |
Decisão
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70129475-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/10/2017 17:47 |
| 20/09/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0726/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 2417/2434 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2017 Teor do ato: Considerando a manifestação expressa do autor, dou por prejudicada a audiência de mediação/conciliação.Cite-se o requerido.A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Advogados(s): Mariana Tellis (OAB 306086/SP) |
| 31/08/2017 |
Decisão
Considerando a manifestação expressa do autor, dou por prejudicada a audiência de mediação/conciliação.Cite-se o requerido.A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2017 |
Contestação |
| 23/10/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 25/10/2017 |
Indicação de Provas |
| 06/11/2017 |
Indicação de Provas |
| 01/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Embargos de Declaração |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 22/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| 20/04/2018 |
Razões de Apelação |
| 08/05/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/09/2018 | Cumprimento de sentença (0016294-16.2018.8.26.0320) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0016294-16.2018.8.26.0320 | Cumprimento de sentença | 12/09/2018 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/03/2018 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |