| Exeqte |
Agro Comercial Quarta Geração Ltda
Advogado: Gustavo de Oliveira Leme Advogado: Fernando Leme Sanches |
| Exectdo | Industria e Comércio Barana Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70218323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 12:22 |
| 08/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70218323-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 12:22 |
| 08/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 1390/1423 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Fls.85/95: O presente processo encontra-se arquivado, assim, providencie o peticionário o encaminhamento das petições ao incidente de cumprimento de sentença, sob nº 0007073092018. Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Leme (OAB 386870/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Fls.85/95: O presente processo encontra-se arquivado, assim, providencie o peticionário o encaminhamento das petições ao incidente de cumprimento de sentença, sob nº 0007073092018. Intime-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70022192-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 16:16 |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70022179-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 16:10 |
| 25/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 1414/1433 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2018 Teor do ato: Considerando a interposição do incidente de cumprimento de sentença, reconsidero a decisão de fl.77 prosseguindo-se naqueles.Dê-se baixa, arquivando-se.Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Leme (OAB 386870/SP) |
| 23/04/2018 |
Decisão
Considerando a interposição do incidente de cumprimento de sentença, reconsidero a decisão de fl.77 prosseguindo-se naqueles.Dê-se baixa, arquivando-se.Intime-se. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007073-09.2018.8.26.0320 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Indenização por Dano Material |
| 23/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0007073-09.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença |
| 13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 1422/1446 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Ante a apresentação de cálculo, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,será acrescida multa de 10% e honorários de advogado, também no importe de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), bem como inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação.Observando-se que o executado será intimado, por carta A.R. (art. 513, § 2º, inciso II vale também para as citações por hora certa na fase de conhecimento), providenciando o exequente o recolhimento da taxa postal devida.Intime-se. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Leme (OAB 386870/SP) |
| 09/04/2018 |
Decisão
Ante a apresentação de cálculo, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,será acrescida multa de 10% e honorários de advogado, também no importe de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), bem como inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação.Observando-se que o executado será intimado, por carta A.R. (art. 513, § 2º, inciso II vale também para as citações por hora certa na fase de conhecimento), providenciando o exequente o recolhimento da taxa postal devida.Intime-se. |
| 09/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2018 |
Mudança de Classe Processual
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| 09/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADOCertifico e dou fé que a r. sentença de fls. 70/71 transitou em julgado em 15/03/2018. Nada Mais. Limeira, 09 de abril de 2018. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1351/1389 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1351/1389 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE ação ajuizada por AGRO COMERCIAL QUARTA GERAÇÃO LTDA. em face de INDÚSTRIA E COMÉRCIO BARANA LTDA., para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 39.576,32 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), a título de danos materiais. O valor deverá ser corrigido desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde a citação. Vencida, condeno a ré a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido.Publique-se a sentença e intimem-se as partes.Limeira, 08 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Leme (OAB 386870/SP) |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1011731-93.2017.8.26.0320Classe - AssuntoProcedimento Comum - Indenização por Dano MaterialRequerente:AGRO COMERCIAL QUARTA GERAÇÃO LTDA, CNPJ 05.268.913/0001-07Requerido:INDUSTRIA E COMÉRCIO BARANA LTDA, CNPJ 51.463.909/0001-17Data da audiência:05/12/2017 às 13:10hAudiência de Tentativa de Conciliação nos autos de procedimento comum. Proc. nº 1011731-93.2017. Aos 05 de dezembro de 2017, às 13:10 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum "Prof. Spencer Vampré", na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes a autora AGRO COMERCIAL QUARTA GERAÇÃO LTDA. na pessoa de seu procurador DR. GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME. O qual requereu o prazo de 5 dias para juntada da carta de preposição o que foi deferido pelo MM. Juiz. Ausente a ré INDÚSTRIA E COMÉRCIO BARANA LTDA. e seu advogado. Prejudicada a tentativa de conciliação face a ausência da ré e seu advogado. Pelo MM. Juiz foi dito que: "Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta". Nada mais. Advogados(s): Gustavo de Oliveira Leme (OAB 386870/SP) |
| 08/02/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE ação ajuizada por AGRO COMERCIAL QUARTA GERAÇÃO LTDA. em face de INDÚSTRIA E COMÉRCIO BARANA LTDA., para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 39.576,32 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), a título de danos materiais. O valor deverá ser corrigido desde o ajuizamento da ação, aplicando-se juros de mora desde a citação. Vencida, condeno a ré a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido.Publique-se a sentença e intimem-se as partes.Limeira, 08 de fevereiro de 2018. |
| 08/02/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 07/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que aos 29.01.2018, decorreu o prazo legal para o réu apresentar defesa. Nada Mais. Limeira, 07 de fevereiro de 2018. Eu, ___, Maria Teresa Granusso Bonin, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.17.70158949-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2017 10:19 |
| 06/12/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 05/12/2017 |
Proferido Despacho
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1011731-93.2017.8.26.0320Classe - AssuntoProcedimento Comum - Indenização por Dano MaterialRequerente:AGRO COMERCIAL QUARTA GERAÇÃO LTDA, CNPJ 05.268.913/0001-07Requerido:INDUSTRIA E COMÉRCIO BARANA LTDA, CNPJ 51.463.909/0001-17Data da audiência:05/12/2017 às 13:10hAudiência de Tentativa de Conciliação nos autos de procedimento comum. Proc. nº 1011731-93.2017. Aos 05 de dezembro de 2017, às 13:10 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum "Prof. Spencer Vampré", na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes a autora AGRO COMERCIAL QUARTA GERAÇÃO LTDA. na pessoa de seu procurador DR. GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME. O qual requereu o prazo de 5 dias para juntada da carta de preposição o que foi deferido pelo MM. Juiz. Ausente a ré INDÚSTRIA E COMÉRCIO BARANA LTDA. e seu advogado. Prejudicada a tentativa de conciliação face a ausência da ré e seu advogado. Pelo MM. Juiz foi dito que: "Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta". Nada mais. |
| 16/11/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0876/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 1664/1684 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que encaminhei para cumprimento a carta de citação e intimação. Nada Mais. Limeira, 19 de outubro de 2017. Eu, ___, Maria Teresa Granusso Bonin, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2017 Teor do ato: Vistos.Para a audiência de mediação/conciliação designo o dia 05 de dezembro de 2017, às 13:10 horas a qual será realizada na Sala 37, 2º andar, do Fórum de Limeira (Rua Boa Morte, 661, Centro).Cite-se e intime-se o requerido.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado no prazo de quinze dias a partir da sua realização.A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorgas de poderes especiais para transigir e negociar) A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.) Advogados(s): Gustavo de Oliveira Leme (OAB 386870/SP) |
| 18/10/2017 |
Decisão
Vistos.Para a audiência de mediação/conciliação designo o dia 05 de dezembro de 2017, às 13:10 horas a qual será realizada na Sala 37, 2º andar, do Fórum de Limeira (Rua Boa Morte, 661, Centro).Cite-se e intime-se o requerido.As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado no prazo de quinze dias a partir da sua realização.A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorgas de poderes especiais para transigir e negociar) A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.) |
| 18/10/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/12/2017 Hora 13:10 Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível - Sala 37 Situacão: Realizada |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 20/04/2018 | Cumprimento de sentença (0007073-09.2018.8.26.0320) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0007073-09.2018.8.26.0320 | Cumprimento de sentença | 23/04/2018 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/12/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/04/2018 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 18/10/2017 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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