| Exeqte |
Condomínio Edifício London
Soc. Advogados: Giraldello Sociedade de Advogados Advogado: Luiz Gonzaga Giraldello Neto |
| Exectda | Anésia Augusta Bernardes dos Santos |
| Perito | Alex Cortez Aguilera |
| Gestor | ULIAN APARAECIDO DA SILVA |
| ArremTerc |
Juliane Paulo Colle Risso
Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto |
| Interesda. |
Danila Marcelino da Silva
Advogada: Claudia Silva Vieira Lavoura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70051914-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 15:57 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 838/839: Defiro a alienação particular, nos termos do artigo 880 do CPC, a ser realizada por intermédio de corretor. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 3 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (fls. 767 e 829), mediante o depósito à vista nos autos. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderá ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 3 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB 261690/SP), Claudia Silva Vieira Lavoura (OAB 286066/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Giraldello Sociedade de Advogados (OAB 21059/SP) |
| 17/04/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 838/839: Defiro a alienação particular, nos termos do artigo 880 do CPC, a ser realizada por intermédio de corretor. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 3 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (fls. 767 e 829), mediante o depósito à vista nos autos. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderá ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 3 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70051914-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2026 15:57 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 838/839: Defiro a alienação particular, nos termos do artigo 880 do CPC, a ser realizada por intermédio de corretor. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 3 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (fls. 767 e 829), mediante o depósito à vista nos autos. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderá ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 3 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB 261690/SP), Claudia Silva Vieira Lavoura (OAB 286066/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Giraldello Sociedade de Advogados (OAB 21059/SP) |
| 17/04/2026 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 838/839: Defiro a alienação particular, nos termos do artigo 880 do CPC, a ser realizada por intermédio de corretor. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 3 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (fls. 767 e 829), mediante o depósito à vista nos autos. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderá ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 3 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70020847-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 17:52 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70008879-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 14:41 |
| 16/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.26.70003393-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/01/2026 16:34 |
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
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| 12/01/2026 |
Documento Juntado
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| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1782/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1782/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 805/809, 821: A princípio, considero que não sobreveio manifestação da parte contrária sobre o conteúdo dos embargos de declaração, até porque não possui patrono constituído nos autos. No mais, conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, acolho-os, ante a omissão, mas para indeferir o pleito confeccionado. Vejamos. O condomínio embargante defende que, apesar da sub-rogação, o débito condominial é vultoso e o valor da arrematação não o satisfaz integralmente, o que ensejaria a responsabilidade do arrematante pela diferença. No entanto, a regra do artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, tem como intuito, justamente, evitar tal situação. Se o crédito propter rem, como as despesas condominiais ora perseguidas, se sub-roga no preço da arrematação, isso significa que a responsabilidade pela dívida recai sobre o valor obtido com a venda do bem, e não sobre o adquirente. O remanescente da dívida, portanto, continua sendo de responsabilidade do executado originário. O arrematante adquire o bem pelo valor arrematado, ciente das condições do edital. O fato de o débito suplantar o valor da arrematação não transfere a dívida para ele [arrematante], pois a legislação processual já estabeleceu a forma de tratamento desses créditos no contexto da alienação judicial. A parte que não for satisfeita pelo produto da arrematação permanece como débito do executado. 2. Fls. 810/820 e 825/826: Sobreveio manifestação do Condomínio requerente concordando com a avaliação confeccionada pelo Oficial de Justiça, tornando desnecessária a realização de avaliação por perito. Sendo assim, homologo o valor de avaliação do bem imóvel na expressão de R$ 255.400,00 (cert. fls. 767). Comunique o i. Perito nomeado, por e-mail, sobre a desnecessidade do trabalho técnico. 3. Fls. 827 e 828: Considerando o reconhecimento da justa causa da insurgência, notadamente quanto ao equívoco da fixação do valor do imóvel praceado, determino a intimação do leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a restituição do valor adimplido, devidamente atualizado, à título de comissão, à arrematante, comprovando-se. 4. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, fazendo acostar cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB 261690/SP), Claudia Silva Vieira Lavoura (OAB 286066/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Giraldello Sociedade de Advogados (OAB 21059/SP) |
| 02/12/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 805/809, 821: A princípio, considero que não sobreveio manifestação da parte contrária sobre o conteúdo dos embargos de declaração, até porque não possui patrono constituído nos autos. No mais, conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, acolho-os, ante a omissão, mas para indeferir o pleito confeccionado. Vejamos. O condomínio embargante defende que, apesar da sub-rogação, o débito condominial é vultoso e o valor da arrematação não o satisfaz integralmente, o que ensejaria a responsabilidade do arrematante pela diferença. No entanto, a regra do artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, tem como intuito, justamente, evitar tal situação. Se o crédito propter rem, como as despesas condominiais ora perseguidas, se sub-roga no preço da arrematação, isso significa que a responsabilidade pela dívida recai sobre o valor obtido com a venda do bem, e não sobre o adquirente. O remanescente da dívida, portanto, continua sendo de responsabilidade do executado originário. O arrematante adquire o bem pelo valor arrematado, ciente das condições do edital. O fato de o débito suplantar o valor da arrematação não transfere a dívida para ele [arrematante], pois a legislação processual já estabeleceu a forma de tratamento desses créditos no contexto da alienação judicial. A parte que não for satisfeita pelo produto da arrematação permanece como débito do executado. 2. Fls. 810/820 e 825/826: Sobreveio manifestação do Condomínio requerente concordando com a avaliação confeccionada pelo Oficial de Justiça, tornando desnecessária a realização de avaliação por perito. Sendo assim, homologo o valor de avaliação do bem imóvel na expressão de R$ 255.400,00 (cert. fls. 767). Comunique o i. Perito nomeado, por e-mail, sobre a desnecessidade do trabalho técnico. 3. Fls. 827 e 828: Considerando o reconhecimento da justa causa da insurgência, notadamente quanto ao equívoco da fixação do valor do imóvel praceado, determino a intimação do leiloeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a restituição do valor adimplido, devidamente atualizado, à título de comissão, à arrematante, comprovando-se. 4. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, fazendo acostar cálculo atualizado do débito. Int. |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70194523-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 13:14 |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70158813-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 11:14 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70152160-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 17:17 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2025 Teor do ato: Ante a apresentação dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias. Após tornem para apreciação. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários definitivos do perito (fls. 810/816). Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB 261690/SP), Claudia Silva Vieira Lavoura (OAB 286066/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Giraldello Sociedade de Advogados (OAB 21059/SP) |
| 19/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Ante a apresentação dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias. Após tornem para apreciação. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários definitivos do perito (fls. 810/816). Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70144766-9 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/08/2025 09:39 |
| 18/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WLRA.25.70144454-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/08/2025 17:12 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail ao Sr. Perito, intimando-o da decisão de fls. 798/799 , como retro determinado. Certifico ainda haver nomeado o perito junto ao Portal de Auxiliares da Justiça, informando a senha de acesso. Nada Mais. |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2025 Teor do ato: Vistos. Em breve retrospectiva, tem -se que às fls. 738: a) foi indeferido o pedido confeccionado pela arrematante consubstanciado na redução do lance em segunda hasta; b) ficou ofuscada / desfeita a arrematação, com devolução dos valores pagos a título de entrada à arrematante; c) ficou postergada (para depois do novo trabalho avaliatório) a análise do direcionamento do valor pago a título de comissão do leiloeiro; e d) foi determinada a nova avaliação do imóvel penhorado. Foi procedida a devolução do valor de entrada depositado pela arrematante (cert. fls. 743). A terceira interessada, DANIELA MARCELINO DA SILVA, na qualidade de credora da executada (nos contornos da fase executiva dos autos nº 0018008-94.2007.8.26.0320, em trâmite pela 3ª Vara Cível local, cujo valor atualizado da dívida estampa R$ 503.346,17), peticionou nestes autos (fls. 754/763) apontando que o imóvel foi anteriormente penhorado no aludido processo, conforme se extrai do auto de penhora lavrado em 18/12/2023, bem como da averbação do ato constritivo na respectiva matrícula em 18/02/2010. O imóvel penhorado foi alvo de nova avaliação às fls. 767, por Oficial de Justiça, atingindo-se o valor de R$ 255.400,00. Sobre tal questão, o condomínio exequente impugnou tal valor, máxime porque não esclarecidos os critérios utilizados. Após a definição do valor, almeja que o imóvel seja conduzido à leilão, com menção de que se o produto obtido não for suficiente para quitação do débito condominial, o arrematante ficará responsável pelo saldo devedor remanescente (fls. 779/782). A arrematante pretende lhe seja devolvido o valor (atualizado) despendido para pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 774 e 797). O condomínio exequente se manifestou às fls. 775/778, argumentando ter preferência na penhora do imóvel, uma vez que o débito executado é decorrente do próprio bem (dívida propter rem), independente da anterioridade da penhora. É a síntese o essencial. DECIDO. PLURALIDADE DE PENHORAS. Em análise da certidão de matrícula (nº 36.501 do 2º CRI local fls. 758/762), observa-se que o imóvel da executada foi alvo de duas penhoras: a primeira, averbada em fevereiro de 2010, oriunda dos autos que tramitam na 3ª Vara Cível, conforme noticiado pela terceira interessada, em virtude da condenação ao pagamento de indenização; e, a segunda, oriunda destes autos, cuja averbação se deu em novembro de 2018, relativa à taxa condominial gerada pelo próprio bem. Com efeito, o art. 908 do Código de Processo Civil preconiza que havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências e, em seu §1º, que, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, e, por fim, no § 2º dispõe: Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. No caso concreto, pretende a terceira interessada seja reconhecida a preferência do seu crédito diante da anterioridade da sua penhora. Pelo que se depreende do cumprimento de sentença nº 0018008-94.2007.8.26.0320, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, em que figura a terceira interessada como exequente, persegue-se montante de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito (sem imposição de pensionamento). Sendo assim, a anterioridade da penhora (atrelada a crédito quirografário) não prevalece sobre a preferência do crédito condominial, de natureza propter rem. Frisa-se que a dívida de condomínio, por sua própria natureza, precede outros créditos, inclusive o hipotecário, justamente por recair sobre o próprio bem e por ser essencial à sua conservação. A ausência de quitação dos débitos condominiais impede, por exemplo, a plena utilização e fruição do imóvel, configurando um ônus real que acompanha o bem. Logo, inexiste qualquer questão que afaste a possibilidade da operacionalização da penhora do imóvel nestes autos e, por conseguinte, se opere eventual concurso. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. Considerando o teor da impugnação à avaliação aperfeiçoada por Oficial de Justiça, necessária a avaliação do imóvel por perito especializado, motivo pelo qual nomeio o Sr. GABRIEL DE CASTRO DOTTORI (e-mail principal: gabriel.dottori@hotmail.com), já habilitada em cartório, independente de compromisso, que apresentará seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da retirada dos autos para início dos trabalhos. Inicialmente, o perito deverá apresentar proposta de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, inciso I, do CPC). Desde já, aponto que deverá a parte exequente adiantar o pagamento dos honorários periciais, eis que impugnou a avaliação. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO. Como já traçado na decisão de fls. 738, a questão relativa a devolução somente será definida após a concretização da avaliação do imóvel, quando se poderá avaliar eventual justa causa do desfazimento da arrematação. Int. Advogados(s): Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB 261690/SP), Claudia Silva Vieira Lavoura (OAB 286066/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Giraldello Sociedade de Advogados (OAB 21059/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em breve retrospectiva, tem -se que às fls. 738: a) foi indeferido o pedido confeccionado pela arrematante consubstanciado na redução do lance em segunda hasta; b) ficou ofuscada / desfeita a arrematação, com devolução dos valores pagos a título de entrada à arrematante; c) ficou postergada (para depois do novo trabalho avaliatório) a análise do direcionamento do valor pago a título de comissão do leiloeiro; e d) foi determinada a nova avaliação do imóvel penhorado. Foi procedida a devolução do valor de entrada depositado pela arrematante (cert. fls. 743). A terceira interessada, DANIELA MARCELINO DA SILVA, na qualidade de credora da executada (nos contornos da fase executiva dos autos nº 0018008-94.2007.8.26.0320, em trâmite pela 3ª Vara Cível local, cujo valor atualizado da dívida estampa R$ 503.346,17), peticionou nestes autos (fls. 754/763) apontando que o imóvel foi anteriormente penhorado no aludido processo, conforme se extrai do auto de penhora lavrado em 18/12/2023, bem como da averbação do ato constritivo na respectiva matrícula em 18/02/2010. O imóvel penhorado foi alvo de nova avaliação às fls. 767, por Oficial de Justiça, atingindo-se o valor de R$ 255.400,00. Sobre tal questão, o condomínio exequente impugnou tal valor, máxime porque não esclarecidos os critérios utilizados. Após a definição do valor, almeja que o imóvel seja conduzido à leilão, com menção de que se o produto obtido não for suficiente para quitação do débito condominial, o arrematante ficará responsável pelo saldo devedor remanescente (fls. 779/782). A arrematante pretende lhe seja devolvido o valor (atualizado) despendido para pagamento da comissão do leiloeiro (fls. 774 e 797). O condomínio exequente se manifestou às fls. 775/778, argumentando ter preferência na penhora do imóvel, uma vez que o débito executado é decorrente do próprio bem (dívida propter rem), independente da anterioridade da penhora. É a síntese o essencial. DECIDO. PLURALIDADE DE PENHORAS. Em análise da certidão de matrícula (nº 36.501 do 2º CRI local fls. 758/762), observa-se que o imóvel da executada foi alvo de duas penhoras: a primeira, averbada em fevereiro de 2010, oriunda dos autos que tramitam na 3ª Vara Cível, conforme noticiado pela terceira interessada, em virtude da condenação ao pagamento de indenização; e, a segunda, oriunda destes autos, cuja averbação se deu em novembro de 2018, relativa à taxa condominial gerada pelo próprio bem. Com efeito, o art. 908 do Código de Processo Civil preconiza que havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências e, em seu §1º, que, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, e, por fim, no § 2º dispõe: Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. No caso concreto, pretende a terceira interessada seja reconhecida a preferência do seu crédito diante da anterioridade da sua penhora. Pelo que se depreende do cumprimento de sentença nº 0018008-94.2007.8.26.0320, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, em que figura a terceira interessada como exequente, persegue-se montante de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito (sem imposição de pensionamento). Sendo assim, a anterioridade da penhora (atrelada a crédito quirografário) não prevalece sobre a preferência do crédito condominial, de natureza propter rem. Frisa-se que a dívida de condomínio, por sua própria natureza, precede outros créditos, inclusive o hipotecário, justamente por recair sobre o próprio bem e por ser essencial à sua conservação. A ausência de quitação dos débitos condominiais impede, por exemplo, a plena utilização e fruição do imóvel, configurando um ônus real que acompanha o bem. Logo, inexiste qualquer questão que afaste a possibilidade da operacionalização da penhora do imóvel nestes autos e, por conseguinte, se opere eventual concurso. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO. Considerando o teor da impugnação à avaliação aperfeiçoada por Oficial de Justiça, necessária a avaliação do imóvel por perito especializado, motivo pelo qual nomeio o Sr. GABRIEL DE CASTRO DOTTORI (e-mail principal: gabriel.dottori@hotmail.com), já habilitada em cartório, independente de compromisso, que apresentará seu laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da retirada dos autos para início dos trabalhos. Inicialmente, o perito deverá apresentar proposta de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, inciso I, do CPC). Desde já, aponto que deverá a parte exequente adiantar o pagamento dos honorários periciais, eis que impugnou a avaliação. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO. Como já traçado na decisão de fls. 738, a questão relativa a devolução somente será definida após a concretização da avaliação do imóvel, quando se poderá avaliar eventual justa causa do desfazimento da arrematação. Int. |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70114112-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 13:01 |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70096171-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 12:13 |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70093633-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2025 18:36 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70091578-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 12:52 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 767, (avaliação). Advogados(s): Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB 261690/SP), Claudia Silva Vieira Lavoura (OAB 286066/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Giraldello Sociedade de Advogados (OAB 21059/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 767, (avaliação). |
| 26/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Fls. 754/763 - Cadastre-se a terceira interessada junto ao sistema SAJ. Manifeste-se o exequente. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido à fl. 753. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB 261690/SP), Claudia Silva Vieira Lavoura (OAB 286066/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Giraldello Sociedade de Advogados (OAB 21059/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 754/763 - Cadastre-se a terceira interessada junto ao sistema SAJ. Manifeste-se o exequente. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido à fl. 753. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70082954-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/05/2025 07:52 |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70052352-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2025 11:05 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: *Exequente: recolher o valor da diligência para expedição de novo mandado de avaliação do imóvel penhorado. Advogados(s): Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB 261690/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Giraldello Sociedade de Advogados (OAB 21059/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
*Exequente: recolher o valor da diligência para expedição de novo mandado de avaliação do imóvel penhorado. |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-o para validação e assinatura, em favor do autor, em cumprimento à decisão de fls.738, referente ao(s) depósito(s) de fls.699/701, sendo que o seu recebimento se dará mediante Crédito em conta, conforme dados de fls. 741. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70041586-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/03/2025 09:56 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido confeccionado pela arrematante consubstanciado na redução do lance em segunda hasta. Explico. Primeiro, porque, a princípio, a realidade do mercado imobiliário aponta para uma valorização do preço dos bens e não possível queda do valor desses. Segundo, porque aceitar a redução, neste momento e contexto, poderia gerar indevido privilégio à arrematante. Ou seja, necessário que o critério seja eventualmente reajustado, com a realização de nova avaliação do imóvel (para sanar qualquer divergência), para, depois, remeter o bem para novo leilão, prestigiando-se a paridade / isonomia da competição. Indeferido o pleito principal, por não se revelar razoável e de acordo com os preceitos legais, fica ofuscada / desfeita a arrematação, com devolução dos valores pagos a título de entrada à arrematante, máxime diante do pedido subsidiário de desistência. De outro lado, considerando que o desfazimento da arrematação foi impulsionado pela arrematante e não havendo nenhuma deficiência notória no edital do leilão concretizado, dependendo da realização de nova avaliação do bem para verificar eventual justa causa da insurgência, fica postergada (para depois do novo trabalho avaliatório) a análise do direcionamento do valor pago à título de comissão do leiloeiro. Em outras palavras, o valor depositado a título de comissão ficará retido nos autos até a definição do valor do bem levado à hasta pública. Assim, máxime diante do lapso percorrido e (também) como forma de se evitar futuras alegações, necessária a realização de nova avaliação do bem, conduzindo-o, após (e se o caso), para novo praceamento, em respeito ao princípio da isonomia. Dessa forma, por decorrência lógica, providencie-se: a) o necessário para a nova avaliação do imóvel penhorado, por intermédio de Oficial de Justiça; e b) a devolução, em favor da arrematante, do valor depositado à título de entrada (fls. 699/701), uma vez apresentado o competente formulário a dar sustentáculo a expedição do competente MLE. Reforço que o valor depositado à título de comissão (fls. 702/704) ficará retido até a definição do seu direcionamento. Int. Advogados(s): Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB 261690/SP), Giraldello Sociedade de Advogados (OAB 21059/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido confeccionado pela arrematante consubstanciado na redução do lance em segunda hasta. Explico. Primeiro, porque, a princípio, a realidade do mercado imobiliário aponta para uma valorização do preço dos bens e não possível queda do valor desses. Segundo, porque aceitar a redução, neste momento e contexto, poderia gerar indevido privilégio à arrematante. Ou seja, necessário que o critério seja eventualmente reajustado, com a realização de nova avaliação do imóvel (para sanar qualquer divergência), para, depois, remeter o bem para novo leilão, prestigiando-se a paridade / isonomia da competição. Indeferido o pleito principal, por não se revelar razoável e de acordo com os preceitos legais, fica ofuscada / desfeita a arrematação, com devolução dos valores pagos a título de entrada à arrematante, máxime diante do pedido subsidiário de desistência. De outro lado, considerando que o desfazimento da arrematação foi impulsionado pela arrematante e não havendo nenhuma deficiência notória no edital do leilão concretizado, dependendo da realização de nova avaliação do bem para verificar eventual justa causa da insurgência, fica postergada (para depois do novo trabalho avaliatório) a análise do direcionamento do valor pago à título de comissão do leiloeiro. Em outras palavras, o valor depositado a título de comissão ficará retido nos autos até a definição do valor do bem levado à hasta pública. Assim, máxime diante do lapso percorrido e (também) como forma de se evitar futuras alegações, necessária a realização de nova avaliação do bem, conduzindo-o, após (e se o caso), para novo praceamento, em respeito ao princípio da isonomia. Dessa forma, por decorrência lógica, providencie-se: a) o necessário para a nova avaliação do imóvel penhorado, por intermédio de Oficial de Justiça; e b) a devolução, em favor da arrematante, do valor depositado à título de entrada (fls. 699/701), uma vez apresentado o competente formulário a dar sustentáculo a expedição do competente MLE. Reforço que o valor depositado à título de comissão (fls. 702/704) ficará retido até a definição do seu direcionamento. Int. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70039986-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 14:49 |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70038261-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 17:13 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: A princípio, diante de tais premissas, manifestem-se as partes, em especial o exequente, uma vez que a executada não constituiu patrono nos autos (seguindo a sua revelia), sobre a pretensão da arrematante. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB 261690/SP), Giraldello Sociedade de Advogados (OAB 21059/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A princípio, diante de tais premissas, manifestem-se as partes, em especial o exequente, uma vez que a executada não constituiu patrono nos autos (seguindo a sua revelia), sobre a pretensão da arrematante. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70031815-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 15:45 |
| 24/02/2025 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WLRA.25.70031794-0 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 24/02/2025 15:35 |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70031488-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 13:05 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70030681-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 21/02/2025 15:24 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Luiz Gonzaga Giraldello Neto (OAB 261690/SP), Giraldello Sociedade de Advogados (OAB 21059/SP) |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70022412-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 16:23 |
| 11/02/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Aguarde-se a realização da hasta pública. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70020224-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 17:05 |
| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Fls. 669/671: ciências às partes acerca do quanto comprovado pelo Município; cientifique-se o leiloeiro com celeridade. Intime-se. Advogados(s): Giraldello Sociedade de Advogados (OAB 21059/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 669/671: ciências às partes acerca do quanto comprovado pelo Município; cientifique-se o leiloeiro com celeridade. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70009944-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 12:47 |
| 14/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 14/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/040729-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2025 Local: Oficial de justiça - Jefferson Alves De Carvalho |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70216095-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 14:43 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Fls. 646/650: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada, devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro. Intimem-se as partes de sua realização, sendo o exequente através dos advogados constituídos nos autos e a executada por mandado, recolhendo o exequente as diligências do oficial de justiça, observando o contido no artigo 889, II do CPC, ficando, inclusive aplicado, se o caso, o seu parágrafo único ( considerar-se-á feita a intimação através do edital expedido). Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 646/650: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada, devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC. Dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro. Intimem-se as partes de sua realização, sendo o exequente através dos advogados constituídos nos autos e a executada por mandado, recolhendo o exequente as diligências do oficial de justiça, observando o contido no artigo 889, II do CPC, ficando, inclusive aplicado, se o caso, o seu parágrafo único ( considerar-se-á feita a intimação através do edital expedido). Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2024 Teor do ato: Em complemento à decisão de fls. 636/368, para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.Br), mantendo-se as demais determinações. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em complemento à decisão de fls. 636/368, para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.Br), mantendo-se as demais determinações. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) *, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) *, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70199447-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 13:53 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos. Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70054628-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 10:16 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Face a manifestação do exequente, deverá o corretor (fls. 515) proceder de acordo com a decisão de fls. 508/509. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 14/03/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Face a manifestação do exequente, deverá o corretor (fls. 515) proceder de acordo com a decisão de fls. 508/509. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70045707-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 17:00 |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 13/11/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70213750-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 19:02 |
| 05/09/2023 |
Autos no Prazo
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| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Em atenta análise dos autos, observo que a petição de fls. 583/585 encontra-se endereçada a outro Juízo, Assim, providencie a serventia a exclusão da referida peça. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 10/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em atenta análise dos autos, observo que a petição de fls. 583/585 encontra-se endereçada a outro Juízo, Assim, providencie a serventia a exclusão da referida peça. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70149956-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 15:15 |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70148689-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 11:53 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Fls. 583/485: esclareça o exequente seu pedido, face o quanto antes determinado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 583/485: esclareça o exequente seu pedido, face o quanto antes determinado. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 21/06/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70108834-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/06/2023 11:09 |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 04/05/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70075269-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2023 18:29 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 14/03/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação do interessado. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70042095-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 16:47 |
| 10/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2023/001375-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2023 Local: Oficial de justiça - Rosana Silva Vasques |
| 20/01/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Cumpra a serventia a decisão de fls. 553, observando que a diligência anteriormente recolhida não foi utilizada. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70002954-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2023 15:04 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1129/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2022 Teor do ato: *exequente: recolher as diligências necessárias ao aditamento do mandado. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato ordinatório
*exequente: recolher as diligências necessárias ao aditamento do mandado. |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Adite-se o mandado para o seu cumprimento. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70224770-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 13:06 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 547, sem cumprimento em relação a Executada. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 547, sem cumprimento em relação a Executada. |
| 25/11/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 07/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2022/034045-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Amaro De Melo |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70204379-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2022 12:03 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2022 Teor do ato: *exequente: recolher as diligências necessárias para cumprimento da decisão de fls 534. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 26/10/2022 |
Ato ordinatório
*exequente: recolher as diligências necessárias para cumprimento da decisão de fls 534. |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: Tendo sido certificado pelo Sr. Oficial de Justiça acerca da desocupação do imóvel que se encontra trancado, defiro a providência requerida pelo exequente a fls. 532 e 533, a suas custas e providenciando o necessário; expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo sido certificado pelo Sr. Oficial de Justiça acerca da desocupação do imóvel que se encontra trancado, defiro a providência requerida pelo exequente a fls. 532 e 533, a suas custas e providenciando o necessário; expeça-se mandado. Intime-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70193970-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2022 17:58 |
| 17/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 528, negativa quanto constatação. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 528, negativa quanto constatação. |
| 13/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2022/029112-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/10/2022 Local: Oficial de justiça - Rosana Aparecida Simões |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70167892-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2022 18:41 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2022 Teor do ato: Expeça-se mandado de constatação do estado do imóvel, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de constatação do estado do imóvel, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70158971-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2022 18:21 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2022 Teor do ato: Fls. 514: Acolho a habilitação do corretor Anderson Jacon Sassi, bem como a autorização do mesmo para ingressar no imóvel, intimando-se o mesmo para dar início ao cumprimento da decisão de fls. 508. Int. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 514: Acolho a habilitação do corretor Anderson Jacon Sassi, bem como a autorização do mesmo para ingressar no imóvel, intimando-se o mesmo para dar início ao cumprimento da decisão de fls. 508. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70150701-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2022 16:11 |
| 27/05/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FLRA.21.00002919-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 17:38 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2022 Teor do ato: Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até * vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro ou corretor em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Int, Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 20/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até * vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro ou corretor em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Int, |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70073301-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2022 09:49 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 18/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70038462-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2022 18:48 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 24/01/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.22.70006303-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2022 17:31 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Não havendo nenhum licitante no leilão designado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Não havendo nenhum licitante no leilão designado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. No silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso IV, do Código de Processo Civil. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 14/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2021 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 26/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/11/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2021/033775-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2021 Local: Oficial de justiça - Jefferson Alves De Carvalho |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70205463-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2021 17:42 |
| 16/11/2021 |
Decisão
Aguarde-se a realização da hasta pública designada. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 Página: 1884/1930 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2021 Teor do ato: Acolho as datas designadas pelo leiloeiro judicial. Expeça-se mandado para intimação pessoal da executada, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Acolho as datas designadas pelo leiloeiro judicial. Expeça-se mandado para intimação pessoal da executada, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2021 |
Edital Juntado
|
| 18/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2021 |
Decisão
Intime-se o leiloeiro por e-mail para designar data e hora para realização da hasta pública. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70182711-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2021 18:52 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1732/1793 |
| 26/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2021 Teor do ato: Ante a inércia da executada, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Ante a inércia da executada, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não houve manifestações da executada, até então. Nada Mais. Limeira, 20 de setembro de 2021. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2021/018014-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2021 Local: Oficial de justiça - Walisson Paulo De Araujo Da Silva |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70108897-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2021 17:34 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1311/1327 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Expeça-se mandado para intimação da executada, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 08/06/2021 |
Decisão
Expeça-se mandado para intimação da executada, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70098622-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2021 18:06 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1366/1388 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Fls. 444/447: ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 1200/1211 |
| 21/05/2021 |
Decisão
Fls. 444/447: ciência ao exequente. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Fls. 441: a providência compete à parte, devendo a mesma providenciar novo encaminhamento do ofício retro expedido às fls.429. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 18/05/2021 |
Decisão
Fls. 441: a providência compete à parte, devendo a mesma providenciar novo encaminhamento do ofício retro expedido às fls.429. Intime-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70084814-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2021 18:56 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1279/1289 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Tendo em vista que não houve respostas ao ofício retro expedido às fls. 429, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 04/05/2021 |
Decisão
Tendo em vista que não houve respostas ao ofício retro expedido às fls. 429, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não houve respostas ao ofício retro expedido às fls. 429, até então. Nada Mais. Limeira, 04 de maio de 2021. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1550 |
| 27/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Aguardem-se respostas ao ofício retro expedido por trinta (30) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 24/02/2021 |
Decisão
Aguardem-se respostas ao ofício retro expedido por trinta (30) dias. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70028907-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2021 18:36 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1439/1461 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Determino as providências necessárias para informar a este Juízo os dados da instituição fiduciária alienante do veículo I/DAIHATSU TÉRIOS, ano 1998/1999, placa AIG6908, em nome de ANESIA AUGUSTA BERNARDES DOS SANTOS portadora do CPF nº 057.358.968-22. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 05/02/2021 |
Proferido Despacho
Determino as providências necessárias para informar a este Juízo os dados da instituição fiduciária alienante do veículo I/DAIHATSU TÉRIOS, ano 1998/1999, placa AIG6908, em nome de ANESIA AUGUSTA BERNARDES DOS SANTOS portadora do CPF nº 057.358.968-22. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70016303-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2021 18:45 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1791/1795 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente das pesquisas realizadas. Sem prejuízo, considerando o valor ínfimo penhorado, proceda a serventia seu desbloqueio. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 17/12/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 15/12/2020 |
Decisão
Ciência ao exequente das pesquisas realizadas. Sem prejuízo, considerando o valor ínfimo penhorado, proceda a serventia seu desbloqueio. Intime-se. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 29/11/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 29/11/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70184150-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2020 18:31 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1244/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 2099/2135 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2020 Teor do ato: Em cinco (5) dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$32,00). Após, tornem para apreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 13/11/2020 |
Decisão
Em cinco (5) dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$32,00). Após, tornem para apreciação do pedido. Intime-se. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70177277-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2020 18:34 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1181/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 1292/1322 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a negativa da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 29/10/2020 |
Decisão
Manifeste-se o exequente sobre a negativa da hasta pública. Intime-se. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2020 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 29/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/10/2020 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 09/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/10/2020 |
Mandado Juntado
|
| 27/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2020/025629-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2020 Local: Oficial de justiça - Jefferson Alves De Carvalho |
| 25/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70147367-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2020 18:25 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0949/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 1565/1587 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes das datas designadas para realização do leilão, expedindo-se mandado para intimação pessoal da executada, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 11/09/2020 |
Decisão
Intimem-se as partes das datas designadas para realização do leilão, expedindo-se mandado para intimação pessoal da executada, providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2020 |
Edital Juntado
|
| 11/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2020 |
Decisão
Intime-se o leiloeiro (fls. 292) por e-mail para designar data e hora para realização da hasta pública. |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70136468-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2020 15:51 |
| 25/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0877/2020 Data da Disponibilização: 25/08/2020 Data da Publicação: 26/08/2020 Número do Diário: 3113 Página: 1198/1213 |
| 24/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2020 Teor do ato: Dê-se ciência ao exequente acerca da inexistência de ativos (elencados nos Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome do executado e do valor ínfimo bloqueado junto ao BACEN (R$ 10,90) frente ao valor do débito exequendo. Proceda a serventia ao desbloqueio imediato. Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 21/08/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 21/08/2020 |
Decisão
Dê-se ciência ao exequente acerca da inexistência de ativos (elencados nos Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome do executado e do valor ínfimo bloqueado junto ao BACEN (R$ 10,90) frente ao valor do débito exequendo. Proceda a serventia ao desbloqueio imediato. Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 21/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 18/08/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70124366-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2020 18:17 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2020 Data da Disponibilização: 05/08/2020 Data da Publicação: 06/08/2020 Número do Diário: 3099 Página: 1296/1312 |
| 04/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2020 Teor do ato: Ciência ao exequente da resposta do oficio requerendo o que de direito Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 03/08/2020 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da resposta do oficio requerendo o que de direito |
| 03/08/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 03/08/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 03/08/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 03/08/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70117721-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2020 18:31 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1222/1234 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2020 Teor do ato: Defiro a penhora "on line" e as pesquisas junto ao Renajud e Infojud, tão somente em relação a executada, uma vez que o mesmo não faz parte da lide, providenciando o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$48,00). Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Defiro a penhora "on line" e as pesquisas junto ao Renajud e Infojud, tão somente em relação a executada, uma vez que o mesmo não faz parte da lide, providenciando o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$48,00). |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70109739-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2020 17:15 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 1159/1171 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2020 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido, informe o exequente se está desistindo da penhora já efetivada. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 14/07/2020 |
Decisão
Antes de apreciar o pedido, informe o exequente se está desistindo da penhora já efetivada. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70105545-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2020 17:38 |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1177/1205 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2020 Teor do ato: Considerando a negativa da hasta pública, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 30/06/2020 |
Decisão
Considerando a negativa da hasta pública, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 30/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2020 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 08/06/2020 |
Ata de Leilão Juntada
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| 03/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2020/015184-2 dirigi-me ao endereço indicado no dia 01/06/2020, e aí sendo, procedi a intimação de Anesia Augusta Bernardes dos Santos ali, que aceitou receber a contrafé, dando por fiel e integral cumprimento do mandado. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. Obs: o(a) intimado(a) deixou de exarar a sua assinatura de ciente. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 02 de junho de 2020. Número de Cotas: 01 (guia 21963) |
| 27/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2020/015184-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/06/2020 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Ferreira Pinto |
| 27/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2020 |
Decisão
Cumpra a serventia a decisão de fl. 317. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70070628-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2020 12:24 |
| 13/05/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 12/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1197/1115 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1197/1115 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2020 Teor do ato: Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intime-se a executada por mandado nos termos do artigo 889, I do CPC, observando que, caso não haja sucesso na intimação pessoal, consolidar-se-á a intimação conforme determina o parágrafo único do referido artigo. Recolha o exequente as diligências do oficial de justiça Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2020 Teor do ato: Ante a certidão retro, reitere-se a intimação do Sr. Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Acolho as datas designadas pelo leiloeiro oficial o qual deverá proceder nos termos do artigo 884 c.c. 887 do CPC. Intime-se a executada por mandado nos termos do artigo 889, I do CPC, observando que, caso não haja sucesso na intimação pessoal, consolidar-se-á a intimação conforme determina o parágrafo único do referido artigo. Recolha o exequente as diligências do oficial de justiça Intime-se. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2020 |
Edital Juntado
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| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2020 |
Decisão
Ante a certidão retro, reitere-se a intimação do Sr. Leiloeiro. Intime-se. |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não houve manifestações do Sr. Leiloeiro, até então. Nada Mais. Limeira, 28 de abril de 2020. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 1783/1825 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Fls.296/304: aguarde-se a manifestação do Sr. Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 10/02/2020 |
Decisão
Fls.296/304: aguarde-se a manifestação do Sr. Leiloeiro. Intime-se. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70019050-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2020 18:59 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1528/1546 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Acolho como valor do bem penhorado à fl. 127, o indicado às fls. 272/275 (R$250.000,00). Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Valland, independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se o executado, devendo o exequente aditantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 19/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2019 |
Decisão
Acolho como valor do bem penhorado à fl. 127, o indicado às fls. 272/275 (R$250.000,00). Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Marcelo Valland, independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se o executado, devendo o exequente aditantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70220834-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2019 18:02 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1176/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 2938 Página: 2079/2109 |
| 21/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2019 Teor do ato: Considerando o não cumprimento pela executada do quanto já determinado, e ante o quanto já decidido a fls. 257, acreditando ser o apartamento de medições iguais aos demais do condomínio, determino que o exequente apresente, através de declarações de imobiliárias locais, o preço do apartamento de forma comparativa e após tornem. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 18/11/2019 |
Decisão
Considerando o não cumprimento pela executada do quanto já determinado, e ante o quanto já decidido a fls. 257, acreditando ser o apartamento de medições iguais aos demais do condomínio, determino que o exequente apresente, através de declarações de imobiliárias locais, o preço do apartamento de forma comparativa e após tornem. Intime-se. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70200166-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2019 15:20 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1090/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1949/1980 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2019 Teor do ato: Face a certidão retro, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, apresentando as avaliações do imóvel. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 23/10/2019 |
Decisão
Face a certidão retro, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, apresentando as avaliações do imóvel. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2019/040084-5 dirigi-me ao endereço indicado no dia 04/10/2019, e aí sendo, procedi a intimação do(a) executado(a) Anésia Augusta Bernardes dos Santos ali, que aceitou receber a contrafé, dando por fiel e integral cumprimento do mandado. Assim sendo, devolvo o mandado para os devidos fins. Obs: a executada deixou de exarar a sua assinatura de ciente. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 07 de outubro de 2019. Número de Cotas: 01 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1010/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 1722/1760 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2019 Teor do ato: Adite-se o mandado de fls.242 para que a executada cumpra os termos do quanto já determinado, sob pena de ser defeso impugnar a avaliação que será apresentada pelo exequente por estimativa e comparação, ficando desde já deferida tal providência. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 02/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2019/040084-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2019 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Ferreira Pinto |
| 01/10/2019 |
Decisão
Adite-se o mandado de fls.242 para que a executada cumpra os termos do quanto já determinado, sob pena de ser defeso impugnar a avaliação que será apresentada pelo exequente por estimativa e comparação, ficando desde já deferida tal providência. Intime-se. |
| 01/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70167254-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2019 18:08 |
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0932/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1254/1284 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2019 Teor do ato: Em cinco dias, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Decorrido silente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 16/09/2019 |
Decisão
Em cinco dias, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Decorrido silente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 1671/1702 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2019 Teor do ato: Aguarde-se por mais quinze dias a devolução do mandado de fl.243; decorridos sem a devolução, cobre-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 23/08/2019 |
Decisão
Aguarde-se por mais quinze dias a devolução do mandado de fl.243; decorridos sem a devolução, cobre-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70136263-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2019 12:04 |
| 26/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1685/1737 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2019 Teor do ato: INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que franqueie, designando dia e hora para a entrada dos profissionais técnicos ( corretores de imóveis) para avaliação do bem penhorado nos presentes autos a saber: apartamento n. 122 do Condominio Edifício London, situado na Rua Carlos Gomes, 592 nesta. Para tanto deverá entrar em contato com os patronos da parte exequente - Dr. Luiz Alberto Giraldello e/ou Dr. Luiz Gonzaga Giraldello Neto através do telefone: 3442-1929, no prazo de cinco dias, sob pena de ser apreciado o pedido de abertura do bem à sua revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 24/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2019/024036-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2019 Local: Oficial de justiça - Jefferson Alves De Carvalho |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho
INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que franqueie, designando dia e hora para a entrada dos profissionais técnicos ( corretores de imóveis) para avaliação do bem penhorado nos presentes autos a saber: apartamento n. 122 do Condominio Edifício London, situado na Rua Carlos Gomes, 592 nesta. Para tanto deverá entrar em contato com os patronos da parte exequente - Dr. Luiz Alberto Giraldello e/ou Dr. Luiz Gonzaga Giraldello Neto através do telefone: 3442-1929, no prazo de cinco dias, sob pena de ser apreciado o pedido de abertura do bem à sua revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70094515-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2019 18:52 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1439/1488 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2019 Teor do ato: Para que a diligência para avaliação do imóvel possa ser feita de modo menos danoso à parte executada, indique o exequente o endereço atualizado da mesma para que se possa intimá-la a franquear a entrada dos profissionais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 13/06/2019 |
Decisão
Para que a diligência para avaliação do imóvel possa ser feita de modo menos danoso à parte executada, indique o exequente o endereço atualizado da mesma para que se possa intimá-la a franquear a entrada dos profissionais. Intime-se. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70091787-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2019 18:30 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1371/1400 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2019 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 21/05/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70076631-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2019 17:34 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 1328/1367 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2019 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 19/03/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70041329-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2019 17:42 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1347/1386 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2019 Teor do ato: Em melhor análise dos autos, não sendo possível o pagamento dos honorários periciais, providencie o exequente conforme determinado às fls. 216, 1º parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 25/02/2019 |
Decisão
Em melhor análise dos autos, não sendo possível o pagamento dos honorários periciais, providencie o exequente conforme determinado às fls. 216, 1º parágrafo. Intime-se. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70028638-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2019 17:08 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1352/1390 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1352/1390 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Poderá o exequente apresentar três avaliações idôneas, fornecidas por corretores credenciados. No mais, deverá cumprir conforme determinado às fl.210. Decorrido silente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 204. Decorrido, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Poderá o exequente apresentar três avaliações idôneas, fornecidas por corretores credenciados. No mais, deverá cumprir conforme determinado às fl.210. Decorrido silente, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 11/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70018911-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2019 10:56 |
| 17/12/2018 |
Decisão
Aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 204. Decorrido, providencie o exequente o depósito dos honorários periciais. |
| 17/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70197976-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2018 16:49 |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1121/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 1376/1411 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2018 Teor do ato: Providencie o exequente o depósito dos honorários periciais (fl. 186); comprovado o depósito, intime-se o perito por e-mail para apresentação do laudo. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Providencie o exequente o depósito dos honorários periciais (fl. 186); comprovado o depósito, intime-se o perito por e-mail para apresentação do laudo. |
| 04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1078/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 1438/1473 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2018 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70183604-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2018 14:24 |
| 21/11/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1050/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 1312/1347 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2018 Teor do ato: Providencie a serventia nova inscrição da penhora, atentando-se o exequente ao pagamento da taxa do Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 09/11/2018 |
Decisão
Providencie a serventia nova inscrição da penhora, atentando-se o exequente ao pagamento da taxa do Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70178223-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2018 17:32 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1016/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 1503/1529 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2018 Teor do ato: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução de fl. 189; no mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 186. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 29/10/2018 |
Decisão
Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução de fl. 189; no mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 186. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2018 |
Protocolo Juntado
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| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1007/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 26879 Página: 1387/1420 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2018 Teor do ato: Ante as ponderações do perito acerca da metodologia que será empregada e a tabela prática da categoria, arbitro os honorários totais do "expert" em R$ 2500,00 providenciando o exequente o depósito em quinze dias conforme consagrado na decisão de fls. 148. Fica desde já advertido que, caso não haja o depósito, incorrerá a parte causadora nos termos do artigo 400 do CPC. Com o depósito integral e cumprido ou decorrido os termos da decisão de fls. 148 intime-se o perito para início dos trabalhos com laudo em trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 24/10/2018 |
Decisão
Ante as ponderações do perito acerca da metodologia que será empregada e a tabela prática da categoria, arbitro os honorários totais do "expert" em R$ 2500,00 providenciando o exequente o depósito em quinze dias conforme consagrado na decisão de fls. 148. Fica desde já advertido que, caso não haja o depósito, incorrerá a parte causadora nos termos do artigo 400 do CPC. Com o depósito integral e cumprido ou decorrido os termos da decisão de fls. 148 intime-se o perito para início dos trabalhos com laudo em trinta dias. Intime-se. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2018 |
Petição Juntada
|
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0957/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 1432/1462 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2018 Teor do ato: Fls.174/175: Ante a manifestação do exequente, intime-se o perito. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 08/10/2018 |
Decisão
Fls.174/175: Ante a manifestação do exequente, intime-se o perito. |
| 08/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70157595-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2018 11:52 |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0931/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 1571/1601 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0931/2018 Teor do ato: Intime-se o exequente para manifestar sobre a estimativa dos honorários pleiteados pelo perito às fls. 165/170. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 27/09/2018 |
Decisão
Intime-se o exequente para manifestar sobre a estimativa dos honorários pleiteados pelo perito às fls. 165/170. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
|
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0911/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1356/1388 |
| 25/09/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 25/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2018 Teor do ato: Acolho os quesitos formulados pelo exequente às fls.157, dando-se ciência à parte contrária e ao Sr.Perito. Providencie a serventia nova inscrição da penhora junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento da taxa devida ao Cartório de Registro de Imóveis. Sem prejuízo, aguardem-se manifestações do Sr. Perito (fls.150). Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2018 |
Decisão
Acolho os quesitos formulados pelo exequente às fls.157, dando-se ciência à parte contrária e ao Sr.Perito. Providencie a serventia nova inscrição da penhora junto ao sistema ARISP, devendo o exequente atentar-se quanto ao pagamento da taxa devida ao Cartório de Registro de Imóveis. Sem prejuízo, aguardem-se manifestações do Sr. Perito (fls.150). Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70148453-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2018 17:46 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0890/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1354/1386 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2018 Teor do ato: Dê-se ciência ao exequente; no mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 148. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 18/09/2018 |
Decisão
Dê-se ciência ao exequente; no mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 148. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0864/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 1253/1282 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2018 Teor do ato: Para fins de avaliação do imóvel penhorado a fls. 127, nomeio perito o Sr. Alex Cortez Aguilera, intimando-o a estimar seus honorários em dez dias, os quais ficarão a cargo do exequente. Faculto apresentação de quesitos e assistentes técnicos em cinco dias. Com a manifestação do perito, tornem para apreciação e fixação da honorária. Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 11/09/2018 |
Decisão
Para fins de avaliação do imóvel penhorado a fls. 127, nomeio perito o Sr. Alex Cortez Aguilera, intimando-o a estimar seus honorários em dez dias, os quais ficarão a cargo do exequente. Faculto apresentação de quesitos e assistentes técnicos em cinco dias. Com a manifestação do perito, tornem para apreciação e fixação da honorária. Intime-se. |
| 11/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 15/08/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 15/08/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 07/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 07/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70118849-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2018 11:21 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 1548/1591 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2018 Teor do ato: Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 36.501 (correspondente ao apartamento nº 122 do Condomínio Edifício London) do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 55/60), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Intime(m)-se o(s) executado(s) e seu cônjuge (indicado à fl. 58) acerca da presente penhora por carta A.R. (art. 841, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, providenciando o exequente o recolhimento das custas devidas. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 06/07/2018 |
Decisão
Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na matrícula nº 36.501 (correspondente ao apartamento nº 122 do Condomínio Edifício London) do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 55/60), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Intime(m)-se o(s) executado(s) e seu cônjuge (indicado à fl. 58) acerca da presente penhora por carta A.R. (art. 841, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, providenciando o exequente o recolhimento das custas devidas. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. |
| 06/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70102303-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2018 11:15 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2018 Data da Disponibilização: 22/06/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2601 Página: 1373/1385 |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2018 Teor do ato: Em cinco (5) dias, indique o exequente a parte ideal do apartamento indicado em porcentagem. Com a informação, tornem para lavratura do termo. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 20/06/2018 |
Decisão
Em cinco (5) dias, indique o exequente a parte ideal do apartamento indicado em porcentagem. Com a informação, tornem para lavratura do termo. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70092699-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/06/2018 14:17 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 1317/1336 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 106/107 - Ciência ao exequente acerca da pesquisa efetivada junto ao RENAJUD (há 01 veículo cadastrado em nome da executada, porém, com alienação fiduciária). Fls. 108/109 - Ciência ao exequente de que não houve entrega de declaração de imposto de renda pela executada.Fls. 110/112 - Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado junto ao BACEN (R$ 58,23) frente ao valor do débito exequendo, informe o exequente se há interesse na indicação de outros bens à penhora. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 29/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 106/107 - Ciência ao exequente acerca da pesquisa efetivada junto ao RENAJUD (há 01 veículo cadastrado em nome da executada, porém, com alienação fiduciária). Fls. 108/109 - Ciência ao exequente de que não houve entrega de declaração de imposto de renda pela executada.Fls. 110/112 - Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado junto ao BACEN (R$ 58,23) frente ao valor do débito exequendo, informe o exequente se há interesse na indicação de outros bens à penhora. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo.Intime-se. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 11/05/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70068894-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2018 17:45 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1571/1586 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2018 Teor do ato: Em cinco (05) dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa para consulta "on line" (R$ 45,00 - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). Após, tornem para apreciação do pedido de fls. 92/97.Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão
Em cinco (05) dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa para consulta "on line" (R$ 45,00 - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). Após, tornem para apreciação do pedido de fls. 92/97.Intime-se. |
| 24/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70060674-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2018 17:30 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1219/1234 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2018 Teor do ato: Ante a certidão supra, indique o exequente bens passíveis de penhora.Intime-se. Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 04/04/2018 |
Decisão
Ante a certidão supra, indique o exequente bens passíveis de penhora.Intime-se. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2018 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 01/03/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1532/1571 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição da carta de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens.O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Advogados(s): Luiz Alberto Giraldello (OAB 50713/SP) |
| 20/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição da carta de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens.O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). |
| 19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/08/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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