| Exeqte |
Condominio Centro Comercial Antonio Cruanes Filho
Advogado: Fernando Luis de Camargo |
| Exectdo |
Mário de Araújo
Advogada: Simone Angélica Grégios |
| Perito | Carlos Eduardo Alves de Souza |
| Interesdo. |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos Advogada: José Arnaldo Janssen Nogueira |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJLIM - Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2026 Teor do ato: Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Decorrido silente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/) |
| 31/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJLIM - Certidão - decurso de prazo - genérica |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2026 Teor do ato: Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Decorrido silente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/) |
| 04/03/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Decorrido silente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70214174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2025 14:24 |
| 07/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1586/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1586/2025 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70187990-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/10/2025 09:26 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1471/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1471/2025 Teor do ato: Fls. 1226/1242: ciências às partes, manifeste-se o exequente acerca do quanto apresentado pelo Banco do Brasil SA. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1226/1242: ciências às partes, manifeste-se o exequente acerca do quanto apresentado pelo Banco do Brasil SA. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70179543-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 14:31 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2025 Teor do ato: Fls. 1222: Concedo o prazo requerido, cumprindo ao final a decisão de fls. 1219. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/) |
| 19/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 1222: Concedo o prazo requerido, cumprindo ao final a decisão de fls. 1219. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70164308-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 11:24 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Fl. 1218: manifeste-se o Banco do Brasil SA, ante o quanto requerido pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 1218: manifeste-se o Banco do Brasil SA, ante o quanto requerido pelo exequente. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70158340-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 16:31 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1207/1208: 1- Quanto ao pedido de atualização do valor da avaliação do imóvel penhorado e considerando o lapso temporal desde a elaboração do laudo pericial (fls. 439/511), que se deu em julho/2019, deverá a parte exequente esclarecer se pretende a nomeação de outro perito, tendo em vista que já encerrado o trabalho pericial, ou poderá encartar 3 (três) avaliações idôneas devidamente atualizadas, se o caso. 2- Fica o Banco do Brasil intimado na pessoas de seu advogado para que apresente o valor da dívida atualizado atrelada ao executado. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- O exequente pretende que se altere o percentual da penhora incidente sobre o imóvel objeto da execução, visando ampliá-la de 50% para 100% do bem, sob a justificativa de que a restrição parcial dificulta sobremaneira a alienação judicial, já que potenciais adquirentes se mostram desinteressados diante das limitações impostas pela penhora somente sobre a fração ideal. É fato, como destacado pelo exequente, que as tentativas pretéritas de leilão restaram infrutíferas, muito provavelmente em razão das particularidades da penhora sobre parte ideal, situação frequentemente apontada como elemento que afasta terceiros interessados e dificulta a efetiva satisfação do crédito exequendo, gerando resistência na venda judicial do imóvel. Contudo, o artigo 843 do Código de Processo Civil dispõe expressamente que a alienação judicial pode atingir a integralidade do bem indivisível, ainda que a penhora recaia apenas sobre a fração pertencente ao executado. Segundo o §1º deste artigo, caso o bem seja indivisível, é possível levar todo o imóvel à alienação, cabendo ao coproprietário o direito de preferência e, na ausência de interessados, a adjudicação pelo exequente ou a alienação a terceiro, com a devida reserva da parte pertencente ao coproprietário estranho à execução. Desse modo, a legislação já forneceu solução para o cenário evidenciado nos autos: embora a penhora recaia estritamente sobre a parte ideal de 50% do imóvel, correspondente aos direitos do executado, a alienação judicial poderá abranger 100% do bem, observando-se os direitos dos demais titulares, inclusive o de preferência. Inexiste, portanto, óbice legal à alienação total, ainda que a constrição formal mantenha-se restrita aos direitos do executado, razão pela qual não se revela indispensável, tampouco recomendável no estágio atual, a ampliação da penhora para além da parte ideal pertencente ao devedor. Ademais, a modificação pretendida, além de não encontrar amparo suficiente nos elementos constantes dos autos, poderia implicar restrição a direitos de terceiros, especialmente diante da ausência de prova robusta de que todo o imóvel pertença exclusivamente ao executado. O entendimento consolidado é de que a penhora atinge apenas a fração do executado, cabendo aos interessados, caso não exerçam a preferência, arcar com eventuais riscos próprios da aquisição, não havendo ilegalidade na constrição já efetivada. Pelo exposto, indefiro o pedido de ampliação da penhora para abranger a totalidade do imóvel, esclarecendo que, nos termos do art. 843 do CPC, a alienação judicial poderá ser realizada sobre 100% do bem, com a observância dos direitos dos demais coproprietários e das regras legais pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1207/1208: 1- Quanto ao pedido de atualização do valor da avaliação do imóvel penhorado e considerando o lapso temporal desde a elaboração do laudo pericial (fls. 439/511), que se deu em julho/2019, deverá a parte exequente esclarecer se pretende a nomeação de outro perito, tendo em vista que já encerrado o trabalho pericial, ou poderá encartar 3 (três) avaliações idôneas devidamente atualizadas, se o caso. 2- Fica o Banco do Brasil intimado na pessoas de seu advogado para que apresente o valor da dívida atualizado atrelada ao executado. Prazo de 15 (quinze) dias. 3- O exequente pretende que se altere o percentual da penhora incidente sobre o imóvel objeto da execução, visando ampliá-la de 50% para 100% do bem, sob a justificativa de que a restrição parcial dificulta sobremaneira a alienação judicial, já que potenciais adquirentes se mostram desinteressados diante das limitações impostas pela penhora somente sobre a fração ideal. É fato, como destacado pelo exequente, que as tentativas pretéritas de leilão restaram infrutíferas, muito provavelmente em razão das particularidades da penhora sobre parte ideal, situação frequentemente apontada como elemento que afasta terceiros interessados e dificulta a efetiva satisfação do crédito exequendo, gerando resistência na venda judicial do imóvel. Contudo, o artigo 843 do Código de Processo Civil dispõe expressamente que a alienação judicial pode atingir a integralidade do bem indivisível, ainda que a penhora recaia apenas sobre a fração pertencente ao executado. Segundo o §1º deste artigo, caso o bem seja indivisível, é possível levar todo o imóvel à alienação, cabendo ao coproprietário o direito de preferência e, na ausência de interessados, a adjudicação pelo exequente ou a alienação a terceiro, com a devida reserva da parte pertencente ao coproprietário estranho à execução. Desse modo, a legislação já forneceu solução para o cenário evidenciado nos autos: embora a penhora recaia estritamente sobre a parte ideal de 50% do imóvel, correspondente aos direitos do executado, a alienação judicial poderá abranger 100% do bem, observando-se os direitos dos demais titulares, inclusive o de preferência. Inexiste, portanto, óbice legal à alienação total, ainda que a constrição formal mantenha-se restrita aos direitos do executado, razão pela qual não se revela indispensável, tampouco recomendável no estágio atual, a ampliação da penhora para além da parte ideal pertencente ao devedor. Ademais, a modificação pretendida, além de não encontrar amparo suficiente nos elementos constantes dos autos, poderia implicar restrição a direitos de terceiros, especialmente diante da ausência de prova robusta de que todo o imóvel pertença exclusivamente ao executado. O entendimento consolidado é de que a penhora atinge apenas a fração do executado, cabendo aos interessados, caso não exerçam a preferência, arcar com eventuais riscos próprios da aquisição, não havendo ilegalidade na constrição já efetivada. Pelo exposto, indefiro o pedido de ampliação da penhora para abranger a totalidade do imóvel, esclarecendo que, nos termos do art. 843 do CPC, a alienação judicial poderá ser realizada sobre 100% do bem, com a observância dos direitos dos demais coproprietários e das regras legais pertinentes. Intime-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70079962-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2025 10:46 |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos, Reconsidero a decisão de fls. 895, intimando-se o leiloeiro com urgência para tornar sem efeito a nomeação. Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 12 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Reconsidero a decisão de fls. 895, intimando-se o leiloeiro com urgência para tornar sem efeito a nomeação. Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 12 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70054342-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2025 11:09 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Fls. 893/894: para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se a executada, devendo o exequente aditantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. No mais, conforme fl. 888. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 893/894: para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Apresente o interessado, em cinco (5) dias, a necessária certidão negativa ou positiva de eventuais ônus que pesem sobre o bem a ser leiloado. Intime-se a executada, devendo o exequente aditantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. No mais, conforme fl. 888. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão retro, às providências visando a transferência dos valores bloqueados, para depósito judicial, uma vez que não finalizada a ação. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o teor da certidão retro, às providências visando a transferência dos valores bloqueados, para depósito judicial, uma vez que não finalizada a ação. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70048192-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 18:16 |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Comunicado 622 |
| 20/03/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2023 Teor do ato: Fls. 866/868: ciência às partes acerca do ofício. No mais, conforme fls. 863. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 04/12/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 866/868: ciência às partes acerca do ofício. No mais, conforme fls. 863. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2023 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 862, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão de fls. 862, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 21/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2023 Teor do ato: Indefiro o pedido, tendo em vista que a parte executada é detentora de apenas cinquenta por cento (50%) do imóvel. Assim, mantenho o percentual penhorado às fls. 243. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 11/08/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Indefiro o pedido, tendo em vista que a parte executada é detentora de apenas cinquenta por cento (50%) do imóvel. Assim, mantenho o percentual penhorado às fls. 243. Intime-se. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70149635-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 11:12 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Fls. 800 e seguintes: anote a serventia o ingresso aos autos do peticionante Banco do Brasil SA; ciências às partes Para a vinda de requerimentos, necessária o prévio recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos. No silêncio, mantém-se arquivados. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 800 e seguintes: anote a serventia o ingresso aos autos do peticionante Banco do Brasil SA; ciências às partes Para a vinda de requerimentos, necessária o prévio recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos. No silêncio, mantém-se arquivados. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70090605-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 16:46 |
| 27/04/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2022 Teor do ato: Ante a certidão de fls. 795, aquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Ante a certidão de fls. 795, aquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2021 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação do exequente, requerendo nova data para realização de praça, necessário se faz a atualização do laudo de fls. 639/656. Fixo os honorários em R$800,00 (oitocentos reais), providenciando o exequente o depósito em cinco (5) dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito por e-mail para atualizar o laudo acima mencionado. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão
Tendo em vista a manifestação do exequente, requerendo nova data para realização de praça, necessário se faz a atualização do laudo de fls. 639/656. Fixo os honorários em R$800,00 (oitocentos reais), providenciando o exequente o depósito em cinco (5) dias. Comprovado o depósito, intime-se o perito por e-mail para atualizar o laudo acima mencionado. |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70222228-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2021 16:06 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2021 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão o qual manteve a decisão deste Juízo. Requeira o exequente o que de direito em cinco dias. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Cumpra-se o V. Acórdão o qual manteve a decisão deste Juízo. Requeira o exequente o que de direito em cinco dias. No silêncio aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2021 |
Documento Juntado
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| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: |
| 15/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2021 Teor do ato: Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 06/08/2021 |
Decisão
Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70139487-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 11:48 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 1411/1452 |
| 27/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2021 Teor do ato: Informe o exequente se houve concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Informe o exequente se houve concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não houve notícias acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, até então. Nada Mais. Limeira, 19 de julho de 2021. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 1366/1388 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Fls. 739/741 e 745/753: Mantenho a decisão agravada (fls. 733). Aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo exequente. Decorrido silente, deverá o exequente informar o atual andamento do referido agravo. Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Fls. 739/741 e 745/753: Mantenho a decisão agravada (fls. 733). Aguarde-se, por trinta (30) dias, informações do Eg. Tribunal de Justiça acerca de eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pelo exequente. Decorrido silente, deverá o exequente informar o atual andamento do referido agravo. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1232/1342 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70087195-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 09:43 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2021 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Advogados(s): Simone Angélica Grégios (OAB 212349/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 17/05/2021 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70083716-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 17:32 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70077021-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 12:19 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1282/1305 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Homologo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o laudo técnico de fls. 639/656 e esclarecimento de fls.685/686. Requeira o exequente o que de direito em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 03/05/2021 |
Decisão
Homologo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o laudo técnico de fls. 639/656 e esclarecimento de fls.685/686. Requeira o exequente o que de direito em cinco dias. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70072286-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 15:15 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1387/1392 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1387/1392 |
| 17/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Dê-se ciência ao executado do parecer do assistente técnico do exequente. Após, tornem. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 17/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 112, caput, § 1º do C.P.C. Após, exclua-se o nome do procurador do sistema. Intime-se. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 16/04/2021 |
Decisão
Dê-se ciência ao executado do parecer do assistente técnico do exequente. Após, tornem. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70062591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 11:05 |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70062535-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 10:22 |
| 13/04/2021 |
Decisão
Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 112, caput, § 1º do C.P.C. Após, exclua-se o nome do procurador do sistema. Intime-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WLRA.21.70060284-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/04/2021 18:50 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 1278/1298 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Digam sobre os esclarecimentos periciais em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Digam sobre os esclarecimentos periciais em quinze dias. Intime-se. |
| 21/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1211/1236 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2021 Teor do ato: Considerando o quanto solicitado pelo exequente, intime-se o perito para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2021 |
Decisão
Considerando o quanto solicitado pelo exequente, intime-se o perito para manifestação. Intime-se. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70018177-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 16:08 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 2278/2285 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2021 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado pelo executado. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 11/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2020 |
Decisão
Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado pelo executado. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70194708-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 14:41 |
| 14/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1324/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1401/1415 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2020 Teor do ato: Intime-se o Sr, perito através de e-mail para providenciar o formulário necessário à expedição do MLE. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 30/11/2020 |
Decisão
Intime-se o Sr, perito através de e-mail para providenciar o formulário necessário à expedição do MLE. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70183846-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 15:09 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1265/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 1341/1372 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2020 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Em quinze (15) dias, manifestem-se os interessados sobre o laudo, bem como sobre os honorários definitivos. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 16/11/2020 |
Decisão
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Em quinze (15) dias, manifestem-se os interessados sobre o laudo, bem como sobre os honorários definitivos. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/11/2020 |
Laudo Juntado
|
| 23/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2020 |
Decisão
Tendo em vista o depósito efetuado, intime-se o perito por e-mail para atualizar o laudo em dez (10) dias. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70162335-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2020 10:12 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1006/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 1521/1545 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2020 Teor do ato: Havendo possibilidade de majoração do valor do imóvel face os documentos apresentados pelo executado, antes de eventual reforço de constrição, determino que se atualize o laudo de avaliação pericial visto que decorrido mais de um ano. Nestes termos, fixo os honorários periciais em R$ 800,00 depositando o exequente em cinco dias. Com o depósito, intime-se o perito ( fl.439) a proceder a atualização em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 23/09/2020 |
Decisão
Havendo possibilidade de majoração do valor do imóvel face os documentos apresentados pelo executado, antes de eventual reforço de constrição, determino que se atualize o laudo de avaliação pericial visto que decorrido mais de um ano. Nestes termos, fixo os honorários periciais em R$ 800,00 depositando o exequente em cinco dias. Com o depósito, intime-se o perito ( fl.439) a proceder a atualização em quinze dias. Intime-se. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70146272-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2020 16:35 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0958/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 1416/1463 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2020 Teor do ato: Para evitar dano de difícil reparação, dou por suspensa a hasta pública designada, intimando-se o leiloeiro por e-mail. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. Após, tornem. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2020 |
Decisão
Para evitar dano de difícil reparação, dou por suspensa a hasta pública designada, intimando-se o leiloeiro por e-mail. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente. Após, tornem. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WLRA.20.70142011-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/09/2020 13:43 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0779/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 1371/1382 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2020 Teor do ato: Ante a informação que nos leilões anteriormente realizados não houve lances, acolho as novas datas designadas para leilão (fls. 604/606), intimando-se as partes através de seus respectivos advogados. Intime-se. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 24/07/2020 |
Decisão
Ante a informação que nos leilões anteriormente realizados não houve lances, acolho as novas datas designadas para leilão (fls. 604/606), intimando-se as partes através de seus respectivos advogados. Intime-se. |
| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70112079-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 15:38 |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 1097/1115 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2020 Teor do ato: Ante a informação que nos leilões anteriormente realizados não houve lances, acolho as novas datas designadas para leilão (fls. 594/596), intimando-se as partes através de seus respectivos advogados. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 05/05/2020 |
Decisão
Ante a informação que nos leilões anteriormente realizados não houve lances, acolho as novas datas designadas para leilão (fls. 594/596), intimando-se as partes através de seus respectivos advogados. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70062697-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2020 12:02 |
| 12/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1528/1546 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2020 Teor do ato: Acolho as datas designadas para hasta pública de fls. 584/585, intimando-se as partes na pessoa de seus advogados. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Acolho as datas designadas para hasta pública de fls. 584/585, intimando-se as partes na pessoa de seus advogados. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/12/2019 |
Edital Juntado
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| 17/12/2019 |
Ata de Leilão Juntada
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| 17/12/2019 |
Ata de Leilão Juntada
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| 17/12/2019 |
Petição Juntada
|
| 17/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1291/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1490/1525 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1291/2019 Teor do ato: Como bem anotado pelo terceiro credor fiduciário, foram penhorados os direitos reais derivados do contrato de alienação fiduciária, não incorrendo, portanto, em irregularidade, havendo de ser mantida a constrição, no entanto, há de se obedecer a ordem de preferência do crédito em favor da referida instituição financeira credora fiduciária. Neste sentido também julgou o Egrégio Tribunal de Justiça em caso análogo: Agravo de instrumento - ação de execução - despesas condominiais - unidade alienada fiduciariamente ao Fundo de Arrendamento Mercantil - FAR - penhora do imóvel gerador do débito inadmissibilidade - a obrigação atrelada a despesas condominiais guarda natureza "propter rem", mas não autoriza a constrição de unidade objeto de alienação fiduciária, notadamente por integrar a coisa, enquanto pendente a dívida de financiamento, o patrimônio do credor fiduciário - possibilidade, contudo, da penhora dos direitos reais derivados do contrato de alienação fiduciária - ordem de preferência do crédito - matéria não analisada na origem - recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2233925-08.2019.8.26.0000; 34ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. TERCIO PIRES) Intime-se. Limeira, 10 de dezembro de 2019. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 10/12/2019 |
Decisão
Como bem anotado pelo terceiro credor fiduciário, foram penhorados os direitos reais derivados do contrato de alienação fiduciária, não incorrendo, portanto, em irregularidade, havendo de ser mantida a constrição, no entanto, há de se obedecer a ordem de preferência do crédito em favor da referida instituição financeira credora fiduciária. Neste sentido também julgou o Egrégio Tribunal de Justiça em caso análogo: Agravo de instrumento - ação de execução - despesas condominiais - unidade alienada fiduciariamente ao Fundo de Arrendamento Mercantil - FAR - penhora do imóvel gerador do débito inadmissibilidade - a obrigação atrelada a despesas condominiais guarda natureza "propter rem", mas não autoriza a constrição de unidade objeto de alienação fiduciária, notadamente por integrar a coisa, enquanto pendente a dívida de financiamento, o patrimônio do credor fiduciário - possibilidade, contudo, da penhora dos direitos reais derivados do contrato de alienação fiduciária - ordem de preferência do crédito - matéria não analisada na origem - recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2233925-08.2019.8.26.0000; 34ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. TERCIO PIRES) Intime-se. Limeira, 10 de dezembro de 2019. |
| 06/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70212181-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 17:33 |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70212135-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 17:10 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1196/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 1381/1409 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2019 Teor do ato: Fls.550/553: Dê-se ciência ao exequente; no mais, aguarde-se a realização das praças. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 21/11/2019 |
Decisão
Fls.550/553: Dê-se ciência ao exequente; no mais, aguarde-se a realização das praças. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70202889-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 10:10 |
| 07/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1014/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 1722/1760 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 542/544: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada, devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC. Intimem-se as partes de sua realização; o exequente e executado através dos advogados constituídos nos autos, observando o contido no artigo 889, II do CPC, ficando, inclusive aplicado, se o caso, o seu parágrafo único (considerar-se-á feita a intimação através do edital expedido) Intime-se. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 542/544: Acolho as datas designadas para realização da hasta pública relativa ao bem imóvel objeto da penhora realizada, devendo o leiloeiro proceder nos termos do artigo 887 do CPC. Intimem-se as partes de sua realização; o exequente e executado através dos advogados constituídos nos autos, observando o contido no artigo 889, II do CPC, ficando, inclusive aplicado, se o caso, o seu parágrafo único (considerar-se-á feita a intimação através do edital expedido) Intime-se. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2019 |
Praça / Leilão Juntada
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| 01/10/2019 |
Guia Juntada
|
| 27/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0971/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 1376/1387 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2019 Teor do ato: Expeça-se MLE em favor do perito do depósito de fl.531. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Uilian Aparecido da Silva, (contato@leiloesgold.com.br) independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Intime-se o executado, devendo o exequente aditantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 25/09/2019 |
Decisão
Expeça-se MLE em favor do perito do depósito de fl.531. Para servir como leiloeiro oficial, designo o Sr. Uilian Aparecido da Silva, (contato@leiloesgold.com.br) independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, observando que na eventual realização da segunda praça, poderá ser desprezada a avaliação, desde que o preço ofertado não seja aviltante, ou seja, inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, o qual fica autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública e fará jus a uma comissão de 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. Intime-se o executado, devendo o exequente aditantar a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Expeçam-se editais, providenciando o leiloeiro a publicação dos editais dentro dos prazos legais, dos quais deverão também, constar a intimação do executado, na eventualidade de não ser intimado pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados, desde já, cientes de que, a ata do leiloeiro, será juntada nos autos, na mesma data e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial, o que também constará o edital. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70163605-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 10:12 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0900/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 1325/1357 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2019 Teor do ato: Intime-se o exequente a efetuar o recolhimento dos honorários definitivos do perito em cinco (5) dias. Decorrido sem o recolhimento, expeça-se certidão de objeto e pé ao perito para que proceda a execução dos honorários. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 10/09/2019 |
Decisão
Intime-se o exequente a efetuar o recolhimento dos honorários definitivos do perito em cinco (5) dias. Decorrido sem o recolhimento, expeça-se certidão de objeto e pé ao perito para que proceda a execução dos honorários. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2019 |
Guia Juntada
|
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2019 Teor do ato: Tendo em vista as impugnações ao valor dos honorários pleiteados pelo perito judicial, fixo os honorários definitivos em R$4.000,00, descontando os provisórios já depositados. Providencie o exequente o depósito da complementação em cinco (05) dias.] Em igual prazo, manifeste-se o exequente se tem interesse na adjudicação ou na venda através de leilão eletrônico do imóvel penhorado. Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 19/08/2019 |
Decisão
Tendo em vista as impugnações ao valor dos honorários pleiteados pelo perito judicial, fixo os honorários definitivos em R$4.000,00, descontando os provisórios já depositados. Providencie o exequente o depósito da complementação em cinco (05) dias.] Em igual prazo, manifeste-se o exequente se tem interesse na adjudicação ou na venda através de leilão eletrônico do imóvel penhorado. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70131799-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2019 18:17 |
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70130718-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2019 17:15 |
| 02/08/2019 |
Guia Juntada
|
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0672/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 2209/2250 |
| 23/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2019 Teor do ato: Expeça-se guia de levantamento (fl. 413) em favor do perito. Em quinze (15) dias, manifestem-se os interessados sobre o laudo de fls. 440/511, bem como sobre os honorários definitivos (fl. 439). Advogados(s): Sérgio de Oliveira Silva Júnior (OAB 204364/SP), Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP), Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
Expeça-se guia de levantamento (fl. 413) em favor do perito. Em quinze (15) dias, manifestem-se os interessados sobre o laudo de fls. 440/511, bem como sobre os honorários definitivos (fl. 439). |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2019 |
Laudo Juntado
|
| 13/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que haver anotado o nome dos novos procuradores do executado junto ao sistema informatizado. Nada Mais. Limeira, 10 de junho de 2019. Eu, ___, Mirna Paula Carasati, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70088817-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 17:39 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 1365/1426 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 1365/1426 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: INTIME-SE pessoalmente o executado acima indicado, de que foi designado o dia 25 de junho de 2019, às 14:00 horas, para vistoria pelo perito judicial junto ao imóvel penhorado (Rua Santa Cruz - Edifício Antonio Cruanes), bem como para franquear a entrada do mesmo junto ao imóvel mencionado. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2019 Teor do ato: 25 de junho de 2019, às 14:00 horas, para vistoriar o imóvel penhorado, devendo as partes estarem presentes para acompanharem. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 28/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2019/020497-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2019 Local: Oficial de justiça - Carlos Amaro De Melo |
| 28/05/2019 |
Proferido Despacho
INTIME-SE pessoalmente o executado acima indicado, de que foi designado o dia 25 de junho de 2019, às 14:00 horas, para vistoria pelo perito judicial junto ao imóvel penhorado (Rua Santa Cruz - Edifício Antonio Cruanes), bem como para franquear a entrada do mesmo junto ao imóvel mencionado. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2019 |
Ato ordinatório
25 de junho de 2019, às 14:00 horas, para vistoriar o imóvel penhorado, devendo as partes estarem presentes para acompanharem. |
| 28/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 1372/1411 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2019 Teor do ato: Intime-se o perito para a elaboração do laudo (fl.407). Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 13/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2019 |
Decisão
Intime-se o perito para a elaboração do laudo (fl.407). |
| 13/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2019 |
Guia Juntada
|
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70071108-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 16:20 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 1497/1541 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Nomeio como perito o Sr. CARLOS EDUARDO ALVES DE SOUZA (ceaseng@gmail.com), independente de compromisso. Fixo os honorários em R$2.000,00 (dois mil reais), providenciando o exequente o depósito em quinze (15) dias. Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de eventuais quesitos. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o mesmo para apresentar o laudo em trinta (30) dias. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 04/04/2019 |
Decisão
Nomeio como perito o Sr. CARLOS EDUARDO ALVES DE SOUZA (ceaseng@gmail.com), independente de compromisso. Fixo os honorários em R$2.000,00 (dois mil reais), providenciando o exequente o depósito em quinze (15) dias. Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de eventuais quesitos. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o mesmo para apresentar o laudo em trinta (30) dias. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/02/2019 |
Mandado Juntado
|
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 2843/2869 |
| 25/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Em atenta análise, tendo em vista que não constou do mandado de intimação do executado, o prazo para a apresentação de embargos, adite-se o mesmo, independentemente de recolhimento de diligência. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 16/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2019/001285-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 15/01/2019 |
Decisão
Em atenta análise, tendo em vista que não constou do mandado de intimação do executado, o prazo para a apresentação de embargos, adite-se o mesmo, independentemente de recolhimento de diligência. |
| 15/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/01/2019 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2018/039692-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/01/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 15/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70181545-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/11/2018 16:07 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1040/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 1473/1508 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2018 Teor do ato: Observo que até a presente data não houve o retorno do aviso de recebimento da carta de intimação do executado de fl. 227. Para evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de intimação do executado da penhora efetivada e retificada (fls. 222 e 243), providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Observo que até a presente data não houve o retorno do aviso de recebimento da carta de intimação do executado de fl. 227. Para evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de intimação do executado da penhora efetivada e retificada (fls. 222 e 243), providenciando o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 04/10/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0941/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1189/1217 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2018 Teor do ato: Ante o informado às fls. 241/242, retifico a decisão de fls.222, para constar a penhora sobre 50% de 7,073379% dos direitos sobre o imóvel, com frente para a Rua Santa Cruz, quadra 28, unidade 12, nesta cidade, conforme cadastrado na Prefeitura Municipal local, que corresponde à loja do térreo, matriculado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira, sob nº 22.155 e averbação 283-22.155. Providencie a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. No mais, mantenho as demais determinações lançadas às fls.222, providenciando o exequente. Intime-se. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 01/10/2018 |
Decisão
Ante o informado às fls. 241/242, retifico a decisão de fls.222, para constar a penhora sobre 50% de 7,073379% dos direitos sobre o imóvel, com frente para a Rua Santa Cruz, quadra 28, unidade 12, nesta cidade, conforme cadastrado na Prefeitura Municipal local, que corresponde à loja do térreo, matriculado junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira, sob nº 22.155 e averbação 283-22.155. Providencie a serventia a averbação da penhora junto ao sistema ARISP. No mais, mantenho as demais determinações lançadas às fls.222, providenciando o exequente. Intime-se. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0911/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1356/1388 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2018 Teor do ato: Esclareça o exequente seu pedido, tendo em vista a porcentagem do imóvel constante na averbação nº 283.22.155 (fls. 211) da matrícula nº 22.155. Intime-se. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 24/09/2018 |
Decisão
Esclareça o exequente seu pedido, tendo em vista a porcentagem do imóvel constante na averbação nº 283.22.155 (fls. 211) da matrícula nº 22.155. Intime-se. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70149526-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2018 12:16 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0878/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1573/1600 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2018 Teor do ato: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução de fl. 232. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 14/09/2018 |
Decisão
Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a nota de devolução de fl. 232. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2018 |
Protocolo Juntado
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| 12/09/2018 |
Protocolo Juntado
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| 11/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70140788-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2018 15:10 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0838/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 1563/1596 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2018 Teor do ato: Defiro a penhora sobre 50% do imóvel descrito na matrícula nº 22.155 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 80/221), em nome do executado Mário de Araújo. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da presente penhora, por carta A.R. (art. 841, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, providenciando o exequente o recolhimento das custas devidas. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Defiro a penhora sobre 50% do imóvel descrito na matrícula nº 22.155 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira (fls. 80/221), em nome do executado Mário de Araújo. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado acerca da presente penhora, por carta A.R. (art. 841, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 dias, apresentar embargos, providenciando o exequente o recolhimento das custas devidas. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); co-proprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo menos, 03 (três) corretores imobiliários. |
| 30/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 1495/1530 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2018 Teor do ato: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 16/08/2018 |
Decisão
Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/07/2018 |
Mandado Juntado
|
| 20/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2018/018483-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70088818-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2018 17:05 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 1308/1324 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 61/63 - Tendo em vista a efetivação da penhora on line parcial (R$ 367,36), proceda-se à intimação do executado para apresentação de embargos. Para tanto, providencie o exequente o depósito das diligências ou da taxa postal respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 08/06/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 61/63 - Tendo em vista a efetivação da penhora on line parcial (R$ 367,36), proceda-se à intimação do executado para apresentação de embargos. Para tanto, providencie o exequente o depósito das diligências ou da taxa postal respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 05/06/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 1317/1336 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2018 Teor do ato: Proceda a serventia a penhora "on line", procedendo a consulta no prazo de quinze dias. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 29/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Proceda a serventia a penhora "on line", procedendo a consulta no prazo de quinze dias. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1480/1497 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2018 Teor do ato: Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls.51, indicando bens a penhora. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça de fls.51, indicando bens a penhora. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2018 |
Mandado Juntado
|
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1219/1234 |
| 05/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2018/010384-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2018 Teor do ato: Vistos etc.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 04/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos etc.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70048124-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 10:27 |
| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1418/1467 |
| 02/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: Recolha o exequente em quinze dias a complementação da diligência do oficial de justiça por serem dois atos sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) |
| 26/03/2018 |
Decisão
Recolha o exequente em quinze dias a complementação da diligência do oficial de justiça por serem dois atos sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 28/05/2018 |
Pedido de Penhora |
| 12/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Pedido de Penhora |
| 10/09/2018 |
Petições Diversas |
| 23/09/2018 |
Petições Diversas |
| 29/09/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/11/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2019 |
Petições Diversas |
| 15/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
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| 03/12/2019 |
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| 03/12/2019 |
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| 05/05/2020 |
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| 23/07/2020 |
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| 12/09/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 21/09/2020 |
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| 19/10/2020 |
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| 25/11/2020 |
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| 15/12/2020 |
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| 08/02/2021 |
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| 12/04/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/04/2021 |
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| 15/04/2021 |
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| 29/04/2021 |
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| 06/05/2021 |
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| 14/05/2021 |
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| 20/05/2021 |
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| 05/08/2021 |
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| 10/12/2021 |
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| 24/05/2023 |
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| 10/08/2023 |
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| 20/03/2025 |
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| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 29/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 31/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/05/2025 |
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| 08/09/2025 |
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| 18/09/2025 |
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| 14/10/2025 |
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| 29/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 21/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |