| Reqte |
Emerson Herculano da Silva
Advogada: Daniela Luppi Domingues Caldeira Advogado: Renato de Almeida Caldeira |
| Reqdo |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
Advogado: Daniel de Campos Advogada: Aline Formaggio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 1148/1153 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP) |
| 15/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 1148/1153 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP) |
| 05/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico para ciência. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1337/1342 |
| 17/07/2020 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Liminar - Genérico - Juizado |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP) |
| 15/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno destes autos da Instância Superior. Observe-se. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 26/04/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Daniela Mie Murata |
| 01/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 29/01/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70011886-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/01/2019 13:26 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 3061 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto , pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Aline Formaggio (OAB 339583/SP) |
| 17/01/2019 |
Recebido o recurso
Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto , pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70200181-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/12/2018 10:07 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: 2708 Página: 1948/1858 |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por EMERSON HERCULANO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE LIMEIRA e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Revogo a gratuidade da justiça anteriormente concedida ao autor. Anote-se. Sem condenação em verbas de sucumbência em 1º grau, aplicando-se a sistemática da Lei n. 9.099/95. P.R.I. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Aline Formaggio (OAB 339583/SP) |
| 27/11/2018 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por EMERSON HERCULANO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE LIMEIRA e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Revogo a gratuidade da justiça anteriormente concedida ao autor. Anote-se. Sem condenação em verbas de sucumbência em 1º grau, aplicando-se a sistemática da Lei n. 9.099/95. P.R.I. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 22/11/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70183619-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/11/2018 14:44 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699/2018 Página: 1356/1391 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2018 Teor do ato: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA QUANTO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NESTES AUTOS. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP), Daniel de Campos (OAB 94306/SP), Aline Formaggio (OAB 339583/SP) |
| 29/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA QUANTO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA NESTES AUTOS. |
| 29/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70171791-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2018 14:59 |
| 09/10/2018 |
Mandado Juntado
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| 09/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1408 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP) |
| 18/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2018/031974-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/10/2018 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 18/09/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. Tarjem-se os autos. Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil. Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 1560/1566 |
| 31/08/2018 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento Comum para Procedimento do Juizado Especial Cível. |
| 31/08/2018 |
Documento Juntado
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| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2018 Teor do ato: Vistos. Este Juízo determinou a certificação pela serventia acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 20), o que foi feito (fls. 22). Pois bem. Trata-se de ação de reparação de erro nos cálculos sobre adicional por tempo de serviço ou quinquênio, adicional de risco de vida e férias, para compelir o Município de Limeira a proceder os corretos cálculos referentes ao adicional por tempo de serviço ou quinquênio, adicional de risco de vida e ao terço constitucional de férias, em favor da parte autora Emerson Herculano da Silva. O artigo 2º da Lei nº 12.153/09 estabeleceu que, onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta para julgar as causas cíveis de interesse da Fazenda, com valor da causa até 60 (sessenta) salários mínimos. Notadamente, o valor atribuído à causa enquadra-se no valor estipulado pelo caput do artigo 2º da referida Lei. Assim, redistribua-se a presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, que detém competência absoluta para a causa. Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os devidos fins. Intime-se. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP) |
| 30/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Redistribuição ao JEFAZ. |
| 29/08/2018 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Este Juízo determinou a certificação pela serventia acerca da eventual ocorrência de litispendência (fls. 20), o que foi feito (fls. 22). Pois bem. Trata-se de ação de reparação de erro nos cálculos sobre adicional por tempo de serviço ou quinquênio, adicional de risco de vida e férias, para compelir o Município de Limeira a proceder os corretos cálculos referentes ao adicional por tempo de serviço ou quinquênio, adicional de risco de vida e ao terço constitucional de férias, em favor da parte autora Emerson Herculano da Silva. O artigo 2º da Lei nº 12.153/09 estabeleceu que, onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta para julgar as causas cíveis de interesse da Fazenda, com valor da causa até 60 (sessenta) salários mínimos. Notadamente, o valor atribuído à causa enquadra-se no valor estipulado pelo caput do artigo 2º da referida Lei. Assim, redistribua-se a presente ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, que detém competência absoluta para a causa. Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os devidos fins. Intime-se. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 1550/1555 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, certifique a serventia eventual ocorrência de litispendência em relação ao processo sob nº 1002855-18.2018.8.26.0320, em trâmite perante este Juízo. Após, tornem conclusos para deliberação. Prov. Advogados(s): Renato de Almeida Caldeira (OAB 154975/SP), Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB 163426/SP) |
| 16/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Preliminarmente, certifique a serventia eventual ocorrência de litispendência em relação ao processo sob nº 1002855-18.2018.8.26.0320, em trâmite perante este Juízo. Após, tornem conclusos para deliberação. Prov. |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2018 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1002855-18.2018.8.26.0320. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2018 |
Contestação |
| 22/11/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/12/2018 |
Razões de Apelação |
| 29/01/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 31/08/2018 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | Determinação judicial de 29-08-2018, fls. 23/24 |
| 15/08/2018 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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