| Exeqte | 1Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Auto Posto Santa Adélia Limeira Ltda
Advogado: Durval Davi Luiz Advogado: Guilherme Rodrigues Trape |
| Gestor | Destak Leilões |
| Perito | Mariangela Bellissimo Uebara |
| Interesdo. | Ana Luisa Ferreira |
| Confte | Petrobrás Distribuidora S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80104252-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/11/2025 11:24 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80104252-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/11/2025 11:24 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80099261-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2025 14:49 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 679/680: Por ora, cumpra o cartório à solicitação do item b de fls. 679. Com a resposta, dê-se nova vista ao M.P. Defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP e CNSEG, porque planos de previdência privada nem sempre aparecem em declarações do IR, obtidas pelo Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento de pesquisas. Irresignação da parte exequente. Cabimento. CNSEG e SUSEP. Possibilidade de expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele poder demonstrar e alegar eventual impenhorabilidade da verba. Precedentes jurisprudenciais. Sistema ARISP. Necessidade da intervenção do Judiciário, na hipótese. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058236-81.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018). Serve esta decisão como ofício para que informe(m) a existência de planos de previdência privada, as entidades responsáveis e os saldos. Havendo saldo positivo, deverá efetuar o bloqueio até o limite do débito (fls. 681 -R$166.774,83), comunicando o juízo. Os dados da pessoa a ser pesquisada consta no cabeçalho desta decisão. O interessado poderá instruir o presente ofício com documentos que entender pertinentes. O ofício deverá ser encaminhado ao destinatário pelo interessado, comprovando-se o protocolo em 10 dias, observando-se, quanto à SUSEP, a Deliberação Susep nº 230, de 2019, com a alteração promovida pela Resolução Susep nº 5, de 04 de outubro de 2021. A resposta para processos físicos, deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados preferencialmente através de ofício protocolado digitalmente pelo setor jurídico da empresa, junto ao sistema SAJ PG5, observado o nº do processo ou ainda, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (limeira1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A resposta deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos (artigo 99 das NSCGJ). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Paulo Ramos Borges Pinto Violaro (OAB 179179/SP), Miguel Valente Neto (OAB 78423/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 09/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 679/680: Por ora, cumpra o cartório à solicitação do item b de fls. 679. Com a resposta, dê-se nova vista ao M.P. Defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP e CNSEG, porque planos de previdência privada nem sempre aparecem em declarações do IR, obtidas pelo Infojud: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Indeferimento de pesquisas. Irresignação da parte exequente. Cabimento. CNSEG e SUSEP. Possibilidade de expedição de ofício, bem como da penhora de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo dele poder demonstrar e alegar eventual impenhorabilidade da verba. Precedentes jurisprudenciais. Sistema ARISP. Necessidade da intervenção do Judiciário, na hipótese. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058236-81.2018.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018). Serve esta decisão como ofício para que informe(m) a existência de planos de previdência privada, as entidades responsáveis e os saldos. Havendo saldo positivo, deverá efetuar o bloqueio até o limite do débito (fls. 681 -R$166.774,83), comunicando o juízo. Os dados da pessoa a ser pesquisada consta no cabeçalho desta decisão. O interessado poderá instruir o presente ofício com documentos que entender pertinentes. O ofício deverá ser encaminhado ao destinatário pelo interessado, comprovando-se o protocolo em 10 dias, observando-se, quanto à SUSEP, a Deliberação Susep nº 230, de 2019, com a alteração promovida pela Resolução Susep nº 5, de 04 de outubro de 2021. A resposta para processos físicos, deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados preferencialmente através de ofício protocolado digitalmente pelo setor jurídico da empresa, junto ao sistema SAJ PG5, observado o nº do processo ou ainda, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (limeira1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A resposta deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos (artigo 99 das NSCGJ). Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80091376-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2025 14:33 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2025 Teor do ato: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Paulo Ramos Borges Pinto Violaro (OAB 179179/SP), Miguel Valente Neto (OAB 78423/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 02/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.70170033-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/09/2025 12:21 |
| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/07/2025 |
Edital Juntado
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 27/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 649, substituto as datas designadas para hastas públicas a fls. 626/627, para fazer constar: "... Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 04/8/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 502 e 532. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26/8/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação...", ficando mantida as demais determinações lá constante. Comunique-se a leiloeira com presteza. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Paulo Ramos Borges Pinto Violaro (OAB 179179/SP), Miguel Valente Neto (OAB 78423/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 23/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 649, substituto as datas designadas para hastas públicas a fls. 626/627, para fazer constar: "... Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 04/8/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 502 e 532. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26/8/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação...", ficando mantida as demais determinações lá constante. Comunique-se a leiloeira com presteza. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 639: Ciência sobre Ofício da 2ª VT de Limeira. 2- Oportunamente, defiro a publicação do edital de Leilão pelo DJE. Providencie o cartório como de praxe. Reitere-se o contato com a leiloeira (fls. 624), com prioridade, para que a data não seja perdida. No silêncio, tornem para substituição. Int. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Paulo Ramos Borges Pinto Violaro (OAB 179179/SP), Miguel Valente Neto (OAB 78423/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 639: Ciência sobre Ofício da 2ª VT de Limeira. 2- Oportunamente, defiro a publicação do edital de Leilão pelo DJE. Providencie o cartório como de praxe. Reitere-se o contato com a leiloeira (fls. 624), com prioridade, para que a data não seja perdida. No silêncio, tornem para substituição. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80032631-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2025 09:40 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Paulo Ramos Borges Pinto Violaro (OAB 179179/SP), Miguel Valente Neto (OAB 78423/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 08/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 621/ss: Determino que o Banco do Brasil providencie a transferência de R$ 13.139,20, mais acréscimos, depositado na conta judicial deste processo, ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, CNPJ: 13.848.187/0001-20, Banco do Brasil (001), Agência 1897-X, Conta Corrente: 8.918-4. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (limeira1cv@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2- Requisite-se junto ao cartório distribuidor, certidão cível em nome de Thalita de Salvi Baston, a fim de se apurar a existência de arrolamento/inventário distribuído. 3- Cobre-se a resposta do ofício de fls. 600, reencaminhado a fls. 613. 4- Defiro a realização de hasta em relação aos imóveis de matrícula 33.023 e 33.024 de Itapira. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 01/06/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 502 e 532. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 08/07/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Paulo Ramos Borges Pinto Violaro (OAB 179179/SP), Miguel Valente Neto (OAB 78423/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 21/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Fls. 621/ss: Determino que o Banco do Brasil providencie a transferência de R$ 13.139,20, mais acréscimos, depositado na conta judicial deste processo, ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, CNPJ: 13.848.187/0001-20, Banco do Brasil (001), Agência 1897-X, Conta Corrente: 8.918-4. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (limeira1cv@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2- Requisite-se junto ao cartório distribuidor, certidão cível em nome de Thalita de Salvi Baston, a fim de se apurar a existência de arrolamento/inventário distribuído. 3- Cobre-se a resposta do ofício de fls. 600, reencaminhado a fls. 613. 4- Defiro a realização de hasta em relação aos imóveis de matrícula 33.023 e 33.024 de Itapira. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 01/06/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 502 e 532. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 08/07/2025, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Intimem-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.25.80018863-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/02/2025 17:16 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Paulo Ramos Borges Pinto Violaro (OAB 179179/SP), Miguel Valente Neto (OAB 78423/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 24/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Ao Cartório para que proceda a reiteração do ofício de fls. 600. Por e-mail, providencie, o Cartório, o encaminhamento. 2- Observo que a parte interessada deverá indicar, juntando documento idôneo, se há inventário ou arrolamento em curso. Se houver a ação em andamento ou se ainda não ajuizada, a legitimidade será do espólio, representado pelo inventariante ou herdeiros (caso não ajuizada); mas, se já finalizado o inventário ou arrolamento com a partilha, a legitimidade será dos herdeiros do falecido. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Paulo Ramos Borges Pinto Violaro (OAB 179179/SP), Miguel Valente Neto (OAB 78423/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 14/11/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1- Ao Cartório para que proceda a reiteração do ofício de fls. 600. Por e-mail, providencie, o Cartório, o encaminhamento. 2- Observo que a parte interessada deverá indicar, juntando documento idôneo, se há inventário ou arrolamento em curso. Se houver a ação em andamento ou se ainda não ajuizada, a legitimidade será do espólio, representado pelo inventariante ou herdeiros (caso não ajuizada); mas, se já finalizado o inventário ou arrolamento com a partilha, a legitimidade será dos herdeiros do falecido. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70194057-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2024 14:28 |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 30/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 582: Considerando a decisão proferida no processo 1010773-63.2024.8.526.0320- Embargos de Terceiro que tramita por esta 1ª Vara Cível de Limeira, anote-se a suspensão deste processo somente com relação aos bens penhorados (imóveis de matrículas nº 33.023 e nº 33.024, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira. 2- Fls. 583/584: Ciente. 3- Fls. 585/594: Anote-se como Terceiros Interessados. 4- Observo que o ofício expedido a fls. 578 constou número incorreto das matrículas dos imóveis. Assim, expeça-se novo ofício, com presteza. 5- Diga o autor em prosseguimento. 6- Dê-se ciência ao Ministério Público, autor da ação. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 18/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1- Fls. 582: Considerando a decisão proferida no processo 1010773-63.2024.8.526.0320- Embargos de Terceiro que tramita por esta 1ª Vara Cível de Limeira, anote-se a suspensão deste processo somente com relação aos bens penhorados (imóveis de matrículas nº 33.023 e nº 33.024, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira. 2- Fls. 583/584: Ciente. 3- Fls. 585/594: Anote-se como Terceiros Interessados. 4- Observo que o ofício expedido a fls. 578 constou número incorreto das matrículas dos imóveis. Assim, expeça-se novo ofício, com presteza. 5- Diga o autor em prosseguimento. 6- Dê-se ciência ao Ministério Público, autor da ação. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WLRA.24.70174091-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2024 16:41 |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70169878-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/08/2024 14:57 |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: 1- Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Em atenção à decisão de fls. 551, certifico e dou fé que deixei providenciar a pesquisa pelo sistema Censec porque ele foi substituído pelo sistema Signo. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70124396-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2024 16:42 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Em atenção à decisão de fls. 551, certifico e dou fé que deixei providenciar a pesquisa pelo sistema Censec porque ele foi substituído pelo sistema Signo. |
| 28/06/2024 |
Escritura Pública Juntada
|
| 28/06/2024 |
Escritura Pública Juntada
|
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 27/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certifico mais que Deixei de Intimar o executado Auto Posto Santa Adélia Limeira Ltda do teor do presente mandado em virtude de não ter localizado qualquer pessoa no imóvel residencial, nas muitas diligencias efetuadas, sendo de conhecimento deste Oficial de Justiça, decorrente de outras diligencias em outros processos, de que, smj, somente a Srta Thais de Salvi Baston morava na residência, posto que sua irmã Thalita é falecida e os demais não residem no local. Para constar as diligencias foram efetuadas conforme abaixo: - 03/04 as8:30hs ; 12/04 as 18:45hs ; 20/04 sábado as 9:00hs; 04/05 sábado as 17:30hs; 13/05 as 19:40hs; 30/05 as 7:00hs e 21/06/204 as 6:30hs. Também não localizei entre os vizinhos quem soubesse informar sobre moradores no imóvel. Em todas as diligencias deixei contato em caixa de correios e nunca houve retorno. |
| 27/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 532: Ciência às partes sobre avaliação do imóvel de matrícula 33.023 (CRI de Itapira-SP). 2- Fls. 525/526, 2, b: por ora, aguarde-se o momento oportuno. 3- Fls. 525/526, 2, c: solicite-se informações relativamente ao cumprimento do mandado expedido à fls. 511. 4- Fls. 525/526, 3: Cumpra-se o determinado à fls. 459, n. 3, expedindo-se ofício para D. 2ª Vara do Trabalho de Limeira (ação Trabalhista nº 0011642-68.2019.5.15.0128) para que ante a existência de saldo relativo à eventual alienação dos imóveis de matrículas 33.023 e 33.024, seja remetido a este Juízo para quitação do débito exequendo, observado o cálculo de fls. 416/417. 5- Fls. 525/526, 4: Ao Cartório para confecção de minuta para pesquisa de escrituras de partilha e inventário firmadas em visrtude dos bens deixados pela executada T. De S.B. junto ao Sistema de Gestão Notarial (SIGNOe CENSEC). 6- Fls. 535/549: Ciência ao exequente. Dê-se ciência ao Ministério Público, autor da ação. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 19/06/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1- Fls. 532: Ciência às partes sobre avaliação do imóvel de matrícula 33.023 (CRI de Itapira-SP). 2- Fls. 525/526, 2, b: por ora, aguarde-se o momento oportuno. 3- Fls. 525/526, 2, c: solicite-se informações relativamente ao cumprimento do mandado expedido à fls. 511. 4- Fls. 525/526, 3: Cumpra-se o determinado à fls. 459, n. 3, expedindo-se ofício para D. 2ª Vara do Trabalho de Limeira (ação Trabalhista nº 0011642-68.2019.5.15.0128) para que ante a existência de saldo relativo à eventual alienação dos imóveis de matrículas 33.023 e 33.024, seja remetido a este Juízo para quitação do débito exequendo, observado o cálculo de fls. 416/417. 5- Fls. 525/526, 4: Ao Cartório para confecção de minuta para pesquisa de escrituras de partilha e inventário firmadas em visrtude dos bens deixados pela executada T. De S.B. junto ao Sistema de Gestão Notarial (SIGNOe CENSEC). 6- Fls. 535/549: Ciência ao exequente. Dê-se ciência ao Ministério Público, autor da ação. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2024 |
Expedição de documento
Certidão genérica |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 23/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 23/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 23/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/04/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70072693-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/04/2024 17:24 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 516/7 - Cumpra o solicitado pelo Ministério Público. Defiro a pesquisa no sistema Censec: Agravo de instrumento. Ação monitória. Etapa de cumprimento de sentença. Pretendida requisição de informações sobre a existência de eventuais procurações e atos notarias registrados em nome dos executados na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, instituída e disciplinada pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça. Indeferimento. Irresignação procedente. Entendimento desta Egrégia Câmara orientando-se no sentido de que é legítima a providência pretendida. Caso em que se justifica plenamente a expedição de específica requisição judicial, com base no princípio da efetividade da jurisdição. Consideração de que se esgotaram todas as demais buscas possíveis de bens de titularidade dos executados; e de que as informações requestadas não estão ao alcance da parte. Deram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2269565-04.2021.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022). Oficie-se para que o órgão forneça cópias de escrituras de partilha e inventário firmadas em virtude dos bens deixados pela executada, supra mencionada. Servirá a presente como ofício e deverá ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se nos autos em 10 dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (limeira1cv@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O prazo para resposta será de 30 dias. Com a resposta, diga a parte exequente em prosseguimento. Dê-se ciência ao Ministério Público, autor da ação. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 18/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 516/7 - Cumpra o solicitado pelo Ministério Público. Defiro a pesquisa no sistema Censec: Agravo de instrumento. Ação monitória. Etapa de cumprimento de sentença. Pretendida requisição de informações sobre a existência de eventuais procurações e atos notarias registrados em nome dos executados na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, instituída e disciplinada pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça. Indeferimento. Irresignação procedente. Entendimento desta Egrégia Câmara orientando-se no sentido de que é legítima a providência pretendida. Caso em que se justifica plenamente a expedição de específica requisição judicial, com base no princípio da efetividade da jurisdição. Consideração de que se esgotaram todas as demais buscas possíveis de bens de titularidade dos executados; e de que as informações requestadas não estão ao alcance da parte. Deram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2269565-04.2021.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022). Oficie-se para que o órgão forneça cópias de escrituras de partilha e inventário firmadas em virtude dos bens deixados pela executada, supra mencionada. Servirá a presente como ofício e deverá ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se nos autos em 10 dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (limeira1cv@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O prazo para resposta será de 30 dias. Com a resposta, diga a parte exequente em prosseguimento. Dê-se ciência ao Ministério Público, autor da ação. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70064686-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2024 09:54 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2024 Teor do ato: Considerando o teor da certidão de fls. 507, manifeste-se o o Ministério Público. Após, tornem. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 10/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Considerando o teor da certidão de fls. 507, manifeste-se o o Ministério Público. Após, tornem. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/009988-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2024 Local: Oficial de justiça - João Edmilson Brida |
| 26/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/009982-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2024 Local: Oficial de justiça - Wilson Dalbello Sobral |
| 25/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Expedição de documento
Certidão genérica |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 493/494, nº4: Providencie, o Cartório, pesquisa junto a CENSEC, cuja finalidade é a identificação de eventual óbito de T. De S.B., juntando aos autos a certidão de óbito, se o caso. 2-Fls. 493/494, nº 5: Expeça-se novo mandado para avaliação do imóvel de matrícula n. 33.023 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira e do imóvel de matrícula n. 65423 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, instruindo-os com as cópias necessárias (fls. 444/446 e fls. 450/453). 3-Fls. 493/494, nº 7: Ao Cartório para que verifique junto ao sistema Arisp o registro das penhoras realizadas, como solicitado pelo autor. 4- Fls. 502: Intimem-se as partes sobre o Auto de Avaliação referente ao imóvel de matrícula n. 33.024 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 04/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Fls. 493/494, nº4: Providencie, o Cartório, pesquisa junto a CENSEC, cuja finalidade é a identificação de eventual óbito de T. De S.B., juntando aos autos a certidão de óbito, se o caso. 2-Fls. 493/494, nº 5: Expeça-se novo mandado para avaliação do imóvel de matrícula n. 33.023 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira e do imóvel de matrícula n. 65423 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, instruindo-os com as cópias necessárias (fls. 444/446 e fls. 450/453). 3-Fls. 493/494, nº 7: Ao Cartório para que verifique junto ao sistema Arisp o registro das penhoras realizadas, como solicitado pelo autor. 4- Fls. 502: Intimem-se as partes sobre o Auto de Avaliação referente ao imóvel de matrícula n. 33.024 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Justiça Gratuita CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2024/000769-6 dirigi-me ao endereço: Avenida Rio Branco, nº 148, centro, onde, no dia 24/01/2024, às 10:50, procedi à AVALIAÇÃO do imóvel objeto da matrícula nº 33.024 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira, cujo Auto segue anexo lavrado. Posteriormente, dirigi-me na Rua Padre Ferraz, nº 818, Centro, Edifício Pierre Chaude, e aí sendo, em contato com o atendente de portaria, Sr. Jaílton Silva Santos, fui informado que a interessada Silvana Maria Cerejoli Baston não reside no local, sendo aí desconhecida. Disse, ainda, que a moradora do apartamento 1102 é a advogada, Dra. Rosa Orlinda da Rocha Salgado. Ante o exposto, DEIXEI DE INTIMAR a Sra. SILVANA MARIA CEREJOLI BASTON, haja vista não localizá-la. Certifico, outrossim, que DEIXEI DE PROCEDER À AVALIAÇÃO do imóvel objeto da matrícula nº 33.023 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira/SP, em virtude do r. mandado não estar instruído com cópia da mesma. Sendo assim, respeitosamente, restituo-o ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Itapira, 30 de janeiro de 2024. |
| 01/02/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 30/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 30/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certifico ainda que deixei de proceder a avaliação do imóvel matricula 65423 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas em virtude do mandado não estar instruído com a mesma. |
| 23/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/01/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WLRA.24.70003424-6 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 12/01/2024 17:27 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2024/000769-6 Situação: Cumprido parcialmente em 30/01/2024 Local: Oficial de justiça - João Edmilson Brida |
| 11/01/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 320.2023/043314-5, haja vista que o mesmo não está intruído com os documentos necessários. Conforme decisão de fls. 427, devo avaliar os imóveis penhorados, porém as matrículas dos imóveis não estão juntadas ao mandado. Assim sendo, devolvo o mandado ao cartório para as devidas regularizações. O referido é verdade e dou fé. Itapira, 09 de janeiro de 2024. |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 08/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1132/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Expedição de documento
Certidão genérica |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2023/043314-5 Situação: Não cumprido em 09/01/2024 Local: Oficial de justiça - André Luis Mistro |
| 18/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2023/043312-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/12/2023 Local: Oficial de justiça - Roberlei De Souza Lourenço |
| 18/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2023/043306-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/01/2024 Local: Oficial de justiça - Wilson Dalbello Sobral |
| 18/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2023/043305-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/12/2023 Local: Oficial de justiça - Wilson Dalbello Sobral |
| 18/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2023/043304-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2024 Local: Oficial de justiça - Nezete Belarmino De Souza |
| 18/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2023/043303-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/12/2023 Local: Oficial de justiça - Wilson Dalbello Sobral |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2023 Teor do ato: Deixo por ora de expedir os mandados pois, para correta diligência do oficial de Justiça é necessário que a parte exequente informe os endereços completos e atualizados dos bens a serem avaliados com CEP, número, logradouro e bairro, o que não constam nas certidões de matrícula juntadas. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deixo por ora de expedir os mandados pois, para correta diligência do oficial de Justiça é necessário que a parte exequente informe os endereços completos e atualizados dos bens a serem avaliados com CEP, número, logradouro e bairro, o que não constam nas certidões de matrícula juntadas. |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nota de cartório: Encaminhamento do processo para cumprimento. |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2023 Teor do ato: A Certidão para Protesto encontra-se disponível nos autos para ser impressa e encaminhada pela parte interessada. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A Certidão para Protesto encontra-se disponível nos autos para ser impressa e encaminhada pela parte interessada. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 438/ss: 1. Fl. 439, I: Defiro o pedido de transferência do valor penhorado junto ao sistema Sisbajud a fl. 43, para conta judicial à disposição do juízo. Ao Cartório. 2. Fl. 439, II: O bloqueio de circulaçãoé medida excepcional. Defiro o bloqueio de transferência no sistema Renajud, com referência ao veículo penhorado a fl. 91 (Renault/Fluence). Ao Cartório. 3. Fls. 439 III: Ao Cartório, para cumprimento (fl. 427). 4. Fl. 443: Ao Cartório para cumprimento, como determinado a fl. 427, primeiro e segundo parágrafos. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 01/11/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 438/ss: 1. Fl. 439, I: Defiro o pedido de transferência do valor penhorado junto ao sistema Sisbajud a fl. 43, para conta judicial à disposição do juízo. Ao Cartório. 2. Fl. 439, II: O bloqueio de circulaçãoé medida excepcional. Defiro o bloqueio de transferência no sistema Renajud, com referência ao veículo penhorado a fl. 91 (Renault/Fluence). Ao Cartório. 3. Fls. 439 III: Ao Cartório, para cumprimento (fl. 427). 4. Fl. 443: Ao Cartório para cumprimento, como determinado a fl. 427, primeiro e segundo parágrafos. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70205224-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/10/2023 18:41 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Para expedição dos mandados conforme determinado às fls. 427, necessário que a parte exequente indique os endereços completos dos bens para diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição dos mandados conforme determinado às fls. 427, necessário que a parte exequente indique os endereços completos dos bens para diligência do Oficial de Justiça. |
| 20/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 424: 1. Diante da conversão do arresto em penhora dos imóveis: matrícula nº 65.423, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas e de matrículas nº 33.023 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira e nº 33.024 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira, servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se o necessário para a avaliação dos bens pelo sr. Oficial de Justiça. Defiro a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas), caso em que a parte deverá indicar um endereço eletrônico para cadastro no sistema. Fica observado que a averbação da penhora não se aplica aos casos em que constrito apenas os direitos do executado sobre o imóvel. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. 2. No processo de cumprimento de sentença, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC (art. 517). No processo de cumprimento de sentença definitiva ou na execução de título extrajudicial, a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º e § 5º, do CPC). Sendo assim, defiro o pedido formulado a fls. 415 (cálculo apresentado a fls. 416/7), por conta e responsabilidade da parte exequente. Providencie o Cartório o necessário (certidão para protesto), observados os requisitos do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 18/10/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fl. 424: 1. Diante da conversão do arresto em penhora dos imóveis: matrícula nº 65.423, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas e de matrículas nº 33.023 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira e nº 33.024 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira, servirá a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Expeça-se o necessário para a avaliação dos bens pelo sr. Oficial de Justiça. Defiro a formalização da penhora no sistema Arisp (o uso do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis, para ciência das exigências acaso formuladas), caso em que a parte deverá indicar um endereço eletrônico para cadastro no sistema. Fica observado que a averbação da penhora não se aplica aos casos em que constrito apenas os direitos do executado sobre o imóvel. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC). De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação. Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal. Serve o presente, por cópia, como mandado/carta de avaliação e intimação. Cumpra-se. 2. No processo de cumprimento de sentença, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC (art. 517). No processo de cumprimento de sentença definitiva ou na execução de título extrajudicial, a requerimento da parte, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (artigo 782, § 3º e § 5º, do CPC). Sendo assim, defiro o pedido formulado a fls. 415 (cálculo apresentado a fls. 416/7), por conta e responsabilidade da parte exequente. Providencie o Cartório o necessário (certidão para protesto), observados os requisitos do CPC. Intimem-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70190942-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2023 14:59 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2023 Teor do ato: Vistos. Verifico que o arresto dos imóveis foi deferido nos autos da Desconsideração da Personalidade Jurídica (em apenso), conforme fls. 167 daqueles. Considerando que não houve impugnação (fls. 405 e 410), ficam os arrestos dos imóveis: - matrícula nº 65.423, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas; - matrículas nº 33.023 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira; e nº 33.024 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira, convertidos em penhora. Diga o autor em prosseguimento. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 06/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Verifico que o arresto dos imóveis foi deferido nos autos da Desconsideração da Personalidade Jurídica (em apenso), conforme fls. 167 daqueles. Considerando que não houve impugnação (fls. 405 e 410), ficam os arrestos dos imóveis: - matrícula nº 65.423, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas; - matrículas nº 33.023 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira; e nº 33.024 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapira, convertidos em penhora. Diga o autor em prosseguimento. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70181962-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/09/2023 16:37 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70177382-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/09/2023 12:24 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2023 Teor do ato: Tendo em vista a intimação por hora certa e o decurso do prazo para resposta, vista à Defensoria Pública, para atuar como curador especial ou indicar advogado para tal função. Com a manifestação, dê-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 14/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a intimação por hora certa e o decurso do prazo para resposta, vista à Defensoria Pública, para atuar como curador especial ou indicar advogado para tal função. Com a manifestação, dê-se vista ao MP. Int. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
certidão in albis |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Expedição de documento
decurso sem manifestação II |
| 25/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA558465029TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Fabio Alexandre Salgado Baston Diligência : 20/07/2023 |
| 14/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 14/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2023 |
Expedição de documento
decurso sem manifestação II |
| 19/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 320.2023/016302-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2023 Local: Oficial de justiça - Nezete Belarmino De Souza |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra o cartório, o requerido pelo Ministério Público, às fls. 389/390. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o cartório, o requerido pelo Ministério Público, às fls. 389/390. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.23.70073512-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/05/2023 10:51 |
| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA547407087TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fabio Alexandre Salgado Baston |
| 28/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA547407095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Catarina de Salvi Baston Diligência : 25/04/2023 |
| 18/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 18/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0934/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 1770/1779 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2021 Teor do ato: O arquivamento deste incidente ocorreu por determinação de fls. 35 do incidente de Desconsideração da personalidade Jurídica em apenso e não pela inércia do D. Ministério Público. Assim, por ora, aguarde-se o julgamento do incidente em apenso como lá determinado, sem arquivar. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 21/10/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
O arquivamento deste incidente ocorreu por determinação de fls. 35 do incidente de Desconsideração da personalidade Jurídica em apenso e não pela inércia do D. Ministério Público. Assim, por ora, aguarde-se o julgamento do incidente em apenso como lá determinado, sem arquivar. Ciência ao Ministério Público. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70182407-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2021 15:10 |
| 04/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 04/10/2021 |
Expedição de documento
certidão - retorno ao arquivo ou arquivamento |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem manifestação. |
| 20/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007023-75.2021.8.26.0320 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2021 Data da Disponibilização: 13/09/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 Página: 1629/1640 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2021 Teor do ato: Fls.364/365: Tendo em vista o resultado negativo do leilão, manifeste-se a exequente em 10 dias, indicando bens à penhora. Consigno que, caso o pedido para penhora seja relativo a bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Dê-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 08/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/09/2021 |
Decisão
Fls.364/365: Tendo em vista o resultado negativo do leilão, manifeste-se a exequente em 10 dias, indicando bens à penhora. Consigno que, caso o pedido para penhora seja relativo a bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Dê-se vista ao Ministério Público. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0774/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 1754/1766 |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70158853-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 09:02 |
| 31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 362: Por ora, aguarde-se nos termos da manifestação do Ministério Público. Int. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 26/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 362: Por ora, aguarde-se nos termos da manifestação do Ministério Público. Int. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70152001-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2021 19:40 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70150235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 11:01 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1359/1370 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2021 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, verifique, o Cartório, se o edital de fls. 326/327 foi publicado no DJE caderno de leilões, bem como solicite informações junto à leiloeira DESTAK-Leilões sobre o leilão designado à fls. 315/316. Após, tornem. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com presteza. Int. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 17/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, verifique, o Cartório, se o edital de fls. 326/327 foi publicado no DJE caderno de leilões, bem como solicite informações junto à leiloeira DESTAK-Leilões sobre o leilão designado à fls. 315/316. Após, tornem. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se com presteza. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70139454-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2021 11:27 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 1278/1287 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2021 Teor do ato: Desta forma, RECONHEÇO a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pelo executado, bem como aplicando a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total executado, que reverterá em favor da parte exequente, nos termos do art. 744, III e parágrafo único, do CPC. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 07/07/2021 |
Decisão
Desta forma, RECONHEÇO a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pelo executado, bem como aplicando a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total executado, que reverterá em favor da parte exequente, nos termos do art. 744, III e parágrafo único, do CPC. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Intime-se. |
| 22/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70107802-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2021 18:51 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70103838-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 09:59 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1252/1261 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2021 Teor do ato: Fls. 330/331: Manifeste-se, o executado, no prazo de 10 dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 09/06/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 330/331: Manifeste-se, o executado, no prazo de 10 dias. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70099140-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2021 13:50 |
| 06/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70097008-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 12:12 |
| 20/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1409/1416 |
| 13/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2021 Teor do ato: Vistos. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 04/08/2021 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 308, no importe de R$ 35.027,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26/08/2021, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Sem prejuízo, providencie, o autor o encaminhamento do ofício de fls. 311, comprovando-se nos autos em dez 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 13/05/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 04/08/2021 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 308, no importe de R$ 35.027,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26/08/2021, às 12:00 h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. Comunique-se à gestora, por e-mail: contato@destakleiloes.com.br, as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório. Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta. Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC). Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC. Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Também será assinado pelo exequente e adquirente. Sem prejuízo, providencie, o autor o encaminhamento do ofício de fls. 311, comprovando-se nos autos em dez 10 dias. Intimem-se. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 1260/1264 |
| 11/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70080206-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2021 12:36 |
| 11/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Fls. 303: Oficie-se ao Banco Bradesco como solicitado pelo Ministério Público, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento do ofício comprovando-se nos autos em dez dias. No mais, verifico que a avaliação do veículo Renault Fluence - placa FEQ 8456 penhorado à fls. 91, possui avaliação pela tabela FIPE de 2019. Assim, apresente, a parte autora, a atualização da avaliação do veículo a ser leiloado. Após, tornem. Intime-se o Ministério Público. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 303: Oficie-se ao Banco Bradesco como solicitado pelo Ministério Público, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento do ofício comprovando-se nos autos em dez dias. No mais, verifico que a avaliação do veículo Renault Fluence - placa FEQ 8456 penhorado à fls. 91, possui avaliação pela tabela FIPE de 2019. Assim, apresente, a parte autora, a atualização da avaliação do veículo a ser leiloado. Após, tornem. Intime-se o Ministério Público. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 1234/1238 |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70076979-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2021 11:33 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: Fls. 299: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 04/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 299: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70073292-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 15:46 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1262/1268 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 291: Ciente. Por ora, aguarde-se o esclarecimento do executado nos termos da decisão de fls. 282. Ciência ao Ministério Público.. Int. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 27/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 26/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 291: Ciente. Por ora, aguarde-se o esclarecimento do executado nos termos da decisão de fls. 282. Ciência ao Ministério Público.. Int. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70068790-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2021 12:12 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1479/1483 |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: 1 - Fls. 276 providencie-se. 2- Fls. 273: foi feita a penhora de direitos do(a) executado(a) decorrentes de contrato do veículo de placas GBF 0229, Renault/Duster, bem como a penhora do próprio veículo placas FEQ 8456, Renault/Fluence. O sistema Renajud atinge o próprio veículo fls. 260, e não os direitos. E a financeira é apenas informada sobre a restrição, porque a propriedade do bem cabe a ela, mas não cabendo a ela o papel de depositária do bem. Intime-se o executado para que em 5 dias informe o destino dado ao veículo, sob pena de multa. Quanto ao outro bem, considerando que a pretensão da parte exequente é a alienação do bem móvel, para evitar tentativa frustrada de entrega do bem a eventual arrematante e diante do disposto no Art. 840, § 1º do CPC (No caso do inciso II docaput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente), diga se tem interesse na remoção, indicando depositário do bem. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70066154-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/04/2021 18:25 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/04/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1 - Fls. 276 providencie-se. 2- Fls. 273: foi feita a penhora de direitos do(a) executado(a) decorrentes de contrato do veículo de placas GBF 0229, Renault/Duster, bem como a penhora do próprio veículo placas FEQ 8456, Renault/Fluence. O sistema Renajud atinge o próprio veículo fls. 260, e não os direitos. E a financeira é apenas informada sobre a restrição, porque a propriedade do bem cabe a ela, mas não cabendo a ela o papel de depositária do bem. Intime-se o executado para que em 5 dias informe o destino dado ao veículo, sob pena de multa. Quanto ao outro bem, considerando que a pretensão da parte exequente é a alienação do bem móvel, para evitar tentativa frustrada de entrega do bem a eventual arrematante e diante do disposto no Art. 840, § 1º do CPC (No caso do inciso II docaput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente), diga se tem interesse na remoção, indicando depositário do bem. |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70055615-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/04/2021 15:25 |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70045507-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2021 10:06 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1177/1192 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2021 Teor do ato: Fls. 256/262 e fls. 265/266: Manifeste-se, o exequente, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Dê-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 16/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/03/2021 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Fls. 256/262 e fls. 265/266: Manifeste-se, o exequente, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Dê-se vista ao Ministério Público. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 1216/1221 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. |
| 22/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/02/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1176/1183 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 251: Ciente. Fls. 252/253: Ciência às partes. No mais, ao cartório para integral da decisão de fls. 233/234, n. 2. Após, torne para apreciação de fls. 238. Int. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 18/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 251: Ciente. Fls. 252/253: Ciência às partes. No mais, ao cartório para integral da decisão de fls. 233/234, n. 2. Após, torne para apreciação de fls. 238. Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70020868-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2021 14:27 |
| 09/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 05/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 05/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 05/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.21.70014147-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/02/2021 17:10 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2020 |
Ofício Juntado
|
| 10/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70103890-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/07/2020 18:20 |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/07/2020 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 1373/1376 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2020 Teor do ato: Fls. 211: Defiro. Reitere-se o ofício expedido à fls. 194. Cumpra-se com presteza. Ciência ao MP. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 23/06/2020 |
Decisão
Fls. 211: Defiro. Reitere-se o ofício expedido à fls. 194. Cumpra-se com presteza. Ciência ao MP. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70092189-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/06/2020 17:31 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/06/2020 |
Expedição de documento
decurso sem manifestação II |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 1209/1212 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2020 Teor do ato: Pede o executado a suspensão temporária do pagamento do acordo celebrado entre as partes, pelo tempo que perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Decreto 64.879/2020). A pandemia deflagrada pelo novo coronavírus é fato notório e atinge a todos. Porém, não obstante a alegação do executado à fls. 196, verifico que a atividade por ele exercida é tida como "essencial" na vigência desta calamidade. Não bastasse, mesmo o débito em aberto não decorrer diretamente de contrato, vale rememorar que, no âmbito do direito contratual, a obrigatoriedade da convenção é a regra principal, até para que as relações tenham a necessária segurança jurídica. Certo que, em situações imprevisíveis, cabem a resolução do contrato (Art. 478 do CC) ou sua revisão (Arts. 317 e 479), que são medidas excepcionais. A lei civil, mesmo prevendo as hipóteses de resolução do contrato ou de sua revisão, não permite o simples descumprimento da avença. Além de o Direito não permitir o simples descumprimento de obrigações, o caso concreto tem sua peculiaridade e envolve débito de título judicial, não existindo a opção de descumprimento por parte do devedor. Já se decidiu em caso parecido: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRANSITO (ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS) VÍTIMA FATAL AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Acordo entre as partes para pagamento parcelado do valor expresso no título. Pedido de suspensão do cumprimento do acordo pela executada (concessionária de serviço público de transporte urbano), em razão dos reflexos econômicos decorrentes da pandemia mundial pelo Coronavírus (COVID-19) Descabimento no caso concreto. O título executivo judicial em questão não tem lastro em relação negocial sujeita à alteração por afetação da base do negócio pela pandemia. Ao contrário, cuida-se de título executivo líquido, certo, exigível e imutável firmado por reconhecimento de ato ilícito grave (morte por atropelamento). A rigor, os credores podem avançar sobre todos os bens da devedora em busca da satisfação de crédito, já que, por conta da responsabilidade patrimonial incidente, responde ela com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (Código de Processo Civil, artigo 798). Simples alegação de dificuldade econômico-financeira por notória crise econômica mundial, assim, que não pode esteio ao acolhimento da suspensão do acordo firmado (acordo esse firmado em fevereiro de 2020, somente depois da efetivação da constrição patrimonial e poucos dias antes do reconhecimento da pandemia mundial por COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde OMS, porém quando já reconhecidos os efeitos deletérios da doença pelo mundo). A possibilidade de intervenção do Poder Judiciário para suspender o acordo está prevista, ordinariamente, na Lei 11.101/2005, em caso de recuperação judicial. A suspensão extraordinária do acordo no curso da própria execução, assim, é possível, desde que a executada comprove: (i) ter sofrido expressiva queda de faturamento e, em decorrência, não tem condições de cumprir o acordo, nem mesmo mediante pagamento de parcela mínima mensal aos credores (se o caso nomeando-se administrador judicial para tanto); (ii) haver garantias de que o crédito exequendo será quitado futuramente caso o diferimento seja acolhido, evitando-se riscos aos credores por possibilidade futura de insolvência, mediante autorização do Poder Judiciário. Do contrário, poderão os credores seguirem na busca de seu crédito, ainda que tal fato acarrete risco à atividade econômica da executada. Decisão agravada mantida, observando-se a possibilidade futura de suspensão temporária do cumprimento do acordo, desde que observados os parâmetros acima. Recurso de agravo de instrumento não provido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2071967-76.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 23/04/2020). Também anoto que, no caso, a parte executada não provou com documentos a queda de sua arrecadação ou a falta de recursos em conta bancária. Desse modo, indefiro o pedido de fls. 196 devendo, o executado, no prazo de cinco dias, cumprir integralmente a determinação de fls. 192. Após, dê-se vista ao MP. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 02/06/2020 |
Decisão
Pede o executado a suspensão temporária do pagamento do acordo celebrado entre as partes, pelo tempo que perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Decreto 64.879/2020). A pandemia deflagrada pelo novo coronavírus é fato notório e atinge a todos. Porém, não obstante a alegação do executado à fls. 196, verifico que a atividade por ele exercida é tida como "essencial" na vigência desta calamidade. Não bastasse, mesmo o débito em aberto não decorrer diretamente de contrato, vale rememorar que, no âmbito do direito contratual, a obrigatoriedade da convenção é a regra principal, até para que as relações tenham a necessária segurança jurídica. Certo que, em situações imprevisíveis, cabem a resolução do contrato (Art. 478 do CC) ou sua revisão (Arts. 317 e 479), que são medidas excepcionais. A lei civil, mesmo prevendo as hipóteses de resolução do contrato ou de sua revisão, não permite o simples descumprimento da avença. Além de o Direito não permitir o simples descumprimento de obrigações, o caso concreto tem sua peculiaridade e envolve débito de título judicial, não existindo a opção de descumprimento por parte do devedor. Já se decidiu em caso parecido: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRANSITO (ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS) VÍTIMA FATAL AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Acordo entre as partes para pagamento parcelado do valor expresso no título. Pedido de suspensão do cumprimento do acordo pela executada (concessionária de serviço público de transporte urbano), em razão dos reflexos econômicos decorrentes da pandemia mundial pelo Coronavírus (COVID-19) Descabimento no caso concreto. O título executivo judicial em questão não tem lastro em relação negocial sujeita à alteração por afetação da base do negócio pela pandemia. Ao contrário, cuida-se de título executivo líquido, certo, exigível e imutável firmado por reconhecimento de ato ilícito grave (morte por atropelamento). A rigor, os credores podem avançar sobre todos os bens da devedora em busca da satisfação de crédito, já que, por conta da responsabilidade patrimonial incidente, responde ela com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (Código de Processo Civil, artigo 798). Simples alegação de dificuldade econômico-financeira por notória crise econômica mundial, assim, que não pode esteio ao acolhimento da suspensão do acordo firmado (acordo esse firmado em fevereiro de 2020, somente depois da efetivação da constrição patrimonial e poucos dias antes do reconhecimento da pandemia mundial por COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde OMS, porém quando já reconhecidos os efeitos deletérios da doença pelo mundo). A possibilidade de intervenção do Poder Judiciário para suspender o acordo está prevista, ordinariamente, na Lei 11.101/2005, em caso de recuperação judicial. A suspensão extraordinária do acordo no curso da própria execução, assim, é possível, desde que a executada comprove: (i) ter sofrido expressiva queda de faturamento e, em decorrência, não tem condições de cumprir o acordo, nem mesmo mediante pagamento de parcela mínima mensal aos credores (se o caso nomeando-se administrador judicial para tanto); (ii) haver garantias de que o crédito exequendo será quitado futuramente caso o diferimento seja acolhido, evitando-se riscos aos credores por possibilidade futura de insolvência, mediante autorização do Poder Judiciário. Do contrário, poderão os credores seguirem na busca de seu crédito, ainda que tal fato acarrete risco à atividade econômica da executada. Decisão agravada mantida, observando-se a possibilidade futura de suspensão temporária do cumprimento do acordo, desde que observados os parâmetros acima. Recurso de agravo de instrumento não provido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2071967-76.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017; Data de Registro: 23/04/2020). Também anoto que, no caso, a parte executada não provou com documentos a queda de sua arrecadação ou a falta de recursos em conta bancária. Desse modo, indefiro o pedido de fls. 196 devendo, o executado, no prazo de cinco dias, cumprir integralmente a determinação de fls. 192. Após, dê-se vista ao MP. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70077164-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/05/2020 19:08 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 2514/2517 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2020 Teor do ato: Fls. 196: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 20/05/2020 |
Decisão
Fls. 196: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70072350-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2020 10:14 |
| 08/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 1133/1135 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Fls. 191: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil como solicitado pelo D. Ministério Público, encaminhando-se por e-mail. Sem prejuízo, intime-se o executado para que comprove o pagamento das parcelas que vencidas em janeiro a abril de 2020, notadamente 7ª, 8ª, 9ª e 10ª parcelas, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 05/05/2020 |
Decisão
Fls. 191: Defiro. Oficie-se ao Banco do Brasil como solicitado pelo D. Ministério Público, encaminhando-se por e-mail. Sem prejuízo, intime-se o executado para que comprove o pagamento das parcelas que vencidas em janeiro a abril de 2020, notadamente 7ª, 8ª, 9ª e 10ª parcelas, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70062312-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/05/2020 17:44 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70061544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2020 17:05 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 1224/1227 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 171 - atenda, o executado, o solicitado pelo D. Ministério Público. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 22/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 171 - atenda, o executado, o solicitado pelo D. Ministério Público. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. |
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70056384-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/04/2020 13:05 |
| 20/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/04/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 1465/1474 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2020 Teor do ato: Fls. 157/8: ante a alegação do D.Ministério Público, providencie, o Cartório, a juntada dos extratos da conta judicial vinculada a este processo. Após, dê-se vista ao MP. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 10/02/2020 |
Decisão
Fls. 157/8: ante a alegação do D.Ministério Público, providencie, o Cartório, a juntada dos extratos da conta judicial vinculada a este processo. Após, dê-se vista ao MP. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.20.70015993-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2020 14:50 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1645/1662 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2020 Teor do ato: Aguarde-se o pagamento, nos termos da decisão de fls. 113. Ciência ao MP. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 13/12/2019 |
Decisão
Aguarde-se o pagamento, nos termos da decisão de fls. 113. Ciência ao MP. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70218431-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/12/2019 13:39 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70216535-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 14:29 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1437/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1798/1810 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2019 Teor do ato: Ante a manifestação da parte credora, aguarde-se o pagamento. Ciência ao MP. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 28/11/2019 |
Decisão
Ante a manifestação da parte credora, aguarde-se o pagamento. Ciência ao MP. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70206471-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/11/2019 16:41 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1407/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 1701/1710 |
| 22/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1407/2019 Teor do ato: Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 14/11/2019 |
Decisão
Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70198648-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2019 11:05 |
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70176459-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 11:55 |
| 04/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70166372-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/09/2019 20:06 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70151419-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 11:06 |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70127117-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 09:51 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0972/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 1330/1336 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2019 Teor do ato: Vistos. O exequente às fls. 88/89 não se opôs ao parlamento do débito proposto pelo devedor às fls. 82/83. O executado pleiteou às fls. 95/96 a substituição das penhoras sobre os direitos aquisitivos do veículo Renault/Duster, placas GBF 0229, e sobre o veículo Renault/Fluence, placas FEQ 8456 (fls. 91). Alegou que os veículos são imprescindíveis ao exercício de suas atividades e são bens que se depreciam rapidamente, razão pela qual indica em substituição da garantia: 30.000 litros de combustível. O credor recusou o pedido de substituição, argumentando que, tratando-se de bem que o executado comercializa, não há como garantir que, em caso de inadimplemento das parcelas, o combustível ofertado ainda estará em seus tanques. Disse também que não há como garantir a liquidez do produto em eventual leilão. Acolho a justificativa do exequente, até porque as penhoras não impedem o uso regular dos bens e, caso necessária a troca deles no futuro, a constrição pode, mediante autorização judicial prévia, passar aos bens novos adquiridos em substituição. Ficam mantidas as penhoras de fls. 91. Diante das informações trazidas pelo exequente às fls. 111, cumpra-se a decisão de fls. 91, oficiando-se à financeira para conhecimento da constrição. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. O exequente às fls. 88/89 não se opôs ao parlamento do débito proposto pelo devedor às fls. 82/83. O executado pleiteou às fls. 95/96 a substituição das penhoras sobre os direitos aquisitivos do veículo Renault/Duster, placas GBF 0229, e sobre o veículo Renault/Fluence, placas FEQ 8456 (fls. 91). Alegou que os veículos são imprescindíveis ao exercício de suas atividades e são bens que se depreciam rapidamente, razão pela qual indica em substituição da garantia: 30.000 litros de combustível. O credor recusou o pedido de substituição, argumentando que, tratando-se de bem que o executado comercializa, não há como garantir que, em caso de inadimplemento das parcelas, o combustível ofertado ainda estará em seus tanques. Disse também que não há como garantir a liquidez do produto em eventual leilão. Acolho a justificativa do exequente, até porque as penhoras não impedem o uso regular dos bens e, caso necessária a troca deles no futuro, a constrição pode, mediante autorização judicial prévia, passar aos bens novos adquiridos em substituição. Ficam mantidas as penhoras de fls. 91. Diante das informações trazidas pelo exequente às fls. 111, cumpra-se a decisão de fls. 91, oficiando-se à financeira para conhecimento da constrição. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70110729-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/07/2019 11:47 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0872/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1377/1385 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0872/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 1377/1385 |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70108550-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 09:56 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2019 Teor do ato: Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/89 é possível a penhora de direitos do(a) executado(a) decorrentes de contratos para aquisição de veículos. Assim, defiro a penhora dos direitos do(a) executado(a) relativos ao contrato do veículo de placas GBF 0229, Renault/Duster. Defiro ainda a penhora do veículo placas FEQ 8456, Renault/Fluence em nome de Auto Posto Santa Adélia Limeira Ltda ME. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Com base no Art. 871, IV, do CPC, dispensada a avaliação por oficial, traga a parte exequente em 05 dias o valor do veículo mediante pesquisa impressa da tabela Fipe. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Depois de informados pelo exequente o nome e o endereço, oficie-se à financeira para conhecimento. Em caso de leilão, a instituição financeira pleiteará eventual crédito seu para a quitação de possível saldo devedor do contrato. Sem prejuízo, diga o executado, acerca do cálculo apresentado pelo Ministério Público, efetuando o depósito da primeira parcela. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 05/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. |
| 05/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 88/89 é possível a penhora de direitos do(a) executado(a) decorrentes de contratos para aquisição de veículos. Assim, defiro a penhora dos direitos do(a) executado(a) relativos ao contrato do veículo de placas GBF 0229, Renault/Duster. Defiro ainda a penhora do veículo placas FEQ 8456, Renault/Fluence em nome de Auto Posto Santa Adélia Limeira Ltda ME. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Com base no Art. 871, IV, do CPC, dispensada a avaliação por oficial, traga a parte exequente em 05 dias o valor do veículo mediante pesquisa impressa da tabela Fipe. Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1o e 2o). Depois de informados pelo exequente o nome e o endereço, oficie-se à financeira para conhecimento. Em caso de leilão, a instituição financeira pleiteará eventual crédito seu para a quitação de possível saldo devedor do contrato. Sem prejuízo, diga o executado, acerca do cálculo apresentado pelo Ministério Público, efetuando o depósito da primeira parcela. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70102381-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2019 13:48 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70099721-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 12:06 |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70098423-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2019 17:57 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0788/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1588/1595 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2019 Teor do ato: 1-Fls. 74: indique, o autor, de forma expressa, quais os veículos deseja ver penhorado. 2-No mais, defiro a pesquisa de bens pelo sistema ARISP. Ao cartório para confecção da minuta necessária. 3-Ciência ao Ministério Público, pelo portal eletrônico. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 14/06/2019 |
Decisão
1-Fls. 74: indique, o autor, de forma expressa, quais os veículos deseja ver penhorado. 2-No mais, defiro a pesquisa de bens pelo sistema ARISP. Ao cartório para confecção da minuta necessária. 3-Ciência ao Ministério Público, pelo portal eletrônico. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70087949-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2019 16:26 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1463/1475 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 69 - manifeste-se o D.Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 69 - manifeste-se o D.Ministério Público. Intime-se. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 28/05/2019 |
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamante
Termo de Audiência - Ausência do(a) Reclamante - CEJUSC |
| 27/05/2019 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 03/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1324/1330 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a concordância das partes (fls. 53; 58 e 61), designo audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, para o dia 27 de maio de 2019, às 15:40 horas. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, fica situado na Rua Barão de Cascalho, 237, centro, Limeira - SP. Ciência ao Ministério Público, pelo portal eletrônico. A parte requerida ficará intimada desta decisão, através de seu procurador, pelo Diário Oficial. Intime-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 11/04/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando a concordância das partes (fls. 53; 58 e 61), designo audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, para o dia 27 de maio de 2019, às 15:40 horas. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, fica situado na Rua Barão de Cascalho, 237, centro, Limeira - SP. Ciência ao Ministério Público, pelo portal eletrônico. A parte requerida ficará intimada desta decisão, através de seu procurador, pelo Diário Oficial. Intime-se. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2019 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 10/04/2019 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
Certidão de designação de audiências |
| 10/04/2019 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 27/05/2019 Hora 15:40 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Não Realizada |
| 10/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WLRA.19.70048167-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 01/04/2019 10:41 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 1333/1346 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2019 Teor do ato: Primeiramente, manifeste-se o executado sobre a possibilidade de pagamento do débito, nos termos do art. 916 CPC. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Primeiramente, manifeste-se o executado sobre a possibilidade de pagamento do débito, nos termos do art. 916 CPC. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.19.70035324-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2019 18:24 |
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/02/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WLRA.19.70024601-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 18/02/2019 14:46 |
| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 13/02/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 2748 Página: 1319/1325 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: A certidão de publicação da RELAÇÃO 0078/2019 foi disponibilizada no sistema Saj em 24 de janeiro de 2019, porém, por um lapso, sua publicação não se deu no Diário Oficial no referido dia. Assim, Certifico e dou fé que a relação 0078/2019 foi disponibilizada na página 1444/1450, edição 2747 do Diário da Justiça Eletrônico em 12/02/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 12/02/2019 |
Ato ordinatório
A certidão de publicação da RELAÇÃO 0078/2019 foi disponibilizada no sistema Saj em 24 de janeiro de 2019, porém, por um lapso, sua publicação não se deu no Diário Oficial no referido dia. Assim, Certifico e dou fé que a relação 0078/2019 foi disponibilizada na página 1444/1450, edição 2747 do Diário da Justiça Eletrônico em 12/02/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2375 Página: 2680/2681 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 15/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. |
| 15/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70192327-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/12/2018 14:29 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 16/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1556/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 1333/1336 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2018 Teor do ato: Vistos. Intimado para pagamento, o executado apresentou impugnação - fls. 16/17, afirmando o excesso de execução no valor de R$ 508,46. Houve manifestação do exequente - fls. 22/24. Analisadas as planilhas de fls. 4 e 18, verifico que houve correta aplicação dos índices de correção monetária por ambas as partes. Também não discordam sobre a data-base para o cálculo dos juros (a partir de 30/11/2015). A divergência de valores se deu apenas em razão da contagem dos meses a partir do termo a quo. Fica adotado o cálculo do exequente, porque representa valor mais atualizado, já que, até 20/08/2018 (data em que feito o cálculo), se passaram 33 meses. Para agosto/18, portanto, o débito do devedor era de R$ 67.619,58, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento. Por fim, afastados os honorários de fls. 05, não devidos ao MP, a multa fixada deve ser incluída no cálculo, porque não houve o pagamento voluntário da dívida. Pelo exposto, rejeito a impugnação. Sem honorários e custas no incidente. Apresente a parte credora o cálculo atualizado do débito na forma da presente decisão e diga em prosseguimento, indicando bens penhoráveis. As custas finais serão calculadas oportunamente, envolvendo tanto a fase de conhecimento como a execução. Observe o Cartório. Ciência ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 30/10/2018 |
Decisão
Vistos. Intimado para pagamento, o executado apresentou impugnação - fls. 16/17, afirmando o excesso de execução no valor de R$ 508,46. Houve manifestação do exequente - fls. 22/24. Analisadas as planilhas de fls. 4 e 18, verifico que houve correta aplicação dos índices de correção monetária por ambas as partes. Também não discordam sobre a data-base para o cálculo dos juros (a partir de 30/11/2015). A divergência de valores se deu apenas em razão da contagem dos meses a partir do termo a quo. Fica adotado o cálculo do exequente, porque representa valor mais atualizado, já que, até 20/08/2018 (data em que feito o cálculo), se passaram 33 meses. Para agosto/18, portanto, o débito do devedor era de R$ 67.619,58, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento. Por fim, afastados os honorários de fls. 05, não devidos ao MP, a multa fixada deve ser incluída no cálculo, porque não houve o pagamento voluntário da dívida. Pelo exposto, rejeito a impugnação. Sem honorários e custas no incidente. Apresente a parte credora o cálculo atualizado do débito na forma da presente decisão e diga em prosseguimento, indicando bens penhoráveis. As custas finais serão calculadas oportunamente, envolvendo tanto a fase de conhecimento como a execução. Observe o Cartório. Ciência ao MP. Intimem-se. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70162345-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/10/2018 15:58 |
| 13/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WLRA.18.70158019-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/10/2018 16:43 |
| 03/10/2018 |
Edital Juntado
|
| 02/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2018 |
Edital Expedido
Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Ação Civil Pública - Art. 94 do CDC - Fazenda Pública |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1246/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 1329/1335 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No mais, considerando o presente cumprimento de sentença originar-se de ação civil pública, expeça-se edital nos termos do artigo 94 do CDC para conhecimento de interessados, caso queira, intervir no processo. Por fim, expeça-se ofício ao PROCON, como solicitado à fl. 3, item 4. Int. Advogados(s): Durval Davi Luiz (OAB 110117/SP), Guilherme Rodrigues Trape (OAB 300331/SP) |
| 10/09/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No mais, considerando o presente cumprimento de sentença originar-se de ação civil pública, expeça-se edital nos termos do artigo 94 do CDC para conhecimento de interessados, caso queira, intervir no processo. Por fim, expeça-se ofício ao PROCON, como solicitado à fl. 3, item 4. Int. |
| 10/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1004443-94.2017.8.26.0320 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Práticas Abusivas |
| 06/09/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004443-94.2017.8.26.0320 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/10/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 15/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 06/12/2018 |
Manifestação do MP |
| 18/02/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 07/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 01/04/2019 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 06/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 25/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Manifestação do MP |
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Manifestação do MP |
| 09/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/09/2019 |
Manifestação do MP |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Manifestação do MP |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Manifestação do MP |
| 04/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 22/04/2020 |
Manifestação do MP |
| 03/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Manifestação do MP |
| 20/05/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Manifestação do MP |
| 22/06/2020 |
Manifestação do MP |
| 09/07/2020 |
Manifestação do MP |
| 02/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 11/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 19/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 05/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 20/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 26/04/2021 |
Manifestação do MP |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 11/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Manifestação do MP |
| 05/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 02/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/09/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 25/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/01/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 10/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 28/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/08/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/04/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 06/11/2025 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/09/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0007023-75.2021.8.26.0320) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/05/2019 | Conciliação | Não Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |